Portaria n.º 18405 — Aprova o emblema e o ex-líbris identificativos do Instituto Nacional de Investigação Industrial

Tipo Portaria
Publicação 1961-04-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Instituto Nacional de Investigação Industrial
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o emblema e o ex-líbris identificativos do Instituto Nacional de Investigação Industrial

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, sob proposta director do Instituto Nacional de Investigação Industrial, aprovar, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 42120, de 23 de Janeiro de 1959, o emblema e ex-líbris identificativos do referido Instituto, anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Ministério da Economia, 17 de Abril de 1961. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.

Anexo à Portaria n.º 18405

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1961/04/08900/04400440.pdf))

Ministério da Economia, 17 de Abril de 1961. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, Rogério Vargas Moniz, Subsecretário de Estado da Indústria.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).