Portaria n.º 898/2000 — Aprova o Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS)

Tipo Portaria
Publicação 2000-09-28
Última atualização 2015-09-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2015-09-11, Decreto-Lei n.º 192/2015 — Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Admini…

Aprova o Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS)

Histórico de alterações JSON API

Caracterização de cada dívida: identificação, disposições legais autorizadoras, finalidade, moeda ou moedas utilizadas, operações de swap realizadas, entidade(s), mutuante(s), aplicações realizadas com o produto dos empréstimos contraídos e outras informações consideradas relevantes;

Dívida em 1 de Janeiro de cada ano, distinguindo entre dívida interna e externa e, dentro de cada tipo, entre dívida a curto prazo e dívida a médio e longo prazos;

Montante do endividamento registado no exercício, decorrente de empréstimos, distinguindo entre os que correspondem a novas constituições de dívida, mesmo que representem utilizações de empréstimos contraídos em anos anteriores, e os que decorrem de operações de conversão ou assunção de passivos de outras entidades, bem como outros movimentos que originam aumento de endividamento;

Montante das diminuições registadas no nível do endividamento, decorrentes de operações de reembolso ou amortização, de operações de conversão, ou devidas a outras causas;

Dívida em 31 de Dezembro de cada ano;

Montante dos juros pagos no exercício;

Valor de juros vencidos até final do exercício;

Montante dos juros vincendos;

Outra informação considerada relevante.

Para cada dívida em moeda estrangeira, apresentar-se-á, em mapa autónomo, a seguinte informação adicional:

Divisa;

Câmbio(s) utilizado(s) nas diferentes fases do processo de endividamento (data de constituição, conversão ou assunção, bem como, no que respeita às amortizações e pagamento de juros, comissões e outros encargos);

Existência ou não de garantias prestadas por outras entidades relativamente a diferenças de câmbio;

As diferenças de câmbio registadas no exercício serão levadas às colunas de aumentos ou diminuições, consoante o caso;

Câmbio em 31 de Dezembro de cada ano e valor da dívida na mesma data.

Instituição: ...

Ano: ...

8.3.6 - Endividamento

Situação e evolução da dívida e juros

(ver mapa no documento original)

8.4 - Notas sobre a contabilidade analítica

Constituindo um potente instrumento de gestão e um importante factor de análise dos elementos da saúde, o já elaborado Plano de Contabilidade Analítica dos Hospitais criou as normas necessárias para elaboração de mapas complementares de gestão interna, devendo evidenciar pormenorizadamente todo o conhecimento do sector da saúde em Portugal.

9 - Quadro de contas

(ver quadro no documento original)

10 - Código de contas

Classe 0 - Contas do controlo orçamental e de ordem (ver nota *)

01 - «Orçamento - Exercício corrente» (ver nota *).

02 - «Despesas»:

021 - «Dotações iniciais» (ver nota *).

022 - «Modificações orçamentais» (ver nota *):

0221 - «Transferências de dotações» (ver nota *):

02211 - «Reforços» (ver nota *).

02212 - «Anulações» (ver nota *).

0222 - «Créditos especiais» (ver nota *).

0223 - «Dotações retidas» (ver nota *):

02231 - «Cativos ou congelamentos» (ver nota *).

02232 - «Descativos ou descongelamentos» (ver nota *).

0224 - «Reposições abatidas aos pagamentos» (ver nota *).

023 - «Dotações disponíveis» (ver nota *).

024 - «Duodécimos vencidos» (ver nota *).

025 - «Créditos disponíveis» (ver nota *).

026 - «Cabimentos» (ver nota *).

027 - «Compromissos» (ver nota *).

03 - «Receitas» (ver nota *):

031 - «Previsões iniciais» (ver nota *).

032 - «Revisões de provisões» (ver nota *):

0321 - «Reforços» (ver nota *).

0322 - «Anulações» (ver nota *).

033 - «Reforços - Créditos especiais» (ver nota *).

034 - «Previsões corrigidas» (ver nota *).

04 - «Orçamento - Exercícios futuros» (ver nota *):

041 - «Exercício (n + 1)».

042 - «Exercício (n + 2)».

043 - «Exercício (n + 3)».

044 - «Exercícios seguintes».

05 - «Compromissos - Exercícios futuros» (ver nota *):

051 - «Exercício (n + 1)».

052 - «Exercício (n + 2)».

053 - «Exercício (n + 3)».

054 - «Exercícios seguintes».

09 - «Contas de ordem»:

091 - «Contas de ordem - Decreto-Lei n.º 459/82, de 26 de Novembro» (ver nota *).

092 - «Contas de ordem - Despesa c/ compensação em receita» (ver nota *).

Classe 1 - Disponibilidades

11 - «Caixa» (ver nota *):

111 - «Caixa A».

118 - «Fundo maneio» (ver nota *).

119 - «Transferências de caixa» (ver nota *).

12 - «Depósitos em instituições financeiras» (ver nota *):

121 - «Depósitos à ordem».

122 - «Depósitos a prazo».

129 - «Outros depósitos».

13 - «Conta no Tesouro» (ver nota *).

15 - «Títulos negociáveis» (ver nota *):

151 - «Acções».

152 - «Obrigações e títulos de participação».

153 - «Títulos da dívida pública» (ver nota *):

1531 - «Bilhetes do Tesouro».

1532 - «Obrigações do Tesouro».

1533 - «Outros».

159 - «Outros títulos».

18 - «Outras aplicações de tesouraria» (ver nota *):

181 - «Unidades de participação em fundos de investimento»:

1811 - «Mobiliários».

1812 - «Imobiliários».

19 - «Provisões para aplicações de tesouraria» (ver nota *):

195 - «Títulos negociáveis» (ver nota *):

1951 - «Acções».

1952 - «Obrigações e títulos de participação».

1953 - «Títulos de dívida pública:

1959 - «Outros títulos».

198 - «Outras aplicações de tesouraria»:

1981 - «Unidades de participação em fundos de investimento».

Classe 2 - Terceiros(ver nota *)

21 - «Clientes, utentes e instituições do Estado» (ver nota *):

211 - «Clientes, c/c» (ver nota *).

213 - «Utentes, c/c» (ver nota *).

215 - «Instituições do Estado» (ver nota *):

2151 - «Instituições do MS».

2159 - «Outras instituições».

218 - «Clientes e utentes de cobrança duvidosa» (ver nota *).

219 - «Adiantamentos de clientes, utentes e instituições do Estado» (ver nota *):

2191 - «Adiantamentos de clientes».

2193 - «Adiantamentos de utentes».

2195 - «Adiantamentos de instituições do Estado».

2199 - «Adiantamentos de outras instituições».

22 - «Fornecedores» (ver nota *):

221 - «Fornecedores, c/c».

228 - «Fornecedores - Facturas em recepção e conferência» (ver nota *).

229 - «Adiantamentos a fornecedores» (ver nota *).

23 - «Empréstimos obtidos» (ver nota *):

231 - «Em moeda nacional»:

2311 - «De curto prazo».

2312 - «De médio e longo prazo».

239 - «Outros».

24 - «Estado e outros entes públicos» (ver nota *):

242 - «Retenção de impostos sobre rendimentos» (ver nota *):

2421 - «Trabalho dependente».

2422 - «Trabalho independente».

2423 - «Capitais».

2424 - «Prediais».

2429 - «Sobre outros rendimentos».

243 - «Imposto sobre o valor acrescentado» (ver nota *):

2431 - «IVA - Suportado» (ver nota *):

24311 - «Existências».

24312 - «Imobilizado».

24313 - «Outros bens e serviços».

2432 - «IVA - Dedutível» (ver nota *):

24321 - «Existências».

24322 - «Imobilizado».

24323 - «Outros bens e serviços».

2433 - «IVA - Liquidado» (ver nota *):

24331 - «Existências».

24332 - «Imobilizado».

24333 - «Outros bens e serviços».

2434 - «IVA - Regularizações» (ver nota *):

24341 - «Mensais (ou trimestrais) a favor da entidade».

24342 - «Mensais (ou trimestrais) a favor do Estado».

24343 - «Anuais por cálculo dos pro rata definitivos» (ver nota *).

24344 - «Anuais por variações dos pro rata definitivos» (ver nota *).

24345 - «Outras regularizações anuais» (ver nota *).

2435 - «IVA - Apuramento» (ver nota *).

2436 - «IVA - A pagar» (ver nota *).

2437 - «IVA - A recuperar» (ver nota *).

2438 - «IVA - Reembolsos pedidos» (ver nota *).

2439 - «IVA - Liquidações oficiosas» (ver nota *).

244 - «Restantes impostos» (ver nota *):

2441 - «Imposto do selo».

245 - «Contribuições para a segurança social»:

2451 - «ADSE»:

24511 - «A entregar pelas entidades».

24512 - «Retida nos fundos saídos».

2452 - «Caixa Geral de Aposentações».

2453 - «Segurança social dos funcionários públicos - Regime geral».

2458 - «Outras contribuições»:

24581 - «Cofres de previdência».

24589 - «Outras».

249 - «Outras tributações».

25 - «Devedores e credores pela execução do orçamento» (ver nota *):

251 - «Devedores pela execução do orçamento» (ver nota *):

2511 - «Orçamento do exercício».

2512 - «Orçamento de exercícios findos».

252 - «Credores pela execução do orçamento» (ver nota *):

2521 - «Orçamento do exercício».

