Decreto-Lei n.º 195/2000 — Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2013-10-24, Decreto-Lei n.º 148/2013 — Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2013/15/UE do Conselho, d…
Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques
Compatibilidade da razão de travagem do reboque e da desaceleração média totalmente desenvolvida do conjunto tractor/reboque (reboque em carga e sem carga).
(ver figura no documento original)
Notas
1 - Os limites indicados neste gráfico referem-se aos reboques em carga e sem carga. Quando a massa do reboque sem carga exceder 75% da sua massa máxima, os limites só se aplicam ao estado em carga.
2 - Os limites indicados neste gráfico não afectam as disposições do capítulo X e do presente anexo relativas às eficiências mínimas de travagem requeridas. Todavia, se as eficiências de travagem obtidas durante o ensaio (em conformidade com as disposições do ponto 3.4 do presente anexo) forem superiores às requeridas, os limites indicados no gráfico não devem ser excedidos.
ANEXO XIV — Ficha de informações
2.1 - O fabricante do ABS deve fornecer ao serviço técnico uma ficha de informações do(s) sistema(s) objecto do pedido de homologação. Essa ficha de informações deve fornecer pelo menos os seguintes elementos:
2.1.1 - Informações de carácter geral:
2.1.1.1 - Nome do fabricante;
2.1.1.2 - Designação do sistema;
2.1.1.3 - Variantes do sistema;
2.1.1.4 - Configurações do sistema (por exemplo, 2S/1M, 2S/2M, etc.);
2.1.1.5 - Princípios básicos do sistema e ou breve descrição do seu funcionamento;
2.1.2 - Pedidos de homologação:
2.1.2.1 - Lista dos tipos de reboque e das configurações de ABS objecto do pedido de homologação;
2.1.2.2 - Diagramas esquemáticos das configurações de ABS instaladas nos reboques indicados no ponto 2.1.2.1 que façam referência aos seguintes aspectos:
Localização dos sensores;
Localização dos moduladores;
Eixos eleváveis;
Eixos direccionais;
Tubagens: tipo, diâmetro(s) interno(s) e comprimentos.
2.1.2.3 - Relação entre a circunferência do pneumático e a resolução do excitador, com indicação das tolerâncias.
2.1.2.4 - Tolerância admitida na circunferência dos pneumáticos entre dois eixos equipados com o mesmo excitador.
2.1.2.5 - Âmbito do pedido no que respeita ao tipo de suspensão (por exemplo, suspensão mecânica compensada), com indicação do fabricante e do modelo/tipo.
2.1.2.6 - Recomendações referentes a eventuais diferenciais do binário de entrada do travão em função da configuração do ABS e do rodado de eixo duplo (bogie) do reboque.
2.1.2.7 - Devem ser fornecidos resultados de ensaios que permitam conhecer a carga por eixo mais desfavorável para efeitos do ensaio de consumo de energia. Para isso, será necessário efectuar uma série de ensaios com cargas por eixo crescentes e obter pelo menos cinco resultados dentro do intervalo de cargas por eixo de (mais ou menos) 10000 N em relação ao valor correspondente ao consumo máximo de energia. Devem ainda ser fornecidos resultados suplementares que ilustrem a tendência verificada fora do intervalo em volta do consumo máximo. O(s) reboque(s) apresentado(s) aos ensaios de homologação será(ão) carregado(s) com base nestes dados de forma a representar(em) o caso mais desfavorável acima referido.
2.1.2.8 - Informações complementares (se for caso disso) incluídas no pedido de homologação do sistema de travagem antibloqueio.
2.1.3 - Descrição dos componentes:
2.1.3.1 - Sensor(es):
Funcionamento;
Identificação (por exemplo, números das peças).
2.1.3.2 - Controlador(es):
Descrição geral e funcionamento;
Identificação (por exemplo, números das peças);
Modos de avaria (previstos no n.º 1 do artigo 105.º do presente Regulamento);
Outras características (por exemplo, comando do retardador, configuração automática, parâmetros variáveis, diagnóstico de anomalias).
2.1.3.3 - Modulador(es):
Descrição geral e funcionamento;
Identificação (por exemplo, números das peças);
Limitações (por exemplo, volume máximo controlável).
2.1.3.4 - Equipamento eléctrico:
Esquema(s) dos circuitos;
Modos de alimentação;
Sequência do avisador óptico.
2.1.3.5 - Circuitos pneumáticos:
Esquemas de travagem correspondentes às configurações de ABS utilizadas em cada um dos tipos de reboque indicados no ponto 2.1.2.1 do presente anexo;
Requisitos aplicáveis ao diâmetro e ao comprimento das tubagens/condutas que influenciem a eficiência do sistema (por exemplo, entre o modulador e a câmara dos travões).
2.1.4 - Compatibilidade electromagnética (CEM):
2.1.4.1 - Para cumprir o disposto nos n.os 14 e 15 do artigo 105.º do presente diploma em relação à CEM em termos de susceptibilidade e emissões, será apresentado um dossier técnico ou uma aprovação de acordo com uma norma reconhecida (este facto deve ser demonstrado através do cumprimento dos requisitos técnicos da Directiva n.º 72/245/CE, do Conselho, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 95/54/CE, da Comissão). O dossier ou o documento de aprovação devem incluir pormenores do método de ensaio, da(s) configuração (ões) ensaiada(s) e dos resultados obtidos.
ANEXO XV — Relatório de homologação de um sistema de travagem antibloqueio de um reboque
Número do relatório de homologação: ...
1 - Identificação:
1.1 - Fabricante do sistema de travagem antibloqueio (nome e morada): ...
1.2 - Designação/modelo do sistema: ...
2 - Sistemas e instalações homologados:
2.1 - Configurações de ABS homologados (por exemplo, 2S/1M ou 2S/2M): ...
2.2 - Aplicabilidade (tipo de reboque e número de eixos): ...
2.3 - Modos de alimentação: ISO 7638, ISO 1185, etc.
2.4 - Identificação do(s) sensor(es), do(s) controlador(es) e do(s) modulador(es) homologados: ...
2.5 - Consumo de energia - número de aplicações dos travões em condições estáticas equivalente e razão entre o curso do actuador e o comprimento da alavanca do travão: ...
2.6 - Outras características (por exemplo, comando do retardador, configuração dos eixos eleváveis, etc.): ...
3 - Dados e resultados dos ensaios:
3.1 - Dados relativos ao veículo submetido aos ensaios: ...
3.2 - Dados sobre os pisos utilizados nos ensaios: ...
3.3 - Resultados dos ensaios: ...
