Portaria n.º 18030 — Fixa os efectivos do centro de recrutamento n.º 2 e das unidades de base e aeródromos da 2.ª região aérea para os anos…

Tipo Portaria
Publicação 1960-10-31
Última atualização 1963-02-06
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1963-02-06, Portaria n.º 19687 — Torna extensivas aos anos de 1962 e 1963 as aprovações dos efectivos…

Fixa os efectivos do centro de recrutamento n.º 2 e das unidades de base e aeródromos da 2.ª região aérea para os anos de 1960 e 1961

Histórico de alterações JSON API

Convindo dar cumprimento, no que se refere à 2.ª região aérea, ao disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957, no respeitante a efectivos, e tendo em consideração o estabelecido na Portaria n.º 18029, de 31 de Outubro de 1960:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, que se observe o seguinte:

Os efectivos do centro de recrutamento n.º 2 e das unidades de base e aeródromos referidos no n.º 1.º da mesma portaria são, para os anos de 1960 e 1961, os constantes dos mapas I a IV anexos.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Do MAPA I ao MAPA IV

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/10/25300/23672371.pdf))

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

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