Portaria n.º 18042 — Reforça a verba inscrita no n.º 2) do artigo 1417.º, capítulo 2.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça a verba inscrita no n.º 2) do artigo 1417.º, capítulo 2.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Angola
Considerando que o Governo-Geral da província de Angola propôs, ponderadas as possibilidades e exigências de execução no ano corrente de determinados empreendimentos inscritos no II Plano de Fomento, o reforço da dotação consignada a «Povoamento - Desenvolvimento do colonato da Cela»;
Atendendo à necessidade de o promover, por exigência dos trabalhos com o colonato da Cela, e a possibilidade da medida sem transtorno sensível para as obras a custear pelas dotações que fornecem as coberturas, que serão compensadas em anos futuros, a partir de 1962;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em reunião de 17 de Outubro corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, reforçar com a quantia de 14000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 1417.º, n.º 2) «II Plano de Fomento Nacional (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958) - Povoamento - Desenvolvimento do colonato da Cela», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Angola em vigor, por transferência das importâncias que se indicam das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Capítulo 12.º «Plano de Fomento Nacional (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958)»:
Artigo 1416.º, n.º 1) «Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária»:
f), 3.ª «Aproveitamento hidroagrícola do Cuanza-Bengo - Das receitas do Fundo de Fomento de Angola» ... 6000000$00
Artigo 1418.º «Comunicações e transportes»:
5) Portos:
«Lobito»:
Do imposto de sobrevalorizações ... 1000000$00
Das receites do Fundo de Fomento de Angola ... 6000000$00
Do empréstimo local ... 1000000$00
... 8000000$00
... 14000000$00
Ministério do Ultramar, 7 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola - Carlos Abecasis.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).