Portaria n.º 18136 — Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de resselagem na estrada EN-1, no…

Tipo Portaria
Publicação 1960-12-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de resselagem na estrada EN-1, no troço João Belo-Zandamela

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de resselagem na estrada EN-1, no troço João Belo-Zandamela, pela importância total de 2234500$00, despendendo-se 47000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1066.º, n.º 1), do orçamento vigente, 1000000$00 no ano de 1961 e o restante por conta da verba a inscrever no ano de 1962, em dotações correspondentes.

Ministério do Ultramar, 20 de Dezembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

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