Portaria n.º 898/2000 — Aprova o Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2015-09-11, Decreto-Lei n.º 192/2015 — Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Admini…
Aprova o Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS)
Caracterização de cada dívida: identificação, disposições legais autorizadoras, finalidade, moeda ou moedas utilizadas, operações de swap realizadas, entidade(s), mutuante(s), aplicações realizadas com o produto dos empréstimos contraídos e outras informações consideradas relevantes;
Dívida em 1 de Janeiro de cada ano, distinguindo entre dívida interna e externa e, dentro de cada tipo, entre dívida a curto prazo e dívida a médio e longo prazos;
Montante do endividamento registado no exercício, decorrente de empréstimos, distinguindo entre os que correspondem a novas constituições de dívida, mesmo que representem utilizações de empréstimos contraídos em anos anteriores, e os que decorrem de operações de conversão ou assunção de passivos de outras entidades, bem como outros movimentos que originam aumento de endividamento;
Montante das diminuições registadas no nível do endividamento, decorrentes de operações de reembolso ou amortização, de operações de conversão, ou devidas a outras causas;
Dívida em 31 de Dezembro de cada ano;
Montante dos juros pagos no exercício;
Valor de juros vencidos até final do exercício;
Montante dos juros vincendos;
Outra informação considerada relevante.
Para cada dívida em moeda estrangeira, apresentar-se-á, em mapa autónomo, a seguinte informação adicional:
Divisa;
Câmbio(s) utilizado(s) nas diferentes fases do processo de endividamento (data de constituição, conversão ou assunção, bem como, no que respeita às amortizações e pagamento de juros, comissões e outros encargos);
Existência ou não de garantias prestadas por outras entidades relativamente a diferenças de câmbio;
As diferenças de câmbio registadas no exercício serão levadas às colunas de aumentos ou diminuições, consoante o caso;
Câmbio em 31 de Dezembro de cada ano e valor da dívida na mesma data.
Instituição: ...
Ano: ...
8.3.6 - Endividamento
Situação e evolução da dívida e juros
(ver mapa no documento original)
8.4 - Notas sobre a contabilidade analítica
Constituindo um potente instrumento de gestão e um importante factor de análise dos elementos da saúde, o já elaborado Plano de Contabilidade Analítica dos Hospitais criou as normas necessárias para elaboração de mapas complementares de gestão interna, devendo evidenciar pormenorizadamente todo o conhecimento do sector da saúde em Portugal.
9 - Quadro de contas
(ver quadro no documento original)
10 - Código de contas
Classe 0 - Contas do controlo orçamental e de ordem (ver nota *)
01 - «Orçamento - Exercício corrente» (ver nota *).
02 - «Despesas»:
021 - «Dotações iniciais» (ver nota *).
022 - «Modificações orçamentais» (ver nota *):
0221 - «Transferências de dotações» (ver nota *):
02211 - «Reforços» (ver nota *).
02212 - «Anulações» (ver nota *).
0222 - «Créditos especiais» (ver nota *).
0223 - «Dotações retidas» (ver nota *):
02231 - «Cativos ou congelamentos» (ver nota *).
02232 - «Descativos ou descongelamentos» (ver nota *).
0224 - «Reposições abatidas aos pagamentos» (ver nota *).
023 - «Dotações disponíveis» (ver nota *).
024 - «Duodécimos vencidos» (ver nota *).
025 - «Créditos disponíveis» (ver nota *).
026 - «Cabimentos» (ver nota *).
027 - «Compromissos» (ver nota *).
03 - «Receitas» (ver nota *):
031 - «Previsões iniciais» (ver nota *).
032 - «Revisões de provisões» (ver nota *):
0321 - «Reforços» (ver nota *).
0322 - «Anulações» (ver nota *).
033 - «Reforços - Créditos especiais» (ver nota *).
034 - «Previsões corrigidas» (ver nota *).
04 - «Orçamento - Exercícios futuros» (ver nota *):
041 - «Exercício (n + 1)».
042 - «Exercício (n + 2)».
043 - «Exercício (n + 3)».
044 - «Exercícios seguintes».
05 - «Compromissos - Exercícios futuros» (ver nota *):
051 - «Exercício (n + 1)».
052 - «Exercício (n + 2)».
053 - «Exercício (n + 3)».
054 - «Exercícios seguintes».
09 - «Contas de ordem»:
091 - «Contas de ordem - Decreto-Lei n.º 459/82, de 26 de Novembro» (ver nota *).
092 - «Contas de ordem - Despesa c/ compensação em receita» (ver nota *).
Classe 1 - Disponibilidades
11 - «Caixa» (ver nota *):
111 - «Caixa A».
118 - «Fundo maneio» (ver nota *).
119 - «Transferências de caixa» (ver nota *).
12 - «Depósitos em instituições financeiras» (ver nota *):
121 - «Depósitos à ordem».
122 - «Depósitos a prazo».
129 - «Outros depósitos».
13 - «Conta no Tesouro» (ver nota *).
15 - «Títulos negociáveis» (ver nota *):
151 - «Acções».
152 - «Obrigações e títulos de participação».
153 - «Títulos da dívida pública» (ver nota *):
1531 - «Bilhetes do Tesouro».
1532 - «Obrigações do Tesouro».
1533 - «Outros».
159 - «Outros títulos».
18 - «Outras aplicações de tesouraria» (ver nota *):
181 - «Unidades de participação em fundos de investimento»:
1811 - «Mobiliários».
1812 - «Imobiliários».
19 - «Provisões para aplicações de tesouraria» (ver nota *):
195 - «Títulos negociáveis» (ver nota *):
1951 - «Acções».
1952 - «Obrigações e títulos de participação».
1953 - «Títulos de dívida pública:
1959 - «Outros títulos».
198 - «Outras aplicações de tesouraria»:
1981 - «Unidades de participação em fundos de investimento».
Classe 2 - Terceiros(ver nota *)
21 - «Clientes, utentes e instituições do Estado» (ver nota *):
211 - «Clientes, c/c» (ver nota *).
213 - «Utentes, c/c» (ver nota *).
215 - «Instituições do Estado» (ver nota *):
2151 - «Instituições do MS».
2159 - «Outras instituições».
218 - «Clientes e utentes de cobrança duvidosa» (ver nota *).
219 - «Adiantamentos de clientes, utentes e instituições do Estado» (ver nota *):
2191 - «Adiantamentos de clientes».
2193 - «Adiantamentos de utentes».
2195 - «Adiantamentos de instituições do Estado».
2199 - «Adiantamentos de outras instituições».
22 - «Fornecedores» (ver nota *):
221 - «Fornecedores, c/c».
228 - «Fornecedores - Facturas em recepção e conferência» (ver nota *).
229 - «Adiantamentos a fornecedores» (ver nota *).
23 - «Empréstimos obtidos» (ver nota *):
231 - «Em moeda nacional»:
2311 - «De curto prazo».
2312 - «De médio e longo prazo».
239 - «Outros».
24 - «Estado e outros entes públicos» (ver nota *):
242 - «Retenção de impostos sobre rendimentos» (ver nota *):
2421 - «Trabalho dependente».
2422 - «Trabalho independente».
2423 - «Capitais».
2424 - «Prediais».
2429 - «Sobre outros rendimentos».
243 - «Imposto sobre o valor acrescentado» (ver nota *):
2431 - «IVA - Suportado» (ver nota *):
24311 - «Existências».
24312 - «Imobilizado».
24313 - «Outros bens e serviços».
2432 - «IVA - Dedutível» (ver nota *):
24321 - «Existências».
24322 - «Imobilizado».
24323 - «Outros bens e serviços».
2433 - «IVA - Liquidado» (ver nota *):
24331 - «Existências».
24332 - «Imobilizado».
24333 - «Outros bens e serviços».
2434 - «IVA - Regularizações» (ver nota *):
24341 - «Mensais (ou trimestrais) a favor da entidade».
24342 - «Mensais (ou trimestrais) a favor do Estado».
24343 - «Anuais por cálculo dos pro rata definitivos» (ver nota *).
24344 - «Anuais por variações dos pro rata definitivos» (ver nota *).
24345 - «Outras regularizações anuais» (ver nota *).
2435 - «IVA - Apuramento» (ver nota *).
2436 - «IVA - A pagar» (ver nota *).
2437 - «IVA - A recuperar» (ver nota *).
2438 - «IVA - Reembolsos pedidos» (ver nota *).
2439 - «IVA - Liquidações oficiosas» (ver nota *).
244 - «Restantes impostos» (ver nota *):
2441 - «Imposto do selo».
245 - «Contribuições para a segurança social»:
2451 - «ADSE»:
24511 - «A entregar pelas entidades».
24512 - «Retida nos fundos saídos».
2452 - «Caixa Geral de Aposentações».
2453 - «Segurança social dos funcionários públicos - Regime geral».
2458 - «Outras contribuições»:
24581 - «Cofres de previdência».
24589 - «Outras».
249 - «Outras tributações».
25 - «Devedores e credores pela execução do orçamento» (ver nota *):
251 - «Devedores pela execução do orçamento» (ver nota *):
2511 - «Orçamento do exercício».
2512 - «Orçamento de exercícios findos».
252 - «Credores pela execução do orçamento» (ver nota *):
2521 - «Orçamento do exercício».
2522 - «Orçamentos de exercícios findos»:
25221 - «Período complementar» (ver nota *).