2522 - «Orçamentos de exercícios findos»:

25221 - «Período complementar» (ver nota *).

26 - «Outros devedores e credores»:

261 - «Fornecedores de imobilizado» (ver nota *):

2611 - «Fornecedores de imobilizado, c/c».

2619 - «Adiantamentos a fornecedores de imobilizado» (ver nota *).

262 - «Pessoal» (ver nota *):

2621 - «Remunerações a pagar aos órgãos directivos».

2622 - «Remunerações a pagar ao pessoal».

2623 - «Adiantamentos aos órgãos directivos».

2624 - «Adiantamentos ao pessoal».

2626 - «Cauções do pessoal».

2628 - «Outras operações com os órgãos directivos».

2629 - «Outras operações com o pessoal».

263 - «Sindicatos».

264 - «Regularização de dívidas por ordem do Tesouro» (ver nota *).

267 - «Consultores, assessores e intermediários».

268 - «Devedores e credores diversos» (ver nota *):

2681 - «Devedores por atribuição de subsídios» (ver nota *):

26811 - «Devedores p/ atribuição de subsídios ao funcionamento, c/c».

26812 - «Devedores p/ atribuição de subsídios ao investimento, c/c».

2682 - «Devedores por transferências».

26821 - «Devedores por transferências do OE»:

268211 - «Correntes, c/c».

268212 - «Capital, c/c».

268213 - «Programas não cofinanciados, c/c».

268214 - «Participação portuguesa, c/c» (ver nota *).

26823 - «Devedores por transferências - Participação comunitária, c/c» (ver nota *).

26824 - «Devedores por outras transferências, c/c» (ver nota *).

2683 - «Outros devedores diversos, c/c» (ver nota *):

26831 - «Instituições do Ministério da Saúde».

26832 - «Cauções a fornecedores» (ver nota *).

26833 - «Adiantamentos a doentes» (ver nota *).

26839 - «Outros devedores diversos - Outros».

2684 - «Credores por atribuição de transferências e subsídios»:

26841 - «Credores por atribuição de subsídios»:

268411 - «Credores p/ atrib. sub. - Funcionamento, c/c».

268412 - «Credores p/ atrib. sub. - Investimento, c/c»:

2684121 - «Credores p/ atrib. sub. ao invest. - Participação portuguesa, c/c».

2684122 - «Credores p/ atrib. sub. ao invest. - Participação comunitária, c/c».

26842 - «Credores por atribuição de transferências do OE»:

268421 - «Credores p/ atrib. transf. OE - Correntes, c/c».

268422 - «Credores p/ atrib. transf. OE - Capital, c/c».

268423 - «Credores p/ atrib. transf. OE - Programas não co-financiados, c/c».

268424 - «Credores p/ atrib. transf. OE - Participação portuguesa, c/c».

26843 - «Credores por transferências - Participação comunitária, c/c».

26844 - «Credores por outras transferências, c/c».

2685 - «Credores por reembolsos a utentes» (ver nota *):

26851 - «Utentes».

26852 - «Utentes com valores em prescrição».

26859 - «Outros».

2686 - «Credores por acordos com convencionados» (ver nota *):

26861 - «Assistência ambulatória».

26862 - «Meios complementares de diagnóstico»:

268621 - «Patologia clínica».

268622 - «Anatomia patológica».

268623 - «Radiologia».

268624 - «Cardiologia».

268625 - «Electroencefalografia».

268626 - «Medicina nuclear».

268627 - «Gastrenterologia».

268629 - «Outros».

26863 - «Meios complementares de terapêutica»:

268631 - «Hemodiálise».

268632 - «Medicina física e de reabilitação».

268633 - «Litotrícia».

268639 - «Outros».

26864 - «Produtos vendidos por farmácias».

26865 - «Internamentos».

26866 - «Transporte de doentes»:

268661 - «Bombeiros».

268669 - «Outros».

26867 - «Aparelhos complementares de terapêutica».

26869 - «Outros credores por prestações directas».

2687 - «Credores por honorários clínicos».

2688 - «Outros credores diversos» (ver nota *):

26881 - «Outros credores diversos - Instituições do Ministério da Saúde».

26882 - «Cauções de fornecedores».

26889 - «Outros credores diversos - Outros».

2689 - «Outros devedores e credores diversos» (ver nota *).

27 - «Acréscimos e diferimentos» (ver nota *):

271 - «Acréscimos de proveitos» (ver nota *):

2711 - «Juros a receber».

2719 - «Outros acréscimos de proveitos».

272 - «Custos diferidos» (ver nota *):

2721 - «Em imobilizações»:

27211 - «Imobilizações corpóreas».

27212 - «Imobilizações incorpóreas».

2728 - «Diferenças de câmbio desfavoráveis» (ver nota *):

27281 - «Relacionadas com o financiamento do imobilizado em curso».

27289 - «Diferenças de câmbio desfavoráveis - Outras».

2729 - «Outros custos diferidos».

273 - «Acréscimos de custos» (ver nota *):

2731 - «Seguros a liquidar».

2732 - «Remunerações a liquidar» (ver nota *).

2733 - «Juros a liquidar».

2739 - «Outros acréscimos de custos».

274 - «Proveitos diferidos» (ver nota *):

2745 - «Subsídios para investimentos» (ver nota *).

2748 - «Diferenças de câmbio favoráveis» (ver nota *):

27481 - «Relacionadas com o financiamento do imobilizado em curso».

27489 - «Diferenças de câmbio favoráveis - Outras».

2749 - «Outros proveitos diferidos».

28 - «Empréstimos concedidos» (ver nota *).

29 - «Provisões»:

291 - «Provisões para cobranças duvidosas» (ver nota *):

2911 - «Dívidas de clientes e utentes».

2919 - «Outras dívidas de terceiros».

292 - «Provisões para riscos e encargos» (ver nota *):

2921 - «Pensões».

2922 - «Processos judiciais em curso».

2929 - «Outros riscos e encargos».

Classe 3 - Existências(ver nota *)

31 - «Compras» (ver nota *):

312 - «Mercadorias».

316 - «Matérias de consumo»:

3161 - «Produtos farmacêuticos»:

31611 - «Medicamentos».

31612 - «Reagentes e produtos de diagnóstico rápido».

31619 - «Outros produtos farmacêuticos».

3162 - «Material de consumo clínico».

3163 - «Produtos alimentares».

3164 - «Material de consumo hoteleiro».

3165 - «Material de consumo administrativo».

3166 - «Material de manutenção e conservação».

3169 - «Outro material de consumo».

317 - «Devolução de compras»:

3172 - «Mercadorias».

3176 - «Matérias de consumo»:

31761 - «Produtos farmacêuticos»:

317611 - «Medicamentos».

317612 - «Reagentes e produtos de diagnóstico rápido».

317619 - «Outros produtos farmacêuticos».

31762 - «Material de consumo clínico».

31763 - «Produtos alimentares».

31764 - «Material de consumo hoteleiro».

31765 - «Material de consumo administrativo».

31766 - «Material de manutenção e conservação».

31769 - «Outro material de consumo».

318 - «Descontos e abatimentos em compras»:

3182 - «Mercadorias».

3186 - «Matérias de consumo»:

31861 - «Produtos farmacêuticos»:

318611 - «Medicamentos».

318612 - «Reagentes e produtos de diagnóstico rápido».

318619 - «Outros produtos farmacêuticos».

31862 - «Material de consumo clínico».

31863 - «Produtos alimentares».

31864 - «Material de consumo hoteleiro».

31865 - «Material de consumo administrativo».

31866 - «Material de manutenção e conservação».

31869 - «Outro material de consumo».

32 - «Mercadorias» (ver nota *).

34 - «Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos» (ver nota *).

36 - «Matérias de consumo» (ver nota *):

361 - «Produtos farmacêuticos»:

3611 - «Medicamentos».

3612 - «Reagentes e produtos de diagnóstico rápido».

3619 - «Outros produtos farmacêuticos».

362 - «Material de consumo clínico».

363 - «Produtos alimentares».

364 - «Material de consumo hoteleiro».

365 - «Material de consumo administrativo».

366 - «Material de manutenção e conservação».

369 - «Outro material de consumo».

37 - «Adiantamentos por conta de compras» (ver nota *):

372 - «Mercadorias».

376 - «Matérias de consumo».

38 - «Regularização de existências» (ver nota *):

382 - «Mercadorias».

386 - «Matérias de consumo»:

3861 - «Produtos farmacêuticos»:

38611 - «Medicamentos».

38612 - «Reagentes e produtos de diagnóstico rápido».

38619 - «Outros produtos farmacêuticos».

3862 - «Material de consumo clínico».

3863 - «Produtos alimentares».

3864 - «Material de consumo hoteleiro».

3865 - «Material de consumo administrativo».

3866 - «Material de manutenção e conservação».

3869 - «Outro material de consumo».

39 - «Provisões para depreciação de existências» (ver nota *):

392 - «Mercadorias».

396 - «Matérias de consumo»:

3961 - «Produtos farmacêuticos»:

39611 - «Medicamentos».

39612 - «Reagentes e produtos de diagnóstico rápido».

39619 - «Outros produtos farmacêuticos».

3962 - «Material de consumo clínico».

3963 - «Produtos alimentares».

3964 - «Material de consumo hoteleiro».

3965 - «Material de consumo administrativo».

3966 - «Material de manutenção e conservação».

3969 - «Outro material de consumo».

