Decreto-Lei n.º 251/78 — Aprova o Plano para 1978

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1978-08-23
Última atualização 2018-05-08
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2018-05-08, Decreto-Lei n.º 32/2018 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Aprova o Plano para 1978

Histórico de alterações JSON API

11.9 - Inventariação e estudo das potencialidades culturais de bibliotecas, arquivos, centros de documentação e similares.

11.10 - Organização do cadastro central do património cultural.

11.11 - Estudos, projectos e implantação de novos museus.

12 - Desenvolvimento desportivo:

12.1 - Estabelecimento de mecanismos visando a intensificação da prática de actividades gimnodesportivas, nomeadamente no âmbito escolar.

12.2 - Estabelecimento de dispositivos que dinamizem acções de formação de monitores e técnicos desportivos.

12.3 - Execução de uma política de instalações desportivas com prioridade escolar e perspectiva comunitária que progressivamente dê resposta a um quadro desportivo que vai da animação à alta competição.

12.4 - Desenvolvimento de programas de recreação, possibilitando o alargamento da intervenção no domínio da ocupação de tempos livres.

12.5 - Estabelecimento de formas de intensificação de apoio à estrutura do desporto federado.

13 - Associativismo juvenil:

13.1 - Desenvolvimento de actividades culturais, artísticas e de ar livre que visem incentivar o associativismo juvenil e formas de convívio entre jovens, melhorando as possibilidades de ocupação dos tempos livres.

13.2 - Formação de monitores, animadores e outros técnicos na perspectiva de apoio a 13.1.

13.3 - Edição e divulgação de documentação na perspectiva de apoio a 13.1.

14 - Apoio médico:

14.1 - Reconversão, incremento e descentralização dos serviços de saúde escolar e de apoio médico-desportivo.

b)

Saúde

Atenta a importância do sector para uma melhoria de qualidade de vida dos cidadãos, o Governo propõe-se promover e implementar uma política nacional de saúde que assegure progressivamente à população, em todas as fases da sua vida, níveis de saúde próprios da época em que vivemos, designadamente através da diminuição dos índices de mortalidade infantil, de doenças infecciosas e parasitárias, de doenças de infância e da idade escolar e das doenças do trabalho.

Esta finalidade geral será prosseguida através da execução de adequados programas de investimentos e da adopção de um conjunto de medidas de política, que a seguir se enumeram, para cada domínio prioritário de actuação:

1 - Política global:

Elaboração e publicação dos diplomas legais contendo as bases gerais do Serviço Nacional de Saúde;

Adopção de providências imediatas que assegurem uma alteração qualitativa substancial na actual situação;

Implementação de medidas de diagnóstico precoce e de vigilância médico-preventiva regular.

2 - Serviços prestadores de cuidados de saúde:

As acções a desenvolver neste domínio desdobrar-se-ão entre a implantação progressiva do Plano Director dos Serviços de Saúde, que contemplará, designadamente, a hierarquização das redes de serviços de unidades primárias e diferenciadas e as suas ligações com os níveis de administração e a definição e implantação de um esquema unificado e universal de protecção à saúde:

Aprovação e desenvolvimento do plano de regionalização dos serviços de saúde;

Definição do âmbito do Serviço Nacional de Saúde;

Revisão da legislação de enquadramento das actividades termais;

Integração no esquema unificado de protecção à saúde da população ainda não abrangida por qualquer esquema de protecção à saúde;

Uniformização dos benefícios prestados pelas diversas modalidades dos Serviços Médico-Sociais e da ADSE no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;

Revisão do actual esquema de aleitação em articulação com a segurança social.

2.1 - Cuidados primários:

Melhorar a cobertura e o funcionamento da rede de serviços ao nível dos cuidados primários é o objectivo a atingir com as medidas que a seguir se indicam:

Adopção de medidas tendentes à aceleração da cobertura de assistência materno-infantil a nível de cuidados primários;

Intensificação do reordenamento da rede de serviços de cuidados primários em articulação com a rede de serviços de cuidados diferenciados, de modo a obter rapidamente uma racionalização das mesmas;

Definição e implantação do esquema de organização e funcionamento dos centros de saúde;

Criação de serviços de permanência nas áreas de grande concentração urbana como medida tendente a reforçar a segurança da população, evitar o acesso indiscriminado à urgência hospitalar e assegurar a visita domiciliária justificada;

Reorganização das actividades do planeamento familiar, integrando-as na valência de saúde materna;

Criação nas zonas piloto de Vila Real, Guarda e Beja - no âmbito dos centros de saúde - de serviço extensivo de medicina no trabalho em articulação com os serviços competentes do Ministério do Trabalho e da Secretaria de Estado da Segurança Social;

Alargamento da valência de saúde escolar no âmbito dos centros de saúde, em cooperação com o MEC;

Introdução progressiva de um formulário nacional para os cuidados primários e adopção imediata de medidas tendentes à diminuição dos desvios verificados na acção medicamentosa.

2.2 - Cuidados diferenciados:

Tendo em vista promover a melhoria dos serviços prestados nos aspectos médico, administrativo e de conforto, aumentando-lhes gradualmente a eficiência, serão adoptadas as seguintes medidas:

Alargamento do horário de funcionamento das consultas externas;

Revisão dos quadros de pessoal médico dos hospitais distritais;

Abertura imediata dos concursos de provimento de vagas;

Criação de actividade específica relacionada com a geriatria;

Criação de centros de perinatologia, cobrindo as necessidades específicas de assistência materno-infantil;

Definição de área de responsabilidade hospitalar e do âmbito de competência de cada hospital, com articulação entre os vários níveis.

3 - Recursos humanos:

Neste domínio, proceder-se-á à reformulação do estatuto e das carreiras de todos os profissionais do sector de acordo com as necessidades e possibilidades reais do País e desenvolver-se-ão as acções de formação de base, pós-graduada e permanente através das seguintes medidas concretas:

Definição das carreiras médicas, de técnicos paramédicos e de administração de saúde e reformulação das carreiras de enfermagem;

Criação progressiva de quadros regionais e de uma gestão regional de pessoal;

Criação de uma comissão nacional de ensino de profissionais de saúde;

Colaboração com o MEC na reestruturação dos cursos de Medicina;

Criação de uma comissão nacional de saúde dentária;

Criação do curso de técnico optometrista;

Criação do curso de auxiliar dentista;

Reordenamento das especialidades médicas, adequando-as a um novo perfil evolutivo da procura de cuidados de saúde e à evolução tecnológica;

Reestruturação dos internatos em articulação com a reestruturação do curso de Medicina e as necessidades reais dos serviços de cuidados primários;

Definição de um sistema de formação permanente, com especial atenção para os profissionais da periferia;

Criação de estruturas de formação permanente a nível das ADS;

Revisão das actuais estruturas de algumas escolas de enfermagem, por forma a poderem dedicar-se à formação de outras categorias de pessoal a nível regional;

Início de um programa de reciclagem dirigido ao pessoal de enfermagem actualmente actuando no âmbito dos Serviços Médico-Sociais.

4 - Organização, gestão administrativa e financeira:

Neste domínio, prevê-se:

Elaborar a lei orgânica da Secretaria de Estado da Saúde, que será informada pelos princípios da descentralização, da desconcentração, da regionalização e da integração nos diversos níveis e da hierarquização destes;

Transferência progressiva para o âmbito da Secretaria de Estado da Saúde dos serviços de saúde actualmente dependentes de outros departamentos;

Institucionalização de um órgão central responsável pela coordenação, orientação e avaliação da gestão financeira do sector;

Criação de uma estrutura central responsável pelas tarefas que constitucionalmente incumbem ao sector no campo farmacêutico;

Revisão da legislação actualmente aplicada à ADS, tendo em vista facultar-lhe os instrumentos indispensáveis à prossecução das suas finalidades;

Definição e progressiva implantação de um sistema de informação para a saúde;

Desencadeamento de acções visando a desburocratização dos serviços;

Alteração do actual sistema de cobrança de comparticipação por parte dos laboratórios e farmácias;

Elaboração de um plano de contas para o sector;

Aperfeiçoamento do orçamento unificado do sector;

Estabelecimento de critérios e circuitos de financiamento dos serviços e estabelecimentos aos diversos níveis;

Definição de indicadores e outros instrumentos de análise para avaliação dos serviços e programas de saúde.

