Portaria n.º 18392 — Prorroga por mais um ano a Campanha nacional de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, instituída…

Tipo Portaria
Publicação 1961-04-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga por mais um ano a Campanha nacional de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, instituída pela Portaria n.º 17118

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A Campanha nacional de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, instituída pela Portaria n.º 17118, de 11 de Abril de 1959, foi prorrogada pela Portaria n.º 17668, de 11 de Abril de 1960. Terminados estes dois períodos de intenso trabalho, reconhece-se, todavia, a necessidade da sua continuação por novo ano, a fim de se poderem consolidar os resultados obtidos e tirar das actividades empreendidas todos os possíveis benefícios. Na verdade, da tarefa realizada até agora derivaram numerosos e profícuos meios de estudo e actuação, alguns dos quais estão longe de terem sido completamente utilizados, enquanto outros, pelo acolhimento recebido e facilidade de esclarecimento público que alcançaram, não devem desaparecer de um dia para o outro, antes sendo de prever a sua manutenção para além do termo da Campanha, pela forma mais adequada para esse efeito.

Encontram-se numa ou noutra destas condições os livros em publicação, os filmes por concluir ou ainda em estado de utilização, o boletim A Campanha em Marcha, os inquéritos efectuados, que importa interpretar e aproveitar convenientemente, e as missões de acção social junto das empresas e dos trabalhadores, que, pelos resultados conseguidos, se torna mister alargar cada vez mais.

Espera-se que, através da reorganização dos serviços do Ministério, cujos estudos se encontram terminados, se possa dar mais ampla satisfação a vários destes aspectos, mas até lá convém não perder a experiência acumulada ao longo destes dois anos de campanha.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, ouvida a Junta da Acção Social, prorrogar por mais um ano a Campanha nacional de prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, instituída pela Portaria n.º 17118, de 11 de Abril de 1959.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 11 de Abril de 1961. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Henrique Veiga de Macedo.

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