Classe 4 - Imobilizações(ver nota *)

41 - «Investimentos financeiros» (ver nota *):

411 - «Partes de capital».

412 - «Obrigações e títulos de participação».

414 - «Investimentos em imóveis» (ver nota *):

4141 - «Terrenos e recursos naturais».

4142 - «Edifícios e outras construções».

415 - «Outras aplicações financeiras»:

4151 - «Depósitos em instituições financeiras» (ver nota *).

4152 - «Títulos de dívida pública».

4153 - «Outros títulos».

4154 - «Fundos» (ver nota *).

42 - «Imobilizações corpóreas» (ver nota *):

421 - «Terrenos e recursos naturais» (ver nota *).

422 - «Edifícios e outras construções» (ver nota *).

423 - «Equipamento básico» (ver nota *):

4231 - «Médico-cirúrgico».

4232 - «De imagiologia».

4233 - «De laboratório».

4234 - «Mobiliário hospitalar».

4235 - «De desinfecção e esterilização».

4236 - «De hotelaria».

4239 - «Outros».

424 - «Equipamento de transporte».

425 - «Ferramentas e utensílios».

426 - «Equipamento administrativo» (ver nota *):

4261 - «Equipamento administrativo».

4262 - «Equipamento informático».

427 - «Taras e vasilhame» (ver nota *).

429 - «Outras imobilizações corpóreas».

43 - «Imobilizações incorpóreas» (ver nota *):

431 - «Despesas de instalação» (ver nota *).

432 - «Despesas de investigação e de desenvolvimento» (ver nota *).

44 - «Imobilizações em curso» (ver nota *):

441 - «Imobilizações em curso de investimentos financeiros».

442 - «Imobilizações em curso de imobilizações corpóreas».

443 - «Imobilizações em curso de imobilizações incorpóreas».

445 - «Imobilizações em curso de bens de domínio público».

446 - «Adiantamentos por conta de bens de domínio público».

447 - «Adiantamentos por conta de investimentos financeiros».

448 - «Adiantamentos por conta de imobilizações corpóreas».

449 - «Adiantamentos por conta de imobilizações incorpóreas».

45 - «Bens de domínio público» (ver nota *):

451 - «Terrenos e recursos naturais».

452 - «Edifícios».

453 - «Outras construções e infra-estruturas».

455 - «Bens do património histórico, artístico e cultural».

459 - «Outros bens de domínio público».

48 - «Amortizações acumuladas»:

481 - «De investimento em imóveis»:

4811 - «Terrenos e recursos naturais».

4812 - «Edifícios e outras construções».

482 - «De imobilizações corpóreas»:

4821 - «Terrenos e recursos naturais».

4822 - «Edifícios e outras construções».

4823 - «Equipamento básico»:

48231 - «Médico-cirúrgico».

48232 - «De imagiologia».

48233 - «De laboratório».

48234 - «Mobiliário hospitalar».

48235 - «De desinfecção e esterilização».

48236 - «De hotelaria».

48239 - «Outros».

4824 - «Equipamento de transporte».

4825 - «Ferramentas e utensílios».

4826 - «Equipamento administrativo»:

48261 - «Equipamento administrativo».

48262 - «Equipamento informático».

4827 - «Taras e vasilhame».

4829 - «Outras imobilizações corpóreas».

483 - «De imobilizações incorpóreas»:

4831 - «Despesas de instalação».

4832 - «Despesas de investigação e de desenvolvimento».

485 - «De bens de domínio público»:

4851 - «Terrenos e recursos naturais».

4852 - «Edifícios».

4853 - «Outras construções e infra-estruturas».

4855 - «Bens do património histórico, artístico e cultural».

4859 - «Outros bens de domínio público».

49 - «Provisões para investimentos financeiros» (ver nota *):

492 - «Obrigações e títulos de participação».

495 - «Outras aplicações financeiras».

Classe 5 - Fundo patrimonial

51 - «Património» (ver nota *).

56 - «Reservas de reavaliação» (ver nota *):

562 - «De imobilizações corpóreas».

563 - «De outros activos».

569 - «Outras».

57 - «Reservas»:

574 - «Reservas livres».

575 - «Subsídios» (ver nota *).

576 - «Doações» (ver nota *):

5761 - «Em numerário».

5769 - «Em equipamento».

577 - «Reservas decorrentes da transferência de activos» (ver nota *).

59 - «Resultados transitados» (ver nota *):

591 - «De exercícios anteriores».

592 - «Do exercício anterior».

Classe 6 - Custos e perdas

61 - «Custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas» (ver nota *):

612 - «Mercadorias».

616 - «Matérias de consumo»:

6161 - «Produtos farmacêuticos»:

61611 - «Medicamentos».

61612 - «Reagentes e produtos de diagnóstico rápido».

61619 - «Outros produtos farmacêuticos».

6162 - «Material de consumo clínico».

6163 - «Produtos alimentares».

6164 - «Material de consumo hoteleiro».

6165 - «Material de consumo administrativo».

6166 - «Material de manutenção e conservação».

6169 - «Outro material de consumo».

62 - «Fornecimentos e serviços externos»:

621 - «Subcontratos» (ver nota *):

6211 - «Assistência ambulatória» (ver nota *).

6212 - «Meios complementares de diagnóstico» (ver nota *):

62121 - «Patologia clínica».

62122 - «Anatomia patológica».

62123 - «Imagiologia»:

621231 - «Radiologia convencional».

621232 - «Tomografias axiais computorizadas».

621233 - «Ecografias».

621234 - «Ressonâncias magnéticas».

621239 - «Outros».

62124 - «Cardiologia».

62125 - «Electroencefalografia».

62126 - «Medicina nuclear».

62127 - «Gastrenterologia».

62129 - «Outros».

6213 - «Meios complementares de terapêutica» (ver nota *):

62131 - «Hemodiálise».

62132 - «Medicina física e de reabilitação».

62133 - «Litotrícia».

62139 - «Outros».

6214 - «Produtos vendidos por farmácias» (ver nota *).

6215 - «Internamentos» (ver nota *).

6216 - «Transporte de doentes» (ver nota *).

6217 - «Aparelhos complementares de terapêutica» (ver nota *).

6218 - «Trabalhos executados no exterior»:

62181 - «Em entidades do M. Saúde»:

621811 - «Assistência ambulatória».

621812 - «Meios complementares de diagnóstico»:

6218121 - «Patologia clínica».

6218122 - «Anatomia patológica».

6218123 - «Imagiologia».

6218124 - «Cardiologia».

6218125 - «Electroencefalografia».

6218126 - «Medicina nuclear».

6218127 - «Gastrenterologia».

6218129 - «Outros».

621813 - «Meios complementares de terapêutica».

621814 - «Produtos vendidos por farmácias».

621815 - «Internamentos e transporte de doentes»:

6218151 - «Internamentos».

6218152 - «Transporte de doentes».

621819 - «Outros trabalhos executados no exterior».

62189 - «Em outras entidades»:

621891 - «Assistência ambulatória».

621892 - «Meios complementares de diagnóstico»:

6218921 - «Patologia clínica».

6218922 - «Anatomia patológica».

6218923 - «Imagiologia».

6218924 - «Cardiologia».

6218925 - «Electroencefalografia».

6218926 - «Medicina nuclear».

6218927 - «Gastrenterologia».

6218929 - «Outros».

621893 - «Meios complementares de terapêutica».

621894 - «Produtos vendidos por farmácias».

621895 - «Internamentos e transporte de doentes»:

6218951 - «Internamentos».

6218952 - «Transporte de doentes».

621896 - «Aparelhos complementares de terapêutica».

621897 - «Assistência no estrangeiro».

621898 - «Termalismo social».

621899 - «Outros trabalhos executados no exterior».

6219 - «Outros subcontratos».

622 - «Fornecimentos e serviços»:

6221 - «Fornecimentos e serviços I»:

62211 - «Electricidade».

62212 - «Combustíveis».

62213 - «Água».

62214 - «Outros fluidos».

62215 - «Ferramentas e utensílios de desgaste rápido» (ver nota *).

62216 - «Livros e documentação técnica».

62217 - «Material de escritório».

62218 - «Artigos para oferta» (ver nota *).

62219 - «Rendas e alugueres» (ver nota *).

6222 - «Fornecimentos e serviços II»:

62221 - «Despesas de representação».

62222 - «Comunicação».

62223 - «Seguros» (ver nota *).

62224 - «Royalties».

62225 - «Transporte de mercadorias».

62226 - «Transporte de pessoal» (ver nota *)

62227 - «Deslocações e estadas» (ver nota *)

62229 - «Honorários» (ver nota *).

6223 - «Fornecimentos e serviços III»:

62231 - «Contencioso e notariado».

62232 - «Conservação e reparação» (ver nota *).

62233 - «Publicidade e propaganda».

62234 - «Limpeza, higiene e conforto».

62235 - «Vigilância e segurança».

62236 - «Trabalhos especializados» (ver nota *):

622361 - «Serviços de informática».

622362 - «Alimentação».

622363 - «Lavandaria».

622369 - «Outros trabalhos especializados».

6229 - «Outros fornecimentos e serviços»:

62298 - «Outros fornecimentos e serviços».

63 - «Transferências correntes concedidas e prestações sociais»:

631 - «Transferências correntes concedidas» (ver nota *).

632 - «Subsídios correntes concedidos» (ver nota *).

633 - «Prestações sociais» (ver nota *).

638 - «Outras».

