Decreto-Lei n.º 195/2000 — Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2000-08-22
Última atualização 2013-10-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 145

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2013-10-24, Decreto-Lei n.º 148/2013 — Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2013/15/UE do Conselho, d…

Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques

Histórico de alterações JSON API

Para todas as razões de travagem compreendidas entre 0,15 e 0,30, se se tratar de veículos das outras categorias; esta condição é também satisfeita se, para as razões de travagem compreendidas entre 0,15 e 0,30, as curvas de aderência utilizada para cada eixo se situarem entre duas paralelas à recta de equiaderência dada pelas equações:

k = z + 0,08

e

k = z - 0,08

(v. diagrama 1-B constante do presente anexo) e se a curva de aderência utilizada para o eixo da retaguarda para as razões de travagem z >= 0,3 satisfizer a relação:

z >= 0,3 + 0,74 (k - 0,38)

3.1.2 - No caso de um veículo a motor autorizado a atrelar reboques das categorias O(índice 3) e O(índice 4) equipados com sistemas de travagem a ar comprimido:

3.1.2.1 - Quando for ensaiado com a fonte de energia cortada, a conduta de alimentação isolada e um reservatório de 0,5 l ligado à conduta de comando, e com o sistema às pressões de corte, a pressão aquando da aplicação a fim de curso do comando do sistema de travagem de serviço deve situar-se entre 6,5 bar e 8,5 bar nos cabeçotes de ligação da conduta de alimentação e da conduta de comando, seja qual for o estado de carga do veículo. Estas pressões devem poder ser comprovadas no veículo tractor desacoplado do reboque. As faixas de compatibilidade constantes dos diagramas 2, 3 e 4-A que constam do presente anexo não devem ser alargadas além de 7,5 bar;

3.1.2.2 - Quando o sistema estiver à pressão de conjunção, a pressão no cabeçote de ligação da conduta de alimentação deve ser pelo menos de 7 bar. Esta pressão deve ser comprovada sem se proceder à aplicação do sistema de travagem de serviço.

3.1.3 - Verificação das prescrições do ponto 3.1.1.

Para a verificação das prescrições do ponto 3.1.1, o fabricante deve fornecer as curvas de aderência utilizada para o eixo dianteiro e o eixo da retaguarda, calculadas de acordo com as fórmulas seguintes:

f(índice 1) = T(índice 1)/N(índice 1) = T(índice 1)/(P(índice 1) + z (h/E) P x g)

f(índice 2) = T(índice 2)/N(índice 2) = T(índice 2)/(P(índice 2) - z (h/E) P x g)

As curvas devem ser determinadas para as duas condições de carga seguintes:

Sem carga, em ordem de marcha com o condutor a bordo - no caso de um veículo apresentado como quadro com cabina, pode ser adicionada uma carga suplementar para simular a massa da carroçaria, que não deve exceder a massa mínima declarada pelo fabricante no anexo XXIII do presente Regulamento;

Em carga - quando estiverem previstas várias possibilidades de repartição da carga, será necessário tomar em consideração aquela em que o eixo dianteiro for o mais carregado.

3.1.4 - Veículos tractores com excepção de tractores de semi-reboques.

3.1.4.1 - No caso de um veículo a motor autorizado a rebocar reboques das categorias O(índice 3) e O(índice 4), equipados com sistemas de travagem a ar comprimido, a relação admissível entre a razão de travagem

TM/PM

e a pressão p(índice m) situa-se nas zonas indicadas no diagrama 2 constante do presente anexo.

3.1.5 - Veículos tractores de semi-reboques.

3.1.5.1 - Veículos tractores com semi-reboques sem carga.

É considerado como um conjunto articulado sem carga um veículo tractor em ordem de marcha com o condutor a bordo, atrelado a um semi-reboque sem carga. A carga dinâmica do semi-reboque sobre o tractor deve ser representada por uma massa estática colocada na posição do cabeçote de engate do prato de atrelagem e igual a 15% da massa máxima aplicada sobre este. As forças de travagem entre os estados de «veículo tractor com semi-reboque (sem carga)» e de «veículo tractor sozinho» («sem o semi-reboque») devem ser reguladas de forma contínua, procedendo-se à verificação das forças de travagem relativas ao veículo tractor sozinho.

3.1.5.2 - Veículos tractores com semi-reboque carregado.

Um tractor em ordem de marcha com o condutor a bordo e um semi-reboque em carga é considerado como um conjunto articulado em carga. A carga dinâmica do semi-reboque sobre o veículo tractor deve ser representada por uma massa estática P(índice s) colocada na posição do cabeçote de engate do prato de atrelagem e igual a:

P(índice s) = P(índice So)(1 + 0,45 z)

onde P(índice SO) representa a diferença entre a massa máxima do veículo tractor em carga e a sua massa sem carga.

Toma-se para h o valor:

h = (h(índice o)P(índice o) + h(índice s)P(índice s))/P

em que:

h(índice o) é a altura do centro de gravidade do veículo tractor;

h(índice s) é a altura do plano de apoio do semi-reboque sobre o prato de atrelagem;

P(índice o) é a massa sem carga do veículo tractor sozinho;

P = P(índice o) + P(índice s) = P(índice 1) + P(índice 2)

3.1.5.3 - Para os veículos equipados com um sistema de travagem pneumático, a relação admissível entre a razão de travagem

TM/PM

e a pressão pm situa-se nas zonas indicadas no diagrama 3, que consta do presente anexo.

3.2 - Veículos com mais de dois eixos.

As prescrições do ponto 3.1 são aplicáveis aos veículos com mais de dois eixos. As prescrições do ponto 3.1.1 consideram-se cumpridas se, no que respeita à ordem de bloqueio das rodas e para razões de travagem compreendidas entre 0,15 e 0,30, a aderência utilizada por pelo menos um dos eixos da frente for superior à aderência utilizada pelo menos por um dos eixos da retaguarda.

4 - Prescrições para os semi-reboques

4.1 - Para os semi-reboques equipados com um sistema de travagem a ar comprimido.

A relação admissível entre a razão de travagem

TR/PR

e a pressão p(índice m) situa-se dentro de duas zonas indicadas nos diagramas 4-A e 4-B que constam do presente anexo, para os estados em carga e sem carga. Esta condição deve ser cumprida para todos os estados de carga admissíveis para os eixos do semi-reboque.

4.2 - Se não puder satisfazer o prescrito no ponto 4.1 anterior e no n.º 1 do artigo 60.º deste Regulamento para os semi-reboques com um factor K(índice e) inferior a 0,8, o semi-reboque deve ter a eficiência de travagem mínima indicada no n.º 1 do artigo 60.º do presente Regulamento e estar equipado com um sistema antibloqueio conforme ao capítulo IX, excepto quanto à prescrição de compatibilidade prevista no artigo 102.º do presente Regulamento.

5 - Prescrições para os reboques e os reboques de eixos centrais

5.1 - No que diz respeito aos reboques equipados com um sistema de travagem a ar comprimido:

5.1.1 - As prescrições do ponto 3.1 aplicam-se aos reboques de dois eixos (excepto quando o afastamento entre estes últimos for inferior a 2 m).

5.1.2 - As prescrições do ponto 3.2 aplicam-se aos reboques com mais de dois eixos.

A relação admissível entre a razão de travagem

TR/PR

e a pressão p(índice m) situa-se nas zonas designadas no diagrama 2 para os estados em carga e sem carga.

5.2 - No que diz respeito aos reboques de eixos centrais equipados com um sistema de travagem a ar comprimido:

5.2.1 - A relação admissível entre a razão de travagem

TR/PR

e a pressão p(índice m) situa-se dentro de duas zonas que se obtêm a partir do diagrama 2, que consta no presente anexo, multiplicando a escala vertical por 0,95, para os estados em carga e sem carga.

5.2.2 - Se as prescrições do n.º 1 do artigo 60.º não puderem ser respeitadas por falta de aderência, o reboque de eixos centrais deve ser equipado com um sistema antibloqueio conforme ao capítulo IX do presente Regulamento.

6 - Condições, a satisfazer no caso de avaria do sistema de repartição da travagem

Quando as condições do presente anexo forem satisfeitas por meio de um dispositivo especial (por exemplo, comandado mecanicamente pela suspensão do veículo), deve ser possível, em caso de avaria desse dispositivo ou do seu comando, imobilizar o veículo nas condições previstas para a travagem de emergência, tratando-se de um automóvel; no que diz respeito aos veículos autorizados a atrelar um reboque munido de travões pneumáticos, deve ser possível atingir no cabeçote de ligação da conduta de comando uma pressão compreendida na gama prescrita no ponto 3.1.2 do presente anexo. Em caso de avaria do comando do dispositivo especial em reboques e semi-reboques, deve ser atingida uma percentagem de pelo menos 30% da eficiência do sistema de travagem de serviço prescrita.

7 - Marcação

7.1 - Os veículos, com excepção dos que pertencem à categoria M(índice 1), em que as condições do presente anexo são satisfeitas por meio de um dispositivo comandado mecanicamente pela suspensão do veículo devem exibir marcas que indiquem o curso útil do dispositivo entre as posições correspondentes, respectivamente, à condição sem carga e à condição em carga do veículo, bem como toda a informação suplementar que permita controlar a regulação do dispositivo.

7.1.1 - Quando um dispositivo sensor da carga for comandado pela suspensão do veículo por meio não mecânico, o veículo deve exibir uma marca com a informação que permita controlar a regulação do dispositivo.

