Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2003 — Aprova a Iniciativa Nacional para a Banda Larga
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a Iniciativa Nacional para a Banda Larga
(ver gráfico no documento original)
(nota 3) Fonte: INE - Censos 2001.
(nota 4) Fonte: Marktest - Bareme Internet Abril/Junho 2002.
3.2.1.3 - Objectivos para o segmento empresarial
Relativamente ao segmento empresarial, considera-se como objectivo desejável atingir uma taxa de penetração de acessos na ordem dos 50% do total das empresas e superior a 50% nas empresas com mais de nove trabalhadores até 2005.
(ver gráfico no documento original)
3.3 - Princípios orientadores de concepção estratégica
A abrangência dos objectivos para a Iniciativa Nacional para a Banda Larga exige o desenvolvimento de uma estratégia orientada para a definição de medidas de acção concretas, alinhadas com objectivos de natureza económica e social. Contudo, a sua efectivação dependerá, em grande medida, do modelo de intervenção do Estado e do modelo de organização e implementação do plano de acção.
A definição da estratégia nacional de banda larga deverá fundar-se num conjunto de princípios de orientação balizadores das opções a tomar, nomeadamente:
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4 - Factores críticos de sucesso
A criação de um quadro propício ao desenvolvimento de ofertas competitivas de serviços de banda larga e de conteúdos atractivos de estímulo à sua adopção, suportadas pelo envolvimento do Estado como agente crítico de dinamização de mercado, constituem os principais factores críticos de sucesso a consagrar na Iniciativa Nacional para a Banda Larga.
4.1 - Principais factores críticos de sucesso
O sucesso deste plano de acção depende da actuação sobre um conjunto de factores críticos de sucesso com impacte directo no desenvolvimento dos serviços de banda larga e de factores intrínsecos ao contexto económico e social que actualmente inibem a difusão do acesso e da utilização da banda larga.
Seguindo-se uma abordagem abrangente às causas e aos vectores de bloqueio do desenvolvimento dos serviços de banda larga, diferenciam-se os factores críticos de sucesso a considerar em função do seu nexo de causalidade:
Factores críticos com impacte directo no desenvolvimento da banda larga;
Factores com impacte indirecto no desenvolvimento da banda larga por serem inibidores da evolução económica e tecnológica do País.
4.1.1 - Factores críticos com impacte directo no desenvolvimento da banda larga
Com base na análise dos modelos de mercado adoptados por países com maiores índices de adopção de serviços de banda larga e das especificidades da oferta e da procura do mercado nacional, é possível identificar três factores críticos determinantes no desenvolvimento e massificação dos serviços de banda larga no mercado.
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4.1.1.1 - Preço
O preço constitui um factor inibidor de massificação de banda larga, quer ao nível da adopção, quer ao nível da utilização.
Neste sentido, o factor preço deverá constituir o alvo de iniciativas que visem promover a adesão a serviços de banda larga, nomeadamente pelo estímulo competitivo entre plataformas tecnológicas.
4.1.1.2 - Conteúdos e aplicações
A dinamização da produção de conteúdos e aplicações multimédia constitui factor essencial para estimular a adesão a serviços de banda larga. As iniciativas que visem o desenvolvimento da indústria de conteúdos nacionais de banda larga deverão incorporar:
A diversificação temática dos conteúdos, como forma de atrair mais segmentos de utilização, nomeadamente na área do ensino e dos serviços públicos;
A adaptação funcional dos conteúdos, como forma de flexibilizar a sua utilização por diferentes canais de distribuição e de acesso;
A valorização dos conteúdos, como forma de cativar e persuadir utilizadores com diferentes níveis de cultura tecnológica;
A introdução de novos modelos de negócio, que permitam atrair as empresas para o negócio da produção de conteúdos, nomeadamente fomentando a utilização de conteúdos pagos.
4.1.1.3 - Infra-estruturas
O acesso a serviços de banda larga encontra-se dependente da respectiva disponibilidade geográfica e da respectiva capacidade de transmissão.
A análise da oferta de serviços de banda larga revela a necessidade de se criarem infra-estruturas de comunicação que permitam alargar o universo de utilizadores, em especial nas regiões do interior e rurais, e criar condições efectivas de escolha pelo consumidor. A disponibilização de infra-estruturas de comunicação constitui factor essencial na estruturação e suporte à prestação de serviços de banda larga ao mercado.
4.1.2 - Factores críticos com impacte indirecto no desenvolvimento da banda larga
Um outro conjunto de factores críticos e essenciais ao desenvolvimento económico e social do País contribui, indirectamente, para a massificação da banda larga, em particular:
Formação em TIC, porque permitirá:
Instruir os utilizadores a adoptarem e potenciarem ferramentas tecnológicas, que se encontrarão suportadas em serviços de banda larga;
Preparar profissionais qualificados no desempenho de actividades mais complexas, nomeadamente nas áreas de sistemas de informação e, indirectamente, no próprio desenvolvimento de aplicações suportadas em serviços de banda larga;
Educar utilizadores a adoptarem conteúdos e aplicações suportadas em serviços de banda larga, quer ao nível profissional, quer ao nível pessoal;
Modernização empresarial, porque:
A integração do tecido empresarial nacional em cadeias internacionais de maior valor se encontra fortemente dependente de estruturas de comunicação de banda larga, face às exigências no tratamento, análise e gestão de informação das suas actividades operacionais;
O investimento em inovação empresarial, através da criação de novos produtos, modelos de negócio e parcerias, passa pelo desenvolvimento de redes de competências, de integração e de novas ferramentas de informação e comunicação de suporte à actividade de investigação e desenvolvimento;
O investimento em novos métodos e processos de trabalho suportados em TI requererá a disponibilidade de equipamento e de redes de comunicação de serviços de banda larga;
Modernização da Administração Pública, porque:
Requererá fortes investimentos em TI como solução para a modernização organizacional e optimização de processos, encontrando-se por isso dependente de infra-estruturas e conteúdos que permitam agilizar as actividades operacionais, por natureza geograficamente dispersas;
Envolverá a introdução de novos modelos de gestão e relacionamento com agentes privados (e. g., portal do cidadão, eProcurement) que deverão ser suportados por conteúdos e aplicações de suporte ao seu desenvolvimento, exigindo por isso a disponibilidade de serviços de banda larga;
Influenciará os agentes privados a adoptarem novos serviços e procedimentos de gestão baseados em serviços de banda larga, introduzindo maiores níveis de relacionamento económico e acrescidos graus de confiança na segurança associada à sua utilização.
4.2 - Eixos de actuação
A Iniciativa Nacional para a Banda Larga deverá ser desenvolvida em torno de cinco eixos: 1) infra-estruturas e acessos; 2) conteúdos multimédia; 3) utilização de banda larga; 4) info-inclusão, e 5) competitividade nacional.
Atendendo aos factores críticos enunciados, o desenvolvimento bem sucedido da Iniciativa Nacional para a Banda Larga impõe a adopção de um conjunto de medidas, agrupadas e estruturadas em cinco eixos de actuação prioritária:
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4.3 - O papel do Estado
O cumprimento dos factores críticos de sucesso encontra-se, em grande medida, dependente do modelo de intervenção do Estado, na promoção de condições que garantam o desenvolvimento dos serviços de banda larga, seja através do seu papel dinamizador da oferta e da procura, seja através da sua influência regulamentar.
O Estado deve, assim, actuar como um acelerador do desenvolvimento da banda larga, cabendo aos agentes privados a responsabilidade de reagir às orientações definidas na Iniciativa Nacional para a Banda Larga.
4.3.1 - Modelo de intervenção do Estado
Num estágio inicial, o Estado não só contribui para a construção do modelo orientador para os diversos agentes sociais, como cria a massa crítica necessária ao desenvolvimento auto-sustentado, estimulando o florescimento das iniciativas privadas através da redução do risco de investimento.
