Portaria n.º 17587 — Determina que o governador da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe abra um crédito destinado ao pagamento dos…
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Determina que o governador da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe abra um crédito destinado ao pagamento dos vencimentos devidos a um coronel médico, na situação de reformado, por serviços prestados no ano de 1951 como médico do quadro de saúde da mesma província
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o governador de S. Tomé e Príncipe abra um crédito especial da quantia de 23.656$50, a inscrever em adicional à tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, destinado ao pagamento dos vencimentos devidos ao coronel médico Dr. Joaquim Fernandes dos Santos Júnior, na situação de reformado, por serviços prestados no ano de 1951 como médico do quadro de saúde da mesma província, tomando como contrapartida as disponibilidades da verba do capítulo 10.º, artigo 263.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Vasco Lopes Alves.
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