Portaria n.º 18065 — Manda abonar ao Consulado de 1.ª classe de Portugal em Caracas, com efeitos a partir de 1 de Julho do corrente ano…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar ao Consulado de 1.ª classe de Portugal em Caracas, com efeitos a partir de 1 de Julho do corrente ano, várias quantias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular - Altera a Portaria n.º 17707
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de 1.ª classe de Portugal em Caracas, com efeitos a partir de 1 de Julho passado, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias mensais abaixo indicadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 17707, de 2 de Maio findo, na parte respeitante ao mencionado posto consular:
... Bolívares
Chanceler ... 1650
Escriturário ... 1100
Empregado ... 1000
Dactilógrafa ... 800
Contínuo ... 750
... 5300
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Novembro de 1960. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).