Portaria n.º 18092 — Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1960-12-31, Portaria n.º 18170 — Revoga a Portaria n.º 18092 - Reforça uma verba inscrita na tabela d…
Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 400000$00
Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 200000$00
... 600000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade existente na mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 600000$00
Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
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