Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2003 — Aprova a Iniciativa Nacional para a Banda Larga
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a Iniciativa Nacional para a Banda Larga
O afastamento das populações face ao dinamismo dos grandes centros urbanos, a par da progressiva centralização dos serviços, constitui motivo bastante para a potenciação tecnológica como factor de compensação social e de atenuação dos desequilíbrios regionais, contribuindo para um acesso mais universal a serviços sociais, tais como a educação e a saúde.
5.4.2.2 - Objectivos
Como objectivo primordial, pretende-se incentivar a criação e a utilização de centros de prestação de serviços de utilidade pública essenciais em áreas rurais e urbanas desfavorecidas económica e socialmente.
Como objectivo específico deste projecto propõe-se a criação de 200 centros de atendimento virtuais nas freguesias mais carenciadas até 2005, para acesso a serviços de utilidade pública (e. g., lojas do cidadão, centros de saúde e ensino).
5.4.2.3 - Principais medidas
O presente projecto deverá consagrar as seguintes medidas:
Promover a criação de centros de atendimento e de relacionamento virtuais únicos com o Estado em zonas geográficas desprovidas de unidades de prestação de serviços ao cidadão (e. g., acesso ao portal do cidadão);
Promover a criação de centros de saúde virtuais em zonas geográficas deficitárias em serviços de saúde, interligados a centros de saúde, hospitais e especialistas;
Promover a criação de centros de ensino virtuais para facilitar o acesso de regiões mais desfavorecidas à educação.
5.4.2.4 - Indicadores de gestão operacional
Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:
Número de centros de atendimento público virtuais suportados em acessos de banda larga;
Número total de utilizadores dos centros de atendimento virtuais por ano;
Número de contactos disponibilizados por serviços de banda larga, realizados por cada centro de atendimento por dia;
Número de minutos por contacto por tipo de centro de atendimento público virtual;
Número de centros de saúde virtual suportados em acessos de banda larga;
Número total de utilizadores dos centros de saúde virtuais por ano;
Número de contactos realizados por centro de saúde virtual por dia;
Número de minutos por contacto por tipo de centro de saúde virtual;
Número de centros de ensino virtuais suportados em acessos de banda larga;
Número total de utilizadores dos centros de ensino virtuais por ano;
Número de contactos realizados por centro de ensino virtual por dia;
Número de minutos por contacto por tipo de centro de ensino virtual.
5.4.2.5 - Entidades a envolver
Entidades a envolver:
Administração central;
Administração local (municípios e freguesias);
Ministérios da Saúde, da Segurança Social e do Trabalho, da Educação e da Ciência e do Ensino Superior.
5.4.3 - Plano de acção
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2003/08/185b00/48524894.pdf))
5.5 - Eixo n.º 5 - Competitividade nacional
As medidas do plano de acção a implementar neste eixo de actuação deverão funcionar como acelerador da competitividade nacional, dando resposta aos factores inibidores do desenvolvimento do mercado nacional, tais como os reduzidos níveis de formação e de cultura tecnológicas e o reduzido e inadequado investimento nacional em tecnologias da informação.
5.5.1 - Projecto chave - Formação em TI
5.5.1.1 - Enquadramento
O nível reduzido de utilização das TI enquanto ferramenta básica de trabalho, no actual contexto em que o aumento da produtividade empresarial e a valorização profissional dependem dessa utilização, justificam uma intervenção indirecta com vista a reforçar da oferta e a procura de formação ao longo da vida.
5.5.1.2 - Objectivos
Pretende-se com este projecto estimular a criação de capacidades técnicas de utilização das tecnologias da informação, o que implicará a implementação de acções chave em áreas e fases críticas do processo de educação escolar e da formação académica e profissional da população activa, sendo essencial actuar sobre um conjunto de eixos específicos. Caberá, neste contexto:
Complementar os programas de ensino escolar, através da introdução de disciplinas obrigatórias e de iniciativas de sensibilização e iniciação à adopção das tecnologias da informação;
Estimular a formação tecnológica ao nível do ensino superior, quer na criação de novos programas e competências, quer na dinamização do mercado de trabalho;
Apoiar as acções de formação profissional, que habilitem o nível de reconversão e valorização dos trabalhadores e profissionalizem tecnicamente os actuais utilizadores.
