Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006 — Aprova a Estratégia Nacional para as Florestas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2015-02-04, Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015 — Aprova a Estratégia Nacional para as Fl…
Aprova a Estratégia Nacional para as Florestas
Recomenda-se, por isso, que o processo de financiamento da investigação florestal seja revisto de modo a aumentar a capacidade dos actores florestais influenciarem os temas investigados e, assim, responder com maior eficácia às suas necessidades. Uma possibilidade seria a de criar um instrumento de financiamento da investigação florestal onde os projectos de investigação concorreriam e seriam apreciados por uma comissão que incluísse representantes de Associações Florestais, Administração Pública e Indústria.
São exemplos de itens e de linhas de orientação a serem bem resolvidos os seguintes:
- Estudo de avaliação das políticas públicas relevantes para o sector;
- Estudos de avaliação do desempenho das organizações florestais, designadamente com prioridade para as organizações de produtores florestais, procurando sistematicamente avaliar as razões do sucesso e os impedimentos ou constrangimentos do mesmo e propondo medidas para catalizar o sucesso e ultrapassar os bloqueios;
- Estudos sobre a competitividade da fileira;
- Estudos de quantificação do valor económico total da floresta em Portugal e de propostas para a maximização da captação do valor produzido por internalização das externalidades positivas produzidas pelo sector.
- Apoio ao melhoramento das principais espécies florestais da floresta portuguesa.
- Estudos de adaptação e valorização de espécies menos utilizadas que detenham valor económico potencial relevante.
- Criação de uma rede eficaz de biotecnologia em apoio ao desenvolvimento florestal.
- Caracterização da ecologia dos sistemas agro-florestais.
- Desenvolvimento de critérios e procedimentos de engenharia florestal, nomeadamente em resposta às variáveis climáticas (tipicamente, seca, vento, erosão), e aos agentes bióticos de depredação e a prevenção sustentada dos incêndios.
- Desenvolvimento dos métodos de inventário florestal e de modelos de produção adaptadas às características locais.
- Apoio ao desenvolvimento de culturas energéticas, seja na vertente de produção competitiva de biomassa para queima, seja em vertentes de maior valor acrescentado, bem como dos métodos de exploração e logística.
- Melhoria do conhecimento sobre pragas e doenças, nomeadamente num quadro de alterações climáticas.
3.7 - Racionalização e simplificação dos intrumentos de política (F).
3.7.1 - Instrumentos orgânicos, legais e de planeamento (F1).
Como foi referido atrás, a profusão de instrumentos legais e de planeamento no sector criam desincentivos sérios à actividade florestal e ameaçam a credibilidade da administração pública. Há uma necessidade grande de simplificar e racionalizar estes instrumentos, reduzindo-se, no processo, a intervenção do Estado no sector, a qual se deveria cingir a aspectos críticos e de interesse claramente público, o que se efectiva agora no quadro dos programas PRACE e SIMPLEX.
O primeiro elemento da estratégia é o de definir racionalmente as competências públicas. Aqui há que considerar, pelo menos, sete funções principais de Política Florestal que deverão competir aos poderes públicos em Portugal.
(1) Informação
(2) Protecção contra riscos
(3) Conservação da Natureza e Biodiversidade
(4) Gestão de espaços sob administração pública
(5) Investigação
(6) Financiamento
(7 Fiscalização e penalizações
O pleno cumprimento pela administração pública destas funções torna indispensável a consolidação das competências da autoridade florestal nacional na coordenação das políticas do sector, em articulação com as outras entidades envolvidas e dos instrumentos para a sua aplicação.
É necessário melhorar a fiscalização, por exemplo sobre o cumprimento de actividades subsidiadas e sobre as penalizações a outorgar quando se verifiquem incumprimentos. O princípio básico deverá ser o de criar um sistema de avaliação dos instrumentos de apoio independente dos serviços financeiros e de execução, que também devem ser segregados.
Em relação à profusão de instrumentos legais a estratégia será a de rever e racionalizar o quadro legislativo do sector florestal num número reduzido de leis e regulamentos, aproveitando-se o processo para regularizar o sector.
Em relação aos instrumentos de planeamento é necessário aprofundar o esforço de simplificação, após o desenvolvimento do Programa Nacional da Política de Ordenamento do território (PNPOT), dos Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT), compatibilizados com os PROF.
Recomenda-se o uso dos Planos Directores Municipais como repositório das orientações contidas nos restantes instrumentos de planeamento.
3.7.2 - Instrumentos financeiros de apoio à competitividade (F2).
Os quarenta anos de subvenção à actividade florestal privada e mais recentemente à agricultura em geral criaram uma dependência dos produtores privados em relação aos apoios públicos e uma situação de moral hazard. Quer dizer, os actores, mesmo que interessados em investir com os seus próprios meios, não revelarão essa intenção na expectativa de contar com um subsídio público. Vai assim ser muito difícil no futuro repetir a fase de expansão privada da área florestal, onde pequenos e grandes proprietários instalaram floresta pelos seus próprios meios; além de que se reduzem os impactos económicos dos subsídios já que estes vão dirigidos a uma actividade que poderia acontecer, mesmo que parcialmente, sem subsídios.
No entanto os subsídios, apesar dos problemas que causam, têm uma vantagem. Os actores privados em Portugal aparentam responder efectiva e rapidamente ao sistema de subsídios, e assim estes tornam-se num instrumento eficaz de políticas. No entanto, deve sempre acautelar-se que a atribuição dos mesmos seja sempre dominada pela demonstração da viabilidade do investimento. Propõe-se que a política florestal para os próximos 7 anos continue a basear-se principalmente em incentivos positivos à actividade florestal, e principalmente em subsídios ao investimento, não excluindo, todavia, o estudo de outros instrumentos como sejam os fundos de capital de risco, os fundos de garantia mútua e contra-garantia e os fundos de imobiliário florestal. Inclusive, é expectável o aumento da alavancagem dada por este tipo de instrumentos ao investimento nas florestas nos anos subsequentes ao próximo período de programação (2007/13). É necessário, no entanto, assegurar o bom desenho dos subsídios e o cumprimento dos contratos implícitos entre o sector público e privado quando se outorgam os subsídios. Estes devem ser vistos, também, como um instrumento para reduzir a diferença entre os riscos percebidos e os riscos reais no sector.
