Portaria n.º 18070 — Determina que o governador-geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito para reforçar a dotação global…

Tipo Portaria
Publicação 1960-11-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que o governador-geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito para reforçar a dotação global atribuída aos artigos 1507.º a 1509.º, capítulo 8.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor naquela província

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e da alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador-geral de Moçambique abra um crédito especial da quantia de 2000000$00 para reforçar a dotação global atribuída no capítulo 8.º aos artigos 1507.º a 1509.º «Defesa nacional - Forças Armadas» da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor naquela província, tomando como contrapartida recursos orçamentais, incluindo o excesso de cobrança sobre a previsão de receitas ordinárias do orçamento do ano em curso.

Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

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