26 - «Outros devedores e credores»:
261 - «Fornecedores de imobilizado» (ver nota *):
2611 - «Fornecedores de imobilizado, c/c».
2619 - «Adiantamentos a fornecedores de imobilizado» (ver nota *).
262 - «Pessoal» (ver nota *):
2621 - «Remunerações a pagar aos órgãos directivos».
2622 - «Remunerações a pagar ao pessoal».
2623 - «Adiantamentos aos órgãos directivos».
2624 - «Adiantamentos ao pessoal».
2626 - «Cauções do pessoal».
2628 - «Outras operações com os órgãos directivos».
2629 - «Outras operações com o pessoal».
263 - «Sindicatos».
264 - «Regularização de dívidas por ordem do Tesouro» (ver nota *).
267 - «Consultores, assessores e intermediários».
268 - «Devedores e credores diversos» (ver nota *):
2681 - «Devedores por atribuição de subsídios» (ver nota *):
26811 - «Devedores p/ atribuição de subsídios ao funcionamento, c/c».
26812 - «Devedores p/ atribuição de subsídios ao investimento, c/c».
2682 - «Devedores por transferências».
26821 - «Devedores por transferências do OE»:
268211 - «Correntes, c/c».
268212 - «Capital, c/c».
268213 - «Programas não cofinanciados, c/c».
268214 - «Participação portuguesa, c/c» (ver nota *).
26823 - «Devedores por transferências - Participação comunitária, c/c» (ver nota *).
26824 - «Devedores por outras transferências, c/c» (ver nota *).
2683 - «Outros devedores diversos, c/c» (ver nota *):
26831 - «Instituições do Ministério da Saúde».
26832 - «Cauções a fornecedores» (ver nota *).
26833 - «Adiantamentos a doentes» (ver nota *).
26839 - «Outros devedores diversos - Outros».
2684 - «Credores por atribuição de transferências e subsídios»:
26841 - «Credores por atribuição de subsídios»:
268411 - «Credores p/ atrib. sub. - Funcionamento, c/c».
268412 - «Credores p/ atrib. sub. - Investimento, c/c»:
2684121 - «Credores p/ atrib. sub. ao invest. - Participação portuguesa, c/c».
2684122 - «Credores p/ atrib. sub. ao invest. - Participação comunitária, c/c».
26842 - «Credores por atribuição de transferências do OE»:
268421 - «Credores p/ atrib. transf. OE - Correntes, c/c».
268422 - «Credores p/ atrib. transf. OE - Capital, c/c».
268423 - «Credores p/ atrib. transf. OE - Programas não co-financiados, c/c».
268424 - «Credores p/ atrib. transf. OE - Participação portuguesa, c/c».
26843 - «Credores por transferências - Participação comunitária, c/c».
26844 - «Credores por outras transferências, c/c».
2685 - «Credores por reembolsos a utentes» (ver nota *):
26851 - «Utentes».
26852 - «Utentes com valores em prescrição».
26859 - «Outros».
2686 - «Credores por acordos com convencionados» (ver nota *):
26861 - «Assistência ambulatória».
26862 - «Meios complementares de diagnóstico»:
268621 - «Patologia clínica».
268622 - «Anatomia patológica».
268623 - «Radiologia».
268624 - «Cardiologia».
268625 - «Electroencefalografia».
268626 - «Medicina nuclear».
268627 - «Gastrenterologia».
268629 - «Outros».
26863 - «Meios complementares de terapêutica»:
268631 - «Hemodiálise».
268632 - «Medicina física e de reabilitação».
268633 - «Litotrícia».
268639 - «Outros».
26864 - «Produtos vendidos por farmácias».
26865 - «Internamentos».
26866 - «Transporte de doentes»:
268661 - «Bombeiros».
268669 - «Outros».
26867 - «Aparelhos complementares de terapêutica».
26869 - «Outros credores por prestações directas».
2687 - «Credores por honorários clínicos».
2688 - «Outros credores diversos» (ver nota *):
26881 - «Outros credores diversos - Instituições do Ministério da Saúde».
26882 - «Cauções de fornecedores».
26889 - «Outros credores diversos - Outros».
2689 - «Outros devedores e credores diversos» (ver nota *).
27 - «Acréscimos e diferimentos» (ver nota *):
271 - «Acréscimos de proveitos» (ver nota *):
2711 - «Juros a receber».
2719 - «Outros acréscimos de proveitos».
272 - «Custos diferidos» (ver nota *):
2721 - «Em imobilizações»:
27211 - «Imobilizações corpóreas».
27212 - «Imobilizações incorpóreas».
2728 - «Diferenças de câmbio desfavoráveis» (ver nota *):
27281 - «Relacionadas com o financiamento do imobilizado em curso».
27289 - «Diferenças de câmbio desfavoráveis - Outras».
2729 - «Outros custos diferidos».
273 - «Acréscimos de custos» (ver nota *):
2731 - «Seguros a liquidar».
2732 - «Remunerações a liquidar» (ver nota *).
2733 - «Juros a liquidar».
2739 - «Outros acréscimos de custos».
274 - «Proveitos diferidos» (ver nota *):
2745 - «Subsídios para investimentos» (ver nota *).
2748 - «Diferenças de câmbio favoráveis» (ver nota *):
27481 - «Relacionadas com o financiamento do imobilizado em curso».
27489 - «Diferenças de câmbio favoráveis - Outras».
2749 - «Outros proveitos diferidos».
28 - «Empréstimos concedidos» (ver nota *).
29 - «Provisões»:
291 - «Provisões para cobranças duvidosas» (ver nota *):
2911 - «Dívidas de clientes e utentes».
2919 - «Outras dívidas de terceiros».
292 - «Provisões para riscos e encargos» (ver nota *):
2921 - «Pensões».
2922 - «Processos judiciais em curso».
2929 - «Outros riscos e encargos».
Classe 3 - Existências(ver nota *)
31 - «Compras» (ver nota *):
312 - «Mercadorias».
316 - «Matérias de consumo»:
3161 - «Produtos farmacêuticos»:
31611 - «Medicamentos».
31612 - «Reagentes e produtos de diagnóstico rápido».
31619 - «Outros produtos farmacêuticos».
3162 - «Material de consumo clínico».
3163 - «Produtos alimentares».
3164 - «Material de consumo hoteleiro».
3165 - «Material de consumo administrativo».
3166 - «Material de manutenção e conservação».
3169 - «Outro material de consumo».
317 - «Devolução de compras»:
3172 - «Mercadorias».
3176 - «Matérias de consumo»:
31761 - «Produtos farmacêuticos»:
317611 - «Medicamentos».
317612 - «Reagentes e produtos de diagnóstico rápido».
317619 - «Outros produtos farmacêuticos».
31762 - «Material de consumo clínico».
31763 - «Produtos alimentares».
31764 - «Material de consumo hoteleiro».
31765 - «Material de consumo administrativo».
31766 - «Material de manutenção e conservação».
31769 - «Outro material de consumo».
318 - «Descontos e abatimentos em compras»:
3182 - «Mercadorias».
3186 - «Matérias de consumo»:
31861 - «Produtos farmacêuticos»:
318611 - «Medicamentos».
318612 - «Reagentes e produtos de diagnóstico rápido».
318619 - «Outros produtos farmacêuticos».
31862 - «Material de consumo clínico».
31863 - «Produtos alimentares».
31864 - «Material de consumo hoteleiro».
31865 - «Material de consumo administrativo».
31866 - «Material de manutenção e conservação».
31869 - «Outro material de consumo».
32 - «Mercadorias» (ver nota *).
34 - «Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos» (ver nota *).
36 - «Matérias de consumo» (ver nota *):
361 - «Produtos farmacêuticos»:
3611 - «Medicamentos».
3612 - «Reagentes e produtos de diagnóstico rápido».
3619 - «Outros produtos farmacêuticos».
362 - «Material de consumo clínico».
363 - «Produtos alimentares».
364 - «Material de consumo hoteleiro».
365 - «Material de consumo administrativo».
366 - «Material de manutenção e conservação».
369 - «Outro material de consumo».
37 - «Adiantamentos por conta de compras» (ver nota *):
372 - «Mercadorias».
376 - «Matérias de consumo».
38 - «Regularização de existências» (ver nota *):
382 - «Mercadorias».
386 - «Matérias de consumo»:
3861 - «Produtos farmacêuticos»:
38611 - «Medicamentos».
38612 - «Reagentes e produtos de diagnóstico rápido».
38619 - «Outros produtos farmacêuticos».
3862 - «Material de consumo clínico».
3863 - «Produtos alimentares».
3864 - «Material de consumo hoteleiro».
3865 - «Material de consumo administrativo».
3866 - «Material de manutenção e conservação».
3869 - «Outro material de consumo».
39 - «Provisões para depreciação de existências» (ver nota *):
392 - «Mercadorias».
396 - «Matérias de consumo»:
3961 - «Produtos farmacêuticos»:
39611 - «Medicamentos».
39612 - «Reagentes e produtos de diagnóstico rápido».
39619 - «Outros produtos farmacêuticos».
3962 - «Material de consumo clínico».
3963 - «Produtos alimentares».
3964 - «Material de consumo hoteleiro».
3965 - «Material de consumo administrativo».
3966 - «Material de manutenção e conservação».
3969 - «Outro material de consumo».