Em consonância com o diagnóstico e as linhas estratégicas identificadas nos pontos anteriores, os objectivos das seis janelas de financiamento propostas como prioritárias são respectivamente:
- Promover a diversificação integrada de actividades ligadas aos espaços florestais (turismo, cinegética, pesca, pastorícia e outros produtos não lenhosos), apoiando planos de gestão multifuncional em áreas de pelo menos 1000 ha;
- Consolidar a floresta, promovendo a gestão activa dos povoamentos na área de produção lenhosa;
- Promover a reconversão de espécies desajustadas e recuperar os espaços degradados na área multifuncional, reordenando-os e alterando a composição específica;
- Promover a gestão estratégica de combustíveis florestais e infra-estruturar os espaços florestais na óptica da defesa da floresta contra incêndios de modo a diminuir o risco de incêndios em unidades de pelo menos 1000 ha;
- Criar condições para mercado de bens e serviços múltiplos, apoiando iniciativas inovadoras para produtos novos;
- Apoiar o esforço organizativo das Organizações de Produtores Florestais, envolvendo-as na criação de conhecimento sobre o sector.
Neste sistema dá-se prioridade à consolidação da área florestal e não ao aumento da área arborizada, como em anteriores quadros comunitários, admitindo-se, todavia, que esta acção deve continuar a ser financiada quando o objectivo for a conversão de terrenos agrícolas para floresta. Os subsídios à arborização nem sempre foram, no passado, muito eficientes, não havendo informação sobre os resultados dos cerca de 800 mil hectares subsidiados desde os anos 60. Por outro lado, os subsídios à arborização têm facilitado, por vezes, técnicas de mobilização do solo demasiado dispendiosas e causadoras de erosão, já que a forma de atribuição dos incentivos estimula a adopção destas técnicas. Finalmente, os subsídios podem criar incentivos perversos em relação aos incêndios, isto é, se a floresta arder poder-se-á obter um novo subsídio para reflorestar, diminuindo o interesse por uma gestão activa e consequentemente uma adequada protecção dos povoamentos.
O incentivo à gestão multifuncional em áreas de pelo menos 1000 ha co-financiará planos de gestão multifuncionais integrando uma ou mais actividades, tais como a gestão de habitats de caça, gestão de bacias hidrográficas para a pesca, pastoreio extensivo, matas de espécies autóctones, etc. Associações de proprietários, órgãos de gestão dos baldios, proprietários privados e proprietários industriais, entre outros, serão elegíveis para este financiamento.
O incentivo à gestão activa apoiará medidas que incentivem o compromisso dos beneficiários a Planos de Gestão Florestal e que promovam o aumento da dimensão das áreas sujeitas a um mesmo Plano de Gestão Florestal.
O incentivo à reconversão de espécies visará reinstalar matas de espécies naturalizadas. Este subsídio financiaria a reconversão de eucaliptais e pinhais marginais em montados de sobro ou azinho, soutos de castanheiros, carvalhais, ou outras espécies nobres ecologicamente adaptadas às características locais.
O incentivo à gestão de combustíveis co-financiará a limpeza de povoamentos e recolha de matos, desramas, redes de defesa da floresta contra incêndios, etc. Qualquer unidade de pelo menos 1000 ha será elegível, independentemente do tipo de beneficiário.
O incentivo a iniciativas de diversificação co-financiará programas de experimentação, demarcação de região, lançamento, comercialização de produtos «nicho» relevantes para o uso multifuncional, tais como produção de cogumelos, frutos secos, produtos florestais especiais, medicinais e aromáticas, etc.
O apoio às Associações Florestais co-financiará o esforço organizativo destas associações. Isto justifica-se devido aos custos de transacção muito altos em organizar proprietários, por vezes ausentes, em torno de uma actividade com longos ciclos económicos. A atribuição deste incentivo, devidamente fundamentada, oferecerá às associações um «matching grant» por membro proprietário.
Os incentivos que se propõem acima cobrirão um período de 7 anos coincidente com o Período de Programação (2007-2013), referente aos apoios públicos a conceder no âmbito do Regulamento para o Desenvolvimento Rural - FEADER. O delineamento das diferentes medidas a propor através deste fundo terá uma importância crucial para a eficaz implementação do mesmo. Quanto a este aspecto perspectivam-se alterações na forma de apresentação das candidaturas, que se pretendem «integradas, sob a forma de contratos-programa e com planos de acção plurianuais». Ao fim de 7 anos revisitar-se-ão as prioridades.
As janelas de financiamento atrás referidas são destacadas por se considerarem prioritárias. Contudo, os apoios públicos a criar não se esgotam nessas janelas e deverão ser devidamente articulados com os instrumentos de apoio previstos no QREN, no Fundo Florestal Permanente e no Orçamento de Estado, conforme identificado na matriz de responsabilidades do capítulo seguinte.
Além das medidas de co-financiamentos públicos discutidas acima, introduzem-se mais três grupos de medidas de natureza financeira:
. Medidas fiscais;
. Seguros florestais;
. Outros instrumentos de engenharia financeira, baseados em operações de garantia mútua, capital de risco e fundos de investimento, tal como já foi referido.
Propõe-se assim a introdução de três medidas de natureza fiscal para apoiar a actividade. A primeira passará pelo aumento da eficiência tributária sobre a propriedade rústica em sede de IMI, sustentada pela concretização do cadastro (linha de acção E2) e determinação da respectiva base de incidência, numa articulação das autoridades florestais e fiscais nacionais. Esta medida, que pressupõe uma aproximação quantitativa entre a matéria tributável e o potencial produtivo da terra, visa racionalizar a utilização do solo florestal por via de critérios de justiça fiscal, sendo expectável que favoreça a produção lenhosa na «Área de Produção», e que o seu valor potencial seja mais baixo na «Área Multifuncional».