6 - Investigação:

Criação de uma comissão coordenadora de investigação em saúde;

Planeamento da região de saúde de Trás-os-Montes, com o apoio da Organização Mundial de Saúde.

c)

Segurança social

A consecução da finalidade última deste sector impõe uma decidida intervenção dos Poderes Públicos com vista à aceleração e eficácia da resposta do sistema de segurança social às solicitações da população.

Esta a ideia base que esteve subjacente à selecção dos domínios em que prioritariamente incidirão as medidas e acções a implementar em 1978. Efectivamente, e em primeiro lugar, entende o Governo ser indispensável prosseguir e consolidar o processo de reestruturação orgânica do sector, por forma que, eliminando as estruturas paralelas ou sobrepostas e racionalizando a organização e o funcionamento dos serviços, seja possível a todos os níveis responder com prontidão e eficiência às solicitações dos beneficiários do sistema.

Em segundo lugar, e atentas as prioridades a conferir aos estratos economicamente mais débeis da população e à progressiva correcção das desigualdades na repartição do rendimento e na cobertura regional dos equipamentos sociais, proceder-se-á à redefinição dos esquemas de prestações de segurança social, sejam as de base pecuniária (subsídios, abonos e pensões), sejam as que se objectivam em serviços e equipamentos sociais, em termos de melhoria da qualidade de vida da população. As modificações a introduzir serão orientadas no sentido da generalização da cobertura dos riscos e carências sociais básicas e da integração, uniformização e melhoria dos regimes dispersos, insuficientes e incompletos ainda existentes.

Por último, atenção especial será igualmente dedicada à unificação e racionalização da gestão financeira do sector e à redefinição dos instrumentos de regulamentação do trabalho do pessoal do sistema unificado de segurança social.

Para cada um dos domínios prioritários apontados foram programadas e serão executadas as seguintes medidas:

1 - Reestruturação orgânica:

Elaboração dos diplomas regulamentares que permitam a implantação e o início de funcionamento dos órgãos e serviços integrados que constituem o novo sistema unificado de segurança social;

Elaboração dos decretos regulamentares referentes à organização, competência e funcionamento dos centros regionais de segurança social;

Elaboração do diploma regulamentar que institucionalizará a participação das diversas entidades e sectores interessados no funcionamento do sistema de segurança social;

Conclusão e publicação do diploma aplicável às instituições privadas de solidariedade social não lucrativas.

2 - Prestações, serviços e equipamentos sociais:

Elaboração do código da segurança social;

Publicação do diploma que marcará o início da vigência do novo regime de protecção social aos trabalhadores rurais;

Definição de um modelo de esquema mínimo de protecção social universalmente garantido;

Articulação das prestações de subsídios destinados à infância e juventude com os decorrentes da acção ligada a equipamentos e serviços igualmente destinados à infância e juventude;

Reconhecimento gradual do direito ao abono de família aos descendentes e equiparados de todos os trabalhadores abrangidos pelos esquemas de segurança social;

Definição de valores máximos e mínimos para subsídios de doença;

Revisão da protecção social nas doenças de longa duração;

Atribuição dos subsídios por doença, tuberculose e maternidade aos trabalhadores rurais;

Atribuição de subsídio, no montante igual ao da maternidade, às mulheres em situação de inactividade por ameaça de aborto clinicamente comprovado;

Revisão dos mecanismos do contrôle de baixas de doença;

Desencadeamento e intensificação do processo de revisão global dos esquemas de modalidades de protecção social dos acidentes de trabalho e doenças profissionais;

Revisão das condições de atribuição das prestações devidas por morte;

Fixação de limites máximos e mínimos entre os quais se terá de situar o montante do subsídio por morte;

Revisão do âmbito de atribuição das pensões de sobrevivência;

Revisão das condições de atribuição do complemento da pensão do cônjuge a cargo e a sua atribuição aos trabalhadores rurais;

Apoio à intensificação de acções de desenvolvimento comunitário e animação sócio-cultural, designadamente através da reestruturação da acção das Casas do Povo;

Estabelecimento de esquemas especiais de segurança social para deficientes em trabalho protegido ou irrecuperáveis para a actividade profissional;

Atribuição de subsídio mensal vitalício aos grandes deficientes, a partir da idade de escolaridade obrigatória, por direito próprio e em acumulação com o abono de família;

Actualização dos montantes das pensões por velhice, invalidez e sobrevivência;

Uniformização e melhoria das pensões dos trabalhadores rurais, acabando-se com a diferenciação entre as pensões para homens e mulheres, e atribuição do complemento a grandes inválidos;

Estabelecimento de um montante uniforme para os titulares de pensão social;

Acompanhamento da execução da nova regulamentação do abono de família para ascendentes e preparação da gradual substituição desta prestação por outras adequadas e eficazes, nomeadamente a pensão social;

Adopção de medidas eficazes para a redução dos tempos de demora na atribuição das pensões e início do seu pagamento e disciplina na sua concessão;

Transferência para o departamento de pensões e para as instituições distritais de segurança social do processamento das pensões dos trabalhadores rurais;

Alargamento da rede de convenções bilaterais de segurança social com países de destino dos trabalhadores migrantes portugueses, designadamente pela celebração de novas convenções com a Suécia e Inglaterra, e início das conversações tendentes à celebração de novas convenções com o Canadá, a Venezuela e a Noruega. Revisão e melhoria de convenções anteriormente celebradas;

Prosseguimento, no âmbito das relações com o Conselho da Europa, dos trabalhos relacionados com a ratificação dos acordos provisórios europeus relativos aos regimes de segurança social, Convenção Europeia sobre a Assistência Social e Médica, bem como com a assinatura da Convenção Europeia de Segurança Social;

Intensificação das acções relativas à protecção social dos trabalhadores portugueses nos países membros da CEE, na decorrência da definição das modalidades de aplicação do Protocolo Adicional de 20 de Setembro de 1976 ao Acordo Comercial de 1972, na parte relativa à cooperação sobre segurança social aos trabalhadores migrantes.

d)

Habitação, urbanismo e ambiente

A consecução da finalidade última deste sector - proporcionar habitação condigna a todas as famílias portuguesas - e o ritmo a que se pretende atingi-la impõem actuações decididas e integradoras dos vários factores influentes, quer sejam internos, quer externos ao sector. Entre os primeiros destacam-se as actividades de planeamento e de gestão urbanística, a disponibilidade de terrenos aptos a serem utilizados, a existência de projectos de construção, os meios financeiros afectados ao sector e a maior ou menor eficácia da estrutura orgânica de implementação, tudo enquadrado no âmbito de uma política habitacional coerente e concertada. Relativamente aos segundos, evidenciam-se como mais salientes a possibilidade de poder contar com uma indústria de construção eficiente e bem dimensionada e a oportuna disponibilidade dos materiais de construção necessários.

Nesse entendimento procurou-se que no PIAP/78 cada um daqueles domínios seja objecto de um tratamento em que os projectos, os investimentos correspondentes, as medidas de política e as actividades de estudo e outras se harmonizem e complementem numa integração tão perfeita quanto possível.

É assim que, tendo por base a dimensão dos programas de construção de habitações e de alguns equipamentos complementares, traduzida pelos investimentos que lhes foram afectados, se dimensionaram os programas complementares nos domínios do planeamento e gestão urbanística e da aquisição de terrenos e seu equipamento em infra-estruturas e se definiram para cada uma destas áreas e para aquelas que se referiram como externas ao sector as medidas de política a adoptar e as acções de suporte e dinamização a desenvolver.

Em síntese e para cada um daqueles domínios referem-se a seguir as áreas em que preferencialmente vão incidir as medidas e acções propostas.

1 - No domínio da habitação:

Efectivamente, a resolução do problema habitacional só será possível por uma actuação globalmente concertada que dinamize os sectores público, cooperativo e privado. Por outro lado, a política de habitação deverá ser apoiada num planeamento urbanístico inserido numa estratégia de ordenamento físico do território e de protecção do meio ambiente e pressupondo a efectivação de uma política de solos que permita tornar disponíveis os terrenos necessários aos programas habitacionais e de infra-estruturas e equipamentos sociais.

