Portaria n.º 17985 — Substitui por quatro novos parágrafos o § único do n.º 13.º da Portaria n.º 17181, que cria o Centro de Biologia…

Tipo Portaria
Publicação 1960-10-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Substitui por quatro novos parágrafos o § único do n.º 13.º da Portaria n.º 17181, que cria o Centro de Biologia Piscatória

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Sendo conveniente esclarecer o n.º 13.º da Portaria n.º 17181, de 23 de Maio de 1959, que criou o Centro de Biologia Piscatória, sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

O § único do n.º 13.º da Portaria n.º 17181, de 23 de Maio de 1959, será substituído por quatro novos parágrafos, assim redigidos:

§ 1.º O director do Centro será contratado, nos termos do número anterior, sendo o vencimento igual ao auferido pelos chefes de missão.

§ 2.º O director do Centro, contratado nos termos do parágrafo anterior, chefiará a missão a que se refere o n.º 19.º da presente portaria.

§ 3.º O director do Centro perceberá o vencimento metropolitano referido no § 1.º e tem direito às ajudas, subsídios e demais abonos que lhe forem fixados, de harmonia com o regime de comissão eventual de serviço, sempre que houver motivo para isso.

§ 4.º O director do Centro, contratado nos termos referidos, nada perceberá, na metrópole, como chefe da missão citada no § 2.º, mas, quando no ultramar, poderá ser abonado, pelas verbas atribuídas à missão, do seguinte:

a)

Ajudas de custo de embarque;

b)

Vencimentos complementares: diferença do vencimento ultramarino de chefe da missão para o vencimento de director do Centro;

c)

Subsídios diários e de campo, de acordo com o que tiver sido fixado para as campanhas da missão.

Ministério do Ultramar, 6 de Outubro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

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