Portaria n.º 18388 — Fixa os valores para a cobrança dos direitos de exportação referentes a mercadorias sujeitas a tributação ad valorem
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Fixa os valores para a cobrança dos direitos de exportação referentes a mercadorias sujeitas a tributação ad valorem
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 29105, de 8 de Novembro de 1938, que os valores para a cobrança dos direitos de exportação referentes a mercadorias sujeitas a tributação ad valorem sejam os constantes da seguinte tabela oficial:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/04/08200/04070408.pdf))
Ministério das Finanças, 8 de Abril de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
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