Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2001 — Aprova o Plano Nacional de Acção para a Inclusão
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Plano Nacional de Acção para a Inclusão
Sentido de inovação em função das realidades específicas de cada contexto, atacando os problemas que realmente se diagnosticam e desenhando intervenções à medida deles;
Apostar na qualidade dos instrumentos a utilizar e na disseminação, em todas as áreas de intervenção - do ensino à formação, à criação de emprego e à vida associativa - as potencialidades das novas tecnologias;
Actuação com base nos contributos dos diversos actores do poder local e central e da sociedade civil;
Visão estratégica - os programas devem ser capazes de definir objectivos, mobilizar os meios e prever o encadeamento das acções durante o tempo necessário a que os resultados sejam alcançados;
Reforçar as medidas inovadoras e suplementares, a nível regional, de políticas activas de emprego;
Reduzir as assimetrias de rendimento entre os produtores e entre as regiões;
Incentivar um modelo de desenvolvimento rural abrangente dos diversos tipos de agricultores e de zonas rurais;
Proporcionar um rendimento aos agricultores idosos que decidam cessar as suas actividades agrícolas e favorecer o rejuvenescimento dos agricultores e redimensionamento das explorações.
Metas:
Lançar nos próximos dois anos 50 «contratos de desenvolvimento social urbano» com vista à criação de cidades inclusivas, baseados na convergência dos meios e dos instrumentos necessários em comunidades territoriais urbanas e geridos de forma integrada a partir dos contributos dos diversos actores públicos e privados, nacionais, regionais e locais;
Lançar o programa «Espaço rural e desenvolvimento social» integrando os diversos instrumentos e iniciativas de desenvolvimento local integrado de comunidades rurais periféricas;
Colocar 150 técnicos na comunidade para potenciar e enquadrar o trabalho voluntário espontâneo e induzir o acesso aos serviços e aos direitos;
Desenvolver iniciativas territoriais para a inclusão em 150 concelhos do País no âmbito do PLCP;
Apoiar 183 projectos de desenvolvimento social e comunitário, abrangendo 5490 beneficiários finais;
Colocar 4000 pessoas em acções de melhoria de competências pessoais e sociais;
Diversificar serviços e respostas em equipamentos como escolas desactivadas, colectividades em subocupação, optimizando a sua utilização, em 80 concelhos do País onde se verifique menor número de respostas para crianças e jovens;
No período de três anos, o PREA deve conseguir: a redução da diferença entre a taxa de desemprego no Alentejo e a taxa de desemprego a nível nacional; a criação líquida de 1500 postos de trabalho na actividade económica empresarial; a criação líquida de 2000 postos de trabalho nos serviços de proximidade; a criação de 500 postos de trabalho em empresas de inserção e a oferta de 500 postos de trabalho em estágios;
No âmbito do PREAMP, eliminar o diferencial existente entre a taxa de desemprego da AMP e o nível nacional; envolver 10000 activos da faixa etária dos 25 aos 49 anos desempregados, com experiência profissional em novas oportunidades de emprego ou de experiência profissional; aumentar em 20% a frequência do ensino secundário e da formação inicial de nível III; proporcionar a todos os jovens desempregados uma formação qualificante; majorar em cada ano, através do prolongamento da respectiva extensão temporal, 2000 estágios profissionais;
No contexto do PDRU, aumentar em 50% o valor da contribuição das IC para o rendimento dos agricultores;
Implementação do Programa Escolhas em 49 bairros dos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal até 2004;
Criar 100 espaços de apoio em iniciativas juvenis nas áreas recreativas, culturais e artísticas.
Instrumentos:
Contratos de desenvolvimento social urbano;
Programa «Espaço rural e desenvolvimento social»;
Programa Nacional de Luta contra a Pobreza;
Programa Escolhas;
PREA;
PREAMP;
PRETMAD;
PREPS - a criar;
AGRIS (diversificação na pequena agricultura);
PDRU (indemnizações compensatórias e cessação da actividade agrícola);
Apoio ao desenvolvimento social e comunitário POEFDS (eixo n.º 5).
Indicadores:
Taxa de pobreza, por regiões;
Peso dos baixos salários, por regiões;
Taxa de desemprego de longa duração, por regiões;
Percentagem de adp em que nenhum indivíduo está empregado e em que pelo menos um indivíduo está em idade activa, por regiões;
Ganho médio dos TCO, por sexo e regiões.
4 - Mobilizar o conjunto dos intervenientes
Promover, de acordo com as práticas nacionais, a participação e a expressão das pessoas em situação de exclusão, nomeadamente sobre a sua situação e sobre as políticas e acções desenvolvidas em sua intenção:
Enquadramento. - Garantir a participação das pessoas em situação de pobreza e exclusão social implica adoptar práticas de envolvimento, participação e expressão das pessoas em situação de exclusão na implementação das políticas e medidas de promoção da inclusão.
Em Portugal, há significativos exemplos de programas e projectos que adoptaram esta perspectiva com sucesso, demonstrando que é essencial a modificação de determinadas práticas instituídas, transformando-as e adoptando explicitamente objectivos, metodologias e práticas de capacitação com os indivíduos e os grupos em situação e ou risco de exclusão, trabalhando a três níveis essenciais: individual, colectivo e organizacional.
Aos níveis individual e colectivo (ou de grupo), importa conceber formas de implicação dos mais desfavorecidos, na organização e desenvolvimento dos seus projectos de vida, potenciando a escuta activa e o diálogo aberto entre indivíduos em situação e ou em risco de exclusão, os técnicos, os sindicatos, as ONG e outras associações locais, as escolas, os departamentos de investigação e os empresários no sentido do reforço da participação e da coesão social.
Ao nível organizacional, há que incentivar o surgimento e o desenvolvimento de organizações e ou associações que integrem população desfavorecida, promovendo a sua capacidade de participação nos processos de decisão e de mudança, assentes numa lógica de negociação capaz de contrariar atitudes tutelares e promovendo a modernização das instituições.
Reconhecido o défice de participação dos cidadãos portugueses, importa desenvolver estratégias capazes de incentivar o empenhamento na promoção diversificada do associativismo de base local, podendo este constituir um excelente instrumento, quer no fomento da participação, quer no apoio à inserção e na alteração da imagem das categorias sociais mais desfavorecidas.
O acesso à informação por parte dos indivíduos e grupos em situação de pobreza e exclusão e a utilização de novos meios de comunicação para os envolver são condições fundamentais, que requerem a conjugação de alguns elementos essenciais como: uma maior publicitação das medidas e programas, formas apelativas de divulgação dos mesmos, captando a atenção e mobilizando a participação, bem como a garantia de transparência nas formas de os implementar. Na garantia da acessibilidade à informação assume particular relevo o papel dos mediadores enquanto agentes promotores da participação activa dos excluídos. A mediação deve constituir uma aposta privilegiada ao nível da promoção e dinamização da participação e expressão das pessoas em situação de exclusão, assente na valorização da identidade cultural da comunidade, no diálogo com as famílias e no assumir por parte destes grupos da cidadania plena.
Nesta perspectiva, importa ainda mobilizar os actores sociais nas diversas áreas, como a da educação, formação e emprego, saúde e habitação, com o objectivo de resolução dos problemas e das necessidades sociais em conjunto com os próprios. Esta mobilização deve simultaneamente concorrer para corrigir as desigualdades entre homens e mulheres, bem como as discriminações raciais e ou outras, nomeadamente em termos de inserção sob todas as suas formas.
Prioridades:
Promover o associativismo de base local sob todas as suas formas;
Introduzir nas equipas de intervenção social indivíduos membros dos grupos/comunidades alvo das acções;
Implementar sistemas de avaliação dos impactes das políticas sociais activas direccionadas para públicos vulneráveis junto dos destinatários e parceiros;
Implantar uma «cultura» de participação nas instituições em geral.
