Portaria n.º 794/2000 — Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC - Educação)

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-20
Última atualização 2015-09-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2015-09-11, Decreto-Lei n.º 192/2015 — Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Admini…

Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC - Educação)

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8.2.33 - Demonstração do custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas

(ver mapa no documento original)

O Responsável, ...

Em ... de ... de ...

O Conselho de Administração: ...

Em ... de ... de ...

8.2.34 - Demonstração da variação da produção

Instituição: ...

Ano: ...

8.2.34 - Demonstração da variação da produção

(ver mapa no documento original)

O Responsável, ...

Em ... de ... de ...

O Conselho de Administração: ...

Em ... de ... de ...

8.2.35 - Repartição do valor líquido das vendas e das prestações de serviços, registado na conta 71 - «Vendas e prestações de serviços», por actividade e por mercados (interno e externo), na medida em que tais actividades e mercados sejam consideravelmente diferentes.

8.2.36 - Desdobramento da conta 75 - «Trabalhos para a própria entidade», por rubricas da conta de imobilizado.

8.2.37 - Demonstração dos resultados financeiros, como se segue:

Instituição: ...

Ano: ...

802.37 - Demonstração dos resultados financeiros

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O Responsável, ...

Em ... de ... de ...

O Conselho de Administração: ...

Em ... de ... de ...

8.2.38 - Demonstração dos resultados extraordinários

Instituição: ...

Ano: ...

8.2.38 - Demonstração dos resultados extraordinários

(ver mapa no documento original)

O Responsável, ...

Em ... de ... de ...

O Conselho de Administração: ...

Em ... de ... de ...

8.2.39 - Outras informações consideradas relevantes para melhor compreensão da posição financeira e dos resultados.

8.3 - Notas sobre o processo orçamental e respectiva execução

8.3.1 - Alterações orçamentais:

1 - Despesa. - Tem por finalidade evidenciar as modificações ocorridas no orçamento inicial durante o exercício, devendo a classificação económica apresentar um grau de desagregação idêntico ao do orçamento inicial, com as alterações posteriormente ocorridas.

Faculta informação sobre:

«Dotações iniciais» - importâncias correspondentes ao orçamento inicial;

«Alterações orçamentais» - modificações do orçamento inicial ocorridas durante o exercício e que se consubstanciam em:

Transferências de verbas entre rubricas;

Créditos especiais;

Modificações na redacção da rubrica;

«Dotações corrigidas» importâncias correspondentes aos valores finais colocados à disposição da entidade.

Instituição: ...

Ano: ...

8.3.1 - Alterações orçamentais

1 - Despesa

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O Responsável, ...

Em ... de ... de ...

O Conselho de Administração: ...

Em ... de ... de ...

(ver notas no documento original)

2 - Receita. - Tem por finalidade evidenciar as modificações ocorridas no orçamento inicial durante o exercício, devendo a rubrica «Classificação económica» apresentar um grau de desagregação idêntico ao do orçamento inicial, com as alterações posteriormente ocorridas, e ser organizada de forma a evidenciar as receitas gerais do orçamento e as receitas próprias.

Faculta informação sobre:

«Previsões iniciais» - importâncias correspondentes ao orçamento inicial;

«Alterações orçamentais» - modificações ao orçamento inicial ocorridas durante o exercício e que se desagregam em:

Créditos especiais;

Outras alterações orçamentais, individualizando as decorrentes de inscrições e reforços, por um lado, e anulações, por outro;

«Previsões corrigidas» - valores finais relativos à previsão das receitas a cobrar. Inclui o valor das reposições não abatidas nos pagamentos.

Instituição: ...

Ano: ...

8.3.1 - Alterações orçamentais

2 - Receita

(ver mapa no documento original)

O Responsável, ...

Em ... de ... de ...

O Conselho de Administração: ...

Em ... de ... de ...

(ver notas no documento original)

8.3.2 - Contratação administrativa:

1 - Situação dos contratos. - Informação sobre todos os contratos celebrados no exercício ou em exercícios anteriores e que foram objecto de execução financeira no exercício. No que concerne aos pagamentos, deverá ser indicada a data do primeiro pagamento e os pagamentos ocorridos na gerência e acumulados, discriminados por:

Trabalhos normais;

Revisão de preços;

Trabalhos a mais.

Instituição: ...

Ano: ...

8.3.2 - Contratação administrativa

1 - Situação dos contratos

(ver mapa no documento original)

O Responsável, ...

Em ... de ... de ...

O Conselho de Administração: ...

Em ... de ... de ...

2 - Formas de adjudicação. - Informação no que respeita a cada tipo de contrato sobre as modalidades de adjudicação:

Concurso público;

Concurso limitado com prévia qualificação;

Concurso limitado com apresentação de candidaturas;

Concurso limitado sem apresentação de candidaturas;

Por negociação com publicação prévia de anúncio;

Por negociação sem publicação prévia de anúncio;

Ajuste directo.

Deverá ser referenciado o número dos contratos adjudicados no exercício.

Instituição: ...

Ano: ...

8.3.2 - Contratação administrativa

2 - Formas de adjudicação

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O Responsável, ...

Em ... de ... de ...

O Conselho de Administração: ...

Em ... de ... de ...

8.3.3 - Execução de programas e projectos de investimento. - Informação para cada programa e projecto de investimento:

Fontes de financiamento previstas inicialmente e correspondentes valores;

Início e conclusão;

Previsões do valor total do programa/projecto (com ajustamentos do ano, caso existam);

Execução financeira no exercício.

Indicação das entidades gestoras do programa/projecto, mencionando-se ainda particularidades dos meios financeiros a mobilizar e as alterações registadas ao programa/projecto iniciais (valor, fontes de financiamento, duração).

Instituição: ...

Ano: ...

Instituição: ...

Ano: ...

8.3.3 - Execução de programas e projectos de investimento

(ver mapa no documento original)

O Responsável, ...

Em ... de ... de ...

O Conselho de Administração: ...

Em ... de ... de ...

8.3.4 - Transferências e subsídios. - Pretende-se informação sobre transferências e subsídios correntes e de capital, concedidos e obtidos, de acordo com os quadros seguintes:

Instituição: ...

Ano: ...

8.3.4 - Transferências e subsídios

1 - Transferências correntes - Despesas

(ver mapa no documento original)

Instituição: ...

Ano: ...

8.3.4 - Transferências e subsídios

2 - Transferências de capital - Despesas

(ver mapa no documento original)

Instituição: ...

Ano: ...

8.3.4 - Transferências e subsídios

3 - Subsídios concedidos

(ver mapa no documento original)

Instituição: ...

Ano: ...

8.3.4 - Transferências e subsídios

4 - Transferências correntes - Receitas

(ver mapa no documento original)

Instituição: ...

Ano: ...

8.3.4 - Transferências e subsídios

5 - Transferências de capital - Receita

(ver mapa no documento original)

Instituição: ...

Ano: ...

8.3.4 - Transferências e subsídios

6 - Subsídios obtidos

(ver mapa no documento original)

8.3.5 - Aplicações em activos de rendimento fixo variável. - Informação para cada tipo de activos, distinguindo entre activos de curto prazo e os de médio e longo prazos:

Identificação (natureza do activo, identificação de entidade devedora, prazo);

Valor de mercado do activo no início e no final do exercício;

Valor dos rendimentos vencidos e recebidos;

Valor dos rendimentos vencidos e não recebidos até ao final do exercício.

Instituição: ...

Ano: ...

8.3.5 - Aplicação em activos do rendimento fixo e variável

1 - Activos de rendimento fixo

(ver mapa no documento original)

Instituição: ...

Ano: ...

8.3.5 - Aplicação em activos do rendimento fixo e variável

2 - Activos de rendimento variável

(ver mapa no documento original)

8.3.6 - Endividamento. - Informação sobre o nível de endividamento público em resultado dos empréstimos titulados e não titulados contraídos pela entidade considerando o prazo inicial (curto e médio e longo prazos) e a moeda [nacional (euro) ou estrangeira (não euro)]:

Caracterização de cada dívida: identificação, disposições legais autorizadoras, finalidade, moeda ou moedas utilizadas, operações de swap realizadas, entidade(s) mutuante(s), aplicações realizadas com o produto dos empréstimos contraídos e outras informações consideradas relevantes;

Dívida em 1 de Janeiro de cada ano, distinguindo entre dívida interna e externa e, dentro de cada tipo, entre dívida a curto prazo e dívida a médio e longo prazos;

Montante do endividamento registado no exercício, decorrente de empréstimos, distinguindo entre os que correspondem a novas constituições de dívida, mesmo que representem utilizações de empréstimos contraídos em anos anteriores, e os que decorrem de operações de conversão ou assunção de passivos de outras entidades, bem como outros movimentos que originam aumento de endividamento;

Montante das diminuições registadas no nível do endividamento, decorrentes de operações de reembolso ou amortização, de operações de conversão ou devidas a outras causas;

Dívida em 31 de Dezembro de cada ano;

Montante dos juros pagos no exercício;

Valor de juros vencidos até final do exercício;

Montante dos juros vincendos;

Outra informação considerada relevante.