A segunda, decorrente da aplicação do regime geral de taxas das autarquias locais, visa a manutenção do princípio da proporcionalidade daquelas taxas associadas à silvicultura, delimitando-se assim a sua exigência à contrapartida de prestações efectivas por parte das autarquias locais, no âmbito das suas atribuições. Esta proposta, estando em consonância com o princípio de o governo local decidir o nível de taxas, pretende evitar alguns exageros que penalizaram a actividade florestal, nomeadamente situações que chegaram a atingir a aplicação de taxas da ordem dos 1000 euros por hectare para a propriedade florestal.
Finalmente recomenda-se o ajustamento do regime dos organismos de investimento colectivo, aplicável aos fundos de investimento de imobiliário florestal, no sentido de desonerar o investimento no momento da subscrição e concentrar a tributação no momento da saída ou resgate. Semelhante solução pode não exigir sequer a instituição de um quadro fiscal específico para os fundos de investimento imobiliário florestal, posto que a solução a adoptar para a generalidade dos fundos de investimento imobiliário seja aceitável e amiga do investimento.
Têm havido muitas outras propostas de tratamento fiscal especial da actividade florestal. Por outro lado, têm sido ainda detectadas algumas situações de descriminação negativa da actividade florestal relativamente às actividades agrícolas e pecuária no quadro do regime de tributação. Prefere-se neste caso uma estratégia de consolidação de justiça tributária do sector florestal equivalente aos outros sectores primários, considerando obviamente as particularidades da actividade florestal, nomeadamente o muito longo prazo de carência de rendimentos (que pode facilmente ultrapassar os 35 anos), a sua rentabilidade económica intrínseca, e inevitavelmente os riscos que a condicionam. De contrário abrir-se-ia um precedente já que muitos outros sectores poderiam reclamar também um tratamento preferencial, seja a educação, turismo ou outros.
Quanto ao sistema de seguros florestais propõe-se que a sua instituição seja direccionada para as áreas integradas em Zonas de Intervenção Florestal (ZIF). Nestas áreas a gestão profissional e conjunta das propriedades é assegurada por uma entidade gestora, sendo também obrigatória a existência de um plano de gestão florestal e de um plano de defesa da floresta, de carácter vinculativo para todos os produtores florestais abrangidos na sua área territorial.
Estes requisitos permitem consubstanciar a concretização, a prazo, de seguros florestais, em complementaridade aos apoios públicos disponíveis para a rearborização de ardidos. A certificação da gestão florestal nas ZIF, deverá ser o percurso a seguir que permita viabilizar nos seguros florestais além da componente de capital a perda de rendimento.
Nas áreas baldias propõe-se a criação de um sistema equivalente.
Nas outras superfícies florestais a rearborização de ardidos deverá estabelecer a obrigatoriedade de Planos de Gestão Florestal e Planos de Defesa da Floresta Contra incêndios, como condição prévia para a adesão ao seguro florestal, o qual, além dos apoios públicos específicos definiria a cobertura do risco, não financiado por apoios públicos, a suportar pela seguradora e pelo proprietário.
3.8 - Implementação da estratégia.
3.8.1 - Matriz de responsabilidades e indicadores.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/17900/67306809.pdf))
3.8.2 - Avaliação.
Como parte do seu relatório trienal sobre o Estado das Florestas Portuguesas, a DGRF deverá incluir uma avaliação da implementação da Estratégia Nacional para as Florestas. Esse relatório deverá conter, discriminado por orientação estratégica, as actividades desenvolvidas e metas alcançadas pelos agentes envolvidos na implementação dessa orientação estratégica, os desvios em relação ao inicialmente preconizado e a sua justificação, a necessidade de efectuar ajustes pontuais para uma melhor adaptação à evolução da realidade do sector florestal e, quando se justifique, incluir comentários e sugestões que visem melhorar de forma contínua o processo iterativo de planeamento florestal.
O relatório, a concluir cada três anos, será submetido à apreciação do Conselho Consultivo Florestal, que emitirá, até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte, parecer sobre o mesmo, ficando, posteriormente, o relatório e respectivo parecer na posse do Senhor Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a fim de considerar os resultados da Implementação da Estratégia Nacional para as Florestas na definição e ajustamento das políticas para o sector florestal. O parecer do Conselho Consultivo Florestal deverá, igualmente, ser remetido à Direcção Geral dos Recursos Florestais, entidade que, nos termos do Artigo 12º da lei de Bases da Política Florestal (Lei nº 33/96, de 17 de Agosto, publicada no Diário da República n.º 190, I Série - A,) é o organismo público, investido nas funções de autoridade florestal nacional, que colabora na definição da política florestal nacional e que é responsável pelo sector florestal. Posteriormente far-se-á a disseminação pública do relatório.
4 - Glossário.
Acréscimo médio anual - Produção média de um povoamento, expressa em m3/ha/ano e calculada pelo quociente (Monteiro, 1982):
v(t)/t
sendo:
V(t) o volume principal do povoamento, o qual representa a evolução do volume do povoamento que se mantém sempre em pé, durante um período t, expresso em anos.
Amplitude térmica diária - Diferença de temperaturas entre o valor máximo registado durante o dia e o valor mínimo registado durante a noite.
Áreas costeiras, região litoral ou simplesmente litoral - termo geral que descreve porções do território que são influenciadas directa ou indirectamente pela proximidade do mar. de limite variável poderá estender a centenas de kilómetros da linha da costa fronteira entre a terra e o mar, materializada pela intercepção do nível médio do mar com a zona terrestre (Grupo de Trabalho «Bases para a Gestão Integrada da Zona Costeira», 2006).
Baldios - Terrenos comunitariamente possuídos e geridos por moradores de uma ou mais freguesias, ou parte delas.
Biocombustíveis - Combustível produzido a partir de fontes renováveis que podem ser utilizados em motores de combustão. (exemplo: álcoois - etanol, metanol e seus derivados; ésteres metílicos de óleos vegetais - girassol, colza, palma, etc).
Biogás - Gás constituído principalmente por uma mistura de metano (CH(índice 4)), em percentagens que variam entre os 50% e os 70%, e de dióxido de carbono (CO(índice 2)), proveniente de fermentação anaeróbia (dita fermentação metânica) da biomassa. O metano obtido depois da separação designa-se por biometano. O gás de estrumeira, o gás de estrume de porco, o gás dos pântanos e o gás dos esgotos públicos são exemplos de formas naturais de produção (mais ou menos controlada e explorada) de biogás.
