Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2003 — Aprova o Plano Nacional de Acção para a Inclusão para 2003-2005
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o Plano Nacional de Acção para a Inclusão para 2003-2005
Com esta medida, o conceito de emergência, até aqui limitado ao âmbito das questões da saúde passa a aplicar-se às situações mais graves do ponto de vista social, tornando possível assegurar práticas inovadoras e garantir respostas imediatas para situações de emergência social, identificando como grupos prioritários os sem-abrigo, as crianças negligenciadas e maltratadas, os idosos abandonados e as pessoas vítimas de violência doméstica.
O Acordo Tarifário Dois por Um e o Programa Cultura e Lazer para Pessoas com Deficiência promovem a garantia da igualdade de oportunidades e a eliminação das barreiras físicas, sociais, na comunicação, entre outras, com que este grupo de pessoas se defronta no seu dia a dia.
O Acordo Tarifário Dois por Um caracteriza-se pela isenção do acompanhante da pessoa com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80% e no pagamento do título de transporte nos comboios de longo curso. Segundo os Censos 2001, o número total de pessoas com incapacidade superior a 80%, cujo acompanhante é susceptível de beneficiar das isenções tarifárias, é igual a 73849.
O Programa Cultura e Lazer para Pessoas com Deficiência assenta em apoio financeiro a projectos desenvolvidos pelas ONG nas áreas da cultura e do lazer, que promovam a inclusão das pessoas com deficiência e valorizem as suas potencialidades. No segundo semestre de 2002 foram apoiados financeiramente nas áreas da cultura e lazer 680 projectos e 205 ONG, o que corresponde a 48000 beneficiários.
Ainda com vista à promoção da integração social das pessoas com deficiência, foram criados, em 2002, dois lares residenciais de pequena dimensão. Prevê-se atingir, até Junho de 2003, considerando as inscrições orçamentais em PIDDAC para 2001 e 2002, apenas 34% da meta definida, o que corresponde a 17 lares.
No decorrer de 2001 foram também promovidas várias campanhas de sensibilização para a inclusão contra as discriminações, designadamente no âmbito da lei da nacionalidade portuguesa, lei de trabalho de estrangeiros, meios jurídicos de combate ao racismo, direito de voto dos estrangeiros, entre outras.
Tender para a eliminação das situações de exclusão social que atingem as crianças e dar-lhes todas as oportunidades de uma boa inserção social:
(ver quadro no documento original)
O conjunto de políticas e medidas direccionadas para as crianças e jovens em risco tem procurado articular uma dupla estratégia de resposta ao objectivo de promoção do desenvolvimento e de protecção social das crianças e das famílias. Partindo do pressuposto de que estas problemáticas não podem ser isoladas dos contextos familiares, sociais, económicos, culturais e territoriais em que se inserem, as políticas e medidas, para além de assegurarem um sistema de protecção de garantia dos direitos, têm subjacentes como componentes estratégicas de actuação o princípio da multidimensionalidade e o princípio da territorialidade, significando que a resposta procura ser integrada quer na sua forma (cruzando intervenções sectoriais e agentes públicos e privados), quer nos níveis de intervenção (cruzando o nível nacional com o local). O Pacto de Cooperação para a Solidariedade apresenta-se, a este nível, como um instrumento estratégico fundamental para o estabelecimento de parcerias alargadas aos mais importantes agentes e sectores da solidariedade social.
A modernização do Quadro Legal da Protecção de Crianças e Jovens em Risco, o aumento da capacidade de acolhimento temporário, a instalação de uma rede completa de comissões de protecção de menores - consagrando também por essa via o primado da intervenção precoce ao nível de cada comunidade e com o seu pleno desenvolvimento -, o lançamento e consolidação do pré-escolar, o Programa Creches 2000, a reformulação e regulamentação de actividade tempos livres e um vasto conjunto de outros programas específicos orientados para as problemáticas das crianças e jovens são alguns exemplos do reforço das respostas de prevenção e protecção que vêm sido atribuídas a esta área de intervenção.
Paralelamente, tendo em conta as preocupações sobre a persistência, apontada por diversas fontes, do trabalho infantil em Portugal, o Governo tem desenvolvido medidas legislativas e programas para combater este problema social, entre as quais a criação, pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 75/98, do PEETI - Plano para Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil, com a função de conceber e propor um conjunto de medidas capazes de prevenir a entrada precoce de crianças na vida activa e recuperar, para programas de educação/formação, os menores sinalizados em situação de trabalho infantil. Mais recentemente, este programa promoveu a realização de um estudo sobre o trabalho infantil em Portugal.
De acordo com este estudo «Caracterização social dos agregados familiares portugueses com menores em idade escolar» (SIETI, 2001), o trabalho infantil, em 2001, abrangia 4,2% dos menores em agregados familiares (0,6% trabalhavam por conta de outrem - TCO e 3,6% como familiares não remunerados - TFNR), sendo que em 1998 este valor correspondia a 4% (0,8% eram TCO e 3,2% TFNR). Deste modo, constata-se que o trabalho infantil (ver nota 28) no continente teve um acréscimo de 0,2%, apesar de o peso dos TCO ter diminuído. Em valores absolutos, estima-se que o trabalho infantil no continente, em 2001, abrangia 46717 menores, dos quais 40001 eram TFNR e 6716 TCO. Por outro lado, estima-se para o mesmo período que 48914 menores exerciam uma actividade económica (ver nota 29).
Esta investigação demonstra que, em 2001, 98,6% destas crianças frequentavam regularmente a escola (valor superior a 1998 - 98,1%), o que aponta para uma taxa de escolaridade elevada dentro dos valores médios da UE. Contudo, a taxa de menores que já não frequentava a escola (independentemente de terem ou não concluído a escolaridade obrigatória) diminuiu, passando de 1,9% em 1998 para 1,4% em 2001.
Em 2001 eram os rapazes que continuavam a concentrar a maioria de situações de trabalho infantil (67,2%). Relativamente às idades dos menores, constata-se que, em 2001, o trabalho infantil continuava a ser desenvolvido maioritariamente pelos menores mais velhos ((igual ou maior que) 15 anos), apesar de se verificar por comparação a 1998 um aumento do peso do trabalho de menores mais jovens. Com efeito, em 1998, 17% dos menores que trabalhavam tinham idades inferiores aos 11 anos, sendo que este valor, em 2001, aumentou para 22,4%. Por outro lado, diminuiu a percentagem de menores com actividade económica nas idades acima dos 13 anos, especialmente nos 15 anos que reunia 35,3% das situações identificadas em 1998 e apenas 26,7% em 2001.
No âmbito do cumprimento da meta «assegurar que no prazo de três meses todas as crianças e jovens em situação de exclusão social serão individualmente abordadas pelos serviços locais de acção social» têm surgido dificuldades ao nível da insuficiência de recursos humanos para acompanhamento das situações (crianças, jovens e famílias) e para a implementação de projectos de envolvimento da escola e família facilitadores dos processos de inserção. Neste sentido, considera-se que é condição necessária para a promoção de programas de acção adequados a este problema estabelecer protocolos específicos entre o Ministério da Educação, segurança social, serviços de formação inicial e instituições. Prevê-se atingir em Junho de 2003, 40% da meta definida.
Foram instaladas, desde 1999, 84 comissões de protecção de crianças e jovens (CPCJ), tendo-se registado a reorganização das existentes no ano 2000, após publicação da nova legislação. Actualmente existem 216 comissões, o que revela já uma cobertura geográfica significativa (70%), estando prevista a cobertura de todo o País. As CPCJ são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. As comissões exercem a sua competência na área do município onde têm sede e funcionam numa lógica de parceria interinstitucional e interdisciplinar.
No 2.º semestre de 2002 foram aprovados 136 projectos ser criança e abrangidas 15026 crianças e jovens. O Programa Ser Criança visa, numa perspectiva de prevenção e actuação precoce e integração familiar e sócio-educativa da criança e do jovem em risco de exclusão social e familiar ou que evidencie condutas anti-sociais ou desviantes, promover condições para o seu desenvolvimento global e para o exercício pleno da cidadania.