O Estado deverá, assim, induzir a difusão da banda larga, seja como agente da procura - o Estado enquanto consumidor -, seja como agente de oferta, não só através da disponibilização de conteúdos e aplicações que simplifiquem o seu relacionamento com os cidadãos e com as empresas, mas também com intervenção directa na disponibilização de banda larga em regiões onde o modelo de desenvolvimento privado não é sustentável.
O papel do Estado é, consequentemente, determinante no desenvolvimento de serviços electrónicos, na definição e implementação de políticas com impacte na operação e organização dos diferentes organismos da Administração Pública e na criação de condições de mercado para estimular a iniciativa privada e a actividade empreendedora.
Apesar da sua importância para o desenvolvimento da banda larga, o Estado não deve substituir-se aos agentes privados, cabendo a estes a responsabilidade de reagir aos seus estímulos e incentivos, orientados para um conjunto de objectivos, consagrados na presente Iniciativa.
No desenvolvimento desta estratégia de banda larga, o papel do Estado pode assumir perfis de actuação diferenciados. Nos vários mercados internacionais analisados, identificaram-se três grandes modelos de actuação, diferenciáveis quanto aos níveis de participação estatal na alocação de recursos financeiros e na intervenção regulamentar.
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O modelo de intervenção a adoptar depende das circunstâncias específicas de cada mercado, não sendo possível identificar modelos ideais de sucesso. A opção por cada modelo encontra-se bastante dependente da orientação política e social assumida por cada governo, das características específicas dos mercados locais, dos recursos disponíveis e da própria determinação dos objectivos assumidos face aos planos de acção para a banda larga.
De acordo com estes modelos, conclui-se que, apesar das vantagens e desvantagens, todos detêm atributos que deverão ser adoptados e imbuídos no modelo de intervenção do Estado Português.
A agressividade dos objectivos de penetração de banda larga definidos para 2005, o relativo atraso face aos objectivos do eEurope 2002 e as dificuldades e desafios específicos no contexto nacional determinam a adopção de um modelo abrangente com perfis de intervenção diferenciados.
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4.3.2 - Áreas de intervenção do Estado
A participação e intervenção do Estado deverão ser estabelecidas em três domínios de intervenção distintos:
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Como agente de intervenção regulamentar/legislativa, através da:
Adaptação legal necessária ao desenvolvimento de novos serviços e modelos de negócio, baseados na Internet;
Intervenção regulamentar ao nível do sector das comunicações, promovendo a concorrência e a info-inclusão;
Adaptação da lei administrativa do Estado, necessária ao processo de intervenção e dinamização da administração central e local;
Adaptação dos contornos legais de suporte fiscal necessários à implementação de benefícios e concessões fiscais;
Como agente dinamizador da oferta e da procura, através de:
Serviços e infra-estruturas de acesso disponibilizados em regiões desfavorecidas, promovendo assim a info-inclusão;
Serviços públicos e de relacionamento com o cidadão, suportados em novos canais e em novas plataformas tecnológicas;
Serviços médicos, adoptando tecnologias da informação e comunicação para a prestação de serviços remotos;
Serviços de ensino, através da adequação dos conteúdos e programas de ensino remoto;
Transformação e modernização organizacional e processual da administração central;
Como agente de investimento, através de:
Estímulos ao investimento privado, quer pelos cidadãos, quer pelas empresas, influenciando e dinamizando indirectamente o mercado de serviços de banda larga;
Investimentos directos, como único investidor ou em parcerias público-privadas, em infra-estruturas e plataformas de comunicações, nomeadamente em áreas desfavorecidas, promovendo, assim, a info-inclusão;
Incentivos a actividades de investigação e desenvolvimento na área das novas tecnologias da informação e comunicação.
4.4 - Modelo de stakeholders
A diversidade e âmbito dos desafios a endereçar no desenvolvimento da estratégia de banda larga, a interdependência entre múltiplas entidades e factores para a execução do plano de acção de banda larga e o modelo adoptado para a intervenção do Estado recomendam a adopção de uma abordagem inclusiva e participativa de todos os agentes económicos e sociais relevantes nas iniciativas inerentes à sua implementação, transformando-a num desígnio nacional assumido e partilhado por todos.
Neste sentido, a criação de um modelo de gestão e coordenação assente numa estrutura protagonizada por grupos de stakeholders (grupos de partes interessadas) constitui factor crítico de sucesso no processo de implementação da estratégia de banda larga.
4.4.1 - Missão e objectivos
Os grupos de stakeholders deverão suportar, em termos funcionais e organizacionais, a implementação da Iniciativa Nacional para a Banda Larga.
A sua missão será mobilizar os vários agentes de mercado, visando garantir a implementação das medidas necessárias para a prossecução das metas e objectivos nacionais traçados nas várias iniciativas para o desenvolvimento da banda larga.
Para assegurar a concretização desta missão, os grupos de stakeholders deverão:
Assegurar a coerência estratégica entre os objectivos, as medidas e as áreas de actuação prioritárias, tendo em vista a concretização das metas e objectivos nacionais para a banda larga;
Identificar os parceiros e os recursos críticos a envolver as necessidades operacionais dos projectos e assegurar a sua resolução/disponibilização atempada;
Mobilizar e concertar formas de actuação entre os agentes/entidades críticos para a operacionalização do Plano de Acção Nacional para a Banda Larga.
4.4.2 - Modelo organizacional
Cada um dos cinco eixos de actuação na Iniciativa Nacional para a Banda Larga deverá ser dinamizado por um grupo de stakeholders próprio, sendo a coordenação das várias iniciativas assegurada por uma estrutura de coordenação global responsável pelo alinhamento dos recursos com os objectivos do Estado.
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A organização de cada grupo de stakeholders deverá estruturar-se em cinco níveis de actuação, reflectindo funções diferenciadas ao nível da coordenação e planeamento, implementação efectiva das medidas e controlo dos resultados.
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4.4.3 - Modelo operacional
A UMIC será responsável pela coordenação de cada grupo de stakeholders com o apoio de entidades representativas, que intervirão na definição de políticas e na mobilização dos agentes responsáveis pela sua implementação.
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O modelo de funcionamento dos grupos de stakeholders assentará num ajuste contínuo do grau de intervenção consoante o nível de cumprimento dos objectivos.
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5 - Eixos de actuação
A Iniciativa Nacional para a Banda Larga estrutura-se em cinco eixos de actuação: 1) infra-estruturas e acessos; 2) conteúdos multimédia; 3) utilização de banda larga; 4) info-inclusão, e 5) competitividade nacional. Paralelamente, a banda larga contribuirá para a implementação das restantes iniciativas da sociedade da informação, enquanto plataforma tecnológica de suporte à sua implementação.
A Iniciativa Nacional para a Banda Larga estrutura-se em cinco eixos de actuação, no quadro dos quais será desenvolvido um conjunto de projectos chave que visam dar resposta factores inibidores da difusão acelerada e sustentada da banda larga em Portugal.
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Paralelamente aos eixos de actuação, foram identificadas as contribuições da banda larga enquanto plataforma tecnológica de interligação e suporte à implementação dos diversos modelos definidos nos eixos de actuação estratégica de cada uma das restantes iniciativas da sociedade da informação, nomeadamente: 1) governo electrónico: a alavanca da mudança (eGovernment); 2) novas capacidades (eLearning); 3) saúde ao alcance de todos (eHealth), e 4) novas formas de criar valor económico (eBusiness).
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5.1 - Eixo n.º 1 - Infra-estruturas e acessos
As medidas do plano de acção a implementar neste eixo de actuação deverão responder aos factores inibidores do desenvolvimento do mercado nacional em termos de infra-estruturas e acessos, nomeadamente a reduzida penetração de terminais de banda larga; as limitações de acesso a serviços de banda larga em zonas rurais desfavorecidas e o elevado nível de preços no acesso aos serviços de banda larga.