Para cada dívida em moeda estrangeira (não euro), apresentar-se-á, em mapa autónomo, a seguinte informação adicional:

Divisa;

Câmbio(s) utilizado(s) nas diferentes fases do processo de endividamento (datas de constituição, conversão ou assunção, bem como, no que respeita às amortizações e pagamento de juros, comissões e outros encargos);

Existência ou não de garantias prestadas por outras entidades relativamente a diferenças de câmbio;

As diferenças de câmbio registadas no exercício serão levadas às colunas de aumentos ou diminuições, consoante o caso;

Câmbio em 31 de Dezembro de cada ano e valor da dívida na mesma data.

Instituição: ...

Ano: ...

8.3.6 - Endividamento

Situação e evolução da dívida e juros

(ver mapa no documento original)

8.4 - Notas sobre a contabilidade analítica

Mapas de demonstração dos resultados por actividades ou centros de custos

Devem ser preenchidos, sempre que aplicáveis, os seguintes quadros:

Modelos A1 - custos de actividades ou serviços internos de apoio»:

Quadro A11, «Actividades ou serviços de apoio (custos directos)»;

Quadro A12, «Repartição pelas actividades finais dos custos directos de actividades internas de apoio»;

Modelos A2 - custos da actividade ensino:

Quadro A21, «Ensino (custos directos, comuns e indirectos)»;

Quadro A22, «Ensino (custos totais do exercício económico)»;

Quadro A23, «Ensino (custos totais de actividades concluídas)»;

Quadro A24, «Ensino (Resultados de actividades concluídas)»;

Quadro A25, «Ensino (custos totais de actividades não concluídas)»;

Modelos A3 - custos da actividade investigação:

Quadro A31, «Investigação (custos directos, comuns e indirectos)»;

Quadro A32, «Investigação (custos totais do exercício económico)»;

Quadro A33, «Investigação (custos totais de actividades concluídas)»;

Quadro A34, «Investigação (Resultados de actividades concluídas)»;

Quadro A35, «Investigação (custos totais de actividades não concluídas)»;

Modelos A4 - custos das actividades de apoio aos utentes:

Quadro A41, «Actividades de apoio aos utentes (custos directos, comuns e indirectos)»;

Quadro A42, «Actividades de apoio aos utentes (custos totais)»;

Quadro A44, «Actividades de apoio aos utentes (resultados)»;

Modelos A5 - custos da actividade prestação de serviços:

Quadro A51, «Prestação de serviços (custos directos, comuns e indirectos)»;

Quadro A52, «Prestação de serviços (custos totais do exercício económico)»;

Quadro A53, «Prestação de serviços (custos totais de actividades concluídas)»;

Quadro A54, «Prestação de serviços (resultados de actividades concluídas)»;

Quadro A55, «Prestação de serviços (custos totais de actividades não concluídas)»;

Modelos A6 - custos de outras actividades:

Quadro A62, «Outras actividades (custos totais)»;

Quadro A64, «Outras actividades (resultados de actividades concluídas)»;

Modelos A7 - custos de produção para a própria entidade:

Quadro A71, «Produção para a própria entidade (custos directos, comuns e indirectos)»;

Quadro A72, «Produção para a própria entidade (custos totais do exercício económico)»;

Quadro A73, «Produção para a própria entidade (custos totais de produção acabada)»;

Quadro A74, «Produção para a própria entidade (resultados de produtos acabados)»;

Quadro A75, «Produção para a própria entidade (custos totais de bens ou produtos não concluídos)»;

Modelo A8, «Mapa de demonstração de custos por funções».

(ver quadros no documento original)

9 - Quadro de contas

(ver quadro no documento original)

10 - Código de contas

Classe 0 - Contas do controlo orçamental e de ordem

01 Orçamento - Exercício corrente (ver nota *).

02 Despesas (ver nota *):

021 Dotações iniciais (ver nota *).

022 Modificações orçamentais (ver nota *):

0221 Transferências de dotações:

02211 Reforços (ver nota *).

02212 Anulações (ver nota *).

0222 Créditos especiais (ver nota *).

0223 Dotações retidas (ver nota *):

02231 Cativos ou congelamentos (ver nota *).

02232 Descativos ou descongelamentos (ver nota *).

0224 Reposições abatidas aos pagamentos (ver nota *).

023 Dotações disponíveis (ver nota *).

024 Duodécimos vencidos (ver nota *).

025 Créditos disponíveis (ver nota *).

026 Cabimentos (ver nota *).

027 Compromissos (ver nota *).

03 Receitas (ver nota *):

031 Previsões iniciais (ver nota *).

032 Revisões de previsões (ver nota *):

0321 Reforços (ver nota *).

0322 Anulações (ver nota *).

033 Reforços - Créditos especiais (ver nota *).

034 Previsões corrigidas (ver nota *).

...

04 Orçamento - Exercícios futuros (ver nota *):

041 Exercício (n + 1).

042 Exercício (n + 2).

043 Exercício (n + 3).

044 Exercícios seguintes.

05 Compromissos - Exercícios futuros (ver nota *):

051 Exercício (n + 1).

052 Exercício (n + 2).

053 Exercício (n + 3).

054 Exercícios seguintes.

09 Contas de ordem.

091 Contas de ordem - Decreto-Lei n.º 459/82, de 26 de Novembro (ver nota *).

092 Contas de ordem - Despesa com compensação em receita (ver nota *).

Classe 1 - Disponibilidades

11 Caixa (ver nota *):

111 Caixa A.

...

118 Fundo de maneio (ver nota *).

119 Transferências de caixa (ver nota *).

12 Depósitos em instituições financeiras (ver nota *):

121 Depósitos à ordem:

1211 Banco X.

1212 Banco Y.

122 Depósitos a prazo:

1221 Banco X.

1222 Banco Y.

...

129 Outros depósitos.

13 Conta no Tesouro (ver nota *).

15 Títulos negociáveis (ver nota *):

151 Acções.

152 Obrigações e títulos de participação.

153 Títulos de dívida pública (ver nota *):

1531 Bilhetes do Tesouro.

1532 Obrigações do Tesouro.

1533 Outros.

...

159 Outros títulos.

18 Outras aplicações de tesouraria (ver nota *):

181 Unidades de participação em fundos de investimento:

1811 Mobiliários.

1812 Imobiliários.

...

19 Provisões para aplicações de tesouraria (ver nota *):

195 Títulos negociáveis:

1951 Acções.

1952 Obrigações e títulos de participação.

1953 Títulos da dívida pública.

...

1959 Outros títulos.

198 Outras aplicações de tesouraria:

1981 Unidades de participação em fundos de investimento.

...

Classe 2 - Terceiros

21 Clientes, alunos e utentes (ver nota *):

211 Clientes, c/c.

212 Alunos, c/c.

213 Utentes, c/c.

214 Clientes, alunos e utentes - Títulos a receber:

...

218 Clientes, alunos e utentes de cobrança duvidosa:

2181 Cobranças em atraso:

2182 Cobranças em litígio:

219 Adiantamentos de clientes, alunos e utentes (ver nota *).

22 Fornecedores:

221 Fornecedores, c/c (ver nota *).

...

228 Fornecedores - Facturas em recepção e conferência (ver nota *).

229 Adiantamentos a fornecedores (ver nota *).

23 Empréstimos obtidos (ver nota *):

231 Em moeda nacional:

2311 De curto prazo:

23111 Dívida titulada:

231111 Certificados de aforro.

231112 Bilhetes do Tesouro.

231113 Obrigações do Tesouro.

231119 Outros.

23112 Dívida não titulada.

2312 De médio e longo prazos:

23121 Dívida titulada:

231213 Obrigações do Tesouro.

231219 Outros.

23122 Dívida não titulada.

232 Em moeda estrangeira:

2321 De curto prazo:

23211 Dívida titulada.

23212 Dívida não titulada.

2322 De médio e longo prazos:

23221 Dívida titulada.

23222 Dívida não titulada.

239 ...

24 Estado e outros entes públicos (ver nota *):

241 Imposto sobre o rendimento (ver nota *).

242 Retenção de impostos sobre rendimentos (ver nota *):

2421 Trabalho dependente:

24211 A entregar pela entidade (ver nota *).

24212 Retido nos fundos requisitados (ver nota *).

2422 Trabalho independente.

2423 Capitais.

2424 Prediais.

...