O projecto interministerial Nascer Cidadão tem como objectivo promover o registo imediato das crianças logo após o nascimento e a partir da maternidade/hospital, em três dimensões simultaneamente - no registo civil, nos serviços de saúde e nos serviços de segurança social, permitindo, de imediato, o cumprimento de direitos fundamentais e a possibilidade de intervir precocemente junto de situações consideradas de risco. Este Projecto abrangeu 17523 crianças no 2.º semestre de 2002. Contrariamente ao planeado, não foi ainda efectivado o alargamento do projecto mantendo-se a sua implementação apenas nas quatro unidades de saúde piloto (Lisboa, Coimbra, Porto e Faro). Prevê-se a actualização e redinamização deste programa a curto prazo.
O Projecto de Apartamentos de Autonomização/Inserção, enquadrado no Programa de Globalização do Sistema de Acolhimento de Crianças e Jovens em Risco (Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro), encontra-se em fase de concepção do modelo, aquisição de equipamentos e realização de obras de adaptação.
Entre 1999 e 2002, o Programa sem Fronteiras abrangeu 3617 crianças e jovens em situação de risco ou de exclusão social, proporcionando-lhes, nos períodos de férias do Carnaval, Páscoa e Verão, actividades culturais, desportivas e lúdicas, mais do que duplicando a meta prevista.
Desenvolver acções globais a favor dos territórios confrontados com a exclusão:
(ver quadro no documento original)
Portugal possui hoje um vasto conjunto de instrumentos na prossecução das políticas sociais que, ao possibilitarem e estimularem intervenções com vista à resolução dos problemas das comunidades mais desfavorecidas, são, em grande parte, responsáveis pelo despertar do interesse pelas dinâmicas de desenvolvimento comunitário e, na medida em que pressupõem o trabalho em parceria, promovem a implementação e crescimento de uma forte cultura de cooperação entre as instituições.
De facto, verifica-se que em todas as vertentes das políticas sociais se tem afirmado um princípio de parceria activa entre o Estado e a sociedade. Esta opção permite alcançar uma estratégia de políticas integradas consubstanciada numa matriz que combina dois níveis (local e nacional), com dois planos (cooperação entre os diferentes sectores e entre os serviços públicos centrais e as autarquias, associações, instituições de solidariedade e parceiros sociais). Isto é, assiste-se, simultaneamente, a uma territorialização das políticas de protecção social e a um alargamento da base de responsabilidade colectiva no encontrar e accionar recursos face à exclusão social. São bons exemplos desta prática medidas como o RMG (actual RSI), a rede social, o Programa Escolhas, o Programa Nacional de Luta contra a Pobreza e os programas regionais de emprego.
Com o PNAI, verificou-se um reavivar do interesse pelas iniciativas para o desenvolvimento integrado de territórios confrontados com a exclusão que, tomando como objecto de intervenção as comunidades urbanas e rurais de concentração de situações de pobreza e exclusão, promovam intervenções que assegurem o acesso à habitação condigna, aos cuidados de saúde, à segurança, à justiça, aos serviços, à cultura, ao lazer, à educação, à formação e ao emprego com qualidade.
Assim, no âmbito do PNAI foi previsto lançar os Programas Contratos de Desenvolvimento Social Urbano e Espaço Rural e Desenvolvimento Social no 2.º semestre de 2003. Considerando os constrangimentos orçamentais existentes, não esperados na fase de elaboração do PNAI, e o lançamento tardio dos programas, calcula-se atingir apenas 20% da meta definida. A não execução destas duas medidas deve-se também a uma alteração estratégica governamental, que se dirigiu para um maior desenvolvimento do Programa Rede Social e para a criação de um novo programa, designado «PROGRIDE - Programa para a Inserção e Desenvolvimento», que sucederá ao Programa de Luta contra a Pobreza.
No âmbito deste Programa, no 1.º semestre de 2002, foram desenvolvidas iniciativas territoriais para a inclusão em 149 concelhos, com o objectivo de promover, implementar e apoiar projectos que visem minorar as assimetrias e desníveis económicos e sociais que afectam as populações mais carenciadas, o que corresponde ao quase total cumprimento da meta.
O Programa Escolhas tem como principais objectivos prevenir a criminalidade e inserção dos jovens dos bairros mais vulneráveis dos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal, garantir a formação pessoal e social, escolar e profissional e parental dos jovens das comunidades abrangidas pelo Programa, dinamizar parcerias de serviços públicos e das comunidades dos bairros seleccionados, promover a articulação da acção com as CPCJ e outras parcerias existentes no local.
No 2.º semestre de 2002, quanto aos objectivos gerais deste Programa, pode dizer-se que se atingiram as metas previstas, quer ao nível dos jovens sinalizados e projectos implementados, quer ao nível dos jovens encaminhados. O Programa Escolhas encontra-se implementado em 20 bairros de Lisboa, 15 do Porto e 18 de Setúbal. No total dos 3 distritos regista-se a implementação de 161 projectos, respectivamente, 96 em Lisboa (60%), 23 no Porto (14%) e 42 em Setúbal (26%), abrangendo 4931 jovens, ou seja, uma média de 31 jovens por projecto, número este que já fazia parte das previsões iniciais de 2001.
No contexto do Programa de Desenvolvimento Rural (PDRU), proporcionou-se a adesão de 194 agricultores idosos à cessação da actividade agrícola, antecipando em pelo menos 10 anos a idade dessa cessação. No âmbito da medida AGRIS - Diversificação na Pequena Agricultura foram aprovados 6089 projectos a agricultores detentores de explorações agrícolas de pequena dimensão de tipo familiar.
As importantes disparidades regionais no continente, em termos de desenvolvimento e de emprego, levaram à elaboração de planos regionais de emprego em regiões com particulares dificuldades, com o fim de ajustar às realidades específicas a operacionalização das estratégias europeia e nacional para o emprego, possibilitando a criação de medidas de aplicação exclusivamente regional.
No âmbito dos objectivos fixados ao nível do Plano Regional de Emprego do Alentejo (PRE) e relativamente aos primeiros três anos de vigência, poder-se-á afirmar que, na generalidade, eles foram atingidos, tendo-se mesmo superado, nalguns casos, as metas definidas. O objectivo último, redução em 50% do diferencial entre a taxa de desemprego no Alentejo e a taxa de desemprego do País, ficou a 0,3% de ser alcançado. No final do 1.º trimestre de 2002 o diferencial entre as duas taxas situou-se em 0,6% (0,5% face ao continente).
No âmbito deste Plano, a criação líquida de 1500 postos de trabalho na actividade económica de carácter empresarial, foi uma meta atingida e que superou as expectativas, pois foram criados cerca de 2547 postos de trabalho na actividade económica de carácter empresarial. Também nos serviços de proximidade, cuja meta tinha sido estabelecida na criação líquida em 2000 postos de trabalho, foram criados 1689 postos de trabalho nos serviços de proximidade e por acção dos programas de desenvolvimento local. Foram aprovados, ainda, 428 postos de trabalho em empresas de inserção. Relembra-se que a meta estabelecia era a criação de 500 postos de trabalho. No 1.º semestre de 2002 foram criados mais 179 postos de trabalho na actividade económica de carácter empresarial, 60 nos serviços de proximidade e 13 em empresas de inserção.
A oferta de estágios profissionais situou-se em 2255 novos estágios, próximo dos 2500 formulados em termos de meta. Por seu lado, o número de formandos/ano em aprendizagem ultrapassou o estabelecido (1000 formandos/ano), registando-se 1451 jovens no sistema de aprendizagem, em 1999, e 1472, em 2000. Em 2002, iniciaram-se 322 estágios profissionais.
Entre 1999 e 2001, foram formados nos Centros de Emprego e Formação Profissional do Alentejo 9638 adultos desempregados e desempregados de longa duração, o que corresponde a 32% da média anual de inscritos, sendo que, destes, mais de 60% são mulheres. Só com formação profissional organizada por estas unidades orgânicas do IEFP atingiu-se 80% do objectivo fixado. Em 2002, 1014 adultos desempregados e desempregados de longa duração iniciaram cursos de formação profissional, nos Centros de Formação Profissional do Alentejo, sendo que cerca de 70% são mulheres.