5.1.1 - Projecto chave - Um terminal de banda larga por agregado
5.1.1.1 - Enquadramento
O baixo índice de penetração de computadores pessoais e outros terminais de acesso à banda larga, induzido pelo elevado peso do seu custo face ao rendimento disponível médio nacional, constitui um sério obstáculo à adopção e exploração de serviços de banda larga. Caberá, neste contexto, desenvolver um projecto que estimule o aumento da penetração de terminais de suporte ao acesso a este tipo de serviços em Portugal.
5.1.1.2 - Objectivos
Este projecto deverá permitir atenuar o esforço económico das famílias na aquisição destes terminais (e. g., PC), através de:
Incentivos à diversificação e criação de novas ofertas mais orientadas às especificidades dos segmentos de mercado;
Envolvimento de entidades públicas e privadas na massificação de terminais de banda larga;
Criação de benefícios de estímulo à procura de terminais, em conjugação com acções que visem uma compreensão generalizada do valor deste tipo de equipamentos.
Através da implementação destas medidas de actuação chave, estará garantida uma parte significativa das condições críticas para o cumprimento das metas associadas ao objectivo máximo:
Garantir que a taxa de penetração de PC por agregado aumente de 39% em 2001 para 55% em 2005 (ref.: Eurobarómetro 53 Abril/Maio 2000 - Média Europeia em 2000 era de 43%);
Apoiar a aquisição de 70000 PC reciclados, com modems de Banda Larga incorporados, até 2005.
5.1.1.3 - Principais medidas
Assim, considera-se que este projecto deverá consagrar as seguintes medidas:
Incentivos à diversificação e criação de novas ofertas:
Apoiar a colocação em mercado de ofertas integradas de PC com modems e acessos à Internet de banda larga;
Promover uma acção concertada entre as grandes empresas, fabricantes de equipamentos terminais, instituições financeiras e Estado no sentido de proporcionar aos seus empregados condições vantajosas de acesso e de pagamento de terminais de banda larga;
Apoio à criação de novos mercados:
Apoiar a criação de centros de reciclagem de PC usados, para garantir a sua distribuição e reutilização pelos cidadãos mais carenciados ainda não detentores de PC;
Incentivar as maiores empresas portuguesas a doarem o parque de PC amortizados a centros de reciclagem de PC ou a entidades ou fundações dedicadas à promoção das TI;
Criação de benefícios de estímulo à procura:
Reduzir o tempo de amortização fiscal dos PC e equipamentos acessórios de banda larga;
Apoiar a aquisição de PC e modems de acesso à Internet de banda larga pelos cidadãos;
Criar incentivos fiscais suplementares na compra de PC com acesso integrado a serviços de banda larga para agregados familiares com dependentes estudantes ou formandos de cursos de formação profissional.
5.1.1.4 - Indicadores de Gestão Operacional
Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:
Incentivos à diversificação e criação de novas ofertas:
Número de PC adquiridos por empresas destinados aos seus empregados;
Apoio à criação de novos mercados:
Número de PC doados pelas empresas;
Número de PC reciclados por ano por centros de reciclagem;
Criação de benefícios de estímulo à procura:
Total de benefício fiscal atribuído à aquisição de PC, modems e ligação a serviços de banda larga.
5.1.1.5 - Entidades a envolver
Entidades a envolver:
Principais fabricantes e distribuidores de equipamento informático;
Operadores de telecomunicações;
Grandes empresas portuguesas;
Ministérios da Economia, das Finanças, da Educação e da Ciência e do Ensino Superior;
Instituições financeiras;
Administração Pública.
5.1.2 - Projecto chave - Redes comunitárias
5.1.2.1 - Enquadramento
É fundamental o desenvolvimento de um projecto que incentive a criação de parcerias entre os operadores e o Estado para a adopção de modelos de negócio que garantam as condições de sustentabilidade económica necessárias à oferta de serviços de banda larga em regiões desfavorecidas.
5.1.2.2 - Objectivos
O estabelecimento de redes comunitárias tem como objectivo facilitar o acesso das zonas geográficas mais desfavorecidas e que não usufruem dos benefícios do desenvolvimento da sociedade da informação, seja através de investimento directo da administração central e ou local, seja através da partilha de infra-estrutura de domínio público com operadores especializados e dotados das competências adequadas à sua exploração.
Para a implementação desta medida de actuação chave, pretende-se criar redes de acesso de banda larga nos 15 concelhos mais desfavorecidos, garantindo a ligação de todas as suas freguesias.
5.1.2.3 - Principais medidas
Assim, considera-se que este projecto deverá consagrar as seguintes medidas:
Construção de infra-estruturas:
Implementar um sistema que permita efectuar o levantamento e actualização permanente e sistemática das infra-estruturas de redes de comunicações electrónicas e das infra-estruturas de suporte às mesmas, em utilização ou potencialmente disponíveis, em Portugal;
Apoiar a construção de redes de banda larga, em particular em regiões com condições deficientes na auto-sustentação económica de modelos de prestação de serviços de comunicação de banda larga;
Estimular a colocação de fibra nas infra-estruturas de domínio público ou de empresas de utilities (água, gás, electricidade, auto-estradas, estradas nacionais, saneamento, caminhos ferroviários, etc.), por iniciativa própria ou através da concessão de direitos de passagem a outras entidades;
Incentivar o desenvolvimento e a exploração de plataformas tecnológicas alternativas com custos de investimento e exploração mais reduzidos;
Partilha de infra-estruturas:
Estimular a administração e as empresas públicas para o desenvolvimento de projectos em parceria com operadores de telecomunicações para o aproveitamento das suas infra-estruturas com potencial para o desenvolvimento de serviços de comunicação, em contrapartida de condições comerciais mais atractivas;
Aproveitamento das infra-estruturas públicas:
Aproveitar as infra-estruturas públicas existentes e a criar, numa perspectiva de disseminação da banda larga pelo território nacional.
5.1.2.4 - Indicadores de gestão operacional
Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:
Construção de infra-estruturas:
Número de freguesias conectadas por rede de acessos de banda larga;
Número de entidades interligadas às redes comunitárias de acessos de banda larga;
Percentagem da população abrangida pelas redes comunitárias de acessos de banda larga;
Volume de tráfego comutado nas redes comunitárias de acessos de banda larga;
Partilha de infra-estruturas:
Número de projectos para o desenvolvimento de redes de banda larga entre entidades públicas e privadas.
5.1.2.5 - Entidades a envolver
Entidades a envolver:
Administração central;
Administração local (municípios e freguesias);
Operadores e utilities.
5.1.3 - Projecto chave - Estimular a competitividade
5.1.3.1 - Enquadramento
A existência de um ambiente competitivo dinâmico na exploração de infra-estruturas de telecomunicações é determinante na disponibilização alargada de serviços e na criação de melhores condições de oferta.
5.1.3.2 - Objectivos
A abrangência estrutural deste projecto de actuação determina que os principais eixos de actuação a desenvolver deverão permitir dinamizar o mercado de comunicações, seja através do estímulo à competitividade entre operadores e plataformas tecnológicas, seja através do reforço do poder negocial das entidades que representam a procura. Neste contexto, é prioritário que o projecto incida no desenvolvimento de acções específicas, nomeadamente:
Divulgar e estimular a adopção de novas soluções tecnológicas que permitam explorar o potencial de utilização de serviços de banda larga e eliminar as barreiras da cobertura geográfica e do custo económico;
Actuar sobre o quadro regulamentar, com o objectivo de criar condições de estímulo à competitividade da oferta de serviços entre plataformas tecnológicas ou entre prestadores de serviços sobre uma mesma infra-estrutura de rede;
Incentivar o desenvolvimento e adopção de novos modelos de gestão na oferta e procura de serviços de banda larga, que contribuam para a diminuição dos custos de capital ao nível dos operadores de comunicação, e optimizar a alocação de recursos das entidades públicas (procura) para aceder a serviços de comunicação.
Segundo as linhas de orientação definidas para este projecto, deverá constituir-se como medida de sucesso a redução significativa dos custos inerentes aos serviços de comunicação de banda larga, permitindo posicionar Portugal no grupo dos cinco países europeus com menores custos de acesso à banda larga até 2005.