Biomassa - Biocombustível com origem nos produtos e resíduos da agricultura (incluindo substâncias vegetais e animais), os resíduos da floresta e das indústrias conexas e a fracção biodegradável dos resíduos industriais e urbanos.
Biomassa florestal - Fracção biodegradável dos produtos e dos desperdícios de actividade florestal. Inclui apenas o material resultante de operações de gestão dos combustíveis, das operações de condução (ex: desbaste e desrama) e da exploração dos povoamentos florestais, ou seja: ramos, bicadas, cepos, folhas, raízes, cascas.
Combate à desertificação - Actividades que fazem parte do aproveitamento integrado da terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-húmidas secas com vista ao seu desenvolvimento sustentável, e que têm por objectivo:
A prevenção e ou redução da degradação das terras;
A reabilitação de terras parcialmente degradadas;
A recuperação de terras degradadas.
Compartes dos terrenos baldios - Moradores que exerçam a sua actividade no local e que, segundo os usos e costumes reconhecidos pela comunidade, tenham direito à sua fruição.
Conselho Directivo (dos baldios) - Órgão de administração do baldio.
Desertificação - Degradação da terra nas zonas áridas, semi-áridas e sub-húmidas secas, resultante de vários factores, incluindo as variações climáticas e as actividades humanas.
Efeito de estufa - Consiste na absorção pela atmosfera de parte da radiação infra-vermelha emitida pela superfície da Terra em resultado da concentração de gases com efeito de estufa (GEE).
Energias renováveis - Fonte de energia ilimitada, uma vez que a sua utilização «hoje» não implica diminuição da sua disponibilidade «amanhã». Inclui, entre outras, as energias eólica, solar, biomassa e hídrica.
Espaços florestais - Áreas ocupadas por arvoredos florestais de qualquer porte com uso silvo-pastoril ou os incultos de longa duração. Inclui os espaços florestais arborizados e os espaços florestais não arborizados.
Espaços florestais arborizados - Superfície com árvores florestais com uma percentagem de coberto no mínimo de 10% e altura superior a 5 m (na maturidade), que ocupam uma área mínima de 0,5 ha de largura não inferior a 20 metros. Inclui áreas ocupadas por plantações, sementeiras recentes, áreas temporariamente desarborizadas em resultado da intervenção humana ou causas naturais (corte raso ou incêndios), viveiros, cortinas de abrigo, caminhos e estradas florestais, clareiras, aceiros e arrifes.
Espaços florestais não arborizados - Incultos de longa duração que compreende os terrenos ocupados por matos, pastagens naturais, e os terrenos improdutivos ou estéreis do ponto de vista da existência de comunidades vegetais.
Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) - Engloba as aquisições líquidas de cessões, efectuadas por produtores residentes, de activos fixos durante um determinado período e determinadas mais valias dos activos não produzidos obtidas através da actividade produtiva de unidades produtivas ou institucionais. Os activos fixos são activos corpóreos ou incorpóreos resultantes de processos de produção, que são por sua vez utilizados, de forma repetida ou continuada, em processos de produção por um período superior a um ano.
Gases com Efeito de Estufa (GEE) - Gases que absorvem e emitem radiação infravermelha. Ao irradiarem a Terra, parte dos raios luminosos oriundos do Sol são reflectidos para o espaço, outros são absorvidos e transformados em calor em consequência da concentração destes gases na atmosfera. Os principais gases com efeito de estufa presentes na atmosfera são o vapor de água, o dióxido de carbono (CO(índice 2)), o metano (CH(índice 2)), o óxido nitroso (N(índice 2)O), o ozono (O(índice 3)), os clorofluorcarbonetos (CFC), os hidroclorofluorcarbonetos (HCFC).
Índice de Emberger - Índice desenvolvido por Emberger (1939) e utilizado para diferenciar subzonas dentro do clima mediterrânico, é calculado através da fórmula:
Q = p/(0,5(M + m)(M - m))
sendo:
P = Precipitação anual (mm)
M = média das temperaturas máximas do mês mais quente (ºC)
m = média das temperatura mínimas do mês mais frio (ºC).
Apresenta-se na forma de diagrama bidimensional, onde no eixo das ordenadas se representa o valor de Q «cociente pluviotérmico de Emberger» de um determinado local e no eixo das abcissas a média das temperaturas mínimas do mês mais frio. A representação de um conjunto de estações da zona biogeográfica mediterrânica permite delimitar vários conjuntos climáticos: clima desértico, árido, semi-árido, sub-húmido e húmido. A marcação nestes diagramas das coordenadas das estações que representam as latitudes limite de distribuição de determinada espécie permite delimitar a sua zona bioclimática.
Índice de Paterson (I(índice cvp)) - índice apresentado pelo sueco Paterson, em 1956, que designou como «índice CVP» (de clima, vegetação e produtividade). Este índice relaciona os principais factores climáticos de uma região com a produtividade potencial lenhosa. É calculado pela fórmula:
I(índice cvp) = (T(índice v).P.G.E)/(T(índice a).1200)
sendo:
T(índice v) = Temperatura média do mês mais quente em ºC;
P = Precipitação média anual em mm;
G = Duração da estação de crescimento em meses, que Paterson considerou, nos climas temperados e temperado-frios, serem os de temperatura média mensal superior ou igual a 3ºC e, nos climas quentes ou temperados quentes, calculados pelo índice de aridez de De Martonne - G(índice i) = 12p/(t + 10), com p = precipitação média mensal em mm e t = temperatura média mensal em ºC.;
E = «Redutor de Evapotranspiração» factor baseado na latitude que exprime a radiação astronómica em % da radiação global do Equador, durante o mesmo período, e que Paterson calculou através do factor de Milankovitch dado por: 100R(índice p)/R(índice s), sendo R(índice p) a radiação global no pólo e R(índice s) a radiação global, expressas em 10(elevado a 3) calorias/grama/cm2;
T(índice a) = Amplitude térmica anual em ºC.