No âmbito do Plano Regional de Emprego da Área Metropolitana do Porto (PREAMP), iniciado em 1999, estabeleceu-se como uma das principais metas a eliminação do diferencial entre a taxa de desemprego regional e a nacional, até 2003. Em 2001, esse diferencial era de 0,7%, contra 1,7% em 1998.
Por fim, no âmbito da meta «Apoiar 183 projectos de desenvolvimento social e comunitário, abrangendo 5490 beneficiários finais» (medida n.º 5.1 do POEFDS - Apoio ao Desenvolvimento Social e Comunitário), deve ser referido que, apesar de não existir informação disponível, perspectiva-se uma boa execução da medida, acima, até, da meta estabelecida. A este propósito, não é demais destacar a importância que esta medida tem vindo a assumir como facilitadora do acesso à formação profissional e ao emprego por parte de estratos populacionais que, pelas suas débeis competências e capacitação, estão abaixo dos mínimos para a concretização desse acesso. Pelo que esta medida se tem vindo a manifestar de essencial para estes públicos, foi escolhida como uma das boas práticas que figura no PNAI 2003-2005.
4 - Mobilizar o conjunto dos intervenientes:
Promover, de acordo com as práticas nacionais, a participação e a expressão das pessoas em situação de exclusão, nomeadamente sobre a sua situação e sobre as políticas e acções desenvolvidas em sua intenção:
(ver quadro no documento original)
O combate à pobreza tem de ser feito com a colaboração e implicação directa das próprias pessoas vítimas dos fenómenos, no sentido de se combaterem as causas e de as políticas implementadas darem respostas concretas às reais necessidades dessas pessoas.
Importa assinalar a adopção deste princípio por parte de vários projectos e programas que têm modificado determinadas práticas instituídas, transformando-as e adoptando explicitamente objectivos, metodologias e práticas de capacitação com as pessoas e os grupos em situação e ou risco de exclusão, trabalhando a três níveis fundamentais: individual, colectivo e organizacional.
Porém, é ainda significativo o défice de participação dos beneficiários das medidas, pelo que é necessário continuar a desenvolver estratégias capazes de incentivar o empenhamento na promoção diversificada do associativismo de base local, podendo este constituir um excelente instrumento, quer na promoção da participação, quer no apoio à inserção e na alteração da imagem das categorias sociais mais desfavorecidas.
A meta «garantir a participação dos destinatários nos processos de decisão das instituições» encontra-se em preparação, através do estudo da revisão de modelos de acordos de cooperação com as IPSS que gerem os equipamentos sociais.
Com o objectivo de promover, de acordo com as práticas nacionais, a participação e a expressão das pessoas, verificou-se a participação de 592 jovens em programas de voluntariado no âmbito do Programa JVS - Jovens Voluntários para a Solidariedade, que visa estimular o voluntariado juvenil e contribuir para a formação social e cultural dos jovens em áreas de combate à pobreza e exclusão social, prevenção da toxicodependência, alcoolismo, HIV, protecção do ambiente, património histórico e reabilitação das áreas urbanas. Importa referir que esta meta ficou muito aquém do estabelecido.
Assegurar a integração da luta contra as exclusões no conjunto das políticas, através, nomeadamente:
Da mobilização conjunta das autoridades a nível nacional, regional e local, no respeito das respectivas competências;
Do desenvolvimento dos procedimentos e estruturas de coordenação adequados;
Da adaptação dos serviços administrativos e sociais às necessidades das pessoas em situação de exclusão e da sensibilização para essas necessidades dos intervenientes que actuam in loco.
(ver quadro no documento original)
Os planos municipais de prevenção primária das toxicodependências (PMP) constituem uma medida de intervenção, que visa incentivar o envolvimento da sociedade civil no sentido de desenvolver projectos de prevenção em meio escolar e familiar, junto de jovens não escolarizados e em espaços de lazer e desportivos, em parceria com as autarquias.
No final do ano 2001 estavam no terreno 36 planos. A implementação de dois PMP por distrito, excepto em Lisboa onde estavam previstos 3, só foi possível em 72,2% dos distritos.
Promover o diálogo e a parceria entre todos os intervenientes públicos e privados em causa, através, nomeadamente:
Da implicação dos parceiros sociais, das organizações não governamentais e das organizações de serviços sociais, no respeito das respectivas competências em matéria de luta contra as exclusões;
Do incentivo à responsabilização e à acção por parte de todos os cidadãos na inclusão social;
Do incentivo à responsabilização social das empresas.
(ver quadro no documento original)
Esta directriz remete para a formação de uma consciência colectiva, assente no diálogo e na circulação de informação e, simultaneamente, uma partilha de responsabilidades na detecção dos problemas, propostas de soluções e definição concertada de intervenções eficazes. Apela, portanto, à consolidação de parcerias entre organizações não governamentais e serviços sociais (públicos), assente em complementaridades e articulações, assim como à participação e implicação de todos os cidadãos, incluindo os mais desfavorecidos, e, ainda, à responsabilização social das empresas.
O Programa Rede Social (ver nota 30) pretende desenvolver e consolidar uma consciência colectiva dos problemas sociais, bem como contribuir para a activação das respostas e para a optimização dos recursos de intervenção nos níveis locais (concelhos e freguesias do País). O modelo do programa é essencialmente de natureza metodológica, apostando em novas ou renovadas formas de conjugação de esforços colectivos, na definição conjunta de prioridades, propondo, em síntese, que se efectue um planeamento sustentado (assente em diagnósticos), integrado e integrador (expresso num plano de desenvolvimento) da intervenção social (que se concretiza em planos de acção). A rede social materializa-se, nos níveis locais, através da criação de comissões sociais de freguesia (CSF) e de conselhos locais de acção social (CLAS), entendidas como plataformas de planeamento e coordenação da intervenção social.
No final do ano de 2002, havia 116 concelhos com o Programa Rede Social já implementado e 59 novas candidaturas prontas a arrancar, perfazendo um total de 175 concelhos, o que representava já 99,4% de execução da meta prevista para 2003. A segunda parte da meta encontrava-se já superada no final de 2002, uma vez que cerca de 66% dos 176 concelhos previstos estavam a desenvolver metodologias de planeamento participado na área social. Quanto à promoção de acções de formação e qualificação de agentes de desenvolvimento social, observava-se uma taxa de execução de 172%, face à previsão de formandos a abranger até 2003. Entre o 2.º semestre de 2000 e o final de 2002 foram realizadas 57 acções de diversos tipos, em diversas zonas geográficas do País, que abrangeram um total de 1113 formandos.
O RMG registou uma execução próxima da prevista - em 2001, 88,3% das comissões locais de acompanhamento (CLA) elaboraram relatórios de actividades e planos de acção. Contudo, a ligação em rede destas comissões não foi implementada.
Por seu lado, no Programa Nacional de Luta contra a Pobreza o fomento do trabalho em parceria está bem patente no número de conselhos de parceiros implementados: 187 no 1.º semestre de 2001, 211 no 2.º semestre e 190 no 1.º semestre de 2002 - cumprindo assim a meta definida.
As comissões de protecção de crianças e jovens (já atrás referidas) têm uma intervenção interdisciplinar e interinstitucional, de base local (concelhia), combinando a qualidade da acção com o respeito pelos princípios e garantias constitucionais, em última instância assegurados pelos tribunais.
Os dados existentes dão conta do reforço das suas intervenções, nos níveis locais, como contributo no combate às situações de risco na infância e juventude, através do número de participantes nas acções de formação desenvolvidas em 2001 (744) e em 2002 (650); do número de solicitações de acompanhamentos telefónicos em 2001 (2250) e em 2002 (5160), e ainda do número de reuniões de reorganização/acompanhamento (24 em 2001 e 113 em 2002). Desta forma, a meta prevista foi cumprida.
Em relação ao desenvolvimento de uma campanha anual publicitária na área da igualdade é possível referir que, no decurso de 2001, foram realizadas três campanhas sobre: igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - distribuição de 37000 folhetos e cartazes e um stand na Mostra Emprego e Adapt; violência doméstica - dois anúncios em vários jornais; igualdade é qualidade - quatro anúncios em vários jornais, divulgação de 27000 exemplares. Pode dizer-se que estas campanhas cumprem a meta qualitativa prevista.