7.2 - Quando as condições do presente anexo forem satisfeitas por meio de um dispositivo que gradue a pressão de ar na transmissão dos travões, o veículo deve exibir marcas que indiquem as cargas por eixo no solo, a pressão nominal de saída do dispositivo e a pressão entrada, que deve ser no mínimo 80% da pressão máxima nominal, conforme as indicações do fabricante do veículo, para as seguintes condições de carga:

7.2.1 - Carga máxima por eixo tecnicamente admissível no(s) eixo(s) que comanda(m) o dispositivo;

7.2.2 - Carga por eixo correspondente à massa do veículo em ordem de marcha, conforme definido no ponto 2.6 do anexo I do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.

7.2.3 - Carga por eixo correspondente aproximadamente a um veículo em ordem de marcha com a carroçaria prevista, quando a carga por eixo mencionada no ponto 7.2.2 se referir a um veículo no estado de quadro-cabina;

7.2.4 - Carga por eixo especificada pelo fabricante que permite controlar em serviço a regulação do dispositivo, se esta(s) carga(s) for(em) diferente(s) das cargas especificadas nos pontos 7.2.1, 7.2.2 e 7.2.3.

7.3 - O ponto 1.7.2 da adenda à ficha de homologação cujo modelo consta do anexo VIII, título I, do presente Regulamento, que dele faz parte integrante, deve incluir a informação necessária para verificar o cumprimento das prescrições dos pontos 7.1 e 7.2.

7.4 - As marcas referidas nos pontos 7.1 e 7.2 devem ser bem visíveis e indeléveis. O diagrama 5, que consta do presente anexo, dá um exemplo de marcas para um dispositivo controlado mecanicamente de um veículo equipado com travagem a ar comprimido.

8 - Tomadas de pressão

8.1 - Os sistemas de travagem contendo os dispositivos mencionados no ponto 7.2 devem ser equipados com tomadas de pressão na conduta a montante e a jusante dos dispositivos, nos locais de fácil acesso mais próximos. A tomada a jusante não é necessária se a pressão nesse ponto puder ser verificada ao nível da tomada exigida pelo n.º 1 do artigo 67.º do presente Regulamento.

8.2 - As tomadas de pressão devem satisfazer a cláusula 4 da norma ISO 3583-1984.

9 - Controlo do veículo

Na homologação CE de um veículo, o serviço técnico encarregado dos ensaios deve proceder às verificações e aos ensaios complementares que julgue necessários para se certificar do cumprimento das prescrições do presente anexo. O relatório dos ensaios complementares deve ser anexado à ficha de homologação CE.

Diagrama 1-A

Veículos da categoria M(índice 1) (e determinados veículos da categoria N(índice 1) após 1 de Outubro de 1990)

(v. o ponto 3.1.1)

(ver diagrama no documento original)

Diagrama 1-B

Veículos a motor (não pertencentes às categorias M(índice 1) e N(índice 1)) e reboques

(v. o ponto 3.1.1)

(ver diagrama no documento original)

Diagrama 1-C

Veículos da categoria N(índice 1) (com determinadas excepções a partir de 1 de Outubro de 1990)

(v. o ponto 3.1.1)

(ver diagrama no documento original)

Diagrama 2

Veículos tractores e reboques

(v. os pontos 3.1.4 e 5)

(ver diagrama no documento original)

Notas

1 - Entende-se que entre os valores

TM/PM = 0

e

TM/PM = 0,1

ou

TR/PR = 0

e

TR/PR = 0,1

não é necessário haver proporcionalidade entre a razão de travagem

TR/PM

ou

TR/PR

e a pressão na conduta de comando medida no cabeçote de ligação.

2 - A relação estipulada pelo presente diagrama devem aplicar-se progressivamente às condições intermédias de carga, entre as condições sem carga e em carga, e ser alcançadas por meios automáticos.

Diagrama 3

Veículos tractores de semi-reboques

(v. o ponto 3.1.5)

(ver diagrama no documento original)

Notas

1 - Entende-se que entre os valores

TM/PM = 0

e

TM/PM = 0,1

não é necessário haver proporcionalidade entre a razão de travagem

TR/PM

e a pressão na conduta de comando medida no cabeçote de ligação.

2 - As relações estipuladas pelo presente diagrama devem aplicar-se progressivamente às condições intermédias de carga, entre as condições sem carga e em carga, e ser alcançadas por meios automáticos.

Diagrama 4-A

Semi-reboques

(v. o ponto 4)

(ver diagrama no documento original)

Notas

1 - Entende-se que entre os valores

TR/PR = 0

e

TR/PR = 0,1

não é necessário haver proporcionalidade entre a razão de travagem

TR/PR

e a pressão na conduta de comando medida no cabeçote de ligação.

2 - A relação entre a razão de travagem

TR/PR

e a pressão na conduta de comando nas condições em carga e sem carga determina-se como segue:

Os factores K(índice c) (em carga) e K(índice i) (sem carga) são determinantes por referência ao diagrama 4-B;

Para determinar as zonas correspondentes às condições em carga e sem carga, os valores das ordenadas dos limites superior e inferior da zona tracejada do diagrama 4-A são multiplicados pelos factores respectivos K(índice c) e K(índice v).

Diagrama 4-B

(v. o ponto 4)

(ver diagrama no documento original)

Nota explicativa para a utilização do diagrama 4-B

1 - Fórmula através da qual se deduziu o diagrama 4-B:

(ver fórmula no documento original)

2 - Descrição do modo de utilização com a ajuda de um exemplo real:

2.1 - As linhas a traço interrompido do diagrama 4-B referem-se à determinação dos factores k(índice c) e k(índice v) para o seguinte veículo, em que:

(ver quadro no documento original)

Nos pontos a seguir, os algarismos entre parêntesis só se referem ao veículo utilizado para ilustrar o modo de utilização do diagrama 4-B.

2.2 - Cálculo das relações:

a):

[P/PR] em carga (=1,6)

b):

[P/PR] sem carga (=1,4)

c):

[PR/PR(max)] sem carga (=0,2)

2.3 - Determinação do factor de correcção sem carga, K(índice c):

a)

Partir do valor h(índice R) adequado (h(índice R) = 1,8 m);

b)

Avançar horizontalmente em direcção à linha gP/PR adequada (gP/PR = 1,6);

c)

Avançar verticalmente em direcção à linha E(índice R) adequada (E(índice R) = 6,0 m);

d)

Avançar horizontalmente em direcção à escala K(índice c), sendo K(índice c) o factor de correcção em carga exigido (K(índice c) = 1,04).

2.4 - Determinação do factor de correcção sem carga, K(índice v):

2.4.1 - Determinação do factor K(índice 2):

a)

Partir do valor h(índice R) adequado (h(índice R) = 1,4 m);

b)

Avançar horizontalmente em direcção à linha PR/PR(índice max) apropriada no grupo de curvas mais próximo do eixo vertical (PR/PR(índice max) = 0,2);

c)

Avançar verticalmente em direcção ao eixo horizontal e anotar o valor de K(índice 2) (K(índice 2) = 0,13).

2.4.2 - Determinação do factor K(índice 1):

a)

Partir do valor h(índice R) adequado (h(índice R) = 1,4 m);

b)

Avançar horizontalmente em direcção à linha gP/PR adequada (gP/PR = 1,4);

c)

Avançar verticalmente em direcção à linha E(índice R) adequada (E(índice R) = 6,0 m);

d)

Avançar horizontalmente em direcção à linha PR/PR(índice max) = 0,2);

e)

Avançar verticalmente em direcção ao eixo horizontal e anotar o valor de K(índice 1) (K(índice 1) = 1,79).

2.4.3 - Determinação do factor K(índice v):

O factor de correcção sem carga K(índice v) é obtido a partir da seguinte expressão:

K(índice y) = K(índice 1) - K(índice 2)(K(índice v) = 1,66)

Diagrama 5

Dispositivo sensor de carga

(v. o ponto 7.4)

(ver diagrama no documento original)

(nota 1) Designam-se por curvas da aderência utilizada por eixo do veículo as curvas que dão, para condições de carga determinadas, a aderência utilizada por cada um dos eixos i em função da razão de travagem do veículo.

(nota 2) Para os semi-reboques, z é a zona de travagem dividida pela massa estática no(s) eixo(s) do semi-reboque.

(nota 3) As disposições do ponto 3.1.1 deste anexo não afectam os requisitos do capítulo II relativos à eficiência de travagem. Contudo, se, ao verificar-se a satisfação das disposições do ponto 3.1.1, forem obtidas eficiências de travagem superiores às prescritas no capítulo II, as disposições relativas à curva de aderência utilizada serão aplicáveis nas zonas dos diagramas 1-A e 1-B definidas pelas rectas k = 0,8 e z = 0,8.

(nota 4) Os veículos da categoria N(índice 1) com uma relação de carga em carga/sem carga do eixo da rectaguarda que não exceda 1,5 ou com uma massa máxima de menos de 2 t devem satisfazer, a partir de 1 de Outubro de 1990, as prescrições do ponto 3 do presente anexo aplicáveis aos veículos da categoria M(índice 1).