64 - «Custos com o pessoal» (ver nota *):

641 - «Remunerações dos órgãos directivos»:

6411 - «Remunerações base».

6412 - «Subsídio de férias e Natal».

6413 - «Suplementos de remunerações»:

64131 - «Subsídio de alimentação».

64132 - «Ajudas de custo».

64133 - «Alimentação e alojamento».

64134 - «Despesas de representação».

64139 - «Outros suplementos».

6414 - «Prestações sociais directas»:

64141 - «Subsídio familiar a crianças e jovens».

64142 - «Outras prestações familiares».

64143 - «Outras prestações sociais».

6419 - «Outras remunerações».

642 - «Remunerações do pessoal»:

6421 - «Remunerações base do pessoal»:

64211 - «Pessoal dos quadros»:

642111 - «Pessoal dirigente»:

6421111 - «Remuneração base».

6421112 - «Despesas de representação».

642112 - «Pessoal técnico superior»:

6421121 - «Pessoal médico».

6421122 - «Pessoal técnico superior de saúde».

6421123 - «Pessoal técnico superior de serviço social».

6421129 - «Outro pessoal técnico superior».

642113 - «Pessoal de enfermagem»:

6421141 - «Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica».

6421149 - «Outro pessoal técnico».

642115 - «Pessoal técnico profissional».

642116 - «Pessoal de administração».

642117 - «Pessoal operário e auxiliar».

642118 - «Pessoal docente».

642119 - «Outro pessoal».

64212 - «Pessoal com contrato a termo certo»:

642121 - «Pessoal dirigente».

642122 - «Pessoal técnico superior»:

6421221 - «Pessoal médico».

6421222 - «Pessoal técnico superior de saúde».

6421223 - «Pessoal técnico superior de serviço social».

6421229 - «Outro pessoal técnico superior».

642123 - «Pessoal de enfermagem».

642124 - «Pessoal técnico»:

6421241 - «Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica».

6421249 - «Outro pessoal técnico».

642125 - «Pessoal técnico profissional».

642126 - «Pessoal de administração».

642127 - «Pessoal operário e auxiliar».

642128 - «Pessoal docente».

642129 - «Outro pessoal».

64213 - «Pessoal em qualquer outra situação»:

642131 - «Pessoal dirigente».

642132 - «Pessoal técnico superior»:

6421321 - «Pessoal médico».

6421322 - «Pessoal técnico superior de saúde».

6421323 - «Pessoal técnico superior serviço social».

6421329 - «Outro pessoal técnico superior».

642133 - «Pessoal de enfermagem».

642134 - «Pessoal técnico»:

6421341 - «Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica».

6421349 - «Outro pessoal técnico».

642135 - «Pessoal técnico profissional».

642136 - «Pessoal de administração».

642137 - «Pessoal operário e auxiliar».

642138 - «Pessoal docente».

642139 - «Outro pessoal».

6422 - «Suplementos de remunerações»:

64221 - «Trabalho extraordinário»:

642211 - «Horas extraordinárias»:

6422112 - «Pessoal técnico superior»:

64221121 - «Pessoal médico».

64221122 - «Pessoal técnico superior de saúde».

64221123 - «Pessoal técnico superior serviço social».

64221129 - «Outro pessoal técnico superior».

6422113 - «Pessoal de enfermagem».

6422114 - «Pessoal técnico»:

64221141 - «Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica».

64221149 - «Outro pessoal técnico».

6422115 - «Pessoal técnico profissional».

6422116 - «Pessoal de administração».

6422117 - «Pessoal operário e auxiliar».

6422118 - «Pessoal docente».

6422119 - «Outro pessoal».

642212 - «Prevenções»:

6422122 - «Pessoal técnico superior»:

64221221 - «Pessoal médico».

64221222 - «Pessoal técnico superior de saúde».

64221223 - «Pessoal técnico superior de serviço social».

64221229 - «Outro pessoal técnico superior».

6422123 - «Pessoal de enfermagem».

6422124 - «Pessoal técnico»:

64221241 - «Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica».

64221249 - «Outro pessoal técnico».

6422125 - «Pessoal técnico profissional».

6422126 - «Pessoal de administração».

6422127 - «Pessoal operário e auxiliar».

6422128 - «Pessoal docente».

6422129 - «Outro pessoal».

64222 - «Trabalho em regime de turnos» (ver nota *):

642221 - «Noites e suplementos»:

6422212 - «Pessoal técnico superior»:

64222121 - «Pessoal médico».

64222122 - «Pessoal técnico superior de saúde».

64222123 - «Pessoal técnico superior de serviço social».

64222129 - «Outro pessoal técnico superior».

6422213 - «Pessoal de enfermagem».

6422214 - «Pessoal técnico»:

64222141 - «Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica».

64222149 - «Outro pessoal técnico».

6422215 - «Pessoal técnico profissional».

6422216 - «Pessoal de administração».

6422217 - «Pessoal operário e auxiliar».

6422218 - «Pessoal docente».

6422219 - «Outro pessoal».

642222 - «Subsídio de turno».

64223 - «Abono para falhas».

64224 - «Subsídio de refeição».

64225 - «Ajudas de custo».

64226 - «Vestuário e artigos pessoais».

64227 - «Alimentação e alojamento».

64228 - «Outros suplementos».

6423 - «Prestações sociais directas»:

64231 - «Subsídio familiar a crianças e jovens».

64232 - «Subsídio mensal vitalício».

64233 - «Subsídio de funeral».

64234 - «Comparticipação nos encargos com a saúde».

64235 - «Serviços sociais».

64239 - Outras prestações sociais» (ver nota *).

6424 - «Subsídios de férias e de Natal»:

64241 - «Pessoal dirigente».

64242 - «Pessoal técnico superior»:

642421 - «Pessoal médico».

642422 - «Pessoal técnico superior de saúde».

642423 - «Pessoal técnico superior serviço social».

642424 - «Outro pessoal técnico superior».

64243 - «Pessoal de enfermagem».

64244 - «Pessoal técnico»:

642441 - «Pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica».

642442 - «Outro pessoal técnico».

64245 - «Pessoal técnico profissional».

64246 - «Pessoal de administração».

64247 - «Pessoal operário e auxiliar».

64248 - «Pessoal docente».

64249 - «Outro pessoal».

643 - «Pensões» (ver nota *).

645 - «Encargos sobre remunerações» (ver nota *):

6451 - «Assistência na doença a funcionários públicos».

6452 - «Segurança social dos funcionários públicos».

6453 - «Segurança social - Regime geral».

6458 - «Outros encargos sobre remunerações».

646 - «Seguros de acidentes de trabalho e doenças profissionais».

647 - «Encargos sociais voluntários» (ver nota *).

648 - «Outros custos com o pessoal» (ver nota *):

6481 - «Despesas de saúde».

6482 - «Seguros de saúde».

6483 - «Cursos de aperfeiçoamento, colóquios e congressos».

6484 - «Prémios de actualização permanente».

6485 - «Indemnizações por despedimentos».

6489 - «Outros custos com pessoal».

65 - «Outros custos e perdas operacionais»:

651 - «Impostos e taxas» (ver nota *).

652 - «Quotizações».

658 - «Outros custos e perdas operacionais».

66 - «Amortizações do exercício» (ver nota *):

662 - «Imobilizações corpóreas»:

6621 - «Terrenos e recursos naturais».

6622 - «Edifícios e outras construções».

6623 - «Equipamento básico»:

66231 - «Médico-cirúrgico».

66232 - «De imagiologia».

66233 - «De laboratório».

66234 - «Mobiliário hospitalar».

66235 - «De desinfecção e esterilização».

66236 - «De hotelaria».

66239 - «Outros».

6624 - «Equipamentos de transporte».

6625 - «Ferramentas e utensílios».

6626 - «Equipamento administrativo»:

66261 - «Equipamento administrativo».

66262 - «Equipamento informático».

6627 - «Taras e vasilhame».

6629 - «Outras imobilizações corpóreas».

663 - «Imobilizações incorpóreas»:

6631 - «Despesas de instalação».

6632 - «Despesas de investigação e de desenvolvimento».

665 - «Bens de domínio público»:

6651 - «Terrenos e recursos naturais».

6652 - «Edifícios».

6653 - «Outras construções e infra-estruturas».

6655 - «Bens do património histórico, artístico e cultural».

6659 - «Outros bens do domínio público».

67 - «Provisões do exercício» (ver nota *):

671 - «Para cobranças duvidosas».

672 - «Para riscos e encargos».

673 - «Para depreciação de existências»:

6732 - «Mercadorias».

6736 - «Matérias de consumo».

679 - «Outras».

68 - «Custos e perdas financeiras»:

681 - «Juros suportados» (ver nota *).

683 - «Amortizações de investimentos em imóveis»:

6831 - «Terrenos e recursos naturais».

6832 - «Edifícios e outras construções».

684 - «Provisões para aplicações financeiras» (ver nota *).

685 - «Diferenças de câmbio desfavoráveis» (ver nota *).

687 - «Perdas na alienação de aplicações de tesouraria» (ver nota *).

688 - «Outros custos e perdas financeiros»:

6881 - «Serviços bancários».

6888 - «Outros não especificados».

69 - «Custos e perdas extraordinários»:

691 - «Transferências de capital concedidas» (ver nota *):

692 - «Dívidas incobráveis».

693 - «Perdas em existências»:

6931 - «Sinistros».

6932 - «Quebras».