Assim, e como objectivo específico deste projecto, propõe-se:
Apoiar a formação de 12000 profissionais de TI;
Apoiar a contratação de 50% dos recém-licenciados em TI para projectos tecnológicos até 2005;
Garantir a criação de diplomas de certificação de TI (nível médio e avançado) e a introdução curricular de cadeiras obrigatórias de TI em 100% das escolas do 3.º ciclo do ensino básico e do secundário até 2005.
5.5.1.3 - Principais medidas
Neste contexto, considera-se que este projecto deverá consagrar as seguintes medidas:
Formação profissional:
Disponibilizar PC com funcionalidades multimédia em todas as salas de formação das entidades formadoras públicas e privadas;
Promover a criação de módulos de formação remota em TI;
Incentivar o tecido empresarial a promover acções periódicas de formação profissional em TI para a valorização e a reconversão dos seus quadros;
Promover a formação de técnicos especializados em TI, nomeadamente em competências críticas para a operação das empresas;
Promover acções de formação em TI remotas, suportadas através de serviços de banda larga;
Promover a formação de professores na utilização de tecnologias da informação e no uso de técnicas de ensino com recurso a material didáctico interactivo suportadas por tecnologias da informação;
Promover parcerias entre editoras e o Ministério da Educação no apoio à formação técnica e pedagógica dos docentes para a adopção de novas ferramentas e materiais de ensino;
Promover a divulgação, a sensibilização e a formação em TI junto da população em geral, nomeadamente através de sistemas de certificação de competências básicas, intermédias e avançadas;
Formação académica:
Apoiar o desenvolvimento de competências de gestão, desenvolvimento e utilização de TI ao nível dos currículos académicos;
Estimular empresas na contratação de recém-licenciados em TI para a execução de projectos tecnológicos;
Promover actividades de investigação e desenvolvimento aplicadas a serviços e funcionalidades suportadas em banda larga;
Escolaridade obrigatória:
Introduzir na estrutura curricular do ensino secundário e do 3.º ciclo do ensino básico disciplinas obrigatórias na área das TI, assegurando o reforço da disponibilização de PC nas escolas, do desenvolvimento de programas de formação de docentes;
Promover o desenvolvimento de actividades direccionadas à adopção e utilização de serviços de banda larga nos tempos livres;
Estimular a adopção de tempos mínimos dedicados a «visitas de estudo virtuais».
5.5.1.4 - Indicadores de gestão operacional
Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:
Escolaridade obrigatória:
Número de alunos certificados anualmente com diplomas de tecnologias da informação;
Número de visitas de estudo virtuais realizadas por escola por ano;
Percentagem de professores com formação em TI;
Número de professores habilitados a leccionar as cadeiras de TI no ensino básico e secundário.
Formação académica:
Montante total de apoios concedidos para a contratação profissional de recém-licenciados em TI;
Número total de alunos abrangidos pelos apoios concedidos para a contratação profissional de recém-licenciados em TI;
Percentagem de diplomados TIC no total de diplomados.
Formação profissional:
Percentagem de empregados abrangidos com formação profissional em TI;
Número de institutos com formação em TI;
Número total de alunos formados em institutos de formação profissional de TI;
Número total de alunos formados em institutos de formação profissional de TI por PC;
Número de horas de formação em TI leccionadas pelos institutos de formação profissional de TI;
Número de horas de formação por formando em TI.
5.5.1.5 - Entidades a envolver
Entidades a envolver:
Instituto do Emprego e Formação Profissional;
Entidades formadoras em TI do sector privado, com ou sem fins lucrativos;
Sindicatos;
Ministérios da Educação e da Ciência e do Ensino Superior;
Editoras;
Empresas de conteúdos e de aplicações informáticas;
Grandes empresas portuguesas.