ANEXO II — Exemplo de um simulador

(v. o artigo 66.º do presente Regulamento)

1 - Calibragem do simulador:

(ver figura no documento original)

2 - Ensaio do sistema de travagem do reboque com um simulador:

(ver figura no documento original)

ANEXO III — Variante dos ensaios do tipo I e do tipo III dos travões de reboques

1 - Observações gerais

1.1 - Em conformidade com a alínea a) do n.º 1 do artigo 92.º do presente diploma, não é necessário executar os ensaios de perda de eficiência do tipo I e do tipo III aquando da homologação do veículo se os elementos do sistema de travagem satisfizerem as prescrições do presente anexo e se a eficiência calculada correspondente dos travões satisfizer as prescrições do presente Regulamento para a categoria de veículos considerada.

1.2 - Os ensaios executados em conformidade com os métodos descritos no presente anexo devem ser considerados como satisfazendo as condições acima formuladas.

2 - Símbolos e definições (ver nota 1)

P = reacção normal da estrada sobre o eixo, em condições estáticas.

C = binário aplicado na árvore de cames.

C(índice max) = binário máximo tecnicamente admissível na árvore de cames.

C(índice o) = binário mínimo útil na árvore de cames, ou seja, binário mínimo a aplicar na árvore de cames para produzir um binário de travagem mensurável.

R = raio de rolamento (dinâmico) do pneumático.

T = força de travagem no interface pneumático/estrada.

M = binário de travagem = T x R.

z = razão de travagem

T/P = M/RP

s = curso do actuador (curso útil + curso m vazio).

S(índice p) = curso efectivo: o curso no qual o esforço exercido é de 90% do esforço médio (Th(índice A)).

Th(índice A) = esforço médio: o esforço médio é determinado por integração da parte da curva situada entre os valores correspondentes a um terço e a dois terços do curso total (S(índice max)).

(ver figura no documento original)

(nota 1) Os símbolos relativos ao travão de referência são afectados do índice «e».

3 - Métodos de ensaio

3.1 - Ensaios em pista:

3.1.1 - Os ensaios e eficiência de travagem devem de preferência ser efectuados num único eixo.

3.1.2 - Os resultados dos ensaios num conjunto de eixos podem ser utilizados em conformidade com o ponto 1.1 do presente anexo desde que cada eixo forneça a mesma energia de travagem durante os ensaios de arrastamento e de eficiência a quente.

3.1.2.1 - Esta condição é satisfeita se as seguintes características forem idênticas para cada eixo: geometria do travão (figura que consta do presente anexo), guarnições do travão, montagem das rodas, pneumáticos, accionamento e repartição da pressão nos actuadores.

3.1.2.2 - O resultado registado para um conjunto de eixos será o valor médio para esses eixos.

3.1.3 - O(s) eixo(s) deve(m), de preferência, estar carregado(s) com a carga estática máxima por eixo; esta condição não é, todavia, imperativa se tiver em conta, durante os ensaios, a diferença de resistência ao rolamento provocada pela diferença de carga no(s) eixo(s) ensaiado(s).

3.1.4 - É necessário ter em conta o efeito do aumento de resistência ao rolamento resultante da utilização de um conjunto de veículos para efectuar os ensaios.

3.1.5 - Para os ensaios de eficiência, a velocidade inicial deve ser a prescrita. A velocidade final será calculada pela seguinte fórmula:

(ver fórmula no documento original)

3.2 - Ensaios com um dinamómetro de inércia.

3.2.1 - A máquina de ensaio deve ter uma inércia rotativa que simule a parte da inércia linear da massa do veículo que actua numa roda, necessária para os ensaios de eficiência a frio e de eficiência a quente, e deve poder funcionar a uma velocidade constante, para as necessidades dos ensaios descritos nos pontos 3.5.2 e 3.5.3 seguintes.

3.2.2 - O ensaio deve ser efectuado com uma roda completa, incluindo o pneumático, montada na parte móvel do travão como o seria no veículo. A massa de inércia pode ser ligada ao travão ou directamente ou por intermédio dos pneumáticos e das rodas.

3.2.3 - Durante os ensaios de aquecimento, pode-se recorrer ao arrefecimento por ar a uma velocidade e num sentido de escoamento que simulem as condições reais, não devendo a velocidade da corrente de ar exceder 10 km/h. A temperatura do ar de arrefecimento deve ser a temperatura ambiente.

3.2.4 - Quando a resistência ao rolamento do pneumático não for compensada automaticamente durante o ensaio, o binário aplicado ao travão deve ser modificado por subtracção de um binário equivalente a um coeficiente de resistência ao rolamento de 0,01.

3.3 - Ensaios dinamométricos em banco de ensaio.

3.3.1 - O eixo deve ser carregado, de preferência, com a sua carga estática máxima, se bem que isso não seja indispensável quando se toma em consideração, durante os ensaios, a diferença de resistência ao rolamento provocada por uma massa diferente no eixo submetido ao ensaio.

3.3.2 - Durante os ensaios de aquecimento, pode-se recorrer ao arrefecimento por ar a uma velocidade e num sentido de escoamento que simulem as condições reais, não devendo a velocidade da corrente de ar exceder 10 km/h. A temperatura do ar de arrefecimento deve ser a temperatura ambiente.

3.3.3 - O tempo de travagem deve ter uma duração de 1 s após um tempo de resposta máximo de 0,6 s.

3.4 - Condições de ensaio.

3.4.1 - O ou os travões submetidos ao ensaio devem ser equipados com instrumentos para que se possam fazer as seguintes medições:

3.4.1.1 - Registo contínuo para permitir a determinação do binário ou da força de travagem na periferia do pneumático;

3.4.1.2 - Registo contínuo da pressão de ar no actuador do travão;

3.4.1.3 - Velocidade durante o ensaio;

3.4.1.4 - Temperatura inicial na face externa do tambor do travão;

3.4.1.5 - Curso do actuador do travão utilizado durante o ensaio do tipo O e o ensaio do tipo I ou III, consoante o caso.

3.5 - Procedimentos de ensaio.

3.5.1 - Ensaio adicional de eficiência a frio.

3.5.1.1 - Este ensaio deve ser efectuado a uma velocidade inicial de 40 km/h, no caso do ensaio do tipo I, ou de 60 km/h, no caso do ensaio do tipo III, para avaliar a eficiência de travagem a quente no final do ensaio do tipo I ou III.

3.5.1.2 - O travão deve ser accionado três vezes à mesma pressão (p) e a uma velocidade inicial equivalente a 40 km/h (no caso do ensaio do tipo I) ou a 60 km/h (no caso do ensaio do tipo III), a uma temperatura inicial do travão aproximadamente igual que não exceda 100ºC, medida na face externa do tambor. O travão é accionado à pressão do actuador necessária para dar um binário ou uma força de travagem equivalente a uma razão de travagem (z) pelo menos igual a 0,50. A pressão no actuador do travão não deve exceder 6,5 bar e o binário aplicado na árvore de cames (C) não deve exceder o binário máximo tecnicamente admissível na árvore de cames (C(índice max)). A média dos três resultados dará a eficiência a frio.

3.5.2 - Ensaio do tipo I.

3.5.2.1 - Este ensaio deve ser efectuado a uma velocidade equivalente a 40 km/h e a uma temperatura inicial do travão que não exceda 100ºC, medida na face externa do tambor.

3.5.2.2 - Deve ser mantida uma razão de travagem de 0,07, incluindo a resistência ao rolamento (v. o ponto 3.2.4).

3.5.2.3 - A duração do ensaio será de dois minutos e trinta e três segundos, ou seja, 1,7 km a 40 km/h. Se não se puder alcançar a velocidade de ensaio, a duração do ensaio pode ser aumentada em conformidade com o n.º 2 do artigo 48.º e o n.º 2 do anexo XXV do presente Regulamento.

3.5.2.4 - No máximo sessenta segundos após o fim do ensaio de perda de eficiência do tipo I, efectua-se um ensaio de eficiência a quente em conformidade com o artigo 49.º do presente Regulamento, a uma velocidade inicial equivalente a 40 km/h. A pressão no actuador do travão deve ser a utilizada durante o ensaio de eficiência a frio.

3.5.3 - Ensaio do tipo III (ensaio de perda de eficiência).

3.5.3.1 - Métodos de ensaio para travagens repetidas.

3.5.3.1.1 - Ensaios em pista (v. o artigo 52.º do presente Regulamento).

3.5.3.1.2 - Ensaio com um dinamómetro de inércia.

As condições de realização dos ensaios em banco de ensaio previstos no ponto 3.2 do presente anexo poderão ser idênticas às definidas para o ensaio em estrada previsto no n.º 1 do artigo 52.º do presente Regulamento, com

V(índice 2) = V(índice 1)/2

3.5.3.1.3 - Ensaio dinamométrico em banco de ensaio.

As condições de realização dos ensaios em banco de ensaio previstos no ponto 3.3 do presente anexo devem ser as seguintes:

Número de aplicações dos travões: 20;

Duração do ciclo de travagem (tempo de travagem: 25 s; tempo de recuperação: 35 s): 60 s;

Velocidade de ensaio: 30 km/h;

Razão de travagem: 0,06;

Resistência ao rolamento: 0,01.

3.5.3.2 - No máximo sessenta segundos após o fim do ensaio do tipo III efectua-se um ensaio de eficiência a quente em conformidade com o n.º 4 do artigo 52.º do presente Regulamento. A pressão no actuador do travão deve ser a utilizada durante o ensaio do tipo O.

3.6 - Relatório dos ensaios.

