Decreto-Lei n.º 202/2000 — Regulamenta as homologações de veículos, sistemas e unidades técnicas relativamente às emissões poluentes e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
5 atos modificativos · 2004-06-03, Decreto-Lei n.º 132/2004 — Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/7…
Regulamenta as homologações de veículos, sistemas e unidades técnicas relativamente às emissões poluentes e, simultaneamente, transpõe para o direito interno as Directivas n.os 98/69/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1998, e 98/77/CE, da Comissão, de 2 de Outubro de 1998
3.2.8.4.3 - Silencioso de admissão, desenhos: ... ou
3.2.8.4.3.1 - Marca(s): ...
3.2.8.4.3.2 - Tipo(s): ...
3.2.9 - Sistema de escape:
3.2.9.2 - Descrição e ou desenho do sistema de escape: ...
3.2.11 - Regulação das válvulas ou dados equivalentes:
3.2.11.1 - Elevação máxima das válvulas, ângulos de abertura e de fecho ou indicações respeitantes a sistemas alternativos de distribuição, em relação aos pontos mortos superiores: ...
3.2.11.2 - Gamas de referência e ou de regulação (ver nota 1): ...
3.2.12 - Medidas tomadas contra a poluição do ar:
3.2.12.1 - Dispositivo para reciclar os gases do cárter (descrição e desenhos): ...
3.2.12.2 - Dispositivos antipoluição adicionais (se existirem e se não forem abrangidos por outra rubrica):
3.2.12.2.1 - Catalisador: sim/não (ver nota 1):
3.2.12.2.1.1 - Número de catalisadores e elementos: ...
3.2.12.2.1.2 - Dimensões, forma e volume do(s) catalisador(es): ...
3.2.12.2.1.3 - Tipo de acção catalítica: ...
3.2.12.2.1.4 - Carga total de metais preciosos: ...
3.2.12.2.1.5 - Concentração relativa: ...
3.2.12.2.1.6 - Substrato (estrutura e material): ...
3.2.12.2.1.7 - Densidade das células: ...
3.2.12.2.1.8 - Tipo de alojamento do(s) catalisador(es): ...
3.2.12.2.1.9 - Localização do(s) catalisador(es) (lugar e distância de referência na linha de escape): ...
3.2.12.2.1.10 - Blindagem térmica: sim/não (ver nota 1);
3.2.12.2.2 - Sensor de oxigénio: sim/não (ver nota 1):
3.2.12.2.2.1 - Tipo: ...
3.2.12.2.2.2 - Localização: ...
3.2.12.2.2.3 - Gama de controlo: ...
3.2.12.2.3 - Injecção de ar: sim/não (ver nota 1):
3.2.12.2.3.1 - Tipo (ar pulsado, bomba de ar, etc.): ...
3.2.12.2.4 - Recirculação dos gases de escape: sim/não (ver nota 1):
3.2.12.2.4.1 - Características (caudal, etc.): ...
3.2.12.2.5 - Sistema de controlo das emissões por evaporação: sim/não (ver nota 1):
3.2.12.2.5.1 - Descrição pormenorizada dos dispositivos e respectivo estado de afinação: ...
3.2.12.2.5.2 - Desenho do sistema de controlo da evaporação: ...
3.2.12.2.5.3 - Desenho do colector de vapores: ...
3.2.12.2.5.4 - Massa de carvão seco: ... g
3.2.12.2.5.5 - Desenho esquemático do reservatório de combustível, com indicação da capacidade e material: ...
3.2.12.2.5.6 - Desenho da blindagem térmica entre o reservatório e o sistema de escape: ...
3.2.12.2.6 - Colector de partículas: sim/não (ver nota 1):
3.2.12.2.6.1 - Dimensões, forma e capacidade do colector de partículas: ...
3.2.12.2.6.2 - Tipo e concepção do colector de partículas: ...
3.2.12.2.6.3 - Localização (distância de referência na linha de escape): ...
3.2.12.2.6.4 - Método ou sistema de regeneração, descrição e ou desenho: ...
3.2.12.2.7 - Outros sistemas (descrição e funcionamento): ...
3.2.12.2.8 - Sistema de diagnóstico a bordo OBD:
3.2.12.2.8.1 - Descrição escrita e ou desenho do IA: ...