5.1.3.3 - Principais medidas
Assim, considera-se que este projecto deverá consagrar as seguintes medidas:
Incentivos ao investimento e dinamização do sector:
Incentivar os operadores ao desenvolvimento de iniciativas de partilha de investimento em infra-estruturas de rede;
Estimular e criar condições para facilitar a instalação de infra-estruturas de redes de comunicações electrónicas alternativas, designadamente nas zonas menos povoadas e comercialmente menos atraentes;
Estimular e criar condições para o desenvolvimento de serviços de acesso (nomeadamente em banda larga), com qualidade, segurança e a preços comportáveis;
Incentivar a dinamização de novas tecnologias de comunicação no mercado, nomeadamente o WiFi, através da facilitação de iniciativas que eliminem barreiras à sua adopção, como a interoperabilidade entre plataformas e os standards de facturação e de roaming;
Actividade reguladora:
Promover a implementação célere do novo quadro regulamentar das comunicações electrónicas e uso dos instrumentos reguladores por este disponibilizado com implicações ao nível da banda larga, nomeadamente quanto à regulação dos novos mercados relevantes;
Promover a articulação com as entidades reguladoras das comunicações e concorrência, visando estimular a competitividade da oferta de serviços de banda larga, nomeadamente:
Promover o desenvolvimento de uma oferta grossista de referência de banda larga (preços, produtos e condições de oferta), independentemente da plataforma tecnológica de suporte, de estímulo a modelos de negócio concorrenciais em mercados retalhistas;
Promover a adopção de níveis de qualidade de serviço transparentes e não discriminatórios entre os diversos prestadores de serviços de banda larga, particularmente entre os prestadores de serviços com ofertas de serviços de banda larga simultaneamente em mercados grossistas e retalhistas;
Estimular a simplificação de todos os processos relativos à mobilidade de clientes de serviços de banda larga entre prestadores de serviços, permitindo aos mesmos clientes a mudança fácil e a opção por diferentes ofertas, as quais devem ser claras, transparentes e facilmente comparáveis;
Promover a info-inclusão, nomeadamente em regiões de baixa densidade populacional, através do estabelecimento de concessões de exploração de infra-estruturas e de serviços de banda larga em condições que assegurem a sustentabilidade dos modelos de negócio, sem prejuízo do respeito pelas regras da concorrência;
Flexibilizar o princípio da não discriminação por forma a permitir a oferta retalhista de serviços de banda larga diferenciada em função do grau de desenvolvimento económico das diferentes regiões do País;
Acompanhar os desenvolvimentos ao nível da normalização e promover a regulação inclusiva dos mercados grossistas por forma a assegurar a interoperabilidade entre plataformas tecnológicas de suporte à banda larga e estimular a concorrência entre estas;
Estimular o desenvolvimento de enquadramentos reguladores que estimulem e assegurem a evolução tecnológica e a expansão de tecnologias/plataformas emergentes de suporte à banda larga;
Modelo de negócio:
Agregar as necessidades de banda larga dos serviços públicos, nomeadamente ao nível local;
Incentivar as entidades de gestão pública na concessão de direitos de exploração/utilização sobre infra-estrutura ou activos de comunicação;
Incentivar o desenvolvimento de parcerias entre entidades públicas e privadas para a construção de redes comunitárias;
Criação de novos regimes jurídicos:
Apoiar e promover a criação de um regime jurídico que regule de forma abrangente, exaustiva e não discriminatória os direitos de passagem com vista à simplificação de procedimentos e regulação da escassez de espaço e de outros factores relevantes, por forma a potenciar o desenvolvimento de estruturas alternativas, com tratamento fiscal e parafiscal desta matéria, nomeadamente ao nível das taxas municipais e outros encargos para a instalação de infra-estruturas, e impondo, nos casos em que tal se justifique, a obrigação de partilha destas;
Promover a revisão do regime jurídico de defesa do consumidor visando um reforço dos seus direitos em matéria de comunicações e transacções electrónicas;
Assegurar a celeridade de implementação e de articulação de um conjunto de diplomas legais em fase de aprovação, nomeadamente facturas electrónicas, assinaturas digitais, certificação digital e propriedade intelectual sobre conteúdos digitais.
5.1.3.4 - Indicadores de gestão operacional
Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:
Incentivos ao investimento e dinamização do sector:
Número de utilizadores efectivos das redes de tecnologias alternativas de acesso à banda larga (e. g., WiFi);
Percentagem da população coberta por redes de tecnologias alternativas de acesso à banda larga (e. g., WiFi);
Modelo de negócio:
Percentagem de redução do custo de capital do investimento em infra-estrutura pelos operadores;
Número de acordos de partilha de infra-estrutura de domínio público;
Volume dos activos envolvidos nos acordos de partilha de infra-estrutura de domínio público;
Evolução do tráfego de dados da rede de infra-estrutura de banda larga.
5.1.3.5 - Entidades a envolver
Entidades a envolver:
Autarquias e outras entidades públicas de âmbito regional e local;
Operadores de comunicações;
Entidades públicas empresariais detentoras de infra-estrutura;
Regulador (ANACOM).
5.1.4 - Plano de acção
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2003/08/185b00/48524894.pdf))
5.2 - Eixo n.º 2 - Conteúdos e aplicações multimédia
As medidas do plano de acção a implementar neste eixo de actuação visam estimular a indústria de conteúdos e aplicações de banda larga, assegurando simultaneamente a sua adequação às diferentes necessidades e níveis de cultura tecnológica dos diversos utilizadores.
5.2.1 - Projecto chave - Dinamizar a indústria de conteúdos e aplicações de banda larga
5.2.1.1 - Enquadramento
Portugal é um dos países com os mais baixos índices de investimento na indústria de conteúdos e aplicações, os quais vão de par com os atrasos registados ao nível da difusão da Internet. Para incentivar a adopção da banda larga, é fundamental um programa de dinamização da indústria de conteúdos e de aplicações de banda larga (ver nota 5), não só para estimular a curiosidade que suscite a experimentação, mas também para fomentar a utilização da banda larga.
O âmbito deste projecto não deve restringir-se às fronteiras nacionais, sendo crítico alargar a perspectiva de mercado a todas as comunidades lusófonas.
(nota 5) Nota: a dinamização da indústria de conteúdos e aplicações nacional foi analisada apenas na vertente banda larga.
5.2.1.2 - Objectivos
O programa de dinamização da indústria de conteúdos e aplicações de banda larga assume como objectivo principal a implementação de acções que visem, essencialmente, dinamizar a criação de projectos empresariais com conceitos inovadores ao nível da produção e desenho de conteúdos. O âmbito desta medida deverá consagrar e valorizar iniciativas, quer do lado da oferta (e. g., produtores de conteúdos), quer do lado da procura (e. g., empresas), com impactes na mobilização para o desenvolvimento do mercado de conteúdos.
A concretização destas iniciativas deverá contribuir para a criação de condições de mercado que possibilitem o aumento do investimento nacional quer em software, quer em conteúdos formativos, informativos, operativos ou aplicacionais, que valorizem a cultura portuguesa e que abranjam os mais diversos domínios da actividade humana, desde a economia ao entretenimento e lazer. Será desejável que Portugal progrida para um patamar superior de investimento, garantindo que, em 2005, o peso do total de investimento bruto da economia se situe na ordem dos 10%, face aos actuais 3% (ref.: OCDE 2001 - Valor médio da UE de 9% em 2001).
Neste sentido, constituem ainda objectivos específicos deste programa apoiar a criação e implementação de 500 projectos inovadores na área da produção de conteúdos e aplicações de banda larga até 2005, projectos esses que serão dirigidos a mais de 1000 utilizadores, exercendo assim um efeito mobilizador sobre a procura da banda larga.