5.5.2 - Projecto chave - Investir para modernizar
5.5.2.1 - Enquadramento
Portugal é um dos países com mais baixos índices de investimento em TI, com reflexos nos níveis de produtividade. Por outro lado, a reduzida dimensão das empresas portuguesas e a fraca variedade de soluções tecnológicas escaláveis aumentam o esforço de modernização tecnológica das empresas portuguesas, quando comparadas com as suas congéneres europeias. É, assim, fundamental um projecto que estimule e dinamize o investimento em TI, promovendo o desenvolvimento e comercialização de soluções mais adequadas à realidade portuguesa, nomeadamente no que se refere à escalabilidade e ao desenvolvimento de novos modelos de negócios de partilha de investimento.
5.5.2.2 - Objectivos
Este projecto visa:
Promover e incentivar o investimento do tecido empresarial nacional em tecnologias da informação, estimulando os empresários a apostar em projectos que flexibilizem estruturas de custos e que optimizem a aplicação de recursos humanos e financeiros;
Dinamizar a iniciativa privada para o desenvolvimento do sector das tecnologias da informação, através da criação de novos modelos de prestação de serviços tecnológicos.
Como objectivo específico deste projecto, propõe-se, consequentemente, o apoio à concretização destas iniciativas, criando condições de mercado mobilizadoras para inverter o nível actual de investimentos em TI, sendo desejável uma evolução para um peso no PIB na ordem dos 4,5% em 2005, face aos actuais 2% (ref.: EUROSTAT - valor médio da EU de 4,2% em 2001).
Neste sentido, constitui condição máxima desta iniciativa apoiar 1000 empresas até 2005 ao nível do investimento associado ao desenvolvimento de projectos internos na área das tecnologias da informação.
5.5.2.3 - Principais medidas
Caberá, no âmbito deste projecto, desenvolver as seguintes medidas:
Incentivar a modernização das empresas em TI:
Incentivar o investimento partilhado em TI (especialmente sistemas de apoio às actividades de planeamento de recursos em domínios como o financeiro, recursos humanos, logística, etc.);
Incentivar o investimento em soluções de informação de gestão centralizada e disponível por acesso remoto;
Apoiar projectos de investimento em TI em parceria entre unidades empresariais envolvidas em cadeias de valor partilhadas;
Premiar acréscimos de produtividade, através da introdução de novos processos «em linha»;
Promover a interligação de redes de distribuição;
Apoiar projectos de implementação de novas tecnologias nos processos de gestão (e. g., CRM, ERP);
Promover iniciativas de disponibilização de funcionalidades de transacções em linha;
Apoiar projectos de interligação de custos de investigação e desenvolvimento;
Incentivar a criação de empresas de TI:
Incentivar o desenvolvimento de um tecido estruturado de empresas de prestação de serviços de TI;
Promover a certificação e reconhecimento de plataformas standard de interacção empresarial entre empresas, via serviços de banda larga.
5.5.2.4 - Indicadores de gestão operacional
Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:
Incentivar a modernização das empresas em TI:
Número de projectos de investimento em TI em parceria entre empresas envolvidas em cadeias de valor partilhadas;
Montante médio dos projectos de investimento em TI em parceria entre empresas envolvidas em cadeias de valor partilhadas;
Outras medidas:
Índice de produtividade médio por empresa (e. g., PIB/população activa);
Peso do sector TIC no PIB;
Contribuição do sector TIC para o crescimento do PIB.
5.5.2.5 - Entidades a envolver
Entidades a envolver:
Associações empresariais e sectoriais;
Grandes empresas portuguesas;
Empresas de outsourcing tecnológico;
Operadores de comunicações;
Instituições financeiras;
Entidades promotoras de capital de risco;
Ministérios das Finanças e da Economia.