6938 - «Outras».

694 - «Perdas em imobilizações» (ver nota *):

6941 - «Alienação de investimentos financeiros».

6942 - «Alienação de imobilizações corpóreas».

6943 - «Alienação de imobilizações incorpóreas».

6944 - «Sinistros».

6945 - «Abates».

6948 - «Outras».

695 - «Multas e penalidades»:

6951 - «Multas fiscais».

6952 - «Multas não fiscais».

6958 - «Outras penalidades».

696 - «Aumentos de amortizações e de provisões»:

6961 - «Amortizações».

6962 - «Provisões» (ver nota *).

697 - «Correcções relativas a exercícios anteriores»:

6971 - «Restituições» (ver nota *).

6973 - «Compras».

6976 - «Custos»:

69762 - «Fornecimentos e serviços».

69763 - «Transferências correntes concedidas e prestações sociais».

69764 - «Despesas com o pessoal».

69765 - «Outros custos operacionais».

69768 - «Custos e perdas financeiras».

69769 - «Custos e perdas extraordinários».

6977 - «Proveitos».

6979 - «Outras correcções».

698 - «Outros custos e perdas extraordinários»:

6982 - «Diferenças de câmbio extraordinárias».

6988 - «Outros não especificados».

Classe 7 - Proveitos e ganhos

71 - «Vendas e prestações de serviços» (ver nota *):

711 - «Vendas»:

7111 - «Mercadorias».

7112 - «Matérias de consumo».

7113 - «Desperdícios, resíduos e refugos».

7117 - «Devolução de vendas».

712 - «Prestações de serviços»:

7121 - «Internamento».

7122 - «Consulta».

7123 - «Urgência/SAP»:

71231 - «Urgência».

71232 - «Serviço de atendimento permanente».

71239 - «Outros».

7124 - «Quartos particulares».

7125 - «Hospital de dia».

7126 - «Meios complementares de diagnóstico e terapêutica»:

71261 - «De diagnóstico»:

712611 - «Patologia clínica».

712612 - «Anatomia patológica».

712613 - «Imagiologia».

712614 - «Cardiologia».

712616 - «Medicina nuclear».

712617 - «Gastrenterologia».

712619 - «Outros».

71262 - «De terapêutica»:

712621 - «Hemodiálise».

712622 - «Medicina física e de reabilitação».

712623 - «Litotrícia».

712624 - «Quimioterapia».

712629 - «Outros».

7127 - «Taxas moderadoras»:

71271 - «Consulta».

71272 - «Urgência/SAP».

71276 - «Meios complementares de diagnóstico e terapêutica».

71279 - «Outros».

7128 - «Serviço domiciliário».

7129 - «Outras prestações de serviços».

72 - «Impostos e taxas» (ver nota *):

722 - «Impostos indirectos».

728 - «Outros».

73 - «Proveitos suplementares» (ver nota *):

731 - «Serviços sociais».

732 - «Aluguer de equipamento».

733 - «Venda de energia».

734 - «Estudos, projectos e assistência tecnológica».

735 - «Exploração privada das instalações».

738 - «Não especificados inerentes ao valor acrescentado».

739 - «Outros».

74 - «Transferências e subsídios correntes obtidos»:

741 - «Transferências - Tesouro» (ver nota *).

742 - «Transferências correntes obtidas» (ver nota *).

743 - «Subsídios correntes obtidos - Outros entes públicos» (ver nota *).

749 - «Subsídios correntes obtidos - De outras entidades».

75 - «Trabalhos para a própria entidade» (ver nota *):

751 - «Investimentos financeiros».

752 - «Imobilizações corpóreas».

753 - «Imobilizações incorpóreas».

754 - «Imobilizações em curso».

755 - «Bens de domínio público».

756 - «Custos diferidos» (ver nota *).

759 - «Outros».

76 - «Outros proveitos e ganhos operacionais» (ver nota *):

762 - «Reembolsos»:

7621 - «De alimentação».

7622 - «De telefone».

7623 - «De vencimentos».

7624 - «De acordos com hospitais»:

76241 - «Meios complementares de diagnóstico».

76242 - «Meios complementares de terapêutica».

76243 - «Produtos vendidos por farmácias».

76249 - «Outros».

7629 - «Outros».

763 - «Produtos de fabricação interna».

768 - «Outros não especificados alheios ao valor acrescentado».

769 - «Outros».

78 - «Proveitos e ganhos financeiros»:

781 - «Juros obtidos» (ver nota *):

7811 - «Depósitos bancários».

7815 - «Outras aplicações de tesouraria».

7816 - «Outros investimentos financeiros».

7818 - «Outros juros».

783 - «Rendimentos de imóveis»:

7831 - «Habitações».

7832 - «Edifícios».

7839 - «Outros».

785 - «Diferenças de câmbio favoráveis» (ver nota *):

786 - «Descontos de pronto pagamento obtidos».

787 - «Ganhos na alienação de aplicações de tesouraria» (ver nota *).

788 - «Outros proveitos e ganhos financeiros».

79 - «Proveitos e ganhos extraordinários»:

792 - «Recuperação de dívidas».

793 - «Ganhos em existências»:

7931 - «Sinistros».

7932 - «Sobras».

7933 - «Doações em espécie».

7938 - «Outros».

794 - «Ganhos em imobilizações» (ver nota *):

7941 - «Alienação de investimentos financeiros».

7942 - «Alienação de imobilizações corpóreas».

7943 - «Alienação de imobilizações incorpóreas».

7944 - «Sinistros».

7948 - «Outros».

795 - «Benefícios de penalidades contratuais».

796 - «Reduções de amortizações e de provisões»:

7961 - «Amortizações».

7962 - «Provisões» (ver nota *).

797 - «Correcções relativas a exercícios anteriores» (ver nota *).

798 - «Outros proveitos e ganhos extraordinários»:

7982 - «Diferenças de câmbio extraordinárias».

7983 - «Transferências de capital obtidas» (ver nota *).

7988 - «Outros proveitos e ganhos extraordinários não especificados».

Classe 8 - Resultados

81 - «Resultados operacionais» (ver nota *).

82 - «Resultados financeiros» (ver nota *).

83 - «Resultados correntes» (ver nota *).

84 - «Resultados extraordinários» (ver nota *).

88 - «Resultado líquido do exercício» (ver nota *).

(nota *) Conta para a qual existe nota explicativa.

11 - Notas explicativas

Classe 0 - Contas do controlo orçamental e de ordem

As contas desta classe serão desagregadas de acordo com a classificação económica em vigor para as receitas e despesas públicas.

01 - «Orçamento - Exercício corrente». - Esta conta destina-se ao controlo dos totais da despesa e da receita e como, em regra, os orçamentos estão equilibrados, estará saldada. Caso não se verifique equilíbrio, o saldo devedor representará o défice orçamental e o credor o superavit.

A conta é debitada com a aprovação do orçamento inicial pelo total do orçamento das despesas, por contrapartida da conta 021 - «Dotações iniciais» e, durante a execução orçamental, pelos reforços das dotações, por contrapartida da conta 02211 - «Reforços», pelos créditos especiais, por contrapartida da conta 0222 - «Créditos especiais» e pelas anulações de receita, por contrapartida da conta 0322 - «Anulações».

A conta é creditada com a aprovação do orçamento inicial pelo total das receitas, por contrapartida da conta 031 - «Previsões iniciais» e, durante a execução orçamental, pelas alterações correspondentes a anulações de dotações de despesa, por contrapartida da conta 02212 - «Anulações» e pelos reforços na previsão das receitas, por contrapartida da conta 0321 - «Reforços» ou 033 - «Reforços - Créditos especiais».

021 - «Dotações iniciais». - Esta conta responde à necessidade de, no acompanhamento da execução orçamental, e também para o seu controlo, se dispor, devidamente individualizada, de informação sobre a dotação inicial atribuída a cada rubrica.

A conta é debitada por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis», pelos valores das dotações iniciais e creditada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente», também pelos valores das dotações iniciais.

022 - «Modificações orçamentais». - Durante a execução orçamental poderão verificar-se modificações do orçamento inicial.

Em termos de montante das dotações, estão em causa aumentos ou diminuições dos valores inicialmente aprovados.

Para acompanhar estes movimentos, criam-se, para cada dotação da despesa onde se verifiquem alterações, as contas 02211 - «Reforços», 02212 - «Anulações», 0222 - «Créditos especiais», 02231 - «Cativos ou congelamentos» e 02232 - «Descativos ou descongelamentos», conforme se trate de transferências orçamentais (aumentos ou diminuições da dotação) ou reforços por via de créditos especiais ou movimentação de dotações retidas.

Os movimentos relativos a modificações orçamentais são registados nas subcontas correspondentes à natureza da modificação ocorrida.

02211 - «Reforços». - Esta conta é creditada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e debitada por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».

O saldo é sempre nulo, já que a conta funciona como conta de passagem para a contabilização das dotações disponíveis decorrentes dos reforços aprovados.

02212 - «Anulações». - Esta conta é debitada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e creditada por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».

O saldo é sempre nulo, já que a conta funciona como conta de passagem para a contabilização das dotações disponíveis decorrentes das anulações ocorridas.

0222 - «Créditos especiais». - Esta conta é creditada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e debitada por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».

O saldo é sempre nulo, já que a conta funciona como conta de passagem para a contabilização das dotações disponíveis decorrentes dos reforços resultantes da aprovação de créditos especiais.