3.6.1 - O resultado dos ensaios efectuados em conformidade com o ponto 3.5 do presente anexo deve ser apresentado numa ficha, cujo modelo figura no anexo IV do presente Regulamento. O travão e o eixo devem ser identificados. Para esse fim, as informações relativas aos travões, ao eixo e à massa tecnicamente admissível, bem como o número do relatório de ensaio correspondente, devem ser marcados no eixo.

4 - Verificação

4.1 - Verificação dos componentes do travão.

As características dos travões do veículo objecto da homologação devem satisfazer cada um dos seguintes critérios:

(ver quadro no documento original)

4.2 - Verificação das forças de travagem desenvolvidas.

4.2.1 - As forças de travagem (T) de cada travão consideradas (para a mesma pressão p(índice m) na conduta de comando) necessárias para produzir a força de arrastamento especificada para as condições de realização dos ensaios dos tipos I e III não poderão exceder os valores T(índice e) indicados no registo dos resultados dos ensaios (ponto 2 do anexo IV do presente Regulamento), valores esses que foram utilizados como base para o ensaio do travão de referência.

4.3 - Verificação da eficiência a quente.

4.3.1 - A força de travagem (T) para cada travão considerado, para uma dada pressão (p) nos actuadores e uma dada pressão na linha de comando (p(índice m)) utilizadas durante o ensaio do tipo O do reboque considerado, deve ser determinada pelos métodos descritos nos pontos 4.3.1.1 a 4.3.1.4 do presente anexo.

4.3.1.1 - O curso previsto(s) do actuador do travão considerado é determinado a partir da seguinte relação:

s = 1 x Se/1e

s não deve exceder o curso efectivo (S(índice p)).

4.3.1.2 - Determina-se o esforço médio (Th(índice A)) do actuador montado no travão considerado à pressão especificada no ponto 4.3.1 do presente anexo.

4.3.1.3 - O binário aplicado na árvore de cames (C) é dado por:

C = Th(índice A) x 1

C não deve exceder C(índice max).

4.3.1.4 - A eficiência de travagem prevista para o travão considerado é dada pela fórmula:

T = (T(índice e) - 0,001 P(índice e)) x (C - C(índice o))/(C(índice e) - C(índice oc)) x R(índice e)/R + 0,01 P

R não deve ser inferior a 0,8 R(índice e).

4.3.2 - A eficiência de travagem prevista para o reboque considerado é dada pela fórmula:

(ver fórmula no documento original)

4.3.3 - As eficiências a quente após os ensaios dos tipos I ou III devem ser determinadas em conformidade com os pontos 4.3.1.1, 4.3.1.2, 4.3.1.3 e 4.3.1.4 do presente anexo. Os valores calculados correspondentes, determinados em conformidade com o ponto 4.3.2, devem satisfazer as prescrições do presente diploma aplicáveis ao reboque considerado. O valor utilizado para «valor registado no ensaio do tipo 0», como previsto nos pontos 1.3.3 ou 1.6.2 do capítulo II, é o registado durante o ensaio de tipo 0 do reboque considerado.

ANEXO IV — Parte 1

Modelo de relatório de ensaio de um eixo de referência, como previsto no ponto 3.6 do anexo II do presente Regulamento (ou como previsto no ponto 3.6 do apêndice 1 da Directiva n.º 98/12/CE).

Relatório de ensaio n.º ...

1 - Identificação:

1.1 - Eixo:

Fabricante (nome e endereço);

Marca;

Tipo;

Modelo;

Carga tecnicamente admissível por eixo (P(índice e)), em kg.

1.2 - Travão:

Fabricante (nome e endereço);

Marca;

Tipo;

Modelo;

Binário máximo tecnicamente admissível na árvore de cames (C(índice max));

Tambor do travão:

Diâmetro interno;

Massa;

Material (incluir desenho cotado como se indica na figura 1);

Guarnição do travão:

Fabricante;

Tipo;

Identificação (deve ser visível quando a guarnição estiver montada no respectivo suporte);

Largura;

Espessura;

Área;

Modo de fixação;

Geometria do travão (incluir desenho cotado como se indica na figura 2);

1.3 - Roda(s):

Simples/dupla (nota 1);

Diâmetro da jante (D);

(incluir desenho cotado como se indica na figura 1 constante do presente anexo);

1.4 - Pneumáticos:

Raio de rolamento dinâmico (R(índice e)) à carga de referência (P(índice e));

1.5 - Actuador do travão:

Fabricante;

Tipo (cilindro/diafragma) (ver nota 1);

Modelo;

Comprimento da alavanca (ver nota 1).

2 - Registo dos resultados dos ensaios [corrigidos de modo a ter em conta a resistência ao rolamento (0,01 P(índice e))] (ver nota 2).

No caso dos veículos das categorias O(índice 2) e O(índice 3).

(ver quadro no documento original)

No caso dos veículos das categorias O(índice 4).

(ver quadro no documento original)

3 - Nome do serviço técnico que realizou o ensaio.

4 - Data do ensaio.

5 - Este ensaio foi efectuado e os seus resultados estão em conformidade com o presente Regulamento ou com a Directiva n.º 71/320/CE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 98/12/CE.

Serviço técnico/autoridade de homologação (ver nota 1) que realizou os ensaios:

... (assinatura).

... (data).

6 - Autoridade de homologação (se não for o serviço técnico):

... (assinatura).

... (data).

(nota 1) Riscar o que não interessar.

(nota 2) Indicar, consoante o caso: ensaio em pista/ensaio com um dinamómetro de inércia/ensaio dinamométrico em banco de ensaio.

Figura 1

Corte pelo plano dos eixos

(ver figura no documento original)

Figura 2

Geometria do travão

(ver figura no documento original)

Parte 2 — Diagramas explicativos

Diagrama 1

Símbolos válidos para todos os tipos de sistemas de travagem

(n.º 2 do artigo 94.º)

(ver diagrama no documento original)

Diagrama 2

Transmissão mecânica

[alínea j) do n.º 2 do artigo 94.º e alínea b) do n.º 4 do artigo 97.º]

(ver diagrama no documento original)

Diagrama 3

Transmissão hidráulica

[alínea j) do n.º 2 do artigo 94.º e alínea b) do n.º 4 do artigo 97.º]

(ver diagrama no documento original)

Diagrama 4

Controlos a efectuar nos travões

[alíneas j) e v) do n.º 2 e alínea d) do n.º 3 do artigo 94.º]

(ver diagrama no documento original)

Diagrama 5

Travões de transmissão mecânica

(n.º 3 do artigo 94.º)

(ver diagrama no documento original)

Diagrama 6

Travão mecânico

[alínea f) do n.º 3 do artigo 94.º e alínea a) do n.º 3 do artigo 99.º]

(ver diagrama no documento original)

Diagrama 7

Travão hidráulico

[alínea f) do n.º 4 do artigo 94.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 99.º]

(ver diagrama no documento original)

Diagrama 8

Sistema de travagem com transmissão hidráulica

(n.º 4 do artigo 94.º)

(ver diagrama no documento original)

ANEXO V — Relatório de ensaio do dispositivo de comando

1 - Fabricante.

2 - Marca.

3 - Tipo.

4 - Características dos reboques para os quais o dispositivo de comando é previsto pelo fabricante:

4.1 - Massa G'(índice A) =... kg.

4.2 - Força vertical estática admissível no cabeçote do dispositivo de tracção: ... N.

4.3 - Reboque com lança rígida (ver nota 1) ou reboque de vários eixos com lança articulada (ver nota 1).

5 - Descrição sumária (lista dos planos e desenhos cotados anexos).

6 - Desenho esquemático principal do comando.

7 - Curso s = ... mm.

8 - Relação de transmissão do dispositivo de comando:

8.1 - Com um dispositivo de transmissão mecânica (ver nota 1):

i(índice H0) = de ... a ... (ver nota 2)

8.2 - Com um dispositivo de transmissão hidráulica (ver nota 1):

i(índice h) = de ... a ... (ver nota 2)

F(índice HZ) =... cm2

Curso do cilindro principal: ... mm.

9 - Resultados do ensaio:

9.1 - Rendimento:

Com um dispositivo de transmissão mecânica (eta)(índice H) =...

Com um dispositivo de transmissão hidráulica (eta)(índice H) =...

9.2 - Força complementar K =... N.

9.3 - Força de compressão máxima D(índice 1) =... N.

9.4 - Força de tracção máxima D(índice 2) =... N.

9.5 - Limiar de solicitação K(índice A) =... N.

9.6 - Perda de curso e curso livre:

No caso de influência da posição do dispositivo de tracção S(índice o) (ver nota 1) =...

Com um dispositivo de transmissão hidráulica s'' (ver nota 1) =...

9.7 - Curso útil do comando s' =...

9.8 - Existe um protector contra sobrecargas conforme com o n.º 6 do artigo 95.º do presente Regulamento ou conforme com o ponto 3.6 do anexo VIII da Directiva n.º 98/12/CE: sim/não (ver nota 1).

