Decreto-Lei n.º 202/2000 — Regulamenta as homologações de veículos, sistemas e unidades técnicas relativamente às emissões poluentes e…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2000-09-01
Última atualização 2004-06-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 341

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

5 atos modificativos · 2004-06-03, Decreto-Lei n.º 132/2004 — Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/7…

Regulamenta as homologações de veículos, sistemas e unidades técnicas relativamente às emissões poluentes e, simultaneamente, transpõe para o direito interno as Directivas n.os 98/69/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, e 98/77/CE, da Comissão, de 2 de Outubro de 1998

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(ver figura no documento original)

3.8 - O valor assim obtido não deve ser inferior a 95%.

3.9 - O controlo da eficiência deve ser efectuado pelo menos uma vez por semana.

4 - Calibração do sistema de recolha a volume constante (sistema CVS):

4.1 - Calibra-se o sistema CVS utilizando um debitómetro de precisão e um dispositivo limitador de débito. Mede-se o débito no sistema a diversos valores de pressão, bem como os parâmetros de regulação do sistema, determinando-se em seguida a relação destes últimos com os débitos.

4.1.1 - O debitómetro utilizado pode ser de vários tipos: tubo de Venturi calibrado, debitómetro laminar, debitómetro de turbina calibrada, por exemplo, na condição de se tratar de um aparelho de medição dinâmico e de poder, além disso, satisfazer as prescrições dos n.os 5 e 6 do artigo 37.º do presente Regulamento.

4.1.2 - Os pontos a seguir apresentam uma descrição dos métodos aplicáveis para a calibração dos aparelhos de recolha PDP e CFV, baseados no emprego de um debitómetro laminar que ofereça a precisão requerida, com uma verificação estatística da validade da calibração.

4.2 - Calibração da bomba volumétrica (PDP):

4.2.1 - O processo de calibração a seguir definido descreve a aparelhagem, a configuração do ensaio e os diversos parâmetros a medir para a determinação do débito da bomba do sistema CVS. Todos os parâmetros relacionados com a bomba são simultaneamente medidos com os parâmetros relacionados com o debitómetro que está ligado em série à bomba. Pode-se então traçar a curva do débito calculado (expresso em metros cúbicos por minuto à entrada da bomba, à pressão e temperatura absolutas) referido a uma função de correlação correspondente a uma combinação dada de parâmetros da bomba. Determina-se então a equação linear que exprime a relação entre o débito da bomba e a função de correlação. Se a bomba do sistema CVS tiver várias velocidades de funcionamento, deve-se executar uma operação de calibração para cada velocidade utilizada.

4.2.2 - Este processo de calibração baseia-se na medição dos valores absolutos dos parâmetros da bomba e dos debitómetros que estão relacionados com o débito em cada ponto. Três condições devem ser respeitadas para que a precisão e continuidade da curva de calibração sejam garantidas:

4.2.2.1 - As pressões da bomba devem ser medidas em tomadas na própria bomba e não nas tubagens externas ligadas à entrada e à saída da bomba. As tomadas de pressão instaladas, respectivamente, no ponto alto e no ponto baixo da placa frontal de accionamento da bomba são submetidas às pressões reais que existem no cárter da bomba e reflectem, portanto, as diferenças de pressão absoluta;

4.2.2.2 - Durante a calibração, deve ser mantida uma temperatura estável. O debitómetro laminar é sensível às variações da temperatura de entrada, que provocam uma dispersão dos valores medidos. São aceitáveis variações de temperatura de (mais ou menos)1 K, desde que se produzam gradualmente durante um período de vários minutos;

4.2.2.3 - Todas as tubagens de ligação entre o debitómetro e a bomba CVS devem ser estanques.

4.2.3 - No decurso de um ensaio para determinação das emissões de escape, a medição destes mesmos parâmetros da bomba permite ao utilizador calcular o débito a partir da equação de calibração.

4.2.3.1 - A figura II.6.4.2.3.1 representa um exemplo de configuração de ensaio para o sistema PDP-CVS. São admitidas variantes, na condição de serem aprovadas pela autoridade administrativa que emite a homologação como oferecendo uma precisão comparável.

Se se utilizar a instalação representada na figura II.5.3.2 do anexo 10.º, os seguintes parâmetros devem satisfazer as tolerâncias indicadas:

Pressão barométrica (corrigida) (PB) - (mais ou menos) 0,03 Kpa;

Temperatura ambiente (T) - (mais ou menos) 0,2 K;

Temperatura do ar à entrada de LFE (ETI) - (mais ou menos) 0,15 K;

Depressão a montante de LFE (EPI) - (mais ou menos) 0,01 Kpa;

Perda de carga através da tubagem de LFE (EDP) - (mais ou menos) 0,0015 Kpa;

Temperatura do ar à entrada da bomba CVS (PTI) - (mais ou menos) 0,2 K;

Temperatura do ar à saída da bomba CVS (PTO) - (mais ou menos) 0,2 K;

Depressão à entrada da bomba CVS (PPI) - (mais ou menos) 0,22 Kpa;

Altura de pressão à saída da bomba CVS (PPO) - (mais ou menos) 0,22 Kpa;

Número de rotações da bomba durante o ensaio (n) - (mais ou menos) 1 rotação;

Duração do ensaio (mínimo 250 s) (t) - (mais ou menos) 0,1 s.

4.2.3.2 - Uma vez realizada a configuração representada na figura II.6.4.2.3.1 (v. número anterior), abrir completamente a válvula de regulação do débito e fazer funcionar a bomba CVS durante vinte minutos antes de começar as operações de calibração.