3.2.12.2.8.2 - Lista e finalidade de todos os componentes controlados pelo sistema OBD: ...
3.2.12.2.8.3 - Descrição escrita (princípios gerais de funcionamento) de: ...
3.2.12.2.8.3.1 - Motores de ignição comandada (ver nota 1): ...
3.2.12.2.8.3.1.1 - Controlo do catalisador (ver nota 1): ...
3.2.12.2.8.3.1.2 - Detecção de falhas de ignição (ver nota 1): ...
3.2.12.2.8.3.1.3 - Controlo do sensor de oxigénio (ver nota 1): ...
3.2.12.2.8.3.1.4 - Outros componentes controlados pelo sistema OBD (ver nota 1): ...
3.2.12.2.8.3.2 - Motores de ignição por compressão (ver nota 1): ...
3.2.12.2.8.3.2.1 - Controlo do catalisador (ver nota 1): ...
3.2.12.2.8.3.2.2 - Controlo do filtro de partículas (ver nota 1): ...
3.2.12.2.8.3.2.3 - Controlo do sistema electrónico de alimentação de combustível (ver nota 1): ...
3.2.12.2.8.3.2.4 - Outros componentes controlados pelo sistema OBD (ver nota 1): ...
3.2.12.2.8.4 - Critérios para o accionamento do IA (número fixo de ciclos de condução ou método estatístico): ...
3.2.12.2.8.5 - Lista de todos os formatos e códigos de saída do OBD utilizados (com uma explicação de cada um deles): ...
3.2.15 - Sistema de alimentação a GPL: sim/não (ver nota 1):
3.2.15.1 - Número de homologação, de acordo com a Directiva n.º 70/221/CEE: ...
3.2.15.2 - Unidade de controlo electrónico de gestão do motor para a alimentação a GPL:
3.2.15.2.1 - Marca(s): ...
3.2.15.2.2 - Tipo(s): ...
3.2.15.2.3 - Possibilidades de regulação relacionada com as emissões: ...
3.2.15.3 - Outra documentação:
3.2.15.3.1 - Descrição do sistema de salvaguarda do catalisador na comutação da gasolina para GPL e vice-versa: ...
3.2.15.3.2 - Disposição do sistema (conexões eléctricas, conexões de vácuo, tubos de compensação, etc.): ...
3.2.15.3.3 - Desenho do símbolo: ...
3.2.16 - Sistema de alimentação a GNC: sim/não (ver nota 1):
3.2.16.1 - Número de homologação de acordo com a Directiva n.º 70/221/CEE: ...
3.2.16.2 - Unidade de controlo electrónico da gestão do motor para a alimentação a GNC:
3.2.16.2.1 - Marca(s): ...
3.2.16.2.2 - Tipo(s): ...
3.2.16.2.3 - Possibilidades de regulação relacionada com as emissões: ...
3.2.16.3 - Outra documentação:
3.2.16.3.1 - Descrição do sistema de salvaguarda do catalisador na comutação da gasolina para GNC e vice-versa: ...
3.2.16.3.2 - Disposição do sistema (conexões eléctricas, conexões de vácuo, tubos de compensação, etc.): ...
3.2.16.3.3 - Desenho do símbolo: ...
4 - Transmissão:
4.4 - Embraiagem (tipo): ...
4.4.1 - Conversão máxima de binário: ...
4.5 - Caixa de velocidades:
4.5.1 - Tipo [manual/automática/CVT (ver nota 1)]: ...
4.6 - Relações de transmissão:
(ver quadro no documento original)
6 - Suspensão:
6.6 - Pneus e rodas:
6.6.1 - Combinação(ões) pneu/roda [para os pneus, indicar a designação da dimensão, o índice de capacidade de carga mínimo, o símbolo da categoria de velocidade mínima; para as rodas, indicar a(s) dimensão(ões) da jante e saliência(s)]:
6.6.1.1 - Eixos:
6.6.1.1.1 - Eixo 1: ...
6.6.1.1.2 - Eixo 2: ...
6.6.1.1.3 - Eixo 3: ...
6.6.1.1.4 - Eixo 4: ..., etc.;
6.6.2 - Limites superior e inferior dos raios de rolamento:
6.6.2.1 - Eixo 1: ...
6.6.2.2 - Eixo 2: ...