Quanto à responsabilidade social das empresas, área de inegável relevo, a informação disponível permite apenas referir que a Associação Portuguesa para a Responsabilidade Social das Empresas, criada em Maio de 2002, deu origem a uma nova associação que tem em vista a angariação de novas empresas, designadamente nos sectores da banca, gestão de recursos humanos e tecnologias de informação e comunicação. Assim, é ainda prematura a divulgação das melhores medidas de inovação assumidas pelas empresas, no sentido de evitar e combater a exclusão social.
Por último, encontra-se em fase de criação a Rede Pobreza e Exclusão Social, constituída por investigadores e peritos, departamentos da Administração Pública e centros de investigação universitária, que tem como objectivo principal constituir uma base para investigação interdisciplinar e comparativa sobre pobreza e exclusão social em Portugal. A rede promoverá igualmente publicações e projectos de investigação conjuntos, colocará em contacto investigadores sobre a pobreza, organizará workshops e seminários e divulgará informação.
CAPÍTULO 3 — Estratégia de inclusão social
Processo europeu de inclusão social
Portugal tem vindo a assumir, nos últimos anos, uma atitude de enorme firmeza no que respeita à promoção da inclusão social.
A presidência portuguesa da UE contribuiu de forma decisiva para impulsionar a Agenda Social Europeia, inscrevendo-se hoje, no conjunto dos Estados membros, o objectivo de modernização da protecção social como estratégico para o desenvolvimento dos respectivos territórios e cidadãos.
O Conselho Europeu de Lisboa e os compromissos por que se orientou, de amplitude e profundidade únicas, determinou, numa perspectiva inequívoca de aprofundamento, a adopção de uma nova estratégia de cooperação na promoção de políticas inclusivas e de combate à pobreza e exclusão social.
A afirmação deste impulso assentou num método aberto de coordenação, que conjuga objectivos comuns, planos nacionais de acção e um programa apresentado pela comissão com vista a promover a cooperação neste domínio. Este novo método deverá contribuir para uma melhor integração dos objectivos sociais nos processos já em curso com vista à consecução da ambiciosa meta estratégica estabelecida em Lisboa para a Europa comunitária - «tornar-se na economia baseada no conhecimento mais competitiva e dinâmica do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social». Para este efeito, deverá, mais concretamente, contribuir para garantir uma interacção positiva e dinâmica das políticas económicas, sociais e de emprego, bem como para mobilizar todos os agentes, enunciando-se, assim, um modelo de acção política que ficou consagrado como «triângulo de Lisboa».
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2003/12/295b00/85768662.pdf))
No âmbito da presidência portuguesa, ganhou ainda particular relevo a decisão de instituir, por um período transitório, o Grupo de Alto Nível de Protecção Social, que, tomando como referência as orientações apontadas na comunicação da Comissão «Uma estratégia concertada para modernizar a protecção social» de 14 de Julho de 1999 e nas conclusões do Conselho de 17 de Dezembro de 1999, iniciou um debate aprofundado sobre o reforço da cooperação para a modernização e melhoria dos sistemas de protecção social. Na continuidade do Grupo de Alto Nível de Protecção Social, foi instituído durante a presidência portuguesa o Comité de Protecção Social, que desempenhará um papel central no acompanhamento permanente do processo europeu de inclusão social.
Em execução do mandato dos Conselhos Europeus de Lisboa e de Santa Maria da Feira, o Conselho aprovou, em Outubro de 2000, quatro «objectivos adequados» para a luta contra a pobreza e a exclusão social, que foram posteriormente adoptados pelo Conselho Europeu de Nice, em Dezembro de 2000.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2003/12/295b00/85768662.pdf))
Estes objectivos comuns constituem a base dos planos nacionais de acção bienais apresentados pelos Estados membros que, por sua vez, contribuem para o relatório conjunto do Conselho e da Comissão sobre a inclusão social, apresentado ao Conselho Europeu.
Os planos nacionais enunciam os objectivos e prioridades em matéria de luta contra a pobreza e a exclusão social ao longo de um período de dois anos e incluem uma descrição das medidas políticas já aplicadas ou previstas com vista a realizar os objectivos comuns da UE, ao mesmo tempo que evidenciam boas práticas e os principais indicadores e modalidades de acompanhamento que permitam apreciar os progressos alcançados em relação a cada um dos objectivos.
A Comissão desempenha um papel activo no apoio técnico aos Estados membros, propondo uma estrutura comum e um calendário de trabalho para os planos nacionais que são adoptados pelo Comité da Protecção Social. O papel central deste traduz-se no acompanhamento sistemático dos trabalhos nesta matéria a nível comunitário, através de debates regulares sobre estas questões e promovendo a cooperação entre os Estados membros.
Portugal empenhou-se profundamente neste novo processo europeu para a coordenação de políticas de inclusão social.
A definição de uma estratégia nacional de inclusão social constitui, inegavelmente, um desafio e uma responsabilidade que se coloca a toda a sociedade, donde se impõe uma consciência colectiva que conduza à mobilização activa dos diversos intervenientes na construção de uma sociedade mais equitativa, mais justa e mais coesa.
A complexidade e pluridimensionalidade dos fenómenos de pobreza e exclusão social requer um vasto conjunto de medidas e políticas sectoriais que devem integrar-se e complementar-se numa estratégia global, fazendo face e prevenindo as situações de vulnerabilidade ainda existentes, sem perder de vista os necessários percursos do desenvolvimento sustentável.
Trata-se, assim, de uma estratégia que se impõe como sistémica, pautando-se por princípios orientadores e desenvolvendo-se segundo eixos estratégicos de intervenção transversais, operacionalizados através dos respectivos instrumentos/medidas que, por sua vez, se organizam em torno dos quatro objectivos comuns acordados por todos os Estados membros em Nice (2000) e revistos pelo Conselho Europeu em 2002 (ver nota 31).
Princípios orientadores
O Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social 2000-2006 (PNDES), ao estabelecer como meta a recuperação do atraso que separa Portugal dos restantes países europeus, no prazo de uma geração, preconizou uma transformação assente nos seguintes grandes objectivos:
Elevar o nível de qualificação dos Portugueses;
Promover o emprego e a coesão social;
Alterar o perfil produtivo em relação às actividades do futuro;
Afirmar a valia do território e da posição geoeconómica do País;
Promover o desenvolvimento sustentável das regiões, a qualidade da vida urbana e o desenvolvimento rural;
Garantir a melhoria sustentada da protecção social.
É neste contexto e na continuidade do PNAI 2001-2003 que se enquadra a estratégia de inclusão social expressa no presente Plano, na medida em que a visão e o alcance das medidas que a devem concretizar não se esgotam numa perspectiva de curto prazo.
Assim, seguindo a lógica da nova geração de políticas sociais activas, desenvolvidas desde 1995, no sentido da consolidação e reforço das políticas de inclusão social, o PNAI assume como grande finalidade a promoção da inclusão de todos, nomeadamente dos grupos mais vulneráveis, afastados do mercado de trabalho e do acesso aos recursos, aos direitos, aos bens e aos serviços, promovendo a igualdade de oportunidades e a participação social, assente nos seguintes princípios:
O «primado das políticas públicas», uma vez que o Estado possui, nas sociedades europeias, uma função de regulação e de prestação, de forma directa ou mediante acordos de cooperação com entidades de natureza solidária, de um conjunto de serviços que garantem maior justiça social;
A consagração do conceito de cidadania extensível a todas as pessoas legalmente residentes em Portugal, que postula o direito ao trabalho e a um rendimento de inserção, mas também ao exercício dos direitos cívicos, à cultura, à educação, à habitação condigna e à participação na vida social e cultural;
A articulação adequada entre a universalidade de direitos e deveres com a diferenciação positiva, ou seja, a garantia de que, no cumprimento dos objectivos de inclusão social, todos os cidadãos e cidadãs são efectivamente tratados como iguais perante a lei na proporção das suas necessidades;
A integração e multidimensionalidade entendidas como convergência das medidas económicas, sociais e ambientais com vista ao desenvolvimento e promoção das comunidades locais, apelando à convergência de sinergias e à congregação dos recursos;
A territorialização das intervenções como aproximação, adequação e focalização das respostas aos problemas e necessidades locais, criando dinâmicas de potenciação dos recursos e das competências locais;
O reconhecimento da importância da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, como forma de garantia do exercício dos direitos tanto na esfera pública como na esfera privada e a consideração da perspectiva de género na análise das situações, na concretização das respostas e na avaliação dos resultados;
A responsabilização do conjunto da sociedade e de cada pessoa no esforço de erradicação das situações de pobreza e exclusão, com particular enfoque na contratualização das respostas de protecção social.