4.2.3.3 - Fechar parcialmente a válvula de regulação do débito, de modo a obter um aumento da depressão à entrada da bomba (cerca de 1 KPa) que permita dispor de um mínimo de seis pontos de medição para o conjunto da calibração. Deixar o sistema atingir o seu regime estabilizado durante três minutos e repetir as medições.

Figura II.6.4.2.3.1

Configuração de calibração para o sistema PDP-CVS

(ver figura no documento original)

4.2.4 - Análise dos resultados:

4.2.4.1 - O débito de ar Q(índice s) em cada ponto do ensaio é calculado em metros cúbicos por minuto (condições normais) a partir dos valores de medição do debitómetro, segundo o método prescrito pelo fabricante.

4.2.4.2 - O débito de ar é então convertido em débito da bomba V(índice o), expresso em metros cúbicos por rotação à temperatura e à pressão absolutas à entrada da bomba:

Vq = Q(índice s)/n . T(índice p)/273,2 . 101,33/P(índice p)

em que:

V(índice o) = débito da bomba a T(índice p) e P(índice p), em metros cúbicos por rotação;

Q(índice s) = débito de ar a 101,33 Kpa e 273,2 K, em metros cúbicos por minuto;

T(índice p) = temperatura à entrada da bomba, em K;

P(índice p) = pressão absoluta à entrada da bomba;

n = velocidade de rotação da bomba em min(elevado a -1).

Para compensar a interacção da velocidade de rotação da bomba, das variações de pressão na bomba e da taxa de escorregamento da mesma, a função de correlação (X(índice o)) entre a velocidade da bomba (n), a diferença de pressão entre a entrada e a saída da bomba e a pressão absoluta à saída da bomba é então calculada pela seguinte fórmula:

(ver fórmula no documento original)

Executa-se um ajustamento linear pelo método dos quadrados mínimos para obter as equações de calibração, cuja fórmula é:

V(índice o) = D(índice o) - M (X(índice o))

n = A - B ((Delta) P(índice p))

D(índice o), M, A e B são as constantes do declive e das ordenadas na origem que descrevem as curvas.

4.2.4.3 - Se o sistema CVS tiver várias velocidades de funcionamento, deve ser executada uma calibração para cada velocidade. As curvas de calibração obtidas para estas velocidades devem ser sensivelmente paralelas e os valores de ordenada na origem D(índice o) devem aumentar quando decrescer a gama de débito da bomba.

Se a calibração tiver sido bem executada, os valores calculados por meio da equação devem situar-se a (mais ou menos)0,5% do valor medido de V(índice o). Os valores de M variarão de uma bomba para outra. A calibração deve ser efectuada aquando da entrada em serviço da bomba e após qualquer operação importante de manutenção.

4.3 - Calibração do tubo de Venturi de escoamento crítico (CFV):

4.3.1 - A calibração do tubo de Venturi CFV é baseada na equação de débito para um tubo de Venturi de escoamento crítico:

(ver fórmula no documento original)

O débito de gás é função da pressão e da temperatura de entrada.

O processo de calibração a seguir descrito dá o valor do coeficiente de calibração correspondente aos valores medidos de pressão, temperatura e débito de ar.

4.3.2 - Para a calibração da aparelhagem electrónica do tubo de Venturi CFV, segue-se o procedimento recomendado pelo fabricante.

4.3.3 - Aquando das medições necessárias para a calibração do débito do tubo de Venturi de escoamento crítico, os seguintes parâmetros devem respeitar as tolerâncias de precisão indicadas:

Pressão barométrica (corrigida) (P(índice a)) - (mais ou menos)0,03 Kpa;

Temperatura do ar à entrada de LFE (ETI) - (mais ou menos)0,15 K;

Depressão a montante de LFE (EPI) - (mais ou menos)0,01 Kpa;

Queda de pressão através da tubagem de LFE (EDP) - (mais ou menos)0,0015 Kpa;

Débito de ar (Q(índice s)) - (mais ou menos)0,5%;

Depressão à entrada de CFV (PPI) - (mais ou menos)0,02 Kpa;

Temperatura à entrada do tubo de Venturi (T(índice v)) - (mais ou menos)0,2 K.

4.3.4 - Instala-se o equipamento em conformidade com a figura II.6.4.3.4 e controla-se a estanquidade. Qualquer fuga que exista entre o dispositivo de medição do débito e o tubo de Venturi de escoamento crítico afectará gravemente a precisão da calibração.

Figura II.6.4.3.4

Configuração de calibração para o sistema CFV-CVS

(ver figura no documento original)

4.3.5 - Abre-se completamente a válvula de comando do débito, põe-se em funcionamento o ventilador e deixa-se o sistema atingir o seu regime estabilizado. Registam-se os valores indicados por todos os instrumentos.

4.3.6 - Faz-se variar a regulação da válvula de comando do débito e executam-se pelo menos oito medições, repartidas pela gama de escoamento crítico do tubo de Venturi.

4.3.7 - Utilizam-se os valores registados aquando da calibração para determinar os elementos a seguir indicados. O débito de ar Q(índice s) em cada ponto do ensaio é calculado a partir dos valores de medição do debitómetro, segundo o método prescrito pelo fabricante.

Calculam-se os valores do coeficiente de calibração para cada ponto do ensaio:

(ver fórmula no documento original)

Estabelece-se uma curva de K(índice v) em função da pressão à entrada do tubo de Venturi. Para um escoamento sónico, K(índice v) tem um valor sensivelmente constante. Quando a pressão diminuir (ou seja, quando a depressão aumentar), o tubo de Venturi desbloqueia-se e K(índice v) decresce. As variações resultantes de K(índice v) não são toleráveis.