5.2.1.3 - Principais medidas
Assim, considera-se que este projecto deverá consagrar as seguintes medidas:
Digitalização de conteúdos úteis:
Estimular a indústria de conteúdos, incentivando a criação e digitalização de conteúdos temáticos (e. g., entretenimento, intranet nas empresas, turismo, informação financeira, cultura, portais verticais profissionais, conteúdos e aplicações de geomarketing);
Estimular e apoiar o serviço de televisão e rádio para a produção de conteúdos de banda larga;
Incentivar a iniciativa privada a digitalizar conteúdos dirigidos aos consumidores e de eficiência interna (e. g., webização, intranet ou mesmo documentos legais e arquivos);
Premiar as empresas que introduzam os conteúdos, serviços e aplicações com mais utilizadores;
Promover a criação de um quadro regulamentar que estimule as empresas reguladas a disponibilizarem um conjunto mínimo de conteúdos de banda larga (e. g., intranet, sítios transaccionais, gestão electrónica de documentos);
Apoiar a criação de conteúdos/serviços/aplicações exportáveis;
Estado como agente da oferta e da procura:
Agregar a procura do Estado, potenciando o desenvolvimento de agentes com massa crítica necessária ao desenvolvimento auto-sustentado da indústria;
Incentivar o papel do Estado como impulsionador do desenvolvimento de conteúdos através de iniciativas próprias (e. g., bibliotecas científicas, serviços da Administração Pública em linha, manuais académicos digitais, turismo, cultura, saúde);
Incentivar a criação de conteúdos científicos e educativos, nomeadamente através de acordos com editoras para a criação de conteúdos digitais orientados para níveis escolares específicos;
Promover a definição e a implementação de um catálogo de conteúdos digitais de suporte aos programas escolares para apoio de escolas, professores e alunos;
Promover a flexibilização orçamental nas escolas com vista a autonomizar o recurso a conteúdos multimédia de suporte às actividades de ensino, adequados ao perfil dos alunos e ao contexto sócio-económico dos estabelecimentos de ensino;
Incentivar a criação de um directório em linha para o Estado;
Incentivar o Estado a produzir conteúdos/serviços e aplicações de banda larga;
Estimular o Estado e funcionários públicos a utilizarem conteúdos de banda larga;
Incentivar a utilização de conteúdos:
Incentivar a criação de estímulos à utilização de conteúdos em linha, em detrimento dosconteúdos offline;
Propor um quadro de referência horizontal que estimule a produção de conteúdos portugueses que promovam o uso das diversas plataformas de comunicações electrónicas;
Estimular a criação de canais de apoio à utilização de conteúdos/serviços (e. g., linha de apoio ao preenchimento do IRS em linha);
Promover, em parceria com editoras, acções de divulgação dos benefícios de adopção de ferramentas interactivas na evolução dos alunos e respectivo sucesso escolar;
Modelos de negócio:
Assegurar a implementação do enquadramento legal para a protecção da propriedade intelectual, de forma a não bloquear iniciativas de produção e digitalização de conteúdos;
Incentivar a criação de modelos de negócio e de plataformas que suportem modelos de facturação flexíveis de mediação;
Estimular os agentes económicos produtores de conteúdos/aplicações e serviços com massa crítica no mercado a introduzirem de forma concertada novos modelos de negócio no mercado (e. g., conteúdos pagos);
Efectuar um levantamento detalhado da situação da indústria de conteúdos nacional, do seu acervo, das perspectivas de evolução e das estratégias comerciais utilizadas;
Canais de distribuição:
Promover o desenvolvimento e sofisticação de motores de busca;
Incentivar o desenvolvimento de ofertas agregadas de conteúdos;
Estimular a abertura das redes de distribuição a conteúdos não exclusivos;
Estimular a internacionalização, apoiando a exportação de conteúdos e formatos e a construção de redes de distribuição internacionais nos principais mercados lusófonos (países de expressão oficial portuguesa ou comunidades portuguesas no exterior).
5.2.1.4 - Indicadores de gestão operacional
Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:
Número de projectos mobilizadores da procura de banda larga apoiados;
Número de utilizadores por projecto apoiado para a criação de conteúdos e aplicações de banda larga mobilizadores da procura (número mínimo de 1000 utilizadores abrangidos por projecto);
Percentagem de projectos apoiados, mobilizadores da procura de banda larga.
Evolução do investimento e receitas da indústria de conteúdos e aplicações de banda larga;
Número médio de visualizações de páginas por utilizador de banda larga;
Número de direitos de autor e patentes registadas para conteúdos e aplicações atractivos de banda larga.
5.2.1.5 - Entidades a envolver
Entidades a envolver:
Bibliotecas;
Ministérios da Educação, da Ciência e do Ensino Superior e da Cultura;
Fundações culturais;
Empresas de media;
Associações profissionais;
Universidades e entidades formadoras;
Editoras de livros;
Operadores de telecomunicações.
5.2.2 - Projecto chave - Estimular a criação de conteúdos e aplicações atractivos de banda larga
5.2.2.1 - Enquadramento
A adaptação dos conteúdos e aplicações às diferentes necessidades e aos diferentes graus de cultura tecnológica dos utilizadores é fundamental para estimular a experimentação e a sua utilização continuada, induzindo, assim, a difusão da banda larga.
5.2.2.2 - Objectivos
A criação e a produção de conteúdos atractivos de banda larga em Portugal deverá enquadrar-se com o ainda reduzido nível médio de cultura tecnológica dos seus utilizadores potenciais. No âmbito deste projecto estruturante, constitui-se, assim, como prioridade accionar iniciativas orientadas para a preparação do mercado, ao nível dos produtores de conteúdos e aplicações em banda larga:
Apoiar a formação especializada de técnicos na área do desenvolvimento e produção de conteúdos e aplicações em banda larga;
Incentivar a produção de conteúdos e aplicações em banda larga com capacidade de «familiarizar» os utilizadores nacionais no contacto com as tecnologias da informação;
Dinamizar a iniciativa privada para a criação de novos serviços, conteúdos e aplicações em banda larga, através de centros de incubação.
Com vista ao cumprimento dos objectivos inscritos nesta iniciativa, deverá constituir-se como meta fundamental o apoio à formação especializada de 1100 técnicos de produção de conteúdos e aplicações em banda larga e a atribuição de 500 bolsas de intercâmbio internacional até 2005.
Por outro lado, deverá ser apoiada a criação de cinco centros de incubação para empresas de serviços, conteúdos e aplicações em banda larga.
5.2.2.3 - Principais medidas
Assim, considera-se que este projecto deverá consagrar as seguintes medidas:
Criar competências de desenvolvimento de conteúdos, nomeadamente através da formação de técnicos especializados no desenvolvimento de conteúdos adaptados a diferentes formatos e equipamentos de acesso a serviços de banda larga;
Incentivar a criação de conteúdos atractivos através da divulgação de concursos nacionais para a atribuição de prémios aos melhores conteúdos de banda larga e divulgação das melhores práticas de conteúdos para diferentes tipos de terminais/segmentos;
Apoiar a criação de centros de incubação de empresas de serviços e aplicações de banda larga, suportados por recursos, conhecimentos e experiências disponibilizados por grandes empresas e entidades financiadoras em parceria com o Estado;
Estimular a criação de um manual de standards para a apresentação e desenvolvimento de conteúdos de banda larga, aplicável à construção dos modelos de prestação «em linha» dos serviços públicos;
Introduzir, como critério na definição do grau de apoio ao desenvolvimento de conteúdos, o nível de adequabilidade dos formatos e respectivo manuseamento aos estágios de desenvolvimento digital dos segmentos alvo, promovendo aqueles que potenciem maior facilidade de familiarização.