3.3.1 - Utilização da aderência: ...
3.3.2 - Consumo de energia: ...
3.3.3 - Ensaio num piso de atrito desigual: ...
3.3.4 - Eficiência a baixa velocidade: ...
3.3.5 - Eficiência a alta velocidade: ...
3.3.6 - Verificações suplementares: ...
3.3.6.1 - Passagem de um piso de grande aderência para um piso de pequena aderência: ...
3.3.6.2 - Passagem de um piso de pequena aderência para um piso de grande aderência: ...
3.3.7 - Simulação de avarias: ...
3.3.8 - Verificações funcionais das ligações eléctricas facultativas: ...
3.3.9 - Compatibilidade electromagnética: ...
4 - Requisitos aplicáveis à instalação:
4.1 - Relação entre a circunferência do pneumático e a resolução do excitador: ...
4.2 - Tolerância admitida na circunferência dos pneumáticos entre dois eixos equipados com o mesmo excitador: ...
4.3 - Tipo de suspensão: ...
4.4 - Diferenciais do binário de entrada do travão no rodado de eixo duplo (bogie) do reboque: ...
4.5 - Distância entre eixos do reboque: ...
4.6 - Tipo de travão: ...
4.7 - Diâmetros e comprimentos das tubagens: ...
4.8 - Utilização do dispositivo sensor da carga: ...
4.9 - Sequência do avisador óptico: ...
4.10 - Outras recomendações/requisitos (referentes, por exemplo, à localização dos sensores, dos moduladores, dos eixos eleváveis ou dos eixos direccionais): ...
5 - Data do ensaio: ...
O sistema de travagem antibloqueio acima descrito satisfaz os requisitos previstos no anexo XIV da Directiva n.º 71/320/CE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 98/12/CE.
Serviço técnico/autoridade de homologação (ver nota 1) que realizou os ensaios:
... (assinatura).
... (data).
Autoridade de homologação (se não for o serviço técnico):
... (assinatura).
... (data).
Em anexo:
(Ficha de informação fornecida pelo fabricante.)
(nota 1) Riscar o que não interessar.
ANEXO XVI — Símbolos e definições
(ver quadro no documento original)
ANEXO XVII
Exemplos da marca e dos dados de homologação (conforme os n.os 4 a 8 do artigo 135.º e o n.º 5 do artigo 140.º do presente Regulamento).
(ver marca no documento original)
A marca de homologação acima ilustrada indica que o artigo a que diz respeito foi homologado nos Países Baixos (e4) com base no presente Regulamento. Neste exemplo, os dois primeiros algarismos (01) representam o número sequencial atribuído às alterações técnicas mais recentes da Directiva n.º 71/320/CEE, do Conselho; os quatro algarismos seguintes (0047) constituem o número de homologação de base atribuído pelas autoridades de homologação ao tipo da guarnição de travão em questão; os três algarismos suplementares (901) que figuram na proximidade do rectângulo são os atribuídos pelas autoridades de homologação para identificar o suporte do calço ou o suporte da pastilha. O conjunto dos nove algarismos constitui a marca da homologação do tipo de conjunto de guarnição do travão de substituição em questão.
(ver marca no documento original)
Exemplo da marcação de um calço
(ver marca no documento original)
ANEXO XVIII — Requisitos dos conjuntos de guarnição de travões de substituição para veículos das categorias M(índice 1), M(índice 2) e N(índice 1)
Conformidade com o presente Regulamento
A conformidade com os requisitos do presente Regulamento deve ser demonstrada por meio de um ensaio num veículo.
1.1 - Veículo de ensaio.
Equipa-se um veículo representativo do ou dos modelos para os quais se pretende homologar o conjunto de guarnição do travão de substituição em questão com conjuntos de guarnição de travões de substituição do tipo que se pretende homologar e com os instrumentos necessários para o ensaio dos travões conforme previsto no presente Regulamento.
Os conjuntos de guarnição de travões apresentados aos ensaios devem ser instalados nos travões correspondentes e, enquanto não for estabelecido um procedimento de rodagem de desgaste específico, rodados de acordo com as instruções do fabricante, de comum acordo com o serviço técnico.
1.2 - O sistema de travagem do veículo é ensaiado de acordo com os requisitos previstos para a categoria de veículo em questão (M(índice 1), M(índice 2) ou N(índice 1)) no capítulo II do presente diploma. Os requisitos e ensaios aplicáveis são os seguintes:
1.2.1 - Sistema de travagem de serviço:
1.2.1.1 - Ensaio do tipo O com o motor desembraiado e o veículo em carga.
1.2.1.2 - Ensaio do tipo O com o motor embraiado e o veículo sem carga e em carga, de acordo com os pontos 1.2.3.1 (ensaio de estabilidade) e 1.2.3.2 (apenas o ensaio com a velocidade inicial v = 0,8 v(índice max)) do capítulo II.
1.2.1.3 - Ensaio do tipo IV.
1.2.2 - Sistema de travagem de emergência.
1.2.2.1 - Ensaio do tipo O com o motor desembraiado e o veículo em carga (este ensaio pode ser omitido nos casos em que seja evidente que os requisitos são satisfeitos, por exemplo tratando-se de sistemas de travagem em diagonal).
1.2.3 - Sistema de travagem de estacionamento (só é aplicável se os travões para os quais se pretende a homologação das guarnições de travão forem utilizados para estacionamento).
1.2.3.1 - Ensaio com o veículo em carga num declive descendente com um gradiente de 18%.
1.3 - O veículo deve satisfazer todos os requisitos pertinentes previstos nos artigos 53.º a 63.º do presente diploma para a categoria de veículo em questão.
2 - Requisitos suplementares.
A satisfação dos requisitos suplementares deve ser demonstrada através de um dos dois métodos a seguir descritos:
2.1 - Ensaio num veículo (ensaio num semieixo).
Neste ensaio, o veículo deve apresentar-se com a carga máxima e todas as aplicações do travão serão efectuadas com o motor desembraiado numa pista horizontal.
O sistema de comando do travão de serviço do veículo deve estar equipado com um dispositivo que permita isolar os travões do eixo dianteiro dos travões do eixo traseiro, de modo que cada um deles possa ser utilizado de uma forma independente.
Se for requerida a homologação de um conjunto de guarnição do travão para os travões do eixo dianteiro, os travões do eixo traseiro devem ser mantidos inoperantes durante o ensaio.
Se for requerida a homologação de um conjunto de guarnição do travão para os travões do eixo traseiro, os travões do eixo dianteiro devem ser mantidos inoperantes durante o ensaio.
2.1.1 - Ensaio da equivalência das eficiências a frio.