2429 Sobre outros rendimentos.

243 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) (ver nota *):

2431 IVA - Suportado (ver nota *):

24311 Existências.

24312 Imobilizado.

24313 Outros bens e serviços.

2432 IVA - Dedutível (ver nota *):

24321 Existências.

24322 Imobilizado.

24323 Outros bens e serviços.

2433 IVA - Liquidado (ver nota *):

24331 Operações gerais.

24332 Autoconsumos e operações gratuitas.

2434 IVA - Regularizações (ver nota *):

24341 Mensais (ou trimestrais) a favor da entidade.

24342 Mensais (ou trimestrais) a favor do Estado.

24343 Anuais por cálculo dos pro rata definitivos (ver nota *).

24344 Anuais por variações dos pro rata definitivos (ver nota *).

24345 Outras regularizações anuais (ver nota *).

2435 IVA - Apuramento (ver nota *).

2436 IVA - A pagar (ver nota *).

2437 IVA - A recuperar (ver nota *).

2438 IVA - Reembolsos pedidos (ver nota *).

2439 IVA - Liquidações oficiosas (ver nota *).

244 Restantes impostos (ver nota *).

2441 Imposto do selo.

245 Contribuições p/ segurança social:

2451 Direcção-Geral de Protecção aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) (ver nota *):

24511 A entregar pela entidade (ver nota *).

24512 Retida nos fundos saídos (ver nota *).

2452 Caixa Geral de Aposentações (CGA) (ver nota *).

2453 Segurança social dos funcionários públicos - Regime geral:

...

2458 Outras contribuições:

24581 Cofres de previdência.

...

24589 Outras.

249 Outras tributações.

25 Devedores e credores pela execução do orçamento (ver nota *):

251 Devedores pela execução do orçamento (ver nota *):

2511 Orçamento do exercício.

2512 Orçamento de exercícios findos:

25121 Período complementar (ver nota *).

25122 Exercício n-1.

252 Credores pela execução do orçamento (ver nota *):

2521 Orçamento do exercício.

2522 Orçamento de exercícios findos:

25221 Período complementar (ver nota *).

25222 Exercício n-1.

26 Outros devedores e credores:

261 Fornecedores de imobilizado (ver nota *):

2611 Fornecedores de imobilizado, c/c.

2612 Fornecedores de imobilizado - Títulos a pagar.

2613 Fornecedores de leasing (ver nota *).

262 Pessoal (ver nota *).

263 Descontos para outras entidades (ver nota *):

2631 Sindicatos.

2632 Associações de funcionários.

2633 Tribunais.

2634 Cofre de previdência do Ministério das Finanças.

2635 Cofre de previdência do Ministério da Educação.

264 Devedores e credores de entidades/subentidades do grupo (ver nota *):

2641 Devedores de entidades.

2642 Devedores de subentidades.

2643 Devedores do Estado.

2644 Devedores de outras entidades.

2645 Credores de entidades.

2646 Credores de subentidades.

2647 Credores do Estado.

2648 Credores de outras entidades.

265 Associações de estudantes (ver nota *).

266 Alunos (ver nota *):

2661 Bolsas.

2662 Subsídios escolares.

2663 Prémios escolares.

267 Consultores, assessores e intermediários.

268 Devedores e credores diversos:

2681 Devedores por atribuição de subsídios (ver nota *).

26811 Devedores p/ atribuição de subsídios ao funcionamento, c/c.

26812 Devedores p/ atribuição de subsídios ao investimento, c/c.

2682 Devedores por transferências:

26821 Devedores p/ transferências do OE:

268211 Devedores p/ transferências do OE - Correntes, c/c.

268212 Devedores p/ transferências do OE - Capital, c/c.

268213 Devedores p/ transferências do OE - Projectos não co-financiados, c/c.

268214 Devedores p/ transferências do OE - Participação portuguesa, c/c (ver nota *).

26823 Devedores p/ transferências - Participação comunitária, c/c (ver nota *).

26824 Devedores p/ outras transferências, c/c (ver nota *).

2683 Outros devedores diversos, c/c (ver nota *):

26831 Outros devedores diversos - Instituições do Ministério da Educação.

26832 Cauções a fornecedores.

2684 Credores p/ atribuição de transferências e subsídios:

26841 Credores p/ atribuição de subsídios:

268411 Credores p/ atribuição de subsídios - Funcionamento, c/c.

268412 Credores p/ atribuição de subsídios - Investimento, c/c:

2684121 Credores p/ atribuição de subsídios ao investimento - Participação portuguesa, c/c.

2684122 Credores p/ atribuição de subsídios ao investimento - Participação comunitária, c/c.

26842 Credores p/ atribuição de transferências do OE:

268421 Credores p/ atribuição de transferências do OE - Correntes, c/c.

268422 Credores p/ atribuição de transferências do OE - Capital, c/c.

268423 Credores p/ atribuição de transf. OE - Projectos não co-financ., c/c.

268424 Credores p/ atribuição de transf. do OE - Participação portuguesa, c/c.

26843 Credores p/ transferências - Participação comunitária, c/c.

26844 Credores p/ outras transferências, c/c.

2688 Outros credores diversos, c/c:

26881 Outros credores diversos - Instituições do Ministério da Educação.

26882 Cauções de fornecedores.

2689 Outros devedores e credores diversos, c/c.

269 Adiantamentos por conta de vendas (ver nota *).

27 Acréscimos e diferimentos (ver nota *):

271 Acréscimos de proveitos (ver nota *):

2711 Juros a receber.

...

2719 Outros acréscimos de proveitos.

272 Custos diferidos (ver nota *):

...

2726 Descontos de emissão de obrigações.

2728 Diferenças de câmbio desfavoráveis (ver nota *).

2729 Outros custos diferidos.

273 Acréscimos de custos (ver nota *):

2731 Seguros a liquidar.

2732 Remunerações a liquidar (ver nota *).

2733 Juros a liquidar.

...

2739 Outros acréscimos de custos.

274 Proveitos diferidos (ver nota *):

...

2745 Subsídios para investimentos (ver nota *).

...

2748 Diferenças de câmbio favoráveis (ver nota *).

2749 Outros proveitos diferidos.

28 Empréstimos concedidos (ver nota *):

281 Em moeda nacional:

2811 De curto prazo.

2812 De médio e longo prazos.

282 Em moeda estrangeira:

2821 De curto prazo.

2822 De médio e longo prazos.

29 Provisões:

291 Para cobranças duvidosas (ver nota *).

292 Para riscos e encargos (ver nota *).

Classe 3 - Existências

31 Compras (ver nota *):

312 Mercadorias:

3121 Compras de mercadorias.

...

316 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo:

3161 Matérias-primas.

3162 Matérias subsidiárias.

3163 Materiais diversos.

3164 Embalagens de consumo.

3165 Materiais administrativos.

3166 Materiais agrícolas.

317 Devolução de compras.

318 Descontos e abatimentos em compras.

32 Mercadorias (ver nota *):

...

33 Produtos acabados e intermédios (ver nota *):

...

34 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos (ver nota *).

341 Subprodutos.

...

348 Desperdícios, resíduos e refugos (ver nota *).

35 Produtos e trabalhos em curso (ver nota *):

...

36 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo:

361 Matérias-primas (ver nota *).

362 Matérias subsidiárias (ver nota *).

363 Materiais diversos.

364 Embalagens de consumo (ver nota *).

365 Materiais administrativos.

366 Materiais agrícolas (ver nota *).

...

37 Adiantamento por conta de compras (ver nota *):

372 Mercadorias.

376 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo.

...

38 Regularização de existências (ver nota *):

382 Mercadorias.

383 Produtos acabados e intermédios.

384 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos.

386 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo.

39 Provisões para depreciação de existências (ver nota *):

392 Mercadorias.

393 Produtos acabados e intermédios.

394 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos.

395 Produtos e trabalhos em curso.

396 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo.

Classe 4 - Imobilizações

41 Investimentos financeiros (ver nota *):

411 Partes de capital.

412 Obrigações e títulos de participação.

413 ...

414 Investimentos em imóveis (ver nota *):

4141 Terrenos e recursos naturais.

4142 Edifícios e outras construções.

415 Outras aplicações financeiras:

4151 Depósitos em instituições financeiras (ver nota *).

4152 Títulos da dívida pública.

4153 Outros títulos.

4154 Fundos (ver nota *).

42 Imobilizações corpóreas (ver nota *):

421 Terrenos e recursos naturais (ver nota *).

422 Edifícios e outras construções (ver nota *):

4221 Edifícios administrativos gerais.

4222 Edifícios escolares/pedagógicos.

4223 Edifícios laboratoriais/investigação.

4224 Bibliotecas.

4225 Cantinas e bares.

4226 Residências.

4227 Instalações desportivas.

4229 Outros edifícios e outras construções.

423 Equipamento e material básico (ver nota *):

4231 Equipamento e mobiliário de ensino.

4232 Equipamento de investigação.

4233 Equipamento de biblioteca.

4234 Equipamento de reprografia.

4235 Equipamento de hotelaria:

42351 De alojamento.

42352 De alimentação.

4236 Equipamento de desporto e lazer.

4237 Equipamento agrícola.

4238 Animais (ver nota *):

42381 Animais para actividade agrícola:

423811 Animais de trabalho.

423812 Animais reprodutores.

42382 Animais para actividades desportivas.

42389 Outros animais.

424 Equipamento de transporte:

4241 Viaturas de passageiros:

42411 Ligeiros.

42412 Pesados.

4242 Viaturas de mercadorias.

4243 Tractores e outras viaturas agrícolas.

...