5.2.2.4 - Indicadores de gestão operacional
Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:
Criar competências de desenvolvimento de conteúdos:
Número e percentagem de formandos especializados em produção de conteúdos de banda larga;
Número total de horas de formação em desenvolvimento técnico de conteúdos adaptados aos diferentes formatos e equipamentos de acesso a serviços de banda larga;
Número de empresas e empregados abrangidos por acordos internacionais de intercâmbio de especialistas em produção de conteúdos de banda larga;
Incentivar a criação de conteúdos atractivos:
Número de projectos candidatos aos concursos nacionais para os melhores conteúdos de banda larga;
Número de projectos premiados pelos concursos nacionais para os melhores conteúdos de banda larga;
Apoiar a criação de centros de incubação:
Investimento total realizado em centros de incubação de empresas de serviços e aplicações de banda larga;
Número de empresas apoiadas em centros de incubação;
Volume de negócios anual das empresas de serviços e aplicações de banda larga;
Número de contratos anuais com empresas de serviços e aplicações de banda larga;
Outras medidas:
Variação percentual do valor total de tráfego de dados comutados em acessos de banda larga;
Número de direitos de autor e patentes registados para conteúdos atractivos de banda larga.
5.2.2.5 - Entidades a envolver
Entidades a envolver:
Grandes empresas portuguesas;
Ministérios das Finanças, da Economia e da Segurança Social e do Trabalho;
Associações de idosos;
Universidades;
Associações de populações com necessidades especiais;
Editoras e produtoras de conteúdos de banda larga.
5.2.3 - Plano de acção
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2003/08/185b00/48524894.pdf))
5.3 - Eixo n.º 3 - Utilização da banda larga
As medidas do plano de acção a implementar neste eixo de actuação deverão promover a utilização da Internet de banda larga, actuando a vários níveis: comunicação dos seus benefícios e incentivos de dinamização; mecanismos legais; desenvolvimento de serviços que melhorem a comunicação e a proximidade dos cidadãos seniores; desenvolvimento de serviços e aplicações que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos; e massificação da sua utilização nas escolas.
5.3.1 - Projecto chave - Promover a Internet de banda larga
5.3.1.1 - Enquadramento
O elevado grau de desconhecimento de benefícios da utilização da Internet e da banda larga quer pelos cidadãos, quer pelas empresas, aliado à fraca percepção dos programas de incentivos já existentes para a adopção e utilização de Internet, conduzem à necessidade de criar um projecto para a promoção e divulgação de banda larga em Portugal.
5.3.1.2 - Objectivos
A promoção e a divulgação da Internet junto da população, como objectivo primordial deste projecto chave, implicará o desenvolvimento de várias iniciativas diferenciadas quer em termos de público alvo, quer em termos de função (e. g., educação, experimentação), com os seguintes objectivos:
Apoiar a promoção e a divulgação de vantagens e benefícios do uso da Internet de banda larga;
Apoiar a realização de eventos que promovam a utilização de serviços Internet de banda larga;
Divulgar as medidas de apoio já existentes.
A conjugação destes eixos visa permitir aumentar o nível de percepção e de entendimento sobre o valor dos serviços de Internet de banda larga, sendo desejável que o resultado destas iniciativas possibilite um conhecimento de mercado em 80% da população, até 2005.
5.3.1.3 - Principais medidas
Assim, considera-se que este projecto deverá consagrar as seguintes medidas:
Promover campanhas de divulgação, experimentação e sensibilização para os benefícios de uma plena participação na sociedade da informação, através da banda larga;
Apoiar a realização de eventos de promoção para a experimentação, aprendizagem e utilização da Internet de banda larga, nomeadamente através da:
Realização de feiras digitais em recintos próprios, em parceria com fornecedores tecnológicos e produtores de equipamento;
Promoção de eventos em conjugação com empresas de TI;
Realização de «LAN parties» em escolas secundárias e universidades em parceria com empresas de conteúdos;
Apoiar a divulgação de medidas de incentivos existentes através de acções informativas de exposição directa e indirecta e em colaboração com os mais diversos agentes (e. g., fornecedores de material informático, operadores de telecomunicações, bancos e grandes empresas, grandes distribuidores, etc.), destacando-se as seguintes:
Deduções fiscais para a compra de equipamento informático e de comunicações;
Crédito bonificado para a compra de material informático e para frequência de cursos de formação técnica;
Deduções fiscais orientadas aos consumos em comunicações de dados.
5.3.1.4 - Indicadores de gestão operacional
Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:
Campanhas de divulgação de benefícios:
Percentagem de população alvo abrangida por segmento e por campanha;
Nível de conhecimento sobre o conceito e valor da Internet de banda larga após cada campanha;
Número médio de contactos por campanha por segmento (GRP);
Eventos de promoção e sensibilização:
Número de eventos realizados para promoção de banda larga por concelho;
Número total de participantes nos eventos de promoção de banda larga;
Número total de participantes por evento de promoção de banda larga;
Promoção de incentivos à adopção e utilização:
Evolução das taxas de acesso e utilização de Internet de banda larga por segmento;
Número de acções de divulgação realizadas por segmento por ano.
5.3.1.5 - Entidades a envolver
Entidades a envolver:
Escolas e universidades;
Centros de juventude;
Centros recreativos e colectividades (profissionais, temáticas ou geográficas);
Operadores de telecomunicações;
Associações empresariais;
Empresas produtoras de equipamento informático e de software aplicacional;
Retalhistas de material informático e de comunicações;
Agências de publicidade e centrais de compra de meios.
5.3.2 - Projecto chave - Intervenção legislativa de promoção do Portugal digital
5.3.2.1 - Enquadramento
A par das medidas de carácter essencialmente pró-activo, é possível identificar matérias onde a iniciativa legislativa pode contribuir para o desenvolvimento da banda larga.
De facto, a legislação nacional nem sempre abarca a realidade digital, nem considera a utilização de tecnologias da informação, não facilitando, doravante, o desenvolvimento das comunicações electrónicas.
5.3.2.2 - Objectivos
No âmbito deste projecto, pretende-se promover a criação de um novo ambiente jurídico-legal que propicie o desenvolvimento acelerado da banda larga.
Caberá reunir num único diploma legal todas aquelas medidas de incentivo ao uso de meios electrónicos, sejam elas de incentivo stricto sensu ou impositivas de determinados comportamentos, que não justifiquem a publicação de legislação específica.
Assim, e com exclusão das medidas de carácter fiscal, todas as medidas deverão ser incluídas num diploma aglutinador de carácter geral, contemplando todas as normas legais relativas às medidas constantes da Iniciativa Nacional para a Banda Larga agora apresentada.
No quadro de um diploma específico, serão reunidas as medidas que tenham implicações fiscais, designadamente quanto à criação de normas no âmbito dos benefícios fiscais.
5.3.2.3 - Principais medidas
O presente projecto deverá consagrar as seguintes medidas:
Diploma que estabelece incentivos ao uso de meios electrónicos - geral:
Estabelecimento de benefícios reais, concretos e directos aos particulares (individuais e pessoas colectivas), que recorram aos meios electrónicos nas suas relações com a Administração Pública, nomeadamente: descontos sobre emolumentos, maior celeridade na obtenção de documentos, prorrogação de prazos, descontos no pagamento de multas, etc.;
Obrigatoriedade de criação de um endereço de correio electrónico como requisito obrigatório para a constituição de novas sociedades comerciais (eventualmente sujeito a registo comercial obrigatório) e extensão da medida às sociedades já constituídas, a cumprir durante um período de tempo a definir;
Imposição da disponibilização em linha para consulta de determinados tipos de processos administrativos, nomeadamente camarários;
Obrigatoriedade de verificação de um rácio mínimo, a definir, de adopção de TI como requisito essencial em processos de concursos de contratação com entidades públicas;
Imposição da existência de sítios com conteúdo mínimo obrigatório, nomeadamente ao nível da disponibilização de condições contratuais gerais e com possibilidade de contratação em linha nos serviços ditos essenciais (água, gás, electricidade, telecomunicações), a todas as empresas que prestem estes serviços e, bem assim, a todas as entidades com actividade em mercados regulados, nomeadamente, instituições financeiras, seguradoras, empresas farmacêuticas;
Obrigatoriedade de construção de determinado tipo de infra-estruturas de banda larga (a definir) em edifícios novos (alteração do regime de instalação de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios - ITED), com fixação dos vários níveis (mínimos e recomendados) de complexidade e sofisticação das instalações;
Diploma que estabelece incentivos ao uso de meios electrónicos - fiscal:
Criação de incentivos directos, de natureza fiscal ou outra, a todas as PME que disponibilizem um sítio transaccional com conteúdo mínimo de informação e possibilidade de contratação em linha;
Abatimento fiscal na entrega das declarações por via electrónica;
Benefício fiscal acrescido para formação profissional em TI;
Não tributação de complementos de remuneração ligados às TI, nomeadamente acessos em banda larga e PC;
Abatimento ao rendimento tributável de custos de consumo de banda larga;
Não tributação de prémios tecnologicamente relevantes (computadores, modems e demais equipamento de banda larga, PDA, etc.) atribuídos em concursos e sorteios;
Benefícios em matéria de segurança social para a criação de novos postos em TI e tele-trabalho.
