Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006 — Aprova o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2006-05-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios

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A floresta é um património essencial ao desenvolvimento sustentável de um país.

Conscientes de que os incêndios florestais constituem uma séria ameaça à floresta portuguesa, que compromete a sustentabilidade económica e social do País, o Governo assume a defesa da floresta contra incêndios como prioridade, estruturando, de forma objectiva, uma intervenção concertada de curto e médio prazos, numa lógica de optimização do valor do património colectivo e da minimização das perdas sociais.

Esta mudança de paradigma na defesa da floresta permitirá optimizar a eficiência da prevenção, da vigilância, da detecção e da fiscalização, aumentar o valor da floresta, explorando de forma inovadora a utilização do espaço florestal, gerir eficiente e eficazmente os meios de combate e garantir uma articulação de esforços entre todos os intervenientes.

A política de defesa da floresta contra incêndios, pela sua vital importância para o País, não pode ser implementada de forma isolada, mas antes inserindo-se num contexto mais alargado de ambiente e ordenamento do território, de desenvolvimento rural e de protecção civil, envolvendo responsabilidades de todos, Governo, autarquias, organismos, cidadãos, no desenvolvimento de uma maior transversalidade e convergência de esforços de todas as partes envolvidas, de forma directa ou indirecta.

Neste contexto, o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), que ora se aprova, enuncia a estratégia e determina os objectivos, as prioridades e as intervenções a desenvolver para atingir as metas preconizadas.

Este PNDFCI pretende contribuir, a par de demais legislação já aprovada e a aprovar, para a definição de uma estratégia e a articulação metódica e equilibrada de um conjunto de acções com vista a fomentar a gestão activa da floresta, criando condições propícias para a redução progressiva dos incêndios florestais.

Para alcançar os objectivos, acções e metas desenvolvidos no PNDFCI, preconiza-se uma implementação articulada e estruturada em cinco eixos estratégicos de actuação:

Aumento da resiliência do território aos incêndios florestais;

Redução da incidência dos incêndios;

Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios;

Recuperar e reabilitar os ecossistemas;

Adaptação de uma estrutura orgânica e funcional eficaz.

O PNDFCI assume como períodos temporais para o desenvolvimento das políticas sectoriais e para a concretização dos objectivos e acções os períodos que vão de 2006 a 2012 e de 2012 a 2018.

Tendo em vista a redução da área ardida, o Governo estabelece neste PNDFCI um quadro de responsabilidades muito claro e comete a responsabilidade das acções de prevenção à Direcção-Geral dos Recursos Florestais, a vigilância, detecção e fiscalização à Guarda Nacional Republicana, o combate ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil e a sua ligação funcional ao nível do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro.

Neste PNDFCI são estabelecidas linhas de actuação com a indicação clara da fase de planeamento, execução e controlo, calendarização de medidas e indicadores de execução, tornando simples, objectiva e operacional a implementação deste instrumento estratégico.

A gestão deste PNDFCI baseia-se em princípios base que vão desde a responsabilização à cooperação, à execução no âmbito das prioridades definidas e à monitorização e avaliação do desempenho do processo de operacionalização.

O PNDFCI pretende convocar o País, articular esforços entre todos, os pequenos e médios proprietários florestais, agricultores, grandes empresas do sector, diversas entidades, empresas de abastecimento e distribuição públicos, autarquias locais, organismos da Administração Pública e todos os agentes que intervêm sobre o território, de forma a tornar as florestas e os aglomerados populacionais mais resistentes ao fogo, promovendo uma política de defesa da floresta contra incêndios.

O Governo aposta numa avaliação anual do PNDFCI, avaliação da política e medidas para a defesa da floresta contra incêndios, avaliação de planos de prevenção, sensibilização, vigilância, detecção, combate, supressão, investigação e desenvolvimento, coordenação e formação de meios e agentes envolvidos.

A monitorização do PNDFCI será objecto de relatório anual de acompanhamento elaborado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais e apresentado e divulgado às entidades com atribuições na defesa da floresta contra incêndios, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

O PNDFCI procede ainda a uma apresentação, em termos de perspectiva histórica, que importa conhecer, quer no que respeita à floresta portuguesa quer da sua defesa contra incêndios.

Esta perspectiva histórica em acontecimentos, factos, mapas e números demonstra um esforço, uma linha de investimento, mas também a ausência de uma estratégica de defesa da floresta contra incêndios que importa inverter e corrigir.

Foi promovida a consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Foram ouvidas as entidades representadas no Conselho Consultivo Florestal e a Associação Nacional de Freguesias.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Aprovar o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

PLANO NACIONAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS

1 - Introdução

Os graves incêndios que têm acontecido, nos últimos anos, em Portugal, levaram o Governo a concluir da necessidade de tratar esta problemática de forma objectiva e descomplexada e preparar o país, bem como as suas estruturas ligadas à prevenção e protecção da floresta para patamares mais elevados de risco potencial.

As mais recentes decisões do Governo têm como grandes objectivos estratégicos a redução da área ardida, em termos de superfície florestal, para valores equiparáveis à média dos países da bacia mediterrânica, a eliminação dos grandes incêndios, a redução o número de incêndios com área superior a 1 ha e a redução do número de reacendimentos. Estabelecem, ainda, um quadro de responsabilidades muito claro, cometendo o encargo das acções de prevenção estrutural à Direcção Geral de Recursos Florestais (DGRF), a vigilância, detecção e fiscalização à Guarda Nacional Republicana (GNR) e o combate ao Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC).

Este quadro, sustentado por um conjunto de diplomas a aprovar, concretiza uma série de medidas, enquadradas nos eixos estratégicos (i) do aumento da resiliência do território aos incêndios florestais, (ii) da redução da incidência dos incêndios, (iii) da melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios, (iv) da recuperação e reabilitação dos ecossistemas e das comunidades e (v) da adaptação de uma estrutura orgânica funcional e eficaz, suporte de uma verdadeira e sustentada política de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI), operacionalizada através de um plano nacional integrador de atitudes, vontades e recursos, o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI).

O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios consubstancia-se, assim, num documento nacional assente nos diagnósticos constantes da proposta técnica elaborada pelo Instituto Superior de Agronomia (ISA), do relatório da Autoridade Nacional para os Incêndios Florestais (ANIF), das Orientações Estratégicas para a Recuperação das Áreas Ardidas, do projecto de investigação científica intitulado "Projecto de Vigilância Florestal, Detecção de Incêndios Florestais e Apoio a Sistemas de Combate" promovido pela COTEC Portugal e ainda em elementos de análise de carácter técnico científico de muitos trabalhos relevantes neles se incluindo os produzidos pela Assembleia da República. Nele estão definidos os objectivos e acções mais relevantes, bem como as metas e responsabilidades a atribuir aos diferentes agentes (públicos ou privados), e para as quais contribuirá, também, a componente avaliação, a ser encarada como um processo contínuo e participativo, sob a perspectiva dos resultados para a eficiência da prevenção e protecção da floresta contra incêndios.

As soluções apontadas, para além de reajustamento das funções e responsabilidades das instituições envolvidas, assentam, entre outras, numa maior eficácia nas acções de prevenção, vigilância, detecção e fiscalização, numa maior capacidade operacional e numa maior unidade no planeamento, na direcção e no comando das operações de protecção e socorro. Para isso concorrerá o reforço da organização de base municipal, onde serão consolidadas e integradas as diferentes acções de prevenção e protecção da floresta, potenciando a intervenção dos agentes locais, entregando aos Presidentes das Câmaras Municípios a responsabilidade política de coordenação e apoio ao funcionamento daquelas acções.

As Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI), apoiadas por Gabinetes Técnicos Florestais (GTF) e pelos Serviços Municipais de Protecção Civil (SMPC) deverão desenvolver os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), que são executados pelas diferentes entidades envolvidas e pelos proprietários e outros produtores florestais, transferindo para o seu território de influência a concretização dos objectivos distritais, regionais e nacionais da Defesa da Floresta Contra Incêndios.

A operacionalização dos PMDFCI, em particular para as acções de vigilância, detecção, fiscalização, 1ª Intervenção e combate, é concretizada através de um "Plano Operacional Municipal (POM)", que particulariza a execução destas acções de acordo com o previsto na carta de síntese e no programa operacional do PMDFCI. Nos casos em que não haja PMDFCI válido, o POM é elaborado de acordo com o modelo que se junta em anexo. A sua actualização anual será decorrente da avaliação do desempenho do dispositivo, com base num quadro de indicadores municipais, igualmente em anexo.

A execução do conjunto de medidas previstas no PNDFCI irá recair sobre uma diversidade de serviços, e será enquadrada e ponderada tendo em conta o respectivo impacto financeiro, num contexto de restrição orçamental, bem como o incontestável interesse público subjacente à sua aplicação.

2 - Metas do Plano Nacional

No Conselho Europeu de Dezembro de 2005 Portugal alcançou um importante êxito no processo da negociação comunitária das perspectivas financeiras para o período de 2007 a 2013, o que permitiu a construção e aprovação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

O QREN, como instrumento de definição das linhas mestras a que deve obedecer a operacionalização dos fundos comunitários e como elemento determinante das políticas públicas e dos investimentos das administrações públicas, obriga a que o PNDFCI se adeque aos períodos temporais referidos.

O PNDFCI assume como períodos temporais para o desenvolvimento das políticas sectoriais e para a construção dos objectivos e acções os períodos que vão de 2006 a 2012 e de 2012 a 2018. Esta proposta de médio/longo prazos assenta do princípio da confirmação das metas numa perspectiva de ano n - 1, garantindo o planeamento adequado e a gestão atempada em cada um dos eixos aqui insertos.

A profunda alteração ao nível do planeamento, fazendo com que os municípios passem a definir políticas de intervenção na florestas e o reforço da capacidade técnica, quer com a revisão do suporte legislativo ao nível das políticas de prevenção quer com mudanças ao nível de procedimentos, são objectivo primordiais deste plano. Ao mesmo tempo prevê-se um radical aumento das áreas de gestão activa que associado à criação de redes de gestão de combustível, ao alargamento do uso de técnicas de fogo controlado e à criação de faixas de protecção que conduzirão, na perspectiva do PNDFCI, à diminuição, de forma significativa, do número de incêndios com áreas superiores a um hectare e eliminarão incêndios com áreas superiores a 1.000 hectares.

O PNDFCI acentua a necessidade de uma acção concreta, insistente e radical na política de sensibilização. Esta política assente na comunidade, na escola, no espaço de debate público obriga as CMDFCI a um reforço da sua presença e a uma melhor interacção com as diversas entidades que a integram. Esta acção de sensibilização, que a DGRF tem vindo a coordenar, é agora reforçada com o ganho de capacidade do SEPNA que vê aumentados os seus recursos e a sua capacidade de intervenção também ao nível da fiscalização. E se associarmos a estes objectivos os que se ligam à melhor integração e operacionalização do sistema de vigilância e detecção, assente na Rede Nacional de Postos de Vigia mas complementado com sistemas de videovigilância, vigilância móvel terrestre e de vigilância aérea armada garantiremos o cumprimento de objectivos tão concretos ao nível da capacidade de reacção que permitam uma 1ª intervenção a menos de vinte minutos em 90% das ocorrências e também colaboraremos para a redução do número de reacendimentos para menos de 1% das ocorrências totais.

As acções concretas que a Direcção Geral dos Recursos Florestais e o Instituto de Meteorologia vêm desenvolvendo de aprimoramento dos instrumentos de gestão do risco são essenciais para a determinação das orientações de pré posicionamento de meios e de gestão da 1ª intervenção. Ao mesmo tempo, o desenvolvimento de sistemas de gestão e de ligação às estruturas de prevenção, detecção e combate é essencial ao reforço da capacidade operacional.

O reforço do número de unidades da capacidade operacional dos Sapadores Florestais, o papel do GIPS da GNR, a melhoria da capacidade de intervenção dos Bombeiros Voluntários que integram as Equipas de Combate a Incêndios (ECIN) a progressiva introdução de Grupos de Intervenção Permanente no âmbito das AHBV, garantirão a eliminação de tempos de 1ª intervenção superiores a 60 minutos.

A valorização dos comandos em todas as unidades de intervenção e a dimensão organizacional que o SNBPC, enquanto Autoridade Nacional de Protecção Civil, passará a assumir, bem como a melhoria da formação dos comandantes, dos chefes de grupo de combate e dos chefes de equipa, associada a um incremento dos sistemas de comunicações, de georeferênciação, de ligação terra/ar e ainda o reforço da capacidade operacional ao nível das estruturas de combate aéreo levarão a que, até 2012 se possa reduzir, a menos de 150, o número de incêndios activos com duração superior a 24 horas.

Todas as alterações radicais já enunciadas e as melhorias incrementais que se explicitam no presente plano têm como base uma responsabilização, cada vez mais intensa, de todos os patamares de poder político de âmbito municipal, distrital (ou regional) e nacional. A acrescer a esta implicação progressiva há que lançar mão de uma relação preferencial com as entidades gestoras das ZIF's, com as organizações de produtores florestais e com todas as entidades a quem cumpre a gestão de patrimónios florestais organizados e valiosos que permita vencer os desafios que se colocam ao sector florestal.

As linhas programáticas atrás identificadas são, em resumo, a estrutura de uma acção concertada para vencermos o grave problema de segurança interna que são os incêndios florestais. Ao mesmo tempo que fazemos cumprir o nosso objectivo de reduzirmos a área ardida a menos de 100 mil hectares/ano em 2012.

Assentes os objectivos de médio prazo, importa perspectivar o desenvolvimento do Plano para além de 2012. Independentemente das mudanças que se vierem a verificar, no campo institucional, programático, económico e informacional, não deixamos de ter presente que é objectivo em 2018 verificar-se uma área ardida anual inferior a 0,8% da superfície florestal constituída por povoamentos.

Ao mesmo tempo se verificará a consolidação dos diversos sistemas de prevenção, vigilância, detecção e combate o que nos permitirá reduzir, até 2018, para menos de 75 o número de incêndios activos com duração superior a 24 horas.

As mudanças estruturais que se vão fazer sentir até 2018, ao nível da instrução de novos métodos de organização ao nível da 1ª intervenção e combate fazem antever a possibilidade de serem conseguidos os objectivos propostos de diminuir para menos de 0,5% o número de reacendimentos.

Estas metas são assumidas por todo o sistema de defesa da floresta contra incêndios como uma resposta à desadequada situação actual e uma assumpção da responsabilidade colectiva.

O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios assume como períodos temporais para o desenvolvimento das políticas sectoriais e para a concretização dos objectivos e acções os períodos que vão de 2006 a 2012 e de 2012 a 2018.

3 - Eixos de actuação

O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios assenta em 5 eixos de actuação, correspondentes a grupos de actividades relacionadas de forma a atingir objectivos gerais e específicos.