A comparação da eficiência a frio do conjunto de guarnição do travão de substituição e do conjunto de guarnição do travão de origem é feita com base nos resultados obtidos pelo método a seguir descrito:
Partindo da velocidade inicial prevista no quadro seguinte, efectuar um mínimo de seis aplicações do travão, aumentando progressivamente o esforço exercido no pedal ou a pressão no sistema, até ao bloqueio das rodas ou, em alternativa, até ser atingida uma desaceleração média totalmente desenvolvida de 6 m/s(elevado a 2) ou o valor máximo autorizado para a força exercida no pedal para a categoria de veículo em questão.
(ver quadro no documento original)
No início de cada aplicação, a temperatura dos travões não poderá ser superior a 100ºC.
2.1.1.2 - Para cada aplicação do travão, registar e representar graficamente a força exercida no pedal ou a pressão no sistema e a desaceleração média totalmente desenvolvida e determinar a força a exercer no pedal ou a pressão no sistema necessária para se obterem desacelerações médias totalmente desenvolvidas de 5 m/s(elevado a 2), no caso dos travões do eixo dianteiro, e de 3 m/s(elevado a 2), no caso dos travões do eixo traseiro. Se não for possível atingir estes valores sem ultrapassar o valor máximo autorizado para a força exercida no pedal, determinar, em alternativa, a força exercida no pedal ou a pressão no sistema necessária para se obter a desaceleração máxima.
2.1.1.3 - Considera-se que o conjunto de guarnição do travão de substituição apresenta características de eficiência equivalentes às do conjunto de guarnição do travão de origem se, nos dois terços superiores da curva gerada, as desacelerações médias totalmente desenvolvidas obtidas com a mesma força exercida no comando ou pressão no sistema não se afastarem mais de 15% das obtidas com o conjunto de guarnição do travão de origem.
Ensaio da sensibilidade à velocidade - exercendo no pedal a força determinada pelo método descrito no ponto 2.1.1.2 do presente anexo e com o travão a uma temperatura inicial não superior a 100ºC, efectuar três aplicações do travão a partir de cada uma das seguintes velocidades:
Eixo dianteiro - 65 km/h, 100 km/h e, se v(índice max) for superior a 150 km/h, 135 km/h;
Eixo traseiro: 45 km/h, 65 km/h e, se v(índice max) for superior a 150 km/h, 90 km/h.
2.1.2.2 - Calcular a média dos resultados obtidos em cada série de três aplicações e representar graficamente a velocidade em função da desaceleração média totalmente desenvolvida.
2.1.2.3 - As desacelerações médias totalmente desenvolvidas registadas nas velocidades mais elevadas não se devem afastar mais de 15% das registadas na velocidade mais baixa.
2.2 - Ensaio com um dinamómetro de inércia.
2.2.1 - Equipamento utilizado nos ensaios.
Para estes ensaios, equipa-se um dinamómetro de inércia com o travão de veículo em questão. O dinamómetro deve ser equipado com os instrumentos necessários ao registo contínuo da velocidade de rotação, do binário de travagem, da pressão no sistema de travagem, do número de rotações após a aplicação do travão, do tempo de travagem e da temperatura do rotor do travão.
2.2.2 - Condições de realização dos ensaios.
2.2.2.1 - A massa em rotação do dinamómetro deve corresponder a metade da parte da massa máxima do veículo referente ao eixo em questão que figura no quadro seguinte e ao raio de rolamento do pneumático de maiores dimensões autorizado no ou nos modelos de veículo em causa.
(ver quadro no documento original)
2.2.2.2 - A velocidade inicial de rotação do dinamómetro deve corresponder à velocidade linear do veículo prevista nos pontos 2.2.3 e 2.2.4 do presente anexo e ter por base o raio de rolamento dinâmico do pneumático.
2.2.2.3 - As guarnições de travão apresentadas aos ensaios devem ser instaladas nos travões correspondentes e, enquanto não for estabelecido um procedimento de rodagem de desgaste específico, rodadas de acordo com as instruções do fabricante, com o acordo do serviço técnico.
2.2.2.4 - Se for utilizado ar de arrefecimento, a sua velocidade de escoamento sobre o travão não deve exceder 10 km/h.
2.2.3 - Ensaio da equivalência das eficiências a frio.
A comparação da eficiência a frio do conjunto de guarnição do travão de substituição e do conjunto de guarnição do travão de origem é feita com base nos resultados obtidos pelo método a seguir descrito:
2.2.3.1 - Partindo da velocidade inicial de 80 km/h para as categorias M(índice 1) e N(índice 1) e de 60 km/h para a categoria M(índice 2), e com o travão a uma temperatura não superior a 100ºC no início de cada aplicação, efectuar um mínimo de seis aplicações do travão, aumentando progressivamente a pressão no sistema, até ser atingida uma desaceleração média totalmente desenvolvida de 6 m/s(elevado a 2).
2.2.3.2 - Para cada aplicação do travão, registar e representar graficamente a pressão no sistema e a desaceleração média totalmente desenvolvida e determinar a pressão no sistema necessária para se obter uma desaceleração de 5 m/s(elevado a 2).
2.2.3.3 - Considera-se que o conjunto de guarnição do travão de substituição apresenta características de eficiência equivalentes às do conjunto de guarnição do travão de origem se, nos dois terços superiores da curva gerada, as desacelerações médias totalmente desenvolvidas obtidas com a mesma força exercida no comando ou pressão no sistema não se afastarem mais de 15% das obtidas com o conjunto de guarnição do travão de origem.
2.2.4 - Ensaio da sensibilidade à velocidade.
2.2.4.1 - Com a pressão no sistema determinada pelo método descrito no ponto 2.2.3.2 e o travão a uma temperatura inicial não superior a 100ºC, efectuar três aplicações do travão a partir das velocidades de rotação correspondentes às seguintes velocidades lineares do veículo: 75 km/h, 120 km/h e, se v(índice max) for superior a 150 km/h, 160 km/h.
2.2.4.2 - Calcular a média dos resultados obtidos em cada série de três aplicações e representar graficamente a velocidade em função da desaceleração média totalmente desenvolvida.
2.2.4.3 - As desacelerações médias totalmente desenvolvidas registadas nas velocidades mais elevadas não se devem afastar mais de 15% das registadas na velocidade mais baixa.
ANEXO XIX — Requisitos dos conjuntos de guarnição de travões de substituição para veículos das categorias O(índice 1) e O(índice 2)
1 - Generalidades.