Classe 4 - Imobilizações(ver nota *)
41 - «Investimentos financeiros» (ver nota *):
411 - «Partes de capital».
412 - «Obrigações e títulos de participação».
414 - «Investimentos em imóveis» (ver nota *):
4141 - «Terrenos e recursos naturais».
4142 - «Edifícios e outras construções».
415 - «Outras aplicações financeiras»:
4151 - «Depósitos em instituições financeiras» (ver nota *).
4152 - «Títulos de dívida pública».
4153 - «Outros títulos».
4154 - «Fundos» (ver nota *).
42 - «Imobilizações corpóreas» (ver nota *):
421 - «Terrenos e recursos naturais» (ver nota *).
422 - «Edifícios e outras construções» (ver nota *).
423 - «Equipamento básico» (ver nota *):
4231 - «Médico-cirúrgico».
4232 - «De imagiologia».
4233 - «De laboratório».
4234 - «Mobiliário hospitalar».
4235 - «De desinfecção e esterilização».
4236 - «De hotelaria».
4239 - «Outros».
424 - «Equipamento de transporte».
425 - «Ferramentas e utensílios».
426 - «Equipamento administrativo» (ver nota *):
4261 - «Equipamento administrativo».
4262 - «Equipamento informático».
427 - «Taras e vasilhame» (ver nota *).
429 - «Outras imobilizações corpóreas».
43 - «Imobilizações incorpóreas» (ver nota *):
431 - «Despesas de instalação» (ver nota *).
432 - «Despesas de investigação e de desenvolvimento» (ver nota *).
44 - «Imobilizações em curso» (ver nota *):
441 - «Imobilizações em curso de investimentos financeiros».
442 - «Imobilizações em curso de imobilizações corpóreas».
443 - «Imobilizações em curso de imobilizações incorpóreas».
445 - «Imobilizações em curso de bens de domínio público».
446 - «Adiantamentos por conta de bens de domínio público».
447 - «Adiantamentos por conta de investimentos financeiros».
448 - «Adiantamentos por conta de imobilizações corpóreas».
449 - «Adiantamentos por conta de imobilizações incorpóreas».
45 - «Bens de domínio público» (ver nota *):
451 - «Terrenos e recursos naturais».
452 - «Edifícios».
453 - «Outras construções e infra-estruturas».
455 - «Bens do património histórico, artístico e cultural».
459 - «Outros bens de domínio público».
48 - «Amortizações acumuladas»:
481 - «De investimento em imóveis»:
4811 - «Terrenos e recursos naturais».
4812 - «Edifícios e outras construções».
482 - «De imobilizações corpóreas»:
4821 - «Terrenos e recursos naturais».
4822 - «Edifícios e outras construções».
4823 - «Equipamento básico»:
48231 - «Médico-cirúrgico».
48232 - «De imagiologia».
48233 - «De laboratório».
48234 - «Mobiliário hospitalar».
48235 - «De desinfecção e esterilização».
48236 - «De hotelaria».
48239 - «Outros».
4824 - «Equipamento de transporte».
4825 - «Ferramentas e utensílios».
4826 - «Equipamento administrativo»:
48261 - «Equipamento administrativo».
48262 - «Equipamento informático».
4827 - «Taras e vasilhame».
4829 - «Outras imobilizações corpóreas».
483 - «De imobilizações incorpóreas»:
4831 - «Despesas de instalação».
4832 - «Despesas de investigação e de desenvolvimento».
485 - «De bens de domínio público»:
4851 - «Terrenos e recursos naturais».
4852 - «Edifícios».
4853 - «Outras construções e infra-estruturas».
4855 - «Bens do património histórico, artístico e cultural».
4859 - «Outros bens de domínio público».
49 - «Provisões para investimentos financeiros» (ver nota *):
492 - «Obrigações e títulos de participação».
495 - «Outras aplicações financeiras».
Classe 5 - Fundo patrimonial
51 - «Património» (ver nota *).
56 - «Reservas de reavaliação» (ver nota *):
562 - «De imobilizações corpóreas».
563 - «De outros activos».
569 - «Outras».
57 - «Reservas»:
574 - «Reservas livres».
575 - «Subsídios» (ver nota *).
576 - «Doações» (ver nota *):
5761 - «Em numerário».
5769 - «Em equipamento».
577 - «Reservas decorrentes da transferência de activos» (ver nota *).
59 - «Resultados transitados» (ver nota *):
591 - «De exercícios anteriores».
592 - «Do exercício anterior».
Classe 6 - Custos e perdas
61 - «Custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas» (ver nota *):
612 - «Mercadorias».
616 - «Matérias de consumo»:
6161 - «Produtos farmacêuticos»:
61611 - «Medicamentos».
61612 - «Reagentes e produtos de diagnóstico rápido».
61619 - «Outros produtos farmacêuticos».
6162 - «Material de consumo clínico».
6163 - «Produtos alimentares».
6164 - «Material de consumo hoteleiro».
6165 - «Material de consumo administrativo».
6166 - «Material de manutenção e conservação».
6169 - «Outro material de consumo».
62 - «Fornecimentos e serviços externos»:
621 - «Subcontratos» (ver nota *):
6211 - «Assistência ambulatória» (ver nota *).
6212 - «Meios complementares de diagnóstico» (ver nota *):
62121 - «Patologia clínica».
62122 - «Anatomia patológica».
62123 - «Imagiologia»:
621231 - «Radiologia convencional».
621232 - «Tomografias axiais computorizadas».
621233 - «Ecografias».
621234 - «Ressonâncias magnéticas».
621239 - «Outros».
62124 - «Cardiologia».
62125 - «Electroencefalografia».
62126 - «Medicina nuclear».
62127 - «Gastrenterologia».
62129 - «Outros».
6213 - «Meios complementares de terapêutica» (ver nota *):
62131 - «Hemodiálise».
62132 - «Medicina física e de reabilitação».
62133 - «Litotrícia».
62139 - «Outros».
6214 - «Produtos vendidos por farmácias» (ver nota *).
6215 - «Internamentos» (ver nota *).
6216 - «Transporte de doentes» (ver nota *).
6217 - «Aparelhos complementares de terapêutica» (ver nota *).
6218 - «Trabalhos executados no exterior»:
62181 - «Em entidades do M. Saúde»:
621811 - «Assistência ambulatória».
621812 - «Meios complementares de diagnóstico»:
6218121 - «Patologia clínica».
6218122 - «Anatomia patológica».
6218123 - «Imagiologia».
6218124 - «Cardiologia».
6218125 - «Electroencefalografia».
6218126 - «Medicina nuclear».
6218127 - «Gastrenterologia».
6218129 - «Outros».
621813 - «Meios complementares de terapêutica».
621814 - «Produtos vendidos por farmácias».
621815 - «Internamentos e transporte de doentes»:
6218151 - «Internamentos».
6218152 - «Transporte de doentes».
621819 - «Outros trabalhos executados no exterior».
62189 - «Em outras entidades»:
621891 - «Assistência ambulatória».
621892 - «Meios complementares de diagnóstico»:
6218921 - «Patologia clínica».
6218922 - «Anatomia patológica».
6218923 - «Imagiologia».
6218924 - «Cardiologia».
6218925 - «Electroencefalografia».
6218926 - «Medicina nuclear».
6218927 - «Gastrenterologia».
6218929 - «Outros».
621893 - «Meios complementares de terapêutica».
621894 - «Produtos vendidos por farmácias».
621895 - «Internamentos e transporte de doentes»:
6218951 - «Internamentos».
6218952 - «Transporte de doentes».
621896 - «Aparelhos complementares de terapêutica».
621897 - «Assistência no estrangeiro».
621898 - «Termalismo social».
621899 - «Outros trabalhos executados no exterior».
6219 - «Outros subcontratos».
622 - «Fornecimentos e serviços»:
6221 - «Fornecimentos e serviços I»:
62211 - «Electricidade».
62212 - «Combustíveis».
62213 - «Água».
62214 - «Outros fluidos».
62215 - «Ferramentas e utensílios de desgaste rápido» (ver nota *).
62216 - «Livros e documentação técnica».
62217 - «Material de escritório».
62218 - «Artigos para oferta» (ver nota *).
62219 - «Rendas e alugueres» (ver nota *).
6222 - «Fornecimentos e serviços II»:
62221 - «Despesas de representação».
62222 - «Comunicação».
62223 - «Seguros» (ver nota *).
62224 - «Royalties».
62225 - «Transporte de mercadorias».
62226 - «Transporte de pessoal» (ver nota *)
62227 - «Deslocações e estadas» (ver nota *)
62229 - «Honorários» (ver nota *).
6223 - «Fornecimentos e serviços III»:
62231 - «Contencioso e notariado».
62232 - «Conservação e reparação» (ver nota *).
62233 - «Publicidade e propaganda».
62234 - «Limpeza, higiene e conforto».
62235 - «Vigilância e segurança».
62236 - «Trabalhos especializados» (ver nota *):
622361 - «Serviços de informática».
622362 - «Alimentação».
622363 - «Lavandaria».
622369 - «Outros trabalhos especializados».
6229 - «Outros fornecimentos e serviços»:
62298 - «Outros fornecimentos e serviços».
63 - «Transferências correntes concedidas e prestações sociais»:
631 - «Transferências correntes concedidas» (ver nota *).
632 - «Subsídios correntes concedidos» (ver nota *).