Eixos estratégicos
No quadro dos grandes objectivos do PNDES e dos princípios orientadores referidos, o PNAI 2003-2005 desenvolve-se, tal como o anterior, através dos seguintes eixos estratégicos:
Articulação do desenvolvimento económico do País com as necessidades de melhoria da coesão social e a eliminação dos factores estruturais favorecedores de processos de exclusão;
Integração do objectivo da coesão social nas diversas políticas sectoriais, dando particular atenção às políticas relativas à sociedade da informação e do conhecimento;
Modernização dos sistemas de protecção social, enquanto instrumentos especialmente vocacionados para o combate à pobreza;
Desenvolvimento de programas integrados dirigidos a segmentos sociais e territórios confrontados com situação de pobreza e de exclusão social;
Expansão, desenvolvimento e qualificação da rede de serviços e equipamentos sociais;
Promoção da igualdade de facto entre mulheres e homens quer na esfera pública quer na esfera privada, enquanto condição de democracia, pressuposto de cidadania e garante da autonomia e da liberdade individuais;
Mobilização para a participação de todos os intervenientes aos níveis central, regional e local, promovendo o envolvimento das entidades públicas e privadas, dos parceiros sociais e das próprias pessoas e comunidades em situação ou risco de exclusão social, no sentido de orientar as intervenções futuras de acordo com os interesses colectivamente assumidos e com uma utilização racional de recursos, tendo em conta, nesse processo, a dimensão de género.
O PNAI 2003-2005 integra, ainda, orientações relevantes constantes da Estratégia Europeia para o Emprego e da Estratégia Europeia de Pensões.
O acesso ao emprego constitui uma das melhores protecções contra a exclusão social, confluindo para a promoção da participação de todos os cidadãos e cidadãs na actividade produtiva, capacitando e activando pessoas que se encontrem excluídas do mercado de trabalho, aumentando as qualificações dos activos e melhorando a qualidade da organização do trabalho, por forma a aumentar a produtividade e a competitividade da economia portuguesa. Os sistemas de protecção social desempenham igualmente um papel estratégico. O sistema nacional de segurança social, garantindo recursos suficientes, constitui, no âmbito de um Estado social activo, um importante instrumento na promoção da inclusão social.
Paralelamente, o PNAI 2003-2005 preconiza um conjunto de outras medidas que, enquadradas nas diversas políticas sectoriais, previnem riscos e combatem situações concretas de pobreza e exclusão social, sendo, portanto, favorecedoras da coesão social.
Deste modo, pretende concretizar um conjunto de orientações:
Desenvolver um mercado de trabalho mais aberto e inclusivo, dando especial atenção às pessoas com necessidades especiais;
Tornar o trabalho compensador, através de incentivos, designadamente de natureza fiscal e do âmbito da protecção social;
Promover a educação e formação ao longo da vida, enquanto instrumento para o desenvolvimento do conhecimento, das competências e das qualificações, dando especial atenção aos grupos mais vulneráveis;
Favorecer o envelhecimento activo;
Implementar medidas de reforma do sistema da segurança social, garantindo-lhe sustentabilidade e assegurando o seu papel crucial ao serviço dos objectivos da coesão e da justiça social;
Incrementar a utilização das tecnologias da informação e comunicação;
Contribuir para a ligação dos sistemas científico e do ensino superior às necessidades da sociedade e do sistema produtivo;
Promover a conciliação do trabalho com a vida familiar, através de formas mais flexíveis e eficazes de organização do trabalho e da prestação de serviços às pessoas, com especial destaque para a situação das famílias monoparentais;
Erradicar a exploração do trabalho infantil;
Criar condições para a expansão do voluntariado e do associativismo.
No contexto descrito e seguindo os objectivos comuns europeus, este Plano assume como grandes desafios:
Reduzir o risco de pobreza (ver nota 32), que era de 21% em 1999, em 2% até 2005;
Reduzir fortemente a pobreza infantil até 2010;
Até 2010, garantir que 25% dos desempregados de longa duração participem numa medida activa sob a forma de formação, reconversão, prática profissional ou outra medida de empregabilidade, com o objectivo de atingir a média dos três Estados membros mais avançados (ver nota 33);
Atingir, até 2010, um nível médio de participação em acções de formação ao longo da vida de, pelo menos, 12,5% da população adulta em idade de trabalhar (25-64 anos);
Reduzir para metade, até 2010, o número de jovens entre os 18 e os 24 anos que apenas dispõem de nove ou menos anos de escolaridade e não participam em acções de formação complementares (ver nota 34);
Fazer convergir as pensões mínimas com valores indexados ao salário mínimo nacional, até 2006;
Criar e implementar um sistema de auditoria social às instituições de acolhimento de crianças em risco, pessoas com deficiência e idosos, tendo em vista qualificar o seu funcionamento;
No âmbito da reorganização da rede de cuidados de saúde primários, garantir que cada cidadão tenha médico de família;
Garantir a disponibilidade, até 2010, de estruturas de acolhimento para pelo menos 90% das crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade da escolaridade obrigatória e para pelo menos 33% das crianças com menos de 3 anos (ver nota 35);
Promover o desenvolvimento de 50 planos locais para as crianças e jovens em risco/perigo, em territórios com maior incidência desta problemática;
Combater o abandono escolar precoce para atingir, até 2010, uma taxa média não superior a 10% (ver nota 36);
Assegurar a contratualização para a inserção às pessoas identificadas pelos serviços de acção social como estando em situação de exclusão social e que reúnam condições para assinarem um contrato de inserção social adequado à sua situação concreta.
A resposta positiva a estes desafios será dada através dos instrumentos contidos no capítulo seguinte («Objectivos de inclusão social»), na concretização dos quais serão salvaguardadas as necessárias articulações com outros documentos programáticos, de que se destacam:
Plano Nacional de Luta contra a Droga;
Plano Nacional contra a Violência Doméstica;
Plano Nacional para a Igualdade;
Plano Estratégico de Acção Social;
Legislação da área da deficiência;
Legislação sobre organizações não governamentais das pessoas com deficiência;
Lei de Bases da Segurança Social;
Lei do Código do Trabalho;
Legislação da formação profissional.
CAPÍTULO 4 — Objectivos de inclusão social
1 - Promover a participação no emprego e o acesso de todos aos recursos, aos direitos, aos bens e serviços
1.1 - Promover a participação no emprego
Favorecer o acesso a um emprego duradouro e de qualidade para todas as mulheres e todos os homens em condições de trabalhar, através, nomeadamente:
Da criação, para as pessoas que pertencem a grupos mais vulneráveis da população, de percursos de acompanhamento para o emprego e da mobilização, para o efeito, das políticas de formação;
Do desenvolvimento de políticas que favoreçam a articulação entre a vida profissional e a vida familiar, inclusivamente em matéria de cuidados com crianças e com pessoas não autónomas;
Da utilização de oportunidades de inserção e de emprego da economia social.
Enquadramento. - Um dos objectivos centrais, quer da política de emprego, quer do PNAI, é o da promoção da inclusão no mercado de trabalho, através da adopção de políticas activas e preventivas, nomeadamente para pessoas e ou grupos mais vulneráveis, reforçando o objectivo de atingir o pleno emprego.
Neste âmbito, importa promover uma estreita articulação e complementaridade entre o PNAI e as prioridades, as metas e instrumentos definidos no PNE capazes de promover uma cada vez maior, mais eficaz e efectiva participação no emprego, em especial dos grupos mais afastados do mercado de trabalho.