0223 - «Dotações retidas». - Para garantir o rigor na execução orçamental recorre-se por vezes ao congelamento ou cativação da dotação orçamental, traduzido na aplicação de determinada percentagem sobre o valor das dotações aprovadas.

Com vista a autonomizar contabilisticamente este tipo de operações, até porque no futuro se pode vir a verificar a sua descativação ou descongelamento, criam-se contas específicas para o seu registo.

02231 - «Cativos ou congelamentos». - É creditada aquando da cativação ou congelamento, por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».

Esta conta não apresenta movimento a débito no decurso do exercício.

02232 - «Descativos ou descongelamentos». - É debitada aquando da descativação ou descongelamento, por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».

Esta conta não apresenta movimento a crédito no decurso do exercício.

0224 - «Reposições abatidas aos pagamentos». - Nos termos da lei, as operações desta natureza abatem aos pagamentos realizados, libertando as dotações correspondentes.

Trata-se da situação que ocorre com as entregas de fundos nos cofres públicos relativas a pagamentos ocorridos no ano em curso.

Se as reposições não têm qualquer efeito sobre as dotações da despesa, o que ocorre com as reposições relativas a despesas pagas em exercícios anteriores, classificam-se como reposições não abatidas aos pagamentos, vão acrescer ao valor das receitas e não dão lugar a movimentos nas contas da classe 0.

A conta é debitada pelas reposições abatidas, por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».

023 - «Dotações disponíveis». - Nesta conta registam-se os movimentos correspondentes à atribuição da dotação inicial, subsequentes modificações ao orçamento inicial das despesas e utilização por cabimentos.

Esta conta é creditada por contrapartida das contas 021 - «Dotações iniciais», 02211 - «Reforços», 0222 - «Créditos especiais», 026 - «Cabimentos» (anulações e reduções de cabimentos), 02232 - «Descativos ou descongelamentos» e 0224 - «Reposições abatidas aos pagamentos» e debitada por contrapartida das contas 026 - «Cabimentos» (cabimentos iniciais e reforços), 02212 - «Anulações» e 02231 - «Cativos ou congelamentos».

Em cada momento, o saldo mostra a dotação disponível para a autorização de novas despesas (novos cabimentos).

024 - «Duodécimos vencidos». - A conta 024 - «Duodécimos vencidos» regista os movimentos correspondentes aos duodécimos vencidos.

É creditada por contrapartida da conta 025 - «Créditos disponíveis».

O saldo representa o montante acumulado dos duodécimos vencidos.

025 - «Créditos disponíveis». - A conta 025 - «Créditos disponíveis» é debitada pelos duodécimos vencidos, por contrapartida da conta 024 - «Duodécimos vencidos» e creditada pelos montantes processados ou pelos pedidos de libertação de créditos (PLC) e por contrapartida da conta 027 - «Compromissos».

O saldo representa o quantitativo disponível na dotação para novos processamentos ou novos PLC.

026 - «Cabimentos». - Na fase de intenção de realização de despesa, esta deve registar-se imediatamente na respectiva dotação (cabimentar o montante previsto) para assegurar que, quando se decidir assumir o compromisso de realização, se dispõe de dotação para o efeito. A conta 026 - «Cabimentos» disponibiliza esta informação.

Assim, esta conta é creditada pelos cabimentos iniciais e reforços (propostas de realização de despesas) por contrapartida de 023 - «Dotações disponíveis» e pelas anulações ou reduções de compromissos como contrapartida de 027 - «Compromissos» e debitada pelos compromissos (assunção da responsabilidade de realização da despesa), por contrapartida de 027 - «Compromissos» e ainda pelas anulações ou reduções de cabimentos, por contrapartida da conta 023 - «Dotações disponíveis».

O saldo representa o montante da despesa cabimentada para a qual ainda não se concretizou o compromisso.

Para facilidade de análise e controlo dos cabimentos, convém que se estabeleça uma correspondência entre os compromissos e os cabimentos a que se associam.

Aquando do encerramento das contas, a conta é debitada pelo montante dos cabimentos anulados.

027 - «Compromissos». - Com esta conta visa-se dispor da informação sobre os compromissos assumidos em cada dotação e, para as despesas sujeitas ao regime de duodécimos, também sobre a satisfação dos compromissos [pedidos de libertação de créditos (PLC) ou processamento da despesa]. Assim:

1) Para as despesas não sujeitas ao regime de duodécimos, a conta é creditada pelos compromissos assumidos, por contrapartida da conta 026 - «Cabimentos» e debitada pelas reduções e anulações de compromissos por contrapartida de 026 - «Cabimentos». O saldo representa o total dos compromissos assumidos;

2) Para as despesas sujeitas ao regime de duodécimos, é debitada pelos processamentos, ou PLC, por contrapartida da conta 025 - «Créditos disponíveis», pelas anulações e reduções de compromissos por contrapartida da conta 026 - «Cabimentos». O saldo corresponde aos compromissos assumidos para os quais não foram feitos PLC ou processadas as respectivas despesas.

031 - «Previsões iniciais». - Esta conta responde à necessidade de se dispor de informação devidamente individualizada sobre a previsão inicial para cada rubrica.

É debitada, no momento da aprovação do orçamento, por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e creditada por contrapartida da conta 034 - «Previsões corrigidas» pelo que se encontra saldada.

032 - «Revisões de previsões». - Nesta conta registam-se modificações ocorridas no decurso do exercício relativamente à previsão inicial das rubricas da receita.

0321 - «Reforços». - A conta 0321 - «Reforços» é debitada pelos reforços por contrapartida de 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e creditada por contrapartida de 034 - «Previsões corrigidas».

0322 - «Anulações». - A conta 0322 - «Anulações» é creditada por contrapartida da conta 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e debitada por contrapartida da conta 034 - «Previsões corrigidas».

O saldo é sempre nulo já que a conta funciona como conta de passagem das alterações orçamentais das receitas para a conta 034 - «Previsões corrigidas».

033 - «Reforços - Créditos especiais». - Nesta conta registam-se as modificações à previsão inicial, em resultado da abertura ou reforço de créditos especiais.

A conta 033 - «Reforços - Créditos especiais» é debitada pelos reforços por contrapartida de 01 - «Orçamento - Exercício corrente» e creditada por contrapartida de 034 - «Previsões corrigidas».

O saldo é sempre nulo já que a conta funciona como conta de passagem das alterações orçamentais das receitas para a conta 034 - «Previsões corrigidas».

034 - «Previsões corrigidas». - É debitada por contrapartida da conta 031 - «Previsões iniciais», 0321 - «Reforços» e 033 - «Reforços - Créditos especiais». É creditada por contrapartida da conta 0322 - «Anulações».

04 - «Orçamento - Exercícios futuros». - A necessidade de manter actualizado o registo dos compromissos assumidos para anos futuros leva à criação desta conta.

São abertas subcontas para cada um dos três anos futuros e uma subconta para o 4.º ano e seguintes.

A conta é debitada, no exercício, aquando da assunção dos compromissos e reforços com reflexo nos anos seguintes e creditada pelas anulações ou reduções por contrapartida da conta 05 - «Compromissos - Exercícios futuros».

05 - «Compromissos - Exercícios futuros». - Esta conta, a desagregar por anos, credita-se pelos compromissos e respectivos reforços e debita-se pelas anulações ou reduções de compromissos por contrapartida de 04 - «Orçamento - Exercícios futuros».

091 - «Contas de ordem - Decreto-Lei n.º 459/82, de 26 de Novembro». - Esta conta regista os movimentos extrapatrimoniais relativos à receita própria gerada pelo organismo inserida no mecanismo de depósito no Tesouro por conta de contas de ordem, de acordo com o Decreto-Lei n.º 459/82.

092 - «Contas de ordem - Despesa com compensação em receita». - Esta conta regista os movimentos extrapatrimoniais inseridos no mecanismo de despesa com compensação em receita.

Classe 1 - Disponibilidades

Esta classe inclui as disponibilidades imediatas e as aplicações de tesouraria de curto prazo.

11 - «Caixa». - Inclui os meios de pagamento, tais como notas de banco e moedas metálicas de curso legal, cheques e vales postais, nacionais ou estrangeiros.

118 - «Fundo de maneio». - Esta conta destina-se a registar os movimentos relativos ao fundo de maneio criado pelas entidades nos termos legais.

119 - «Transferências de caixa». - Relativamente às entidades que utilizem várias subcontas de caixa, prevê-se o uso desta conta para as transferências entre elas.

12 - «Depósitos em instituições financeiras». - Respeita aos meios de pagamento existentes em contas à vista ou a prazo em instituições financeiras. Nesta conta incluem-se os depósitos em moeda nacional ou estrangeira, podendo ser desagregada segundo dotações para funcionamento, dotações de investimento, fundos comunitários, receitas próprias e transferências.

13 - «Conta no Tesouro». - Respeita aos meios de pagamento existentes no Tesouro.

15 - «Títulos negociáveis». - Inclui os títulos adquiridos com o objectivo de aplicação de tesouraria de curto prazo, ou seja, por um período inferior a um ano.

153 - «Títulos da dívida pública». - Engloba os títulos adquiridos pela entidade e emitidos pelo sector público administrativo.

18 - «Outras aplicações de tesouraria». - Compreende outras aplicações de tesouraria incluídas nas restantes contas desta classe, com características de aplicação de tesouraria de curto prazo.