633 - «Prestações sociais» (ver nota *).
638 - «Outras».
64 - «Custos com o pessoal» (ver nota *):
641 - «Remunerações dos órgãos directivos»:
6411 - «Remunerações base».
6412 - «Subsídio de férias e Natal».
6413 - «Suplementos de remunerações»:
64131 - «Subsídio de alimentação».
64132 - «Ajudas de custo».
64133 - «Alimentação e alojamento».
64134 - «Despesas de representação».
64139 - «Outros suplementos».
6414 - «Prestações sociais directas»:
64141 - «Subsídio familiar a crianças e jovens».
64142 - «Outras prestações familiares».
64143 - «Outras prestações sociais».
6419 - «Outras remunerações».
642 - «Remunerações do pessoal»:
6421 - «Remunerações base do pessoal»:
64211 - «Pessoal dos quadros»:
642111 - «Pessoal dirigente»:
6421111 - «Remuneração base».
6421112 - «Despesas de representação».
642112 - «Pessoal técnico superior»:
6421121 - «Pessoal médico».
6421122 - «Pessoal técnico superior de saúde».
6421123 - «Pessoal técnico superior de serviço social».
6421129 - «Outro pessoal técnico superior».
642113 - «Pessoal de enfermagem»:
6421141 - «Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica».
6421149 - «Outro pessoal técnico».
642115 - «Pessoal técnico profissional».
642116 - «Pessoal de administração».
642117 - «Pessoal operário e auxiliar».
642118 - «Pessoal docente».
642119 - «Outro pessoal».
64212 - «Pessoal com contrato a termo certo»:
642121 - «Pessoal dirigente».
642122 - «Pessoal técnico superior»:
6421221 - «Pessoal médico».
6421222 - «Pessoal técnico superior de saúde».
6421223 - «Pessoal técnico superior de serviço social».
6421229 - «Outro pessoal técnico superior».
642123 - «Pessoal de enfermagem».
642124 - «Pessoal técnico»:
6421241 - «Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica».
6421249 - «Outro pessoal técnico».
642125 - «Pessoal técnico profissional».
642126 - «Pessoal de administração».
642127 - «Pessoal operário e auxiliar».
642128 - «Pessoal docente».
642129 - «Outro pessoal».
64213 - «Pessoal em qualquer outra situação»:
642131 - «Pessoal dirigente».
642132 - «Pessoal técnico superior»:
6421321 - «Pessoal médico».
6421322 - «Pessoal técnico superior de saúde».
6421323 - «Pessoal técnico superior serviço social».
6421329 - «Outro pessoal técnico superior».
642133 - «Pessoal de enfermagem».
642134 - «Pessoal técnico»:
6421341 - «Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica».
6421349 - «Outro pessoal técnico».
642135 - «Pessoal técnico profissional».
642136 - «Pessoal de administração».
642137 - «Pessoal operário e auxiliar».
642138 - «Pessoal docente».
642139 - «Outro pessoal».
6422 - «Suplementos de remunerações»:
64221 - «Trabalho extraordinário»:
642211 - «Horas extraordinárias»:
6422112 - «Pessoal técnico superior»:
64221121 - «Pessoal médico».
64221122 - «Pessoal técnico superior de saúde».
64221123 - «Pessoal técnico superior serviço social».
64221129 - «Outro pessoal técnico superior».
6422113 - «Pessoal de enfermagem».
6422114 - «Pessoal técnico»:
64221141 - «Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica».
64221149 - «Outro pessoal técnico».
6422115 - «Pessoal técnico profissional».
6422116 - «Pessoal de administração».
6422117 - «Pessoal operário e auxiliar».
6422118 - «Pessoal docente».
6422119 - «Outro pessoal».
642212 - «Prevenções»:
6422122 - «Pessoal técnico superior»:
64221221 - «Pessoal médico».
64221222 - «Pessoal técnico superior de saúde».
64221223 - «Pessoal técnico superior de serviço social».
64221229 - «Outro pessoal técnico superior».
6422123 - «Pessoal de enfermagem».
6422124 - «Pessoal técnico»:
64221241 - «Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica».
64221249 - «Outro pessoal técnico».
6422125 - «Pessoal técnico profissional».
6422126 - «Pessoal de administração».
6422127 - «Pessoal operário e auxiliar».
6422128 - «Pessoal docente».
6422129 - «Outro pessoal».
64222 - «Trabalho em regime de turnos» (ver nota *):
642221 - «Noites e suplementos»:
6422212 - «Pessoal técnico superior»:
64222121 - «Pessoal médico».
64222122 - «Pessoal técnico superior de saúde».
64222123 - «Pessoal técnico superior de serviço social».
64222129 - «Outro pessoal técnico superior».
6422213 - «Pessoal de enfermagem».
6422214 - «Pessoal técnico»:
64222141 - «Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica».
64222149 - «Outro pessoal técnico».
6422215 - «Pessoal técnico profissional».
6422216 - «Pessoal de administração».
6422217 - «Pessoal operário e auxiliar».
6422218 - «Pessoal docente».
6422219 - «Outro pessoal».
642222 - «Subsídio de turno».
64223 - «Abono para falhas».
64224 - «Subsídio de refeição».
64225 - «Ajudas de custo».
64226 - «Vestuário e artigos pessoais».
64227 - «Alimentação e alojamento».
64228 - «Outros suplementos».
6423 - «Prestações sociais directas»:
64231 - «Subsídio familiar a crianças e jovens».
64232 - «Subsídio mensal vitalício».
64233 - «Subsídio de funeral».
64234 - «Comparticipação nos encargos com a saúde».
64235 - «Serviços sociais».
64239 - Outras prestações sociais» (ver nota *).
6424 - «Subsídios de férias e de Natal»:
64241 - «Pessoal dirigente».
64242 - «Pessoal técnico superior»:
642421 - «Pessoal médico».
642422 - «Pessoal técnico superior de saúde».
642423 - «Pessoal técnico superior serviço social».
642424 - «Outro pessoal técnico superior».
64243 - «Pessoal de enfermagem».
64244 - «Pessoal técnico»:
642441 - «Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica».
642442 - «Outro pessoal técnico».
64245 - «Pessoal técnico profissional».
64246 - «Pessoal de administração».
64247 - «Pessoal operário e auxiliar».
64248 - «Pessoal docente».
64249 - «Outro pessoal».
643 - «Pensões» (ver nota *).
645 - «Encargos sobre remunerações» (ver nota *):
6451 - «Assistência na doença a funcionários públicos».
6452 - «Segurança social dos funcionários públicos».
6453 - «Segurança social - Regime geral».
6458 - «Outros encargos sobre remunerações».
646 - «Seguros de acidentes de trabalho e doenças profissionais».
647 - «Encargos sociais voluntários» (ver nota *).
648 - «Outros custos com o pessoal» (ver nota *):
6481 - «Despesas de saúde».
6482 - «Seguros de saúde».
6483 - «Cursos de aperfeiçoamento, colóquios e congressos».
6484 - «Prémios de actualização permanente».
6485 - «Indemnizações por despedimentos».
6489 - «Outros custos com pessoal».
65 - «Outros custos e perdas operacionais»:
651 - «Impostos e taxas» (ver nota *).
652 - «Quotizações».
658 - «Outros custos e perdas operacionais».
66 - «Amortizações do exercício» (ver nota *):
662 - «Imobilizações corpóreas»:
6621 - «Terrenos e recursos naturais».
6622 - «Edifícios e outras construções».
6623 - «Equipamento básico»:
66231 - «Médico-cirúrgico».
66232 - «De imagiologia».
66233 - «De laboratório».
66234 - «Mobiliário hospitalar».
66235 - «De desinfecção e esterilização».
66236 - «De hotelaria».
66239 - «Outros».
6624 - «Equipamentos de transporte».
6625 - «Ferramentas e utensílios».
6626 - «Equipamento administrativo»:
66261 - «Equipamento administrativo».
66262 - «Equipamento informático».
6627 - «Taras e vasilhame».
6629 - «Outras imobilizações corpóreas».
663 - «Imobilizações incorpóreas»:
6631 - «Despesas de instalação».
6632 - «Despesas de investigação e de desenvolvimento».
665 - «Bens de domínio público»:
6651 - «Terrenos e recursos naturais».
6652 - «Edifícios».
6653 - «Outras construções e infra-estruturas».
6655 - «Bens do património histórico, artístico e cultural».
6659 - «Outros bens do domínio público».
67 - «Provisões do exercício» (ver nota *):
671 - «Para cobranças duvidosas».
672 - «Para riscos e encargos».
673 - «Para depreciação de existências»:
6732 - «Mercadorias».
6736 - «Matérias de consumo».
679 - «Outras».
68 - «Custos e perdas financeiras»:
681 - «Juros suportados» (ver nota *).
683 - «Amortizações de investimentos em imóveis»:
6831 - «Terrenos e recursos naturais».
6832 - «Edifícios e outras construções».
684 - «Provisões para aplicações financeiras» (ver nota *).
685 - «Diferenças de câmbio desfavoráveis» (ver nota *).
687 - «Perdas na alienação de aplicações de tesouraria» (ver nota *).
688 - «Outros custos e perdas financeiros»:
6881 - «Serviços bancários».
6888 - «Outros não especificados».
