Portaria n.º 17994 — Fixa a lotação do Comando Naval de Moçambique

Tipo Portaria
Publicação 1960-10-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a lotação do Comando Naval de Moçambique

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Considerando a necessidade de estabelecer a lotação normal do Comando Naval de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42111, de 19 de Janeiro de 1959, fixar para o Comando Naval de Moçambique a seguinte lotação:

Oficiais

Oficial general (ver nota a) ... 1

Capitães-de-fragata (ver nota b) ... 2

Capitão-de-fragata de administração naval ... 1

Primeiros-tenentes (ver nota c) ... 2

Primeiros ou segundos-tenentes do serviço geral ... 2

... 8

Sargentos e praças

Marinheiro artilheiro ... 1

Segundo-sargento artífice electricista ... 1

Segundo-sargento artífice radioelectricista ... 1

Cabo fogueiro motorista ... 1

Marinheiros fogueiros motoristas ... 2

Primeiro-sargento radiotelegrafista ... 1

Segundos-sargentos radiotelegrafistas ... 2

Cabos radiotelegrafistas ... 7

Marinheiros radiotelegrafistas ... 13

Marinheiros electricistas ... 2

Marinheiro de manobra ... 1

Segundo-dispenseiro ... 1

Segundo-sargento escriturário ... 1

Cabos escriturários ... 2

Marinheiros escriturários ... 2

Primeiro-sargento monitor ... 1

... 39

(nota a) De acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41057, de 8 de Abril de 1957.

(nota b) Em conformidade com o indicado no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41057, de 8 de Abril de 1957.

(nota c) Um destes oficiais é o indicado no § 2.º do artigo 6.º mencionado na alínea anterior.

Nota

De acordo com o disposto no § 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41057, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha de Moçambique poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando Naval de Moçambique.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 11 de Outubro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

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