5.5.3 - Projecto chave - Certificado de qualidade digital
5.5.3.1 - Enquadramento
A insuficiente preparação técnica e a escassez de recursos especializados na área da TI constituem factores chave para o reduzido retorno do investimento efectuado em TI em Portugal e, consequentemente, contribuem para uma resistência acrescida à modernização da infra-estrutura tecnológica das empresas portuguesas. Neste sentido, a criação de um programa de certificado de qualidade digital, que incentive e premeie as empresas que atinjam incrementos de produtividade e que elevem o seu grau de exigência de retorno do investimento em TI, é fundamental para gerar confiança no tecido empresarial.
5.5.3.2 - Objectivos
Este projecto visa:
Criar a estrutura organizacional e de operação necessária à edificação de uma entidade certificadora responsável pelos critérios de avaliação, coordenação dos processos de classificação de candidaturas e de atribuição de certificados digitais;
Estimular as empresas a aderirem aos princípios do programa de certificação de qualidade digital, através da divulgação e promoção das vantagens associadas.
Como objectivo específico, este projecto propõe-se fazer com que 10% das empresas com certificados de qualidade concedidos pelo IPQ consigam obter certificados de qualidade digital até 2005. Por forma a criar um efeito mobilizador, este projecto propõe-se ainda apoiar as primeiras 250 empresas na obtenção do certificado de qualidade digital.
5.5.3.3 - Principais medidas
No quadro deste projecto, deverão ser desenvolvidas as seguintes medidas:
Apoiar o desenvolvimento de competências de certificação de qualidade digital, com vista a incentivar a melhoria da qualidade de investimento em TI no tecido empresarial;
Apoiar a divulgação das vantagens e benefícios subjacentes à melhoria da qualidade dos investimentos em TI, no âmbito da promoção do certificado de qualidade digital;
Estimular e apoiar as empresas na obtenção do certificado de qualidade digital, nomeadamente no incentivo aos projectos de investimento necessários;
Apoiar a criação do manual de certificação de qualidade digital, nas suas várias vertentes, nomeadamente o desempenho tecnológico (e. g., velocidade), segurança, produtividade de investimento e desenvolvimento de competências.
5.5.3.4 - Indicadores de gestão operacional
Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:
Criação de entidade certificadora:
Evolução do VAB das empresas antes e após a atribuição dos certificados de qualidade digital;
Promoção da certificação digital:
Número anual de candidaturas aos certificados de qualidade digital;
Número anual de certificados de qualidade digital emitidos;
Percentagem de empresas com certificados de qualidade digital no total de empresas com certificados de qualidade;
Apoio na certificação digital:
Número de empresas apoiadas para atribuição de certificado de qualidade digital.
5.5.3.5 - Entidades a envolver
Entidades a envolver:
Empresas de equipamento tecnológico e software;
Instituto Português de Qualidade;
Integradores de sistemas de informação.
5.5.4 - Projecto chave - Redes colaborativas
5.5.4.1 - Enquadramento
A reduzida dimensão das empresas portuguesas e o seu excessivo posicionamento em actividades de baixo valor acrescentado, em conjugação com o desenvolvimento de uma economia cada vez mais global e aberta a países de mão-de-obra qualificada e de menor custo, coloca o tecido empresarial perante novas dificuldades que urge enfrentar. Justifica-se, neste contexto, um projecto que estimule o tecido empresarial português a reposicionar-se em actividades de maior valor acrescentado, no âmbito do qual assume particular importância a criação de redes colaborativas de empresas dentro da mesma cadeia de valor, que permitam a partilha de investimentos e de processos de negócio e estimulem a inovação e o conhecimento.
5.5.4.2 - Objectivos
Este projecto visa estimular a criação de redes colaborativas que permitam integrar as actividades das empresas entre si, nomeadamente aos níveis da cadeia de fornecimento, produção e distribuição, aumentando os respectivos níveis de produtividade e complementando valências por forma a facilitar o seu posicionamento em estágios mais elevados da cadeia de valor.