69 - «Custos e perdas extraordinários»:
691 - «Transferências de capital concedidas» (ver nota *):
692 - «Dívidas incobráveis».
693 - «Perdas em existências»:
6931 - «Sinistros».
6932 - «Quebras».
6938 - «Outras».
694 - «Perdas em imobilizações» (ver nota *):
6941 - «Alienação de investimentos financeiros».
6942 - «Alienação de imobilizações corpóreas».
6943 - «Alienação de imobilizações incorpóreas».
6944 - «Sinistros».
6945 - «Abates».
6948 - «Outras».
695 - «Multas e penalidades»:
6951 - «Multas fiscais».
6952 - «Multas não fiscais».
6958 - «Outras penalidades».
696 - «Aumentos de amortizações e de provisões»:
6961 - «Amortizações».
6962 - «Provisões» (ver nota *).
697 - «Correcções relativas a exercícios anteriores»:
6971 - «Restituições» (ver nota *).
6973 - «Compras».
6976 - «Custos»:
69762 - «Fornecimentos e serviços».
69763 - «Transferências correntes concedidas e prestações sociais».
69764 - «Despesas com o pessoal».
69765 - «Outros custos operacionais».
69768 - «Custos e perdas financeiras».
69769 - «Custos e perdas extraordinários».
6977 - «Proveitos».
6979 - «Outras correcções».
698 - «Outros custos e perdas extraordinários»:
6982 - «Diferenças de câmbio extraordinárias».
6988 - «Outros não especificados».
Classe 7 - Proveitos e ganhos
71 - «Vendas e prestações de serviços» (ver nota *):
711 - «Vendas»:
7111 - «Mercadorias».
7112 - «Matérias de consumo».
7113 - «Desperdícios, resíduos e refugos».
7117 - «Devolução de vendas».
712 - «Prestações de serviços»:
7121 - «Internamento».
7122 - «Consulta».
7123 - «Urgência/SAP»:
71231 - «Urgência».
71232 - «Serviço de atendimento permanente».
71239 - «Outros».
7124 - «Quartos particulares».
7125 - «Hospital de dia».
7126 - «Meios complementares de diagnóstico e terapêutica»:
71261 - «De diagnóstico»:
712611 - «Patologia clínica».
712612 - «Anatomia patológica».
712613 - «Imagiologia».
712614 - «Cardiologia».
712616 - «Medicina nuclear».
712617 - «Gastrenterologia».
712619 - «Outros».
71262 - «De terapêutica»:
712621 - «Hemodiálise».
712622 - «Medicina física e de reabilitação».
712623 - «Litotrícia».
712624 - «Quimioterapia».
712629 - «Outros».
7127 - «Taxas moderadoras»:
71271 - «Consulta».
71272 - «Urgência/SAP».
71276 - «Meios complementares de diagnóstico e terapêutica».
71279 - «Outros».
7128 - «Serviço domiciliário».
7129 - «Outras prestações de serviços».
72 - «Impostos e taxas» (ver nota *):
722 - «Impostos indirectos».
728 - «Outros».
73 - «Proveitos suplementares» (ver nota *):
731 - «Serviços sociais».
732 - «Aluguer de equipamento».
733 - «Venda de energia».
734 - «Estudos, projectos e assistência tecnológica».
735 - «Exploração privada das instalações».
738 - «Não especificados inerentes ao valor acrescentado».
739 - «Outros».
74 - «Transferências e subsídios correntes obtidos»:
741 - «Transferências - Tesouro» (ver nota *).
742 - «Transferências correntes obtidas» (ver nota *).
743 - «Subsídios correntes obtidos - Outros entes públicos» (ver nota *).
749 - «Subsídios correntes obtidos - De outras entidades».
75 - «Trabalhos para a própria entidade» (ver nota *):
751 - «Investimentos financeiros».
752 - «Imobilizações corpóreas».
753 - «Imobilizações incorpóreas».
754 - «Imobilizações em curso».
755 - «Bens de domínio público».
756 - «Custos diferidos» (ver nota *).
759 - «Outros».
76 - «Outros proveitos e ganhos operacionais» (ver nota *):
762 - «Reembolsos»:
7621 - «De alimentação».
7622 - «De telefone».
7623 - «De vencimentos».
7624 - «De acordos com hospitais»:
76241 - «Meios complementares de diagnóstico».
76242 - «Meios complementares de terapêutica».
76243 - «Produtos vendidos por farmácias».
76249 - «Outros».
7629 - «Outros».
763 - «Produtos de fabricação interna».
768 - «Outros não especificados alheios ao valor acrescentado».
769 - «Outros».
78 - «Proveitos e ganhos financeiros»:
781 - «Juros obtidos» (ver nota *):
7811 - «Depósitos bancários».
7815 - «Outras aplicações de tesouraria».
7816 - «Outros investimentos financeiros».
7818 - «Outros juros».
783 - «Rendimentos de imóveis»:
7831 - «Habitações».
7832 - «Edifícios».
7839 - «Outros».
785 - «Diferenças de câmbio favoráveis» (ver nota *):
786 - «Descontos de pronto pagamento obtidos».
787 - «Ganhos na alienação de aplicações de tesouraria» (ver nota *).
788 - «Outros proveitos e ganhos financeiros».
79 - «Proveitos e ganhos extraordinários»:
792 - «Recuperação de dívidas».
793 - «Ganhos em existências»:
7931 - «Sinistros».
7932 - «Sobras».
7933 - «Doações em espécie».
7938 - «Outros».
794 - «Ganhos em imobilizações» (ver nota *):
7941 - «Alienação de investimentos financeiros».
7942 - «Alienação de imobilizações corpóreas».
7943 - «Alienação de imobilizações incorpóreas».
7944 - «Sinistros».
7948 - «Outros».
795 - «Benefícios de penalidades contratuais».
796 - «Reduções de amortizações e de provisões»:
7961 - «Amortizações».
7962 - «Provisões» (ver nota *).
797 - «Correcções relativas a exercícios anteriores» (ver nota *).
798 - «Outros proveitos e ganhos extraordinários»:
7982 - «Diferenças de câmbio extraordinárias».
7983 - «Transferências de capital obtidas» (ver nota *).
7988 - «Outros proveitos e ganhos extraordinários não especificados».
Classe 8 - Resultados
81 - «Resultados operacionais» (ver nota *).
82 - «Resultados financeiros» (ver nota *).
83 - «Resultados correntes» (ver nota *).
84 - «Resultados extraordinários» (ver nota *).
88 - «Resultado líquido do exercício» (ver nota *).
(nota *) Conta para a qual existe nota explicativa.
11 - Notas explicativas
Classe 0 - Contas do controlo orçamental e de ordem
As contas desta classe serão desagregadas de acordo com a classificação económica em vigor para as receitas e despesas públicas.
01 - «Orçamento - Exercício corrente». - Esta conta destina-se ao controlo dos totais da despesa e da receita e como, em regra, os orçamentos estão equilibrados, estará saldada. Caso não se verifique equilíbrio, o saldo devedor representará o défice orçamental e o credor o superavit.
A conta é debitada com a aprovação do orçamento inicial pelo total do orçamento das despesas, por contrapartida da conta 021 - «Dotações iniciais» e, durante a execução orçamental, pelos reforços das dotações, por contrapartida da conta 02211 - «Reforços», pelos créditos especiais, por contrapartida da conta 0222 - «Créditos especiais» e pelas anulações de receita, por contrapartida da conta 0322 - «Anulações».
A conta é creditada com a aprovação do orçamento inicial pelo total das receitas, por contrapartida da conta 031 - «Previsões iniciais» e, durante a execução orçamental, pelas alterações correspondentes a anulações de dotações de despesa, por contrapartida da conta 02212 - «Anulações» e pelos reforços na previsão das receitas, por contrapartida da conta 0321 - «Reforços» ou 033 - «Reforços - Créditos especiais».
021 - «Dotações iniciais». - Esta conta responde à necessidade de, no acompanhamento da execução orçamental, e também para o seu controlo, se dispor, devidamente individualizada, de informação sobre a dotação inicial atribuída a cada rubrica.
A conta é debitada por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis», pelos valores das dotações iniciais e creditada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente», também pelos valores das dotações iniciais.
022 - «Modificações orçamentais». - Durante a execução orçamental poderão verificar-se modificações do orçamento inicial.
Em termos de montante das dotações, estão em causa aumentos ou diminuições dos valores inicialmente aprovados.
Para acompanhar estes movimentos, criam-se, para cada dotação da despesa onde se verifiquem alterações, as contas 02211 - «Reforços», 02212 - «Anulações», 0222 - «Créditos especiais», 02231 - «Cativos ou congelamentos» e 02232 - «Descativos ou descongelamentos», conforme se trate de transferências orçamentais (aumentos ou diminuições da dotação) ou reforços por via de créditos especiais ou movimentação de dotações retidas.
Os movimentos relativos a modificações orçamentais são registados nas subcontas correspondentes à natureza da modificação ocorrida.
02211 - «Reforços». - Esta conta é creditada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e debitada por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».
O saldo é sempre nulo, já que a conta funciona como conta de passagem para a contabilização das dotações disponíveis decorrentes dos reforços aprovados.
02212 - «Anulações». - Esta conta é debitada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e creditada por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».
O saldo é sempre nulo, já que a conta funciona como conta de passagem para a contabilização das dotações disponíveis decorrentes das anulações ocorridas.