1.1 - Reforço da iniciativa do sector público:

Implantação e reforço das direcções regionais do Fundo de Fomento da Habitação e reestruturação dos serviços centrais;

Recurso a empréstimos das instituições de crédito para financiamento de programas habitacionais de promoção estatal;

Simplificação do processo e das modalidades de contratação de empreitadas, por parte do sector público.

1.2 - Apoio aos sectores cooperativo e privado social:

Revisão do regime jurídico de cooperação habitacional;

Remoção de estrangulamentos que se têm verificado no sector cooperativo, nomeadamente dinamizando e regulamentando as condições de cedência de terrenos, os esquemas de financiamento e desenvolvendo o apoio técnico e organizativo;

Adequação da figura de «contrato de desenvolvimento», por forma a renovar as potencialidades do programa como instrumento permanente da política habitacional.

1.3 - Estímulo à promoção privada:

Estabelecimento de uma política de incentivos diferenciados nos domínios financeiro, fiscal e de disponibilidade de terrenos;

Aplicação de medidas de enquadramento dos sectores informais da iniciativa privada (construção clandestina), designadamente pela entrega de terrenos urbanizados, projectos tipo e condições específicas de financiamento.

1.4 - Acesso das famílias de menores rendimentos ao mercado da habitação:

Estabelecimento de medidas complementares à legislação sobre rendas, que definam as formas de apoio às famílias de mais baixos rendimentos e moderem a respectiva taxa de esforço de encargos com a habitação;

Adopção de medidas que reduzam o número de fogos devolutos e garantam a sua utilização ao serviço de uma política de habitação;

Manutenção de um regime de bonificações fiscais em transmissões de prédios destinados a habitação própria.

1.5 - Política geral de habitação:

Revisão e adequação da lei de rendas, no sentido de combater as distorções que se verificam no mercado de arrendamento, definindo critérios justos de fixação e actualização de rendas de casa;

Estabelecimento de uma política financeira em que se clarifiquem as condições de financiamento dos diferentes regimes promocionais, definindo com clareza os estratos da procura a que se dirigem e conjugando o esforço promocional e de crédito à procura com novos incentivos à formação de poupança destinada a investimento na habitação.

1.6 - Abaixamento dos custos de construção de habitações:

Estrita ligação do custo de construção à adopção dos incentivos diferenciados nos domínios financeiro, fiscal e de concessão de terrenos;

Publicação do regulamento da categoria única de habitação social;

Revisão e actualização da regulamentação técnica das edificações no sentido de, sem prejuízo da qualidade de vida, não só embaratecer os custos de construção como também integrar as novas técnicas construtivas.

2 - No domínio do saneamento básico e do equipamento rural e urbano:

A qualidade das habitações depende em muito das infra-estruturas que as servem e do equipamento que as rodeia. Daí a adopção de medidas tendo em vista dotar os aglomerados populacionais com as infra-estruturas e os equipamentos mínimos:

Institucionalização de órgãos técnicos a nível regional que coordenem a actuação dos vários serviços neste domínio, incluindo a viação rural, visando uma melhor articulação da administração local e da administração central;

Aperfeiçoamento de normas técnicas orientadoras da elaboração dos projectos e da sua apreciação técnica e económica;

Melhoria dos fluxos financeiros para as câmaras municipais e dos processos de aprovação técnica dos projectos, como fórmula transitória até à entrada em vigor da lei das finanças locais, acompanhada de uma séria desconcentração de competências e decisões.

3 - No domínio do ordenamento físico e ambiente:

Neste domínio visar-se à fundamentalmente criar as condições que possibilitem o exercício do planeamento urbanístico no âmbito de uma política de planeamento global de médio e longo prazos e que permitam o efectivo comando da administração sobre os processos urbanísticos e de defesa e valorização do meio ambiente. A realização de uma política de ordenamento físico do território e de protecção do ambiente terá como instrumento estruturante o planeamento urbanístico. A eficácia deste será procurada através do específico contrôle do solo urbano, da reorganização dos circuitos administrativos e de processos de decisão e da institucionalização da participação democrática das populações nas acções de planeamento urbanístico.

3.1 - Disponibilidade do solo:

A elaboração de um cadastro de terrenos pertencentes ao sector público, tendo em vista a avaliação das condições da sua utilização a curto prazo;

Reformulação da legislação sobre solos, que clarifique e facilite a sua utilização e que dificulte a manutenção de terrenos expectantes, nomeadamente pela regulamentação de aspectos em matéria de direito de superfície, de propriedade plena e revisão do regime de mais-valias fundiárias;

Revisão da legislação de loteamentos por particulares, no sentido de permitir uma maior eficiência no comando dos processos urbanísticos e uma articulação com a política habitacional, em especial nas zonas de grande pressão urbana.

3.2 - Planeamento urbanístico:

Elaboração de uma lei de bases da prática urbanística;

Publicação de diploma legal que defina as formas institucionais de participação democrática das populações e dos órgãos autárquicos nos processos de planeamento urbanístico;

Criação de estruturas desconcentradas de planeamento urbanístico que possibilitem o estudo do ordenamento físico a nível regional e permitam a simplificação dos processos de decisão e aprovação dos planos;

Criação de estruturas especiais de planeamento e contrôle do desenvolvimento urbanístico das áreas interconcelhias de características metropolitanas;

Preparação de instrumentos necessários e suficientes que fundamentem as decisões camarárias de aquisição de solos.

3.3 - Ambiente:

Estudo de um quadro legal adequado que formule os princípios orientadores da execução da política de ambiente, de forma a garantir o uso racional dos recursos naturais e o equilíbrio ecológico;

Adopção de medidas que fixem objectivos para a qualidade do ambiente em bacias hidrográficas, e que permitam intervir na correcção da carga poluente, industrial e urbana dos estuários;

Implantação de uma rede de vigilância da poluição atmosférica a nível nacional;

Regulamentação das actividades industriais em edifícios de utilização múltipla;

Adopção de medidas que visem minimizar os aspectos negativos de alguns empreendimentos energéticos, internos ou externos (centrais nucleares de Saiago e Alqueva);

Elaboração do atlas do ambiente de forma a permitir uma melhor caracterização do território nacional, como contribuição para o estabelecimento de uma carta do ordenamento físico do território;

Estudo de regulamentação visando a redução da poluição sonora decorrente do tráfego aéreo e rodoviário;

Estabelecimento de medidas de protecção e conservação da fauna ornitológica, quer ao nível das espécies em perigo de extinção, quer ao nível de biótipos vulneráveis e ameaçados;

Adopção de medidas de apoio ao aproveitamento de detritos orgânicos para a produção de energia e à investigação e desenvolvimento tecnológico no domínio do ambiente ligados ao aproveitamento de fontes limpas de energia.

4.3 - Sectores de apoio e infra-estruturas

a)

Transportes, comunicações e meteorologia

Consciente da importante contribuição dos sistemas de transportes e comunicações à satisfação das necessidades da economia e do desenvolvimento social e tendo em atenção as orientações presentes no programa do Governo, no sentido de incrementar o nível de mobilidade e comunicabilidade a todos os cidadãos portugueses, organizar o sistema de transportes no sentido de limitar o consumo energético, tornar o sector exportador de serviços, assegurar os meios para uma política de independência nacional no domínio dos abastecimentos essenciais e das ligações entre o continente, Açores e Madeira, incentivar a participação dos trabalhadores e utentes, melhorar a produtividade, garantir a defesa do meio ambiente e melhorar a situação económica e financeira das empresas, os diversos órgãos ministeriais responsáveis pela execução das acções a empreender, com vista à consecução dos objectivos apontados, preconizam as seguintes medidas de política:

1 - Medidas globais:

Promover o desenvolvimento de um sistema de planeamento sectorial integrado com os esquemas de planeamento global, regional e urbanístico;

Incentivar o cooperativismo no sector, designadamente nos domínios do transporte público em veículos de passageiros, do ensino de condução e no transporte público de mercadorias;

Desenvolver a cooperação técnica com os novos Estados de expressão portuguesa no domínios do sector;

Concluir a reestruturação dos serviços de administração pública dependentes do Ministério;

Aperfeiçoar o sistema estatístico e informático do sector;

Criar e desenvolver um pool de serviços de informação científica e técnica (ICT), com vista à optimização do sistema de documentação e informação sectoriais;

Concluir a publicação dos estatutos das empresas nacionalizadas, aperfeiçoamento dos estatutos de algumas empresas públicas já existentes e revisão dos estatutos das empresas mistas já existentes;

Estabelecer acordos entre o Estado e as empresas públicas e mistas sob tutela, com vista ao reestabelecimento do seu equilíbrio económico-financeiro;

Estabelecer contratos-programa entre as empresas do sector e as indústrias de material de transporte e de equipamento de telecomunicações;

Estabelecer contratos de transporte entre as empresas do sector e as indústrias e ou serviços públicos grandes geradores de tráfego de mercadorias;

Estabelecer critérios de financiamento para o sector, quer do ponto de vista dos investimentos, quer do ponto de vista da exploração;

Normalizar e aperfeiçoar os elementos a apresentar pelas empresas públicas e mistas sob tutela, com vista a um eficiente acompanhamento dos instrumentos de gestão previsional e dos documentos de prestação de contas.

