Portaria n.º 18133 — Aumenta de vários lugares os quadros do pessoal auxiliar das Conservatórias do Registo Predial de Almada, Setúbal e…
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Aumenta de vários lugares os quadros do pessoal auxiliar das Conservatórias do Registo Predial de Almada, Setúbal e Tomar
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do § único do artigo 82.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, que sejam aumentados com os seguintes lugares os quadros do pessoal auxiliar das Conservatórias do Registo Predial de:
Almada - Um escriturário de 2.ª classe.
Setúbal - Um escriturário de 2.ª classe.
Tomar - Um copista.
Ministério da Justiça, 20 de Dezembro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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