Portaria n.º 17995 — Introduz alterações na Portaria n.º 16311, que acresce várias unidades às brigadas técnicas de fomento e povoamento do…

Tipo Portaria
Publicação 1960-10-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Conselho Superior de Fomento Ultramarino
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Introduz alterações na Portaria n.º 16311, que acresce várias unidades às brigadas técnicas de fomento e povoamento do Limpopo e do Cunene, criadas pelas Portarias n.os 14171 e 14226

Histórico de alterações JSON API

Havendo necessidade de criar condições mais adequadas do que as actuais para enquadramento dos técnicos das brigadas técnicas de fomento e povoamento do Limpopo e do Cunene, criadas pelas Portarias n.os 14171 e 14226, de 28 de Novembro de 1952 e 10 de Janeiro de 1953, respectivamente;

Tendo em vista o disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto n.º 40869, de 20 de Novembro de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a Portaria n.º 16311, de 1 de Junho de 1957, seja alterada pela forma seguinte:

As alíneas a) e b) de A) brigada técnica de fomento e povoamento do Limpopo são substituídas pelas três alíneas a), b) e c) seguintes:

a)

Com o vencimento de 13000$00:

3 engenheiros civis primeiros-adjuntos do agrónomo residente;

5 engenheiros agrónomos primeiros-adjuntos do agrónomo residente;

b)

Com o vencimento de 12000$00:

1 engenheiro civil segundo-adjunto do agrónomo residente;

3 engenheiros agrónomos segundos-adjuntos do agrónomo residente;

c)

Com o vencimento de 10000$00:

1 engenheiro agrónomo;

A alínea a) de B) brigada técnica de fomento e povoamento do Cunene é substituída pelas duas alíneas a) e b) seguintes:

a)

Com o vencimento de 13000$00:

4 engenheiros agrónomos primeiros-adjuntos do agrónomo residente;

b)

Com o vencimento de 12000$00:

1 engenheiro civil segundo-adjunto do agrónomo residente;

2 engenheiros agrónomos segundos-adjuntos do agrónomo residente.

Ministério do Ultramar, 11 de Outubro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - Carlos Abecasis.

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