Assim, são definidos os cinco eixos:

3.1 - Aumento da resiliência do território aos incêndios florestais

A tendência para o aumento do risco de incêndio florestal em Portugal obriga a tornar o nosso território menos vulnerável. Importa, por essa razão, aumentar a gestão activa dos espaços silvestres, aplicar estrategicamente sistemas de gestão de combustível e desenvolver processos que permitam aumentar o nível de segurança de bens e pessoas.

Para além destes aspectos, o histórico revela nos que é necessário reajustar alguns aspectos no âmbito legal e fiscal dirigido ao sector florestal, e normativos penais, relativos aos incêndios florestais e também, de forma mais geral, na área dos instrumentos de ordenamento do território.

Deste modo, relevam-se para este eixo estratégico dois objectivos principais: rever e integrar políticas e legislação e promover a gestão florestal e intervir preventivamente em áreas estratégicas, designadamente povoamentos florestais com valor económico, maciços arbóreos de relevante interesse natural e paisagístico, habitats naturais protegidos, bem como todas as áreas integradas em matas nacionais, perímetros florestais, áreas protegidas e classificadas.

3.1.1 - Rever e integrar políticas e legislação

E necessário rever e clarificar o normativo penal em matéria de incêndios florestais pelo que deverão ser elaboradas normas que supram a falta de clarificação do normativo penal no âmbito dos incêndios florestais através da adopção de medidas legislativas necessárias.

3.1.2 - Promover a Gestão Florestal e Intervir preventivamente em áreas estratégicas

Este objectivo tem como grande constrangimento uma estrutura fundiária extremamente fragmentada nas regiões de maior risco de incêndio. Por estas razões, importa enveredar por uma linha de acção que objective a gestão funcional dos espaços e introduza, em simultâneo, princípios de DFCI de modo a tendencialmente diminuir a intensidade e área percorrida por grandes incêndios e facilitar as acções de pré supressão e supressão. Em paralelo importa considerar os problemas resultantes da ausência de planeamento, que implica a existência de situações críticas na relação entre espaço urbano e a envolvente dos espaços florestais, procurando dinamizar os diferentes agentes públicos e privados na aplicação de procedimentos que promovam uma maior e efectiva defesa de vidas e bens.

3.1.2.1 - Criar e aplicar orientações estratégicas para a gestão das áreas florestais

A gestão florestal é assumida como um objectivo central da política florestal e como tal será globalmente abordada na Estratégia Nacional para as Florestas. Este aspecto é relevado dado que a gestão, estando intimamente relacionada com o rendimento, permite o desenvolvimento de sistemas de protecção e defesa contra incêndios mais eficazes.

3.1.2.1.1 - Adopção do modelo Zona de Intervenção Florestal (ZIF) como referência para a introdução de princípios e estratégias de defesa da floresta contra incêndios, canalizando para esta acção os recursos financeiros existentes.

Dotar os espaços florestais, com particular incidência nas áreas de minifúndio, com sistemas de protecção contra incêndios florestais acompanhados de modelos de gestão florestal permitirá, a médio e longo prazo, aumentar a viabilidade económica, ambiental e social dessas áreas. Para desenvolver este processo será determinante a participação das organizações da produção florestal, das autarquias e da administração florestal do Estado. Ao Estado deverá caber fundamentalmente um papel enquadrador, e também, a iniciativa para a criação e aplicação de sistemas fiscais adequados que incentivem a adesão dos proprietários ao processo. Será necessário realizar acções de formação a técnicos das organizações e associações florestais e criar, ao nível da Administração, um equipa especialmente dedicada a esta missão. Este processo deverá apresentar uma execução mínima da ordem de 50 mil hectares por ano de modo a abranger em 2012 cerca de 500 mil hectares de superfície florestal com adequados sistemas de gestão e protecção.

3.1.2.1.2 - Rever e actualizar o Manual de Silvicultura para a Prevenção de Incêndios

A actualização do Manual de Silvicultura e Prevenção de Incêndios face ao novo enquadramento legal proporcionará aos diferentes agentes de DFCI um conjunto de informação, métodos e procedimentos balizadores da sua intervenção.

3.1.2.1.3 - Aumentar as áreas com gestão activa, promovendo a introdução dos princípios de DFCI e das melhores práticas silvícolas no terreno.

Sendo a gestão florestal sustentável um objectivo central da política florestal reputa-se indispensável que as áreas florestais sob responsabilidade da Administração, sejam elas do domínio privado do Estado, sejam áreas comunitárias, sejam privadas possuam, no mínimo, Planos de Gestão Florestal (PGF) que incorporem, sem exclusão, sistemas de Defesa da Floresta Contra Incêndios, constituindo-se dessa forma como espaços florestais modelo. Interessa, por essa razão, definir novos modelos de gestão sustentável para as Matas Nacionais e formas de parceria para a gestão entre o Estado e os compartes para as áreas de baldios.

Pretende-se que nas áreas do domínio privado do Estado existam, em 2007, 25 mil hectares com planos de gestão florestal e que, em 2009, todas estas áreas florestais estejam sujeitas àqueles planos.

Para as áreas comunitárias pretende-se que, em 2007, existam 50 mil hectares com PGF; em 2009 200 mil hectares e em 2012 toda a área comunitária beneficia daqueles planos.

Relativamente às áreas privadas há que considerar que os Planos Regionais de Ordenamento Florestal definem a área mínima a partir da qual passa a ser obrigatória para as explorações florestais a existência de PGF facto que irá implicar o início de um novo quadro de responsabilidade para o sector privado e complementar do processo de constituição de Zonas de Intervenção Florestal. Estas duas situações deverão provocar o aumento da área florestal nacional sujeita a modelos de gestão prevendo-se que até 2009 existam no mínimo 250 mil hectares nesta condição e que no termo de 2012 se possam ultrapassar os 500 mil hectares com PGF. Tal como na acção anterior serão necessárias acções de formação a técnicos das organizações da produção florestal e criar ao nível da DGRF uma equipa especialmente dedicada a esta missão após o delineamento de procedimentos e criação de sistema de informação adequado.

3.1.2.1.4 - Melhorar a informação sobre combustíveis e alteração do uso do solo

A transformação permanente do uso do solo e o impacto que tem na alteração quantitativa e qualitativa dos combustíveis implica a necessidade de monitorizar atentamente o processo com base no Inventário Florestal Nacional (IFN). Por este motivo, assegurada que esteja a execução regular do IFN, reputa-se de indispensável que aos dados a recolher seja acrescida a avaliação dos combustíveis. A informação da ocupação de solo e combustíveis deverá ser incorporada numa base de dados e partilhada pelos utilizadores.

Objectiva-se que o sistema a executar pela DGRF, em parceria com outras entidades, Instituto Geográfico Português (IGP), Autarquias, Universidades e ICN, esteja em funcionamento até ao final do 1º Semestre de 2007.

3.1.2.2 - Definir as prioridades de planeamento e execução das infra-estruturas de DFCI face ao risco

A legislação para a formação das CMDFCI e elaboração e execução dos PMDFCI bem como a legislação sobre medidas e acções a desenvolver no âmbito SNDFCI veio cometer ao Municípios responsabilidades e uma correspondente necessidade de desenvolvimento de actividades de planeamento. A publicação dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal, durante 2006, virá balizar opções regionais para os espaços florestais definindo um conjunto de recomendações que têm de ter leitura e interpretação ao nível municipal.

