Portaria n.º 17601 — Designa os concelhos em cuja área é aplicado o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 42855 (isenção de contribuição…
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Designa os concelhos em cuja área é aplicado o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 42855 (isenção de contribuição industrial e de outros impostos aos particulares que pretendam admitir hóspedes durante o período das comemorações henriquinas)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42855, de 20 de Fevereiro de 1960, que o regime estabelecido por este diploma seja aplicado nas localidades abrangidas pela área dos seguintes concelhos:
Lisboa, Almada, Cascais, Loures, Oeiras e Sintra.
Porto, Espinho, Matosinhos e Vila Nova de Gaia.
Faro, Lagos, Lagoa e Portimão.
Coimbra, Figueira da Foz, Mealhada, Tomar e Viseu.
Funchal, Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada.
Presidência do Conselho, 20 de Fevereiro de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
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