Portaria n.º 18034 — Amplia por dois anos o prazo do exclusivo de pesquisas de minérios radioactivos e afins em determinada área da…

Tipo Portaria
Publicação 1960-11-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Amplia por dois anos o prazo do exclusivo de pesquisas de minérios radioactivos e afins em determinada área da província ultramarina de Moçambique concedido ao Entreposto Comercial de Moçambique pela Portaria n.º 16434

Histórico de alterações JSON API

Considerando o que foi requerido pela concessionária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas no ultramar, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, alterar as disposições da Portaria n.º 16434, de 12 de Outubro de 1957, respeitantes ao prazo do exclusivo de pesquisas, estabelecido no seu n.º 3.º, que é ampliado por dois anos, a contar de 12 de Outubro de 1960.

Ministério do Ultramar, 2 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.

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