De acordo com os dados mais recentes do EUROSTAT, as taxas de emprego (da população entre 15-64 anos) registaram ligeiras evoluções de 1999 para 2000, quer em Portugal (de 67,4% para 68,3%), quer na UE15 (de 62,3% para 63,2%), salientando-se que Portugal se encontrava não só acima das médias europeias, como acima da meta intermédia proposta pela UE para 2005 - atingir uma taxa de 67% de emprego total. Em 2001, esta taxa era, em Portugal, de 69,1%. No entanto, a situação do mercado de trabalho alterou-se significativamente no decorrer de 2002, registando-se um decréscimo da taxa de emprego para 68,1%. Esta alteração resulta directamente da marcada desaceleração da actividade económica em Portugal no período de 2001 e 2002. O Banco de Portugal estima que o crescimento real do produto interno bruto (PIB) se situou nos 0,4% em 2002, denotando um acentuado abrandamento face a 2001 (1,7%) e 2000 (3,7%).
Em relação ao contributo dos trabalhadores mais velhos, importa salientar que, em 2000, a percentagem de pessoas entre 55-64 anos com emprego (ver nota 37) era bastante mais elevada em Portugal do que na UE15 (respectivamente 51,7% e 37,5%), assinalando-se um peso mais elevado dos homens por relação às mulheres, quer em Portugal (62,5% e 42,3%), quer na UE15 (47,6% e 27,7%). Portugal ultrapassava já a meta definida pela UE a atingir em 2010 (50%).
Por seu lado, as taxas de desemprego (ver nota 38) têm registado decréscimos significativos desde 1994, com uma situação privilegiada de Portugal (a taxa de desemprego baixou de 6,9% em 1994 para 4,1% em 2000) face à média da UE15 (que passou de 11,1% para 8,2%, respectivamente). Em 2002, quando a taxa da UE15 era de 8,3%, a taxa de desemprego total (ver nota 39) em Portugal, continuava mais baixa, embora tenha aumentado para 5,1%, tal como a de desemprego feminino, que se situava em 6,1%. A taxa de desemprego juvenil (15-24 anos) também registou um aumento (passou de 8,6% em 2000, para 11,6% em 2002). Prevê-se que, em 2003, a situação do emprego não registe melhorias mas que se mantenha relativamente estável. Não obstante a fase do ciclo que a economia portuguesa atravessa, seria de esperar uma evolução crescente da produtividade. Contudo, em 2002, a produtividade aparente do trabalho continuou a registar um crescimento muito pouco significativo (0,2%).
Redução muito significativa registou a taxa de desemprego de longa duração, isto é, o peso dos DLD no desemprego total diminuiu de 41,5% em 2000 para 35% em 2002, mantendo-se, todavia, mais elevada para as mulheres.
Embora Portugal continue a manter uma situação favorável, no que toca as situações de emprego e desemprego, no contexto europeu, neste momento, o aumento do desemprego total e do desemprego juvenil, com particular incidência sobre as mulheres, bem como a persistência de uma elevada taxa de DLD, devem constituir preocupação, na medida em que se assume o acesso ao mercado de trabalho como prioridade fundamental para a promoção da inclusão. Outras pessoas e grupos com desvantagens sociais, como os deficientes, os ex-reclusos, os toxicodependentes e ex-toxicodependentes e as minorias étnicas, devem encontrar-se no cerne das preocupações, das estratégias e dos instrumentos de inserção sócio-profissional do País, pois os sinais reveladores de desajustamentos e desadequação entre a oferta e a procura de trabalho, que vêm marcando, como se viu, a evolução da economia portuguesa, têm que ser contrariados e prevenidos, a favor quer da produtividade, da sustentabilidade, da qualidade do trabalho e das condições em que é exercido, quer da empregabilidade e valorização dos trabalhadores.
Deve ainda referir-se que o peso dos empregos que exigem poucas qualificações e a precariedade de condições de trabalho, em alguns sectores e áreas de actividade, nomeadamente na indústria, contribuem decisivamente para a persistência de situações de baixo rendimento, em Portugal. Os mais vulneráveis são os trabalhadores por conta de outrem deste tipo de empresas (cerca de 10,8% ganham menos de dois terços do rendimento mediano) e alguns dos trabalhadores independentes, que auferem baixos rendimentos.
Esta questão encontra-se intimamente ligada aos baixos níveis de qualificações escolares e profissionais da população activa. E, embora a população mais jovem possa estar em melhores condições para inverter esta característica, o facto é que cerca de 70% da população entre 24-64 anos possuía, em 2001, o secundário inferior; 45% da população entre 18-25 anos já não frequentava qualquer nível de ensino e os trabalhadores(as) com baixas qualificações participavam pouco em acções de formação. Traços característicos a inverter e a requerem forte mobilização das políticas de formação e qualificação.
Particular atenção deve ser dada também à resolução das assimetrias de remuneração entre homens e mulheres, que persistem, penalizando estas últimas e com consequências particularmente relevantes em agregados familiares monoparentais, de baixos recursos.
Também o reforço de medidas no sentido da conciliação entre a vida familiar e a actividade profissional se deve tornar mais efectivo, já que ao apresentar das mais elevadas taxas de actividade (feminina e masculina) da UE15, Portugal necessita de expandir os seus suportes, em termos qualitativos e quantitativos, quanto à rede de equipamentos e serviços de apoio a crianças e jovens, bem como a adultos em situação de dependência. Esta situação penaliza sobretudo as mulheres que continuam a assumir em larga medida a assistência a filhos, idosos e outros dependentes. Importa também sensibilizar as entidades promotoras de equipamentos e serviços de apoio às famílias, nomeadamente ao nível do ajustamento de horários. A conciliação equilibrada entre a vida familiar e a actividade profissional deve assumir-se como um direito e dever de todos os trabalhadores e trabalhadoras, bem como uma responsabilidade social das empresas.
As mulheres continuam mais vulneráveis à precariedade de emprego, ao desemprego e às oscilações dos ciclos económicos, verificando-se também situações de discriminação no acesso ao emprego e à formação profissional, nas condições de trabalho e na retribuição, bem como de violação das normas de protecção da maternidade e outras.
Só uma estratégia de intervenção integrada, suportada por políticas activas de emprego, capazes de criarem oportunidades para pessoas e grupos sociais com especiais dificuldades de acesso à formação e ao emprego, pode garantir uma inserção eficaz no mercado de trabalho, contribuir para o reforço da inclusão social, para o aumento das taxas de emprego e para melhorar a sustentabilidade dos sistemas de protecção social.
Prioridades:
Criar condições de acesso à formação profissional e ao emprego a pessoas com especiais dificuldades;
Reforçar o potencial das medidas do mercado social de emprego, visando o aumento da empregabilidade e iniciativas de auto-emprego sustentáveis, numa óptica de redução das disparidades entre homens e mulheres, no mercado de trabalho;
Assegurar o desenvolvimento de percursos de inclusão sócio-profissionais, aos candidatos a emprego, em especial daqueles que apresentam maior risco, baseados em planos de acção contratualizados, assentes no reforço da responsabilização pessoal, no decurso das diversas etapas de inclusão;
Combater e prevenir o desemprego de longa duração, reforçando as condições de empregabilidade, nomeadamente através de medidas de formação profissional, de melhoria das qualificações de base ou apoiando lógicas de reconversão e o acesso ao emprego, assegurando uma inserção sustentável no mercado de trabalho, com particular atenção ao combate e prevenção do DLD das mulheres;
Promover a verificação no âmbito laboral da igualdade de tratamento e da não discriminação em função do género, aprofundando os direitos dos homens enquanto pais trabalhadores;
Integrar na organização social e na cultura das empresas a noção de que a conciliação da actividade profissional com a vida pessoal e familiar é um direito e um dever dos trabalhadores e trabalhadoras, bem como uma responsabilidade social das empresas.
(ver quadro no documento original)
Prevenir as rupturas profissionais desenvolvendo a capacidade de inserção profissional graças à gestão dos recursos humanos, à organização do trabalho e à formação ao longo da vida:
Enquadramento. - O acesso ao mercado de trabalho e a preservação de um emprego ao longo da vida activa é um direito de todos os cidadãos e cidadãs e constitui uma das preocupações centrais da estratégia de inclusão social. A prevenção das rupturas profissionais, nomeadamente por parte das pessoas e grupos mais desfavorecidos é um dos traços essenciais a considerar, nomeadamente em articulação com a estratégia definida no PNE.
