Portaria n.º 18127 — Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a executar em mais de um ano económico uma obra de…
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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a executar em mais de um ano económico uma obra de melhoramentos a efectuar no Hospital Macuti, situado na cidade da Beira
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico uma obra de melhoramentos a efectuar no Hospital Macuti, situado na cidade da Beira, pela importância de 11505000$00, despendendo-se 270000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1064.º, n.º 1), do orçamento vigente, 450000$00 no ano de 1961, 2050000$00 em 1962, 2760000$00 em 1963 e o restante no ano de 1964 em dotações correspondentes.
Ministério do Ultramar, 17 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
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