2 - Transportes interiores:

2.1 - Medidas de carácter geral:

Desenvolver acções tendentes a melhorar a coordenação entre os diversos modos de transporte, visando uma maior operacionalidade e economicidade do sistema;

Rever a legislação em vigor no que respeita ao acesso, funcionamento e regime fiscal do mercado de transportes terrestres de mercadorias e de passageiros, visando a simplificação administrativa e a melhoria da coordenação intermodal;

Redefinir a tipologia de serviços de transporte por áreas geográficas e especialização dos meios, com vista a facilitar a sua coordenação;

Prosseguir a reestruturação dos sistemas tarifários dos transportes colectivos e desenvolvimento do sistema de passes;

Continuar com a implantação da rede de transportes escolares, com prioridade para os concelhos rurais mais desfavorecidos;

Prosseguir com a introdução do agente único nos serviços de transportes colectivos rodoviários urbanos e suburbanos.

2.2 - Medidas específicas dos transportes urbanos e suburbanos:

Institucionalizar as funções de planeamento e coordenação dos transportes públicos e privados nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;

Reorganizar e modernizar os serviços de transporte ferroviário de acesso às cidades, designadamente Lisboa e Porto;

Reestruturar as redes e ajustar as frequências de circulação nos transportes colectivos de superfície, com vista à melhoria da qualidade de serviço;

Alargar o sistema de passes sociais às áreas do Porto, Setúbal, Braga e Funchal;

Aumentar a capacidade e melhorar a qualidade dos transportes fluviais, mediante a reestruturação do serviço, reestruturação da frota e melhoria das frotas;

Criar esquemas de circulação e estacionamento nos principais centros urbanos, de forma a garantir o bom funcionamento dos transportes públicos de superfície;

Promover acções tendentes ao esbatimento dos períodos de ponta de tráfego, como, por exemplo, diversificação de horários de trabalho e incentivo à utilização dos transportes públicos fora das horas de ponta.

2.3 - Medidas específicas dos transportes interurbanos:

Implantar e desenvolver uma rede nacional de serviços directos;

Promover o estabelecimento de serviços devidamente coordenados entre rodovia e ferrovia;

Regulamentar as condições de transporte de mercadorias perigosas e de produtos perecíveis, em coordenação com a política de distribuição e armazenagem;

Promover as acções necessárias ao desenvolvimento da política comercial do caminho de ferro, quer através da melhoria e/ou implantação de ligações ferroviárias aos principais centros geradores de tráfego, quer pelo incentivo ao estabelecimento de contratos de transporte de mercadorias.

2.4 - Medidas específicas de segurança rodoviária:

Promover a adequação do sistema de registo da propriedade automóvel, no âmbito da automatização dos serviços de registo ligados aos condutores e aos veículos;

Rever o regime de ensino da condução e implantação de centros para exames de condução;

Actualizar o Código da Estrada e preparar a legislação sobre prevenção e fiscalização da condução sob a influência do álcool, bem como o sistema de penalizações por infracções ao Código da Estrada;

Actualizar a regulamentação sobre características técnicas dos veículos, designadamente de transporte público de passageiros e implantação de centros de inspecção periódica;

Prosseguir com a campanha de prevenção e segurança rodoviárias.

3 - Transportes exteriores:

3.1 - Medidas específicas dos transportes marítimos:

Promulgar um novo quadro legal que substitua e condense a legislação existente sobre a actividade do sector;

Promover a reestruturação do sector;

Assegurar ligações eficientes no tráfego entre as ilhas dos arquipélagos dos Açores e da Madeira e entre estes e o continente, além das ligações no próprio continente;

Cooperar na sistematização e planeamento dos abastecimentos do País em termos de transferência para a marinha mercante das acções de aprovisionamento dos carregadores e, para estes, das condições de disponibilidade de equipamento e condições de preço da marinha mercante, de forma a obter-se uma melhor coordenação entre os planos de ambos.

3.2 - Medidas específicas da rede portuária:

Definir a política nacional de desenvolvimento portuário coordenado, ponderando os factores económicos e financeiros influentes;

Rever a política de exploração dos portos, com vista a facilitar e acelerar as operações portuárias;

Analisar a viabilidade da criação de um pool de rebocadores;

Reestruturar o sistema de prestação do trabalho portuário, nomeadamente através da criação do Instituto do Trabalho Portuário e de centros coordenadores de trabalho portuário em Lisboa e Leixões;

Melhorar as condições de exploração dos actuais entrepostos;

Rever o sistema tarifário dos portos no âmbito nacional, tendo em conta os condicionamentos específicos de carácter regional ou local;

Reestruturar os serviços de pilotagem nos portos.

3.3 - Medidas específicas dos transportes aéreos e aeroportos:

Definir a política de transportes aéreos para a Região Autónoma dos Açores;

Promover a maior participação da transportadora aérea nacional na prestação de serviços de sectores de emigração, do turismo e do comércio externo;

Actualizar os acordos bilaterais existentes e estabelecer novos acordos de transporte aéreo internacional;

Transformação da empresa SATA, S. A. R. L., em empresa pública;

Actualizar a legislação aeronáutica;

Decidir sobre o desenvolvimento do Aeroporto da Portela e sobre as alternativas de implantação do novo Aeroporto de Lisboa;

Promover a actualização dos procedimentos de fronteira relativos a passageiros, bagagens e carga nos aeroportos;

Actualizar o sistema de segurança de pessoas, instalações e aeronaves nos aeroportos.

3.4 - Medidas específicas dos transportes terrestres internacionais:

Simplificar a tramitação aduaneira, com vista a melhorar a operacionalidade dos transportes internacionais;

Actualizar os acordos bilaterais existentes e estabelecimento de novos acordos.

4 - Comunicações:

Criar o conselho nacional de telecomunicações, órgão consultivo do Governo;

Promover a implantação de um serviço de cheques por aproveitamento da rede postal existente;

Intensificar os estudos tendentes à utilização da comutação electrónica nas telecomunicações;

Prosseguir com as acções de reestruturação empresarial do sector, visando, nomeadamente, a fusão das empresas, CTT e TLP.