Para um número mínimo de oito pontos na região crítica, calcula-se o K(índice v) médio e o desvio padrão.

Se o desvio padrão exceder 0,3% do K(índice v) médio, devem-se tomar medidas para remediar tal facto.

ANEXO 12.º — (referente ao capítulo II)

Controlo do conjunto do sistema

1 - Para controlar a conformidade com as prescrições do artigo 51.º do presente Regulamento, determina-se a precisão global da aparelhagem de recolha CVS e de análise, introduzindo uma massa conhecida de gás poluente no sistema enquanto este estiver a funcionar como para um ensaio normal; em seguida, efectua-se a análise e calcula-se a massa de poluente segundo as fórmulas constantes do anexo 13.º, tomando todavia como massa volúmica do propano o valor de 1,967 g/l em condições normais. As duas técnicas a seguir descritas garantem uma precisão suficiente.

2 - Medição de um débito constante de gás puro (CO ou C(índice 3)H(índice 8)) com um orifício de escoamento crítico:

2.1 - Introduz-se uma quantidade conhecida de gás puro (CO ou C(índice 3)H(índice 8)) na aparelhagem CVS, por um orifício de escoamento crítico calibrado. Se a pressão de entrada for suficientemente elevada, o débito (q) regulado pelo orifício é independente da pressão de saída do orifício (condições de escoamento crítico). Se os desvios observados excederem 5%, a causa da anomalia deve ser determinada e suprimida. Faz-se funcionar a aparelhagem CVS como para um ensaio de medição das emissões de escape durante durante cinco a dez minutos. Analisam-se os gases recolhidos no saco de recolha com a aparelhagem normal e comparam-se os resultados obtidos com o teor das amostras de gás, já conhecido.

3 - Medição de uma quantidade dada de gás puro (CO ou C(índice 3)H(índice 8)) por um método gravimétrico:

3.1 - Para controlar a aparelhagem CVS pelo método gravimétrico procede-se da seguinte forma: utiliza-se uma pequena garrafa cheia quer de monóxido de carbono quer de propano, cujo peso se determina com uma pressão de (mais ou menos) 0,01 g; faz-se funcionar a aparelhagem CVS durante cinco a dez minutos como para um ensaio normal de determinação das emissões de escape, injectando no sistema CO ou propano, conforme o caso. Determina-se a quantidade de gás puro introduzido na aparelhagem medindo a diferença de peso da garrafa. Analisam-se em seguida os gases recolhidos no saco com a aparelhagem normalmente utilizada para a análise dos gases de escape. Comparam-se então os resultados com os valores de concentração previamente calculados.

ANEXO 13.º — (referente ao capítulo II)

Cálculo das massas das emissões de poluentes

1 - Disposições gerais:

1.1 - Calculam-se as massas das emissões de poluentes gasosos com a equação seguinte:

M(índice 1) = [(V(índice mix).Q(índice 1).K(índice H).C(índice i).10(elevado a -6))/d] (1)

em que:

M(índice 1) = massa das emissões do poluente i em gramas por quilómetro;

V(índice mix) = volume dos gases de escape diluídos, expresso em litros por ensaio e reduzido às condições normais (273,2 K e 101,33 Kpa);

Q(índice 1) = densidade do poluente i em gramas por litro, à temperatura e pressão normais (273,2 K e 101,33 Kpa);

K(índice H) = Factor de correcção da humidade utilizado para o cálculo das massas das emissões de óxidos de azoto (não há correcção da humidade para HC e CO);

C(índice i) = concentração do poluente i nos gases de escape diluídos, expressa em ppm e corrigida da concentração de poluente i presente no ar de diluição;

d = distância real, em quilómetros, percorrida durante o ensaio.

1.2 - Determinação do volume:

1.2.1 - Cálculo do volume no caso de um sistema de diluição variável com medição de um débito constante por diafragma ou tubo de Venturi.

Registam-se de modo contínuo os parâmetros que permitem conhecer o débito em volume e calcula-se o volume total durante o ensaio.

1.2.2 - Cálculo do volume no caso de um sistema com bomba volumétrica. - O volume dos gases de escape diluídos medido nos sistemas com bomba volumétrica calcula-se pela fórmula:

V = V(índice o).N

em que:

V = volume antes da correcção dos gases de escape diluídos, em litros por ensaio;

V(índice o) = volume de gás deslocado pela bomba nas condições do ensaio, em litros por rotação;

N = número de rotações da bomba durante o ensaio.

1.2.3 - Cálculo do volume dos gases de escape diluídos reduzido às condições normais. O volume dos gases de escape diluídos é reduzido às condições normais pela seguinte fórmula:

V(índice mix) = V.K(índice 1).[(P(índice B) - P(índice 1))/T(índice p)] (2)

K1 = 273,2 K/101,33 Kpa = 2,6961(K - Kpa(elevado a -1)) (3)

e:

P(índice B) = pressão barométrica na câmara de ensaio, em Kpa;

P(índice 1) = depressão à entrada da bomba volumétrica em relação à pressão ambiente, em Kpa;

T(índice p) = temperatura média dos gases de escape diluídos que entram na bomba volumétrica durante o ensaio, em K.

1.3 - Cálculo da concentração corrigida de poluentes no saco de recolha, em que:

C(índice i) = [C(índice t) - C(índice d)(1 - 1/DF)] (4)

em que:

C(índice i) = concentração do poluente i nos gases de escape diluídos, expressa em ppm e corrigida da concentração do poluente i presente no ar de diluição;

C(índice t) = concentração medida do poluente i nos gases de escape diluídos, expressa em ppm;

C(índice d) = concentração do poluente i no ar utilizado para a diluição, expressa em ppm;

DF = factor de diluição.