Neste contexto, e como objectivo específico deste projecto, propõe-se:
Apoiar a criação de 11 centros de competência em parques empresariais (com o mínimo de 50 empresas) para a prestação de serviços empresariais em TI até 2005;
Apoiar a criação de 20 portais verticais nas principais indústrias (mínimo de 100 empresas associadas) até 2005;
Apoiar a criação de 100 redes colaborativas para integração de empresas da mesma cadeia valor até 2005.
5.5.4.3 - Principais medidas
Consequentemente, considera-se que este projecto deverá consagrar as seguintes medidas:
Redes empresariais:
Incentivar a realização de estudos organizados por sector, pólos industriais ou regiões para a identificação de oportunidades de integração tecnológica de empresas dentro da mesma cadeia de valor;
Apoiar a criação de incentivos com vista à promoção de investimentos tecnológicos partilhados entre empresas parceiras ou pertencentes à mesma cadeia de valor;
Incentivar a criação e a promoção de normas europeias e de plataformas standard para o desenvolvimento de comércio electrónico entre grupos de empresas;
Apoiar a criação de parcerias público-privadas para a promoção e a divulgação das vantagens associadas ao recurso a TI e para a comercialização de soluções integradas;
Apoiar a criação e desenvolvimento de projectos pilotos de empresas, para a adopção de recursos tecnológicos, nomeadamente através:
Do recurso aos novos modelos de prestação de serviços tecnológicos, (e. g., ASPs - Application Service Providers);
Da concessão de incentivos direccionados a iniciativas de desenvolvimento e investimento conjunto entre empresas (e. g., cadeia de abastecimento);
Promover a recolha, compilação e divulgação sistemática do trabalho já realizado em estudos de caso e identificação de boas práticas (e. g., requisitos das experiências internacionais);
Proceder ao desenvolvimento de um estudo que permita classificar por tipologias as necessidades de largura de banda para o desenvolvimento de redes colaborativas;
Incentivar o investimento em redes de telecomunicações, privadas ou semi-privadas, para assegurar largura de banda suficiente para suportar as necessidades das redes colaborativas;
Promover a obrigatoriedade de passagem de rede em parques industriais;
Promover mecanismos de melhoria da segurança de redes;
Incentivar a construção de infra-estruturas para ligação do backbone existente à last mile;
Incentivar as instituições financeiras e associações empresariais para o desenvolvimento de plataformas de supervisão e autorização entre os agentes económicos compradores e vendedores;
Centros de competências:
Apoiar o desenvolvimento de centros de competências e de apoio tecnológico a parques industriais ou grupos de empresas;
Promover a aproximação da I&D ao mundo empresarial e incentivar a actividade empreendedora;
Instituir prémios de inovação e produtividade resultantes de acções colaborativas;
Portais verticais e horizontais:
Apoiar a criação e desenvolvimento de portais verticais de indústrias que estimulem e suportem a integração em banda larga de empresas da mesma cadeia de valor;
Apoiar a criação de desenvolvimento de portais horizontais de suporte ao desenvolvimento de «marcas portuguesas», bem como da venda conjunta em mercados externos;
Promover o desenvolvimento e operação de portais verticais através de listagem e divulgação dos mesmos.
5.5.4.4 - Indicadores de gestão operacional
Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:
Redes empresariais:
Número de redes colaborativas criadas;
Percentagem de empresas parceiras de redes colaborativas;
Número médio de transacções realizadas entre empresas interligadas em redes colaborativas;
Número de contratos anuais de empresas em regime de ASP;
Centros de competência:
Número de centros de competência de TI criados;
Número de empresas abrangidas pelos centros de competência de TI;
Percentagem de parques empresariais com centros de competência de TI.
Portais verticais e Horizontais:
Número de portais verticais de indústrias criados;
Número total de portais verticais de indústrias existentes;
Número e percentagem de empresas ligadas aos portais verticais;
Número e montante médio de transacções realizadas nos portais verticais;
Número de portais horizontais de suporte a marcas portuguesas criados;
Número total de portais horizontais de suporte a marcas portuguesas existentes;
Número e percentagem de empresas ligadas aos portais horizontais;
Número e montante médio de transacções realizadas nos portais horizontais;
Outras medidas:
Número de empresas que desenvolvem actividades de comércio electrónico para a aquisição de bens e serviços;
Número e montante médio de transacções B2B.