4249 Outras viaturas.

425 Ferramentas e utensílios.

426 Equipamento administrativo (ver nota *):

4261 Equipamento e material de informática.

4262 Equipamento de escritório.

4269 Outro equipamento administrativo.

427 Taras e vasilhame (ver nota *).

429 Outras imobilizações corpóreas.

43 Imobilizações incorpóreas (ver nota *):

431 Despesas de instalação (ver nota *).

432 Despesas de investigação e de desenvolvimento (ver nota *):

4321 Teses.

4322 Publicações ou outros estudos.

4323 Investigação e pesquisa.

433 Propriedade industrial e outros direitos.

44 Imobilizações em curso (ver nota *):

441 Imobilizações em curso de investimentos financeiros.

442 Imobilizações em curso de imobilizações corpóreas.

443 Imobilizações em curso de imobilizações incorpóreas.

445 Imobilizações em curso de bens de domínio público.

446 Adiantamentos por conta de bens de domínio público.

447 Adiantamentos por conta de investimentos financeiros.

448 Adiantamentos por conta de imobilizações corpóreas.

449 Adiantamentos por conta de imobilizações incorpóreas.

45 Bens de domínio público (ver nota *):

451 Terrenos e recursos naturais.

452 Edifícios.

453 Outras construções e infra-estruturas.

454 Infra-estruturas e equipamento de natureza militar.

455 Bens de património histórico, artístico e cultural.

459 Outros bens de domínio público.

48 Amortizações acumuladas (ver nota *):

481 De investimentos em imóveis:

4811 Terrenos e recursos naturais.

4812 Edifícios e outras construções.

482 De imobilizações corpóreas:

4821 Terrenos e recursos naturais.

4822 Edifícios e outras construções.

48221 Edifícios administrativos gerais.

48222 Edifícios escolares/pedagógicos.

48223 Edifícios laboratoriais/investigação.

48224 Bibliotecas.

48225 Cantinas e bares.

48226 Residências.

48227 Instalações desportivas.

48229 Outros edifícios e outras construções.

4823 Equipamento básico e material:

48231 Equipamento e mobiliário de ensino.

48232 Equipamento de investigação.

48233 Equipamento de biblioteca.

48234 Equipamento de reprografia.

48235 Equipamento de hotelaria:

482351 De alojamento.

482352 De alimentação.

48236 Equipamento de desporto e lazer.

48237 Equipamento agrícola.

48238 Animais:

482381 Animais para actividade agrícola:

4823811 Animais de trabalho.

4823812 Animais reprodutores.

482382 Animais para actividades desportivas.

482389 Outros animais.

4824 Equipamento de transporte:

48241 Viaturas de passageiros:

482411 Ligeiros.

482412 Pesados.

48242 Viaturas de mercadorias.

48243 Tractores e outras viaturas agrícolas.

...

48249 Outras viaturas.

4825 Ferramentas e utensílios.

4826 Equipamento administrativo:

48261 Equipamento e material de informática.

48262 Equipamento de escritório.

48269 Outro equipamento administrativo.

4827 Taras e vasilhame.

4829 Outras imobilizações corpóreas.

483 De imobilizações incorpóreas:

4831 Despesas de instalação.

4832 Despesas de investigação e de desenvolvimento:

48321 Teses.

48322 Publicações.

48323 Investigação e pesquisa.

4833 Propriedade industrial e outros direitos.

485 De bens de domínio público:

4851 Terrenos e recursos naturais.

4852 Edifícios.

4853 Outras construções e infra-estruturas.

4854 Infra-estruturas e equipamento de natureza militar.

4855 Bens de património histórico, artístico e cultural.

4859 Outros bens de domínio público.

...

49 Provisões para investimentos financeiros (ver nota *):

491 Partes de capital.

492 Obrigações e títulos de participação.

493 ...

495 Outras aplicações financeiras.

Classe 5 - Fundo patrimonial

51 Património (ver nota *).

...

55 Ajustamentos de partes de capital em empresas ou entidades.

56 Reservas de reavaliação (ver nota *).

57 Reservas:

571 Reservas legais (ver nota *).

572 Reservas estatutárias.

573 Reservas contratuais.

574 Reservas livres.

575 Subsídios (ver nota *).

576 Doações:

5761 Doações - Entidade cedente (ver nota *).

5762 Doações - Entidade beneficiária (ver nota *).

577 Reservas decorrentes da transferência de activos (ver nota *).

...

58 ...

59 Resultados transitados (ver nota *).

Classe 6 - Custos e perdas

61 Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas (ver nota *):

612 Mercadorias. 616 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo:

6161 Matérias-primas.

6162 Matérias subsidiárias.

6163 Materiais diversos.

6164 Embalagens de consumo.

...

619 ...

62 Fornecimentos e serviços externos:

621 Subcontratos (ver nota *).

622 Fornecimentos e serviços:

62211 Electricidade.

62212 Combustíveis:

622121 Para viaturas.

622122 Para máquinas.

62213 Água.

62214 Outros fluidos.

62215 Ferramentas e utensílios de desgaste rápido (ver nota *):

622151 Material de laboratório.

...

622159 Utensílios diversos (ver nota *).

62216 Livros e documentação técnica.

62217 Material de escritório:

622171 Material de escritório diverso.

622172 Consumíveis de informática (ver nota *).

62218 Artigos para oferta (ver nota *).

62219 Rendas e alugueres (ver nota *).

62220 ...

62221 Despesas de representação.

62222 Comunicação (ver nota *).

62223 Seguros (ver nota *).

62224 Royalties.

62225 Transportes de mercadorias.

62226 Transportes de pessoal (ver nota *).

62227 Deslocações e estadas (ver nota *).

62228 Comissões (ver nota *).

62229 Honorários (ver nota *).

...

62231 Contencioso e notariado.

62232 Conservação e reparação (ver nota *):

622322 Conservação e reparação de edifícios.

622323 Conservação e reparação de equipamento básico.

622324 Conservação e reparação de viaturas.

622326 Conservação e reparação de equipamento administrativo.

62233 Publicidade e propaganda:

622331 Da entidade.

622332 De cursos.

622333 De concursos de pessoal docente.

622334 De concursos de pessoal não docente.

622335 De concursos de aquisição de bens e serviços.

622339 Outros.

62234 Limpeza, higiene e conforto:

622341 Serviços de limpeza, higiene e conforto.

622342 Fornecimentos - Limpeza, higiene e outros.

62235 Vigilância e segurança.

62236 Trabalhos especializados (ver nota *):

622361 Contratos de exploração de cantinas e bares.

622362 Contratos de exploração de reprografia.

62237 Lúdico e didáctico.

...

62298 Outros fornecimentos e serviços:

622981 Outros fornecimentos.

622982 Outros serviços.

...

63 Transferências correntes concedidas e prestações sociais:

631 Transferências correntes concedidas (ver nota *).

632 Subsídios correntes concedidos (ver nota *).

633 Prestações sociais (ver nota *).

...

638 Outras.

...

639 ...

64 Custos com pessoal (ver nota *):

641 Remunerações dos órgãos directivos:

6411 Vencimentos.

6412 Subsídios de férias e de Natal.

6413 Suplementos de remunerações:

64131 Subsídio de alimentação.

64132 Ajudas de custo.

64133 Alimentação e alojamento.

64134 Despesas de representação.

64139 Outros suplementos.

6414 Prestações sociais directas:

64141 Subsídio familiar a crianças e jovens.

64142 Outras prestações familiares.

64143 Outras prestações sociais.

6419 Outras remunerações.

642 Remunerações do pessoal:

6421 Remunerações base do pessoal:

64211 Pessoal dos quadros.

642111 Pessoal dirigente:

6421111 Remuneração base.

6421112 Despesas de representação.

64212 Pessoal com contrato a termo certo.

64213 Pessoal em qualquer outra situação.

6422 Suplementos de remunerações:

64221 Trabalho extraordinário.

64222 Trabalho em regime de turnos.

64223 Abono para falhas.

64224 Subsídio de alimentação.

64225 Ajudas de custo.

64226 Vestuário e artigos pessoais.

64227 Alimentação e alojamento.

64228 Outros suplementos.

6423 Prestações sociais directas:

64231 Subsídio de família a crianças e jovens.

64232 Outras prestações familiares.

64233 Outras prestações de acção social.

6424 Subsídios de férias e de Natal.

643 Pensões.

644 Prémios para pensões.

645 Encargos sobre remunerações:

6451 Assistência na doença dos funcionários públicos.

6452 Segurança social dos funcionários públicos - CGA.

6453 Segurança social - Regime geral.

6454 ...

...

6458 Outros encargos sobre remunerações.

646 Seguros de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

647 Encargos sociais voluntários.

648 Outros custos com pessoal:

6481 Despesas de saúde.

6482 Seguros de saúde.

649 ...