5 - Meteorologia e geofísica:

Promover o estudo das condições do ar limpo para conhecimento do estado da poluição do ar e dos mecanismos da circulação da atmosfera, nomeadamente nas regiões industriais, áreas urbanas e regiões em vias de desenvolvimento;

Incrementar os estudos hidrometeorológicos;

Assegurar a ligação entre o Instituto e o Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo, no quadro da cooperação no domínio da investigação científica e técnica promovida pelas comunidades europeias;

Intensificar a regionalização dos serviços.

b)

Infra-estruturas rodoviárias

No que concerne às infra-estruturas rodoviárias - rede nacional do continente e ilhas e rede de estradas das ilhas adjacentes -, serão tomadas as seguintes medidas:

Colaborar na elaboração de um plano nacional de transportes, definindo os transportes a assegurar por estrada;

Aperfeiçoar a informação estatística nacional no domínio dos transportes e do estabelecimento de indicadores económicos e sociais de base, devidamente desagregados;

Fornecer ou produzir as matérias-primas, os materiais e o equipamento e bens sobresselentes, necessariamente à execução, quer directamente, quer através de empreiteiros da obra rodoviária;

Aperfeiçoar as normas técnicas orientadoras da elaboração dos projectos e da sua avaliação económica nas várias fases e melhorar o contrôle de execução de estudos e obras;

Aperfeiçoar a reestruturação orgânica e funcional da Junta Autónoma de Estradas, em particular na concretização da sua descentralização e na informatização de toda a sua actividade e gestão executiva.

c)

Infra-estruturas da Administração Pública

No que respeita à satisfação das necessidades dos serviços da Administração Central em instalações e na defesa e valorização do património arquitectónico representado pelos monumentos nacionais e imóveis de interesse público, prevêem-se as seguintes medidas de política, com vista à melhoria da eficiência na acção do Ministério da Habitação e Obras Públicas:

Estabelecer medidas tendentes a permitir o conhecimento em tempo oportuno dos programas das necessidades de outros Ministérios relativos a empreendimentos em que a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais terá de intervir;

Organizar o cadastro de edifícios públicos em moldes que permitam uma rápida avaliação das situações existentes, quer em termos de qualidade, quer quanto às possibilidades de novas utilizações;

Estabelecer planos de conservação periódica, definidos de forma a evitar a degradação das condições existentes;

Estabelecer medidas visando facilitar a permuta de terrenos do Estado com terrenos municipais, nomeadamente nas cidades de Lisboa e Porto;

Desenvolver a colaboração com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil, nomeadamente no que se refere ao estudo e utilização de programas de cálculo automático;

Actualizar as bases do projecto relativo ao Centro Administrativo de Lisboa (Unor 40);

Melhorar a coordenação com entidades utentes, no que respeita às instalações para as forças armadas, militarizadas, serviços prisionais e alfândegas.

d)

Circuitos de distribuição

Face à importância de que se reveste o comércio interno, nomeadamente os circuitos de distribuição, não só para o desenvolvimento económico do País, mas também no que respeita ao bem-estar das populações, o Governo, no seu Programa, fixou como essencial para o sector um conjunto de objectivos, com vista a, nomeadamente, garantir o abastecimento dos produtos inerentes ao normal funcionamento das actividades económicas, garantir o regular abastecimento público dos produtos alimentares e outros bens de primeira necessidade, estabelecer uma política e mecanismos de contrôle de preços simplificados, criar sistemas de organização comercial que permitam a transparência dos circuitos de distribuição, por forma a evitar estrangulamentos do abastecimento e o sobredimensionamento dos stocks, fomentar um clima de compreensão e de confiança nos consumidores e nos intermediários que evite o açambarcamento e a especulação e aperfeiçoar as estruturas de comercialização existentes e que venham a gerar-se, por forma a utilizar o comércio como elemento essencial da reconversão e dinamização das actividades produtivas.

Nessa linha, a Secretaria de Estado do Comércio Interno propõe-se empreender o seguinte conjunto de medidas:

1 - Medidas nos domínios do planeamento e do abastecimento:

1.1 - Planeamento de infra-estruturas:

Definir, em função dos níveis de produção das várias regiões do País, sua localização e meios de transporte existentes ou previstos a curto prazo, a rede de recolha, armazenamento, comercialização e transformação para produtos agrícolas e da pesca de que o País necessita;

Efectuar o levantamento da rede actualmente existente e respectiva capacidade máxima de utilização;

Planear a construção de novas infra-estruturas ou ampliação e modernização das existentes, tendo em vista a cobertura dos deficits verificados, e executar as obras programadas, determinando, mediante o respectivo contrôle, as causas dos desvios observados e sugerindo as medidas correctivas necessárias.

1.2 - Planeamento do abastecimento:

Definir a lista dos produtos essenciais inerentes ao normal funcionamento das actividades económicas, nomeadamente alimentares e outros de primeira necessidade;

Definir a ementa tipo para a população portuguesa em função das idades e categorias sócio-profissionais, face às recomendações da alimentação racional internacionalmente aceites;

Determinar as necessidades anuais de consumo interno dos produtos essenciais de acordo com os objectivos definidos em matéria de política alimentar;

Informar regularmente os Ministérios de tutela das fontes produtivas das necessidades reais da população, com vista à adequada planificação dos meios de produção;

Determinar as disponibilidades provenientes da oferta interna e da sua evolução ao longo do ano, por forma a determinar os deficits anuais e mensais a serem satisfeitos pelo recurso à importação;

Acompanhar os movimentos de armazém dos vários OCE, com vista à determinação dos stocks mensais, bem como das taxas de utilização das suas capacidades;

Elaborar o programa de importação, em quantidades e valores, ensaiando várias hipóteses alternativas e compatíveis com os objectivos definidos e avaliando os respectivos custos em divisas, bem como da sua eventual revisão;

Emitir parecer prévio à passagem de licenças de importação para quaisquer produtos alimentares ou outros de primeira necessidade;

Informar os Ministérios tutelares das fontes de produção sobre as importações que forem efectuadas em consequência da falta de produção interna, para que, a tempo, possam tomar as medidas correctivas necessárias;

Reestruturar os OCE, com vista à definição das suas áreas de competência e responsabilidade, tendo em vista o papel que lhes cabe como entidades interventoras e regularizadoras do mercado interno;

Definir para os diferentes produtos stocks mínimos de garantia susceptíveis de fazerem face a dificuldades imprevistas, tanto na importação como no mercado interno.

2 - Medidas nos domínios da orientação de consumos e defesa do consumidor:

2.1 - Orientação de consumos:

Desencadear acções tendentes à correcção de hábitos alimentares inadequados decorrentes da insuficiência de conhecimentos no que respeita aos princípios a que deve obedecer uma alimentação racional e equilibrada, nomeadamente através de campanhas de educação alimentar;

Preparar campanhas específicas tendentes a evitar rupturas indesejáveis ou a regularizar situações críticas no abastecimento interno de produtos essenciais;

Difundir orientações a serem aplicadas pelos consumidores colectivos e pelos agentes fornecedores de refeições;

Dinamizar e colaborar na programação de um inquérito ao consumo alimentar e às despesas familiares.

2.2 - Defesa do consumidor:

Dinamizar o desenvolvimento e criação de associações de consumidores constituídos pelos próprios e para defesa dos seus interesses;

Legalizar os direitos dos consumidores e definir os meios de acção judicial para o seu exercício efectivo;

Dinamizar a participação dos consumidores na elaboração das medidas de política que lhes respeitem;

Estudar e propor normas que visem a protecção dos consumidores contra a publicidade e outras formas agressivas de venda, tendentes à criação de necessidades fictícias ou dando lugar a práticas de comércio desleais;

Desenvolver acções tendentes a uma normalização de produtos e dos métodos de embalagem e rotulagem;

Estudar e propor a adopção de uma marca nacional de «qualidade», a atribuir por entidades especializadas, por forma a assegurar, sempre que possível, a qualidade dos produtos.

3 - Medidas no domínio das estruturas e circuitos de distribuição:

Estudar e propor soluções tendentes a regularizar e encurtar os circuitos de comercialização;

Elaborar, com base no Decreto-Lei n.º 22/78, que define as normas gerais de acesso à actividade comercial, regulamentos sectoriais, nomeadamente os do comércio retalhista dos produtos alimentares e dos supermercados e grandes superfícies;

Estudar e propor medidas que visem a reconversão do comércio nacional e estimulem a associação de pequenos comerciantes;

Promover a criação de condições especiais de acesso às instituições de crédito, com vista a financiamento do capital fixo e circulante e concessão de garantias de exclusivo, por alguns anos, às unidades a instalar, a determinar casuisticamente em conjugação com o desenvolvimento urbanístico da região, por forma a assegurar uma dimensão mínima, possibilitando, no entanto, a instalação, quando necessária, de unidades concorrentes;

Definir, através de diploma regulamentar, os critérios básicos sobre instalação de estabelecimentos comerciais, de acordo com as regras preconizadas pelas modernas técnicas do urbanismo comercial;

Corrigir gradualmente as assimetrias do aparelho de distribuição, por forma a substituir a actual evolução espontânea por um desenvolvimento pré-ordenado da actividade comercial;

Prosseguir o levantamento estatístico de toda a rede comercial do País, distribuindo os vários ramos de actividade por freguesias, concelhos e distritos;

Organizar, em estreita colaboração com os Ministérios da Agricultura e da Indústria, uma rede coerente de infra-estruturas de distribuição, nomeadamente estações fruteiras, centrais de recolha e embalagem, silos, entrepostos, matadouros, rede frigorífica, etc., com vista à constituição dos stocks necessários para atenuar as flutuações sazonais da oferta e da procura e a suprir situações previsíveis de escassez;

Realizar acções de informação e educação do consumidor integrado em cooperativas de consumo, proporcionando a estas todo o apoio técnico de que careçam;

Colaborar com os vários departamentos da Administração Central, autarquias locais, organizações de comerciantes e de consumidores, tendo em vista a resolução conjunta dos problemas comuns.