A cada valor do índice CVP corresponde, segundo Paterson, uma certa capacidade de produção lenhosa que se obtém a partir da regressão y = 5,20logI(índice cvp) - 7,25, que traduz os acréscimos médios anuais - y - expressos em m3/ha/ano.
Quanto maior for o índice de Paterson, maior é o crescimento anual das árvores, mostrando a fórmula que a produtividade total aumenta linearmente com a temperatura do mês mais quente, com a precipitação, com a duração da estação de crescimento e com a proximidade ao Equador e que decresce com a amplitude térmica anual. (França, 1971 e 1973 e Soares, 1972).
Nemátodo da Madeira do Pinheiro (Bursaphelenchus xylophilus Steiner et Buher N) - Organismo que se demonstrou, noutras regiões do globo, ter um elevado potencial de mortalidade para o pinhal e que se faz transportar por um insecto vector. Este insecto vector, o Longicórnio do Pinheiro (Monochamus galloprovincialis Ol.) encontra-se associado a árvores em declínio, podendo infectar árvores saudáveis com a doença e, ainda, colonizá-las com a sua descendência (Rodrigues, 2005).
NUTS - Nomenclatura estatística comum das unidades territoriais, de modo a permitir a recolha, organização e difusão de estatísticas regionais harmonizadas na Comunidade Europeia. Ela subdivide o território económico dos Estados Membros em unidades territoriais, atribui a cada unidade territorial uma designação e um código específicos e é hierárquica: subdivide cada Estado-Membro em unidades territoriais de nível NUTS I, cada uma das quais é subdividida em unidades territoriais de nível NUTS II, sendo estas, por sua vez, subdivididas em unidades territoriais de nível NUTS III.
Oscilação do Atlântico Norte (NOA) - O índice NOA foi inicialmente proposto por Walker (1924) como a diferença de pressão entre os Açores e a Islândia. Actualmente tem-se também utilizado como índice NOA a diferença de pressão entre Lisboa e a Islândia ou entre Gibraltar e a Islândia. Este índice constitui um dos modos principais de variabilidade lenta da atmosfera que afecta o clima em Portugal, estando relacionado como a intensidade do vento do oeste no Atlântico Norte. O índice NOA pode ser interpretado em termos de uma troca meridional, em larga escala, de massa atmosférica (Santos e Miranda, 2006).
Produção - Produtos criados durante o período contabilístico.
Produtividade Primária Bruta (PPB) - Energia assimilada ou biomassa produzida através da fotossíntese pelos organismos autotróficos, por unidade de área e num período de tempo específico. É usualmente expressa em unidades de energia (e.g. joules/ m2/dia) ou em quantidade de matéria orgânica seca (e.g. kg/m2/ano).
Produtividade Primária Líquida (PPL) - Diferença entre a produtividade primária bruta (PPB) e a energia perdida através da respiração (R), por unidade de área e num período de tempo específico.
Regime Florestal - Conjunto de disposições destinadas não só à criação, exploração e conservação da riqueza silvícola, sob o ponto de vista da economia nacional, mas também o revestimento florestal dos terrenos cuja arborização seja de utilidade pública, e conveniente ou necessária para o bom regime das águas e defesa das várzeas, para a valorização das planícies áridas e benefício do clima, ou para a fixação e conservação do solo, nas montanhas, e das areias no litoral marítimo (decreto de 24 de Dezembro 1901, publicado no Diário do Governo n.º 295, de 31 de Dezembro).
Resíduos Florestais - Sobras de material que resultam da transformação da matéria prima em produtos florestais na indústria, o qual não foi reduzido a estilha ou partículas. Inclui retestos, costaneiras, cerne de folheados, serrim, resíduos de carpintaria e de mobiliário. Excluí a estilha feita directamente na floresta.
Seca - Fenómeno que ocorre naturalmente quando a precipitação registada é significativamente inferior aos valores normais, provocando um sério desequilíbrio hídrico que afecta negativamente os sistemas de produção dependentes dos recursos da terra.
Sequestro do carbono - Absorção, através do processo fotossintético, do dióxido de carbono atmosférico, que resulta na libertação do oxigénio para a atmosfera e na fixação do carbono nas moléculas orgânicas das plantas.
Sumidouro - significa qualquer processo, actividade ou mecanismo que remove da atmosfera um gás com efeito de estufa, ou um seu percursor, ou um aerossol.
Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) - Medida de avaliação da rentabilidade de um investimento. É a taxa de actualização - taxa à qual são considerados os valores futuros - que torna o valor actual líquido de um investimento igual a zero.
Valor Acrescentado Bruto (VAB) - Valor bruto da produção deduzido do custo das matérias-primas e de outros consumos no processo produtivo.
Valor Actual Líquido (VAL) - representa a contribuição líquida de um projecto para a criação de riqueza e é obtido deduzindo o valor actual de um projecto ao valor do seu investimento inicial.
Valores de Uso Directo - Bens, derivados das florestas, de uso directo, onde se incluem os bens de consumo proporcionados directamente pelas árvores, como sejam os produtos lenhosos, madeira e lenha, a cortiça e os frutos secos, ou os bens, como a pastagem, a caça, e o recreio, associados ao espaço florestal.
Valores de Uso Indirecto - Valores que resultam das funções desempenhadas pelos ecossistemas florestais, integrando-se, nesses valores, a protecção dos solos e do regime hídrico, o sequestro de carbono e a protecção da paisagem e biodiversidade.
Vegetação esclerófita - Vegetação constituída por plantas que apresentam folhas coriáceas - a palavra esclerófita é de origem grega, resultando da junção de esclero (duro) e de fita (folha). A dureza das folhas deve-se à presença de lenhina e impede-as de murchar em condições de secura.
Zona de Caça Associativa - Área constituída por forma a privilegiar o incremento e manutenção do associativismo dos caçadores, conferindo-lhes, assim, a possibilidade de exercerem a gestão cinegética.
Zona de Caça Municipal - Área constituída para proporcionar o exercício organizado da caça a um número maximizado de caçadores em condições especialmente acessíveis.