65 Outros custos e perdas operacionais:

651 Impostos e taxas (ver nota *).

652 Quotizações.

653 Despesas com propriedade industrial.

...

658 Outros custos e perdas operacionais:

659 ...

66 Amortizações do exercício (ver nota *):

662 Imobilizações corpóreas:

6621 Terrenos e recursos naturais.

6622 Edifícios e outras construções:

66221 Edifícios administrativos gerais.

66222 Edifícios escolares/pedagógicos.

66223 Edifícios laboratoriais/investigação.

66224 Bibliotecas.

66225 Cantinas e bares.

66226 Residências.

66227 Instalações desportivas.

...

66229 Outros edifícios e outras construções.

6623 Equipamento e material básico:

66231 Equipamento e mobiliário de ensino.

66232 Equipamento de investigação.

66233 Equipamento de biblioteca.

66234 Equipamento de reprografia.

66235 Equipamento de hotelaria:

662351 De alojamento.

662352 De alimentação.

66236 Equipamento de desporto e lazer.

66237 Equipamento agrícola.

66238 Animais:

662381 Animais para actividade agrícola:

6623811 Animais de trabalho.

6623812 Animais reprodutores.

662382 Animais para actividades desportivas.

...

662389 Outros animais.

6624 Equipamento de transporte:

66241 Viaturas de passageiros:

662411 Ligeiros.

662412 Pesados.

66242 Viaturas de mercadorias.

66243 Tractores e outras viaturas agrícolas.

...

66249 Outras viaturas.

6625 Ferramentas e utensílios.

6626 Equipamento administrativo:

66261 Equipamento e material de informática.

66262 Equipamento de escritório.

...

66269 Outro equipamento administrativo.

6627 Taras e vasilhame.

...

6629 Outras imobilizações corpóreas.

663 Imobilizações incorpóreas:

6631 Despesas de instalação.

6632 Despesas de investigação e desenvolvimento.

66321 Teses.

66322 Publicações.

66323 Investigação e pesquisa.

6633 Propriedade industrial e outros direitos.

6639 ...

665 Bens de domínio público:

6651 Terrenos e recursos naturais.

6652 Edifícios.

6653 Outras construções e infra-estruturas.

6654 Infra-estruturas e equipamento de natureza militar.

6655 Bens de património histórico, artístico e cultural.

...

6659 Outros bens de domínio público.

67 Provisões do exercício (ver nota *):

671 Para cobranças duvidosas:

672 Para riscos e encargos.

673 Para depreciação de existências:

6732 Mercadorias.

6733 Produtos acabados e intermédios.

6734 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos.

6735 Produtos e trabalhos em curso.

6736 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo.

...

6739 ...

679 ...

68 Custos e perdas financeiros:

681 Juros suportados (ver nota *).

682 Perdas em entidades ou subentidades (ver nota *).

683 Amortizações de investimentos em imóveis:

6831 Terrenos e recursos naturais.

6832 Edifícios e outras construções.

684 Provisões para aplicações financeiras (ver nota *):

6841 Títulos negociáveis.

6842 Outras aplicações de tesouraria.

6843 Partes de capital.

6844 Obrigações e títulos de participação.

6845 ...

6848 Outras aplicações financeiras.

685 Diferenças de câmbio desfavoráveis (ver nota *).

...

687 Perdas na alienação de aplicações de tesouraria (ver nota *).

688 Outros custos e perdas financeiros:

6881 Serviços bancários.

...

6888 Outros não especificados.

689 ...

69 Custos e perdas extraordinários:

691 Transferências de capital concedidas (ver nota *).

692 Dívidas incobráveis:

693 Perdas em existências:

6931 Sinistros.

6932 Quebras.

...

6938 Outras.

694 Perdas em imobilizações (ver nota *):

6941 Alienação de investimentos financeiros.

6942 Alienação de imobilizações corpóreas.

6943 Alienação de imobilizações incorpóreas.

6944 Sinistros.

6945 Abates.

...

6948 Outras

695 Multas e penalidades:

6951 Multas fiscais.

6952 Multas não fiscais.

6953 Emolumentos

...

6958 Outras penalidades.

696 Aumentos de amortizações e de provisões:

6961 Amortizações.

6962 Provisões (ver nota *).

697 Correcções relativas a exercícios anteriores (ver nota *):

6971 Restituições (ver nota *).

698 Outros custos e perdas extraordinárias:

6982 Diferenças de câmbio extraordinárias.

6988 Outros não especificados.

699 ...

Classe 7 - Proveitos e ganhos

71 Vendas e prestações de serviços (ver nota *):

711 Vendas:

7111 Mercadorias:

71111 Fotocópias, impressos e publicações.

71112 Cadernos de encargos.

71113 Senhas de cantinas.

...

71119 Outros bens.

7112 Produtos acabados e intermediários:

71121 Refeições (ver nota *).

7113 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos.

...

7117 Devolução de vendas.

712 Prestações de serviços:

7121 Serviços de alimentação (ver nota *).

7122 Serviço de alojamento.

7123 Realização de análises clínicas.

7124 Realização de trabalhos gráficos.

7125 Serviços prestados ao exterior:

71251 Realização de estudos.

71252 Assistência técnica.

...

7126 ...

...

7129 Serviços diversos:

71291 Acções de formação.

71292 Inscrições em seminários e congressos.

716 ...

718 ...

719 ...

72 Impostos e taxas (ver nota *):

721 Impostos directos.

722 Impostos indirectos.

724 Taxas, multas e outras penalidades:

7241 Taxas:

72411 Propinas:

724111 Propinas de formação inicial.

724112 Propinas de pós-graduações.

724113 Propinas de mestrados.

724114 Propinas de doutoramentos.

...

72412 Taxas de matrícula.

72413 Taxas de exames.

72414 Taxas de melhorias de notas.

72415 Seguro escolar.

...

72419 Outras taxas.

7242 Multas

...

7246 Emolumentos.

7249 Outras penalidades.

...

725 Reembolsos e restituições (ver nota *):

726 Anulações (ver nota *):

728 Outros.

729 ...

73 Proveitos suplementares (ver nota *):

731 Serviços sociais.

732 Aluguer de equipamento.

733 Aluguer de instalações:

7331 Aluguer de salas.

7332 Aluguer de habitações

7333 Aluguer de instalações desportivas

...

734 Estudos, projectos e assistência tecnológica.

735 ...

736 ...

...

738 Não especificados inerentes ao valor acrescentado.

739 Outros proveitos suplementares.

7391 Compensação de água e luz.

7392 Compensação de telefones.

7393 Compensação de gás.

...

74 Transferências e subsídios correntes obtidos:

741 Transferências - Tesouro (ver nota *).

742 Transferências correntes obtidas (ver nota *).

743 Subsídios correntes obtidos (ver nota *).

...

75 Trabalhos para a própria entidade (ver nota *):

751 Investimentos financeiros.

752 Imobilizações corpóreas.

753 Imobilizações incorpóreas.

754 Imobilizações em curso.

755 Bens de domínio público.

756 Custos diferidos (ver nota *).

...

759 ...

76 Outros proveitos e ganhos operacionais (ver nota *).

761 Direitos de propriedade industrial.

...

764 ...

...

768 Outros não especificados alheios ao valor acrescentado.

769 ...

78 Proveitos e ganhos financeiros:

781 Juros obtidos (ver nota *):

7811 De depósitos à ordem.

7812 De depósitos a prazo.

7813 De outras aplicações financeiras.

7818 Outros juros.

782 Ganhos em entidades ou subentidades.

783 Rendimentos de imóveis:

7831 Habitações.

7832 Edifícios.

7838 Outros.

784 Rendimentos de participações de capital:

7841 Sociedades não financeiras.

7842 Sociedades financeiras.

...

785 Diferenças de câmbio favoráveis (ver nota *).

786 Descontos de pronto pagamento obtidos (ver nota *).

787 Ganhos na alienação de aplicações de tesouraria (ver nota *).

788 Outros proveitos e ganhos financeiros.

789 ...

79 Proveitos e ganhos extraordinários:

791 Restituição de impostos.

792 Recuperação de dívidas.

793 Ganhos em existências:

7931 Sinistros.

7932 Sobras.

7938 Outros.

794 Ganhos em imobilizações (ver nota *):

7941 Alienação de investimentos financeiros.

7942 Alienação de imobilizações corpóreas.

7943 Alienação de imobilizações incorpóreas.

7944 Sinistros.

...

7948 Outros.

795 Benefícios de penalidades contratuais:

796 Reduções de amortizações e de provisões:

7961 Amortizações.

7962 Provisões (ver nota *).

797 Correcções relativas a exercícios anteriores (ver nota *).

798 Outros proveitos e ganhos extraordinários:

...

7982 Diferenças de câmbio extraordinárias.

7983 Transferências de capital obtidas (ver nota *).

7988 Outros não especificados

799 ...

Classe 8 - Resultados

81 Resultados operacionais (ver nota *).

82 Resultados financeiros (ver nota *).

83 (Resultados correntes) (ver nota *).