Metas:
Em todos os programas de promoção da inclusão, garantir a participação dos destinatários e parceiros no controlo da execução e avaliação de resultados e impactes, utilizando métodos e instrumentos específicos para cada situação;
Garantir a participação dos destinatários nos processos de decisão das instituições;
Integrar 5000 jovens/ano em programas de voluntariado até 2003.
Instrumentos:
Promoção do associativismo;
Sistema de mediação;
Caderno 2000.
Indicadores:
Número de programas da comunicação social com intervenção de pessoas em situação de inclusão;
Número de jovens/ano integrados em programas de voluntariado.
Assegurar a integração da luta contra as exclusões no conjunto das políticas através, nomeadamente:
Da mobilização conjunta das autoridades a nível nacional, regional e local, no respeito das respectivas competências;
Do desenvolvimento dos procedimentos e estruturas de coordenação adequados;
Da adaptação dos serviços administrativos e sociais às necessidades das pessoas em situação de exclusão e da sensibilização para essas necessidades dos intervenientes que actuam in loco.
Enquadramento. - É determinante a mobilização conjunta das autoridades a nível nacional, regional e local, no sentido de assegurar a integração da luta contra as exclusões no conjunto das políticas sociais activas.
Em termos de estruturas de coordenação adequadas, implicando a capacidade de resposta do Estado, destacam-se já algumas iniciativas (parcerias institucionais), capazes de assegurar o cumprimento desta missão, nomeadamente através de redes, de protocolos, articulações e cooperações entre o Governo, os vários ministérios e outros organismos e instituições públicos e privados, que desempenham um papel determinante na prossecução da qualidade de vida e do bem-estar de todos os cidadãos.
Neste contexto, assume particular relevância a comissão de acompanhamento do PNAI, envolvendo uma actuação conjugada dos vários ministérios.
No PNAI, a mobilização conjunta de todos os intervenientes pode passar ainda pela articulação, implementação, acompanhamento e avaliação de programas e medidas de promoção da inclusão patentes nos diversos planos de acção sectoriais dirigidos aos mesmos públicos alvo específicos (Plano Nacional de Emprego, planos regionais para o emprego, Plano de Inovação, Plano de Acção Nacional de Luta contra a Droga e a Toxicodependência).
Também se têm verificado esforços, que importa consolidar, no sentido da adaptação dos serviços administrativos e sociais às necessidades de todos os cidadãos e, sobretudo, das pessoas em situação de exclusão e da sensibilização para essas necessidades por parte dos intervenientes que actuam nos níveis locais, nomeadamente através da implementação das Lojas da Solidariedade, que assentam numa intervenção de proximidade local e comunitária, com uma filosofia de resolução integrada dos seus problemas.
Prioridades:
Identificar as medidas transversais de promoção da inclusão nos diversos planos de acção sectoriais dirigidos a públicos alvo específicos, assegurando a sua integração no conjunto das medidas expressas no PNAI;
Sensibilizar e incentivar para a necessidade de formação e devido reconhecimento de novas figuras e perfis profissionais em termos de intervenção social adequados aos novos desafios e realidades emergentes.
Metas:
Incluir nas notas justificativas dos diplomas a previsão do impacte face à exclusão;
No âmbito dos planos municipais de prevenção, implementar até Dezembro de 2001 dois planos municipais por distrito, excepto em Lisboa, distrito no qual serão implantados três.
Instrumentos:
Comissão de acompanhamento do PNAI;
Planos municipais de prevenção.
Promover o diálogo e a parceria entre todos os intervenientes públicos e privados em causa através, nomeadamente:
Da implicação dos parceiros sociais, das organizações não governamentais e das organizações de serviços sociais, no respeito das respectivas competências em matéria de luta contra as exclusões;
Do incentivo à responsabilização e à acção por parte de todos os cidadãos na luta contra a pobreza e a exclusão social;
Do incentivo à responsabilização social das empresas.
Enquadramento. - O esforço de promoção da inclusão e de reforço da coesão social exige uma cada vez maior capacidade de negociação, cooperação e de compromisso, o que implica a promoção do diálogo activo entre todos os intervenientes públicos e privados.
Em Portugal, o esforço de integração da luta contra a pobreza e a exclusão social nas políticas sociais activas vem implicando, nos últimos anos, um compromisso de parceria activa entre o Estado e a sociedade civil, no sentido da negociação, concertação e co-responsabilização para uma implementação mais eficaz das mesmas.
São bons exemplos desta prática de implicação e envolvimento as parcerias (de âmbito nacional, regional e local) que, em coordenação de competências, visam a conjugação de sinergias em torno de objectivos comuns, entre os quais o combate à pobreza e à exclusão social, e a consolidação da coesão social: Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social; Comissão Nacional do Rendimento Mínimo e comissões locais de acompanhamento (CLA) do RMG; rede social e conselhos locais de acção social (CLAS); Comissão Nacional para a Protecção das Crianças e dos Jovens em Risco e comissões de protecção de crianças e jovens; Comissão para o Mercado Social de Emprego, redes regionais para o emprego; conselhos locais de educação.
No contexto destas parcerias, é fundamental o envolvimento e a mobilização das autarquias, ADL, IPSS e ONG com intervenções de âmbito local, regional e nacional, devendo ainda conseguir-se uma maior implicação e participação das organizações sindicais e patronais na promoção da inclusão social.
Importa, simultaneamente, reconhecer a necessidade de racionalizar e organizar a diversidade de parcerias locais, preservando as orientações subjacentes às múltiplas estruturas actualmente existentes e afirmar que as suas potencialidades consistem na possibilidade de participação de todos na concepção, planificação, execução e avaliação das políticas sociais.
Por outro lado, importa prosseguir no caminho dos incentivos à responsabilização social das empresas, incluindo o alargamento da Rede Portuguesa de Empresas, que se rege pela Declaração Europeia das Empresas contra a Exclusão Social. Nesta Declaração propõem-se algumas áreas de actuação, com impacte nos programas de coesão social das empresas, que podem ser adequadas e transferidas a outras empresas e ou outras redes, como sejam: «integração no mercado de trabalho e actividades de formação profissional tendentes a evitar a exclusão e a redundância de pessoal nas empresas; promoção de novos empregos e novas empresas na área das PME; contribuição para a solidariedade em favor de áreas ou grupos de pessoas especialmente vulneráveis».
No contexto desta rede, as empresas podem trocar, debater e promover experiências de boas práticas; possuir uma informação actualizada sobre situações de outras empresas que façam parte de outras redes de âmbito nacional e ou Europeu; dar a conhecer programas existentes na UE e outras actividades dos diferentes sectores - público, privado e ou associativo; promover parcerias institucionais com organismos oficiais, ONG e outras redes, com os mesmos objectivos, através de protocolos de colaboração.
Por fim, vale a pena salientar a importância de consolidar o conhecimento e a investigação neste domínio, observando-se já a constituição de uma rede nacional que inclui investigadores e peritos, departamentos da Administração Pública e centros de investigação universitária, designada «Rede Pobreza e Exclusão Social».
Prioridades:
Promover os estudos necessários e lançar um debate sobre como racionalizar a organização das parcerias de nível local, preservando a orientação subjacente às múltiplas estruturas actualmente existentes e promover mecanismos organizativos mais racionais;
Garantir o alargamento previsto do programa «Rede Social», através de uma metodologia de planeamento participado;
Reforçar a formação em matéria de igualdade entre mulheres e homens em benefício dos recursos humanos que prestam serviços informativos sobre direitos e deveres;
Promover o voluntariado social;
Dinamizar a participação dos parceiros sociais;
Promover a integração sistemática da dimensão da igualdade entre mulheres e homens na contratação colectiva;
Reforçar a informação sobre direitos e deveres através de espaço radiofónico e televisivo, nomeadamente através de campanhas publicitárias;
Promover a responsabilidade social das empresas.
