Portaria n.º 654/88 — Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade do Minho

Tipo Portaria
Publicação 1988-09-29
Última atualização 1990-09-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1990-09-19, Portaria n.º 864/90 — Altera o regulamento de candidatura aos cursos de estudos superiore…

Altera o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade do Minho

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Setembro

Tornando-se necessário dar execução ao disposto no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, diploma que procedeu à reestruturação das carreiras da função pública:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Universidade do Minho, criado pelo Decreto Regulamentar n.º 45/83, de 6 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 369/87, de 27 de Novembro, passe a ser o constante do anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 16 de Setembro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Mapa anexo à Portaria n.º 654/88

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/09/22600/39803981.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).