5.5.4.5 - Entidades a envolver
Entidades a envolver:
Associações empresariais;
Produtores de conteúdos em banda larga;
Empresas de desenvolvimento e integração de aplicações para as pequenas e médias empresas;
Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento;
Instituições financeiras;
Ministério das Finanças;
Operadores de telecomunicações.
5.5.5 - Projecto chave - Empresas em linha
5.5.5.1 - Enquadramento
As pequenas e médias empresas ainda não utilizadoras de Internet (cerca de 65% do universo total de empresas) são caracterizadas por um reduzido grau de sofisticação e produtividade. Adicionalmente, verifica-se que as novas empresas são, na sua grande maioria, criadas com base em processos de negócio de reduzida sofisticação e não adequados a contextos em linha. Assim, a criação de um projecto específico é fundamental para a dinamização do nível de sofisticação quer nas empresas existentes quer nas novas empresas, através da adopção e utilização de Internet de banda larga como canal adicional de venda e contacto com o cliente.
De realçar que a migração de empresas para contextos em linha, sem a necessária adequação dos seus processos de negócio aos avanços tecnológicos, pode conduzir a decréscimos de produtividade, dependendo do impacte do canal Internet no negócio em questão. Assim, é fundamental que as pequenas e médias empresas assegurem a sua «webização» de uma forma progressiva, assegurando a adaptação gradual da sua operação e processos de negócio ao meio em linha.
5.5.5.2 - Objectivos
A aproximação das PME à Internet, no âmbito deste projecto, deverá assentar em três eixos de actuação base:
Incentivar e acompanhar as empresas a desenvolverem iniciativas presenciais na Internet, sem impactes perturbadores no funcionamento normal e contornável face aos procedimentos e modelos organizacionais estabelecidos, como forma de demonstrar às empresas os benefícios e vantagens no recurso a serviços de banda larga;
Estimular as empresas a investir em projectos internos que contribuam para a modernização dos procedimentos de trabalho através do recurso a equipamentos e serviços de comunicação;
Apoiar os jovens empresários e empreendedores e incentivar a criação de novas empresas com processos de negócio ajustados ao meio em linha.
Assim, e como objectivo específico das iniciativas, propõe-se:
Apoiar a interligação e utilização da Internet de 10000 PME até 2005;
Apoiar o desenvolvimento de sítios (presenciais ou de promoção) para 10000 PME até 2005.
5.5.5.3 - Principais medidas
O projecto «Empresas em linha» deverá fixar-se na concretização das seguintes medidas:
Infra-estruturas de comunicação:
Incentivar as PME a investir em infra-estruturas de comunicação que promovam o aumento da sua eficiência e produtividade (e. g., LAN, servidores de correio electrónico, routers, firewalls);
Incentivar o acesso e a utilização da Internet nas pequenas e médias empresas junto dos colaboradores;
PME em linha:
Estimular as PME na criação e manutenção de presenças comerciais e institucionais em linha, através da construção de sítios empresariais;
Promover a relação em linha segura e credível com os clientes;
Incentivar as empresas a adoptarem serviços via Internet para:
Entregar as declarações de IRS;
Interagir com a segurança social;
Aceder a serviços de administrativos do estado disponíveis em linha;
Inovação empresarial:
Incentivar os jovens empresários e empreendedores para a criação de empresas com processos de negócio mais produtivos e adequados ao contexto em linha;
Apoiar a inovação aplicada nas empresas para a adequação e modernização das suas operações e processos de negócio, assegurando a sua adequação ao contexto em linha.
5.5.5.4 - Indicadores de gestão operacional
Para efeito de controlo de gestão e de execução interna, este projecto deverá adoptar as seguintes métricas:
Infra-estruturas de comunicação:
Taxa de penetração de acessos de Internet de banda larga em PME;
Número total de utilizadores abrangidos pelo programa direccionado à interligação e utilização da Internet nas PME;
PME em linha:
Número de PME com sítio próprio no total de empresas;
Número de visualização de páginas dos sítios empresariais.