Metas:
Garantir uma resposta institucional a todas as intervenções de carácter integrado baseada na convergência de meios e instrumentos a partir dos contributos dos diversos actores públicos e privados, cabendo ao Instituto para o Desenvolvimento Social a sua dinamização e acompanhamento;
Alargamento da rede social a 176 concelhos até 2003, garantindo em 80% dos concelhos a constituição de CLAS e regulamentos internos aprovados, em 60% dos concelhos os diagnósticos e os planos de desenvolvimento social concluídos e em 30% dos concelhos os pré-diagnósticos concluídos;
No âmbito do RMG, garantir 90% de CLA (comissões locais de acompanhamento) com implementação da metodologia de planeamento e avaliação;
Envolver os vários agentes e recursos disponíveis e potenciais na totalidade dos projectos de luta contra a pobreza em curso;
Implementar conselhos de parceiros na totalidade dos projectos de luta contra a pobreza;
Reforço da actuação das CPCJ em todo o País;
Desenvolvimento de, pelo menos, duas campanhas publicitárias na área dos direitos sociais;
Promover a adesão das empresas à Declaração Europeia das Empresas contra a Exclusão Social;
Divulgação da melhores práticas e medidas de inovação assumidas pelas empresas no sentido de evitar e combater a exclusão social.
Instrumentos:
Rede social;
Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social;
Comissões locais de acompanhamento - rendimento mínimo garantido;
Comissão Nacional de Coordenação do Rendimento Mínimo;
Comissão Nacional para o Mercado Social de Emprego;
Rede Pobreza e Exclusão Social;
Institucionalização dos conselhos locais de educação;
Comissões de protecção de crianças e jovens em perigo;
Conselhos de parceiros - Programa Nacional de Luta contra a Pobreza;
Redes regionais para o emprego;
Comissão para o Mercado Social de Emprego;
Observatório para a Igualdade de Oportunidades na Contratação Colectiva;
Prémio «Igualdade é qualidade»;
Lei quadro do voluntariado social;
Sistema de comunicação on-line entre organismo central (IDS) e parcerias locais (comissões de parceiros) dos Programas RMG, CPCJ e Rede Social;
Campanhas publicitárias na área dos direitos sociais.
Indicadores:
Número de comissões centrais e regionais com participação das autoridades centrais e ou locais e com todos os outros intervenientes nos processos de combate à pobreza e exclusão social.
PARTE III — Boas práticas
Princípio da diferenciação positiva
A aplicação do princípio da diferenciação positiva do aumento de pensões permitiu desencadear um processo sistemático de melhoria do nível quantitativo das pensões de valor muito baixo atribuídas aos pensionistas mais idosos e com carreiras contributivas mais longas. Assim, na sequência das actualizações extraordinárias, verificadas em 1996 e 1997, de pensões degradadas dos pensionistas do regime geral, mais idosos e com carreiras contributivas mais longas, houve uma nova actualização em 1998, que levou à consagração do direito a um valor mínimo para pensões de invalidez e velhice em obediência aos seguintes princípios:
Equiparação do valor mínimo das pensões, cujos titulares tenham cumprido uma carreira contributiva completa naquele regime, ao valor do salário mínimo garantido à generalidade dos trabalhadores deduzido da taxa contributiva do trabalhador subordinado (11%);
Garantia de valores mínimos de equidade, proporcionais à duração das respectivas carreiras contributivas, para os pensionistas cuja carreira seja igual ou superior a 15 anos;
Conservação das garantias legalmente previstas na actual legislação para os restantes pensionistas.
Em 1 de Junho de 1999 entrou em vigor a última actualização extraordinária para estes pensionistas coincidindo com a consagração do direito a um valor mínimo de pensão indexado ao montante do salário mínimo garantido à generalidade dos trabalhadores deduzido da taxa contributiva máxima do regime geral imputável aos trabalhadores por conta de outrem, variando entre 65% e 100% deste valor, segundo os escalões da carreira contributiva.
A definição de uma nova política social de compensação dos encargos familiares que, sem deixar de ter em conta o direito universal às correspondentes prestações, fortalecesse a dinâmica redistributiva de rendimentos próprios da segurança social, indo ao encontro das necessidades dos agregados familiares economicamente mais débeis, levou à criação, em 1997, de uma nova prestação, designada por subsídio familiar a crianças e jovens, que substituiu as prestações de abono de família e subsídios de nascimento e aleitação, passando os respectivos montantes a ser modulados em função dos rendimentos familiares. A modulação do montante do subsídio familiar a crianças e jovens é feita através de três escalões de rendimentos (quatro a partir de Setembro), indexados ao valor do salário mínimo garantido à generalidade dos trabalhadores. Este subsídio pode ser objecto de uma bonificação para compensar os encargos específicos de uma situação de deficiência.
Foi possível valorizar o subsídio familiar sem aumentar os encargos contributivos nem pôr em causa o equilíbrio financeiro do sistema, através da adopção de uma política de racionalização do esquema de prestações que conduziu, designadamente, à unificação dos benefícios concedidos no primeiro ano de vida, reforçando o impacte económico da prestação a conceder, revalorizada igualmente com as verbas afectas ao subsídio de casamento que deixou de existir no actual quadro jurídico.
Rendimento mínimo garantido
A medida rendimento mínimo garantido insere-se numa nova geração de políticas sociais integrantes de princípios de garantia de direitos e de promoção de cidadania social. Esta medida pretende, essencialmente: garantir um rendimento mínimo e o acesso a condições de inserção a todos os cidadãos em situação de carência económica baseando-se no princípio da solidariedade nacional independente da carreira contributiva; assegurar o direito à individualidade no cumprimento de um programa de inserção «à medida», construído com o próprio beneficiário; garantir o acompanhamento no percurso de inserção; envolver o indivíduo como sujeito activo de direitos e deveres numa relação directa com a activação de políticas de solidariedade.
São destinatários todos os indivíduos e agregados familiares que se encontrem em situação de grave carência económica comprovada, legalmente residentes em Portugal, bem como jovens com menores a cargo, mães ou grávidas com menos de 18 anos.
As estratégias definidas para o desenvolvimento da medida são múltiplas: defesa de direitos e promoção de desenvolvimento; intervenção na multidimensionalidade das causas de desinserção do indivíduo e ou famílias em função da promoção de integração sócioeconómica e desenvolvimento global; co-responsabilização do Estado, da sociedade civil e dos destinatários na gestão da medida, numa relação contratual integrando meios accionados pelas três partes; territorialização da medida permitindo a articulação entre inserção individual e familiar e processos de desenvolvimento social favorecedores da criação de condições e recursos necessários à inserção, partilha de saberes, poderes e capacidades de acção entre organismo públicos e privados, entre técnicos e cidadãos não técnicos, no reconhecimento e valorização da construção colectiva em função de objectivos comuns.
Desde o início da medida até Abril de 2001, 691897 pessoas foram abrangidas, das quais se encontram a receber prestação de RMG 390428, correspondendo a 41% de crianças ou jovens com menos de 18 anos e 7% indivíduos com mais de 65 anos. São as mulheres que lideram a titularidade dos processos assumindo em 68% a figura contratante quer em prol do seu agregado familiar quer na situação de isoladas. Até Abril de 2001, 105562 famílias correspondendo a 301469 pessoas cessaram o apoio da prestação pecuniária numa clara autonomização financeira em cerca de 64% do total de famílias consideradas. Desta cessação há que assinalar a presença significativa de mulheres isoladas e famílias monoparentais femininas que agregam a si 35% do total das «saídas por sucesso». Ascende a 13177 o total de beneficiários a frequentarem acções de ensino recorrente, processo de reforço ou aquisição de competências. Pauta-se em 16492 as crianças e jovens que actualmente reingressam na escolaridade numa constatação clara de combate ao abandono escolar e impacte benéfico na redução de trabalho infantil.