Neste contexto, e dado que se está na prática a iniciar um novo processo, importa estabelecer diversas acções que permitam consolidar, gradualmente, as iniciativas, e, sem prejuízo das especificidades locais, homogeneizar procedimentos.

3.1.2.2.1 - Operacionalizar a acção das CMDFCI.

As atribuições destas comissões, estabelecidas pela Lei n.º 14/2004 de 8 de Maio, implicam a garantia do funcionamento e coordenação das capacidades de intervenção das entidades nelas representadas.

Por esta razão objectiva-se que estas comissões reúnam pelo menos 4 vezes por ano e constituam, formalmente e de facto, a organização do sistema DFCI municipal. Terão de acompanhar a execução do respectivo PMDFCI e Plano Operacional Municipal, avaliando anualmente o cumprimento da programação prevista.

Nesta perspectiva, pretende-se que até ao termo de 2006 todos os Municípios tenham constituído a CMDFCI e integrado o quadro de indicadores base.

3.1.2.2.2 - Apoiar a actividade dos Gabinetes Técnicos Florestais (GTF)

A experiência do funcionamento dos GTF deverá ser avaliada de forma a apurar-se o seu trabalho foi devidamente direccionado para o objectivo que levou à sua criação e quais os retornos verificados do investimento realizado.

Nesta perspectiva, convém analisar-se os requisitos e qualificações técnicas, a que os técnicos deveriam obedecer, foram os mais ajustados de forma a ponderar a sua eventual alteração, bem como no tocante ao financiamento dos GTF e decorrente da mesma avaliação, ser estudado um modelo a aplicar a estas estruturas técnicas no sentido da renovação dos acordos para aquelas cujo período de funcionamento tenha terminado.

Importa também garantir a uniformização da elaboração dos PMDFCI e a sua actualização anual com definição de metas e indicadores.

Para além da estrutura tipo destes planos, definida na Portaria n.º 1185/2004, de 15 de Setembro, é necessário que exista um conjunto de indicadores/base que permita a comparação entre as propostas de intervenção, os dispositivos de vigilância, 1ª Intervenção e Combate. Para esta finalidade a DGRF deverá estabelecer, em 2006, uma organização que possibilite a valorização da proximidade com os GTF e CMDFCI.

Por outro lado, revela-se da máxima urgência a elaboração e aprovação dos PMDFCI de modo a que, atempadamente, sejam definidos e implementados os sistemas propostos.

Pretende-se que em 2006, todos os 184 Municípios com GTF disponham de PMDFCI, em fase de implementação, com o envolvimento activo dos GTF; em 2009, 216; em 2012 o sistema esteja em funcionamento em 278 Municípios.

3.1.2.3 - Proteger as zonas de interface urbano/florestal

A insegurança de edificações inseridas ou confinantes com os espaços florestais é um problema recorrente que tem como base a falta de percepção, por parte dos proprietários, do risco em que se encontram perante um eventual incêndio e que os leve à tomada de iniciativas que diminuam esse mesmo risco.

Apesar dos elevados prejuízos que anualmente surgem parece que mudanças na cultura existente não têm surgido proporcionalmente aos danos causados pelos incêndios. Por esta razão, importa desenvolver acções que promovam uma maior protecção de pessoas e bens, e que, a prazo, possam fazer parte do quotidiano de todos aqueles que possuam bens em espaço florestal ou com ele confinante.

3.1.2.3.1 - Criar e manter faixas exteriores de protecção, nos aglomerados populacionais, intervindo prioritariamente nas zonas com maior vulnerabilidade aos incêndios.

Os PMDFCI, terão de identificar os aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais em situação de maior risco, competindo às Câmaras Municipais estabelecer faixas de protecção com largura mínima de 100 metros na respectiva envolvente de acordo com o plano plurianual de intervenção. Objectiva-se que as Autarquias realizem integralmente a meta anualmente prevista nos PMDFCI. A definição das faixas de protecção deverá considerar a preservação de áreas com vegetação com interesse para a conservação da natureza.

3.1.2.3.2 - Criar e manter faixas exteriores de protecção em parques e polígonos industriais, aterros sanitários, habitações, estaleiros, armazéns, oficinas e outras edificações.

As entidades gestoras destas infra-estruturas obrigam-se a proceder à gestão de combustíveis numa faixa com largura mínima de 100 metros. Para tal o PMDFCI deverá identificar claramente estas situações e as entidades fiscalizadoras terão de actuar em conformidade. Objectiva-se que a segurança destes espaços seja anualmente garantida.

3.1.2.3.3 - Fiscalizar a criação de faixas exteriores de protecção (em aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais, aterros sanitários, habitações, estaleiros, armazéns, oficinas e outras edificações), e acumulações ilegais de detritos.

Verifica-se que o nível de identificação de situações de risco tem sido baixo o que leva a que as intervenções das autoridades sejam fundamentalmente dirigidas para dar resposta a denúncias. Esta situação obriga à adopção de uma nova postura de actuação das entidades fiscalizadoras pelo que as mesmas, e em articulação com as CMDFCI, terão de identificar, todos os anos, até ao termo do 1.º semestre, todas as situações de maior risco notificando os respectivos responsáveis para que executem o estabelecido na legislação.

3.1.2.4 - Implementar programa de redução de combustíveis

O estabelecimento de estruturas de DFCI, em concreto, as intervenções nos espaços florestais, com o objectivo de diminuir o volume de biomassa existente, promoverá uma maior capacidade de defesa de vidas e bens, e, também, proporcionará um maior apoio às acções de combate.

3.1.2.4.1 - Criar redes de faixas e mosaicos de parcelas de gestão de combustível estrategicamente localizadas para a compartimentação dos espaços florestais e apoio ao combate aos incêndios.

A execução desta acção, planeada ao nível regional e desenvolvida em PMDFCI, envolve a implantação e manutenção de redes de DFCI e de mosaicos de parcelas de gestão de combustíveis, valorizando o uso do fogo controlado, da recolha da biomassa para energia, da silvopastorícia e da agricultura.

Objectiva-se que a rede primária de gestão de combustíveis esteja delineada, em 2006, para 20% do território; em 2009, para 60% e em 2012 concluída. Para a instalação prevê-se a execução de 1,5 mil hectares em 2006; 10 mil hectares em 2009 e 25 mil hectares em 2012.

3.1.2.4.2 - Desenvolver um programa de fogo controlado em acções preventivas, reduzindo os factores que favorecem a propagação dos incêndios, de modo a conseguir estabilizar a área anualmente ardida em níveis sustentáveis.

A DGRF e Organização de Produtores Florestais (OPF's) desenvolverão acções de formação e credenciação de técnicos florestais em uso do fogo controlado, visando a constituição de equipas com actividade regular e significativa na aplicação desta técnica. Prevê-se a formação até 2012 de 20 técnicos por ano e capacitar igualmente até àquele ano 80% de todas as Equipas de Sapadores Florestais na utilização desta técnica.

3.1.2.5 - Condicionar trabalhos/acessos a áreas florestais durante o período crítico

De acordo com a legislação, a identificação das áreas de maior risco de incêndio, e a adopção de medidas para a sua defesa, deverá passar pela limitação de acesso de pessoas e pela interdição de trabalhos, em especial nos períodos de índice de risco mais elevado. Estas medidas, deverão ser objecto de adequada publicitação.

3.1.2.5.1 - Sinalização de condicionamento de acesso, de execução de trabalhos e sinalização informativa sobre o risco de incêndio.