O factor de diluição é calculado pela seguinte fórmula:

DF = [13,4/(C(índice CO(índice 2)) + (C(índice HC) + C(índice CO))10(elevado a -4))] (5)

Para a gasolina e o combustível para motores a diesel (5.ª):

DF = 13,4/(C(índice CO(índice 2)) + (C(índice HC) + C(índice CO))10(elevado a -4))

Para o GLP (5b).

Para o GNC (5c).

DF = 9,5/(C(índice CO(índice 2)) + (C(índice HC) + C(índice CO))10(elevado a -4))

em que:

C(índice CO(índice 2)) = concentração de CO(índice 2) nos gases de escape diluídos contidos no saco de recolha, expressa em percentagem de volume;

C(índice HC) = concentração de HC nos gases de escape diluídos contidos no saco de recolha, expressa em ppm de carbono equivalente;

C(índice CO) = concentração de CO nos gases de escape diluídos contidos no saco de recolha, expressa em ppm.

1.4 - Cálculo do factor de correcção da humidade para óxidos de azoto. - Para a correcção dos efeitos da humidade sobre os resultados obtidos para os óxidos de azoto, deve-se aplicar a seguinte fórmula:

K(índice H) = [1/(1 - 0,0329(H - 10,71))] (6)

em que:

H = (6,211.R(índice a).P(índice d))/(P(índice B) - P(índice d).R(índice a).10(elevado a -2))

e:

H = humidade absoluta, expressa em gramas de água por quilogramas de ar seco;

R(índice a) = humidade relativa da atmosfera ambiente, expressa em percentagem;

P(índice d) = pressão de vapor saturado à temperatura ambiente, expressa em Kpa;

P(índice b) = pressão atmosférica na câmara de ensaio, em Kpa.

1.5 - Exemplo:

1.5.1 - Valores de ensaio:

1.5.1.1 - Condições ambientes:

Temperatura ambiente: 23ºC = 296,2 K;

Pressão barométrica: P(índice B) = 101,33 Kpa;

Humidade relativa: R(índice a) = 60%;

Pressão de vapor saturado de H(índice 2)O a 23ºC: P(índice d) = 2,81 Kpa.

1.5.1.2 - Volume medido e reduzido às condições normais (v. n.º 1):

V = 51,961 m3

1.5.1.3 - Valores das concentrações medidas nos analisadores:

(ver quadro no documento original)

1.5.2 - Cálculos:

1.5.2.1 - Factor de correcção da humidade (k(índice H)) [v. fórmula (6)]:

(ver fórmula no documento original)

1.5.2.2 - Factor de diluição (DF) [v. fórmula (5)]:

DF = 8,091

1.5.2.3 - Cálculo da concentração corrigida de poluentes no saco de recolha: HC, massa das emissões [v. fórmulas (4) e (1)]:

Q(índice HC) = 0,619 no caso da gasolina ou do combustível para motores a diesel;

Q(índice HC) = 0,649 no caso do GPL;

Q(índice HC) = 0,714 no caso do GNC;

CO, massa das emissões [v. fórmula (1)]:

M(índice CO) = C(índice CO).V(índice MIX).Q(índice CO).1/d

Q(índice CO) = 1,25

No(índice X), massa das emissões [v. fórmula (1)]:

Q(índice nox) = 2,05

2 - Disposições especiais para os veículos com motor de ignição por compressão:

2.1 - Medição de HC para os motores de ignição por compressão. - Para determinar as massas das emissões de HC para os motores de ignição por compressão, calcula-se a concentração média de HC por meio da seguinte fórmula:

(ver fórmula no documento original)

2.2 - Determinação das partículas. - A emissão de partículas M(índice P) (gramas por quilómetro) calcula-se de acordo com a fórmula seguinte, no caso de os gases de escape serem evacuados para fora do túnel; ou:

Mp = (VmixPe)/(Vep.d)

No caso de os gases de escape regressarem ao túnel, em que:

V(índice mix) = volume dos gases de escape diluídos (v. n.º 1.1) em condições normais;

V(índice ep) = volume do gás de escape que passa pelos filtros de partículas em condições normais;

P(índice e) = massa das partículas retidas pelo filtro;

d = distância real, em quilómetros, percorrida durante o ensaio;

M(índice p) = emissão de partículas, em gramas por quilómetro.

ANEXO 14.º — (referente ao capítulo III)

Ciclo de funcionamento

(ver figura e quadro no documento original)

QUADRO N.º 1

(ver figura e quadro no documento original)

A superfície frontal das partes salientes, Ap, define-se de maneira análoga à projecção-mestra do veículo, ou seja, é a superfície total das projecções ortogonais dos retrovisores, das muletas das portas, dos porta-bagagens de tejadilho e das demais partes salientes num plano perpendicular ao plano longitudinal e à superfície de apoio do veículo. Por parte saliente entende-se qualquer elemento fixo ao veículo de forma permanente que saia mais de 2,54 cm da superfície da carroçaria, e cuja superfície projectada seja superior a 0,00093 m2, calculada por um método previamente aprovado pelo serviço técnico encarregado dos ensaios. Todos os elementos fixos que façam parte do equipamento normal do veículo são incluídos na superfície frontal total das partes salientes. A superfície dos equipamentos de opção é igualmente incluída nos cálculos, sempre que se espere que mais de 33% dos veículos sejam vendidos com esses equipamentos.

3.3.2.2 - A regulação do freio do banco para os veículos ligeiros é arredondada para a décima de kilowatt mais próxima.

3.3.2.3 - A fórmula a utilizar para os ensaios de veículos ligeiros em bancos com um só rolo de grandes dimensões é a seguinte:

PA = (alfa)A + P + (8,22 x 10(elevado a -4) + 0,33 t)W

Todos os símbolos desta equação estão definidos no n.º 3.3.2.1.

