Lei n.º 76/2021 — Terceira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as…

Tipo Lei
Publicação 2021-11-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Terceira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

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de 22 de novembro

Terceira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, que aprova o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV).

Artigo 2.º — Aditamento à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio

É aditado à Lei n.º 24/2009, de 29 de maio, o artigo 9.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 9.º-A

Direitos e garantias

Os membros do CNECV são dispensados das suas atividades profissionais, públicas ou privadas, sem perda de quaisquer direitos ou regalias quando se encontrem no exercício efetivo de funções neste órgão.»

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 22 de outubro de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 13 de novembro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 16 de novembro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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