O desenvolvimento das capacidades de inserção profissional é um dos factores decisivos, nos qual se deve apostar, tanto quanto se sabe que as sociedades actuais se caracterizam por um cada vez maior predomínio das tecnologias de informação e comunicação e o desenvolvimento das economias assenta no conhecimento e inovação, exigindo cada vez maiores qualificações, competências e capacidade de actualização de conhecimentos. Esta é ainda uma das áreas de fragilidade em Portugal, apesar de todos os esforços que no País se vêm desenvolvendo nesta área.
Efectivamente a população portuguesa continua a revelar alguns indicadores de fraca formação escolar e baixos níveis de qualificação profissionais, a par com um fraco potencial de actualização de conhecimentos. Só uma aposta progressiva, mas eficaz, em medidas e políticas capazes de inverter tais indicadores, permitirá prevenir vários riscos, entre os quais os de rupturas profissionais, contribuindo para uma sociedade mais coesa.
Recorde-se que, em 2000, 78% da população (25-59 anos) possuía habilitações de nível secundário inferior e cerca de 12% o secundário superior, enquanto na UE15 essa média era de 34,4% e 43,5%, respectivamente, demonstrando a fragilidade portuguesa.
Algumas evoluções qualitativas e quantitativas se registaram entretanto, nomeadamente o decréscimo significativo da taxa de analfabetismo entre 1991 e 2001 (de 11% para 9% - 11,5% para as mulheres e de 6,3% para os homens -, de acordo com os dados do INE) a par com uma duplicação da população com o ensino superior (de 4% para 8,6%, nas mesmas datas), registando-se a maior percentagem de população com o 1.º ciclo do ensino básico, em 2001 (35,1%), seguindo-se os que detinham o secundário (15,7%), o 2.º ciclo do ensino básico (12,6%) e o 3.º ciclo do ensino básico (10,9%). Dados indicativos, portanto, de uma população evidenciando uma estrutura educativa ainda relativamente baixa, quando se pretende que, em todos os Estados membros, pelo menos 85% das pessoas com 22 anos atinjam habilitações ao nível do secundário superior, até 2010.
Por outro lado, centrando a atenção nos níveis de habilitação da população desempregada, a tendência é semelhante, observando-se que, em 2001, os valores mais elevados de desemprego total, se situavam em níveis de escolarização intermédios, nomeadamente em detentores do 3.º ciclo do ensino básico (7,6%) e do 2.º ciclo do ensino básico, enquanto, no caso dos jovens (entre 15-34 anos), grupo com uma taxa de desemprego mais elevada, os valores mais elevados se situavam no secundário (8,5%) e no 3.º e 2.º ciclos do ensino básico (respectivamente 6,3% em cada).
Na realidade, as pessoas com mais baixas habilitações e qualificações são as que se encontram mais vulneráveis à pobreza e à exclusão social, nomeadamente quando se confrontam com processos de ruptura profissional, conducentes a situações de desemprego e ou desemprego de longa duração. Tratam-se de factores estruturais que dificultam, até, possibilidades e oportunidades de formação e ou de reconversão profissional.
Neste contexto, assume particular relevância a prossecução e o reforço da estratégia de educação e formação ao longo da vida, que deve funcionar como orientadora da oferta e participação num contínuo de aprendizagem, que visa essencialmente: qualificar a educação básica e combater o abandono escolar precoce; expandir e diversificar a formação profissional para jovens; melhorar as qualificações para garantir condições de empregabilidade dos adultos e apostar no desenvolvimento do sistema de nacional de formação, certificação e desenvolvimento de competências no uso das tecnologias da informação e da comunicação.
Importa melhorar a qualidade e eficácia dos sistemas de ensino e formação, proporcionando a todas as pessoas as competências exigíveis a recursos humanos modernos, numa sociedade assente no conhecimento, facilitando a progressão de carreiras e reduzindo discrepâncias de competências no mercado de trabalho.
Nesta matéria, Portugal necessita de efectuar esforços significativos, uma vez que, de acordo com dados EUROSTAT, em 2002, apenas 2,9% dos empregados entre 25-64 anos participaram em formação, no âmbito da estratégia de educação e formação ao longo da vida, com um peso percentual maior das mulheres em relação aos homens (respectivamente 3,3% e 2,4%), a uma distância significativa das médias da UE15 (8,4%, com um peso também maior das mulheres, 9%, em relação aos homens, 7,8%).
A aposta e o investimento nos recursos humanos, especialmente na formação de adultos, constitui a forma mais eficaz de prevenção das rupturas profissionais e de promoção da melhoria da produtividade, da competitividade e do envelhecimento em actividade.
Prioridades:
Promover formação para empresários(as), gestores(as) de recursos humanos e consultores(as) no domínio da promoção da igualdade entre mulheres e homens, enquanto instrumento de inovação estratégica nas empresas, para reforço da qualidade e da competitividade das mesmas;
Promover a empregabilidade de adultos em risco de exclusão social, nomeadamente mulheres e desempregados de longa duração;
Reforçar o desenvolvimento da estratégia de educação e formação ao longo da vida;
Consolidar os sistemas de reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas, por via não formal e informal.
(ver quadro no documento original)
1.2 - Promover o acesso de todos aos recursos, aos direitos, aos bens e aos serviços
Organizar os sistemas de protecção social por forma a que:
Contribuam para garantir a todas as pessoas os recursos necessários para viverem de acordo com a dignidade humana;
Ajudem a superar os obstáculos à aceitação de emprego, assegurando que o acesso ao emprego se traduza num aumento do rendimento e favorecendo a capacidade de inserção profissional.
Enquadramento. - O sistema da segurança social enquadra a protecção social portuguesa no modelo social europeu e a sua evolução traduz ainda uma série de problemas estruturais, resultantes da sua relativa juventude e do modelo de desenvolvimento económico e social que marcou as últimas décadas em Portugal. Tais problemas são também decorrentes, por um lado, da insuficiência dos actuais níveis de protecção social e, por outro, de um novo conjunto de desafios que levam à necessidade de antecipação de medidas para enfrentar tensões financeiras características dos sistemas que já atingiram a maturidade.
No contexto da UE, a despesa em protecção social em Portugal é ainda inferior à média. Em 2000, esse valor em percentagem do PIB foi de 22,7% para Portugal contra 27,3% na UE. Essa diferença tem particular incidência nas famílias, grupos e indivíduos em situações de maior vulnerabilidade e que, portanto, mais dependem do Estado para a sua sobrevivência. As prestações pecuniárias no âmbito dos regimes de segurança social e de serviços e equipamentos sociais no âmbito da acção social garantem os recursos mínimos e a satisfação de necessidades básicas à existência humana.
A acentuação do envelhecimento demográfico, a persistência do desemprego e a emergência de novos riscos sociais (exclusão social, dependência, deficiência, etc.) são alguns dos factores que vieram tornar inadiável uma reforma da segurança social em Portugal, dando origem à nova fase que se desenha desde 2000.
A nova lei de bases da segurança social, em vigor desde Dezembro de 2002, apoia-se estruturalmente em três pilares essenciais, orientados para a sustentabilidade da segurança social:
I) O sistema público (integrando os subsistemas previdencial, de solidariedade e de protecção social), que se propõe assegurar a sustentabilidade através de mecanismos de corresponsabilização social do Estado, das empresas e das famílias, no quadro de uma cultura de partilha de riscos sociais;
II) O sistema de acção social, a desenvolver pelo Estado, autarquias e instituições, virá libertar o sistema público de certo tipo de encargos, permitindo reforçar as garantias de sustentabilidade da segurança social;
III) O sistema complementar, que visa conjugar os objectivos de equidade social entre gerações e de eficácia macroeconómica, estimulando a poupança e a eficácia financeiras.