84 Resultados extraordinários (ver nota *).

...

88 Resultado líquido do exercício (ver nota *).

(nota *) Conta para a qual existe nota explicativa.

11 - Notas explicativas

Classe 0 - Contas do controlo orçamental

As contas desta classe serão desagregadas de acordo com a classificação económica em vigor para as receitas e despesas públicas.

As rubricas da classificação económica da despesa poderão ainda, facultativamente, ser desagregadas por classificação orgânica, fontes de financiamento ou outras classificações, de modo a permitir um maior controlo do orçamento e uma melhor justificação das notas 833 e 834 do anexo às demonstrações financeiras.

01 - «Orçamento - Exercício corrente». - Esta conta destina-se ao controlo dos totais da despesa e da receita e, como, em regra, os orçamentos estão equilibrados, estará saldada. Caso não se verifique equilíbrio, o saldo devedor representará o défice orçamental e o credor o superávite.

A conta é debitada:

Com a aprovação do orçamento inicial pelo total do orçamento das despesas, por contrapartida da conta 021 - «Dotações iniciais»;

Durante a execução orçamental, pelos reforços das dotações, por contrapartida da conta 02211 - «Reforços»;

Pelos créditos especiais, por contrapartida da conta 0222 - «Créditos especiais»;

Pelas anulações de receita, por contrapartida da conta 0322 - «Anulações».

A conta é creditada:

Com a aprovação do orçamento inicial pelo total das receitas, por contrapartida da conta 031 - «Previsões iniciais»;

Pelos reforços na previsão das receitas, por contrapartida da conta 0321 - «Reforços»;

Pelos créditos especiais, por contrapartida da conta 033 - «Reforços - créditos especiais»;

Durante a execução orçamental, pelas alterações correspondentes a anulações de dotações de despesa, por contrapartida da conta 02212 - «Anulações».

01 - Orçamento - Exercício corrente

(ver quadro no documento original)

02 - «Despesas». - Esta conta destina-se a registar as seguintes fases do orçamento da despesa do exercício corrente:

Cabimento (subconta «026 - Cabimentos»);

Compromisso (subconta «027 - Compromissos»).

Esta conta regista ainda alterações ao orçamento de despesa, bem como o controlo das dotações iniciais, dotações disponíveis, dotações retidas e o regime duodecimal.

021 - «Dotações iniciais». - Esta conta responde à necessidade de, no acompanhamento da execução orçamental e também para o seu controlo, se dispor, devidamente individualizada, de informação sobre a dotação inicial atribuída a cada rubrica.

A conta é debitada por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis», pelos valores das dotações iniciais, e simultaneamente creditada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente», também pelos valores das dotações iniciais.

022 - «Modificações orçamentais». - Durante a execução orçamental poderão verificar-se modificações do orçamento inicial. Em termos de montante das dotações, estão em causa aumentos ou diminuições dos valores inicialmente aprovados.

Para acompanhar estes movimentos, criam-se, para cada dotação da despesa onde se verifiquem alterações, as contas 02211 - «Reforços», 02212 - «Anulações», 0222 - «Créditos especiais», 02231 - «Cativos ou congelamentos» e 02232 - «Descativos ou descongelamentos», conforme se trate de transferências orçamentais (aumentos ou diminuições da dotação) ou reforços por via de créditos especiais ou movimentação de dotações retidas.

Os movimentos relativos a modificações orçamentais são registados nas subcontas correspondentes à natureza da modificação ocorrida.

02211 - «Reforços». - Esta conta é creditada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e debitada por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».

O saldo é sempre nulo, já que a conta funciona como conta de passagem para a contabilização das dotações disponíveis decorrentes dos reforços aprovados.

02212 - «Anulações». - Esta conta é debitada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e creditada por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis». O saldo é sempre nulo, já que a conta funciona como conta de passagem para a contabilização das dotações disponíveis decorrentes das anulações ocorridas.

0222 - «Créditos especiais». - Esta conta é creditada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e debitada por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis». O saldo é sempre nulo, já que a conta funciona como conta de passagem para a contabilização das dotações disponíveis decorrentes dos reforços resultantes da aprovação de créditos especiais.

0223 - «Dotações retidas». - Para garantir o rigor na execução orçamental recorre-se por vezes ao congelamento ou cativação da dotação orçamental traduzido na aplicação de determinada percentagem sobre o valor das dotações aprovadas. Com vista a autonomizar contabilisticamente este tipo de operações, até porque no futuro se pode vir a verificar a sua descativação ou descongelamento, criam-se contas específicas para o seu registo.

02231 - «Cativos ou congelamentos». - É creditada aquando da cativação ou congelamento, por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis». Esta conta não apresenta movimento a débito no decurso do exercício.

02232 - «Descativos ou descongelamentos». - É debitada aquando da descativação ou descongelamento, por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis». Esta conta não apresenta movimento a crédito no decurso do exercício.

0224 - «Reposições abatidas aos pagamentos». - A conta é debitada pelas reposições abatidas, por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».

Nos termos da lei, as operações desta natureza abatem aos pagamentos realizados, libertando as dotações correspondentes, ou seja, aumenta a dotação disponível. Trata-se da situação que ocorre com as entregas (devolução por parte da entidade credora) de fundos nos cofres públicos relativas a pagamentos efectuados indevidamente, ocorridos no ano em curso.

Se as reposições não têm qualquer efeito sobre as dotações da despesa, o que ocorre com as reposições relativas a despesas pagas em exercícios anteriores, classificam-se como reposições não abatidas aos pagamentos. Neste caso, unicamente vão acrescer ao valor das receitas, pelo que o registo contabilístico apenas é efectuado na óptica da receita.

023 - «Dotações disponíveis». - Nesta conta registam-se os movimentos correspondentes à atribuição da dotação inicial, subsequentes modificações ao orçamento inicial das despesas e utilização por cabimentos.

Esta conta é creditada por contrapartida das contas:

021 - «Dotações iniciais»;

02211 - «Reforços»;

0222 - «Créditos especiais»;

026 - «Cabimentos» (anulações e reduções de cabimentos);

02232 - «Descativos ou descongelamentos»;

0224 - «Reposições abatidas aos pagamentos».

Esta conta é debitada por contrapartida das contas:

026 - «Cabimentos» (cabimentos iniciais e reforços);

02212 - «Anulações»;

02231 - «Cativos ou congelamentos».

Em cada momento, o saldo mostra a dotação disponível para autorização de novas despesas (novos cabimentos).

024 - «Duodécimos vencidos». - Esta conta é de utilização obrigatória nas entidades com despesas sujeitas ao regime duodecimal.

Regista os movimentos correspondentes aos duodécimos vencidos. É creditada no momento do vencimento dos duodécimos por contrapartida da conta 025 - «Créditos disponíveis» e debitada pela mesma conta pelos compromissos assumidos ou pelos pedidos de libertação de créditos. O saldo credor representa o montante dos duodécimos vencidos ainda não comprometidos.

025 - «Créditos disponíveis». - Esta conta é de utilização obrigatória nas entidades com despesas sujeitas ao regime duodecimal.

É debitada no momento de vencimento dos duodécimos, por contrapartida da conta 024 - «Duodécimos vencidos» e creditada pela mesma conta pelos compromissos assumidos ou pelos pedidos de libertação de créditos (PLC). O saldo devedor representa o montante dos duodécimos vencidos ainda não comprometidos.

026 - «Cabimentos». - Na fase de intenção de realização de despesa, esta deve registar-se imediatamente na respectiva dotação (cabimentar o montante previsto) para assegurar que, quando se decidir assumir o compromisso de realização, se dispõe de dotação para o efeito. A conta 026 - «Cabimentos» disponibiliza esta informação.

Assim, esta conta é creditada:

Pelos cabimentos iniciais e reforços (propostas de realização de despesas) por contrapartida de 023 - «Dotações disponíveis»;

Pelas anulações ou reduções de compromissos como contrapartida de 027 - «Compromissos».

É debitada:

Pelos compromissos (assunção da responsabilidade de realização da despesa), por contrapartida de 027 - «Compromissos»;

Pelas anulações ou reduções de cabimentos, por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».

O saldo representa o montante da despesa cabimentada para a qual ainda não se concretizou o compromisso. Para facilidade de análise e controlo dos cabimentos, convém que se estabeleça uma correspondência entre os compromissos e os cabimentos a que se associam.

027 - «Compromissos». - Com esta conta visa-se dispor da informação sobre os compromissos assumidos em cada dotação.

É creditada pelos compromissos assumidos, por contrapartida da conta 026 - «Cabimentos».

É debitada pela anulação de um compromisso assumido, por contrapartida da conta 026 - «Cabimentos».

O saldo credor representa o valor dos compromissos assumidos para os quais não foram processadas (facturadas) as respectivas despesas.

Esquema de movimentação da conta 02 - «Despesas»

(ver quadro no documento original)

03 - «Receitas». - Esta conta destina-se a registar as alterações ao orçamento de receita, bem como o controlo das previsões iniciais e previsões corrigidas.