ANEXO 15.º — (referente ao capítulo III)

Banco de rolos

1 - Definição:

1.1 - Idem, n.º 1.1 do anexo 7.º, mas substituindo «50 km/h» por «80,5 km/h».

2 - Método de calibragem do banco de rolos:

2.1 - Idem, n.º 2.1 do anexo 7.º do presente Regulamento.

2.2 - Calibragem do indicador de potência a 80,5 km/h:

2.2.1 - O banco de rolos deve ser calibrado pelo menos uma vez por mês, caso não se proceda à sua verificação pelo menos uma vez por semana, para calibragem eventual. A calibragem faz-se a 80,5 km/h de acordo com o procedimento abaixo descrito. A potência absorvida pelo banco, que é medida durante a operação, compõe-se da potência absorvida por atrito e da potência absorvida pelo freio. Leva-se o banco a uma velocidade superior às velocidades de ensaio. Desembraia-se então o dispositivo de accionamento do banco, deixando o rolo ou os rolos rodar por inércia. A energia cinética dos rolos é dissipada pelo freio e pelo atrito. Este método despreza as variações do atrito interno dos rolos entre o estado em carga e o estado sem carga; também não toma em consideração o atrito do rolo traseiro quando este é livre.

2.2.1.1 - Medir a velocidade de rotação do rolo motor, se ainda não tiver sido medida. Pode-se utilizar uma quinta roda, um conta-rotações ou qualquer outro meio adequado.

2.2.1.2 - Colocar um veículo no banco ou empregar qualquer outro meio para pôr o banco em funcionamento.

2.2.1.3 - Montar o volante de inércia ou outro sistema de inércia de simulação adaptado à categoria de massa do veículo mais frequentemente ensaiado no banco. Se for caso disso, é possível calibrar o banco para veículos com outras categorias de massa.

2.2.1.4 - Levar o banco à velocidade de 80,5 km/h.

2.2.1.5 - Registar a carga de estrada indicada.

2.2.1.6 - Levar o banco à velocidade de 96,9 km/h.

2.2.1.7 - Desligar o dispositivo utilizado para accionar o banco.

2.2.1.8 - Anotar o tempo que o rolo motor do banco leva a passar de 88,5 km/h para 72,4 km/h, funcionando em roda livre.

2.2.1.9 - Regular o freio para um nível de absorção de potência diferente.

2.2.1.10 - Repetir as operações 2.2.1.1 a 2.2.1.9 as vezes que forem necessárias para cobrir toda a gama de potências absorvidas utilizada.

2.2.1.11 - Calcular a potência absorvida. V. n.º 2.2.3.

2.2.1.12 - Traçar a curva da potência indicada a 80,5 km/h em função da potência absorvida, como ilustra a figura A.

2.2.2 - O controlo do funcionamento consiste em deixar funcionar o banco em roda livre com um ou vários níveis de inércia (CV) e em comparar a duração do movimento por inércia com o tempo registado aquando da última calibragem. Se esses tempos diferirem em mais de 1 s, é necessário proceder a uma nova calibragem.

2.2.3 - Cálculos. - Para calcular a potência efectivamente absorvida pelo banco, usa-se a fórmula seguinte:

Pa = W(V1(elevado a 2) - V2(elevado a 2))/2000t

sendo:

Pa = potência (em Kilowatt);

W = inércia equivalente (em quilogramas);

V(índice 1) = velocidade inicial (em metros por segundo);

V(índice 2) = velocidade final (em metros por segundo);

t = tempo necessário para passar de uma velocidade de 88,5 km/h para 72,4 km/h, funcionando em roda livre.

(ver figura no documento original)

2.3 - Idem, n.º 2.3 do anexo 7.º do presente Regulamento.

3 - Regulação do banco:

3.1 - Método por depressão:

Idem, n.º 3.1 do anexo 7.º do presente Regulamento, mas substituindo «à velocidade de 50 km/h» por «à velocidade de 80,5 km/h».

3.2 - Outro método de regulação:

Idem, n.º 3.2 do anexo 7.º, mas substituindo «à velocidade de 50 km/h» por «à velocidade de 80,5 km/h».

3.3 - Método alternativo:

3.3.1 - Regula-se o freio de modo a reproduzir a potência absorvida a 80,5 km/h à velocidade real. A absorção de potência do banco inclui o atrito. O método a seguir indicado foi estudado para pequenos bancos de rolos com um diâmetro nominal de 220 mm por rolo e uma distância entre os rolos de 432 mm, e para bancos de grandes dimensões, com um só rolo de 1219 mm de diâmetro nominal. Podem igualmente utilizar-se bancos com rolos de características diferentes, desde que sejam homologados pelo serviço técnico.

3.3.2 - A regulação do banco para a carga de estrada desejada é função de massa de ensaio equivalente, da superfície da projecção-mestra, da forma de carroçaria das partes salientes e do tipo de pneus, de acordo com as fórmulas a seguir indicadas:

3.3.2.1 - Para os veículos ligeiros ensaiados em bancos de dois rolos:

P(índice A) = aA + P + tw

sendo:

P(índice A) = regulação a 80,5 km/h (em kilowatt);

A = superfície da projecção-mestra (em metros quadrados). A projecção-mestra define-se como a superfície da projecção ortogonal veículo, incluindo os pneus e os elementos de suspensão - mas não as partes salientes do veículo - num plano perpendicular ao plano longitudinal e à superfície de apoio de veículo. A área desta superfície deve ser calculada às centésimas de metro quadrado utilizando um método previamente aprovado pelo serviço técnico encarregado dos ensaios;

P = factor de correcção para as partes salientes indicado no quadro n.º 1 do presente número;

w = massa de ensaio equivalente do veículo (em quilogramas);

a = 3,45 para os veículos com carroçaria fastback = 4,01 para todos os outros tipos de veículos ligeiros;

t = 0,0 para os veículos equipados com pneus radiais; = 4,93 x 10-4 para os restantes veículos.