19 - «Provisões para aplicações de tesouraria». - Esta conta serve para registar as diferenças entre o custo de aquisição e o preço de mercado das aplicações de tesouraria, quando este for inferior àquele.

A provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos, sendo debitada na medida em que se reduzirem ou deixarem de existir as situações para que foi criada.

Classe 2 - Terceiros

Esta classe engloba as operações derivadas de relações com terceiros, atendendo simultaneamente às diferentes espécies de entidades e às diversas naturezas de operações.

21 - «Clientes, utentes e instituições do Estado». - Regista os movimentos da instituição sobre clientes, ainda que de natureza litigiosa.

211 - «Clientes, c/c». - Inclui as operações financeiras, por prestações de serviços, de subsistemas e outras entidades responsáveis.

213 - «Utentes, c/c». - Inclui as operações financeiras, por prestações de serviços, de entidades singulares.

215 - «Instituições do Estado, c/c». - Inclui as operações financeiras, por prestações de serviços, de instituições do Estado, designadamente do Ministério da Saúde.

218 - «Clientes e utentes de cobrança duvidosa». - Regista as transferências de créditos cuja cobrança se apresenta duvidosa.

219 - «Adiantamentos de clientes e utentes e instituições do MS». - Esta conta regista as entregas feitas à entidade relativas a fornecimentos a efectuar ou serviços a prestar a terceiros, cujo preço não esteja previamente fixado.

No que respeita a clientes e utentes, pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas 211 - «Clientes, c/c» e 213 - «Utentes, c/c».

22 - «Fornecedores. - Regista os movimentos com os vendedores de bens e serviços, com excepção dos destinados ao imobilizado.

228 - «Fornecedores - Facturas em recepção e conferência». - Respeita às compras cujas facturas, recebidas ou não, estão por lançar na conta 221 - «Fornecedores, c/c», por não terem chegado à entidade até essa data ou não terem sido ainda conferidas.

Será debitada por crédito da conta 221 - «Fornecedores, c/c», aquando da contabilização definitiva da factura.

229 - «Adiantamentos a fornecedores». - Regista as entregas feitas pela entidade com relação a fornecimentos a efectuar por terceiros cujo preço não esteja previamente fixado.

Pela recepção da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas na rubrica 221 - «Fornecedores, c/c».

23 - «Empréstimos obtidos». - Registam-se nesta conta os empréstimos obtidos e os subsídios recebidos reembolsáveis.

As suas subcontas deverão ser divididas consoante o horizonte temporal do empréstimo e a moeda em que ele foi obtido e de acordo com a classificação sectorial aplicável.

24 - «Estado e outros entes públicos». - Nesta conta registam-se as relações com o Estado, autarquias locais e outros entes públicos respeitantes a impostos e taxas.

242 - «Retenção de impostos s/ o rendimento». - Esta conta movimenta a crédito o imposto que tenha sido retido na fonte relativamente a rendimentos pagos de sujeitos passivos de IRC ou de IRS e às taxas utilizadas.

As suas subcontas poderão ainda ser subdivididas atendendo à natureza dos sujeitos passivos a que respeita a retenção (IRC ou IRS) às taxas utilizadas.

243 - «Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)». - Esta conta destina-se a registar as situações decorrentes da aplicação do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

2431 - «IVA - Suportado». - Esta conta, de uso facultativo, é debitada pelo IVA suportado em todas as aquisições de existências, imobilizado ou de outros bens e serviços.

Credita-se por contrapartida das respectivas subcontas de 2432 - «IVA - Dedutível» e ou, quanto a parcelas do imposto não dedutível, por contrapartida das contas inerentes às respectivas aquisições ou da rubrica 651 - «Impostos e taxas», quando for caso disso (nomeadamente por dificuldades de imputação a custos específicos).

Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

2432 - «IVA - Dedutível». - No caso de se utilizar a rubrica 2431 - «IVA - Suportado», a conta em epígrafe terá o seguinte movimento:

É debitada, pelo montante do IVA dedutível, por contrapartida de 2431 - «IVA - Suportado»;

É creditada para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por débito de 2435 - «IVA - Apuramento».

Se não houver utilização prévia de 2431 - «IVA - Suportado», terá o seguinte movimento:

É debitada pelos valores do IVA dedutível relativo às aquisições;

É creditada, da mesma forma, para transferência do saldo respeitante ao período do imposto, por débito de 2435 - «IVA - Apuramento».

Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

2433 - «IVA - Liquidado». - Esta conta será creditada pelo IVA liquidado nas facturas ou documentos equivalentes emitidos pela entidade, na generalidade, através de 24331 - «IVA - Liquidado - Existências». Entretanto, quando houver lugar à liquidação do IVA por força da afectação ou da utilização de bens a fins estranhos à entidade, de transmissões de bens ou de prestações de serviços gratuitos ou da afectação de bens a sectores isentos quando relativamente a esses bens tenha havido dedução de imposto, utilizar-se-á a subconta 24332 - «IVA - Liquidado - Imobilizado».

No caso de contabilização das operações sem discriminação de impostos, esta conta é creditada por contrapartida das contas onde tiverem sido lançados os respectivos proveitos, nomeadamente das subcontas 711 - «Vendas» ou 712 - «Prestações de serviços», aquando do cálculo do IVA.

É debitada, para transferência do saldo respeitante ao período de imposto, por crédito de 2435 - «IVA - Apuramento».

Cada uma das suas subcontas deve ser subdividida, segundo as taxas aplicáveis, por ordem crescente.

2434 - «IVA - Regularizações». - Regista as correcções de imposto apuradas nos termos do Código do IVA e susceptíveis de serem efectuadas nas respectivas declarações periódicas, distribuindo-se pelas subcontas respectivas como segue:

24341 - «Mensais (ou trimestrais) a favor da entidade»; e ou

24342 - «Mensais (ou trimestrais) a favor do Estado».

Estas regularizações motivadas por erros ou omissões no apuramento do imposto, devoluções, descontos ou abatimentos, rescisões ou reduções de contratos, anulações e incobrabilidade de créditos, roubos, sinistros, etc., conforme situações previstas no Código do IVA, poderão originar imposto a favor do Estado ou a favor do sujeito passivo, contabilizado, respectivamente, a débito de 24341 ou a crédito de 24342.

24343 - «Anuais por cálculo do pro rata definitivo». - Estas regularizações, aplicáveis a qualquer tipo de bens e serviços, são contabilizadas, no fim do ano, a débito ou a crédito da subconta em referência, por contrapartida das contas onde foram contabilizadas as aquisições cujo imposto dedutível é objecto de rectificação.

Não se tratando de bens do activo imobilizado, quando se mostrar difícil a imputação específica da referida contrapartida, esta poderá ser registada como custo ou proveito extraordinário.

24344 - «Anuais por variações dos pro rata definitivos». - Estas regularizações, específicas dos activos imobilizados são contabilizadas, no fim do ano, a débito ou a crédito da subconta em referência por contrapartida de custos ou de proveitos extraordinários.

24345 - «Outras regularizações anuais». - Esta subconta servirá para a contabilização de outras regularizações anuais não expressamente previstas nas subcontas anteriores, a efectuar, em qualquer dos casos, no final do ano e nomeadamente pela não utilização em fins da entidade de imóveis relativamente aos quais houve dedução do imposto; nesta hipótese, a subconta 24345 é creditada por contrapartida de «Custos e perdas extraordinários».

Relativamente a cada período de imposto, os saldos das subcontas 2434 - «IVA - Regularizações», sem que haja compensação entre eles, são transferidos para 2435 - «IVA - Apuramento».

2435 - «IVA - Apuramento». - Esta conta destina-se a centralizar as operações registadas em 2432, 2433, 2434 e 2437, por forma a que o seu saldo corresponda ao imposto a pagar ou em crédito, em referência a um determinado período de impostos.

Será assim debitada pelos saldos devedores de 2432 e 2434 e creditada pelos saldos credores de 2433 e 2434.

É ainda debitada pelo saldo devedor de 2437, respeitante ao montante de crédito do imposto reportado do período anterior sobre o qual não exista nenhum pedido de reembolso.

Após estes lançamentos, o respectivo saldo transfere-se para crédito de 2436, no caso de ser credor, e por débito de 2437, no caso de ser devedor.

2436 - «IVA - A pagar». - Recomenda-se a utilização de subcontas que permitam distinguir o imposto a pagar resultante de valores apurados, o imposto a pagar resultante de liquidações oficiosas e as verbas correspondentes às diferenças entre os valores apurados e as respectivas liquidações oficiosas.

Esta conta credita-se pelo montante do imposto a pagar, com referência a cada período de imposto, por transferência do saldo credor de 2435.

É ainda creditada, por contrapartida de 2439, pelos montantes liquidados oficiosamente.

Debita-se pelos pagamentos de imposto, quer este respeite a valores declarados pelo sujeito passivo, quer a valores liquidados oficiosamente.

Debita-se ainda por contrapartida de 2439, na hipótese de anulação da liquidação oficiosa.

Quando se efectuar o pagamento respeitante à liquidação oficiosa e após o apuramento contabilístico do imposto a pagar, regularizar-se-á o saldo mediante a anulação do correspondente valor lançado em 2439.

2437 - «IVA - A recuperar». - Destina-se a receber, por transferência de 2435, o saldo devedor desta última conta, referente a um determinado período de imposto, representando tal valor o montante de crédito sobre o Estado no período em referência.