Anualmente as CMDFCI, e nos moldes definidos no PMDFCI, acompanham a operacionalização da sinalização por parte dos organismos gestores dos respectivos terrenos ou das autarquias.

3.2 - Redução da incidência dos incêndios

O elevado número de ocorrências verificadas nos últimos anos, e em particular de 2003 a 2005, leva nos a concluir da necessidade de uma intervenção cuidada ao nível da prevenção, entendida esta como o conjunto das actividades que têm por objectivos reduzir ou anular a possibilidade de se iniciar um incêndio, diminuir a sua capacidade de desenvolvimento e mitigar os efeitos indesejáveis que o incêndio pode originar, ou seja, que actua em duas vertentes principais, o controlo das ignições e o controlo da propagação. Considerando que o objectivo do controlo das ignições consiste em evitar que se dê início a um incêndio e que a maioria dos incêndios são causados por actividade humana, é sobre a alteração dos comportamentos humanos relativos ao uso do fogo que os agentes da protecção da floresta deverão actuar.

Nesta óptica, para a redução da incidência dos incêndios são definidos três objectivos:

3.2.1 - Educar e sensibilizar as populações

A educação e sensibilização das populações têm particular importância devendo ser desenvolvidas, anualmente, estratégias de comunicação integrada para o grande público. A criação do sítio de DFCI, a divulgação cuidada do "Risco de Incêndio" nos diversos órgãos da comunicação social, bem como a disponibilização de informação simplificada aos profissionais de comunicação social são acções a concretizar.

Estas acções, a ser avaliadas anualmente, deverão ser objecto de ajustamentos face aos resultados obtidos, deverão ser enquadradas pela DGRF e partilhadas com outras entidades públicas e privadas designadamente SNBPC, GNR, IM, ICN, IA, Autarquias, OPF's.

Também ao nível local e dirigido a grupos específicos da população, em função das informações históricas de investigação das causas dos incêndios, deverão ser realizados "mailing" para as pequenas indústrias situadas em zonas de interface com espaços florestais, em áreas com elevado número de ocorrências, organizadas sessões de esclarecimento com agricultores/produtores florestais e realizadas sessões de sensibilização com pastores, incidindo nas zonas onde o fogo é recorrente. Importa ainda a divulgação de normas de conduta para caçadores e pescadores e a colocação de cartazes informativos nas zonas de interface com a floresta.

Anualmente, as CMDFCI, de acordo com o PMDFCI, desenvolverão estas acções tendo em vista a sensibilização das comunidades para os comportamentos de risco, o seu envolvimento e também a sua participação numa componente muito importante da vigilância, a vigilância passiva.

No tocante à população jovem, os programas escolares apresentam uma evolução positiva no tratamento das questões ambientais. No entanto existe ainda a possibilidade de melhorar a abordagem dando mais enfoque à importância da fileira florestal em todos os seus sectores. Objectiva-se, por esta razão, direccionar acções para a incorporação da temática florestal nas actividades escolares do ensino básico e secundário.

Complementarmente, deverá ser promovido o envolvimento dos estudantes na temática florestal, utilizando as experiências existentes no domínio da educação florestal e ambiental, e recuperar para esta área iniciativas como a da "Ciência Viva".

Para a formação dos professores na temática florestal e de DFCI, o ME, MADRP, MAI e Universidades devem desenvolver, por ano, e até 2012, 10 acções de formação junto de professores do ensino básico e secundário, e de um "Workshop" dirigido a professores do ensino superior de comunicação social.

Como apoio a este sistema de sensibilização, a reestruturação dos Centros de Educação Ambiental, com inclusão das matérias florestais e de DFCI, revela-se de primordial importância.

Estes Centros, constituindo-se como importantes pólos de divulgação de boas práticas para todos os cidadãos, deverão, até 2008, criar novos conteúdos de forma a abranger as questões de DFCI na educação ambiental.

3.2.2 - Melhorar o conhecimento das causas dos incêndios e das suas motivações

Este objectivo é conseguido através do reforço da capacidade de fiscalização e de investigação por parte dos órgãos de polícia sendo necessário um incremento da actividade de fiscalização e a existência, a nível Nacional, Distrital e Municipal, de elementos de ligação à estrutura responsável pelas acções de prevenção e combate a incêndios, bem como o acompanhamento sistemático, e permanente, desta actividade.

A consolidação institucional do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA/GNR) e a transferência para esta força de segurança do Corpo Nacional da Guarda Florestal (CNGF/DGRF), a formação de todos os efectivos do SEPNA/GNR, a reciclagem dos elementos do actual CNGF da DGRF, e a adequação dos meios necessários (de logística e comunicação) que permitam uma rápida e pronta intervenção das equipas de investigação, vem consubstanciar este reforço de capacidade de fiscalização e de investigação.

No primeiro trimestre de 2006, com a reestruturação do SEPNA/GNR, todas as brigadas deverão ter os instrumentos de comunicação com ligação à organização Distrital e Nacional da estrutura de Operações de Protecção e Socorro, de forma a garantir, integradamente, um maior acompanhamento de todo o dispositivo por parte desta força, com o consequente aumento na capacidade de resposta.

A GNR, neste pressuposto, deverá, também, desenvolver as medidas tendentes à continuação do Plano de Acção Comum ao nível preventivo e de fiscalização, adequando o ao novo conceito integrado de vigilância e fiscalização aqui estabelecido, e conjugando o com as necessárias medidas judiciais para a actividade ser visível, eficiente e motivadora para os agentes envolvidos. Pretende-se, ainda, levar a cabo uma acção de aperfeiçoamento do conhecimento sobre as causas dos incêndios florestais, envolvendo Instituições de Ensino Superior (IES). Esta acção, a ser concluída no final de 2006, tem como objectivo a produção de um estudo específico sobre os factores temporais e espaciais associados às diferentes causas dos incêndios, identificadas a partir da base de dados existente na DGRF.

A sistematização do conhecimento das causas nas suas amplitudes temporal e espacial, visando identificar as especificidades regionais e os períodos do ano de cada causalidade, permitirá:

Até ao final do primeiro semestre de 2006, serão efectuadas melhorias da base de dados das causas dos incêndios florestais para o período de 1993-2004. A georeferenciação dos pontos de início dos incêndios e respectiva data de ocorrência em formato SIG deverá estar concluída até ao final de Abril, e a apresentação do relatório analítico do estudo até ao final de 2006.

Estas acções a desenvolver pela DGRF, SEPNA/GNR, Polícia Judiciária (PJ) e Instituições de Ensino Superior (IES), serão anualmente monitorizadas, e seus resultados disponibilizados às diversas entidades envolvidas em DFCI.

Pretende-se ainda que o aumento de eficácia do sistema permita aumentar, já a partir de 2006, o número de ocorrências investigadas em 15%.

3.2.3 - Capacidade de dissuasão e fiscalização

A capacidade de dissuasão e fiscalização, entronca, necessariamente, num conjunto de medidas e atitudes que se prendem, entre outras, com a integração e coordenação ao nível de uma entidade altamente profissional e competente, de todas as acções móveis de dissuasão, vigilância e fiscalização, tendo por base o conhecimento local das comunidades e a redefinição de um adequado quadro contra ordenacional e criminal.

Com a consolidação institucional do SEPNA/GNR, foram criadas as condições para que, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, este assuma a responsabilidade pela coordenação daquelas acções, numa perspectiva integrada, onde deverá ser privilegiado o nível municipal, contribuindo para isso uma estreita ligação com as estruturas locais de prevenção e socorro.