Um veículo tem uma carroçaria do tipo fastback sempre que a projecção da parte da superfície da retaguarda (A2), que apresente uma inclinação de menos de 20º em relação à horizontal corresponda a, pelo menos, 25% da área da projecção-mestra. Essa superfície deve, além disso, ser lisa, contínua e isenta de qualquer transição local com mais de 4º. A figura 1 mostra um exemplo do tipo fastback.

ANEXO 16.º — (referente ao capítulo III)

Resistência ao avanço de um veiculo. Método de medição em estrada e no banco de ensaios

Idem, anexo 8.º do presente Regulamento.

ANEXO 17.º — (referente ao capítulo III)

Verificação das inércias não mecânicas

Idem, anexo 9.º do presente Regulamento.

ANEXO 18.º — (referente ao capítulo III)

Descrição dos sistemas de recolha dos gases de escape

Idem, anexo 10.º do presente Regulamento, devendo-se, no entanto, utilizar seis sacos, em vez de dois, no método de medição com volume constante.

O n.º 2.4.4 passa a ter a seguinte redacção:

«2.4.4 - O sistema de recolha de amostras para a medição das partículas compõe-se de uma sonda de recolha no túnel de diluição, de três unidades filtrantes compostas de dois filtros dispostos em série, em direcção aos quais pode ser dirigido o fluxo de gases de amostragem de uma fase de ensaio. As três unidades de filtragem são atravessadas sucessivamente pelo fluxo de gases de amostragem no decurso das fases transitória após arranque a frio, estabilizada após arranque a frio e transitória após arranque a quente.»

No n.º 3, acrescentar o seguinte a seguir ao título:

«Os sistemas correspondem aos descritos no n.º 3 do anexo 10.º, com a diferença que os três sacos de recolha dos gases de escape e de ar ambiente estão dispostos em paralelo de modo a poderem ser alimentados pelo fluxo dos gases de amostragem um após o outro por meio de válvulas de acção rápida.

Da mesma maneira, aquando do controlo de veículos a motor diesel, dispõem-se em paralelo três grupos de filtros para medir as partículas.»

ANEXO 19.º — (referente ao capítulo III)

Método de calibragem do equipamento

Idem, anexo 11.º do presente Regulamento.

ANEXO 20.º — (referente ao capítulo III)

Verificação do conjunto do sistema

Idem, anexo 12.º do presente Regulamento.

ANEXO 21.º — (referente ao capítulo III)

Cálculo das emissões de poluentes

1 - As emissões de poluentes calculam-se através da seguinte equação:

M(índice s) = 0,43[(M(índice ICT) + M(índice IS))/(S(índice CT) + S(índice s))] + 0,57[(M(índice IHT) + M(índice IS))/(S(índice HT) + S(índice s))]

em que:

M(índice s) - emissões de poluentes em gramas por quilómetro no teste completo;

M(índice ICT) - emissões do poluente i em gramas no decurso da primeira fase (transitória a frio);

M(índice IHT) - emissões do poluente i em gramas no decurso da última fase (transitória a quente);

M(índice IS) - emissões do poluente i em gramas no decurso da segunda fase (estabilizada);

S(índice CT) - distância percorrida no decurso da primeira fase (em quilómetros);

S(índice HT) - distância percorrida no decurso da última fase (em quilómetros);

S(índice S) - distância percorrida no decurso da segunda fase (em quilómetros).

2 - As emissões de poluentes no decurso das diferentes fases calculam-se através da seguinte fórmula:

M(índice It) = V(índice MIX).Q(índice i).K(índice H).C(índice i)10(elevado a -6)

em que:

M(índice i) - emissões do poluente i em gramas por fase; j (por exemplo: M(índice icT), M(índice iHT), etc.);

V(índice mix) - volume dos gases de escape diluídos, expresso em litros por fase e reduzido às condições normais (273,2 K e 101,33 kPa);

Q(índice i) - densidade do poluente i em gramas por litro, à temperatura e pressão normais de temperatura e pressão (273,2 k e 101,33 kPa);

K(índice H) - factor de correcção de humidade utilizado para o cálculo das emissões de óxidos de azoto (não há correcção de humidade para HC e CO), não faz correcção de humidade;

C(índice i) - concentração do poluente i nos gases de escape diluídos, expressa em ppm e corrigida da concentração do poluente i no ar de diluição.

3 - Disposições especiais para os veículos com motor de ignição por compressão:

3.1 - Medição dos HC. - Determina-se a emissão de HC no decurso das diferentes fases em conformidade com o método descrito no n.º 2.1 do anexo 13.º do presente Regulamento.

3.2 - Medição das partículas. - Determinam-se as emissões de partículas no decurso das diferentes fases em conformidade com o método descrito no n.º 2.2 do anexo 13.º

A emissão total é calculada em conformidade com o n.º 1 do presente anexo.

ANEXO 22.º — (referente ao capítulo VI)

Calibração dos equipamentos necessários para o ensaio de emissões por evaporação

1 - Frequência e métodos de calibração:

1.1 - Todos os equipamentos devem ser calibrados antes da respectiva utilização, sendo, em seguida, calibrados tantas vezes quantas as necessárias e, em qualquer caso, no mês anterior ao ensaio de homologação. O presente anexo descreve os métodos de calibração a utilizar.

