Portaria n.º 18097 — Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, o Decreto-Lei n.º 41231, que autoriza o Sindicato Nacional dos Jornalistas a alargar o seu âmbito territorial às províncias portuguesas do ultramar
Pelo Decreto-Lei n.º 41231, de 14 de Agosto de 1957, foi o Sindicato Nacional dos Jornalistas autorizado a alargar o seu âmbito territorial às províncias portuguesas do ultramar, prevendo-se também no mesmo decreto-lei as regras de funcionamento das respectivas secções provinciais. A fim de os governos provinciais poderem actuar nas condições previstas naquele diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da circunstância III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para que nelas tenha execução, o Decreto-Lei n.º 41231, de 14 de Agosto de 1957.
Ministério do Ultramar, 3 de Dezembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
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