6.6.2.3 - Eixo 3: ...
6.6.2.4 - Eixo 4: ..., etc.;
6.6.3 - Pressão(ões) dos pneumáticos recomendada(s) pelo fabricante do veículo: ... kPa.
9 - Carroçaria:
9.10.3 - Bancos:
9.10.3.1 - Número: ...
... data, processo ...
APÊNDICE
Informação sobre as condições de ensaio
1 - Velas de ignição:
1.1 - Marca: ...
1.2 - Tipo: ...
1.3 - Regulação da folga: ...
2 - Bobina de ignição:
2.1 - Marca: ...
2.2 - Tipo: ...
3 - Condensador de ignição:
3.1 - Marca: ...
3.2 - Tipo: ...
4 - Lubrificante utilizado:
4.1 - Marca: ...
4.2 - Tipo: ...
(nota 1) Riscar o que não interessa.
ANEXO 2.º — (referente ao capítulo I)
1 - O presente anexo descreve o procedimento a seguir para verificar os requisitos de conformidade da produção para o ensaio de tipo I, quando o desvio padrão da produção dado pelo fabricante for satisfatório.
2 - Com uma amostra mínima de três, o procedimento de amostragem será estabelecido de modo que a probabilidade de um lote ser aprovado num ensaio com 40% da produção defeituosa é de 0,95 (risco do produtor = 5%), enquanto que a probabilidade de um lote ser aceite com 65% da produção defeituosa é de 0,10 (risco do consumidor = 10%).
3 - Para cada um dos poluentes indicados nos n.os 12, 13 e 14 do artigo 8.º, utiliza-se o procedimento ilustrado na figura I.7, constante do anexo 32.º do presente Regulamento.
Sendo:
L = o logaritmo natural do valor limite relativo ao poluente;
xi = o logaritmo natural do valor da medição correspondente ao veículo i da amostra;
s = uma estimativa do desvio padrão da produção (após ter tomado o logaritmo natural dos valores das medições);
n = o tamanho da amostra.
4 - Calcular para a amostra a estatística de ensaio quantificando a soma dos desvios reduzidos ao valor limite e definida como:
(ver fórmula no documento original)
5 - Resultado:
Se a estatística de ensaio for superior ao limiar de aceitação para o tamanho da amostra dado no quadro I.I.5, a decisão quanto ao poluente é positiva;
Se a estatística de ensaio for inferior ao limiar de rejeição para o tamanho da amostra dado no quadro I.I.5, a decisão quanto ao poluente é negativa; caso contrário, será ensaiado um veículo adicional de acordo com o artigo 21.º, sendo o cálculo reaplicado à amostra assim aumentada de uma unidade.
QUADRO I.1.5
(ver quadro no documento original)
ANEXO 3.º — (referente ao capítulo I)
1 - O presente anexo descreve o procedimento a seguir para verificar os requisitos de conformidade da produção para o ensaio de tipo I quando o desvio padrão da produção dado pelo fabricante não for satisfatório ou não existir.
2 - Com uma amostra mínima de três, o procedimento de amostragem será estabelecido de modo que a probabilidade de um lote ser aprovado num ensaio com 40% da produção defeituosa é de 0,95 (risco do produtor = 5%), enquanto que a probabilidade de um lote ser aceite com 65% da produção defeituosa é de 0,10 (risco do consumidor = 10%).
3 - Considera-se que os valores medidos dos poluentes indicados nos n.os 12, 13 e 14 do artigo 8.º têm uma distribuição logarítmica normal e devem ser transformados através do cálculo dos respectivos logaritmos naturais. Sejam m(índice 0) e m (m(índice 0) = 3 e m = 32) os tamanhos mínimo e máximo da amostra, respectivamente, e seja n o tamanho da amostra.
4 - Se os logaritmos naturais dos valores medidos da série forem x(índice 1), x(índice 2), ... x(índice 1) e L o logaritmo natural do valor limite relativo ao poluente, calcula-se então:
(ver fórmula no documento original)
5 - O quadro I.2.5 mostra os valores de aceitação (A(índice n)) e rejeição (B(índice n)) em relação ao tamanho da amostra. A estatística de ensaio é a relação d(índice n)/v(índice n), que deve ser utilizada para determinar se a série foi aprovada ou rejeitada do seguinte modo:
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