Programa Nacional de Luta contra a Pobreza
O Programa Nacional de Luta contra a Pobreza, instrumento de acção localizada, fundamentado na experiência vivida no III Programa Europeu de Luta contra a Pobreza e Exclusão Social, insere-se numa lógica integrada de desenvolvimento. O Programa é gerido por dois Comissariados (Norte e Sul) a quem compete financiar e acompanhar o desenvolvimento dos projectos e promover a sua avaliação, estabelecendo a coerência nacional dos princípios e dos objectivos a alcançar globalmente.
Estão em curso, um pouco por todo o País, 190 projectos que se desenvolvem em zonas rurais e urbanas, bairros de realojamento e zonas piscatórias, abrangendo territórios confrontados com a exclusão e grupos sociais mais vulneráveis à pobreza, incluindo idosos com baixas pensões, pequenos agricultores, imigrantes, pessoas sem abrigo, pessoas com deficiência, crianças e jovens em risco e mulheres vítimas de violência doméstica.
Estes projectos têm como objectivo a eliminação de mecanismos geradores de pobreza e exclusão social, através, nomeadamente, da cooperação entre o sector público e privado, da acção intersectorial numa perspectiva integrada, da participação dos grupos e comunidades locais e sobretudo da sua cooperação para saírem de forma sustentada da situação de pobreza e exclusão social. Para abranger a multidimensionalidade do fenómeno da pobreza, os projectos têm vindo a incluir respostas que vão desde a mera subsistência física até à participação na vida comunitária, tornando fundamental um princípio chave em que se baseiam as experiências territoriais na luta contra a pobreza: as parcerias.
Neste sentido, ao estimular que autarquias, associações de municípios e organizações não governamentais sejam promotores e que em cada projecto funcione um conselho de parceiros, procura-se o envolvimento sistemático em redes de parceria visando o combate aos problemas da exclusão social numa base multidimensional, multisectorial, coordenada territorialmente entre os diversos actores públicos e privados. A par desta dimensão de co-responsabilização da sociedade civil, surge a necessidade de implicação activa dos indivíduos e grupos a quem as acções dizem respeito.
Através destes projectos tem sido possível:
Valorizar a dimensão local - acção horizontal e descentralizada e de desenvolvimento de novas dinâmicas locais e pela via da participação abrir a porta a um novo papel dos cidadãos;
Promover novas alianças entre o económico e o social (emprego de base local; apoio ao desenvolvimento cooperativo; apoio à criação de empresas de inserção);
Capitalizar sinergias locais, regionais e nacionais favorecedoras de acesso a novas oportunidades sociais;
Reforçar e revitalizar solidariedades de proximidade, podendo vir a constituir-se numa verdadeira rede local de protecção social primária;
Experimentar novas metodologias de intervenção;
Promover novas solidariedades profissionais e sociais.
Os projectos têm gerado resultados com múltiplos efeitos ao nível dos territórios confrontados com a pobreza e exclusão social, constituindo-se como um primeiro patamar do desenvolvimento social local.
Rede social
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro (e Declaração de Rectificação n.º 10-O/98, de 30 de Maio), a rede social serve para «incentivar o surgimento de redes de apoio integrado de âmbito local», com os objectivos de:
Fomentar a articulação e actuação concertada entre entidades públicas e privadas;
Detectar e promover os encaminhamentos adequados às situações e problemas dos indivíduos;
Fomentar uma cobertura concelhia racional e equitativa de equipamentos sociais e serviços;
Potenciar e divulgar o conhecimento sobre as realidades concelhias e fomentar mudanças e inovações a níveis como o da concretização de medidas de política e o da intervenção social local.
A rede social é um programa estruturante e um instrumento fundamental no processo de desenvolvimento local, pela implementação de processos de planeamento estratégico territorializado (concelhio), como base da intervenção social. Esta metodologia requer a realização de diagnósticos sociais participados, a implementação de sistemas locais de informação e a realização de planos de desenvolvimento social.
A consolidação destas redes, que se pretendem parcerias efectivas e dinâmicas, corporizam-se nos conselhos locais de acção social (CLAS, de dimensão concelhia) e nas comissões sociais de freguesia (CSF), plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social local, capazes de mobilizar todos os cidadãos.
O CLAS é composto pela câmara municipal (e, em princípio, presidido pelo presidente da câmara), juntas de freguesia, organismos da administração pública central implantados na área e entidades particulares sem fins lucrativos. As CSF podem ser compostas pelas juntas de freguesia (e, em princípio, presididas pelos seus presidentes), organismos da administração pública central implantados na área, outras entidades particulares sem fins lucrativos e representantes de grupos sociais, com relevância na intervenção local.
Embora sem uma intervenção directa na resolução dos problemas dos indivíduos e grupos em situação e ou risco de pobreza e exclusão social, potencia e rentabiliza a organização de parcerias locais (entre entidades públicas e privadas) que, através de acções planeadas e articulação de recursos, negoceiem e encontrem soluções para os problemas e necessidades existentes e desenvolvam projectos inovadores.
Em síntese, a filosofia de base do Programa Rede Social assenta em quatro princípios fundamentais: integração, articulação, inovação e subsidiariedade.
Este Programa assumiu, no decurso de 2000, um carácter experimental, englobando 41 concelhos piloto, e encontra-se hoje em fase de alargamento a mais 31 concelhos, com o objectivo de vir a ser alargado a todo o país até 2006.
Lojas de solidariedade e segurança social
A implementação das lojas de solidariedade e segurança social em todo o País surgiu na sequência da avaliação extremamente positiva do funcionamento da loja de Portimão, incluída numa experiência piloto na região do Algarve. Este projecto baseia-se numa filosofia voltada para o utente e aparece associado ao objectivo de aproximar os cidadãos ao sistema de segurança social, proporcionando respostas rápidas e personalizadas às suas solicitações. A proximidade aos cidadãos e uma maior funcionalidade dos serviços permitiram melhorar a qualidade do atendimento, proporcionar espaços adequados, com maior conforto e privacidade e diminuir o tempo de espera dos utentes.
A metodologia de trabalho das lojas de solidariedade, ao descentralizar os locais de aconselhamento e gestão, tornou mais fácil e eficaz a resolução de problemas. O reforço da competência técnica local ao nível da informática, que passou a ser um instrumento de trabalho fundamental, e um plano de formação para os colaboradores das lojas, tornou-os agentes mais activos e envolvidos no desempenho das suas tarefas.
Um aspecto importante do melhoramento destes serviços foi o facto da filosofia das lojas começar a «contagiar» os restantes serviços locais, quer ao nível do tratamento dos utentes quer na resolução de problemas.
Em fase de projecto piloto, e visando uma maior aproximação entre o sistema, os beneficiários e contribuintes, a Loja itenerante de Solidariedade e Segurança Social pretende a reformulação, modernização e alargamento das actuais estruturas de atendimento público. Iguala-se ao tradicional conceito de loja de solidariedade e segurança social, quanto à prestação de um serviço de qualidade exemplar, mas ultrapassa-a na proximidade aos cidadãos.
Para implementação deste novo conceito de loja foi adquirido um veículo adequado para o efeito, cuja transformação permitiu a obtenção da imagem institucional, num espaço onde fisicamente se distinguem: um posto de atendimento para a área de regimes e um espaço de atendimento de âmbito da acção social. O funcionamento da loja itinerante é assegurado por uma equipa constituída por um motorista, um técnico de serviços e um assistente social.
Pretende-se que seja um marco na promoção dos serviços de proximidade ao cidadão, pelo que o seu funcionamento teve início no dia da segurança social, em Bragança, com o objectivo de conseguir um maior nível de sensibilização.
Nascer cidadão
Os direitos à identidade e ao nome, aos cuidados primários de saúde e à protecção social podem ser considerados como aspectos centrais no que diz respeito à afirmação da cidadania da criança. O não cumprimento destes direitos básicos está, muitas vezes, associado a processos de exclusão que determinam o afastamento continuado dos direitos e deveres de participação de qualquer cidadão.