Zona de Caça Nacional - Área que, dadas as suas características físicas e biológicas, permita a formação de núcleos de potencialidades cinegéticas a preservar ou em área que, por motivos de segurança, justifique ser o Estado o único responsável pela sua administração.
Zona de Caça Turística - Área constituída de forma a privilegiar o aproveitamento económico dos recursos cinegéticos, garantindo a prestação dos serviços turísticos adequados.
Zona de Intervenção Florestal - Zona constituída por iniciativa dos proprietários ou produtores florestais, cuja gestão é assegurada por uma entidade gestora, estando a área a que se reporta submetida a um plano de gestão florestal e a um plano de defesa da floresta da floresta comuns.
5 - Acrónimos.
ACP - Africa, Caraíbas e Pacífico.
AGRIS - Medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos programas operacionais regionais.
AGRO - Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural.
AIBT PI - Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior» do Programa Operacional Regional do Centro.
AIEC - Associação de Industriais e Exportadores de Cortiça.
AIMMP - Associação das Indústrias da Madeira e Mobiliário de Portugal.
Alg - Algarve.
Alt - Alentejo.
APCOR - Associação Portuguesa da Cortiça.
APS - Associação Portuguesa de Seguradores
BI - Beira Interior.
BL - Beira Litoral.
C - Centro.
CBD - Convention on Biological Diversity.
CE - Comissão Europeia.
CEE - Comissão Económica Europeia.
CELPA - Associação da Indústria Papeleira.
CES - Contas Económicas da Silvicultura.
CITES - Convention on International Trade in Endangered Species of Wild Fauna and Flora.
CNUAD - Convenção da Nações Unidas de Combate à Desertificação
COFO - Comité das Florestas da FAO.
COM - Comissão Europeia.
CT145 - Comissão Técnica 145 - Gestão Florestal Sustentável.
D.G - Direcção Geral.
DGCI - Direcção Geral dos Impostos
DGF - Direcção-Geral das Florestas.
DGGE - Direcção-Geral de Geologia e Energia.
DGRF - Direcção Geral dos Recursos Florestais.
DGV - Direcção-Geral de Veterinária.
DFCI - Defesa da Floresta Contra Incêndios.
DSR - Daily Severity Rating (índice de risco meteorológico canadiano).
EC - European Community.
EDM - Entre Douro e Minho.
EEC - European Economic Community.
EFFE - Evaluating Financing of Forestry in Europe.
ENCNB - Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
EU - European Union
EUNIS - European Nature Information System.
FAO - Food and Agriculture Organization of the United Nations
FBCF - Formação Bruta de Capital Fixo.
FEADER - Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural.
FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
FER - Fontes de Energia Renovável.
FFF - Fundo de Fomento Florestal.
FIF - Fórum Intergovernamental sobre Floresta.
FNUF - Fórum das Nações Unidas sobre Florestas.
FSC - Forest Stewardship Council.
GANP - Grupo de Acompanhamento do Nemátodo da Madeira do Pinheiro.
GATS - General Agreement on Trade Services.
GATT - General Agreement on Tariffs and Trade.
GEE - Gases com Efeito de Estufa.
ICN - Instituto da Conservação da Natureza
ICPF - Iniciativa para a Certificação da Floresta Portuguesa.
IFADAP - Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas.
IFN - Inventário Florestal Nacional.
IGP - Instituto Geográfico Português
IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis.
IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões.
INE - Instituto Nacional de Estatística.
INIAP - Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas.
IPCC - Intergovernmental Panel on Climate Change.
ISO - International Standardisation Organisation.
ISP - Instituto de Seguros de Portugal.
ITTA - International Tropical Timber Agreement.
IVA - Imposto sobre o Valor Acrecentado.
LBPOTU - Lei de bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo.
LVT - Lisboa, Vale do Tejo.
MAOTDR - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
MC - Mancha Crítica.
MCPFE - Ministerial Conference on the Protection of Forests in Europe.
N - Norte.
NMP - Nemátodo da Madeira do Pinheiro.
NOA - North Atlantic Oscilation.
NP - Norma Portuguesa.
NUTS - Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos.
OMC - Organização Mundial do Comércio.
ONGA - Organizações não Governamentais de Ambiente e Equipares
ONGs - Organizações não Governamentais.
ONS - Organismo Nacional Sectorial.
OPF - Organização de Produtores Florestais.
PAC - Política Agrícola Comunitária.
PANCD - Programa de Acção Nacional para Combate à Desertificação.
PDM - Plano Director Municipal.
PDSFP - Plano de Desenvolvimento Florestal Sustentável da Floresta Portuguesa.
PEBLDS - Pan-European Biological and Landscape Diversity Strategy.
PEDAP - Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa.
PEFC - Programme for the Endorsement of Forest Certification Council.
PEOT - Planos Especiais de Ordenamento do Território.
PGF - Planos de Gestão Florestal.
PIDAC - Programa de Investimentos e Desenvolvimento da Administração Central.
PIF - Painel Intergovernamental sobre Florestas.
PNAC - Plano Nacional para as Alterações Climáticas.
PNPOT - Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território.
POG - Plano Orientador de Gestão.
PPB - Produtividade Primária Bruta.
PPL - Produtividade Primária Líquida.
PROF - Planos Regionais de Ordenamento Florestal.
PROLUNP - Programa Nacional de Luta Contra o Nemátodo da Madeira do Pinheiro.
PROT - Planos Regionais de Ordenamento do Território.
QCA - Quadro Comunitário de Apoio.
QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional.
RO - Ribatejo e Oeste.
RURIS - Plano de Desenvolvimento Rural.
SIAM - Scenarios, Impacts, and Adaptation Measures (Climate Change in Portugal).
SNIRF - Sistema Nacional de Informação sobre os Recursos Florestas.
TM - Trás-os-Montes.
UE - União Europeia.
ULGF - Unidades Locais de Gestão Florestal.
UNCCD - Convenção das Nações Unidas sobre o Combate à Desertificação nos Países Afectados por Seca Grave e ou Desertificação, Particularmente em África.
UNCED - Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento.
UNECE - United Nations Economic Commission for Europe.
UNFCCC - Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.
VAB - Valor Acrescentado Bruto.