9.8.1 - Se o protector contra sobrecargas estiver montado antes da alavanca de transmissão do dispositivo de comando:

9.8.1.1 - Limiar de solicitação do protector contra sobrecargas:

D(índice A) =... N

9.8.1.2 - Se o protector contra sobrecargas for mecânico (ver nota 1):

Força máxima, P'(índice max), que o dispositivo de comando de inércia pode desenvolver:

P'(índice max)/i(índice H0) =... N

9.8.1.3 - Se o protector contra sobrecargas for hidráulico (ver nota 1):

Pressão hidráulica máxima que o dispositivo de comando de inércia pode desenvolver:

p'(índice max)/i(índice h0) =... N/cm2

9.8.2 - Se o protector contra sobrecargas estiver montado depois da alavanca de transmissão do dispositivo de comando:

9.8.2.1 - Limiar de solicitação do protector contra sobrecargas:

Protector contra sobrecargas mecânico (ver nota 1):

D(índice A) x i(índice H0) =... N

Protector contra sobrecargas hidráulico (ver nota 1):

D(índice A) x i(índice h) =... N

9.8.2.2 - Se o protector contra sobrecargas for mecânico (ver nota 1):

Força máxima, P'(índice max), que o dispositivo de comando de inércia pode desenvolver:

P'(índice max) =... N

9.8.2.3 - Se o protector contra sobrecargas for hidráulico (ver nota 1):

Pressão hidráulica máxima que o dispositivo de comando de inércia pode desenvolver:

p'(índice max) =... N/cm2

10 - Serviço técnico que efectuou os ensaios:

11 - O dispositivo de comando acima descrito está/não está (ver nota 1) conforme com as prescrições dos pontos 3, 4 e 5 das condições de ensaio dos veículos equipados com sistemas de travagem de inércia.

... (assinatura).

(nota 1) Riscar o que não interessar.

(nota 2) Indicar os comprimentos cuja relação serviu para determinar i(índice H0) ou i(índice h).

ANEXO VI — Relatório de ensaio do travão

1 - Fabricante.

2 - Marca.

3 - Tipo.

4 - Massa máxima tecnicamente admissível por roda, G(índice bo) =... kg.

5 - Binário máximo de travagem M(índice max) =... Nm (especificado pelo fabricante conforme previsto no n.º 4 do artigo 98.º do presente Regulamento ou no ponto 6.2 do anexo VIII da Directiva n.º 98/12/CE).

5.1 - Binário de travagem ensaiado =... Nm [conforme previsto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 98.º do presente Regulamento ou nos pontos 6.2.1 e 6.2.2 do anexo VIII da Directiva n.º 98/12/CE].

6 - Raio de rolamento dinâmico do pneumático:

R(índice min) =... m

R(índice max) =... m

7 - Descrição sumária (lista dos planos e desenhos cotados anexos).

8 - Desenho esquemático principal do travão.

9 - Resultados dos ensaios:

Travão mecânico (ver nota 1);

Travão hidráulico (ver nota 1).

9.1 - Relação de transmissão:

i(índice g) =... (ver nota 2)

9.1a - Relação de transmissão:

i(índice g)' =... (ver nota 2)

9.2 - Metade do curso de aperto das maxilas:

S(índice B) =... mm

9.2a - Metade do curso de aperto das maxilas:

S(índice B) =... mm

9.3 - Metade do curso mínimo de aperto das maxilas no centro destas:

S(índice B*) =... mm

9.3a - Metade do curso mínimo de aperto das maxilas no centro destas:

S(índice B*) =... mm

9.4 - Força residual:

P(índice o) =... N

9.4a - Força residual:

p(índice o) =... bar

9.5 - Coeficiente:

Q =... m

9.5a - Coeficiente:

Q' =... m cm2

9.6 - Existe um protector contra sobrecargas conforme com o n.º 6 do artigo 95.º deste Regulamento ou no ponto 3.6 do anexo VIII da Directiva n.º 98/12/CE: sim/não (ver nota 1).

9.6a - Existe um protector contra sobrecargas conforme com o n.º 6 do artigo 95.º do presente Regulamento ou no ponto 3.6 do anexo VIII da Directiva n.º 98/12/CE: sim/não (ver nota 1).

9.6.1a - Binário de travagem que activa o protector contra sobrecargas:

M(índice A) =... Nm

9.7 - Força máxima admissível para M(índice max):

P(índice max) =... N

9.7a - Pressão máxima admissível para M(índice max):

P(índice max) =... N/cm2

9.8a - Superfície do cilindro da roda:

F(índice RZ) =... cm2

9.9a - Absorção volúmica de fluido (no caso dos travões de disco):

V60 =...cm2

10 - Serviço técnico que realizou os ensaios:

11 - O travão acima indicado está/não está (ver nota 1) conforme com as prescrições dos artigos 95.º e 98.º do presente Regulamento ou conforme com os pontos 3 e 6 do anexo VIII da Directiva n.º 98/12/CE e nas condições de ensaio dos veículos equipados com sistemas de travagem de inércia descritos no capítulo VIII.

O travão em questão pode/não pode (ver nota 1) ser utilizado num sistema de travagem de inércia sem protector contra sobrecargas.

... (assinatura).

(nota 1) Riscar o que não interessar.

(nota 2) Indicar os comprimentos que serviram para determinar i(índice g) ou i(índice g)'.>

ANEXO VII — Relatório de ensaio relativo à compatibilidade do dispositivo de comando da transmissão e dos travões

1 - Dispositivo de comando [descrito no relatório de ensaio anexo (v. o anexo V)].

Relação de transmissão escolhida:

i(índice H0)(ver nota 1) =... (ver nota 2) ou i(índice h)(ver nota 1) =... (ver nota 2)

(deve estar compreendida dentro dos limites indicados no ponto 8.1 ou 8.2 do anexo V ou no ponto 8.1 ou 8.2 do apêndice 2 do anexo VIII da Directiva n.º 98/12/CE).

2 - Travões [descritos no relatório de ensaio anexo (v. anexo VI)].

3 - Transmissão do reboque.

3.1 - Descrição sumária com desenho esquemático principal.

3.2 - Relação de transmissão e rendimento da transmissão mecânica do reboque:

i(índice H) (ver nota 1) =... (ver nota 2)

(eta)(índice H) (ver nota 1) =...

4 - Reboque.

4.1 - Fabricante.

4.2 - Marca.

4.3 - Modelo.

4.4 - Tipo de lança: reboque de um só eixo com lança rígida/reboque de vários eixos com lança articulada (ver nota 1).

4.5 - Número de travões, n =...

4.6 - Massa máxima tecnicamente admissível, G(índice A) =... kg.

4.7 - Raio de rolamento (dinâmico) do pneumático, R =... m.

4.8 - Esforço autorizado sobre a atrelagem:

D* = 0,10 x g x G(índice A) =... N(ver nota 1)

ou

D* = 0,067 x g x G(índice A) =... N(ver nota 1)

Força de travagem necessária:

B* = 0,5 x g x G(índice A) =... N

Força de travagem:

B = 0,49 x g x G(índice A) =... N

5 - Compatibilidade - resultados do ensaio:

5.1 - Tensão-limiar 100 K(índice A)/(g x G(índice A)) =... (deve situar-se entre 2 e 4).

5.2 - Força de compressão máxima 100 D(índice 1)/(g x G(índice A)) =... (não deve ser superior a 10, no caso dos reboques com lança rígida, nem a 6,7, no caso dos reboques de vários eixos com lança articulada).

5.3 - Força de tracção máxima 100 D(índice 2)/(g x G(índice A)) =... (deve situar-se entre 10 e 50).

5.4 - Massa máxima tecnicamente admissível para o dispositivo do comando por inércia G(índice A)' =... kg (não deve ser inferior a G(índice A)).

5.5 - Massa máxima tecnicamente admissível para todos os travões do reboque:

G(índice B) = n x G(índice B0) =... kg (não deve ser inferior a G(índice A))

5.6 - Binário de travagem máximo dos travões:

n x M(índice max)/(B x R) =... (deve ser igual ou superior a 1,2)

5.6.1 - O dispositivo de comando de inércia/os travões (ver nota 1) está(ão)/não esta(ão) (ver nota 1) equipado(s) com um protector contra sobrecargas conforme com o n.º 6 do artigo 95.º do presente Regulamento ou conforme com o ponto 3.6 do anexo VIII da Directiva n.º 98/12/CE.

5.6.1.1 - Protector contra sobrecargas mecânico no dispositivo de comando de inércia (ver nota 1):

n x P(índice max)/(i(índice H(índice 1)) x n(índice H(índice 1)) x P'(índice max)) =...

(deve ser igual ou superior a 1,0)

5.6.1.2 - Protector contra sobrecargas hidráulico no dispositivo de comando de inércia (ver nota 1):

P(índice max)/P'(índice max) =... (deve ser igual ou superior a 1,0)

5.6.1.3 - Se o protector contra sobrecargas estiver montado no dispositivo de comando de inércia:

Limiar de solicitação D(índice A)/D* =... (deve ser igual ou superior a 1,2).

5.6.1.4 - Se o protector contra sobrecargas estiver montado no travão:

Binário-limiar n x M(índice A)/(B x R) =... (deve ser igual ou superior a 1,2).

5.7 - Sistema de travagem de inércia com transmissão mecânica (ver nota 1).

5.7.1:

i(índice H) = i(índice H0) x i(índice H(índice 1)) =...

5.7.2:

(eta)(índice H) = (eta)(índice H0) x (eta)(índice H1) =...

5.7.3:

[(B x R)/Q + n x P(índice 0)] x 1/((D* - K) x (eta)(índice H)) =...

5.7.4:

S'/(S(índice B*) x i(índice g) =...

(deve ser igual ou inferior a i(índice H).