5.3.2.4 - Entidades a envolver
Entidades a envolver:
Ministério das Finanças;
Ministério da Segurança Social e do Trabalho;
Ministério da Justiça;
ANACOM;
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
5.3.3 - Projecto chave - Segurança e proximidade
5.3.3.1 - Enquadramento
A crescente importância da população sénior, decorrente do envelhecimento global da população, combinada com a tendência para um maior isolamento dos idosos, tornam premente a adopção de um programa específico - Projecto Segurança e Proximidade - que estimule o desenvolvimento de serviços de banda larga, permitindo aproximação destes cidadãos aos seus familiares e serviços de apoio.
5.3.3.2 - Objectivos
O desenvolvimento de um programa que se dirija à população sénior deverá permitir potenciar o valor de mercado deste segmento, quer do ponto de vista dos níveis utilização, quer do ponto de vista de valor percebido face aos seus benefícios, sendo essencial apostar em eixos críticos de actuação concretos, nomeadamente:
Criar um programa de apoio ao investimento em equipamentos de acesso a serviços de banda larga, suportado por mecanismos de apoio médico em centros de dia e lares de idosos, facilitando o acesso permanente a serviços médicos especializados e de apoio;
Estimular o mercado de consumidores seniores (idades superiores a 54 anos) a aumentar os seus níveis de adesão aos serviços de banda larga.
Neste sentido, este projecto tem como objectivo específico a criação/actualização de condições de acesso em banda larga em 1000 centros de dia ou lares de idosos até 2005.
5.3.3.3 - Principais medidas
Assim, considera-se que este projecto deverá consagrar as seguintes medidas:
Incentivar e apoiar a difusão de equipamento de monitorização e diagnóstico nos centros e lares de idosos, através da disponibilização de terminais de acesso à Internet de banda larga com webcam e capacidade de diagnóstico remoto;
Apoiar e incentivar a aquisição e utilização de serviços de banda larga no segmento etário superior a 54 anos, nomeadamente na aquisição de PC e outros equipamentos terminais, e no acesso a serviços de comunicações de banda larga;
Estimular a criação de pacotes comerciais específicos orientados para famílias e com pacotes integrados (serviços e equipamento) a preços atractivos por forma a facilitar a comunicação e a proximidade de cidadãos seniores com os seus familiares.
5.3.3.4 - Indicadores de gestão operacional
Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:
Centros de idosos em linha:
Número e percentagem de centros de dia com acesso à Internet de banda larga;
Número e percentagem de lares de idosos com acesso à Internet de banda larga;
Tempo médio de utilização dos serviços de acesso à banda larga em centros de dia e lares de idosos;
Promover a banda larga no segmento sénior:
Percentagem de indivíduos com mais de 54 anos utilizadores de banda larga.
5.3.3.5 - Entidades a envolver
Entidades a envolver:
Ministério da Saúde;
Operadores de telecomunicações;
Ordem dos Médicos;
Associações de terceira idade e lares.
5.3.4 - Projecto chave - Valorização do tempo livre
5.3.4.1 - Enquadramento
Por forma a melhorar o tempo disponível do cidadão, este projecto visa estimular o desenvolvimento de aplicações e serviços de banda larga, de âmbito público e privado, de fácil adopção e elevada utilidade, contribuindo assim para a simplificação do relacionamento dos cidadãos com o Estado e com as empresas.
5.3.4.2 - Objectivos
Este projecto visa:
Estimular as empresas e entidades públicas para o desenvolvimento de serviços em linha úteis, tendo em consideração certos factores como as restrições de tempo;
Incentivar as empresas a flexibilizar a execução e a operação de actividades laborais, através da criação de regimes contratuais baseados em teletrabalho suportados em serviços de banda larga.
Com vista ao cumprimento dos princípios subjacentes a esta iniciativa, constituem metas fundamentais a considerar no processo de prioritização de acções, até 2005:
Apoiar 500 empresas no desenvolvimento de sítios transaccionais;
Apoiar 500 empresas na utilização de acessos remotos a sistemas de correio electrónico e a outros sistemas operativos internos (para incentivar o recurso ao teletrabalho).
5.3.4.3 - Principais medidas
Assim, considera-se que este projecto deverá consagrar as seguintes medidas:
Comércio electrónico:
Promover e incentivar as empresas para a disponibilização de serviços e funcionalidades de comércio electrónico;
Incentivar as entidades financeiras a criarem modelos de mediação segura em linha, certificando a relação entre fornecedor e comprador;
Teletrabalho:
Incentivar as empresas para a adopção e utilização de acessos remotos a sistemas de correio electrónico e a outros sistemas operativos internos suportados em banda larga;
Serviços públicos em linha:
Promover a adopção e utilização de serviços da Administração Pública em linha junto da população;
Incentivar a criação e desenvolvimento de serviços da Administração Pública de banda larga que simplifiquem a vida do cidadão (e. g., renovação de bilhete de identidade; alteração de morada; pedido de passaporte);
Aproveitamento de «tempos de espera»:
Promover a utilização da Internet nos aeroportos e gares ferroviárias e rodoviárias;
5.3.4.4 - Indicadores de gestão operacional
Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:
Comércio electrónico:
Número de empresas aderentes ao programa de incentivos para o desenvolvimento de sítios transaccionais;
Número e percentagem de empresas com serviços transaccionáveis em linha;
Percentagem de utilizadores do comércio electrónico;
Número e valor das transacções electrónicas B2C;
Número e valor dos pagamentos efectuados electronicamente;
Percentagem das transacções em linha com fraude;
Teletrabalho:
Número de empresas apoiadas para a adopção e utilização do regime de teletrabalho;
Número e percentagem de empresas com regime de teletrabalho;
Número e percentagem de empregados em regime de teletrabalho;
Número de empregados abrangidos nas empresas apoiadas para a adopção e utilização do regime de teletrabalho;
Serviços públicos em linha:
Percentagem de utilizadores de serviços públicos em linha;
Número médio de interacções com serviços públicos em linha efectuadas por tipo de serviço utilizador;
Tempo médio de resposta dos serviços públicos em linha por serviço.
5.3.4.5 - Entidades a envolver
Entidades a envolver:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho;
Ministério das Finanças;
Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação;
Operadores de telecomunicações;
Entidades de certificação de segurança de transacções na Internet (ITIJ);
Instituições financeiras;
Associações empresariais.
5.3.5 - Projecto chave - Escolas virtuais (formação/entretenimento)
5.3.5.1 - Enquadramento
Os jovens têm um papel fundamental como catalisadores da difusão da banda larga, nomeadamente: 1) pela elevada propensão à adesão e utilização de novas tecnologias; 2) pelo seu contributo no aumento da produtividade do tecido empresarial através da introdução de métodos e práticas de trabalho especializados e mais avançados, e 3) pela sua influência nas restantes camadas etárias, nomeadamente nos respectivos contextos familiares.
A criação de ambientes de ensino virtuais implicará actuar não apenas ao nível da acessibilidade aos serviços por parte dos estudantes, mas também ao nível das estruturas curriculares e dos processos de ensino.
