Portaria n.º 18098 — Reforça verbas inscritas nos orçamentos privativos do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar e do Hospital do Ultramar

Tipo Portaria
Publicação 1960-12-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas inscritas nos orçamentos privativos do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar e do Hospital do Ultramar

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com 10000$00 a verba do artigo 9.º «Diversos encargos - Abono de família» do orçamento privativo do Jardim e Museu Agrícola do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 11.º «Diversos encargos - Despesas com publicações» do referido orçamento.

2.º Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 230000$00 para reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas do orçamento privativo do Hospital do Ultramar em vigor:

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Conserto de máquinas, móveis, aparelhos, instrumentos e outros» ... 30000$00

Artigo 8.º, n.º 4) «Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Medicamentos, apósitos, vacinas, drogas, instrumentos cirúrgicos, utensílios de farmácia e aparelhos de laboratório, material clínico destinado aos serviços médicos especializado» ... 200000$00

... 230000$00

tomando como contrapartida as disponibilidades que se discriminam do mesmo orçamento:

CAPÍTULO ÚNICO

Artigo 1.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 100000$00

N.º 2) «Pessoal contratado - Quadro de cirurgiões e especialistas»:

Alínea a) «Vencimentos» ... 100000$00

Alínea b) «Gratificações» ... 30000$00

... 230000$00

Ministério do Ultramar, 3 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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