Inovação empresarial:
Percentagem de novas empresas criadas com sítio próprio;
Número de novas empresas criadas;
Outras medidas:
Contributo das PME na evolução do PIB;
Número de acções de promoção e divulgação de Internet de banda larga direccionadas às PME.
5.5.5.5 - Entidades a envolver
Entidades a envolver:
IAPMEI;
UMIC;
Agência de inovação;
Empresas de web design;
Fornecedores de equipamento informático;
Grandes empresas portuguesas;
Operadores de telecomunicações.
5.5.6 - Plano de acção
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2003/08/185b00/48524894.pdf))
6 - Anexo - Declaração conjunta ANACOM/UMIC
6.1 - Intervenção legislativa
O quadro legal em que se desenvolve a actuação do Estado, das empresas e dos particulares pode ter um papel decisivo no desenvolvimento da banda larga.
São claramente identificáveis áreas em que a iniciativa legislativa pode contribuir para estimular o investimento e a competitividade na oferta de serviços de banda larga e promover a sua massificação, quer através da fixação de medidas de carácter impositivo, quer de medidas de carácter incentivador.
Visa-se, pois, estabelecer um ambiente legal propiciador do desenvolvimento da banda larga. E para tal consideram-se um conjunto de medidas legislativas adequadas.
6.1.1 - Definição de um regime jurídico que regule a partilha de infra-estruturas e os direitos de passagem
Pretende-se potenciar o desenvolvimento de infra-estruturas alternativas, as quais assumem um papel chave na oferta de serviços de banda larga. Para isso devem simplificar-se e uniformizar-se, tanto quanto possível, os procedimentos aplicáveis à concessão de direitos de passagem, tendo sempre em conta o princípio da não discriminação. O tratamento fiscal e parafiscal desta matéria, nomeadamente ao nível das taxas municipais e outros encargos para instalação de infra-estruturas, é um factor determinante no regime dos direitos de passagem e deve corresponder a uma política definida e assumida pelo Estado.
Do mesmo modo, a partilha de infra-estruturas deve ser incentivada e nalguns casos imposta, nomeadamente quando estejam em causa entidades que dispõem de recursos considerados essenciais.
6.1.2 - Conclusão rápida do processo legislativo que estabelece o novo Regime das Comunicações Electrónicas (REGICOM)
A publicação do REGICOM no calendário apontado pelas directivas comunitárias é essencial para a implementação efectiva do novo quadro regulatório das comunicações electrónicas. Permitirá o uso dos instrumentos por este disponibilizados com incidência ao nível da banda larga, nomeadamente quanto à regulação dos novos mercados relevantes.
6.1.3 - Estabelecimento de condições adequadas à oferta de banda larga em regiões desfavorecidas
A assimetria geográfica que se verifica na concentração da população e das empresas justifica uma estratégia para a banda larga diferenciada geograficamente quanto aos seus promotores e modelos de negócio. Promover a info-inclusão em regiões desfavorecidas deve passar por medidas especiais que permitam a sustentabilidade de modelos de negócio nessas regiões, sem prejuízo do respeito pelas regras da concorrência.
6.1.4 - Aprovação de dois diplomas que integrem medidas de incentivo ao uso de meios e electrónicos
Devem ser reunidas num único diploma legal as medidas de incentivo ao uso de meios electrónicos constantes na presente Estratégia Nacional para a Banda Larga, as quais, pela sua natureza, não justifiquem a publicação de diplomas específicos.
Devem, por outro lado, ser reunidas num único diploma todas as medidas de carácter fiscal, designadamente aquelas que provoquem alterações no estatuto dos benefícios fiscais.