0222 - «Créditos especiais». - Esta conta é creditada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e debitada por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».
O saldo é sempre nulo, já que a conta funciona como conta de passagem para a contabilização das dotações disponíveis decorrentes dos reforços resultantes da aprovação de créditos especiais.
0223 - «Dotações retidas». - Para garantir o rigor na execução orçamental recorre-se por vezes ao congelamento ou cativação da dotação orçamental, traduzido na aplicação de determinada percentagem sobre o valor das dotações aprovadas.
Com vista a autonomizar contabilisticamente este tipo de operações, até porque no futuro se pode vir a verificar a sua descativação ou descongelamento, criam-se contas específicas para o seu registo.
02231 - «Cativos ou congelamentos». - É creditada aquando da cativação ou congelamento, por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».
Esta conta não apresenta movimento a débito no decurso do exercício.
02232 - «Descativos ou descongelamentos». - É debitada aquando da descativação ou descongelamento, por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».
Esta conta não apresenta movimento a crédito no decurso do exercício.
0224 - «Reposições abatidas aos pagamentos». - Nos termos da lei, as operações desta natureza abatem aos pagamentos realizados, libertando as dotações correspondentes.
Trata-se da situação que ocorre com as entregas de fundos nos cofres públicos relativas a pagamentos ocorridos no ano em curso.
Se as reposições não têm qualquer efeito sobre as dotações da despesa, o que ocorre com as reposições relativas a despesas pagas em exercícios anteriores, classificam-se como reposições não abatidas aos pagamentos, vão acrescer ao valor das receitas e não dão lugar a movimentos nas contas da classe 0.
A conta é debitada pelas reposições abatidas, por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».
023 - «Dotações disponíveis». - Nesta conta registam-se os movimentos correspondentes à atribuição da dotação inicial, subsequentes modificações ao orçamento inicial das despesas e utilização por cabimentos.
Esta conta é creditada por contrapartida das contas 021 - «Dotações iniciais», 02211 - «Reforços», 0222 - «Créditos especiais», 026 - «Cabimentos» (anulações e reduções de cabimentos), 02232 - «Descativos ou descongelamentos» e 0224 - «Reposições abatidas aos pagamentos» e debitada por contrapartida das contas 026 - «Cabimentos» (cabimentos iniciais e reforços), 02212 - «Anulações» e 02231 - «Cativos ou congelamentos».
Em cada momento, o saldo mostra a dotação disponível para a autorização de novas despesas (novos cabimentos).
024 - «Duodécimos vencidos». - A conta 024 - «Duodécimos vencidos» regista os movimentos correspondentes aos duodécimos vencidos.
É creditada por contrapartida da conta 025 - «Créditos disponíveis».
O saldo representa o montante acumulado dos duodécimos vencidos.
025 - «Créditos disponíveis». - A conta 025 - «Créditos disponíveis» é debitada pelos duodécimos vencidos, por contrapartida da conta 024 - «Duodécimos vencidos» e creditada pelos montantes processados ou pelos pedidos de libertação de créditos (PLC) e por contrapartida da conta 027 - «Compromissos».
O saldo representa o quantitativo disponível na dotação para novos processamentos ou novos PLC.
026 - «Cabimentos». - Na fase de intenção de realização de despesa, esta deve registar-se imediatamente na respectiva dotação (cabimentar o montante previsto) para assegurar que, quando se decidir assumir o compromisso de realização, se dispõe de dotação para o efeito. A conta 026 - «Cabimentos» disponibiliza esta informação.
Assim, esta conta é creditada pelos cabimentos iniciais e reforços (propostas de realização de despesas) por contrapartida de 023 - «Dotações disponíveis» e pelas anulações ou reduções de compromissos como contrapartida de 027 - «Compromissos» e debitada pelos compromissos (assunção da responsabilidade de realização da despesa), por contrapartida de 027 - «Compromissos» e ainda pelas anulações ou reduções de cabimentos, por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».
O saldo representa o montante da despesa cabimentada para a qual ainda não se concretizou o compromisso.
Para facilidade de análise e controlo dos cabimentos, convém que se estabeleça uma correspondência entre os compromissos e os cabimentos a que se associam.
Aquando do encerramento das contas, a conta é debitada pelo montante dos cabimentos anulados.
027 - «Compromissos». - Com esta conta visa-se dispor da informação sobre os compromissos assumidos em cada dotação e, para as despesas sujeitas ao regime de duodécimos, também sobre a satisfação dos compromissos [pedidos de libertação de créditos (PLC) ou processamento da despesa]. Assim:
1) Para as despesas não sujeitas ao regime de duodécimos, a conta é creditada pelos compromissos assumidos, por contrapartida da conta 026 - «Cabimentos» e debitada pelas reduções e anulações de compromissos por contrapartida de 026 - «Cabimentos». O saldo representa o total dos compromissos assumidos;
2) Para as despesas sujeitas ao regime de duodécimos, é debitada pelos processamentos, ou PLC, por contrapartida da conta 025 - «Créditos disponíveis», pelas anulações e reduções de compromissos por contrapartida da conta 026 - «Cabimentos». O saldo corresponde aos compromissos assumidos para os quais não foram feitos PLC ou processadas as respectivas despesas.
031 - «Previsões iniciais». - Esta conta responde à necessidade de se dispor de informação devidamente individualizada sobre a previsão inicial para cada rubrica.
É debitada, no momento da aprovação do orçamento, por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e creditada por contrapartida da conta 034 - «Previsões corrigidas» pelo que se encontra saldada.
032 - «Revisões de previsões». - Nesta conta registam-se modificações ocorridas no decurso do exercício relativamente à previsão inicial das rubricas da receita.
0321 - «Reforços». - A conta 0321 - «Reforços» é debitada pelos reforços por contrapartida de 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e creditada por contrapartida de 034 - «Previsões corrigidas».
0322 - «Anulações». - A conta 0322 - «Anulações» é creditada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e debitada por contrapartida da conta 034 - «Previsões corrigidas».
O saldo é sempre nulo já que a conta funciona como conta de passagem das alterações orçamentais das receitas para a conta 034 - «Previsões corrigidas».
033 - «Reforços - Créditos especiais». - Nesta conta registam-se as modificações à previsão inicial, em resultado da abertura ou reforço de créditos especiais.
A conta 033 - «Reforços - Créditos especiais» é debitada pelos reforços por contrapartida de 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e creditada por contrapartida de 034 - «Previsões corrigidas».
O saldo é sempre nulo já que a conta funciona como conta de passagem das alterações orçamentais das receitas para a conta 034 - «Previsões corrigidas».
034 - «Previsões corrigidas». - É debitada por contrapartida da conta 031 - «Previsões iniciais», 0321 - «Reforços» e 033 - «Reforços - Créditos especiais». É creditada por contrapartida da conta 0322 - «Anulações».
04 - «Orçamento - Exercícios futuros». - A necessidade de manter actualizado o registo dos compromissos assumidos para anos futuros leva à criação desta conta.
São abertas subcontas para cada um dos três anos futuros e uma subconta para o 4.º ano e seguintes.
A conta é debitada, no exercício, aquando da assunção dos compromissos e reforços com reflexo nos anos seguintes e creditada pelas anulações ou reduções por contrapartida da conta 05 - «Compromissos - Exercícios futuros».
05 - «Compromissos - Exercícios futuros». - Esta conta, a desagregar por anos, credita-se pelos compromissos e respectivos reforços e debita-se pelas anulações ou reduções de compromissos por contrapartida de 04 - «Orçamento - Exercícios futuros».
091 - «Contas de ordem - Decreto-Lei n.º 459/82, de 26 de Novembro». - Esta conta regista os movimentos extrapatrimoniais relativos à receita própria gerada pelo organismo inserida no mecanismo de depósito no Tesouro por conta de contas de ordem, de acordo com o Decreto-Lei n.º 459/82.
092 - «Contas de ordem - Despesa com compensação em receita». - Esta conta regista os movimentos extrapatrimoniais inseridos no mecanismo de despesa com compensação em receita.
Classe 1 - Disponibilidades
Esta classe inclui as disponibilidades imediatas e as aplicações de tesouraria de curto prazo.
11 - «Caixa». - Inclui os meios de pagamento, tais como notas de banco e moedas metálicas de curso legal, cheques e vales postais, nacionais ou estrangeiros.
118 - «Fundo de maneio». - Esta conta destina-se a registar os movimentos relativos ao fundo de maneio criado pelas entidades nos termos legais.
119 - «Transferências de caixa». - Relativamente às entidades que utilizem várias subcontas de caixa, prevê-se o uso desta conta para as transferências entre elas.
12 - «Depósitos em instituições financeiras». - Respeita aos meios de pagamento existentes em contas à vista ou a prazo em instituições financeiras. Nesta conta incluem-se os depósitos em moeda nacional ou estrangeira, podendo ser desagregada segundo dotações para funcionamento, dotações de investimento, fundos comunitários, receitas próprias e transferências.
13 - «Conta no Tesouro». - Respeita aos meios de pagamento existentes no Tesouro.
15 - «Títulos negociáveis». - Inclui os títulos adquiridos com o objectivo de aplicação de tesouraria de curto prazo, ou seja, por um período inferior a um ano.
153 - «Títulos da dívida pública». - Engloba os títulos adquiridos pela entidade e emitidos pelo sector público administrativo.