4 - Medidas no domínio dos preços-rendimento:

Elaborar um código de preços que defina as regras de conduta que permitam determinar os preços e margens máximas de lucro nos vários níveis do circuito económico em termos de valor absoluto, abandonando-se progressivamente o critério da percentagem;

Estudo de formas diferenciadas de preços e margens de acordo com a qualidade dos produtos e ou de acordo com o tipo especializado de comércio;

Estabelecer a prática do preço fixo de acordo com a classe ou qualidade do produto, de forma que os produtos apresentem impresso na embalagem o preço de venda ao público;

Promulgar legislação própria que permita a sistematização de todos os subsídios existentes num único diploma legal, acabando com a dispersão legislativa vigente, e, ao mesmo tempo, instituir um dispositivo que assegure a elaboração de diploma específico para a concessão de qualquer tipo de subsídio;

Definir as responsabilidades dos vários organismos oficiais no que diz respeito ao planeamento e contrôle dos subsídios aos consumos;

Ajustar a política de subsídio às limitações financeiras do País e à necessidade de reformular o «cabaz de compras», quantificando as suas repercussões nas despesas familiares das classes de rendimento com maior peso no conjunto da população;

Determinar a incidência das diversas taxas e impostos indirectos, particularmente o imposto de transacções, nos principais grupos de produtos que integram as despesas familiares, com vista a conjugar estes instrumentos fiscais com os subsídios na prossecução de uma política de preços e rendimentos concertada.

5 - Medidas no domínio da fiscalização:

Reestruturar os serviços de fiscalização, de forma a dotá-los com os meios necessários ao cabal desempenho das suas funções e intensificando a sua actuação directa ao longo de todo o circuito de distribuição;

Dinamizar os trabalhos de revisão da legislação existentes em ordem à simplificação do acto processual e agravamento das sanções, nomeadamente através da multa e da suspensão temporária da actividade com o encerramento do estabelecimento.

6 - Medidas no domínio do apoio à indústria:

Promover a revisão do Decreto n.º 22037, de 27 de Dezembro de 1932, e o Decreto n.º 38504, de 12 de Novembro de 1951, tendo em vista uma adequada estruturação dos mecanismos de apoio à indústria nacional.

e)

Comércio externo

De acordo com as orientações globais da política da balança de pagamentos deverão ser executadas as seguintes medidas e acções no domínio do comércio externo:

1 - Relações comerciais com diversos países e regiões

1.1 - Comunidades europeias:

1.1.1 - Retirar o máximo de vantagens das potencialidades oferecidas pelos acordos em vigor, tendo em consideração que a grande maioria das nossas exportações industriais já beneficia na Comunidade de isenção total de direitos aduaneiros e que as acções a desenvolver se deverão dirigir prioritariamente para os mercados com maior capacidade de resposta.

1.1.2 - Diligenciar no sentido da atenuação dos efeitos negativos resultantes da aplicação pela Comunidade de regimes especiais à importação de certos artigos dos sectores têxtil e do vestuário.

1.1.3 - Actuações com vista a preparar a gradual adaptação da nossa economia às estruturas comunitárias, decorrentes da abertura de negociações para a adesão às comunidades, que se prevê para o final do ano em curso. As providências concretas a tomar no domínio do comércio externo serão decididas à medida que se vão desenrolando as negociações, dependendo a sua definição dos objectivos e das prioridades que venham a ser considerados.

1.2 - EFTA:

1.2.1 - Medidas tendentes à obtenção do máximo aproveitamento das concessões em vigor, tanto na perspectiva do desenvolvimento das explorações, como da manutenção temporária dos esquemas proteccionistas permitidos pela Convenção da EFTA.

1.2.2 - Intensificar os esforços no sentido de acautelar os nossos interesses da exportação para os países da EFTA com os quais foram negociados arranjos limitativos nos sectores dos têxteis e do vestuário, de molde a garantir que a participação portuguesa nesses mercados não venha a ser significativamente afectada.

1.3 - Outros países industrializados:

1.3.1 - No quadro do acordo de comércio livre, que se prevê venha a ser celebrado entre os países da EFTA e a Espanha, desenvolver-se-ão esforços visando simultaneamente defender as nossas estruturas produtivas da concorrência daquele país, que necessariamente resultará daquele acordo, e retirar sensíveis benefícios do mercado espanhol.

1.3.2 - Fomento das exportações portuguesas para estes países, com particular atenção a mercados onde a posição portuguesa sofreu perdas significativas em período recente (Estados Unidos, Espanha e Japão).

1.3.3 - Melhorar as preferências de que os nossos produtos já gozam e ou obter novas vantagens, nomeadamente pelo alargamento dos SPG (sistemas de preferências generalizadas) a outros produtos de interesse para a nossa exportação.

1.3.4 - Continua a dar-se a maior divulgação possível do conteúdo dos SPG, de que Portugal é beneficiário.

1.4 - Países de economia planificada:

1.4.1 - Enquadramento dos objectivos de comércio definidos anualmente em perspectivas de evolução das trocas comerciais a médio e longo prazo e de cooperação em geral.

1.4.2 - Adopção de modalidades de fomento de exportação mais adequadas àqueles mercados, de forma a obter um melhor aproveitamento das vantagens oferecidas pelos acordos já firmados.

1.5 - Novos países de língua portuguesa:

1.5.1 - Abertura ou intensificação das negociações, com vista à celebração de acordos comerciais ou outras modalidades de aproximação no campo comercial e da cooperação em geral.

1.5.2 - Activação dos incentivos e apoios à exportação já instituídos e implementação de novas iniciativas, com vista a uma recuperação sensível da nossa posição naqueles mercados.

1.6 - Outros países em vias de desenvolvimento da África, da Ásia e da América Latina:

Consolidação e desenvolvimento das relações comerciais com estes países, com prioridade para os fornecedores de petróleo, produtos alimentares e matérias-primas de base, visando o acesso a esquemas comerciais particularmente favoráveis que garantam, nomeadamente, a colocação naqueles mercados de níveis significativamente acrescidos de exportações portuguesas.

2 - Política de exportação

2.1 - Lançamento de um programa de actividades de formação em comércio externo (cursos, estágios, seminários, etc. ...), com vista à formação e reciclagem em larga escala de técnicos do sector público e do sector empresarial. Em particular, a formação de gestores de exportação importará uma especialização sectorial-regional e por tipos de mercados de destino.

2.2 - Assegurar a melhoria das informações estatísticas básicas, nomeadamente através de:

2.2.1 - Aproveitamento dos recursos materiais e humanos existentes em departamentos especializados de outros Ministérios, de forma a garantir a obtenção e tratamento adequado das séries estatísticas necessárias à melhoria da análise e previsão a curto prazo da evolução das exportações.

2.2.2 - Realização de inquéritos periódicos aos principais sectores de exportação, de preferência no âmbito dos inquéritos de conjuntura à indústria já existentes, com vista à obtenção de elementos actualizados sobre a respectiva situação conjuntural, por forma a obviar aos eventuais estrangulamentos que venham a ser detectados.

2.3 - Proceder à avaliação periódica dos diversos incentivos à exportação actualmente existentes, com vista a aumentar a sua eficácia global e sectorial. No imediato, proceder-se-á, designadamente, à apreciação dos projectos de revisão dos esquemas de financiamento à exportação e do sistema de draubaque, do projecto de criação e regulamentação dos prémios aos exportadores, além dos ajustamentos ao diploma que regula os contratos de desenvolvimento da exportação que resultem do ponto 4.

