Lei n.º 9/77 — Autoriza o Governo a legislar sobre a actualização das categorias e vencimentos dos trabalhadores da Administração…
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Autoriza o Governo a legislar sobre a actualização das categorias e vencimentos dos trabalhadores da Administração Regional e Local
de 1 de Fevereiro
Actualização das categorias e vencimentos dos trabalhadores da Administração Regional e Local
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea e), 167.º, alínea m), e 168.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
É autorizado o Governo a legislar sobre a matéria contida na sua proposta de lei n.º 7/I, do Ministério da Administração Interna, nos termos do relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local apresentado à Assembleia da República em 30 de Dezembro de 1976.
ARTIGO 2.º
Esta autorização termina em 15 de Fevereiro de 1977.
Aprovada em 30 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgado em 15 de Janeiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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