O projecto «Nascer cidadão» é um projecto interministerial, que envolve o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, o Ministério da Justiça e o Ministério da Saúde. Nasceu sobre os auspícios da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Perigo por forma a assegurar o cumprimento destes direitos básicos o mais precocemente possível.
O objectivo central deste projecto é estabelecer um conjunto de procedimentos a partir dos quais seja possível promover o registo imediato das crianças, logo após o nascimento, na maternidade/hospital, em três dimensões - registo civil, serviços de saúde e serviços da segurança social. A estratégia subjacente a este projecto implica não só o cumprimento imediato de direitos fundamentais mas também a possibilidade de intervir precocemente junto de situações consideradas como de risco.
Depois de o processo estar organizado, os diferentes serviços são responsáveis pelo desenvolvimento de um conjunto de procedimentos através dos quais os direitos das crianças são assegurados. Se tal facto não ocorrer, a situação será de imediato comunicada à Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Perigo. Se, por exemplo, a criança não comparecer no centro de saúde 15 dias após o nascimento, os técnicos desta unidade de saúde procedem aos contactos necessário para avaliar a situação e, se for pertinente, desencadear e assegurar um programa de prestação de cuidados. Uma vez recebida a comunicação de uma situação de risco, a Comissão Nacional activa as suas redes locais por forma a garantir uma intervenção imediata.
O projecto «Nascer cidadão», enquanto projecto piloto, iniciou-se em Outubro de 2000 e por um período de seis meses o de 2001, em quatro unidades de saúde de Lisboa, Coimbra, Porto e Faro. Em cada uma destas unidades foi designada uma equipa de projecto, composta por técnicos da maternidade/hospital, bem como por representantes dos diferentes serviços envolvidos, responsável pela implementação local do projecto. De igual forma, a nível nacional, foi designado um grupo interministerial responsável pelo acompanhamento e avaliação da implementação do projecto. Depois de concluída a fase experimental e em consonância com os resultados da avaliação, proceder-se-á à sua generalização a todo o território nacional.
Até ao momento, o projecto tem recebido boa aceitação por parte dos pais e reúne um consenso generalizado de todos quantos nele participam acerca da sua importância e necessidade. De facto, dos 5284 nascimentos ocorridos, registou-se uma adesão de 77% dos pais.
Creches 2000
O Programa do Governo apresenta como uma das prioridades em matéria de protecção social o reforço das respostas de prevenção e protecção face aos factores de risco associados ao desenvolvimento infantil e juvenil. Nesta conformidade, foi criado o Programa Creches 2000, que tem como objectivo primordial o desenvolvimento e alargamento da capacidade da rede nacional de equipamentos para a primeira infância, preconizando-se um aumento significativo das respostas a nível do acompanhamento de crianças até aos três anos, em amas, creches e outras respostas inovadoras, face à capacidade existente. Este objectivo traduz-se na criação de cerca de 50000 vagas, no sentido de garantir um acolhimento efectivo para cerca de 100000 crianças.
Em desejável parceria com as autarquias, com o sector social e com o sector privado, o Programa pretende promover o desenvolvimento de respostas inovadoras e facilitadoras dos interesses de pais e crianças, num quadro de simplificação da solução das necessidades.
Estão definidas três áreas estratégicas de actuação - a rede pública, a rede de solidariedade e a rede privada -, identificando-se, em todas elas, como eixos prioritários de intervenção, a adaptação e reconversão física dos equipamentos existentes, a criação de novos equipamentos, a diversificação da tipologia de respostas e a formação/qualificação dos recursos humanos. Na rede pública, promove-se o envolvimento das autarquias locais na dinamização e criação de respostas nesta área e procura-se aumentar a capacidade de resposta dos equipamentos integrados orgânica e funcionalmente no ISSS. Relativamente à rede de solidariedade perspectiva-se o alargamento global da capacidade de resposta - previsão de instalação de 750 creches com capacidade para 25000 crianças, num percurso faseado. No âmbito da rede privada, foi criado o Programa de Apoio à Primeira Infância (PAPI), através do qual se procuraram criar condições para o seu desenvolvimento.
A execução deste Programa pressupõe a existência de duas medidas específicas: medida n.º 1 «Creches» e medida n.º 2 «Amas». Ainda em concomitância com a sua implementação, pressupõe-se a actuação em dois eixos estratégicos: tratamento fiscal que propõe que as despesas incorridas pelas famílias com a frequência de qualquer das respostas dirigidas à primeira infância possam ser declaradas para efeitos de dedução em IRS e criação de nova prestação social, uma proposta alternativa ao modelo de financiamento para o acesso às respostas sociais, centrada no financiamento directo aos utilizadores, numa perspectiva de maior eficácia e promoção da cidadania. O lançamento desta medida será precedido de um período experimental a levar a cabo no distrito de Faro, como forma de avaliar quer a sua exequibilidade quer as dificuldades e potencialidades que lhe estejam associadas.
Comissões de protecção de crianças e jovens em perigo
As comissões de protecção de crianças e jovens em perigo são instituições oficiais não judiciárias, dotadas de autonomia funcional que actuam com o objectivo de promover os direitos da criança e do jovem e de prevenir ou pôr termo a situações de perigo.
Foram criadas em 1991, tendo vindo a afirmar-se, desde então, como uma estrutura privilegiada de intervenção junto das crianças, dos jovens e respectivas famílias, constituindo-se como um fórum de promoção e defesa da cidadania.
As comissões de protecção baseiam-se na participação da comunidade e do poder local, corporizada por uma parceria interinstitucional e interdisciplinar que rentabiliza as dinâmicas locais em prol da prevenção e protecção das crianças e jovens em risco.
Actualmente, existem 180 comissões de protecção com base concelhia, o que revela já uma cobertura geográfica significativa, sendo ainda objectivo deste governo a dinamização da cobertura de todo o País.
Os princípios orientadores da intervenção destas entidades são, genericamente, o interesse superior da criança e do jovem, o respeito pela privacidade, a intervenção precoce, mínima e proporcional à situação, a responsabilização e a prevalência da família e ainda o princípio da subsidiariedade.
As medidas que podem aplicar dividem-se em dois grandes grupos: medidas em meio natural de vida (apoio junto dos pais, apoio junto de outro familiar, confiança a pessoa idónea, apoio para autonomia de vida) e medidas de colocação (acolhimento familiar e acolhimento em instituição).
Em termos da avaliação das potencialidades e das boas práticas no trabalho das comissões de protecção (ver nota 6) evidenciam-se a intervenção em rede, a prevalência e a responsabilização da família nas medidas aplicadas [cerca de 70% do total das medidas aplicadas são medidas em meio natural de vida (ver nota 7)], a intervenção em parceria entre os técnicos e a família no sentido da contratualização das estratégias a desenvolver para a resolução dos problemas e ainda a participação da criança e do jovem nas decisões que lhe dizem respeito.
Combate à exclusão escolar e social na educação básica
Com o objectivo de combater o abandono escolar precoce, a estratégia para a educação básica orienta-se para o desenvolvimento pessoal e social, numa perspectiva de educação para a cidadania, favorecendo a oferta de aprendizagens diversificadas e apoiando a transição para a vida activa através de formação qualificante. Neste âmbito podem salientar-se as seguintes medidas:
Territórios educativos de intervenção prioritária. - Pretende-se a criação de espaços privilegiados para o estabelecimento de parcerias com outras entidades e o desenvolvimento de projectos que visam a melhoria da qualidade educativa e a promoção da igualdade de acesso e sucesso escolares.
Como objectivos específicos assinalam-se a melhoria do ambiente educativo e da qualidade de aprendizagem dos alunos, a visão integrada e articulada da escolaridade obrigatória que favoreça a aproximação dos seus vários ciclos, bem como da educação pré-escolar; a criação de condições que favoreçam a ligação escola-vida activa, a progressiva coordenação das políticas educativas e a articulação da vivência das escolas de uma determinada área geográfica com as comunidades em que se inserem;
Currículos alternativos. - Destinam-se a crianças ou jovens com características comportamentais e de aprendizagem muito problemáticas e que correm risco de abandono escolar. Pretende-se o cumprimento da escolaridade obrigatória, o desenvolvimento de competências fundamentais para uma educação ao longo da vida, melhoria da auto-estima, autonomia pessoal e maior integração social.