5.8 - Sistema de travagem de inércia com transmissão hidráulica (ver nota 1).

5.8.1:

i(índice H)/F(índice HZ) =...

5.8.2:

[(B x R)/(n x Q') + P(índice 0)] x 1/((D* - K) x (eta)(índice H))

(deve ser igual ou inferior a i(índice H)/F(índice HZ).

5.8.3:

S'/(2S(índice S(índice B))* x n x F(índice RZ) x ig') =...

(deve ser igual ou superior a i(índice h/F(índice HZ).

5.8.4:

s/i(índice h) =...

(deve ser igual ou inferior ao curso do cilindro principal especificado no ponto 8.2 do anexo V do presente Regulamento ou no ponto 8.2 do apêndice 2 do anexo VIII da Directiva n.º 98/12/CE).

6 - Serviço técnico que efectuou os ensaios.

7 - O sistema de travagem de inércia acima descrito está/não está (ver nota 1) conforme com as prescrições dos artigos 95.º a 101.º do presente Regulamento ou conforme as prescrições dos pontos 3 a 9 do anexo VIII da Directiva n.º 98/12/CE e nas condições de ensaio dos veículos equipados com sistemas de travagem de inércia.

... (assinatura).

(nota 1) Riscar o que não interessar.

(nota 2) Indicar os comprimentos que serviram para determinar i(índice ho), i(índice ho) e i(índice H(índice 1)).

ANEXO VIII — Documentação de homologação

TÍTULO I — Modelo

[formato máximo: A4 (210 mm x 297 mm)]

Ficha de homologação CE

(Carimbo da autoridade administrativa.)

Comunicação relativa a:

Homologação (ver nota 1);

Extensão da homologação (ver nota 1);

Recusa da homologação (ver nota 1);

Revogação da homologação (ver nota 1);

de um modelo/tipo (ver nota 1) de veículo/componente/unidade técnica (ver nota 1) nos termos da Directiva n.º 71/320/CEE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 98/12/CE.

Número de homologação: ...

Razão da extensão: ...

SECÇÃO I

0.1 - Marca (firma do fabricante):...

0.2 - Tipo: ...

0.3 - Meios de identificação do modelo/tipo (ver nota 1), se marcados no veículo/componente/unidade técnica (ver nota 1) (ver nota 2): ...

0.3.1 - Localização dessa marcação: ...

0.4 - Categoria do veículo (ver nota 3): ...

0.5 - Nome e morada do fabricante: ...

0.7 - No caso de componentes e unidades técnicas, localização e método de fixação da marca de homologação CE: ...

0.8 - Morada(s) da(s) linha(s) de montagem: ...

SECÇÃO II

1 - Informações adicionais(se aplicável): v. adenda.

2 - Serviço técnico responsável pela realização dos ensaios: ...

3 - Data do relatório de ensaio: ...

4 - Número do relatório de ensaio: ...

5 - Eventuais observações: v. adenda.

6 - Local: ...

7 - Data: ...

8 - Assinatura: ...

9 - Está anexado o índice do dossier de homologação, que está arquivado junto das autoridades de homologação e pode ser obtido a pedido.

(nota 1) Riscar o que não interessar.

(nota 2) Se os meios de identificação do modelo/tipo contiverem caracteres não relevantes para a descrição dos modelos/tipos de veículo, componente ou unidade técnica abrangidos por esta ficha de homologação, tais caracteres devem ser representados na documentação por meio do símbolo «?» (por exemplo: ABC?123?).

(nota 3) Conforme definida na parte A do anexo II da Directiva n.º 70/156/CE ou no Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.

Adenda à ficha de homologação CE n.º ..., relativa à homologação de um modelo de veículo, nos termos da Directiva n.º 70/320/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 98/12/CE.

1 - Informações adicionais:

1.1 - Massa do veículo: ...

1.1.1 - Massa máxima do veículo: ...

1.1.2 - Massa mínima do veículo: ...

1.1.3 - Distribuição da massa por cada eixo (valor máximo): ...

1.2 - Marca e tipo das guarnições dos travões: ...

1.2.1 - Guarnições alternativas: ...

1.2.2 - Método de ensaio de homologação: ensaios com o veículo/capítulo XI (ou anexo XII da Directiva n.º 98/12/CE)/outro (ver nota 1).

1.3 - Quando se trate de um veículo a motor:

1.3.1 - Tipo do motor: ...

1.3.2 - Se for caso disso (ver nota 1), massa máxima do reboque que pode ser atrelado: ...

1.3.2.1 - Reboque: ...

1.3.2.2 - Semi-reboque: ...

1.3.2.3 - Reboque de eixos centrais [indicar também a relação máxima entre a consola do dispositivo de engate (ver nota 3) e a distância entre eixos]: ...:

1.3.2.4 - Massa máxima do conjunto: ...

1.3.2.5 - Reboque da categoria O(índice 1): com/sem travões (ver nota 1).

1.3.2.6 - O veículo está/não está (ver nota 1) equipado para rebocar reboques com sistemas de travagem eléctricos.

1.3.2.7 - O veículo está/não está (ver nota 1) equipado para rebocar reboques com sistemas de travagem antibloqueio.

1.4 - Dimensões dos pneumáticos:

1.4.1 - Dimensões das rodas/pneumáticos de reserva de utilização temporária: ...

1.4.2 - O veículo satisfaz os requisitos do capítulo XII (ou satisfaz os requisitos do anexo XIII da Directiva n.º 98/12/CE): sim/não (ver nota 1).

1.5 - Número e disposição dos eixos: ...

1.6 - Descrição sumária do equipamento de travagem: ...

1.7 - Repartição da travagem pelos eixos do veículo: ...

1.7.1 - O veículo satisfaz as prescrições do anexo I do presente diploma (ou satisfaz as prescrições do anexo II (da Directiva n.º 98/12/CE): sim/não (ver nota 1).

1.7.2 - Informações requeridas no ponto 7.3 do anexo I do presente Regulamento (ou no ponto 7.3 do apêndice ao anexo I da Directiva n.º 98/12/CE): ...

1.8 - Veículos equipados com sistemas de travagem antibloqueio:

1.8.1 - Veículos a motor:

1.8.1.1 - O veículo satisfaz os requisitos do capítulo IX (ou os requisitos do anexo X da Directiva n.º 98/12/CE): sim/não (ver nota 1).

1.8.1.2 - Categoria do sistema de travagem antibloqueio: categoria 1/2/3 (ver nota 1).

1.8.2 - Reboques:

1.8.2.1 - O veículo satisfaz os requisitos do capítulo IX (ou os requisitos do anexo X da Directiva n.º 98/12/CE): sim/não (ver nota 1).

1.8.2.2 - Categoria do sistema de travagem antibloqueio: categoria A/B (ver nota 1).

1.8.2.3 - Se tiver sido utilizado um relatório de ensaio segundo o modelo do capítulo XIII, ou segundo o modelo do capítulo XIV da Directiva n.º 98/12/CE, indicar o seu número: ...

1.9 - Reboques com sistemas de travagem eléctricos:

1.9.1 - O veículo cumpre os requisitos do capítulo X (ou os requisitos do anexo XI da Directiva n.º 98/12/CE): sim/não (ver nota 1).

5 - Observações: ...

(nota 1) Riscar o que não interessar.

(nota 2) Consola do dispositivo de engate é a distância horizontal entre o ponto de engate para reboques de eixos centrais e a linha média dos eixos da retaguarda.

TÍTULO II — Relatório de ensaio

1 - Massa do veículo durante os ensaios:

(ver modelo no documento original)

2.5 - Sistema(s) de travagem utilizado(s) durante o ensaio do tipo II/II A ou III (ver nota 1):

2.6 - Tempo de resposta e dimensões das condutas flexíveis:

2.6.1 - Tempo de resposta no actuador do travão:... s

2.6.2 - Tempo de resposta no cabeçote de ligação da conduta de comando:... s

2.6.3 - Condutas flexíveis de tractores de semi-reboques:

Comprimento: ...m;

Diâmetro interno: ...mm.

2.7 - Casos em que não é necessário efectuar os ensaios dos tipos I e ou II (ou II A) ou III previstos no capítulo VII do presente Regulamento ou do anexo VII da Directiva n.º 98/12/CE:

2.7.1 - Número de homologação do veículo de referência: ...

2.7.2:

(ver quadro no documento original)

2.7.3:

(ver quadro no documento original)

2.7.4:

(ver quadro no documento original)

3 - Reservatórios e fontes de energia que utilizam ar comprimido:

3.1 - Volume total dos reservatórios do travão: ...

3.2 - Valor p(índice 2) declarado pelo fabricante: ...

3.3 - Pressão no reservatório após um ensaio de oito aplicações do travão: ...

3.4 - Valor do tempo de enchimento T(índice 1): ...

3.5 - Valor do tempo de enchimento T(índice 2): ...

3.6 - Volume total dos reservatórios dos sistemas auxiliares: ...

3.7 - Valor do tempo de enchimento T(índice 3): ...

4 - Travagem automática de reboques com sistemas de travagem a ar comprimido.

4.1 - Razão de travagem conseguida: ...

5 - Reboques com sistemas de travagem eléctricos.

5.1 - Razão de travagem conseguida: ...

(nota 1) No caso de um semi-reboque ou de um reboque de eixos centrais, indicar a massa correspondente à carga exercida sobre o dispositivo de engate.

