Portaria n.º 17997 — Cria nos Comandos Navais de Angola e Moçambique, respectivamente, as Estações Radionavais de Luanda e Santo António do…

Tipo Portaria
Publicação 1960-10-12
Última atualização 1976-08-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1976-08-06, Portaria n.º 491/76 — Extingue as Estações Radionavais de Macau, de Díli e de Luanda

Cria nos Comandos Navais de Angola e Moçambique, respectivamente, as Estações Radionavais de Luanda e Santo António do Zaire e de Lourenço Marques, Beira e Nacala

Histórico de alterações JSON API

De acordo com o estabelecido nas alíneas g) do artigo 2.º e f) do artigo 3.º do Decreto n.º 41991, de 3 de Dezembro de 1958, e tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei n.º 41521, de 5 de Fevereiro de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, da Marinha e do Ultramar, criar no Comando Naval de Angola a Estação Radionaval de Luanda e a Estação Radionaval de Santo António do Zaire e no Comando Naval de Moçambique a Estação Radionaval de Lourenço Marques, a Estação Radionaval da Beira e a Estação Radionaval de Nacala, funcionando as Estações Radionavais de Luanda e de Lourenço Marques como estações militares principais.

Presidência do Conselho e Ministérios da Marinha e do Ultramar, 12 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

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