031 - «Previsões iniciais». - Esta conta responde à necessidade de se dispor de informação devidamente individualizada sobre a previsão inicial para cada rubrica.

É debitada no momento da aprovação do orçamento, por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente».

É creditada por contrapartida da conta 034 - «Previsões corrigidas».

O registo a débito e a crédito é efectuado em simultâneo, pelo que se encontra sempre saldada.

032 - «Revisões de previsões». - Nesta conta registam-se as modificações ocorridas no decurso do exercício relativamente à previsão inicial das rubricas da receita.

O registo a débito e a crédito é efectuado em simultâneo, pelo que as diferentes subcontas se encontram sempre saldadas.

0321 - «Reforços». - A conta 0321 - «Reforços» é debitada pelos reforços por contrapartida de 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e creditada por contrapartida de 034 - «Previsões corrigidas».

0322 - «Anulações». - A conta 0322 - «Anulações» é creditada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e debitada por contrapartida da conta 034 - «Previsões corrigidas».

033 - «Reforços - Créditos especiais». - Nesta conta registam-se as modificações à previsão inicial, em resultado da abertura ou reforço de créditos especiais.

É debitada pelos reforços, por contrapartida de 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e creditada por contrapartida de 034 - «Previsões corrigidas».

O saldo é sempre nulo já que a conta funciona como conta de passagem das alterações orçamentais das receitas para a conta 034 - «Previsões corrigidas».

034 - «Previsões corrigidas». - É debitada:

Pelas previsões iniciais, por contrapartida da conta 031 - «Previsões iniciais»;

Pelos reforços ao orçamento inicial, por contrapartida das contas 0321 - «Reforços» e ou 033 - «Reforços - Créditos especiais»;

É creditada pelas reduções ao orçamento inicial, por contrapartida da conta 0322 - «Anulações».

Esquema de movimentação da conta 03 - «Receitas - Exercício corrente»

(ver quadro no documento original)

04 - «Orçamento - Exercícios futuros». - A necessidade de manter actualizado o registo dos compromissos assumidos para anos futuros leva à criação desta conta. São abertas subcontas para cada um dos três anos futuros e uma subconta para o 4.º ano e seguintes.

A conta é debitada, no exercício, aquando da assunção dos compromissos e reforços com reflexo nos anos seguintes e creditada pelas anulações ou reduções, por contrapartida da conta 05 - «Compromissos Exercícios futuros».

05 - «Compromissos. - Exercícios futuros». - Esta conta, a desagregar por anos, credita-se pelos compromissos e respectivos reforços e debita-se pelas anulações ou reduções de compromissos, por contrapartida de 04 - «Orçamento - Exercícios futuros».

09 - «Contas de Ordem». - 091 - «Contas de Ordem - Decreto-Lei n.º 459/82, de 26 de Novembro». - Esta conta regista os movimentos extrapatrimoniais relativos à receita própria gerada pelo organismo inserida no mecanismo de depósito no Tesouro por conta de contas de ordem, de acordo com o Decreto-Lei n.º 459/82, de 26 de Novembro.

092 - «Contas de Ordem - Despesa com compensação em receita». - Esta conta regista os movimentos extra-patrimoniais inseridos no mecanismo de despesa com compensação em receita.

Classes 1 a 8 - Contas do balanço e de resultados

Classe 1 - Disponibilidades

Esta classe inclui as disponibilidades imediatas e as aplicações de tesouraria de curto prazo.

11 - «Caixa». - Inclui os meios de pagamento, tais como notas de banco e moedas metálicas de curso legal, cheques e vales postais, nacionais ou estrangeiros.

118 - «Fundo de maneio». - Esta conta destina-se a registar os movimentos relativos ao fundo de maneio criado pelas entidades nos termos legais, devendo ser criadas as subcontas necessárias, tantas quantas os fundos constituídos.

119 - «Transferências de caixa». - Relativamente às entidades que utilizem várias subcontas de caixa, prevê-se o uso desta conta para as transferências entre elas.

12 - «Depósitos em instituições financeiras». - Respeita aos meios de pagamento existentes em contas à vista ou a prazo em instituições financeiras. Nesta conta incluem-se os depósitos em moeda nacional ou estrangeira, podendo ser desagregada segundo dotações para funcionamento, dotações de investimento, fundos comunitários, receitas próprias e transferências. Deve ainda ser desagregada por instituição financeira e por conta bancária.

13 - «Conta no Tesouro». - Respeita aos meios de pagamento existentes no Tesouro, nomeadamente:

As operações mensais designadas por «contas de ordem» e posterior requisição de fundos das mesmas importâncias;

As despesas processadas pela entidade mas cujos pagamentos são efectuados directamente através da Direcção-Geral do Orçamento.

15 - «Títulos negociáveis». - Inclui os títulos adquiridos com o objectivo de aplicação de tesouraria de curto prazo, ou seja, por um período inferior a um ano.

153 - «Títulos da dívida pública». - Engloba os títulos adquiridos pela entidade e emitidos pelo sector público administrativo.

18 - «Outras aplicações de tesouraria». - Compreende outras aplicações incluídas nas restantes contas desta classe, com característica de aplicação de tesouraria de curto prazo.

19 - «Provisões para aplicações de tesouraria». - Esta conta serve para registar as diferenças entre o custo de aquisição e o preço de mercado das aplicações de tesouraria, quando este for inferior àquele.

A provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos, sendo debitada na medida em que se reduzirem ou deixarem de existir as situações para que foi criada.

Classe 2 - Terceiros

Esta classe engloba as operações derivadas de relações com terceiros, atendendo simultaneamente às diferentes espécies de entidades e às diversas naturezas de operações.

21 - «Clientes, alunos e utentes». - Regista aquando da emissão de factura ou documento equivalente os movimentos com os alunos, utentes e outras entidades singulares ou colectivas compradoras de mercadorias, produtos ou serviços.

219 - «Adiantamentos de clientes, alunos e utentes». - Esta conta regista as entregas feitas à entidade relativas a fornecimentos a efectuar ou serviços a prestar a terceiros, cujo preço não esteja previamente fixado, e a adiantamentos de impostos de terceiros. No que respeita a clientes e utentes, pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas 211 - «Clientes, c/c» e 212 - «Alunos, c/c» e 213 - «Utentes, c/c».

22 - «Fornecedores»:

221 - «Fornecedores, c/c». - Regista aquando da recepção da factura ou documento equivalente os movimentos com os vendedores de bens e serviços, com excepção das aquisições de imobilizado que deverão ser objecto de registo na conta 261 - «Fornecedores de imobilizado».

228 - «Fornecedores facturas em recepção e conferência». - Respeita às compras cujas facturas, recebidas ou não, estão por lançar na conta 221 - «Fornecedores - Fornecedores, c/c», por não terem chegado à entidade até essa data ou não terem sido ainda conferidas.

Será debitada por crédito da conta 221, aquando da contabilização definitiva da factura.

229 - «Adiantamentos a fornecedores». - Regista as entregas feitas pela entidade relativamente a fornecimentos a efectuar por terceiros cujo preço não esteja previamente fixado. Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas na rubrica 221 - «Fornecedores - Fornecedores, c/c».

23 - «Empréstimos obtidos». - Registam-se nesta conta os empréstimos obtidos e os subsídios recebidos reembolsáveis. As suas subcontas deverão ser divididas consoante o horizonte temporal do empréstimo e a moeda em que ele foi obtido e de acordo com a classificação sectorial aplicável, de forma a justificar a nota 8.3.6 - «Endividamento» das notas explicativas às demonstrações financeiras.

24 - «Estado e outros entes públicos». - Nesta conta registam-se as relações com o Estado, autarquias locais e outros entes públicos respeitantes a impostos e taxas.

241 - «Impostos sobre o rendimento». - Esta conta é debitada pelos pagamentos efectuados e pelas retenções na fonte a que alguns dos rendimentos da entidade estiverem sujeitos.

242 - «Retenção de impostos sobre o rendimento». - Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha sido retido na fonte relativamente a rendimentos pagos de sujeitos passivos de IRC ou de IRS e às taxas utilizadas. As suas subcontas poderão ainda ser subdivididas atendendo à natureza dos sujeitos passivos a que respeita a retenção (IRC ou IRS) e às taxas utilizadas.

24211 - «A entregar pela entidade». - Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha sido retido pela entidade relativamente a rendimentos de trabalho dependente, quando se efectua o processamento das remunerações. É debitada pelo imposto entregue pela entidade ao Tesouro ou ao Estado.

24212 - «Retido nos fundos requisitados». - Esta conta é debitada pelo imposto retido pela tutela (respectiva delegação da Direcção-Geral do Orçamento), no momento do recebimento da dotação do Orçamento do Estado (OE).

É creditada pelo imposto que tenha sido retido na fonte relativamente a rendimentos de trabalho dependente, quando se efectua o processamento das remunerações.