18 - «Outras aplicações de tesouraria». - Compreende outras aplicações de tesouraria incluídas nas restantes contas desta classe, com características de aplicação de tesouraria de curto prazo.
19 - «Provisões para aplicações de tesouraria». - Esta conta serve para registar as diferenças entre o custo de aquisição e o preço de mercado das aplicações de tesouraria, quando este for inferior àquele.
A provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos, sendo debitada na medida em que se reduzirem ou deixarem de existir as situações para que foi criada.
Classe 2 - Terceiros
Esta classe engloba as operações derivadas de relações com terceiros, atendendo simultaneamente às diferentes espécies de entidades e às diversas naturezas de operações.
21 - «Clientes, utentes e instituições do Estado». - Regista os movimentos da instituição sobre clientes, ainda que de natureza litigiosa.
211 - «Clientes, c/c». - Inclui as operações financeiras, por prestações de serviços, de subsistemas e outras entidades responsáveis.
213 - «Utentes, c/c». - Inclui as operações financeiras, por prestações de serviços, de entidades singulares.
215 - «Instituições do Estado, c/c». - Inclui as operações financeiras, por prestações de serviços, de instituições do Estado, designadamente do Ministério da Saúde.
218 - «Clientes e utentes de cobrança duvidosa». - Regista as transferências de créditos cuja cobrança se apresenta duvidosa.
219 - «Adiantamentos de clientes e utentes e instituições do MS». - Esta conta regista as entregas feitas à entidade relativas a fornecimentos a efectuar ou serviços a prestar a terceiros, cujo preço não esteja previamente fixado.
No que respeita a clientes e utentes, pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas 211 - «Clientes, c/c» e 213 - «Utentes, c/c».
22 - «Fornecedores. - Regista os movimentos com os vendedores de bens e serviços, com excepção dos destinados ao imobilizado.
228 - «Fornecedores - Facturas em recepção e conferência». - Respeita às compras cujas facturas, recebidas ou não, estão por lançar na conta 221 - «Fornecedores, c/c», por não terem chegado à entidade até essa data ou não terem sido ainda conferidas.
Será debitada por crédito da conta 221 - «Fornecedores, c/c», aquando da contabilização definitiva da factura.
229 - «Adiantamentos a fornecedores». - Regista as entregas feitas pela entidade com relação a fornecimentos a efectuar por terceiros cujo preço não esteja previamente fixado.
Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas na rubrica 221 - «Fornecedores, c/c».
23 - «Empréstimos obtidos». - Registam-se nesta conta os empréstimos obtidos e os subsídios recebidos reembolsáveis.
As suas subcontas deverão ser divididas consoante o horizonte temporal do empréstimo e a moeda em que ele foi obtido e de acordo com a classificação sectorial aplicável.
24 - «Estado e outros entes públicos». - Nesta conta registam-se as relações com o Estado, autarquias locais e outros entes públicos respeitantes a impostos e taxas.
242 - «Retenção de impostos s/ o rendimento». - Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha sido retido na fonte relativamente a rendimentos pagos de sujeitos passivos de IRC ou de IRS e às taxas utilizadas.
As suas subcontas poderão ainda ser subdivididas atendendo à natureza dos sujeitos passivos a que respeita a retenção (IRC ou IRS) às taxas utilizadas.
243 - «Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)». - Esta conta destina-se a registar as situações decorrentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
2431 - «IVA - Suportado». - Esta conta, de uso facultativo, é debitada pelo IVA suportado em todas as aquisições de existências, imobilizado ou de outros bens e serviços.
Credita-se por contrapartida das respectivas subcontas de 2432 - «IVA - Dedutível» e ou, quanto a parcelas do imposto não dedutível, por contrapartida das contas inerentes às respectivas aquisições ou da rubrica 651 - «Impostos e taxas», quando for caso disso (nomeadamente por dificuldades de imputação a custos específicos).
Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.
2432 - «IVA - Dedutível». - No caso de se utilizar a rubrica 2431 - «IVA - Suportado», a conta em epígrafe terá o seguinte movimento:
É debitada, pelo montante do IVA dedutível, por contrapartida de 2431 - «IVA - Suportado»;
É creditada para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por débito de 2435 - «IVA - Apuramento».
Se não houver utilização prévia de 2431 - «IVA - Suportado», terá o seguinte movimento:
É debitada pelos valores do IVA dedutível relativo às aquisições;
É creditada, da mesma forma, para transferência do saldo respeitante ao período do imposto, por débito de 2435 - «IVA - Apuramento».
Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.
2433 - «IVA - Liquidado». - Esta conta será creditada pelo IVA liquidado nas facturas ou documentos equivalentes emitidos pela entidade, na generalidade, através de 24331 - «IVA - Liquidado - Existências». Entretanto, quando houver lugar à liquidação do IVA por força da afectação ou da utilização de bens a fins estranhos à entidade, de transmissões de bens ou de prestações de serviços gratuitos ou da afectação de bens a sectores isentos quando relativamente a esses bens tenha havido dedução de imposto, utilizar-se-á a subconta 24332 - «IVA - Liquidado - Imobilizado».
No caso de contabilização das operações sem discriminação de impostos, esta conta é creditada por contrapartida das contas onde tiverem sido lançados os respectivos proveitos, nomeadamente das subcontas 711 - «Vendas» ou 712 - «Prestações de serviços», aquando do cálculo do IVA.
É debitada, para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por crédito de 2435 - «IVA - Apuramento».
Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.
2434 - «IVA - Regularizações». - Regista as correcções de imposto apuradas nos termos do Código do IVA e susceptíveis de serem efectuadas nas respectivas declarações periódicas, distribuindo-se pelas subcontas respectivas como segue:
24341 - «Mensais (ou trimestrais) a favor da entidade»; e ou
24342 - «Mensais (ou trimestrais) a favor do Estado».
Estas regularizações motivadas por erros ou omissões no apuramento do imposto, devoluções, descontos ou abatimentos, rescisões ou reduções de contratos, anulações e incobrabilidade de créditos, roubos, sinistros, etc., conforme situações previstas no Código do IVA, poderão originar imposto a favor do Estado ou a favor do sujeito passivo, contabilizado, respectivamente, a débito de 24341 ou a crédito de 24342.
24343 - «Anuais por cálculo do pro rata definitivo». - Estas regularizações, aplicáveis a qualquer tipo de bens e serviços, são contabilizadas, no fim do ano, a débito ou a crédito da subconta em referência, por contrapartida das contas onde foram contabilizadas as aquisições cujo imposto dedutível é objecto de rectificação.
Não se tratando de bens do activo imobilizado, quando se mostrar difícil a imputação específica da referida contrapartida, esta poderá ser registada como custo ou proveito extraordinário.
24344 - «Anuais por variações dos pro rata definitivos». - Estas regularizações, específicas dos activos imobilizados são contabilizadas, no fim do ano, a débito ou a crédito da subconta em referência por contrapartida de custos ou de proveitos extraordinários.
24345 - «Outras regularizações anuais». - Esta subconta servirá para a contabilização de outras regularizações anuais não expressamente previstas nas subcontas anteriores, a efectuar, em qualquer dos casos, no final do ano e nomeadamente pela não utilização em fins da entidade de imóveis relativamente aos quais houve dedução do imposto; nesta hipótese, a subconta 24345 é creditada por contrapartida de «Custos e perdas extraordinários».
Relativamente a cada período de imposto, os saldos das subcontas 2434 - «IVA - Regularizações», sem que haja compensação entre eles, são transferidos para 2435 - «IVA - Apuramento».
2435 - «IVA - Apuramento». - Esta conta destina-se a centralizar as operações registadas em 2432, 2433, 2434 e 2437, por forma a que o seu saldo corresponda ao imposto a pagar ou em crédito, em referência a um determinado período de impostos.
Será assim debitada pelos saldos devedores de 2432 e 2434 e creditada pelos saldos credores de 2433 e 2434.
É ainda debitada pelo saldo devedor de 2437, respeitante ao montante de crédito do imposto reportado do período anterior sobre o qual não exista nenhum pedido de reembolso.
Após estes lançamentos, o respectivo saldo transfere-se para crédito de 2436, no caso de ser credor, e por débito de 2437, no caso de ser devedor.
2436 - «IVA - A pagar». - Recomenda-se a utilização de subcontas que permitam distinguir o imposto a pagar resultante de valores apurados, o imposto a pagar resultante de liquidações oficiosas e as verbas correspondentes às diferenças entre os valores apurados e as respectivas liquidações oficiosas.
Esta conta credita-se pelo montante do imposto a pagar, com referência a cada período de imposto, por transferência do saldo credor de 2435.
É ainda creditada, por contrapartida de 2439, pelos montantes liquidados oficiosamente.
Debita-se pelos pagamentos de imposto, quer este respeite a valores declarados pelo sujeito passivo, quer a valores liquidados oficiosamente.
Debita-se ainda por contrapartida de 2439, na hipótese de anulação da liquidação oficiosa.
Quando se efectuar o pagamento respeitante à liquidação oficiosa e após o apuramento contabilístico do imposto a pagar, regularizar-se-á o saldo mediante a anulação do correspondente valor lançado em 2439.
2437 - «IVA - A recuperar». - Destina-se a receber, por transferência de 2435, o saldo devedor desta última conta, referente a um determinado período de imposto, representando tal valor o montante de crédito sobre o Estado no período em referência.
