Lei n.º 5/80 — Autorização legislativa ao Governo para revisão do regime de benefícios fiscais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autorização legislativa ao Governo para revisão do regime de benefícios fiscais
de 23 de Abril
Autorização legislativa ao Governo para revisão do regime de benefícios fiscais
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 168.º e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
Fica o Governo autorizado a rever o regime legal dos benefícios fiscais a conceder ao investimento em unidades produtivas.
ARTIGO 2.º
A presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de sessenta dias.
ARTIGO 3.º
Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 8 de Abril de 1980.
Pelo Presidente da Assembleia da República, o Vice-Presidente, José Rodrigues Vitoriano.
Promulgada em 16 de Abril de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República Interino, LEONARDO EUGÉNIO RAMOS RIBEIRO DE ALMEIDA. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
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