243 - «Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)». - Esta conta destina-se a registar as situações decorrentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

2431 - «IVA - Suportado». - Esta conta é de uso obrigatório apenas nas Entidades que sendo sujeitos passivos de IVA, utilizam o método pro rata para efeitos do apuramento do IVA.

É debitada pelo IVA suportado em todas as aquisições de existências, imobilizado ou de outros bens e serviços.

Credita-se, pelo menos em cada momento de apuramento do IVA:

Por contrapartida das respectivas subcontas de 2432 - «IVA - Dedutível», pela parcela do imposto dedutível;

Por contrapartida das contas inerentes às respectivas aquisições ou da conta 651 - «Impostos e taxas», quando for caso disso (nomeadamente por dificuldades de imputação às contas de custos específicos).

Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

2432 - «IVA - Dedutível». - No caso de se utilizar a conta 2431 - «IVA - Suportado», a conta em epígrafe terá o seguinte movimento:

É debitada, pelo montante do IVA dedutível, por contrapartida de 2431 - «IVA - Suportado»;

É creditada, para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por débito de 2435 - «IVA - Apuramento».

Se não houver utilização prévia de 2431 - «IVA - Suportado»:

É debitada pelos valores do IVA dedutível relativo às aquisições;

É creditada, da mesma forma, para transferência do saldo respeitante ao período do imposto, por débito de 2435 - «IVA - Apuramento».

Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

2433 - «IVA - Liquidado». - Esta conta será creditada pelo IVA liquidado nas facturas ou documentos equivalentes emitidos pela entidade, na generalidade, através de 24331 - «Operações gerais». Entretanto, quando houver lugar à liquidação do IVA por força da afectação ou da utilização de bens a fins estranhos à entidade, de transmissões de bens ou de prestações de serviços gratuitos ou da afectação de bens a sectores isentos quando relativamente a esses bens tenha havido dedução de imposto, utilizar-se-á a subconta 24332 - «Autoconsumos e operações gratuitas».

No caso de contabilização das operações sem discriminação de impostos, esta conta é creditada por contrapartida das contas onde tiverem sido lançados os respectivos proveitos, nomeadamente das subcontas 711 ou 712, aquando do cálculo do IVA. É debitada, para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por crédito de 2435 - «IVA - Apuramento».

Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

2434 - «IVA - Regularizações». - Regista as correcções de imposto apuradas nos termos do Código do IVA e susceptíveis de serem efectuadas nas respectivas declarações periódicas, distribuindo-se pelas subcontas respectivas como segue:

24341 - «Mensais (ou trimestrais) a favor da entidade»; e ou

24342 - «Mensais (ou trimestrais) a favor do Estado».

Estas regularizações, motivadas por erros ou omissões no apuramento do imposto, devoluções, descontos ou abatimentos, rescisões ou reduções de contratos, anulações e incobrabilidade de créditos, roubos, sinistros, etc., conforme situações previstas no Código do IVA, poderão originar imposto a favor do sujeito passivo ou a favor do Estado, contabilizado, respectivamente, a débito de 24341 ou a crédito de 24342 - «Mensais (ou trimestrais) a favor do Estado», cujos saldos deverão ser transferidos no final de cada período do imposto (mês ou trimestre), para a conta 2435 - «IVA - Apuramento».

24343 - «Anuais por cálculo do 'pro rata' definitivo». - Esta subconta é utilizada apenas nas entidades que sendo sujeitos passivos de IVA, utilizam o método pro rata para efeitos de apuramento do IVA dedutível.

Estas regularizações, aplicáveis a qualquer tipo de bens ou serviços, são contabilizadas, no fim do ano, a débito ou a crédito da subconta em referência, por contrapartida das contas onde foram contabilizadas as aquisições cujo imposto dedutível é objecto de rectificação. Não se tratando de bens do activo imobilizado, quando se mostrar difícil a imputação específica da referida contrapartida, esta poderá ser registada como custo ou proveito extraordinário.

24344 - «Anuais por variações dos 'pro rata' definitivos». - Esta subconta é utilizada apenas nas entidades que, sendo sujeitos passivos de IVA, utilizam o método pro rata para efeitos de apuramento do IVA dedutível.

Estas regularizações, específicas dos activos imobilizados são contabilizadas, no fim do ano, a débito ou a crédito da subconta em referência por contrapartida de custos ou de proveitos extraordinários.

24345 - «Outras regularizações anuais». - Esta subconta servirá para a contabilização de outras regularizações anuais não expressamente previstas nas subcontas anteriores, a efectuar, em qualquer dos casos, no final do ano e nomeadamente pela não utilização, em fins da entidade, de imóveis relativamente aos quais houve dedução do imposto; nesta hipótese, a subconta 24345 é creditada por contrapartida de «Custos e perdas extraordinários».

2435 - «IVA - Apuramento». - Esta conta destina-se a centralizar as operações registadas em 2432, 2433, 2434 e 2437, por forma que o seu saldo corresponda ao imposto a pagar ou em crédito, em referência a um determinado período de imposto.

Será assim debitada pelos saldos devedores de 2432 e 2434 e creditada pelos saldos credores de 2433 e 2434.

É ainda debitada pelo saldo devedor de 2437 respeitante ao montante de crédito do imposto reportado do período anterior sobre o qual não exista nenhum pedido de reembolso.

Após estes lançamentos, o respectivo saldo transfere-se para crédito de 2436 - «IVA - A pagar», no caso de ser credor, ou para débito de 2437 - «IVA - A recuperar», no caso de ser devedor.

2436 - «IVA - A pagar». - Recomenda se a utilização de subcontas que permitam distinguir o imposto a pagar resultante de valores apurados, o imposto a pagar resultante de liquidações oficiosas e as verbas correspondentes às diferenças entre os valores apurados e as respectivas liquidações oficiosas.

Esta conta credita-se pelo montante do imposto a pagar, com referência a cada período de imposto, por transferência do saldo credor de 2435.

É ainda creditada, por contrapartida de 2439, pelos montantes liquidados oficiosamente.

Debita-se pelos pagamentos de imposto, quer este respeite a valores declarados pelo sujeito passivo quer a valores liquidados oficiosamente.

Debita-se ainda por contrapartida de 2439, na hipótese de anulação da liquidação oficiosa.

Quando se efectuar o pagamento respeitante à liquidação oficiosa e após o apuramento contabilístico do imposto a pagar, regularizar-se-á o saldo mediante a anulação do correspondente valor lançado em 2439.

2437 - «IVA - A recuperar». - Destina-se a receber, por transferência de 2435, o saldo devedor desta última conta referente a um determinado período de imposto, representando tal valor o montante de crédito sobre o Estado no período em referência.

Será creditada aquando da remessa da declaração e se for efectuado qualquer pedido de reembolso, na parte correspondente a tal pedido, por contrapartida de 2438 - «IVA Reembolsos pedidos».

O excedente (ou a totalidade do saldo inicial se não houver reembolsos pedidos), será de novo transferido, com referência ao período seguinte, para débito de 2435 - «IVA - Apuramento».

2438 - «IVA - Reembolsos pedidos». - Destina-se a contabilizar os créditos de imposto relativamente aos quais foi exercido um pedido de reembolso.

É debitada, aquando da solicitação de tal pedido, por contrapartida de 2437 - «IVA - A recuperar». É creditada aquando da decisão da administração fiscal sobre o pedido de reembolso.

2439 - «IVA - Liquidações oficiosas». - Debitar-se-á, pelas liquidações oficiosas, por crédito de 2436.

Se a liquidação ficar sem efeito, proceder-se-á à anulação do lançamento. Caso venha a verificar-se o seu pagamento, mediante movimentação da conta 2436, promover-se-á posteriormente a sua regularização pela forma já referida na parte final dos comentários à mesma ou, quando não se tratar de omissão no apuramento contabilístico do imposto a pagar, por débito de 698 - «Custos e perdas extraordinários - Outros custos e perdas extraordinários».

244 - «Restantes impostos». - Recolhe outros impostos não abrangidos nas rubricas anteriores.

2451 - «Direcção-Geral de Protecção aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)». - Esta conta destina-se a contabilizar os descontos efectuados aos funcionários e agentes da Administração Pública relativamente à ADSE.

24511 - «A entregar pela entidade». - Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha sido retido pela entidade relativamente a rendimentos de trabalho dependente, quando se efectuou o processamento das remunerações. É debitada pelo imposto entregue pela entidade ao Tesouro ou ao Estado.

24512 - «Retida nos fundos saídos». - Esta conta é debitada pelo imposto retido pela tutela (respectiva delegação da Direcção-Geral do Orçamento), no momento do recebimento da dotação do Orçamento do Estado (OE).

É creditada pelo imposto que tenha sido retido na fonte relativamente a rendimentos de trabalho dependente, quando se efectua o processamento das remunerações.

2452 - «Caixa Geral de Aposentações (CGA)». - Esta conta destina-se a contabilizar os descontos efectuados aos funcionários e agentes da Administração Pública relativamente à Caixa Geral de Aposentações.

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