(nota 2) Riscar o que não interessar.

(nota 3) Aplicável somente aos veículos a motor.

(nota 4) Aplicável somente aos reboques.

TÍTULO III — Lista de dados do veículo para as homologações com base no capítulo XIV do presente Regulamento

1 - Descrição do modelo de veículo:

1.1 - Designação comercial ou marca do veículo: ...

1.2 - Categoria do veículo:

1.3 - Modelo do veículo, em conformidade com o título I do presente anexo ou apêndice do anexo IX da Directiva n.º 98/12/CE.

1.4 - Modelos comerciais ou designações comerciais dos veículos que constituem o modelo de veículo: ...

1.5 - Nome e morada do fabricante: ...

2 - Marca e tipo das guarnições de travão:

2.1 - Guarnições de travão ensaiadas no que respeita a todas as prescrições pertinentes do capítulo II deste Regulamento (ou as prescrições do anexo II da Directiva n.º 98/12/CE).

2.2 - Guarnições de travão ensaiadas com base no capítulo XI deste Regulamento (ou do anexo XII da Directiva n.º 98/12/CE).

3 - Massa mínima do veículo: ...

3.1 - Distribuição da massa por cada eixo (valor mínimo): ...

4 - Massa máxima do veículo: ...

4.1 - Distribuição da massa por cada eixo (valor máximo): ...

5 - Velocidade máxima do veículo: ...

6 - Dimensões dos pneumáticos e das rodas: ...

7 - Configuração do circuito de travagem (por exemplo, dianteira/traseira ou em diagonal): ...

8 - Declaração de qual dos sistemas constitui o sistema de travagem de emergência: ...

9 - Especificações das válvulas dos travões (se for aplicável):

9.1 - Especificações relativas ao ajustamento da válvula do dispositivo de correcção em função da carga: ...

9.2 - Regulação da válvula de pressão: ...

10 - Distribuição das forças de travagem prevista: ...

11 - Especificação do travão:

11.1 - Tipo de travão de disco [por exemplo: número de êmbolos e diâmetro(s) respectivo(s), disco ventilado ou inteiriço]: ...

11.2 - Tipo de travão de tambor (por exemplo: duo-servo, com indicação do calibre dos êmbolos e das dimensões dos tambores): ...

11.3 - No caso de sistemas de travagem a ar comprimido, indicar, por exemplo, o tipo e as dimensões das câmaras, das alavancas, etc.: ...

12 - Tipo e calibre do cilindro principal: ...

13 - Tipo e calibre do servo dispositivo: ...

ANEXO IX — Símbolos e definições

(ver quadro no documento original)

ANEXO X — Utilização da aderência

1 - Método de medição para os veículos a motor.

1.1 - Determinação do coeficiente de aderência (k).

1.1.1 - O coeficiente de aderência (k) é definido como o quociente entre as forças de travagem máximas num eixo sem bloqueio das rodas e a carga dinâmica correspondente no mesmo eixo.

1.1.2 - Os travões devem ser aplicados num único dos eixos do veículo em ensaio, a uma velocidade inicial de 50 km/h. Para se obter um máximo de eficiência, as forças de travagem devem ser repartidas pelas rodas desse eixo. O sistema de travagem antibloqueio deve ser desactivado ou deve estar inoperante entre as velocidades de 40 km/h e 20 km/h.

1.1.3 - Devem efectuar-se vários ensaios com pressões no sistema crescentes, para determinar a razão de travagem máxima do veículo (Z(índice max)). Durante cada ensaio, a força aplicada deve ser mantida constante; a razão de travagem é determinada com base no tempo (t) gasto para passar de 40 km/h a 20 km/h, através da fórmula:

Z = 0,566/t

Z(índice max) é o valor máximo de Z; t é expresso em segundos.

1.1.3.1 - Admite-se a ocorrência de bloqueio das rodas a velocidades inferiores a 20 km/h.

1.1.3.2 - Partindo do valor mínimo de t medido (designado por t(índice min), seleccionam-se três valores de t compreendidos entre t(índice min), e 1,05 t(índice min) e calcula-se a sua média aritmética, t(índice m). A seguir, calcula-se

Z(índice m) = 0,566/t(índice m)

Se for demonstrado que, por razões práticas, não é possível obter os três valores acima referidos, poderá utilizar-se o tempo mínimo t(índice min). Contudo, o ponto 1.3 continuará a ser aplicável.

1.1.4 - As forças de travagem devem ser calculadas a partir da razão de travagem determinada e da resistência ao rolamento do(s) eixo(s) não travado(s), que é igual a 0,015 vezes a carga estática no eixo, se for motor, e a 0,010 vezes a carga estática no eixo, se não for motor.

1.1.5 - A carga dinâmica no eixo é dada pelas relações definidas no anexo I ao presente Regulamento.

1.1.6 - O valor de k deve ser arredondado à terceira decimal.

1.1.7 - Repetir em seguida o ensaio descrito nos pontos 1.1.1 a 1.1.6 do presente anexo num ou mais eixos (no que respeita a excepções, v. os pontos 1.4 e 1.5).

1.1.8 - Por exemplo, no caso de um veículo a motor com dois eixos e tracção à retaguarda com o eixo dianteiro (ver nota 1) a ser travado, o valor do coeficiente de aderência k é dado pela fórmula:

K(índice f) ((Z(índice m) x P x g - 0,0015 x F(índice 2))/(F(índice 1) + h/E x Z(índice m) x P x g))

1.1.9 - Determina-se o valor do coeficiente correspondente ao eixo dianteiro, k(índice f), e o valor do coeficiente correspondente ao eixo traseiro, k(índice r).

1.2 - Determinação da aderência utilizada (épsilo).

1.2.1 - A aderência utilizada (épsilo) é definida como sendo o quociente entre o valor máximo da razão de travagem com o sistema de travagem antibloqueio operativo (Z(índice AL)) e o coeficiente de aderência (K(índice M)):

(épsilo) = Z(índice AL)/K(índice M)

1.2.2 - Partindo de uma velocidade inicial do veículo de 55 km/h, determina-se o valor máximo da razão de travagem com o sistema de travagem antibloqueio operativo (Z(índice AL)). Para o efeito, recorre-se ao valor médio em três ensaios (tal como no ponto 1.1.3 do presente anexo) do tempo gasto para reduzir a velocidade de 45 km/h para 15 km/h; a fórmula a utilizar é a seguinte:

Z(índice AL) = 0,849/t(índice m)

1.2.3 - O coeficiente de aderência KM é determinado por ponderação com base nas cargas dinâmicas por eixo:

K(índice M) = (K(índice f)F(índice fdyn) + K(índice r) x F(índice rdyn))/(P x g)

em que:

F(índice fdyn) = F(índice t) + h/E x Z(índice AL) x P x g

F(índice rdyn) = F(índice r)h/E x Z(índice AL) x P x g

1.2.4 - O valor de e deve ser arredondado à segunda decimal.

1.2.5 - No caso dos veículos equipados com um sistema de travagem antibloqueio das categorias 1 ou 2, o valor de Z(índice AL) será determinado com o veículo totalmente travado e o sistema de travagem antibloqueio a funcionar, enquanto a aderência utilizada (épsilo) será novamente dada pela fórmula do ponto 1.2.1 do presente anexo.

1.2.6 - No caso dos veículos equipados com um sistema de travagem antibloqueio da categoria 3, o valor de Z(índice AL) será determinado em cada eixo que tenha pelo menos uma roda directamente controlada.

Exemplo: Para um veículo de dois eixos e um sistema de travagem antibloqueio que actua apenas no eixo da retaguarda (ver nota 2), a aderência utilizada (épsilo) será dada pela fórmula:

(épsilo)(índice 2) = (Z(índice AL) x P x g - 0,010 x F(índice 1))/(K(índice 2) x (F(índice 2) - h/E x Z(índice AL) x P x g))

Este cálculo deve ser efectuado para cada eixo que tenha pelo menos uma roda directamente controlada.

1.3 - Se (épsilo) > 1,00 devem repetir-se as medições necessárias à determinação dos coeficientes de aderência. Admite-se uma tolerância de 10%.

1.4 - No caso dos veículos a motor com três eixos, a determinação do valor k referente ao veículo será feita com base apenas no eixo simples (enquanto não for adoptado um método de ensaio uniforme, os veículos com mais de três eixos e os veículos especiais serão objecto de uma concertação com o serviço técnico).

1.5 - No caso dos veículos das categorias N(índice 2) e N(índice 3) cuja distância entre eixos seja inferior a 3,8 m e para os quais h/E > 0,25, não será necessário determinar o coeficiente de aderência do eixo traseiro.

1.5.1 - Nesse caso, a aderência utilizada (épsilo) é definida como o quociente entre o valor máximo da razão de travagem com o sistema de travagem antibloqueio operativo (Z(índice AL)) e o coeficiente de aderência kf.

(épsilo) = Z(índice AL)/k(índice f)

2 - Método de medição para os reboques.

2.1 - Generalidades.

2.1.1 - O coeficiente de aderência (k) é definido como o quociente entre as forças de travagem máximas num eixo sem bloqueio das rodas e a carga dinâmica correspondente no mesmo eixo.