Neste desiderato, o SEPNA/GNR deverá integrar ao nível municipal, em articulação com os níveis Distritais e Nacional de Operações de Protecção e Socorro, todos os aspectos de coordenação das acções de vigilância e fiscalização.

A partir de 2006, o SEPNA/GNR, colabora na definição da estratégia e planeamento dos Planos Operacionais Municipais, elaborados em sede de CMDFCI, assumindo a coordenação de todas as acções de vigilância e fiscalização entre as diversas estruturas e a centralização de informação das acções de detecção e fiscalização.

Neste pressuposto, o SEPNA/GNR deverá delinear, em sede de CMDFCI, os circuitos de vigilância e fiscalização, tendo em consideração o mapa das intervisibilidades dos postos de vigia (rede fixa), privilegiando as "áreas sombra" como áreas prioritárias para estas acções de vigilância, as áreas mais críticas, de forma a garantir que no ano de 2006 todos os concelhos tenham percursos definidos e anualmente actualizáveis.

Nesta lógica integradora, não deverá ser esquecida a colaboração e o papel fundamental das juntas de freguesia e o grande contributo que estas poderão dar na mobilização de recursos e no aumento da capacidade de vigilância e detecção.

Deverá, ainda, promover a identificação de indivíduos de "perfil desviante" ou com comportamentos de risco que deverão integrar uma base de dados, a construir, que deverá estar permanente actualizada, e estabelecer um histórico permanente para acompanhamento, em coordenação com a PJ.

3.3 - Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios

A dicotomia entre a prioridade dada à defesa de vidas e edifícios e a prioridade à defesa da floresta obriga a uma redefinição operacional e requer nova uma abordagem na óptica do planeamento e estratégia do combate. É sabido que nem todos os meios são necessários para a protecção de vidas e edifícios, pelo que é da responsabilidade do comandante das operações organizar os meios de modo a dar resposta às duas obrigações operacionais. A organização de um dispositivo que preveja a mobilização preventiva de meios deve ter em conta a disponibilidade do pessoal, dos meios terrestres e aéreos e todos os outros passíveis de se agregarem como reforço e apoio, cujas regras de empenhamento devem ser perfeitamente claras e do conhecimento de toda a estrutura.

A uma melhoria no ataque e gestão dos incêndios não poderá ser alheio o aumento da eficácia nas acções de prevenção, pré supressão (entendida como o conjunto das acções de vigilância, detecção e alerta), supressão (lª Intervenção e Combate aos Incêndios Florestais, considerando o combate na sua componente de ataque, rescaldo, vigilância pós-rescaldo). A todas estas acções há ainda que associar a adequada formação, validada em exercícios de âmbito municipal, distrital e nacional, a implementar, e a necessária melhoria das infra-estruturas e da logística de suporte à DFCI.

3.3.1 - Articulação dos sistemas de vigilância e detecção com os meios de 1.ª Intervenção

A vigilância dos espaços rurais, ou mais especificamente dos florestais, com o intuito de detectar incêndios de forma precoce, é crucial para minimizar o tempo que medeia entre a ignição e a chegada da primeira equipa de supressão.

A vigilância e a detecção deverão, assim, ser encaradas de forma integrada, privilegiando-se a interligação das suas diferentes formas bem como a sua articulação e coordenação ao nível Municipal, Distrital e Nacional. A esta articulação não será alheia, também, a definição de um adequado sistema nacional de gestão do "Risco de Incêndio Florestal". E nesta visão integrada que ao nível Municipal será possível operacionalizar as acções de defesa da floresta contra incêndios florestais através da actuação das várias equipas (das quais destacamos as Equipas/Brigadas de Sapadores Florestais e equipas AGRIS das Câmaras Municipais e equipas das áreas protegidas, quando existentes) enquadradas por técnicos florestais, e que integram o dispositivo municipal de vigilância e primeira intervenção. Nesta óptica, importa escalpelizar os aspectos considerados essenciais com vista a uma adequada articulação destes sistemas.

3.3.1.1 - Sistema nacional de gestão do "Risco de Incêndio Florestal"

A definição de um sistema nacional de gestão do "Risco de Incêndio Florestal" assentará, entre outras, nas seguintes acções:

Para a prossecução da primeira acção, definição do sistema de produção e o âmbito de aplicação de "Risco de Incêndio Florestal", importa definir e acordar uma metodologia de "Risco de Incêndio Florestal" (estrutural e dinâmico), definir quem fornece os dados necessários ao cálculo de Risco com qualidade (elenco dos organismos produtores de dados e definição da qualidade mínima dos dados), os meios de divulgação do "Risco de Incêndio Florestal" e os meios utilizados aos vários níveis de divulgação do IRIF.

Na operacionalização do Sistema Nacional de Gestão de Risco de Incêndio Florestal, importa considerar a produção da cartografia anual de Risco de Incêndio (espacial), a actualização diária do índice de "Risco de Incêndio Florestal" (temporal), sua divulgação e possível produção do índice integrado, com produção diária, durante o período crítico, do índice de risco de incêndio.

Estas acções, a serem desenvolvidas pela DGRF, em articulação com o IM, IGP e SNBPC, deverão estar concluídas no 1º semestre de 2006, sem prejuízo na necessidade de um permanente acompanhamento por parte daquelas entidades. No desenvolvimento de um módulo informático de Gestão de Riscos de Incêndio Florestal, considera-se relevante o desenvolvimento de uma aplicação única para Gestão de Risco de Incêndio Florestal e a formação de utilizadores do sistema de Gestão de Riscos, tarefas que deverão ser desenvolvidas pela DGRF, IM, SNBPC e Instituições de Ensino Superior (IES) durante os anos de 2006 e 2007.

3.3.1.2 - Coordenação e responsabilidades das acções de vigilância e detecção

A vigilância, considerada na sua vertente terrestre (fixa e móvel), aérea (aeronaves e satélites) e passiva (populares e detecção acidental por aeronaves comerciais), deverá ser estruturada e gerida como um sistema integrado (dispositivo de vigilância e detecção), com coordenação de nível municipal, distrital e nacional do SEPNA/GNR.

Na coordenação antes referida deve, também, ser privilegiada:

A adequação destas acções ao Índice de Risco de Incêndio, como factor fundamental a ter em consideração no planeamento dos itinerários de vigilância e detecção ou das áreas de actuação das várias Equipas e Brigadas dispostas no terreno. Será assim importante considerar as acções de vigilância e detecção numa perspectiva verdadeiramente dinâmica e proactiva, conseguida através do balanceamento dos meios no terreno de acordo com o risco associado e numa perspectiva integrada com o dispositivo de 1ª Intervenção.

Assim, aborda-se, para cada uma das entidades, o respectivo enquadramento funcional:

Guarda Nacional Republicana (GNR)

A GNR, assumindo, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, a responsabilidade pela coordenação das acções de prevenção relativa à vertente vigilância, detecção e fiscalização, integra, também, através do SEPNA e de outros elementos daquela Guarda que importe considerar, o dispositivo de vigilância e detecção, na perspectiva antes abordada. Anualmente, em sede de CMDFCI, o SEPNA/GNR faz integrar, em sede de Plano Operacional, as acções de todos os agentes envolvidos no sistema de vigilância e detecção previstas no PMDFCI.