O método de ensaio descrito no presente apêndice tem por base um ensaio com um dinamómetro de inércia. Em alternativa, os ensaios podem ser realizados num veículo de ensaio ou num banco de ensaio constituído por uma pista rolante, desde que as condições de realização dos ensaios sejam idênticas e sejam medidos os mesmos parâmetros que no ensaio com um dinamómetro de inércia.
2 - Equipamento utilizado nos ensaios.
Para estes ensaios, equipa-se um dinamómetro de inércia com o travão de veículo em questão. O dinamómetro deve ser equipado com os instrumentos necessários ao registo contínuo da velocidade de rotação, do binário de travagem, da pressão no sistema de travagem ou da força exercida no actuador, do número de rotações após a aplicação do travão, do tempo de travagem e da temperatura do rotor do travão.
2.1 - Condições de realização dos ensaios.
2.1.1 - A massa em rotação do dinamómetro deve corresponder a metade da parte da massa máxima do veículo referente ao eixo em questão e ao raio de rolamento do pneumático de maiores dimensões autorizado no ou nos modelos de veículo em causa.
2.1.2 - A velocidade inicial de rotação do dinamómetro deve corresponder à velocidade linear do veículo prevista no ponto 3.1 do presente anexo e ter por base o raio de rolamento dinâmico do pneumático de menores dimensões autorizado no ou nos modelos de veículo em causa.
2.1.3 - Os conjuntos de guarnição de travões apresentados aos ensaios devem ser instalados no travão correspondente e, enquanto não for estabelecido um procedimento de rodagem de desgaste específico, rodados de acordo com as instruções do fabricante, com o acordo do serviço técnico.
2.1.4 - Se for utilizado ar de arrefecimento, a sua velocidade de escoamento sobre o travão não deve exceder 10 km/h.
2.1.5 - O actuador ligado ao travão terá de corresponder à instalação existente no veículo.
3 - Ensaios e requisitos.
Ensaio do tipo O.
Partindo da velocidade inicial de 60 km/h, e com o travão a uma temperatura não superior a 100ºC no início de cada aplicação, efectuar um mínimo de seis aplicações sucessivas do travão, aumentando progressivamente a pressão no sistema ou a força aplicada, até ser atingida a pressão máxima prevista para o sistema ou uma desaceleração de 6 m/s(elevado a 2). Repetir a última aplicação do travão partindo de uma velocidade inicial de 40 km/h.
3.2 - Ensaio do tipo I.
Processo de aquecimento.
O travão deve ser aquecido por meio de uma travagem contínua nas condições previstas no artigo 48.º; a temperatura inicial do rotor do travão não deverá ser superior a 100ºC.
3.2.2 - Eficiência a quente.
Uma vez concluído o processo de aquecimento, mede-se a eficiência a quente nas condições previstas no ponto 3.1, partindo para o efeito da velocidade inicial de 40 km/h e utilizando a mesma pressão no sistema ou força aplicada (as condições de temperatura poderão ser diferentes). A desaceleração média totalmente desenvolvida obtida com o travão quente não poderá ser inferior a 60% do valor obtido com o travão frio ou a 3,5 m/s(elevado a 2).
3.3 - Ensaio da equivalência das eficiências a frio.
A comparação da eficiência a frio do conjunto de guarnição do travão de substituição e do conjunto de guarnição do travão de origem é feita com base nos resultados obtidos no ensaio do tipo O descrito no ponto 3.1.
O ensaio do tipo O previsto no ponto 3.1 deve ser efectuado com um jogo do conjunto de guarnição do travão de origem.
3.3.2 - Considera-se que o conjunto de guarnição do travão de substituição apresenta características de eficiência equivalentes às do conjunto de guarnição do travão de origem se, nos dois terços superiores da curva gerada, as desacelerações médias totalmente desenvolvidas obtidas com a mesma pressão no sistema ou força aplicada não se afastarem mais de 15% das obtidas com o conjunto de guarnição do travão de origem.
ANEXO XX — Determinação do comportamento ao atrito por ensaio num dispositivo mecânico
1 - Introdução.
1.1 - Procede-se ao ensaio de amostras de um tipo de conjunto de guarnição do travão de substituição conforme é descrito no presente anexo, utilizando para o efeito uma máquina capaz de reproduzir as condições experimentais descritas.
1.2 - Procede-se, em seguida, a uma avaliação dos resultados, tendo em vista determinar o comportamento das amostras ao atrito.
1.3 - Finalmente, compara-se o comportamento ao atrito das amostras do tipo de conjunto de guarnição do travão de substituição em questão com os valores de referência registados, verificando-se a sua conformidade.
2 - Equipamento.
2.1 - A máquina utilizada no ensaio deve ter sido concebida para receber e fazer funcionar um travão à escala real semelhante aos instalados no eixo do veículo utilizado nos ensaios de homologação descritos no artigo 137.º do presente Regulamento.
2.2 - A velocidade de rotação do disco ou do tambor deve ser de 660 (mais ou menos) 10 min(elevado a -1) sem carga e não inferior a 600 min(elevado a -1) com carga máxima.
2.3 - Os ciclos de ensaio e as aplicações dos travões efectuadas durante esses ciclos devem ser reguláveis e automáticos.
2.4 - Devem registar-se o binário de saída ou a pressão no sistema de travagem (método do binário constante) e a temperatura da superfície útil.
2.5 - O travão deve ser arrefecido com um caudal de ar de 600 (mais ou menos) 60 m3/h.
3 - Método de ensaio.
Preparação da amostra.
O esquema de rodagem de desgaste do fabricante deve garantir uma superfície de contacto de pelo menos 80%, no caso das pastilhas, sem que a temperatura à superfície exceda 300ºC, e de pelo menos 70%, no caso dos calços primários, sem que a temperatura à superfície exceda 200ºC.
3.2 - Realização do ensaio.
O ensaio comprende vários ciclos de travagem sucessivos, cada um deles constituído por (qui) operações de travagem compostas por 5 s de aplicação do travão seguidos de um período de 10 s com o travão não aplicado. Poderá utilizar-se um dos dois métodos a seguir descritos:
3.2.1 - Ensaio a pressão constante.
3.2.1.1 - Pastilhas.
A pressão hidráulica p resultante da acção do(s) êmbolo(s) da pinça deve ter um valor constante dado pela seguinte fórmula:
p = M(índice d)/(0,57 x r(índice w) x A(índice k))
em que:
M(índice d) = 150 Nm se A(índice k) = 18,1 cm2;
M(índice d) = 300 Nm se A(índice k) > 18,1 cm2;
A(índice k) é a superfície do(s) êmbolo(s) da pinça;
r(índice w) é o raio efectivo do disco.