2.4 - Dinamização da celebração de contratos de desenvolvimento da exportação, o que pressupõe, designadamente:

Conferir-lhe maior operacionalidade e rapidez na respectiva tramitação burocrática; e

Activar a actuação do sector público, em particular pela tomada da iniciativa de convites às empresas.

2.5 - Actuação alargada e crescente do Fundo de Fomento de Exportação (ver nota 1) no interior do País, que incluirá, nomeadamente:

2.5.1 - Com vista à melhoria e intensificação dos contactos directos com os exportadores, bem como das informações a colocar à sua disposição:

A divulgação sistemática e actualizada das condições de acesso e oportunidades de colocação das exportações portuguesas nos mercados externos, bem como do enquadramento económico-jurídico das actividades de exportação no plano interno;

O fornecimento de informações actualizadas aos clientes estrangeiros relativas a empresas, capacidade produtiva, características dos produtos exportáveis, etc.

(nota 1) Futuro Instituto Português de Fomento de Exportação.

2.5.2 - Orientação das actividades promocionais no sentido de uma economia de divisas, em particular pela organização preferencial de visitas de missões comerciais estrangeiras e feiras de renome internacional no País.

2.5.3 - Promover a redefinição e efectividade de uma política de qualidade, bem como das funções cometidas às entidades responsáveis por essa política.

2.5.4 - Apoio directo à criação de um centro de design e à formação de especialistas e exportadores neste domínio.

2.6 - Fomento das exportações dos principais sectores já fornecedores dos mercados externos e de sectores produtivos novos ou não tradicionalmente voltados para a exportação.

2.6.1 - Realização de estudos sistemáticos sobre a evolução da posição concorrencial dos principais sectores de exportação nos seus diversos mercados, com prioridade para os que já evidenciem uma situação particularmente crítica. Paralelamente, promover a realização de estudos desta natureza em estreita colaboração com as entidades privadas.

2.6.2 - Assegurar que as empresas do sector empresarial do Estado elaborem perspectivas de evolução dos seus mercados externos e apresentem planos de exportação anuais e plurianuais que incluam, nomeadamente, uma inventariação das actuações estatais desejáveis, com vista à sua consecução.

2.6.3 - Realização sistemática de contactos com entidades empresariais privadas, dotadas de boas ligações internacionais e apreciável capacidade de penetração nos mercados externos, com vista ao seu interessamento no desenvolvimento dos sectores de exportação nacional.

2.6.4 - Realização ou comparticipação em estudos de mercado a curto e médio prazo, com vista à inclusão da perspectiva da procura externa nos planos de reconversão sectorial a elaborar conjuntamente com os departamentos responsáveis pela política sectorial.

2.6.5 - Colaboração na preparação de esquemas de apoio técnico e ou creditício aos agrupamentos de pequenas e médias empresas predominantemente viradas para a exportação.

2.6.6 - Concessão de prioridade às pequenas e médias empresas na utilização dos serviços dos organismos e empresas públicas de comércio externo, com vista à colocação dos seus produtos no exterior.

3 - Política de importação

3.1 - Contribuir para o processo de substituição de importações por produção nacional, estimulando a criação de empresas competitivas, numa perspectiva de integração europeia. Com vista à obtenção de efeitos a curto prazo, destacam-se as seguintes medidas:

3.1.1 - Estudo sistemático de incentivos directamente relacionados com o aumento de incorporação de valor acrescentado nacional nos sectores onde tal se revele vantajoso.

3.1.2 - Activação e participação directa nos trabalhos preparatórios de conversão dos direitos específicos da pauta aduaneira em direitos ad valorem.

3.1.3 - Participação em acções para detecção dos produtos actualmente importados cujo fabrico se prevê facilmente realizável em Portugal e em relação aos quais se possa garantir protecção adequada face à concorrência externa.

3.1.4 - Divulgação junto de entidades públicas e privadas das perspectivas de substituição de importações detectadas, de forma que a respectiva procura se oriente no sentido do aproveitamento das mesmas.

5 - Programa de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Pública (PIDDAP/78)

O Programa de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Pública (PIDDAP/78) atinge o montante de 58952547 contos, dos quais cerca de 12134835 contos dizem respeito a meras acções do sector público, no sentido de facilitar a obtenção de financiamentos necessários aos sectores privados e cooperativo, por intermédio do Fundo de Fomento da Habitação (7065000 contos), dos Fundos de Melhoramentos Agrícolas, de Fomento da Cooperação e Especial de Reestruturação Fundiária (1897200 contos), do Fundo de Fomento Florestal (50000 contos) e do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca (3140635 contos).

O Fundo de Melhoramentos Agrícolas (737167 contos), o Fundo de Fomento da Cooperação (180500 contos), o Fundo Especial de Reestruturação Fundiária (19400 contos) e o Fundo de Fomento da Habitação (1936547 contos) mobilizam 2873614 contos, provenientes de saldos de anos anteriores, em consequência de se virem a efectuar apenas em 1978 acções de financiamento cuja realização já fora prevista em anos anteriores, mas que de facto não se concretizaram.

O Gabinete da Área de Sines deverá recorrer a financiamentos de instituições de crédito nacionais ou estrangeiras no montante de 3748000 contos, a fim de fazer face a investimentos nos sectores da habitação e infra-estruturas económicas.

Cerca de 1975088 contos correspondem não só à utilização de receitas próprias do Fundo de Melhoramentos Agrícolas (150000 contos), do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra (417250 contos) e do próprio Gabinete da Área de Sines (132000 contos), mas também a recursos próprios ou créditos internos e externos mobilizados por outros serviços autónomos - como, por exemplo, a AGPL e a APDL -, e incluem uma comparticipação de 218000 contos de duas empresas no financiamento do programa de infra-estruturas rodoviárias, a cargo da Junta Autónoma de Estradas.

Dos 53279362 contos de despesas de capital do total das despesas de investimento e de desenvolvimento do PIDDAP/78 identificam-se 15323536 contos como correspondendo a acções do sector público, no sentido de facilitar a obtenção de financiamentos necessários ao sector privado e cooperativo ou a acções que se traduzem em meras transferências (exemplo: aquisição de terrenos), pelo que somente 37959126 contos poderão vir a corresponder a formação bruta de capital fixo.

Os investimentos e as despesas de desenvolvimento a executar directamente pela Administração Pública atingem o montante de 38221010 contos, para cujo financiamento foram atribuídos 34175716 contos de receitas gerais do Orçamento Geral do Estado, que representam cerca de 89,4% das receitas consideradas no OGE para aplicação no PIDDAP/78.

Do total das despesas de investimento e de desenvolvimento da Administração Pública para 1978 cerca de 55,27% referem-se aos sectores sociais, com especial incidência no sector da habitação e urbanismo, com 40%, e da educação, com 7,7%, 23,28% destinam-se aos sectores produtivos, onde o sector da agricultura, pecuária e silvicultura representa 15,31%, 19,01% para os sectores de infra-estruturas económicas, onde o sector dos transportes, comunicações e meteorologia representa 17,24%.

A estrutura das despesas de investimento e desenvolvimento com expressão no OGE é sensivelmente idêntica à indicada para a totalidade das despesas, ainda que se registem ligeiras alterações nos valores relativos.

Assim, aos sectores sociais foram consignados 56,7% das dotações do OGE para investimentos do Plano, com 34,7% para o sector da habitação e urbanismo, 11,6% para o da educação, 7,25% para o da saúde e 2,8% para o da segurança social; aos sectores produtivos, 19,6%, com 15,5% para o sector da agricultura; às infra-estruturas económicas, 20,3%, com 17,6% para o sector dos transportes, comunicações e meteorologia e com 2,7% para os circuitos de distribuição.