Esta medida surgiu ao constatar-se que o aumento da assiduidade dos alunos é reflexo do interesse que a escola lhes consegue despertar, quer pelos currículos, quer ainda pela atitude dos professores e pela diversificação de estratégias e tarefas a levar a cabo. No ano lectivo de 1999-2000 constituíram-se, a nível nacional, 497 turmas, frequentadas por 5966 alunos, e o sucesso educativo obtido foi de 82,08%;
Programa 15-18. - Dirige-se a jovens com idades compreendidas entre os 15 e 18 anos que não concluíram ou não se encontram em condições de concluir o 3.º ciclo do ensino básico na idade legal prevista. Este programa teve início no ano lectivo de 1999-2000, cria uma oferta formativa diferenciada, dando aos jovens a possibilidade de obter o diploma do 9.º ano de escolaridade e uma formação profissional qualificante, ou seja, assegura o cumprimento da escolaridade básica de nove anos, associada a uma qualificação profissional com certificado de nível II.
Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos
A Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA), criada pelo Decreto-Lei n.º 387/99, de 28 de Setembro, é um instituto público dotado de personalidade jurídica e de autonomia científica, técnica e administrativa, sujeito à dupla superintendência e tutela dos Ministros da Educação e do Trabalho e da Solidariedade. A ANEFA inscreve-se numa política de educação e formação de adultos que visa, em simultâneo, corrigir um passado marcado pelo atraso neste domínio e preparar o futuro, assegurando respostas eficazes, adequadas e articuladas que garantam a equidade de oportunidades e permitam lutar contra a exclusão social, mediante o reforço das condições de acesso de uma população pouco escolarizada e pouco qualificada profissionalmente a uma educação e formação ao longo da vida, como condição de uma participação plena na Sociedade da Aprendizagem, do Conhecimento e da Inovação.
No quadro das políticas definidas de educação e formação profissional da população adulta, cabe à ANEFA, designadamente através da formalização de parcerias territoriais, promover a articulação entre entidades públicas, privadas e social solidárias a nível central, regional e local, dinamizando programas e projectos de carácter inovador conducentes à obtenção de melhores níveis de educação e formação para todos, bem como à certificação escolar e profissional daqueles que a não possuem.
Concebida como estrutura de competência ao nível da concepção de metodologias de intervenção na área da educação e formação de adultos, a ANEFA constitui-se como um projecto em construção a partir de três pilares fundamentais: a educação, a formação profissional e, ambas, ao serviço dos adultos menos escolarizados e menos qualificados.
Entre os seus objectivos contam-se:
Construir um sistema de reconhecimento, validação e certificação escolar (e profissional) das competências e conhecimentos, adquiridos pelos adultos, maiores de 18 anos, em situações de trabalho e de vida;
ii) Desenvolver e divulgar novos currículos, modelos, metodologias e materiais de intervenção específicos para a educação e formação de adultos, com dupla certificação escolar e profissional;
iii) Apoiar projectos e iniciativas de educação e formação de adultos, designadamente as modalidades de ensino aberto e a distância;
iv) Apoiar a formação especializada de formadores, designadamente de profissionais de reconhecimento, validação e certificação de competências;
Difundir uma cultura de iniciativa, empreendedorismo e de abertura ao novo nos domínios de EFA;
vi) Realizar estudos e promover a investigação no domínio da educação e formação de adultos e a sua disseminação.
Para a consecução destes objectivos, a ANEFA privilegia uma estratégia concertada para a educação e formação de adultos que se traduz:
Na co-responsabilização da sociedade civil e na motivação da população adulta, em especial os menos escolarizados, para a urgência de uma nova atitude que valorize a aprendizagem ao longo da vida;
ii) Na promoção da articulação entre a educação, a formação profissional e o emprego, no sentido de uma qualificação crescente das pessoas e das comunidades;
iii) Na promoção do diálogo social, reforço da concertação e da criação de parcerias a vários níveis, privilegiando a dimensão regional e local;
iv) No desenvolvimento de programas e projectos, numa lógica de experimentação, com vista à valorização e disseminação de boas práticas de educação e formação de adultos; e
No lançamento de concursos nacionais para dar reconhecimento e visibilidade a práticas inovadoras de educação e formação de adultos em Portugal.
No presente quadro, a acção da ANEFA organiza-se em torno de quatro áreas de actividade centrais:
Reconhecimento, validação e certificação de competências;
ii) Oferta de educação e formação de adultos;
iii) Consolidação e mobilização da procura, mediante o reforço de parcerias com as diferentes entidades públicas e privadas, que localmente dinamizam intervenções de educação e formação de adultos;
iv) Produção e gestão da informação e do conhecimento em educação e formação de adultos.
Assim, a ANEFA está presentemente a incentivar a construção gradual de uma Rede Nacional de Centros de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, visando a certificação escolar e profissional, de modo a ultrapassar a situação de subcertificação dos cerca de 62% de activos com uma escolaridade formalmente inferior à actual escolaridade obrigatória (o 9.º ano de escolaridade ou 3.º ciclo do ensino básico). Lançou, para isso, os primeiros seis centros de reconhecimento, validação e certificação de competências (centros RVCC). Até 2006, no quadro do PRODEP III, serão criados 84 centros de RVCC a um ritmo de 14 por ano, de acordo com dois critérios fundamentais: densidade demográfica e dispersão geográfica.
Os centros RVCC, a serem desenvolvidos por entidades públicas e privadas, devidamente acreditadas pelo sistema de acreditação da ANEFA, organizam-se em torno de três eixos de intervenção: reconhecimento, validação e certificação, assegurando uma oferta diversificada de serviços junto dos adultos: acolhimento, informação, aconselhamento, acompanhamento, formações complementares e provedoria.
Horizontes 2000
A protecção social de cidadania é uma nova prática política e implica novas metodologias de intervenção face a fenómenos sempre novos de exclusão social e de pobreza.
Em Portugal a implementação da medida do rendimento mínimo associou uma prestação pecuniária, de forma a garantir a subsistência do beneficiário, a um programa de inserção social contratualizado, cujo objectivo é a progressiva inserção social e profissional dos seus destinatários e dos membros do seu agregado familiar.
Assentando num modelo de gestão em partenariado constituíram-se comissões locais de acompanhamento que promovem a co-responsabilização das instituições locais e dos serviços desconcentrados da Administração Pública na procura de soluções e propostas a apresentar aos beneficiários de modo que se obtenham patamares progressivos de inserção para os indivíduos e se elevem os indicadores de desenvolvimento social das comunidades.
O facto de ser uma nova medida de política implica significativas aprendizagens sociais, nomeadamente no que respeita à adequação da intervenção dos parceiros tendo em conta as exigências de soluções integradas para este público alvo com necessidades específicas aos níveis das suas competências pessoais, sociais e profissionais.
Para responder às necessidades específicas dos beneficiários do RMG, em particular as relacionadas com a inserção profissional, motivadas, na generalidade, pelo baixo nível de escolaridade e de qualificação profissional, foram criadas metodologias de intervenção no âmbito das políticas activas de emprego e formação.
É neste contexto que o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), para responder às necessidades, motivações e experiências de vida dos beneficiários do RMG, cria a medida Horizontes 2000 - Formação para a Inserção, cujo objectivo era potenciar a intervenção dos serviços públicos de emprego através da aplicação da metodologia de acompanhamento integral personalizado, prevista no Plano Nacional de Emprego e garantir as condições para assegurar um conjunto de respostas nos domínios da orientação da formação profissional e do emprego.