6.1.5 - Conclusão do processo de aprovação dos diplomas legais que se consideram críticos para o desenvolvimento da banda larga
A publicação e implementação articulada dos diplomas relativos a facturas electrónicas, assinaturas digitais, certificação digital e propriedade intelectual sobre conteúdos digitais são fundamentais para a criação de um ambiente regulamentar que propicie o desenvolvimento da oferta e da procura de banda larga.
6.2 - Intervenção regulatória
Estabelecido o enquadramento legal, impõe-se a regulação das seguintes matérias, em articulação com outras entidades quando tal se justifique:
6.2.1 - Obrigatoriedade de instalação nos edifícios de infra-estruturas que permitam a oferta de serviços de banda larga
É crucial que os edifícios estejam preparados para receber serviços de banda larga, de acordo com as necessidades previstas para a respectiva utilização. O desenvolvimento do regime de instalação de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED) é a sede adequada para a fixação dos vários níveis mínimos e recomendados de complexidade e sofisticação das instalações.
6.2.2 - Promoção do desenvolvimento de ofertas grossistas de banda larga
O acesso à banda larga pode ser alcançado através de diferentes plataformas, tais como cabo, cobre (ADSL), FWA, TDT, R-LAN ou UMTS. Tendo em conta que a regulação deve ser tecnologicamente neutra sempre que possível, devem promover-se diferentes ofertas grossistas de banda larga, independentemente da plataforma tecnológica de suporte, permitindo estimular modelos de negócio concorrenciais na oferta de serviços de banda larga em mercados retalhistas, aumentando o leque de escolha dos utilizadores. A execução destas medidas deve ser equacionada no âmbito da aplicação do novo quadro jurídico das comunicações electrónicas (REGICOM), tendo em conta os mercados relevantes que vierem a ser definidos.
6.2.3 - Adopção de níveis de qualidade de serviço na oferta de banda larga
Os níveis de qualidade de serviço devem ser transparentes e não discriminatórios, particularmente quando estejam em causa prestadores de serviços de banda larga simultaneamente presentes em mercados grossistas e retalhistas. A fixação de mecanismos de compensação por eventuais incumprimentos ao nível das ofertas grossistas constitui um meio adequado à garantia da efectiva qualidade de serviço sem prejuízo da intervenção punitiva do regulador quando se verifique violação das obrigações estabelecidas.
6.2.4 - Estímulo à simplificação de todos os processos relativos à mobilidade de utilizadores finais de serviços de banda larga entre prestadores de serviços
Devem ser estabelecidas condições regulatórias que simplifiquem a mudança de prestador de serviços de banda larga, tornando realmente efectivo o aumento do leque de escolhas dos utilizadores. Do mesmo modo, as condições contratuais a fixar pelos diversos prestadores de serviços de banda larga devem permitir aos utilizadores finais a mudança fácil e a opção por diferentes ofertas, pelo que se torna necessário impedir a criação de barreiras à saída. Neste contexto, a clareza e transparência das condições de oferta dos serviços de retalho, permitindo a comparação das mesmas pelos utilizadores finais deve ser eficazmente assegurada.
6.2.5 - Aplicação adequada do princípio da não discriminação na oferta de banda larga
As condições das ofertas retalhistas de serviços de banda larga devem ser suficientemente flexíveis de modo a poderem diferenciar-se em função das necessidades dos utilizadores, associadas também ao grau de desenvolvimento económico das diferentes regiões do País, permitindo fazer face às disparidades existentes.
6.2.6 - Aplicação adequada do modelo regulatório que assegure o desenvolvimento de tecnologias e plataformas emergentes de suporte à banda larga.
Deve ser equacionada adequadamente a aplicação de regulação ex ante aos mercados novos e emergentes de modo a não limitar a inovação e a permitir o desenvolvimento sustentado das redes e dos serviços e modelos de negócio associados.
6.2.7 - Garantia da interoperabilidade entre plataformas tecnológicas e redes
É necessário um adequado acompanhamento dos desenvolvimentos ao nível da normalização tendo em vista a harmonização de redes e de prestação de serviços, com extensão à interoperabilidade e à liberdade de escolha dos utilizadores.
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