Este processo de mudança do sistema de protecção social português incorpora os seguintes aspectos:
Consagração do princípio da universalidade da segurança social, bem como estabelecimento do princípio da irrenunciabilidade do direito à segurança social;
Convergência das pensões mínimas de invalidez e velhice do regime geral que passam a ser fixadas, num prazo de quatro anos, entre 65% e 100% do SMN, líquido da TSU, tendo em conta a duração das carreiras profissionais. Quanto às pensões sociais, o seu valor passará para 50% do SMN líquido, a concretizar no mesmo prazo e nos casos dos pensionistas agrícolas, a pensão atingirá 60% daquele mesmo indexante;
Criação de um complemento familiar nas pensões mínimas, atribuído aos beneficiários casados com mais de 75 anos, cujo cônjuge não disponha de rendimentos, a fim de lhes garantir um valor de pensão igual ao do SMN líquido independentemente do número de anos de desconto;
Previsão legal de uma nova eventualidade - a incapacidade absoluta e definitiva, para cobrir situações clinicamente irreversíveis, distintas da invalidez profissional - e em que se verifique insuficiência da carreira contributiva do beneficiário. A pensão será independente da idade e dos descontos e igualará o valor da pensão de invalidez com carreira completa de 40 anos (ver nota 44);
Nos casos de doença ou desemprego, o valor dos subsídios a pagar não será superior ao valor líquido da remuneração a que o beneficiário teria direito se estivesse a trabalhar;
No caso das prestações familiares há lugar a discriminação positiva das famílias com menos recursos e das mais numerosas. Foi instituído um 13.º abono para compensar encargos escolares por ocasião da abertura do ano escolar e no RSI serão favorecidas as famílias com mais filhos, com deficientes, portadores de doenças crónicas e ainda as mães grávidas e no 1.º ano de vida das crianças;
Criação das pensões parciais em acumulação com prestações de trabalho a tempo parcial. Este dispositivo, de adesão voluntária, procura flexibilizar e tornar gradual a passagem da actividade laboral para a reforma;
Apoio à maternidade, através da bonificação na formação das pensões das mulheres em função do número de filhos ou da contagem acelerada do tempo para terem direito a uma reforma completa;
Adopção de medidas tendentes a facilitar a assistência a filhos menores e a conciliação das responsabilidades familiares, educativas e profissionais dos beneficiários, assegurando a formação plena dos direitos de atribuição das pensões em caso de passagem voluntária a um regime laboral de tempo parcial nos primeiros anos de vida dos filhos;
Reforço da rede de serviços e equipamentos com acordos de cooperação, estimulando as respostas através do apoio domiciliário, diferenciando positivamente as instituições que trabalhem em áreas ou zonas socialmente prioritárias;
Introdução de um sistema de patamares para efeitos de contribuições e pensões, com opção - acima de certos limites - por sistemas de capitalização pública, privada ou mutualista. Estes limites serão fixados, respeitando os direitos adquiridos e em formação e garantindo a sustentabilidade financeira da segurança social pública;
A consagração de mecanismos de regulação, supervisão prudencial e fiscalização dos regimes complementares de pensões, que assegurem a transparência do mercado, a salvaguarda de rendimento dos beneficiários, o correcto uso dos estímulos fiscais, a portabilidade dos benefícios e o desenvolvimento de mecanismos legais de garantia das pensões complementares, em caso de insolvência.
Prioridades:
Adequar as prestações pecuniárias às necessidades das pessoas e das famílias nas situações de falta ou diminuição de recursos;
Racionalizar os instrumentos de flexibilização da idade da reforma;
Melhorar a qualidade das respostas sociais e o acesso aos serviços.
(ver quadro no documento original)
Criar políticas que tenham como objectivo o acesso de cada pessoa a uma habitação decente e salubre, bem como aos serviços essenciais necessários, atendendo ao contexto local e a uma existência normal nessa habitação (electricidade, água, aquecimento...):
Enquadramento. - Nas últimas décadas, a política de habitação, que tem como objectivo a criação de condições que assegurem a todos uma habitação condigna, para permitir uma diversificada integração social e a preservação de padrões aceitáveis de qualidade ambiental, tem-se baseado fundamentalmente no fomento do acesso à propriedade.
De facto, a existência de um regime de crédito bonificado para a aquisição de casa própria constituiu a medida de política mais estável e duradoura, assumindo-se, de facto, como a única alternativa no acesso à habitação, embora não acessível à totalidade das famílias, mas levando a que este mercado, beneficiando de conjunturas económicas e sociais favoráveis, representasse, em 2001, cerca de 75% dos alojamentos ocupados como residência habitual.
Por outro lado, a quase inexistência, nos últimos anos, do mercado de arrendamento, nomeadamente devido a um longo período de congelamento de rendas e a um enquadramento legal pouco propício ao investimento no sector, conduziu à escassez de oferta, com reflexos óbvios no valor das rendas, não constituindo, por isso, alternativa no acesso à habitação.
No entanto, foram sendo feitas sucessivas alterações ao regime de arrendamento urbano, visando essencialmente a dinamização do mercado de arrendamento, tornando mais atractivo o investimento no sector e a reabilitação do parque habitacional, medidas que não tiveram o impacte esperado. De facto, os Censos 2001 contabilizaram a existência de perto de 550000 fogos vagos, que representavam quase 11% do total, embora alguns destes se encontrassem para venda ou para arrendamento, e a existência de cerca de 200000 fogos a necessitar de reparações grandes e muito grandes, valor que representava perto de 6%.
Apesar da degradação acelerada do parque habitacional a que se assistiu nos últimos anos, foram sendo sucessivamente tomadas medidas de apoio e fomento à realização de obras por parte dos senhorios, medidas que apesar de um relativo sucesso não foram suficientes para inverter esta situação.
Houve também, por parte do Estado, uma particular atenção aos jovens criando um regime de incentivos ao arrendamento jovem (IAJ) que, em função do rendimento e da dimensão do agregado familiar, comparticipa o valor da renda. De facto, apesar de se tratar de um apoio com a duração máxima de cinco anos, esta medida tem possibilitado que cerca de 25000 jovens recebam apoio no acesso ao mercado de arrendamento. Em 2002, a capacidade de resposta do IAJ situava-se ao nível dos 22534 beneficiários.
De referir, ainda, relativamente à situação habitacional do País, que existiam, em 2001, perto de 300000 famílias, 8% do total, vivendo em habitações sem as mínimas condições de habitabilidade, isto é, sem pelo menos uma das quatro instalações básicas (electricidade, água canalizada, instalações sanitárias e instalações de banho ou duche). Em 2000, 14% dos agregados domésticos privados não dispunham de instalações sanitárias completas no interior do alojamento, 3% não dispunham de sistema de esgotos, 2% não dispunham de água canalizada e 0,4% não dispunham de electricidade.
Apesar desta situação, uma das vertentes de intervenção do Estado em matéria de habitação tem a ver com o realojamento das famílias vivendo em barracas ou similares, criando programas específicos que visam a erradicação dessa habitações e a inserção social dessa população, sendo notório o esforço que se tem verificado nos últimos anos, nomeadamente no que respeita às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, em que se partiu da necessidade de realojar cerca de 48000 famílias.
Importa referir ainda o esforço que tem vindo a ser feito no sentido de proporcionar habitação a preços compatíveis com os rendimentos das famílias. Trata-se da habitação designada de custos controlados e caracteriza-se pelo facto de se encontrar sujeita a certos parâmetros de áreas, custos e valores de venda. Este segmento de mercado tem vindo, nos últimos anos, a ser colocado em segundo plano, face à grande concentração de esforços e de recursos no realojamento das famílias residentes em barracas.
Apesar dos seus custos, o sistema de crédito bonificado à aquisição de habitação desempenhou um papel importante na política habitacional, ao proporcionar o acesso à habitação a um conjunto significativo de famílias. No entanto, face à descida das taxas de juro para níveis impensáveis à data da sua criação e à necessidade de introduzir maior racionalidade no apoio financeiro do Estado, obtendo um novo equilíbrio entre o mercado de arrendamento e o de casa própria, conducente à implementação de uma política eficaz de reabilitação do património, extinguiu-se o regime de crédito bonificado para aquisição de casa própria e redefiniram-se novas linhas de actuação para intervenção no sector.
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