Da aplicação da metodologia de intervenção salienta-se:
A elaboração de planos pessoais de emprego (PPE) ajustados aos acordos de inserção assinados, configurando as etapas adequadas às suas necessidades individuais;
O apoio aos beneficiários na concretização dos planos pessoais de emprego e o seu acompanhamento integral e personalizado durante o processo, assegurado pelas equipas de inserção dos centros de emprego;
A formalização do acompanhamento integral e personalizado dos beneficiários por parte da equipa de inserção, bem como a participação activa destes nas intervenções técnicas previstas no PPE, através de assinatura da convenção de acompanhamento.
Um conjunto de novas respostas para este público alvo foram configuradas com vista à concretização dos PPE, destacando-se as seguintes:
Balanço de competências pessoais e profissionais;
Desenvolvimento de competências pessoais e sociais;
Promoção de auto-estima;
Portafólio de competências;
Técnicas de procura de emprego;
Oferta formativa através da integração em percursos formativos traçados em função dos PPE e organizados em unidades capitalizáveis, permitindo a acreditação dos saberes;
Programa Inserção-Emprego.
Para acompanhamento da execução do Horizontes 2000 e de outras iniciativas no âmbito da cooperação, estabelecida em protocolo assinado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e pelo Instituto de Desenvolvimento Social, foi criada uma comissão paritária constituída por dois representantes de cada um dos Institutos, sendo presidida pelo IEFP.
Aprofundamento dos direitos dos homens, enquanto pais trabalhadores, com vista à conciliação da actividade profissional e da vida familiar.
A Constituição em 1997 passou a reconhecer a todos os trabalhadores, sem distinção de sexo, o direito à conciliação da actividade profissional com a vida familiar. Em 1999, a revisão da Lei de Protecção da Maternidade e da Paternidade, melhorando também a situação das mães trabalhadoras, reconheceu, pela primeira vez, direitos próprios e exclusivos aos homens, enquanto trabalhadores e pais: o direito a licença por paternidade, durante 5 dias úteis nos primeiros 30 dias de vida da criança, a gozar em simultâneo com a licença da mãe, e o direito ao subsídio ou à remuneração dos primeiros 15 dias de licença parental, se forem gozados imediatamente a seguir à licença por maternidade ou por paternidade, o que se traduz numa acção positiva relativamente aos homens.
Estas licenças, tal como a de maternidade, são integralmente pagas pela segurança social ou pelo Estado, tratando-se de funcionário público. Os pais trabalhadores, e não apenas as mães trabalhadoras, passaram a ter, em concreto, responsabilidade de conciliar a vida profissional com a vida familiar, e, na prática, face às respectivas entidades patronais, a ter direito a estar ausentes do local de trabalho para estar presentes na família. As crianças, que precisam de mãe e de pai, passaram, logo no início da sua vida, a ter direito aos cuidados dos dois.
Sendo a maternidade conexa com a ausência do local de trabalho e a respectiva protecção legal, o grande factor de discriminação das mulheres no mercado laboral, é indispensável o aprofundamento e a protecção dos direitos dos homens trabalhadores enquanto pais para contrariar representações sobre os papéis sociais determinados em função do sexo que, ao associarem as mulheres aos cuidados à família e ao trabalho não remunerado e os homens ao sustento da família e ao trabalho remunerado, estão na raiz da discriminação estrutural entre mulheres e homens. Considera-se que esta evolução legislativa é uma boa prática porque visa alterar o paradigma nas relações sociais de género, criando condições para uma partilha mais equilibrada do tempo e para a redução de assimetrias, para que as mulheres possam assumir mais responsabilidades no plano profissional e progredir na respectiva carreira e para que os homens não fiquem limitados na sua vida privada e marginalizados na educação dos filhos.
Programa de Apoio Integrado a Idosos - PAII
O Programa de Apoio Integrado a Idosos - PAII foi criado pelo despacho conjunto de 1 de Julho de 1994 dos Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social. A este Programa foram destinados 25% dos resultados líquidos da exploração, pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, do jogo JOKER.
O PAII visa, de forma demonstrativa, evidenciar os direitos das pessoas idosas a uma vida condigna, qualquer que seja o seu estado de saúde ou situação familiar e social, promovendo a sua inclusão e a melhoria da qualidade dos cuidados que lhes são prestados em resposta às necessidades diagnosticadas.
São objectivos deste Programa promover a autonomia das pessoas idosas no domicílio, melhorar a qualidade, a mobilidade e a acessibilidade a serviços, desenvolver medidas preventivas do isolamento e da exclusão, apoiar as famílias com pessoas idosas e ou dependentes a cargo, promover a formação de prestadores de cuidados informais (famílias, vizinhos, amigos e voluntários) e prestadores formais (pessoal técnico e outro), fomentar a solidariedade entre as gerações, contribuindo para uma sociedade para todas as idades, promover as parcerias e contribuir para a criação de postos de trabalho.
Os projectos desenvolvidos, no âmbito do PAII, são: serviço de apoio domiciliário - SAD, centro de apoio a dependentes/centro pluridisciplinar de recursos - CAD, formação de recursos humanos - FORHUM, Serviço de Telealarme - STA, saúde e termalismo sénior e passes de terceira idade. No seu conjunto, estes projectos constituem medidas complementares e coordenadas para a prestação de cuidados integrados e inovadores à população idosa.
O projecto SAD visa a manutenção das pessoas idosas no seu ambiente, junto dos seus familiares, vizinhos e amigos, podendo englobar pessoas com dependência. Os CAD são espaços com serviços pluridisciplinares, que prestam cuidados integrados, visando o apoio a diferentes grupos etários para a prevenção, reabilitação e reinserção de pessoas com dependência, podendo incluir internamento em pequenas unidades de apoio temporário, com uma forte componente de reabilitação. O projecto FORHUM destina-se a familiares, vizinhos e voluntários, bem como a profissionais, nomeadamente das áreas da acção social e da saúde e outros elementos da comunidade, habilitando-os para a prestação de cuidados formais e informais. O Serviço de Telealarme - STA é uma resposta inovadora na área do apoio social e de saúde, com o suporte de um novo sistema de telecomunicações, destinada a apoiar, no domicílio, prioritariamente pessoas idosas e pessoas em situação de dependência física, mental ou social, contribuindo para a promoção da sua autonomia, no âmbito do objectivo mais amplo de um apoio familiar integrado. O projecto saúde e termalismo sénior visa permitir à população idosa de menores recursos financeiros o acesso a tratamentos termais, o contacto com um meio social diferente e a prevenção do isolamento social.
O desenvolvimento e avaliação dos projectos demonstrou, inequivocamente, que se trata de um programa que veio criar condições para a inovação, na área do apoio às pessoas idosas e dependentes, privilegiando a execução de projectos de implementação local, em rede e com o envolvimento dos parceiros naturais - família, vizinhos e comunidade. O grau de satisfação dos vários intervenientes, o desenvolvimento das parcerias, a melhor utilização dos recursos existentes e a implicação da formação no enquadramento de melhores práticas e na promoção da mudança de atitudes são indicadores importantes que se consubstanciaram em dados de avaliação global e financeira muito positivos. A grande maioria dos projectos já desenvolveu formas concretas e visíveis de articulação entre os diferentes parceiros, com particular relevo para os serviços da saúde e da acção social, bem evidenciadas no II Encontro Nacional do PAII, com o tema «Inovar Rumo à Autonomia», realizado nos dias 6 e 7 de Dezembro no Auditório do Fórum Lisboa, com a participação de mais de 700 pessoas, estando assegurada na grande maioria dos casos a continuidade dos projectos, pelos protocolos e parcerias estabelecidos.
«Caderno 2000 - das palavras aos actos»
Na origem da ideia que deu corpo a este projecto estão os novos «livros de queixas» com que uma instituição mutualista francesa, o Secours Populaire Français (SPF) celebrou, em 1989, o bicentenário da revolução francesa. Estes livros continham aproximadamente 700000 registos, expressos nas modalidades mais variadas, por pessoas que, embora em situação de exclusão social, queriam ter voz e exprimir a sua opinião. Mais tarde, o SPF resolveu efectuar uma nova consulta e envolver outros países neste esforço, disponibilizando o modelo concebido para ser adaptado às diferentes realidades sócio-culturais nacionais.