Ao Ministério da Habitação e Obras Públicas, com responsabilidades de execução em praticamente todos os sectores, cabe a parcela mais importante, quer das despexas totais, quer das com dotação no OGE, respectivamente 49,6% e 52,6%. Dos 20121780 contos inscritos no OGE como dotação de investimentos do Plano a cargo do Ministério da Habitação e Obras Públicas destinam-se a construções escolares 2017000 contos, a construções hospitalares 1841000 contos, a obras de saneamento básico 2280000 contos, à construção de estradas 3050000 contos, a diverso equipamento rural e urbano 2300000 contos e à promoção da construção de habitações 4850000 contos.

O Ministério da Agricultura e Pescas é responsável por 18,7% das despesas totais e 12,5% das com dotação no OGE. Igualmente importantes, mas substancialmente inferiores às do MAP, são as proporções atribuídas aos Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Cultura, dos Assuntos Sociais, dos Transportes e Comunicações e da Administração Interna.

Notas explicativas relativas ao quadro PIDDAP/78, por sectores

1 - Financiamento a conceder pelo Governo do Reino da Holanda (72000 contos) e pela Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID) (815180 contos).

2 - Saldos de anos anteriores.

3 - Financiamento com receitas próprias do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

4 - Financiamento a conceder pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PND) (2840 contos) e pela Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID) (284000 contos).

5 - Financiamento a conceder pela Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID) (1138000 contos).

6 - Saldos de anos anteriores do Fundo de Fomento da Habitação.

7 - Financiamentos a contratar junto de instituições de crédito nacionais pelo Gabinete da Arca de Sines (1337000 contos) e pelo Fundo de Fomento da Habitação (7065000 contos).

8 - Donativos dos Governos do Reino da Holanda (6125 contos) e da República Federal da Alemanha (14488 contos).

9 - Financiamentos a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos (114670 contos) e ao abrigo da Public-Law 480 (142106 contos).

10 - Receitas próprias do Fundo de Melhoramentos Agrícolas (150000 contos), da Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola (12000 contos) e do Fundo Especial da Caça (9239 contos). Saldos de anos anteriores do Fundo de Melhoramentos Agrícolas (737167 contos), do Fundo de Fomento da Cooperação (180500 contos) e do Fundo Especial de Reestruturação Fundiária (19400 contos).

11 - Subsídios a conceder pelo Fundo de Abastecimento ao fomento da produção de bovinos.

12 - Financiamentos a contratar pelo Fundo de Melhoramentos Agrícolas (1600000 contos), pelo Fundo de Fomento da Cooperação (179200 contos) e pelo Fundo Especial de Reestruturação Fundiária (100000 contos) junto de instituições de crédito nacionais para a concessão de crédito com taxas bonificadas.

13 - Financiamento a conceder ao abrigo da Public-Law 480 (50000 contos) à Direcção-Geral do Fomento das Florestas.

14 - Financiamento a conceder ao abrigo da Public-Law 480.

15 - Financiamento a contratar pelo Fundo de Renovção e de Apetrechamento da Indústria da Pesca (1540035 contos) junto de instituições de crédito nacionais para a concessão de crédito com juros bonificados.

16 - Financiamentos a conceder ao Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca pelo Banco Mundial (131250 contos), pelo Governo da República Federal da Alemanha (1483250 contos) e pelo Governo do Reino da Noruega (10600 contos).

17 - Financiamento a conceder pelo Fundo EFTA (11000 contos), pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) (5000 contos), pelo Governo do Reino da Suécia (8300 contos) e pelo Governo da República Federal da Alemanha (4700 contos).

18 - Comparticipação do Fundo Especial de Transportes Terrestres.

19 - Financiamentos a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos (10980 contos) e pelo Banco Mundial (202775 contos).

20 - Receitas próprias da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil (83989 contos), da Administração-Geral do Porto de Lisboa (209500 contos) e da Administração dos Portos do Douro e Leixões (72400 contos).

21 - Comparticipações das empresas Solverde (42000 contos) e Electricidade de Portugal, E. P. (239000 contos).

22 - Financiamentos a contratar pelo Gabinete da Área de Sines junto de instituições de crédito nacionais.

23 - Financiamentos a contratar pelo Gabinete da Área de Sines junto de instituições de crédito ou fornecedores estrangeiros (2100000 contos) e a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos (451470 contos).

24 - Financiamentos ao abrigo da Public-Law 480 contratados em 1977.

25 - Financiamentos a conceder ao abrigo da Public-Law 480.

26 - Financiamento com receitas próprias da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.

27 - Financiamento a conceder ao abrigo da Public-Law 480.

28 - Saldos dos anos anteriores.

29 - Financiamento a contratar pelo Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca junto de instituições de crédito nacionais.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/08/19301/00010152.pdf))

Notas explicativas relativas ao quadro PIDDAP/78, por Ministérios

1 - Receitas próprias do Gabinete da Área de Sines.

2 - Financiamentos a contratar pelo Gabinete da Área de Sines junto de instituições de crédito nacionais.

3 - Financiamentos a contratar pelo Gabinete da Área de Sines junto de instituições de crédito ou de fornecedores estrangeiros.

4 - Donativos dos Governos do Reino da Holanda (6125 contos), da República Federal da Alemanha (14488 contos) e do Reino da Noruega (60000).

5 - Financiamentos ao abrigo da Public-Law 480 contratados em 1977.

6 - Financiamentos a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos (114670 contos) e ao abrigo da Public-Law 480 (478842 contos).

7 - Receitas próprias do Fundo de Melhoramentos Agrícolas (150000 contos), da Direcção-Geral da Hidráulica e Engenharia Agrícola (12000 contos) e do Fundo Especial da Caça (9239 contos). Saldos de anos anteriores do Fundo de Melhoramentos Agrícolas (737167 contos), do Fundo de Fomento da Cooperação (180500 contos) e do Fundo Especial de Reestruturação Fundiária (19400 contos).

8 - Subsídios a conceder pelo Fundo de Abastecimento ao fomento da produção de bovinos.

9 - Financiamentos a contratar pelo Fundo de Melhoramentos Agrícolas (1600000 contos), pelo Fundo de Fomento da Cooperação (179200 contos), pelo Fundo Especial de Reestruturação Fundiária (100000 contos) e pelo Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca (1540035 contos) junto de instituições de crédito nacionais para a concessão de créditos com taxas de juro bonificadas.

10 - Financiamentos a conceder ao Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca pelo Banco Mundial (131250 contos), pelo Governo da República Federal da Alemanha (1483250 contos) e pelo Governo do Reino da Noruega (10600 contos). Financiamentos ao abrigo da Public-Law 480 (50000 contos) a conceder à Direcção-Geral do Fomento das Florestas.

11 - Financiamentos a conceder pelo Fundo EFTA (11000 contos), pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) (5000 contos), pelo Governo do Reino da Suécia (8300 contos) e pelo Governo da República Federal da Alemanha (4700 contos).

12 - Financiamentos ao abrigo da Public-Law 480 contratados em 1977.

13 - Financiamentos a conceder ao abrigo da Public-Law 480.

14 - Financiamentos com receitas próprias da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.

15 - Financiamento com receitas próprias do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra.

16 - Financiamentos a conceder pelo Governo do Reino da Holanda (72000 contos) e pela Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID) (815180 contos).

17 - Saldos de anos anteriores.

18 - Financiamento a conceder pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

19 - Comparticipação do Fundo Especial de Transportes Terrestres.

20 - Financiamentos a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos (10980 contos) e pelo Banco Mundial (14275 contos).

21 - Receitas próprias da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil (83989 contos), da Administração-Geral do Porto de Lisboa (209500 contos) e da Administração dos Portos do Douro e Leixões (72400 contos).

22 - Financiamentos a conceder pelo Banco Europeu de Investimentos.

23 - Financiamentos a conceder pela Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID) (1422000 contos), pelo Kreditanstalt für Wiederaufbau (138500 contos), pelo Banco Europeu de Investimentos (122500 contos) e pelo Banco Mundial (188500 contos).

24 - Saldos de anos anteriores do Fundo de Fomento da Habitação.

25 - Comparticipações das empresas Solverde (42000 contos) e da Electricidade de Portugal, E. P. (239000 contos).

26 - Financiamento a contratar pelo Fundo de Fomento da Habitação junto de instituições de crédito nacionais para a concessão de crédito com taxas de juro bonificadas.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1978/08/19301/00010152.pdf))

6 - Propostas de investimento do sector empresarial do Estado

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