2.1.2 - Os travões devem ser aplicados num único dos eixos do veículo em ensaio, a uma velocidade inicial de 50 km/h. Para se obter um máximo de eficiência, as forças de travagem devem ser repartidas pelas rodas desse eixo. O sistema de travagem antibloqueio deve ser desactivado (ou deve estar inoperante) entre as velocidades de 40 km/h e 20 km/h.

2.1.3 - Devem efectuar-se vários ensaios com pressões no sistema crescentes, para determinar o valor máximo da razão de travagem do conjunto veículo-reboque apenas com o reboque a ser travado (Zc(índice max)). Durante cada ensaio, a força aplicada deve ser mantida constante; a razão de travagem é determinada com base no tempo (t) gasto para passar de 40 km/h a 20 km/h, através da fórmula:

Zc = 0,566/t

2.1.3.1 - Admite-se a ocorrência de bloqueio das rodas a velocidades inferiores a 20 km/h.

2.1.3.2 - Partindo do valor mínimo de t medido (designado por t(índice min)), seleccionam-se três valores de t compreendidos entre t(índice min) e 1,05 t(índice min) e calcula-se a sua média aritmética, t(índice m). A seguir, calcula-se

Zc(índice max) = 0,566/t(índice m)

Se for demonstrado que, por razões práticas, não é possível obter os três valores acima referidos, poderá utilizar-se o tempo mínimo t(índice min).

2.1.4 - A aderência utilizada (épsilo) é calculada através da fórmula:

(épsilo) = Z(índice RAL)/K(índice R)

O coeficiente K é determinado com base nos pontos 2.2.3 e 2.3.1 do presente anexo, consoante se trate, respectivamente, de reboques e de semi-reboques.

2.1.5 - Se (épsilo) > 1,00 devem repetir-se as medições necessárias à determinação dos coeficientes de aderência. Admite-se uma tolerância de 10%.

2.1.6 - Determina-se o valor máximo da razão de travagem Z(índice RAL) com o sistema de travagem antibloqueio operativo e o veículo tractor não travado. Para o efeito, recorre-se ao valor médio de três ensaios, conforme descrito no ponto 2.1.3 do presente anexo.

2.2 - Reboques.

2.2.1 - Procede-se à determinação do coeficiente K para os eixos da frente e da retaguarda (com o sistema de travagem antibloqueio desactivado ou inoperante entre 40 km/h e 20 km/h). Para um eixo dianteiro i, as fórmulas a utilizar são as seguintes:

F(índice bRmax) = Z(índice Cmax) (F(índice M) + F(índice R)) - 0,01 F(índice chd) - 0,015 F(índice Cd)

F(índice idyn) = (F(índice i) + Z(índice cmax) (F(índice M) x h(índice D) + g x P x h(índice R)) - F(índice WM) x h(índice D))/E

K(índice f) = F(índice bRmax)/F(índice idyn)

Para um eixo traseiro i, são as seguintes:

F(índice bRmax) = Z(índice Cmax) (F(índice M) + F(índice R)) - 0,01 F(índice Cnd) - 0,015 F(índice Cd)

F(índice idyn) = (Z(índice cmax) (F(índice M) x h(índice d) + g x P x h(índice R)) - F(índice wM) x h(índice p))/E

K(índice r) = F(índice bRmax)/F(índice idyn)

2.2.2 - Os valores de K(índice f) e K(índice r) devem ser arredondados à terceira decimal.

2.2.3 - O coeficiente de aderência KR é determinado por ponderação com base nas cargas dinâmicas por eixo:

K(índice R) = (K(índice f) x F(índice fdyn) + K(índice r) x F(índice rdyn))/(P x g)

O valor de Z(índice RAL) (com o sistema de travagem antibloqueio operativo)

Z(índice RAL) = (Z(índice CAL) x (FM + FR) - 0,01 F(índice Cnd) - 0,015 F(índice Cd))/F(índice R)

é determinado num piso de grande coeficiente de aderência; no caso dos veículos equipados com um sistema de travagem antibloqueio da categoria A, também deve ser determinado num piso de pequeno coeficiente de aderência.

2.3 - Semi-reboques e reboques de eixos centrais.

2.3.1 - Procede-se à determinação do coeficiente K do reboque depois de lhe terem sido retiradas todas as rodas, com excepção das de um dos eixos (com o sistema de travagem antibloqueio desactivado ou inoperante entre 40 km/h e 20 km/h). As fórmulas a utilizar são as seguintes:

F(índice bRmax) = Z(índice Cmax) x (F(índice M) + F(índice R)) - F(índice wM)

F(índice Rdyn) = F(índice R) - (F(índice bRmax) x h(índice K) + Z(índice c) x g x P(h(índice R) - h(índice K)))/E(índice R)

K = F(índice bRmax)/F(índice idyn)

2.3.2 - O valor de Z(índice RAL) (com o sistema de travagem antibloqueio operativo) é determinado com todas as rodas no seu lugar

F(índice bRAL) = Z(índice CAL) x (F(índice M) + F(índice R)) - F(índice wM)

F(índice Rdyn) = F(índice R) - (F(índice bRAL) x h(índice R) + Z(índice C) x g x P x (h(índice G) - h(índice K)))/E(índice R)

Z(índice RAL) = F(índice bRAL)/F(índice Rdyn)

num piso de grande coeficiente de aderência; no caso dos veículos equipados com um sistema de travagem antibloqueio da categoria A, também deve ser determinado num piso de pequeno coeficiente de aderência.

(nota 1) Os sistemas de travagem antibloqueio de selecção alta são considerados como tendo rodas controladas directa ou indirectamente; nos sistemas de selecção baixa, todas as rodas com o sensor são consideradas como sendo directamente controladas.

ANEXO XI — Eficiência em pisos com duas aderências diferentes

1 - Automóveis:

1.1 - A razão de travagem referida no n.º 9 do artigo 108.º do presente Regulamento pode ser calculada a partir do coeficiente de aderência determinado para cada um dos dois pisos sobre os quais se efectua o ensaio. Esses dois pisos devem satisfazer as prescrições do n.º 8 do mesmo artigo.

1.2 - Os coeficientes de aderência, K(índice H) e K(índice L), dos pisos de grande e pequena aderência, respectivamente, são determinados em conformidade com as prescrições do ponto 1.1 do anexo X do presente Regulamento.

1.3 - A razão de travagem (Z(índice MALS)) de um veículo a motor em carga deve ser tal que:

Z(índice MALS) >= 0,75 (4(índice kL) + K(índice H))/5

e

Z(índice MALS) >= K(índice L)

2 - Reboques.

2.1 - A razão de travagem referida no n.º 14 do artigo 109.º deste diploma pode ser calculada a partir das razões de travagem Z(índice RALH) e Z(índice RALL), determinadas em cada um dos dois pisos sobre os quais decorrem os ensaios, com o sistema de travagem antibloqueio operativo. Os dois pisos em questão devem satisfazer as condições previstas no n.º 14 do artigo 109.º

A razão de travagem Z(índice RALS) deve ser tal que:

Z(índice RALS) >= 0,75/(épsilo)(índice H) x (4(índice ZRALL) + Z(índice RALH))/5

e

Z(índice RALS) > Z(índice RALL)/(épsilo)(índice H)

Se (épsilo)(índice H) for superior a 0,95, utilizar (épsilo) = 0,95.

ANEXO XII — Método de selecção do piso de pequena aderência

1 - Devem ser fornecidos ao serviço técnico elementos suficientes sobre o coeficiente de aderência do piso seleccionado a que é feita referência na alínea b) do artigo 106.º do presente Regulamento.

1.1 - Entre os elementos a fornecer, deve figurar uma curva do coeficiente de aderência em função do deslizamento (de 0% a 100% de deslizamento) para uma velocidade próxima de 40 km/h. (Enquanto não for adoptado um método de ensaio uniforme para o traçado da curva de aderência dos veículos de massa máxima superior a 3,5 t, poderá recorrer-se à curva traçada para os automóveis, caso em que o quociente K(índice peak)/K(índice lock) referente àqueles veículos deve ser determinado com base num valor de K(índice peak) conforme com a definição do anexo X do presente Regulamento.)

1.1.1 - O valor máximo da curva será designado por K(índice peak) e o valor correspondente a um deslizamento de 100% por K(índice lock).

1.1.2 - A relação R é definida como o quociente entre K(índice peak) e K(índice lock):

R = K(índice peak)/K(índice lock)

1.1.3 - O valor de R deve ser arredondado à primeira decimal.

1.1.4 - O piso a utilizar deve ser caracterizado por um valor de R compreendido entre 1,0 e 2,0. (Enquanto os pisos com estas características não estiverem suficientemente divulgados, admite-se que o valor de R possa ir até 2,5, muito embora deva ser obtido o acordo do serviço técnico.)

2 - Antes dos ensaios, o serviço técnico deve certificar-se de que o piso seleccionado satisfaz os requisitos que lhe são aplicáveis. Devem ainda ser-lhe comunicados os seguintes elementos:

O método utilizado na determinação de R;

A natureza do veículo (automóvel, reboque, etc.);

Dados sobre os pneumáticos e as cargas por eixo (depois de ensaiados várias cargas e vários pneumáticos, os resultados obtidos devem ser comunicados ao serviço técnico, que decidirá se podem ser considerados representativos para o veículo a homologar).

2.1 - O valor de R deve ser inscrito no relatório dos ensaios. Para verificar a constância do valor de R, o piso seleccionado deve ser objecto de uma aferição pelo menos anual com um veículo representativo.

ANEXO XIII

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).