Em Portugal, o projecto começou a ser desenvolvido em 1999 por um grupo de trabalho constituído por representantes de diversos organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Depois de definidas as directrizes fundamentais do caderno nacional, procedeu-se à sua tradução e adaptação à realidade portuguesa. À semelhança dos cadernos dos restantes países, eram propostos temas de reflexão, como, por exemplo, «A minha vida é assim...»; «O que me faz feliz...»; «Não quero mais...»; «Fico triste se ...». Estes temas funcionavam apenas como ponto de partida para que as pessoas pudessem falar da sua situação, sentimentos e ideias face ao futuro através, por exemplo, da pintura, do desenho, de colagens, para além da escrita. Simultaneamente, pretendeu-se passar a mensagem de que o contributo das pessoas em situação de exclusão social é imprescindível para a melhoria das suas condições de vida.
Determinante para o sucesso deste projecto era garantir o empenho e compromisso de todos os serviços com responsabilidade na concepção e implementação das medidas de protecção social, o que de facto veio a ocorrer. A ampla mobilização traduziu-se num conjunto de iniciativas locais que superou largamente as expectativas mais optimistas quanto a esta recolha. Os cerca de 6000 cadernos recebidos atestam bem o sucesso da iniciativa. O carácter flexível da metodologia adoptada manifestou-se na constituição de redes informais de circulação de material e de informação e na constituição de parcerias pontuais na distribuição e recolha de cadernos. O «Caderno 2000 - das palavras aos actos» cobriu todo o País, de norte a sul, das grandes cidades às zonas mais isoladas do continente e Regiões Autónomas. Desta primeira recolha resultou uma publicação intitulada «2000 - das palavras aos actos».
Espera-se que este amplo projecto tenha como consequência última uma contribuição relevante, tanto ao nível de definição de políticas de âmbito nacional como na definição de estratégias à escala europeia - o que está actualmente a ser trabalhado em diversas reuniões com esse fim.
(nota 6) Relatório de avaliação da actividade das comissões de protecção de menores em 2000.
(nota 7) Idem.
ANEXO N.º 1 — Glossário
ADP - agregados domésticos privados.
ADL - associações de desenvolvimento local.
AGRIS - medida «Agricultura e desenvolvimento rural dos programas operacionais regionais».
ALV - aprendizagem ao longo da vida.
AML - área metropolitana de Lisboa.
AMP - área metropolitana do Porto.
ANEFA - Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos.
ARS - Administração Regional de Saúde.
CAD (PAII) - centros de apoio a dependentes.
CASA - centros de acolhimento social para alunos.
CAT - centro de apoio ao toxicodependente.
Centros RVCC - centros de validação e certificação de competências.
CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
CLA - comissões locais de acompanhamento do RMG.
CLAS - comissões locais de acção social - redes sociais.
CPCJ - comissões de protecção de crianças e jovens.
CPM - comissões de protecção de menores.
CRP - Constituição da República Portuguesa.
CSF - comissões sociais de freguesia - redes sociais.
DGSSS - Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social.
DLD - desemprego de longa duração.
EFA - educação e formação de adultos.
EQUAL - Programa de Iniciativa Comunitária.
EU - União Europeia.
EUROSTAT - Statistical Office of the European Commission.
FEFSS - Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
FORHUM - formação de recursos humanos (PAII).
GNR - Guarda Nacional Republicana.
HIV - síndroma da imunodeficiência adquirida.
IDS - Instituto para o Desenvolvimento Social.
IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional.
INATEL - Instituto Nacional de Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores.
INE - Instituto Nacional de Estatística.
INOFOR - Instituto para a Inovação na Formação.
INSERJOVEM - Programa Inserção para a Juventude.
IPJ - Instituto Português da Juventude.
IPSS - instituições particulares de solidariedade social.
IRS - imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
ISSS - Instituto de Solidariedade e Segurança Social.
MTS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
OE - Orçamento do Estado.
ONG - organizações não governamentais.
PAFAC - Projecto de Apoio à Família e à Criança.
PAII - Programa de Apoio Integrado a Idosos.
PAPI - Programa de Apoio à Primeira Infância.
PCM - Presidência do Conselho de Ministros.
PDRU - Programa de Desenvolvimento Rural.
PEETI - Plano para a Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil.
PER - Plano Especial de Realojamento.
PIB - produto interno bruto.
PLCP - Projecto de Luta contra a Pobreza.
PME - pequenas e médias empresas.
PNAI - Plano Nacional de Acção para a Inclusão.
PNDES - Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social.
POEFDS - Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social.
Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades.
POSI - Programa Operacional Sociedade da Informação.
PPE - planos pessoais de emprego.
PREA - Plano Regional de Emprego para o Alentejo.
PREAE - Plano Regional de Emprego para o Algarve.
PREAMP - Plano Regional para a Área Metropolitana do Porto.
PREPS - Plano Regional de Emprego para a Península de Setúbal.
PRETMAD - Plano Regional de Trás-os-Montes e Alto Douro.
PRODEP III - Programa para o Desenvolvimento Educativo em Portugal.
PSP - Polícia de Segurança Pública.
QCA III - III Quadro Comunitário de Apoio.
RCTS - Rede Ciência Tecnologia e Sociedade.
REAGE - metodologia de acompanhamento integral e individual dos adultos desempregados.
RECRIA - Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados.
RECRIPH - Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal.
REHABITA - Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas.
RENIMME - Rede Nacional de Informação aos Imigrantes e Minorias Étnicas.
RMG - rendimento mínimo garantido.
RNAJ - Registo Nacional de Associações Juvenis.
RTP - Rádio Televisão Portuguesa.
SAD (PAII) - serviço de apoio domiciliário.
SMN - salário mínimo nacional.
SNS - Serviço Nacional de Saúde.
SOLARH - Programa de Solidariedade e de Apoio à Recuperação de Habitação.
SPF - Secours Populaire Français.
SPTT - Serviço de Protecção e Tratamento de Toxicodependentes.
STA (PAII) - Serviço de Telealarme.
TEIP - territórios educativos de intervenção prioritária.
TCO - trabalhadores por conta de outrem.
TIC - Tecnologias da Informação e da Comunicação.
TV - Televisão.
UMTS - Universal Mobile Telecomunications System.
ANEXO N.º 2 — Indicadores (ver nota 8)
Indicadores estruturais de coesão social
Portugal e UE
Distribuição do Rendimento (S80/S20).
Taxa de pobreza antes das transferências sociais.
Taxa de pobreza após as transferências sociais.
Pobreza persistente.
Agregados familiares em que nenhum indivíduo está empregado e em que pelo menos um indivíduo está em idade activa (percentagem).
Desemprego regional: coeficiente de variação (desvio padrão/média) entre NUTS II (percentagem).
População dos 18 aos 24 anos cujo nível de escolaridade não ultrapassa o ensino secundário inferior e que não seguem nenhuma educação ou formação (percentagem).
Taxa de desemprego de longa duração.
Indicadores gerais do plano português
Portugal
Nível de baixo salário para TCO a dois terços do ganho mediano.
Percentagem de trabalhadores com ganho inferior a dois terços do ganho mediano.
Distribuição dos salários - coeficiente de Gini, relações inter-decis.
Distribuição dos TCO, por nível de qualificação, grupo etário e sexo.
Ganho médio dos TCO, por sexo.
Remuneração média mensal de base, por sexo.
Remuneração média mensal dos trabalhadores não qualificados, por sexo.
Relação entre a remuneração média de base e a de trabalhadores não qualificados.
(nota 8) Sempre que os indicadores se refiram a pessoas os dados serão desagregados por Renen.
Indicadores de resultados e de acompanhamento
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