(ver quadro no documento original)
3.2.1.2 - Calços.
A pressão de contacto média na superfície útil da guarnição de travão deve ter o valor constante de 22 (mais ou menos) 6 N/cm2, calculada para um travão não assistido em condições estáticas.
(ver quadro no documento original)
3.2.2 - Ensaio a binário constante.
Este método só é aplicável às pastilhas. O binário de travagem deve ser constante (com uma tolerância de (mais ou menos) 5%) e deve ser regulado de modo a obterem-se as temperaturas máximas no rotor do travão indicadas no quadro seguinte:
(ver quadro no documento original)
3.3 - Avaliação dos resultados do ensaio.
O comportamento ao atrito é determinado a partir dos binários de travagem registados em momentos específicos do ensaio. Se o factor de travagem se mantiver constante (por exemplo, no caso de um travão de disco), o binário de travagem poderá ser convertido em coeficiente de atrito.
3.3.1 - Pastilhas.
3.3.1.1 - O coeficiente de atrito operacional ((mi)(índice op)) é dado pela média dos valores registados nos ciclos 2-7 (método a pressão constante) ou nos ciclos 2-4, 6-9 e 11-13 (método a binário constante), procedendo-se às medições um segundo após o início da primeira aplicação do travão de cada ciclo.
3.3.1.2 - O coeficiente de atrito máximo ((mi)(índice max)) é o maior valor registado em todos os ciclos.
3.3.1.3 - O coeficiente de atrito mínimo ((mi)(índice min)) é o menor valor registado em todos os ciclos.
3.3.2 - Calços.
3.3.2.1 - O binário médio (M(índice mean)) é dado pela média dos valores máximo e mínimo dos binários de travagem registados durante a quinta aplicação do travão dos ciclos um e três.
3.3.2.2 - O binário a quente (M(índice hot)) é o binário de travagem mínimo desenvolvido nos ciclos dois e quatro. Se, durante esses ciclos, a temperatura exceder 300ºC, toma-se para M(índice hot) o valor a 300ºC.
3.4 - Critérios de aceitação.
3.4.1 - Todos os pedidos de homologação de um tipo de conjunto de guarnição do travão devem ser acompanhados:
3.4.1.1 - No caso das pastilhas, dos valores ((mi)(índice op), (mi)(índice min) e (mi)(índice max)).
3.4.1.2 - No caso dos calços, dos valores M(índice min) e M(índice hot).
3.4.2 - As amostras recolhidas para ensaio durante a produção de um tipo de conjunto de guarnição do travão homologado devem revelar-se conformes com os valores registados de acordo com o ponto 3.4.1 do presente anexo, admitindo-se as seguintes tolerâncias:
3.4.2.1 - Tratando-se de pastilhas de travões de disco:
(mi)(índice op): 15%:
do valor registado;
(mi)(índice min): >= valor registado;
(mi)(índice max): =< valor registado.
3.4.2.2 - Tratando-se de guarnições de travões de tambor de tipo «simplex»:
M(índice mean): (mais ou menos) 20% do valor registado;
M(índice hot): >= valor registado.
ANEXO XXI — Modelo
[formato máximo: A4 (210 mm x 297 mm)]
Ficha de homologação CE
(Carimbo da autoridade administrativa.)
Comunicação relativa a:
Homologação (ver nota 1);
Extensão da homologação (ver nota 1);
Recusa da homologação (ver nota 1);
Revogação da homologação (ver nota 1);
de um modelo/tipo de veículo/componente/unidade técnica nos termos da Directiva n.º 71/320/CE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 98/12/CE.
Número de homologação CE: ...
Razão da extensão: ...
SECÇÃO I
1 - Marca (firma do fabricante): ...
2 - Modelo/tipo e designação(ões) comercial(is) geral(is): ...
3 - Meios de identificação do modelo/tipo, se marcados no veículo/componente/unidade técnica (ver nota 1) (ver nota 2): ...
3.1 - Localização dessa marcação: ...
4 - Categoria do veículo (ver nota 1) (ver nota 3): ...
5 - Nome e morada do fabricante: ...
6 - No caso de componentes e unidades técnicas, localização e método de fixação da marca de homologação CE: ...
7 - Morada(s) da(s) linha(s) de montagem: ...
(nota 1) Riscar o que não interessa.
(nota 2) Se os meios de identificação do modelo/tipo contiverem caracteres não relevantes para a descrição dos modelos/tipos de veículo, componente ou unidade técnica abrangidos por esta ficha de homologação, tais caracteres devem ser representados na documentação por meio do símbolo «?» (por exemplo, ABC?? 123??).
(nota 3) Conforme definida na parte A do anexo II da Directiva n.º 70/156/CE, ou na parte A do anexo II do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.
SECÇÃO II
1 - Informações adicionais (se aplicável): v. adenda a este anexo.
2 - Serviço técnico responsável pela realização dos ensaios: ...
3 - Data do relatório de ensaio: ...
4 - Número do relatório de ensaio: ...
5 - Eventuais observações: v. adenda.
6 - Local: ...
7 - Data: ...
8 - Assinatura: ...
9 - Está anexado o índice do dossier de homologação, que está arquivado nas autoridades de homologação e pode ser obtido a pedido.
Adenda à ficha de homologação CE n.º ..., relativa à homologação como unidade técnica de um tipo de conjunto de guarnição do travão nos termos da Directiva n.º 71/320/CE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 98/12/CE.
1 - Informações adicionais:
1.1 - Marca e tipo do conjunto de guarnição do travão: ...
1.2 - Marca e tipo da guarnição de travão: ...
1.3 - Veículos/eixos/travões nos quais o tipo de conjunto de guarnição do travão pode ser instalado como conjunto de guarnição do travão de origem: ...
1.4 - Veículos/eixos/travões nos quais o tipo de conjunto de guarnição do travão pode ser instalado como conjunto de guarnição do travão de substituição: ...
5 - Observações: ...
ANEXO XXII
Ficha de informações n.º ...
[relativa à homologação CE de conjuntos de guarnição de travões (Directiva n.º 71/320/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 98/12/CE).]
As seguintes informações, se aplicáveis, devem ser fornecidas em triplicado e incluir um índice. Se houver desenhos, devem ser fornecidos à escala adequada e com pormenor suficiente, em formato A4 ou dobrados nesse formato. Se houver fotografias, estas devem ter o pormenor suficiente.
No caso de os sistemas, componentes ou unidades técnicas possuírem controlos electrónicos, fornecer as informações relevantes relacionadas com o seu desempenho.