Equipas e Brigadas de Sapadores Florestais

O sapador florestal é um trabalhador especializado, com perfil e formação específica adequados ao exercício das funções de prevenção dos incêndios florestais através de acções de silvicultura, gestão de combustíveis, da realização de fogos controlados, de realização de queimadas, da manutenção e beneficiação da rede divisional e outras infra-estruturas. O sapador florestal exerce ainda funções de sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas, de vigilância e de primeira intervenção das áreas a que se encontra adstrito e de apoio ao combate aos incêndios florestais e às subsequentes operações de rescaldo e vigilância após rescaldo.

O desenvolvimento do programa de sapadores florestais obriga a que nesta fase seja necessário proceder à execução das seguintes acções que permitam a melhoria do sistema e uma maior operacionalidade:

Avaliar e monitorizar o Programa de Sapadores Florestais

A avaliação permanente e monitorização do programa de Sapadores Florestais será assumida pela estrutura nuclear, a criar na DGRF, com a colaboração de Instituições de Ensino Superior, apresentando periodicamente o ponto de situação aos níveis Municipal, Distrital e Nacional.

Redefinir missão e objectivos do Programa com integração nos sistemas municipais de prevenção e 1ª Intervenção.

Esta acção está balizada por novo diploma que clarifica a missão pública e privada das Equipas de Sapadores Florestais e estabelece novo modelo de financiamento com a possibilidade de constituição de Brigadas através do funcionamento conjunto de equipas de sapadores geograficamente próximas. As equipas deverão estar incluídas operacionalmente nos sistemas municipais de prevenção e 1ª Intervenção e acompanhadas por técnicos da DGRF antes referidos.

Esta acção, na sequência e complementaridade do ponto anterior, deverá estar implementada também em todos os municípios no final do 1º semestre de 2006, através das CMDFCI de acordo com o PMDFCI/POM;

Aumentar o número de Equipas de Sapadores

Com a definição dos novos moldes de funcionamento do programa existem condições objectivas para ampliar com coerência o número de equipas no País, e em particular nas regiões de maior risco identificadas nas cartas de risco de incêndio, e desenvolver um programa de formação permanente para actualização e qualificação das equipas.

Para tal, a DGRF elaborará, na sequência das acções anteriores, até ao termo do 2º semestre de 2006, um programa de investimento plurianual, tendo em consideração a distribuição actual de meios e capacidades existentes nos diferentes concelhos de risco, incluindo nessa análise elementos a fornecer pelo SIOPS, de forma a direccionar o investimento com o máximo de rigor. Objectiva-se a criação anual de 20 Equipas de Sapadores Florestais até 2012, e a formação de 40 Brigadas até ao mesmo ano.

Melhorar o desempenho das Equipas Móveis de Vigilância do AGRIS

A adesão dos Municípios à constituição destas equipas teve algum significado obrigando a que, a semelhança do Programa de Sapadores, seja desenvolvida uma acção de acompanhamento do seu desempenho nas acções de silvicultura preventiva e manutenção de infra-estruturas incluídas nos sistemas municipais de DFCI. Os Gabinetes Técnicos Florestais, ou na sua ausência a DGRF, cumprirão este objectivo prestando informação trimestral da respectiva actividade e garantindo, com a coordenação do SEPNA/GNR, a sua total operacionalidade nas acções de vigilância e 1ª Intervenção nos períodos mais críticos.

Bombeiros

Os Bombeiros participam nas acções de vigilância e detecção através das suas Equipas de Combate a Incêndios (ECIN). Estes, integrando cinco a sete elementos cada, percorrerão as áreas definidas no PMDFCI/POM.

Forças Armadas

As Forças Armadas, nos termos da lei, colaboram no sistema de vigilância e sensibilização, desempenhando acções de patrulhamento e vigilância (incluindo a ocupação de postos de vigia). A definição das áreas de patrulhamento e a ocupação dos postos de vigia da RNPV, deverá ser articulada entre o EMGFA, a DGRF e SEPNA/GNR.

Para isso, no 1º trimestre de cada ano, o Ministério da Administração Interna (MAI), o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) e o Ministério da Defesa Nacional (MDN) estabelecem um protocolo de colaboração para o efeito.

Outras forças e meios de cariz Municipal

Ao nível Municipal é fundamental que, em sede de CMDFCI e GTF, se implementem medidas que levem as populações, através das juntas de freguesia, e/ou organizações de voluntariado, a aderir a projectos comuns de protecção colectiva, sustentados por programas de formação e sensibilização, implementado, assim, sistemas de aviso, alerta e alarme que permita ao dispositivo de1ª Intervenção optimizar os tempos de resposta.

Em conformidade, a GNR acompanha as seguintes acções a desenvolver pela Câmara Municipal, em sede de CMDFCI e GTF, em articulação com o CMOS:

Dispositivos de cariz Distrital ou Nacional

. Os sistemas de vídeo vigilância, face à sua avaliação, deverão ser considerados e integrados com os restantes sistemas (Postos de Vigia, patrulhamentos, voluntariado jovem e sénior, brigadas autárquicas, etc.), desde que seja garantido o seu funcionamento permanente, 24 sobre 24 horas, canalizando o seu registo para o CDOS, onde o oficial da GNR congrega toda a informação do sistema de vigilância e detecção do referido Distrito, sem prejuízo do reporte desta ao escalão municipal.

. A vigilância aérea armada, sendo um dos meios mais adequados na anulação de incêndios nascentes, terá de ser, em sede de CDOS, para os meios distritais, e CNOS, para os meios nacionais, decidida em cada momento a sua utilização, face ao empenhamento dos meios aéreos em acções de supressão.

. O SEPNA/GNR, em sede de CDOS e CNOS, acompanha a utilização de meios aéreos na vigilância armada, numa lógica de integração com os restantes, de acordo com as disponibilidades e prioridades dos meios atribuídos às acções de lª Intervenção e ataque aos Incêndios Florestais.

. O recurso a outros meios e técnicas de vigilância, em desenvolvimento ou em fase de experimentação ("Projecto Vodafone" implementado em Leiria, no âmbito do programa Leiria +Verde em 2004, o projecto da Agência Lusitânia em Viseu, entre outros), indicia potencialidades para a melhoria do sistema de detecção e acompanhamento das ocorrências.

A GNR, constituindo-se como entidade responsável, acompanha e avalia estas iniciativas de forma a apresentar ao MAI a sua necessidade e pertinência, face ao dispositivo de vigilância e prevenção montado.

3.3.2 - Reforço da capacidade de 1ª Intervenção

Os factores críticos de sucesso intrínsecos à 1ª Intervenção são, essencialmente, a mobilidade e a rapidez de intervenção de meios devidamente dimensionados ao risco e guarnecidos por elementos com a formação adequada.

As acções de 1.ª Intervenção, numa organização de cariz Municipal, deverão, assim, ser desenvolvidas, prioritariamente, pelos agentes que, posicionados no terreno, colaborando nas acções de vigilância e detecção, tenham capacidade de actuar e estejam mais próximos do início das ignições, nomeadamente os Bombeiros, as Equipas de Sapadores Florestais (DGRFe do ICN, OPF e AFOLCELCA), o GIPS/GNR, e, outros Agentes presentes no terreno.

A actuação em lª Intervenção deverá ser despoletada de três formas, através de comunicações da própria rede rádio do dispositivo de vigilância e detecção, de telefonema para a central dos Bombeiros ou outras entidades, e através de informação proveniente dos CDOS.