5.3.5.2 - Objectivos
Neste sentido, e no âmbito deste projecto, dever-se-á apostar, fundamentalmente, em eixos de actuação que permitam:
Dinamizar o consumo de serviços de banda larga no ensino;
Mobilizar o sistema educativo para a adopção dos serviços de banda larga como recurso complementar, ou mesmo alternativo, para o acesso a conteúdos de aprendizagem e de investigação científica.
Com vista ao cumprimento destes objectivos, constituem metas fundamentais até 2005:
Criar 200 campus universitários virtuais;
Apoiar 1000 alunos na adesão a programas de ensino remoto;
Criar 50 programas de ensino remoto.
5.3.5.3 - Principais medidas
Assim, considera-se que este projecto deverá consagrar as seguintes medidas:
Apoiar a criação e manutenção de espaços de acesso gratuito e serviços de banda larga em campus universitários e de ensino politécnico, através do:
Desenvolvimento de redes piloto suportadas em hotspots para tecnologia WiFi;
Apoio à aquisição de placas de conectividade móvel para os estudantes;
Incentivar a adopção de conteúdos programáticos específicos para o ensino remoto e para ensino regular, nomeadamente através de:
Alterações dos programas e currículos escolares, assim como dos processos de ensino/aprendizagem, nomeadamente através da introdução de ferramentas interactivas suportadas por conteúdos multimédia;
Gestão e manutenção do equipamento/aplicações de suporte às ferramentas interactivas de ensino, bem como apoio técnico (help desk) aos utilizadores (e. g., professores, alunos e auxiliares administrativos);
Criação de comunidades virtuais administradas por cada escola, que permitam o acesso autorizado a conteúdos de ensino interactivo ou suportado em formatos digitais;
Criação de Intranets com acesso a bases de informação e material de apoio criado pela estrutura docente de cada escola;
Integração de bases de dados entre bibliotecas municipais, escolas e universidades;
Incentivar a utilização do ensino remoto, nomeadamente através de:
Utilização do ensino remoto dirigido a alunos de ensino nocturno;
Apoio e reconhecimento de novas instituições de ensino virtual;
Incentivar e promover a adopção de serviços de banda larga junto do meio académico/escolar, nomeadamente:
Estimulando a concessão e a adopção do computador pessoal como ferramenta essencial no desenvolvimento da actividade escolar junto dos professores;
Promovendo a instituição da página oficial do docente, com informação biográfica relacionada com a carreira e permitindo o acesso aos materiais de apoio pedagógico ao programa;
Criando o perfil/caderneta digital do estudante, no qual são centralizadas todas as informações, registos de avaliação e actividades estudantis associadas ao seu percurso escolar, desde o ensino primário à universidade;
Apoiando a realização de conferências e seminários, com professores de diferentes universidades, suportados por Internet de banda larga;
Criando um concurso de atribuição pública de prémios a professores que façam a melhor utilização da Internet e da banda larga na sua actividade.
5.3.5.4 - Indicadores de gestão operacional
Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:
Campus virtuais:
Percentagem de instituições de ensino com acesso à banda larga;
Percentagem de alunos utilizadores de Internet de banda larga nas instituições de ensino;
Número de campus universitários com infra-estrutura de acesso à banda larga sem fios criados;
Percentagem de alunos utilizadores de Internet de banda larga nas instituições de ensino abrangidas pelo programa de apoio;
Programas de ensino remoto:
Número de programas de ensino remoto criados ao abrigo dos incentivos;
Percentagem de programas de ensino remoto no total de programas de ensino;
Ensino remoto:
Número de alunos aderentes às bolsas de ensino remoto;
Percentagem de alunos matriculados em programas de ensino remoto no total de alunos e por tipo de curso;
Número médio de horas de utilização de programas de ensino remoto;
Outras medidas:
Número e percentagem de instituições de ensino remoto reconhecidas;
Percentagem de alunos do ensino nocturno inscritos em cursos de ensino remoto;
Número de conferências e seminários realizados remotamente em banda larga por ano;
Número de participantes de professores ao prémio de melhor utilização da Internet e da banda larga na sua actividade.
5.3.5.5 - Entidades a envolver
Entidades a envolver:
Escolas e universidades públicas e privadas;
Ministérios da Educação e da Ciência e do Ensino Superior;
Operadores de telecomunicações;
Produtores de conteúdos de banda larga;
Editores de livros escolares;
Associações de professores;
Fornecedores de equipamento informático;
Grandes empresas portuguesas;
Grupos de desenvolvimento de aplicações de ensino remoto de banda larga.
5.3.6 - Plano de acção
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2003/08/185b00/48524894.pdf))
5.4 - Eixo n.º 4 - Info-inclusão
As medidas do plano de acção a implementar neste eixo de actuação deverão estar orientadas para o reforço da info-inclusão nacional, promovendo a acessibilidade das regiões mais desfavorecidas a serviços públicos e de saúde essenciais, nomeadamente pela disponibilização de serviços de suporte de banda larga.
5.4.1 - Projecto chave - Espaços comunitários
5.4.1.1 - Enquadramento
O desenvolvimento assimétrico das regiões tem contribuído para o processo contínuo de desertificação populacional no interior, conduzindo ao empobrecimento contínuo das infra-estruturas essenciais de apoio e de bem-estar das populações residentes.
Este projecto assume, assim, uma particular importância, na medida em que constituirá um forte catalisador para atenuar o problema da info-exclusão, abrangendo o seu âmbito todas as regiões desfavorecidas, não apenas as do interior, com também as áreas urbanas periféricas, as bolsas de pobreza urbanas e a generalidade das regiões rurais.
5.4.1.2 - Objectivos
Como objectivo primordial de coesão digital pretende-se promover a criação de centros que disponibilizem serviços de Internet de banda larga em zonas desfavorecidas, quer em espaços comunitários já existentes (e. g., bibliotecas, centros desportivos, etc.), quer em espaços privados de utilização pública (e. g., cybercafés).
São objectivos específicos deste projecto:
Garantir a actualização tecnológica de 100% dos actuais espaços públicos de acesso gratuito à Internet com infra-estruturas de banda larga até 2005;
Garantir que o número de postos públicos/postos privados de utilização pública de acesso à Internet por 100000 habitantes aumente de 8 em 2001 para 16 em 2005 (ref.: ESDIS - Média Europeia em 2001).
5.4.1.3 - Principais medidas
Caberá, no âmbito deste projecto, estabelecer as seguintes medidas:
Espaços públicos de acesso gratuito:
Promover a criação de espaços públicos com acesso à Internet em banda larga com apoio especializado, nomeadamente nos concelhos mais deficitários em infra-estruturas de comunicações e de serviços de apoio à comunidade;
Unidades móveis:
Promover a criação de unidades móveis de utilização pública para acesso à Internet em banda larga com apoio especializado, nomeadamente em zonas desfavorecidas, para suportar acções de promoção, experimentação e divulgação de serviços de banda larga;
Espaços públicos de acesso pago:
Incentivar a iniciativa privada para a criação de espaços de utilização pública para acesso à Internet de banda larga;
Gestão e operação:
Apoiar a criação de metodologias de dinamização e gestão de espaços comunitários de forma integrada entre regiões;
Desenvolver uma rede de responsáveis pela dinamização e coordenação das iniciativas a implementar para os espaços;
Sensibilizar os responsáveis autárquicos, ao nível das câmaras e juntas de freguesia, sobre as vantagens e benefícios da Internet de banda larga.
5.4.1.4 - Indicadores de gestão operacional
Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:
Percentagem de espaços públicos com acesso à Internet de banda larga (bibliotecas municipais, clubes desportivos, espaços dedicados) no total de espaços públicos;
Percentagem de postos públicos com acesso à Internet de banda larga no total de postos públicos;
Número de utilizadores nesses espaços públicos (número de acessos) por dia;
Número médio de horas de utilização por PC por utilizador.
5.4.1.5 - Entidades a envolver
Entidades a envolver:
Administração central;
Administração local (municípios e freguesias);
Rede de bibliotecas municipais;
Centros recreativos, culturais e desportivos.
5.4.2 - Projecto chave - Centros de atendimento virtual
5.4.2.1 - Enquadramento
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