Portaria n.º 18017 — Manda emitir e pôr em circulação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e…

Tipo Portaria
Publicação 1960-10-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços de Valores Postais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda emitir e pôr em circulação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique selos postais comemorativos do 10.º aniversário da Comissão de Cooperação Técnica na África ao sul do Sara (C. C. T. A.)

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique selos de franquia postal comemorativos do 10.º aniversário da Comissão de Cooperação Técnica na África ao sul do Sara (C. C. T. A.), tendo como motivos assuntos relacionados com instrução, assistência médica itinerante e religiosa, agricultura (distribuição de sementes) e instrução técnica, nas dimensões de 25 mm x 35 mm, das taxas, cores e nas quantidades que vão designadas:

Cabo Verde:

200000 da taxa de 2$50 - amarelo-forte, amarelo-fraco, sena, vermelho, verde-salsa, púrpura e preto.

Guiné:

200000 da taxa de 2$50 - amarelo-pérola, amarelo-ocre-forte, amarelo-ocre-fraco, verde-salsa, magenta e preto.

S. Tomé e Príncipe:

200000 da taxa de 1$50 - cinzento-claro, preto, azul-oriente, azul-acinzentado, amarelo-ocre e cinzento-escuro.

Angola:

400000 da taxa de 2$50 - amarelo-ocre, sena, verde-mar-fraco, verde-salsa-forte, púrpura e preto.

Moçambique:

500000 da taxa de 3$00 - amarelo-ocre, rosa-velho, azul-oriente, magenta, preto e violeta-fraco.

Ministério do Ultramar, 21 de Outubro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - A. Moreira.

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