Os Serviços Municipais de Protecção Civil em ligação permanente com a estrutura de coordenação do sistema de vigilância e detecção ao nível municipal, deve privilegiar:

Os SMPC acompanham as medidas que, em sede de CMDFCI se entendam por necessárias para dar continuidade aos projectos comuns de protecção colectiva, desenvolvidos no âmbito do sistema de vigilância e detecção, através da distribuição de material específico para o efeito junto dessas populações, sem descurar a necessária formação, constituindo-se como o primeiro patamar de um dispositivo integrado de la Intervenção.

O Comando Distrital de Operações de Socorro, no planeamento e acompanhamento de uma adequada política de 1a Intervenção ao nível Distrital, em articulação permanente com o sistema de vigilância e detecção, com o SMPC e CNOS, e de acordo com o conceito e dispositivo operacional, deve privilegiar:

. O acompanhamento e incentivo das medidas que em sede de município deverão ser desenvolvidas, e antes relevadas;

. O potencial de movimentação dos meios aéreos e Grupos/Brigadas Helitransportadas e da capacidade do pessoal envolvido Estes meios accionados em 1ª Intervenção deverão estar prontos a intervir no Teatro de Operações até ao período máximo de 15 minutos;

. O desenvolvimento de um sistema de comunicações para articulação dos meios de 1a Intervenção.

Tendo em conta os objectivos referidos importa desenvolver um conjunto de medidas que consubstanciem esta capacidade, a saber:

Equipas e Brigadas de Sapadores Florestais

As acções de primeira intervenção das Equipas/Brigadas de Sapadores Florestais, numa perspectiva de continuidade das acções de vigilância e detecção, deverão, em sede de CMDFCI, ser articuladas numa lógica Municipal, de acordo com o PMDFCI/POM.

GNR

O Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS), constitui-se, na sua vertente terrestre e helitransportada, como uma importante força de 1ª Intervenção, que importa considerar no dispositivo nacional. A componente terrestre desta força, quando destacada para áreas de intervenção, deverá ser integrada ao nível municipal no dispositivo operacional. O GIPS, na sua componente terrestre e helitransportada, integra o dispositivo de la Intervenção na dependência operacional do CDOS, sem prejuízo da sua ligação ao CNOS, sempre que necessário, e sem prejuízo da respectiva dependência hierárquica e funcional ao Comando Geral da GNR.

Assim, a GNR deverá aprontar o GIPS, e, em coordenação com o SNBPC, preparar os seus efectivos para constituir Equipas helitransportadas, em número a definir no Dispositivo de Forças. A GNR, em 2006, deverá apresentar um programa plurianual para aumento, formação e reciclagem dos seus efectivos, de forma a poder responder às necessidades operacionais a definir no Dispositivo de Forças a aprovar.

Bombeiros

Accionado o alarme, as Equipas/Grupos Helitransportados e as Equipas de Combate a Incêndios (ECIN) avançam para o local onde deflagra o incêndio, iniciando desde logo as acções de la Intervenção. Caso necessário, e após a avaliação da situação, este será reforçado com os elementos adequados à avaliação que foi feita.

Em conformidade, anualmente, o Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil (SNBPC) desenvolve as diligências necessárias para a constituição das Equipas em número e local a definir no Dispositivo de Forças.

AFOCELCA

A integração do dispositivo da AFOCELCA no dispositivo nacional é de extrema importância, uma vez que esta organização possui meios capazes de efectuar a primeira intervenção em áreas sob a sua jurisdição. Estes, deverão, também, nas áreas onde a sua implantação o justifique, integrar, em sede de CMDFCI, o Plano Operacional Municipal.

Relativamente aos meios aéreos desta organização, é recomendável que os mesmos possam ser objecto de protocolo de colaboração a subscrever entre a AFOCELCA e o SNBPC.

Outros Agentes

A existência de outros Agentes com capacidade de 1a Intervenção deverá ser contemplada ao nível municipal, em sede de CMDFCI, através do POM, de forma a integrar e articular as suas acções no dispositivo.

De 1 de Outubro a 30 de Novembro de cada ano as entidades antes referidas avaliam a eficácia das acções desenvolvidas neste âmbito, para validação. No primeiro trimestre do ano sequente implementam as medidas necessárias à eliminação das vulnerabilidades encontradas.

3.3.3 - Reforço da capacidade do ataque ampliado

Os principais factores críticos de sucesso intrínsecos ao combate estendido são a capacidade de comando das operações e de coordenação das várias entidades envolvidas, bem como de mobilização tempestiva dos meios necessários e a adopção da táctica adequada. Importa consolidar doutrina ao nível da estrutura operacional e funcional das células de decisão, dos postos de comando e dos teatros de operações, caminhando para a resolução de um grave problema de organização sempre referido no âmbito do combate a incêndios florestais.

Neste desiderato, importa desenvolver algumas medidas que consubstanciem esta capacidade ao nível do planeamento e da articulação dos meios envolvidos no ataque e reforço da sua capacidade, apoiado por um adequado sistema de comunicações.

3.3.3.1 - Meios Terrestres

A capacidade e o tempo de resposta no emprego dos meios terrestres e a utilização de estratégias que envolvam capacidade de previsão e de intervenção indirecta por pessoal e máquinas, assentes em esquemas de formação e directivas de operação adequadas, são fundamentais para o sucesso de qualquer operação de combate.

Ao sucesso das operações de combate não será, também, alheia uma mudança de estratégia por parte do Estado no tocante ao reequipamento, privilegiando o apoio à aquisição de viaturas "standard" de transporte de água e pessoal para combate a incêndios florestais, de material sapador e promoção de acções de formação intensiva em todos os corpos de bombeiros com ferramenta sapador bem como uma revisão das capacidades e competências de toda a linha de comando.

3.3.3.1.1 - Nível Municipal

O nível de coordenação Municipal é o patamar de excelência para um melhor diagnóstico do risco de incêndio e das zonas que potenciam exponencialmente o perigo de incêndio, uma vez que é aqui que melhor se podem avaliar as conjunturas que, por vezes, são determinantes se não devidamente controladas, e que a existência de um dispositivo de prevenção e protecção integrado e articulado terá maior eficácia.

O trabalho das CMDFCI e GTF, no que respeita aos projectos de investimento, de prevenção e protecção da floresta contra incêndios, bem como a sua execução e a articulação com as necessidades globais de protecção, onde se incluem as acções de primeira intervenção e combate, não pode ser dissociado de uma componente fundamental a estrutura de combate aos incêndios florestais.

Neste desiderato, ao nível municipal, o PMDFCI/POM deve privilegiar:

Para isso, deve ser implementada uma política de formação contínua e de exercícios conjuntos nos Corpos de Bombeiros existentes em cada Município; deve incentivar-se a utilização dos vários métodos e técnicas de extinção, nomeadamente, o ataque directo às chamas (com água e material de sapador), o ataque indirecto, recorrendo a faixas de contenção para circunscrição do incêndio (a construir por equipas com ferramentas manuais, tractores com charrua, grades de disco, máquinas de rasto ou com bulldozer ou, ainda, o contra-fogo), ou o ataque combinado (aplicação simultânea dos dois métodos antes referidos);

De referir que o exercício de quaisquer das funções na organização do Teatro de Operações (TO), desde os responsáveis pelas células do posto de comando operacional, até à chefia dos grupos de combate, passando pelo comando das divisões, só pode resultar se os lugares estiverem providos por quadros de chefia ou de comando identificados com o sistema de comando operacional.

Para isso, os CODIS, desenvolvem junto dos Corpos de Bombeiros o levantamento anual de necessidades, calendarizam as actividades de forma a serem integradas no plano de formação de elementos de comando de nível distrital e/ou nacional;

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