1.2 - Normalmente, devem ser utilizadas as séries de temperaturas referidas em primeiro lugar. Em alternativa, podem ser utilizadas as séries de temperaturas apresentadas entre parênteses rectos.

2 - Calibração do recinto:

2.1 - Determinação inicial do volume interno do recinto:

2.1.1 - Antes da sua primeira utilização, deve-se determinar o volume interno da câmara, medindo-se cuidadosamente as dimensões internas da câmara, tendo em conta quaisquer irregularidades que possam existir, tais como elementos estruturais de contraventamento. O volume interno da câmara é determinado a partir dessas medições.

No que se refere aos recintos de volume variável, bloquear o recinto num volume fixo, mantendo-o a uma temperatura ambiente de 303 K (30ºC) [302 K (29ºC)]. Este volume nominal deve poder ser repetido com uma aproximação de (mais ou menos)0,5% em relação ao valor referido.

2.1.2 - Determina-se o volume interno líquido subtraindo 1,42 m3 ao volume interno da câmara. Em alternativa, pode-se subtrair o volume do veículo de ensaio com o compartimento de bagagens e as janelas abertas.

2.1.3 - Verifica-se a estanquidade da câmara conforme indicado no n.º 2.3. Se a massa de propano não corresponder à massa injectada com uma aproximação de (mais ou menos)2%, será necessária uma acção correctora.

2.2 - Determinação das emissões residuais na câmara. - Esta operação permite determinar se a câmara não contém materiais que possam emitir quantidades significativas de hidrocarbonetos. Este controlo deve ser efectuado quando o recinto entrar em serviço, bem como após quaisquer operações efectuadas no recinto que possam afectar as emissões residuais, com uma frequência de, pelo menos, uma vez por ano.

2.2.1 - Como indicado no n.º 2.1.1, os recintos de volume variável podem ser utilizados em configuração de câmara bloqueada ou não bloqueada. A temperatura ambiente deve ser mantida em 308 (mais ou menos) 2 K (35 (mais ou menos) 2ºC) [309 (mais ou menos) 2 K (36 (mais ou menos) 2ºC)] durante o período de quatro horas a seguir referido.

2.2.2 - Os recintos de volume fixo devem ser utilizados com as entradas e saídas de ar fechadas. A temperatura ambiente deve ser mantida em 308 (mais ou menos) 2 K (35 (mais ou menos) 2ºC) [309 (mais ou menos) 2 K (36 (mais ou menos) 2ºC)] durante o período de quatro horas a seguir referido.

2.2.3 - O recinto pode ser vedado e a ventoinha de mistura posta a funcionar por um período que pode ir até doze horas antes do início do período de quatro horas de recolha de amostras.

2.2.4 - Calibra-se o analisador (se necessário), coloca-se em zero e volta-se a calibrar.

2.2.5 - Purga-se o recinto até se obter um valor estável de concentração de hidrocarbonetos. A ou as ventoinhas de mistura devem ser ligadas, se ainda o não estiverem.

2.2.6 - Veda-se a câmara e mede-se a concentração residual de hidrocarbonetos, a temperatura e a pressão barométrica. Obtêm-se assim os valores iniciais C(índice HC,i), T(índice i) e P(índice i), que são utilizados no cálculo das emissões residuais no recinto.

2.2.7 - Deixa-se o recinto em repouso durante um período de quatro horas, com a ou as ventoinhas de mistura a funcionar.

2.2.8 - No final desse período, utiliza-se o mesmo analisador para medir a concentração de hidrocarbonetos na câmara, sendo também medidas a temperatura e a pressão barométrica. Obtêm-se assim os valores finais C(índice HC,f), T(índice f) e P(índice f).

2.2.9 - Calcula-se a variação da massa de hidrocarbonetos no recinto durante o tempo do ensaio, conforme indicado no n.º 2.4. A emissão residual de hidrocarbonetos no recinto não deve exceder 0,05 g.

2.3 - Ensaio de calibração e de retenção de hidrocarbonetos na câmara. - O ensaio de calibração e de retenção de hidrocarbonetos na câmara permite verificar o volume calculado de acordo com o n.º 2.1 e medir eventuais fugas. A taxa de fugas do recinto deve ser determinada à entrada em serviço do recinto bem como após quaisquer operações efectuadas no recinto que possam afectar a sua integridade e, a partir desse momento, pelo menos uma vez por mês. Se forem efectuados seis controlos de retenção mensais consecutivos sem que seja necessária nenhuma acção correctora, a taxa de fugas do recinto poderá a partir de então ser determinada trimestralmente, enquanto não for necessária nenhuma acção correctora.

2.3.1 - Purga-se o recinto até se obter uma concentração estável de hidrocarbonetos. Ligam-se a ou as ventoinhas de mistura, se ainda não estiverem ligadas. O analisador de hidrocarbonetos é reposto em zero e, se necessário, calibrado.

2.3.2 - Caso se utilize um recinto de volume variável, bloqueia-se o recinto na posição de volume nominal. Caso se utilize um recinto de volume fixo, fecham-se as entradas e saídas de ar.

2.3.3 - Liga-se o sistema de regulação da temperatura ambiente (se ainda não estiver ligado), regulando-o para uma temperatura inicial de 308 K (35ºC) [309 K (36ºC)].

2.3.4 - Quando a temperatura do recinto estabilizar em 308 (mais ou menos) 2 K (35 (mais ou menos) 2ºC) [309 (mais ou menos) 2 K (36 (mais ou menos) 2ºC)], veda-se o recinto e mede-se a concentração residual, a temperatura e a pressão barométrica. Obtêm-se assim os valores iniciais C(índice HC,i), T(índice i) e P(índice i) utilizados na calibração do recinto.