Aquando da remessa da declaração e se for efectuado qualquer pedido de reembolso, será creditada, na parte correspondente a tal pedido, por contrapartida de 2438 o excedente (ou a totalidade do saldo inicial se não houver reembolsos pedidos), será de novo transferido, com referência ao período seguinte, para débito de 2435.
2438 - «IVA - Reembolsos pedidos». - Destina-se a contabilizar os créditos de imposto relativamente aos quais foi exercido um pedido de reembolso.
É debitada, aquando da solicitação de tal pedido, por contrapartida de 2437.
É creditada aquando da decisão da administração fiscal sobre o pedido de reembolso.
2439 - «IVA - Liquidações oficiosas». - Debitar-se-á pelas liquidações oficiosas, por crédito de 2436.
Se a liquidação ficar sem efeito, proceder-se-á à anulação do lançamento.
Caso venha a verificar-se o seu pagamento, mediante movimentação da conta 2436, promover-se-á posteriormente a sua regularização pela forma já referida na parte final dos comentários à mesma ou, quando não se tratar de omissão no apuramento contabiliístico do imposto a pagar, por débito de 698 - «Outros custos e perdas extraordinários».
244 - «Restantes impostos». - Recolhe outros impostos não abrangidos nas rubricas anteriores.
25 - «Devedores e credores pela execução do orçamento». - Nesta conta registam-se os movimentos correspondentes ao reconhecimento de um crédito da entidade relativamente a terceiros (liquidação da receita) ou de um débito (processamento ou liquidação da despesa), bem como os subsequentes recebimentos e pagamentos, incluindo os referentes a adiantamentos, reembolsos e restituições.
Por via da necessidade de identificação da aplicação dos financiamentos de investimentos do Plano, deverá ainda a conta 25 identificar projectos e seus componentes da despesa pública.
251 - «Devedores pela execução do orçamento». - A conta, a desagregar por anos económicos e classificação económica, é debitada pelo montante das receitas liquidadas por contrapartida das contas da classe 2 que foram originariamente debitadas, designadamente as subcontas da conta 21 - «Clientes e utentes», e creditada pelas receitas cobradas, por contrapartida das contas da classe 1 - «Disponibilidades».
252 - «Credores pela execução do orçamento». - A conta, a desagregar por anos económicos e classificação económica, é creditada pelo montante das despesas processadas por contrapartida das contas da classe 2 onde foram originariamente registados os créditos, designadamente as contas 22 - «Fornecedores» e 26 - «Outros devedores e credores», e debitada pelos pagamentos realizados por contrapartida da classe 1 - «Disponibilidades».
25221 - «Período complementar». - A conta, a desagregar por classificação económica, é creditada no início do ano pela quantia do saldo da conta 2521 - «Credores pela execução do orçamento - Orçamento do exercício N», que transita do ano anterior e vai sendo debitada pelos pagamentos por contrapartida das contas da classe 1 - «Disponibilidades». Terminado o período complementar, a conta é debitada pelo saldo, por crédito da conta 25222 - «Credores pela execução do orçamento - Orçamento de exercícios findos - Exercício n - 1».
261 - «Fornecedores de imobilizado». - Regista os movimentos com vendedores de bens e serviços com destino ao activo imobilizado da entidade.
2619 - «Adiantamentos a fornecedores de imobilizado». - Regista as entregas feitas pela entidade com relação a fornecimentos de imobilizado e efectuar por terceiros cujo preço não esteja previamente fixado.
Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas na rubrica 2611 - «Fornecedores de imobilizado, c/c».
262 - «Pessoal». - Para além das operações relativas ao pessoal, esta conta abrange as que se reportam aos órgãos sociais, entendendo-se que estes são constituídos pelo órgão de directivo ou de gestão e pelo órgão de fiscalização ou outros órgãos com funções equiparadas.
264 - «Regularização de dívidas por ordem do Tesouro». - Nesta conta regista-se os valores recebidos através da Direcção-Geral do Tesouro para regularização das dívidas a fornecedores.
268 - «Devedores e credores diversos». - Estão abrangidas por esta rubrica as dívidas derivadas de:
Operações relacionadas com vendas de imobilizado e as decorrentes da posse temporária de fundos de terceiros;
Operações de entidades do Ministério da Saúde não relacionadas com prestações de cuidados;
Operações inter-instituições do Ministério da Saúde;
Subsídios e transferências atribuídos à entidade.
2681 - «Devedores por atribuição de subsídios». - Esta conta destina-se à contabilização das verbas atribuídas à entidade.
268214 - «Devedores por transferências do OE - Participação portuguesa». - Esta conta destina-se a registar a comparticipação nacional no financiamento de projectos comunitários, de acordo com o QCA em vigor.
26823 - «Devedores por transferências - Financiamento comunitário». - Respeita ao registo das transferências da comparticipação comunitária no financiamento de projectos comunitários, de acordo com o QCA em vigor.
26824 - «Devedores por outras transferências, c/c». - Englobam-se nesta rubrica as transferências provenientes de outras origens, não previstas nas rubricas anteriores, a desagregar pela classificação em vigor.
2683 - «Outros devedores diversos». - Poderá ser criada uma subconta adequada com a finalidade de registar as retenções relativas a: cauções, garantias, reposições de saldos, percentagem para a Caixa Geral de Aposentações, percentagem para a segurança social e outras retenções da mesma natureza.
Incluem-se nesta conta, as operações realizadas com as instituições do Estado, designadamente com o Ministério da Saúde, com exclusão das prestações de serviços, que são contabilizadas na conta 215.
26832 - «Cauções de fornecedores». - Contempla as cauções prestadas por fornecedores.
26833 - «Adiantamentos a doentes». - Nesta conta incluem-se os adiantamentos efectuados a doentes e instituições hospitalares nas deslocações ao estrangeiro.
2685 - «Credores por reembolsos a utentes». - Nesta conta incluem-se os débitos relativos a reembolsos efectuados pelas ARS aos seus utentes.
2686 - «Credores por acordos com convencionados». - Nesta conta incluem-se os débitos a credores por serviços prestados nos termos dos acordos existentes com o sector privado, a pagar pelos hospitais às ARS.
2688 - «Outros credores diversos». - Incluem-se nesta conta as operações realizadas com outros credores, nomeadamente as respeitantes às instituições do Ministério da Saúde.
2689 - «Outros credores diversos». - Incluem-se nesta conta as operações realizadas com entidades que possam ser simultaneamente devedoras e credoras.
27 - «Acréscimos e diferimentos». - Esta conta destina-se a registar os custos e proveitos nos exercícios a que respeitam.
271 - «Acréscimos de proveitos». - Esta conta serve de contrapartida aos proveitos a reconhecer no próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja receita só venha a obter-se em exercício(s) posterior(es).
272 - «Custos diferidos». - Compreende os custos que devem ser reconhecidos nos exercícios seguintes.
A quota-parte dos diferimentos incluídos nesta conta que for atribuída a cada exercício irá afectar directamente a respectiva conta de custos.
Esta conta poderá ter outras desagregações conforme seja necessário, designadamente para registar os gastos de reparação e conservação que não aumentem o período de vida útil nem o valor das imobilizações.
2728 - «Diferenças de câmbio desfavoráveis». - Esta conta poderá ser subdividida por moedas e por empréstimos e outras operações.
273 - «Acréscimos de custos». - Esta conta serve de contrapartida aos custos a reconhecer no próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja despesa só venha a incorrer em exercício(s) posterior(es).
2732 - «Remunerações a liquidar». - Compreende, entre outras, as remunerações (e respectivos encargos) devidas por motivo de férias cujo processamento e pagamento ocorram no ano seguinte.
274 - «Proveitos diferidos». - Compreende os proveitos que devam ser reconhecidos nos exercícios seguintes.
2745 - «Subsídios para investimentos». - Incluem-se nesta conta os subsídios/transferências associados aos activos que deverão ser movimentados numa base sistemática para a conta 7983 - «Proveitos e ganhos extraordinários - Outros proveitos e ganhos extraordinários - Transferências de capital» à medida que forem contabilizadas as amortizações do imobilizado a que respeitem. Deverá ser desagregada por programas e projectos.
Caso a transferência não tenha por base activos amortizáveis ou não esteja associada a exploração, a contabilização far-se-á na conta 575 - «Subsídios».
2748 - «Diferenças de câmbio favoráveis». - Esta conta poderá ser subdividida por moedas e por empréstimos e outras operações.
28 - «Empréstimos concedidos». - Registam-se nesta conta os empréstimos concedidos e os subsídios atribuídos a título reembolsável, de acordo com o definido na lei orgânica da instituição.
291 - «Provisões para cobranças duvidosas». - Esta conta destina-se a fazer face aos riscos da cobrança das dívidas de terceiros.
A provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos, sendo debitada quando se reduzam ou cessem os riscos que visa cobrir.
292 - «Provisões para riscos e encargos». - Esta conta serve para registar as responsabilidades derivadas dos riscos de natureza específica e provável (contingências).
Será debitada na medida em que se reduzam ou cessem os riscos previstos.
Classe 3 - Existências
Esta classe serve para registar, consoante a organização existente na entidade:
As compras e os inventários inicial e final;
O inventário permanente.
Na classe 3 não devem ser incluídos produtos que não se destinem a armazém para posterior consumo.
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