VAL - Valor Actual Líquido.
WWF - World Wild Fund for Nature.
ZIF - Zonas de Intervenção Florestal.
6 - Bibliografia.
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Índice de Figuras
Figura 1 - Evolução da área florestal, de matos e de agricultura no Continente durante o século XX (Fonte: DGRF - dados de 2006 ainda provisórios).
Figura 2 - Comparação entre as componentes do valor económico total do sector florestal em Portugal Continental, Espanha e Marrocos e as médias referentes ao Norte, ao Este e ao Sul do Mediterrâneo (unidade: euros/ha/ano), no livro «Valuing Mediterranean Forests, Towards Total Economic Value» editado por Merlo e Croitoru (2005).
Figura 3 - Evolução do Valor Acrescentado Bruto do sector florestal, a preços constantes relativos ao ano de 2003 (Fonte: INE e Banco de Portugal: índice de preços ao consumidor).
Figura 4 - Evolução da produção de Castanha e Pinhão, a preços constantes relativos ao ano de 2004 (Fonte: INE e Banco de Portugal: índice de preços ao consumidor).
Figura 5 - Evolução do número de pescadores desportivos e da distribuição de licenças pelos diversos tipos.
Figura 6 - Rendimento fundiário e empresarial anual para o pinhal, eucaliptal, montado de sobro e para algumas culturas agrícolas de sequeiro (adaptado de: AGRICIÊNCIA, Consultores de Engenharia, 2005).
Figura 7 - Evolução das áreas intervencionadas ao abrigo de apoios públicos florestais (Rego, 2001).
Figura 8 - Evolução da média das temperaturas máxima e mínimas em Portugal (Adaptado de: Santos e Miranda (editores), 2006).
Figura 9 - Variação da precipitação média mensal em Portugal entre os períodos 1971-2000 e 1941-1970 (Adaptado de: Santos e Miranda (editores), 2006).
Figura 10 - Representação no diagrama de Emberger das tendências verificadas a partir dos registos efectuados nas estações meteorológicas das capitais de distrito do Continente a partir de 1941, e a correspondência com a evolução das respectivas produtividades potenciais lenhosas.
Figura 11 - Custos económicos globais dos fenómenos climáticos extremos entre 1950 e 1998 (Santos e Miranda ed., 2006).
Figura 12 - Evolução da área ardida na Europa entre 1950 e 2000 (adaptado de: UNECE e FAO, 2005).
Figura 13 - Distribuição de dias e de área ardida por classe de índice de risco meteorológico canadiano (Daily Severity Rating - DSR), para o período de 15 de Maio a 15 de Outubro dos anos de 2000 a 2005 (DGRF, 2005).
Figura 14 - Comparação da composição da floresta existente em 1995 e da floresta ardida (1996-2005). Entre parênteses apresentam-se, para o mesmo período, as percentagens ardidas anualmente por tipo de floresta.
Figura 15 - Evolução da produção de madeira de pinheiro bravo e eucalipto.
Figura 16 - Localização das invasoras lenhosas ameaçando as manchas de Laurissilva na Madeira (Fonte: Medeiros e Jesus, 2006).
Figura 17 - Árvores com baixa vitalidade, no período de 1988 a 2004, nas espécies mais representadas em Portugal Continental.
Figura 18 - Evolução da produção anual de cortiça.
Figura 19 - Evolução dos preços de madeira de eucalipto e de pinho para trituração à porta da fábrica (Fonte: DGRF).
Figura 20- Evolução dos preços de madeira de pinho em pé para serração (Fonte: DGRF).
Figura 21 - Evolução dos preços médios da arroba de cortiça (15kg) (Fonte: DGRF).
Figura 22 - Áreas de maior altitude onde se localizaram os perímetros florestais, reduzindo o impacto das cheias no litoral.
Figura 23 - Evolução do sistema nacional de áreas classificadas de 1971 a 2005.
Figura 24 - Carta da Susceptibilidade à desertificação e distribuição da azinheira.
Figura 25 - Carta de distribuição de biomassa florestal (Fonte: DGRF).
Figura 26 - Densidade populacional por concelho e variação da população portuguesa entre 1991 e 2001 (Fonte: INE, 2001).
Figura 27 - Localização das matas nacionais.
Figura 28 - Número total de Prédios Rústicos por NUTS II e sua dimensão média por concelho (Fonte: Direcção Geral dos Impostos).
Figura 29 - Evolução do número de organizações de produtores florestais desde 1977.
Figura 30 - a) Evolução das zonas de caça relativamente à área total com aptidão cinegética, do continente; b) Distribuição dos diferentes tipos de zonas caça no território do continente.
Figura 31 - Macrozonagem das funções dominantes do espaço florestal estabelecidas em função das produtividades potenciais lenhosas e distribuição no território continental das três espécies florestais - Pinheiro Bravo, Eucalipto e Sobreiro - que estão integradas em fileiras florestais.
Figura 32 - Produtividade potencial da espécie Eucalyptus globulus no território continental.
Índice de Quadros
Quadro 1 - Síntese de alguns indicadores das zonas de caça em 2005.
Quadro 2 - Principais características das propriedades e dos proprietários florestais privados estudados (adaptado de Baptista e Santos, 2005).
Quadro 3 - Organizações de Produtores Florestais (OPF).
Quadro 4 - Matriz estruturante do valor das florestas.
Quadro 5 - Especialização do território. Áreas de ocupação previstas em 2030 (unidades de 10 mil hectares).
Quadro 6 - Equivalência entre as áreas de especialização do território preconizadas na estratégia, os valores de uso directo e indirecto, e as funções principais da floresta.
ANEXO I — Alguns indicadores económicos do sector florestal
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/17900/67306809.pdf))
ANEXO II — Custos associados às externalidades negativas da floresta
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/17900/67306809.pdf))
ANEXO III — Enquadramento internacional do sector florestal
Genericamente, o envolvimento internacional faz-se a três níveis: comunitário, Pan-Europeu e global.
1 - União Europeia.