0 - Generalidades:
0.1 - Marca (firma do fabricante): ...
0.2 - Tipo: ...
0.5 - Nome e morada do fabricante: ...
0.7 - No caso de componentes e unidades técnicas, localização e método de fixação da marca de homologação CE: ...
0.8 - Morada(s) da(s) linha(s) de montagem: ...
1 - Descrição do dispositivo:
1.1 - Marca e tipo do conjunto de guarnição do travão: ...
1.2 - Marca e tipo da guarnição de travão: ...
1.3 - Veículos/eixos/travões nos quais o conjunto de guarnição do travão pode ser instalado como conjunto de guarnição do travão de origem: ...
1.4 - Veículos/eixos/travões nos quais o conjunto de guarnição do travão se destina a ser instalado como conjunto de guarnição do travão de substituição: ...
1.5 - Desenho(s) do conjunto de guarnição do travão, mostrando as dimensões funcionais: ...
1.6 - Indicação da localização nos veículos/eixos/travões para os quais é requerida a homologação: ...
1.7 - Valores do comportamento ao atrito (v. o ponto 3.4.1 do anexo XX do presente Regulamento ou o ponto 3.4.1 do apêndice 4 do anexo XV da Directiva n.º 98/12/CE): ...
ANEXO XXIII
Ficha de informações n.º ...
[nos termos do anexo I da Directiva n.º 70/156/CE, do Conselho (ver nota *), relativa à homologação CE de um modelo de veículo no que diz respeito ao equipamento de travagem dos automóveis (Directiva n.º 71/320/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 98/12/CE).]
As seguintes informações, se aplicáveis, devem ser fornecidas em triplicado e incluir um índice. Se houver desenhos, devem ser fornecidos à escala adequada e com pormenor suficiente, em formato A4 ou dobrados nesse formato. Se houver fotografias, estas devem ter o pormenor suficiente.
No caso de os sistemas, componentes ou unidades técnicas possuírem controlos electrónicos, fornecer as informações relevantes relacionadas com o seu desempenho.
0 - Generalidades:
0.1 - Marca (firma do fabricante): ...
0.2 - Tipo: ...
0.3 - Meios de identificação do modelo, se marcados no veículo (b): ...
0.3.1 - Localização dessa marcação: ...
0.4 - Categoria do veículo (c): ...
0.5 - Nome e morada do fabricante: ...
0.8 - Morada(s) da(s) linha(s) de montagem: ...
1 - Constituição geral do veículo:
1.1 - Fotografias ou desenhos de um veículo representativo: ...
1.3 - Número de eixos e rodas: ...
1.3.1 - Número e posição de eixos com rodado duplo: ...
1.3.3 - Eixos motores (número, posição, interligação): ...
1.8 - Lado de condução: direito/esquerdo (ver nota 1): ...
2 - Massas e dimensões (e) (em kg e mm) (v. desenho, quando aplicável):
2.1 - Distância(s) entre os eixos (em carga máxima) (f): ...
2.3.1 - Via de cada eixo direccional (i): ...
2.6 - Massa do veículo com carroçaria e dispositivo de engate (para outras categorias para além da M(índice 1)) em ordem de marcha, ou massa do quadro com cabina, se o fabricante não fornecer a carroçaria e ou o dispositivo de engate (com equipamento standard, incluindo líquido de arrefecimento, lubrificantes, combustível, 100% de outros líquidos com excepção de águas usadas, ferramentas, roda de reserva e condutor) e, para os autocarros, a massa do tripulante (75 kg), se existir um banco de tripulante no veículo (máximo e mínimo): ...
2.6.1 - Distribuição dessa massa pelos eixos e, no caso de um semi-reboque ou reboque de eixo(s) central(is), carga sobre o ponto de engate (máximo e mínimo): ...
2.7 - Massa mínima do veículo completado declarada pelo fabricante, no caso de um veículo incompleto: ...
2.7.1 - Distribuição dessa massa pelos eixos e, no caso de um semi-reboque ou reboque de eixo(s) central(is), carga sobre o ponto de engate: ...
2.8 - Massa máxima em carga tecnicamente admissível, declarada pelo fabricante (máximo e mínimo) (y): ...
2.8.1 - Distribuição dessa massa pelos eixos e, no caso de um semi-reboque ou reboque de eixo(s) central(is), carga sobre o ponto de engate (máximo e mínimo): ...
2.9 - Carga/massa máxima tecnicamente admissível sobre cada eixo: ...
2.10 - Carga/massa máxima tecnicamente admissível sobre cada grupo de eixos: ...
2.11 - Massa rebocável máxima tecnicamente admissível do veículo a motor no caso de um: ...
2.11.1 - Reboque: ...
2.11.2 - Semi-reboque: ...
2.11.3 - Reboque de eixo(s) central(is): ...
2.11.3.1 - Relação máxima entre a consola do dispositivo de engate (p) e a distância entre eixos: ...
2.11.4 - Massa máxima tecnicamente admissível do conjunto: ...
2.11.6 - Massa máxima do reboque sem travões: ...
2.12 - Carga/massa vertical estática máxima tecnicamente admissível no ponto de engate do veículo: ...
2.12.1 - Do veículo a motor: ...
3 - Motor (q):
3.1 - Fabricante: ...
3.1.1 - Código do fabricante para o motor (conforme marcado no motor ou outro meio de identificação): ...
3.2 - Motor de combustão interna: ...
3.2.1.1 - Princípio de funcionamento: ignição comandada/ignição por compressão, quatro tempos/dois tempos (ver nota 1): ...
3.2.1.9 - Velocidade máxima admitida do motor conforme prescrito pelo fabricante: ... min(elevado a -1).
3.2.5 - Sistema eléctrico:
3.2.5.1 - Tensão nominal: ...V, terra positiva/negativa (ver nota 1).
3.2.5.2 - Gerador: ...
3.2.5.2.1 - Tipo: ...
3.2.5.2.2 - Saída nominal: ...VA.
3.3 - Motor eléctrico:
3.3.1 - Tipo (enrolamento, excitação): ...
3.3.1.1 - Potência horária máxima: ...kW.
3.3.1.2 - Tensão de funcionamento: ...V.
3.3.2 - Bateria:
3.3.2.2 - Massa: ...kg.
3.4 - Outros motores ou suas combinações (pormenores relativos às partes de tais motores): ...
4 - Transmissão:
4.1 - Desenho da transmissão (ver nota **): ...
4.2 - Tipo (mecânica, hidráulica, eléctrica, etc.): ...