Aquando da remessa da declaração e se for efectuado qualquer pedido de reembolso, será creditada, na parte correspondente a tal pedido, por contrapartida de 2438 o excedente (ou a totalidade do saldo inicial se não houver reembolsos pedidos), será de novo transferido, com referência ao período seguinte, para débito de 2435.

2438 - «IVA - Reembolsos pedidos». - Destina-se a contabilizar os créditos de imposto relativamente aos quais foi exercido um pedido de reembolso.

É debitada, aquando da solicitação de tal pedido, por contrapartida de 2437.

É creditada aquando da decisão da administração fiscal sobre o pedido de reembolso.

2439 - «IVA - Liquidações oficiosas». - Debitar-se-á pelas liquidações oficiosas, por crédito de 2436.

Se a liquidação ficar sem efeito, proceder-se-á à anulação do lançamento.

Caso venha a verificar-se o seu pagamento, mediante movimentação da conta 2436, promover-se-á posteriormente a sua regularização pela forma já referida na parte final dos comentários à mesma ou, quando não se tratar de omissão no apuramento contabiliístico do imposto a pagar, por débito de 698 - «Outros custos e perdas extraordinários».

244 - «Restantes impostos». - Recolhe outros impostos não abrangidos nas rubricas anteriores.

25 - «Devedores e credores pela execução do orçamento». - Nesta conta registam-se os movimentos correspondentes ao reconhecimento de um crédito da entidade relativamente a terceiros (liquidação da receita) ou de um débito (processamento ou liquidação da despesa), bem como os subsequentes recebimentos e pagamentos, incluindo os referentes a adiantamentos, reembolsos e restituições.

Por via da necessidade de identificação da aplicação dos financiamentos de investimentos do Plano, deverá ainda a conta 25 identificar projectos e seus componentes da despesa pública.

251 - «Devedores pela execução do orçamento». - A conta, a desagregar por anos económicos e classificação económica, é debitada pelo montante das receitas liquidadas por contrapartida das contas da classe 2 que foram originariamente debitadas, designadamente as subcontas da conta 21 - «Clientes e utentes», e creditada pelas receitas cobradas, por contrapartida das contas da classe 1 - «Disponibilidades».

252 - «Credores pela execução do orçamento». - A conta, a desagregar por anos económicos e classificação económica, é creditada pelo montante das despesas processadas por contrapartida das contas da classe 2 onde foram originariamente registados os créditos, designadamente as contas 22 - «Fornecedores» e 26 - «Outros devedores e credores», e debitada pelos pagamentos realizados por contrapartida da classe 1 - «Disponibilidades».

25221 - «Período complementar». - A conta, a desagregar por classificação económica, é creditada no início do ano pela quantia do saldo da conta 2521 - «Credores pela execução do orçamento - Orçamento do exercício N», que transita do ano anterior e vai sendo debitada pelos pagamentos por contrapartida das contas da classe 1 - «Disponibilidades». Terminado o período complementar, a conta é debitada pelo saldo, por crédito da conta 25222 - «Credores pela execução do orçamento - Orçamento de exercícios findos - Exercício n - 1».

261 - «Fornecedores de imobilizado». - Regista os movimentos com vendedores de bens e serviços com destino ao activo imobilizado da entidade.

2619 - «Adiantamentos a fornecedores de imobilizado». - Regista as entregas feitas pela entidade com relação a fornecimentos de imobilizado e efectuar por terceiros cujo preço não esteja previamente fixado.

Pela emissão da factura, estas verbas serão transferidas para as respectivas contas na rubrica 2611 - «Fornecedores de imobilizado, c/c».

262 - «Pessoal». - Para além das operações relativas ao pessoal, esta conta abrange as que se reportam aos órgãos sociais, entendendo-se que estes são constituídos pelo órgão de directivo ou de gestão e pelo órgão de fiscalização ou outros órgãos com funções equiparadas.

264 - «Regularização de dívidas por ordem do Tesouro». - Nesta conta regista-se os valores recebidos através da Direcção-Geral do Tesouro para regularização das dívidas a fornecedores.

268 - «Devedores e credores diversos». - Estão abrangidas por esta rubrica as dívidas derivadas de:

Operações relacionadas com vendas de imobilizado e as decorrentes da posse temporária de fundos de terceiros;

Operações de entidades do Ministério da Saúde não relacionadas com prestações de cuidados;

Operações inter-instituições do Ministério da Saúde;

Subsídios e transferências atribuídos à entidade.

2681 - «Devedores por atribuição de subsídios». - Esta conta destina-se à contabilização das verbas atribuídas à entidade.

268214 - «Devedores por transferências do OE - Participação portuguesa». - Esta conta destina-se a registar a comparticipação nacional no financiamento de projectos comunitários, de acordo com o QCA em vigor.

26823 - «Devedores por transferências - Financiamento comunitário». - Respeita ao registo das transferências da comparticipação comunitária no financiamento de projectos comunitários, de acordo com o QCA em vigor.

26824 - «Devedores por outras transferências, c/c». - Englobam-se nesta rubrica as transferências provenientes de outras origens, não previstas nas rubricas anteriores, a desagregar pela classificação em vigor.

2683 - «Outros devedores diversos». - Poderá ser criada uma subconta adequada com a finalidade de registar as retenções relativas a: cauções, garantias, reposições de saldos, percentagem para a Caixa Geral de Aposentações, percentagem para a segurança social e outras retenções da mesma natureza.

Incluem-se nesta conta, as operações realizadas com as instituições do Estado, designadamente com o Ministério da Saúde, com exclusão das prestações de serviços, que são contabilizadas na conta 215.

26832 - «Cauções de fornecedores». - Contempla as cauções prestadas por fornecedores.

26833 - «Adiantamentos a doentes». - Nesta conta incluem-se os adiantamentos efectuados a doentes e instituições hospitalares nas deslocações ao estrangeiro.

2685 - «Credores por reembolsos a utentes». - Nesta conta incluem-se os débitos relativos a reembolsos efectuados pelas ARS aos seus utentes.

2686 - «Credores por acordos com convencionados». - Nesta conta incluem-se os débitos a credores por serviços prestados nos termos dos acordos existentes com o sector privado, a pagar pelos hospitais às ARS.

2688 - «Outros credores diversos». - Incluem-se nesta conta as operações realizadas com outros credores, nomeadamente as respeitantes às instituições do Ministério da Saúde.

2689 - «Outros credores diversos». - Incluem-se nesta conta as operações realizadas com entidades que possam ser simultaneamente devedoras e credoras.

27 - «Acréscimos e diferimentos». - Esta conta destina-se a registar os custos e proveitos nos exercícios a que respeitam.

271 - «Acréscimos de proveitos». - Esta conta serve de contrapartida aos proveitos a reconhecer no próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja receita só venha a obter-se em exercício(s) posterior(es).

272 - «Custos diferidos». - Compreende os custos que devem ser reconhecidos nos exercícios seguintes.

A quota-parte dos diferimentos incluídos nesta conta que for atribuída a cada exercício irá afectar directamente a respectiva conta de custos.

Esta conta poderá ter outras desagregações conforme seja necessário, designadamente para registar os gastos de reparação e conservação que não aumentem o período de vida útil nem o valor das imobilizações.

2728 - «Diferenças de câmbio desfavoráveis». - Esta conta poderá ser subdividida por moedas e por empréstimos e outras operações.

273 - «Acréscimos de custos». - Esta conta serve de contrapartida aos custos a reconhecer no próprio exercício, ainda que não tenham documentação vinculativa, cuja despesa só venha a incorrer em exercício(s) posterior(es).

2732 - «Remunerações a liquidar». - Compreende, entre outras, as remunerações (e respectivos encargos) devidas por motivo de férias cujo processamento e pagamento ocorram no ano seguinte.

274 - «Proveitos diferidos». - Compreende os proveitos que devam ser reconhecidos nos exercícios seguintes.

2745 - «Subsídios para investimentos». - Incluem-se nesta conta os subsídios/transferências associados aos activos que deverão ser movimentados numa base sistemática para a conta 7983 - «Proveitos e ganhos extraordinários - Outros proveitos e ganhos extraordinários - Transferências de capital» à medida que forem contabilizadas as amortizações do imobilizado a que respeitem. Deverá ser desagregada por programas e projectos.

Caso a transferência não tenha por base activos amortizáveis ou não esteja associada a exploração, a contabilização far-se-á na conta 575 - «Subsídios».

2748 - «Diferenças de câmbio favoráveis». - Esta conta poderá ser subdividida por moedas e por empréstimos e outras operações.

28 - «Empréstimos concedidos». - Registam-se nesta conta os empréstimos concedidos e os subsídios atribuídos a título reembolsável, de acordo com o definido na lei orgânica da instituição.

291 - «Provisões para cobranças duvidosas». - Esta conta destina-se a fazer face aos riscos da cobrança das dívidas de terceiros.

A provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos, sendo debitada quando se reduzam ou cessem os riscos que visa cobrir.

292 - «Provisões para riscos e encargos». - Esta conta serve para registar as responsabilidades derivadas dos riscos de natureza específica e provável (contingências).

Será debitada na medida em que se reduzam ou cessem os riscos previstos.

Classe 3 - Existências

Esta classe serve para registar, consoante a organização existente na entidade:

a)

As compras e os inventários inicial e final;

b)

O inventário permanente.

Na classe 3 não devem ser incluídos produtos que não se destinem a armazém para posterior consumo.

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