A União Europeia não tem competências directas sobre o sector florestal. Ao contrário do que acontece com o sector agrícola, que é objecto de uma Política Agrícola Comum, a definição da política florestal é da responsabilidade dos Estados Membros. No entanto a UE intervém num vasto número de temas com relações estreitas com a actividade florestal e que afectam determinadamente o contexto em que o sector florestal português opera. Neste sentido, a responsabilidade pela coordenação das matérias florestais recai em grande medida sobre a presidência da UE (Quadro seguinte), sendo partilhada com a Comissão Europeia nas áreas em que a competência é desta (como o comércio).
Compete à Comissão a iniciativa legislativa e, ainda que a definição da política florestal seja responsabilidade dos Estados Membros, existem estratégias, planos de acção e legislação europeia, de aplicação obrigatória, que têm influência directa ou indirecta no sector florestal.
No Quadro seguinte (União Europeia - Direcções Gerais (D.G.), Agências e Centros com atribuições no sector florestal) são esquematizadas as Direcções Gerais, Agências e Centros da União Europeia com interferência no sector florestal e as principais matérias em que interferem. No sentido de dar uma ideia da complexidade de matérias, directa ou indirectamente relacionadas com o sector florestal na União Europeia, reflectidas em múltiplos documentos de natureza legislativa ou não, discriminam-se mais à frente os mais relevantes (Quadro - Principal legislação e documentos da União Europeia relativa ao sector florestal).
Apesar da política florestal ser responsabilidade de cada Estado Membro, existe uma Estratégia Florestal da União Europeia desde 1998. Os princípios fundamentais que regem a Estratégia Florestal são o reconhecimento do papel multifuncional das florestas e a gestão florestal sustentável. Isto pressupõe também tratar de forma equilibrada as várias dimensões - económica, ecológica e social - da gestão florestal sustentável.
Em 2005 procedeu-se à sua avaliação, e apesar da Estratégia Florestal constituir uma estrutura de referência para as iniciativas e políticas europeias relacionadas com florestas, foi considerado necessário fortalecer a coerência entre essas várias políticas e iniciativas. Assim, por proposta da Comissão, foi decidido desenvolver durante o primeiro semestre de 2006 um Plano de Acção Florestal da União Europeia, Plano esse que deverá definir a tal estrutura coerente para a aplicação de acções relacionadas com florestas tanto ao nível comunitário como de cada Estado Membro. Complementarmente, o Plano deverá funcionar como um instrumento de coordenação entre as diferentes acções comunitárias e também entre as acções comunitárias e as políticas florestais de cada Estado-Membro. A partir do momento que esse Plano esteja terminado e aprovado, e na medida em que nele estarão contidas acções a desenvolver não só a nível comunitário como a nível nacional, deverão ser tomadas medidas internas com vista à sua concretização.
A Estratégia Florestal da União Europeia enquadra-se na Política Agrícola e de Desenvolvimento Rural, cujos princípios base são:
- Multifuncionalidade da agricultura, ou seja, as diversas funções que desempenha, para além da produção de alimentos. Isto implica o reconhecimento da vasta gama de serviços prestados pelos agricultores e o incentivo a essas actividades.
- Abordagem multissectorial e integrada da economia rural, a fim de diversificar as actividades, criar novas fontes de rendimentos e emprego e proteger o património rural.
- Flexibilização dos apoios ao desenvolvimento rural, baseada no princípio de subsidiariedade e destinada a favorecer a descentralização, a consulta à escala regional e local e o funcionamento em associação.
- Transparência na elaboração e gestão dos programas, a partir de uma legislação simplificada e mais acessível.
Esta política adopta como método, de modo inovador, a busca de uma maior integração das diferentes intervenções, para garantir o desenvolvimento harmonioso do conjunto das zonas rurais da Europa. As matrizes desse desenvolvimento são:
- Reforçar o sector agrícola e silvícola,
- Melhorar a competitividade das zonas rurais,
- Preservar o ambiente e o património rural.
A presente Estratégia Nacional integra os princípios da Estratégia da União Europeia.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2006/09/17900/67306809.pdf))
2 - Compromissos internacionais e regionais.
No mundo em crescente globalização a concepção e adopção de políticas para o sector florestal não podem ser encaradas numa perspectiva estritamente nacional, tendo, obrigatoriamente, que atender às decisões e compromissos assumidos nas instituições internacionais, tanto regionais como mundiais, que Portugal integra ou onde participa.
No seguinte Quadro são sintetizados os acordos internacionais de que Portugal é signatário e que têm implicações para o sector florestal e, no Quadro que lhe segue, os acordos de nível regional, bem como os processos regionais em que Portugal participa.
Destaca-se, nos acordos internacionais, a ratificação por Portugal e pela União Europeia do Protocolo de Quioto (1997), a qual implica compromissos quanto à redução das emissões de gases com efeito de estufa. Face ao serviço de sumidouro de carbono prestado pela floresta, o sector florestal pode contribuir para a satisfação desses compromissos. Este facto já é assinalado no Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa (DGF, 1998) que consagrava como objectivos operacionais:
- Fixar carbono através do uso florestal do solo, promovendo o crescimento da área florestal a uma taxa média anual de 2%, no período de 1998 a 2008;
- Promover a utilização da madeira, nomeadamente em produtos de longa duração;
- Prolongar o ciclo de vida dos produtos derivados da madeira, promovendo a sua reutilização e reciclagem;
- Promover acções tendentes a avaliar a contribuição das florestas para o equilíbrio do ciclo do carbono.
Por sua vez, o Plano Nacional para as Alterações Climáticas, além destes objectivos, integra outros objectivos constantes no Plano de Desenvolvimento Florestal Sustentável da Floresta Portuguesa (PDSFP), com significado para a maximização da capacidade de retenção de carbono. Destacam-se os seguintes de natureza estratégica:
- Melhorar a qualidade e a produtividade da área florestal existente;
- Adoptar medidas de prevenção e combate aos factores condicionantes mais significativos, nomeadamente os incêndios florestais;
- Melhorar a eficácia da exploração e comercialização dos produtos florestais;
- Criar um sistema de certificação da gestão florestal sustentável;
- Melhorar a competitividade dos produtos florestais face aos materiais alternativos;
- Melhorar a investigação científica e a divulgação dos seus resultados.
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