2.3.5 - Injectam-se cerca de 4 g de propano no recinto. A massa de propano deve ser medida com uma precisão de (mais ou menos) 0,2% do valor medido.

2.3.6 - Deixa-se que o conteúdo da câmara se misture durante cinco minutos, medindo-se então a concentração de hidrocarbonetos, a temperatura e a pressão barométrica. Obtêm-se assim os valores finais C(índice HC,F), T(índice f) e P(índice f) para a calibração do recinto bem como os valores iniciais C(índice HC,i), T(índice i) e P(índice i) para os controlos de retenção.

2.3.7 - Com base nos valores determinados em conformidade com os n.os 2.3.4 e 2.3.6 e na fórmula indicada no n.º 2.4, calcula-se a massa de propano no recinto. Esse valor deve estar a (mais ou menos) 2% do valor da massa de propano medida conforme referido no n.º 2.3.5.

2.3.8 - Caso se utilize um recinto de volume variável, desbloqueia-se o recinto da posição de volume nominal. Caso se utilize um recinto de volume fixo, abrem-se as entradas e saídas de ar.

2.3.9 - Faz-se variar ciclicamente a temperatura ambiente de 308 K (35ºC) para 293 K (20ºC) e de novo para 308 K (35ºC) [308,6 K (35,6ºC) para 295,2 K (22,2ºC) e de novo para 308,6 K (35,6ºC) durante um período de vinte e quatro horas, em conformidade com a curva [curva alternativa] especificada no anexo 23.º, a partir de quinze minutos após o recinto ter sido fechado. (As tolerâncias são as especificadas nos n.os 1 a 3 do artigo 141.º do presente Regulamento.)

2.3.10 - No final desse período de vinte e quatro horas de variação cíclica, medem-se e registam-se a concentração de hidrocarbonetos, a temperatura e a pressão barométrica finais. Obtêm-se assim os valores finais C(índice HC,i), T(índice f) e P(índice f) relativos ao controlo da retenção de hidrocarbonetos.

2.3.11 - Utilizando a fórmula indicada no n.º 2.4, calcula-se a massa de hidrocarbonetos a partir dos valores obtidos nos n.os 2.3.10 e 2.3.6. Esta massa não pode diferir mais do que 3% da massa de hidrocarbonetos obtida no n.º 2.3.7.

2.4 - Cálculo. - O cálculo do valor líquido da variação da massa de hidrocarbonetos contida no recinto é utilizado para determinar a concentração residual de hidrocarbonetos na câmara e a respectiva taxa de fuga. Na fórmula a seguir apresentada, utilizam-se os valores iniciais e finais das concentrações de hidrocarbonetos, temperaturas e pressões barométricas para calcular a variação da massa:

M(índice HC) = K.V.10(elevado a -4).((C(índice HC.f).P(índice f))/T(índice f) - (C(índice HC.i).P(índice i))/T(índice i)) + M(índice HC,OUT) - M(índice HC,i)

em que:

M(índice HC) = massa de hidrocarbonetos, em gramas;

M(índice HC,out) = massa de hidrocarbonetos que sai do recinto, quando é utilizado um recinto de volume fixo para os ensaios de emissões diurnas (gramas);

M(índice HC,i) = massa de hidrocarbonetos que entra no recinto, quando é utilizado um recinto de volume fixo para os ensaios de emissões diurnas (gramas);

C(índice HC) = concentração de hidrocarbonetos no recinto em ppm de carbono (nota: ppm de carbono = ppm de propano x 3);

V = volume do recinto em metros cúbicos, tal como medido no n.º 2.1.1;

T = temperatura ambiente no recinto, em K;

P = pressão barométrica, em kPa;

k = 17,6;

sendo:

i o índice do valor inicial;

f o índice do valor final.

3 - Verificação do analisador FID de hidrocarbonetos (detector do tipo de ionização por chama):

3.1 - Optimização da resposta do detector. - O FID deve ser regulado de acordo com as indicações do fabricante. Deve-se utilizar propano diluído em ar para optimizar a resposta na gama de funcionamento mais comum.

3.2 - Calibração do analisador de hidrocarbonetos. - O analisador deve ser calibrado utilizando propano diluído em ar e ar sintético purificado, tal como está prescrito no artigo 47.º do presente Regulamento (gases de calibração).

Determina-se uma curva de calibração conforme descrito nos n.os 4.1 a 4.5 do presente anexo.

3.3 - Verificação da interferência do oxigénio e limites recomendados. - O factor de resposta (Rf) relativo a uma determinada espécie de hidrocarboneto é a relação entre a leitura C(índice 1) do FID e a concentração no cilindro de gás, expressa em ppm de C(índice 1).

A concentração do gás de calibração deve estar a um nível que dê uma resposta de cerca de 80% da deflexão da escala completa para as gamas de funcionamento normalmente utilizadas. A concentração deve ser conhecida com uma precisão de (mais ou menos)2% em relação a um padrão gravimétrico expresso em volume. Além disso, o cilindro de gás deve ser pré-condicionado durante vinte e quatro horas a uma temperatura compreendida entre 293 K e 303 K (20ºC e 30ºC).

Os factores de resposta devem ser determinados ao colocar um analisador em serviço e, daí em diante, a intervalos pré-estabelecidos (por exemplo, grandes manutenções).

O gás de referência a utilizar é propano diluído com ar purificado, cujo factor de resposta é de 1,00.

O gás de ensaio a utilizar para a verificação da interferência do oxigénio e a gama de factores de resposta recomendada são os seguintes:

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