4.6 - Relações de transmissão:
(ver quadro no documento original)
4.7 - Velocidade máxima do veículo (em km/h) (w):
5 - Eixos:
5.4 - Posição do(s) eixo(s) retráctil(eis): ...
6 - Suspensão:
6.1 - Desenho dos componentes da suspensão: ...
6.2 - Tipo e concepção da suspensão de cada eixo ou grupo de eixos ou roda: ...
6.6 - Pneumáticos e rodas:
6.6.1 - Combinação(ões) pneumático/roda [para os pneumáticos, indicar a designação ou dimensão, o índice de capacidade de carga mínimo, o símbolo da categoria de velocidade mínima; para as rodas, indicar a(s) dimensão(ões) da jante e saliência(s)].
6.6.1.1 - Eixos:
6.6.1.1.1 - Eixo 1: ...
6.6.1.1.2 - Eixo 2: ...
Etc.
6.6.2 - Limites superior e inferior dos raios de rolamento:
6.6.2.1 - Eixo 1: ...
6.6.2.2 - Eixo 2: ...
Etc.
6.6.3 - Pressão(ões) dos pneumáticos recomendada(s) pelo fabricante do veículo: ...kPa.
6.6.5 - Breve descrição do pneumático de reserva de utilização temporária, se existir: ...
8 - Travões:
Devem ser dados os seguintes pormenores, incluindo os meios de identificação, onde aplicável: ...
8.1 - Tipo e características dos travões (conforme definidas no ponto 1.6 do anexo I da Directiva n.º 71/320/CEE) com um desenho [por exemplo, tambores ou discos, rodas equipadas com travões, ligação às rodas equipadas com travões, marca e tipo dos calços/pastilhas e ou guarnições, áreas efectivas de travagem, raio dos tambores, maxilas ou discos, massas dos tambores, dispositivos de ajustamento, partes relevantes do(s) eixo(s) e suspensão, ...]: ...
8.2 - Diagrama de funcionamento, descrição e ou desenho dos seguintes sistemas de travagem (definidos no ponto 1.2 do anexo I da Directiva n.º 71/320/CEE) como, por exemplo, a transmissão e o comando (construção, ajustamento, relações das alavancas, acessibilidade do comando e sua posição, comandos dentados no caso de transmissão mecânica, características das partes principais da ligação, cilindros e êmbolos de comando, cilindros dos travões ou componentes equivalentes no caso de sistemas eléctricos de travagem): ...
8.2.1 - Sistema de travagem de serviço: ...
8.2.2 - Sistema de travagem de emergência: ...
8.2.3 - Sistema de travagem de estacionamento: ...
8.2.4 - Qualquer sistema de travagem adicional: ...
8.3 - Comando e transmissão dos sistemas de travagem do reboque nos veículos concebidos para atrelar um reboque: ...
8.4 - O veículo está equipado para atrelar um reboque com travões de serviço eléctricos/pneumáticos/hidráulicos (ver nota 1): sim/não.
8.5 - Sistema de travagem antibloqueio: sim/não/opcional (ver nota 1).
8.5.1 - Para os veículos com sistemas de travagem antibloqueio, descrição do funcionamento do sistema (incluindo quaisquer peças electrónicas), diagrama de blocos eléctrico, esquema do circuito hidráulico ou pneumático: ...
8.6 - Cálculo e curvas de acordo com o apêndice ao ponto 1.1.4.2 do anexo II da Directiva n.º 71/320/CEE, se aplicável: ...
8.7 - Descrição e ou desenho da alimentação de energia (a especificar também para os sistemas de travagem com assistência): ...
8.7.1 - No caso de sistemas a ar comprimido, pressão de trabalho p(elevado a 2) no(s) reservatório(s) de pressão: ...
8.7.2 - No caso de sistemas de travagem a vácuo, nível inicial de energia no(s) reservatório(s): ...
8.8 - Cálculo do sistema de travagem: determinação da relação entre a resultante das forças de travagem no perímetro das rodas e a força exercida no comando: ...
8.9 - Breve descrição dos sistemas de travagem (de acordo com o ponto 1.6 da adenda ao apêndice 1 do anexo IX da Directiva n.º 98/12/CE): ...
8.10 - Se for solicitada a isenção dos ensaios do tipo I e ou tipo II ou do tipo III, indicar o número do relatório de acordo com o apêndice 2 ao anexo VII da Directiva n.º 71/320/CEE: ...
Data: ...
Ficheiro: ...
(ver nota 1) Riscar o que não interessa.
(ver nota *) Nos números dos pontos e as notas utilizados nesta ficha de informações correspondem aos do anexo I da Directiva n.º 70/156/CEE ou do anexo I do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.
(ver nota **) Se necessário para a explicação do ponto 8.
ANEXO XXIV
Ficha de informações n.º ...
[nos termos do anexo I da Directiva n.º 70/156/CEE, do Conselho (ver nota *), relativa à homologação CE de um modelo de veículo no que diz respeito ao equipamento de travagem dos reboques equipados com travões que não sejam de inércia (Directiva n.º 71/320/CEE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 98/12/CE).]
As seguintes informações, se aplicáveis, devem ser fornecidas em triplicado e incluir um índice. Se houver desenhos, devem ser fornecidos à escala adequada e com pormenor suficiente, em formato A4 ou dobrados nesse formato. Se houver fotografias, estas devem ter o pormenor suficiente.
No caso de os sistemas, componentes ou unidades técnicas possuírem controlos electrónicos, fornecer as informações relevantes relacionadas com o seu desempenho.
0 - Generalidades:
0.1 - Marca (firma do fabricante): ...
0.2 - Tipo: ...
0.3 - Meios de identificação do modelo, se marcados no veículo (b): ...
0.3.1 - Localização dessa marcação: ...
0.4 - Categoria do veículo (c): ...
0.5 - Nome e morada do fabricante: ...
0.8 - Morada(s) da(s) linha(s) de montagem: ...
1 - Constituição geral do veículo:
1.1 - Fotografias ou desenhos de um veículo representativo:...
1.3 - Número de eixos e rodas: ...
1.3.1 - Número e posição de eixos com rodado duplo:...
2 - Massas e dimensões (e) (em kg e mm) (v. desenho quando aplicável).
2.1 - Distância(s) entre os eixos (em carga máxima) (f): ...
2.3.1 - Via de cada eixo direccional (i): ...
2.6 - Massa do veículo com carroçaria e dispositivo de engate (para outras categorias para além da M(índice 1)) em ordem de marcha, ou massa do quadro com cabina, se o fabricante não fornecer a carroçaria e ou o dispositivo de engate (com equipamento standard, incluindo líquido de arrefecimento, lubrificantes, combustível, 100% de outros líquidos com excepção de águas usadas, ferramentas, roda de reserva e condutor) e, para os autocarros, a massa do tripulante (75 kg), se existir um banco de tripulante no veículo (máximo e mínimo): ...
