Portaria n.º 18134 — Manda aditar dois condutores de viaturas auto ao quadro do pessoal assalariado da Academia Militar - Altera a Portaria…

Tipo Portaria
Publicação 1960-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Exército
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Manda aditar dois condutores de viaturas auto ao quadro do pessoal assalariado da Academia Militar - Altera a Portaria n.º 17329

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 42349, de 2 de Julho de 1959, aditar dois condutores de viaturas ao quadro do pessoal assalariado da Academia Militar, ficando assim alterada a Portaria n.º 17329, de 31 de Agosto de 1959.

Ministérios das Finanças e do Exército, 20 de Dezembro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.

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