Portaria n.º 17941 — Reforça várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor…
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Reforça várias verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Angola:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 500000$00
Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na província» ... 100000$00
Artigo 3.º, n.º 5), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo de embarque - A pagar na metrópole» ... 300000$00
Artigo 3.º, n.º 7) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio para renda de casa» ... 500000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea d) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material sanitário e cirúrgico» ... 200000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 100000$00
Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 150000$00
Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 300000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 500000$00
Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 300000$00
Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 100000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes de material» ... 500000$00
Artigo 12.º «Abono de família» ... 500000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 3550000$00
Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamentos, resguardos e calçado a praças das tabelas gerais» ... 500000$00
Presidência do Conselho, 15 de Setembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
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