2.6.1 - Distribuição dessa massa pelos eixos e, no caso de um semi-reboque ou reboque de eixo(s) central(is), carga sobre o ponto de engate (máximo e mínimo): ...
2.7 - Massa mínima do veículo completado declarada pelo fabricante, no caso de um veículo incompleto: ...
2.7.1 - Distribuição dessa massa pelos eixos e, no caso de um semi-reboque ou reboque de eixo(s) central(is), carga sobre o ponto de engate: ...
2.8 - Massa máxima em carga tecnicamente admissível, declarada pelo fabricante (y) (máximo e mínimo): ...
2.8.1 - Distribuição dessa massa pelos eixos e, no caso de um semi-reboque ou reboque de eixo(s) central(is), carga sobre o ponto de engate (máximo e mínimo): ...
2.9 - Carga/massa máxima tecnicamente admissível sobre cada eixo: ...
2.10 - Carga/massa máxima tecnicamente admissível sobre cada grupo de eixos: ...
2.12 - Carga/massa vertical estática máxima tecnicamente admissível no ponto de engate do veículo: ...
2.12.2 - Do semi-reboque ou do reboque de eixo(s) central(is): ...
5 - Eixos:
5.4 - Posição do(s) eixo(s) retráctil(eis): ...
6 - Suspensão:
6.1 - Desenho dos componentes da suspensão (ver nota **): ...:
6.2 - Tipo e concepção da suspensão de cada eixo ou grupo de eixos ou roda: ...
6.6 - Pneumáticos e rodas: ...
6.6.1 - Combinação(ões) pneumático/roda [para os pneumáticos, indicar a designação ou dimensão, o índice de capacidade de carga mínimo, o símbolo da categoria de velocidade mínima; para as rodas, indicar a(s) dimensão(ões) da jante e saliência(s)]: ...
6.6.1.1 - Eixos:
6.6.1.1.1 - Eixo 1: ...
6.6.1.1.2 - Eixo 2: ...
6.6.1.1.3 - Eixo 3: ...
6.6.1.1.4 - Eixo 4: ...
Etc.
6.6.2 - Limites superior e inferior dos raios de rolamento:
6.6.2.1 - Eixo 1: ...
6.6.2.2 - Eixo 2: ...
6.6.2.3 - Eixo 3: ...
6.6.2.4 - Eixo 4: ...
Etc.
6.6.3 - Pressão(ões) dos pneumáticos recomendada(s) pelo fabricante do veículo: ...kPa.
8 - Travões:
Devem ser dados os seguintes pormenores, incluindo os meios de identificação, onde aplicável: ...
8.1 - Tipo e características dos travões (conforme definidas no ponto 1.6 do anexo I da Directiva n.º 71/320/CEE) com um desenho [por exemplo, tambores ou discos, rodas equipadas com travões, ligação às rodas equipadas com travões, marca e tipo dos calços/pastilhas e ou guarnições, áreas efectivas de travagem, raio dos tambores, maxilas ou discos, massas dos tambores, dispositivos de ajustamento, partes relevantes do(s) eixo(s) e suspensão
8.2 - Diagrama de funcionamento, descrição e ou desenho dos seguintes sistemas de travagem (definidos no ponto 1.2 do anexo I da Directiva n.º 71/320/CEE) como, por exemplo, a transmissão e o comando (construção, ajustamento, relações das alavancas, acessibilidade do comando e sua posição, comandos dentados no caso de transmissão mecânica, características das partes principais da ligação, cilindros e êmbolos de comando, cilindros dos travões ou componentes equivalentes no caso de sistemas eléctricos de travagem): ...
8.2.1 - Sistema de travagem de serviço: ...
8.2.3 - Sistema de travagem de estacionamento: ...
8.2.4 - Qualquer sistema de travagem adicional: ...
8.2.5 - Sistema de travagem por ruptura da atrelagem: ...
8.5 - Sistema de travagem antibloqueio: sim/não/opcional (ver nota 1).
8.5.1 - Para os veículos com sistemas de travagem antibloqueio, descrição do funcionamento do sistema (incluindo quaisquer peças electrónicas), diagrama de blocos eléctrico, esquema do circuito hidráulico ou pneumático: ...
8.6 - Cálculo e curvas de acordo com o apêndice ao ponto 1.1.4.2 do anexo II da Directiva n.º 71/320/CEE (apêndice ao anexo XI se aplicável): ...
8.7 - Descrição e ou desenho da alimentação de energia (a especificar também para os sistemas de travagem com assistência): ...
8.7.1 - No caso de sistemas de travagem a ar comprimido, pressão de trabalho p(índice 2) no(s) reservatório(s) de pressão: ...
8.7.2 - No caso de sistemas de travagem a vácuo, nível inicial de energia no(s) reservatório(s):...
8.8 - Cálculo do sistema de travagem: determinação da relação entre a resultante das forças de travagem no perímetro das rodas e a força exercida no comando.
8.9 - Breve descrição dos sistemas de travagem (de acordo com o ponto 1.6 da adenda ao apêndice 1 do anexo IX da Directiva n.º 98/12/CE).
8.10 - Se for solicitada a isenção dos ensaios do tipo I e ou tipo II ou do tipo III, indicar o número do relatório de acordo com o apêndice 2 do anexo VII da Directiva n.º 71/320/CEE: ...
Data: ...
Ficheiro: ...
(nota 1) Riscar o que não interessa.
(nota *) Nos números dos pontos e as notas utilizados nesta ficha de informações correspondem aos do anexo I da Directiva n.º 70/156/CEE ou do anexo I do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas.
(nota **) Se necessário para a explicação do ponto 8.
ANEXO XXV — Quadros do capítulo II
1 - Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 47.º:
(ver quadro no documento original)
2 - Quadro a que se refere o n.º 2 do artigo 48.º do presente Regulamento:
(ver quadro no documento original)
3 - Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 53.º do presente Regulamento:
(ver quadro no documento original)
4 - Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 56.º do presente Regulamento:
Distância de travagem (m) e desaceleração média totalmente desenvolvida (m/s(elevado a 2))
(ver quadro no documento original)
ANEXO XXVI — Quadros referentes aos capítulos IX e XIII
1 - Quadro a que se refere o n.º 2 do artigo 108.º do presente Regulamento:
(ver quadro no documento original)
2 - Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 131.º do presente Regulamento:
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).