Portaria n.º 18394 — Torna extensivas a todas as províncias ultramarinas as Portarias n.os 18126 e 18278 (abonos aos militares das forças…
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Torna extensivas a todas as províncias ultramarinas as Portarias n.os 18126 e 18278 (abonos aos militares das forças terrestres, navais e aéreas das províncias ultramarinas)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953, tornar extensivas a todas as províncias ultramarinas as Portarias n.os 18126 e 18278, publicadas no Diário do Governo, respectivamente, de 17 de Dezembro de 1960 e 24 de Fevereiro do ano em curso.
Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Manuel Rafael Amaro da Costa, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. da Costa.
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