Portaria n.º 17604 — Torna extensivo ao ultramar, ampliando até 31 de Dezembro de 1960 o prazo indicado no respectivo artigo 3.º, o…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensivo ao ultramar, ampliando até 31 de Dezembro de 1960 o prazo indicado no respectivo artigo 3.º, o Decreto-Lei n.º 42102 (limite de idade dos condutores profissionais de automóveis pesados de passageiros em transportes públicos)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar, de 27 de Junho de 1953, que seja tornado extensivo ao ultramar, o Decreto-Lei n.º 42102, de 15 de Janeiro de 1959, e ampliado o prazo indicado no respectivo artigo 3.º até 31 de Dezembro de 1960.
Ministério do Ultramar, 20 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
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