Portaria n.º 187/2007 — Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-08-07, Portaria n.º 851/2009 — Aprova as normas técnicas relativas à caracterização de resíduos …
Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II)
. Região Lisboa e Vale do Tejo: 6 sistemas (dos quais 3 multimunicipais);
. Região Alentejo: 5 sistemas (dos quais 1 multimunicipal);
. Região Algarve: 1 sistema (multimunicipal).
5.7 - É importante salientar o esforço realizado de transição do modelo de gestão anterior, baseado na gestão municipal directa e que se traduzia em 257 entidades gestoras, para a nova situação com um número de sistemas inferior ao existente à data da publicação do PERSU I.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))
5.8 - No âmbito da ENRRUBDA (abordada no Capítulo 4.1) preconizou-se o agrupamento dos Sistemas com vista ao tratamento de Resíduos Urbanos Biodegradáveis (RUB) no Continente. A divisão territorial então definida foi entretanto alvo de alguns ajustamentos, apresentando em Dezembro de 2005 a configuração para 16 agrupamentos apresentada na Figura 5.7.
5.9 - Em termos globais, pode considerar-se que os Sistemas Multimunicipais e Intermunicipais de gestão de RSU oferecem, de um modo geral, um nível de serviço relativamente elevado, embora o mesmo possa, ainda, não ter tradução efectiva na transposição para o tarifário praticado pelos municípios aos munícipes, aspecto tão sensível quanto fundamental para a sustentabilidade da gestão de resíduos assegurada pelos Sistemas.
Este aspecto será objecto de uma análise sumária no Capítulo - Sistemas Tarifários.
5.3. - Infra-estruturas e equipamentos de gestão de RSU
5.10 - Na Figura 5.8 apresenta-se a evolução do número de lixeiras em Portugal Continental, desde 1996 até à sua erradicação, preconizada no PERSU I e que se concretizou em 2002, tendo-se verificado a sua total desactivação em Janeiro de 2002.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))
5.11 - A par da erradicação das lixeiras, assistiu-se, nestes últimos anos, a um aumento nas infra-estruturas de gestão de resíduos, nomeadamente, aterros sanitários, estações de transferência e centrais de triagem (Figura 5.9).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))
5.12 - Relativamente aos aterros sanitários, infra-estruturas construídas para erradicação das lixeiras, actualmente, a sua vida útil encontra-se muito reduzida, o que é evidenciado no Quadro 5.1.
QUADRO 5.1
Ponto de situação da vida útil dos aterros e por Sistema no final de 2004
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))
5.13 - Na Figura 5.10 apresenta-se a evolução do número total de ecopontos instalados entre 2000 e 2005, podendo constatar-se um incremento superior a 100%.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))
5.14 - Na Figura 5.11 se apresenta o número desses equipamentos por sistema, em 2005, bem como o número de habitantes por ecoponto.
5.15 - Da análise destas figuras constata-se o crescimento do número de equipamentos de deposição selectiva instalados, bem como o facto da maior parte dos Sistemas já apresentarem um grau de cobertura inferior a 500 habitantes por ecoponto.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))
5.16 - Apesar de constituir um bom indicador da qualidade do serviço prestado - a recolha selectiva de materiais recicláveis, neste caso - a informação relativa ao número de habitantes por ecoponto deverá ser complementada para efeitos de avaliação de desempenho de um Sistema com outro tipo de informação, designadamente, a distância aos ecopontos mais próximos e a frequência de recolha. Assim se explica, sem prejuízo de outros factores relevantes como por exemplo o comportamento dos cidadãos, que alguns Sistemas com graus de cobertura menores apresentem níveis de desempenho na recolha selectiva superiores aos de outros, servidos por redes de ecopontos mais densas. Assim, não devendo descurar-se a densificação da rede, deve dar-se igual enfoque a aspectos não menos importantes como a sua optimização e a sensibilização dos cidadãos.
5.4. - Sistemas tarifários
5.17 - No estudo Sistemas Tarifários de Resíduos Sólidos Urbanos em Portugal, realizado pelo Centro de Sistemas Urbanos e Regionais do Instituto Superior Técnico para o Instituto dos Resíduos, em 2004, colocam-se em evidência as debilidades dos sistemas tarifários aplicados pelos municípios aos munícipes.
5.18 - As tarifas para a gestão em alta aprovadas para os Sistemas Multimunicipais (ver nota 4) são estabelecidas com base em critérios harmonizados permitindo a recuperação da totalidade dos custos, designadamente a amortização de todos os investimentos que é necessário realizar até ao final do período da concessão para assegurar a prestação do serviço.
(nota 4) De acordo com informação do IRAR, as tarifas relativas a gestão em alta aprovadas para as concessões no ano de 2005 oscilaram entre (euro) 14,82 e (euro) 48,59. A estas tarifas acrescem os custos com a recolha indiferenciada que se estimam no mínimo de (euro) 30/tonelada.
5.19 - Não está implementado um sistema generalizado de colecta de receitas por parte das autarquias junto do cidadão que permita a recuperação da totalidade dos custos incorridos com a prestação do serviço.
5.20 - Neste quadro, as tarifas suportadas pelos munícipes em Portugal Continental assumem grande variabilidade, quer na sua forma de indexação, quer nos montantes cobrados, mas, de uma forma geral, estão desadaptadas das reais necessidades, em termos de custos, não suportando os custos reais associados à gestão dos RSU.
5.21 - Esta situação que urge alterar, e que resulta da dificuldade de os autarcas aplicarem o disposto na Lei das Finanças Locais, conduz nalguns casos à existência de dívidas dos municípios aos sistemas com consequências negativas na sustentabilidade económica e técnica na prestação do serviço.
5.22 - A evolução do sector implica a alteração desta situação e a aplicação ao cidadão das tarifas justas e necessárias para a adequada prestação do serviço e para a respectiva sustentabilidade financeira.
5.23 - Como complemento da instituição de tarifários justos é particularmente importante a informação e a sensibilização dos utentes dos Sistemas, assim como a criação de mecanismos que permitam incentivar comportamentos de prevenção - mesmo que de expressão potencialmente reduzida a nível do cidadão consumidor final de produtos causadores de externalidades negativas que transcendem o seu poder de actuação - e a reciclagem de materiais.
5.24 - Com esta finalidade é relevante que haja um tarifário que permita:
. Desincentivar a produção de resíduos indiferenciados;
. Reflectir clara e correctamente os custos de gestão;
. Incentivar os esforços de adesão ao sistema de deposição/recolha selectiva de materiais e a outras soluções de valorização e eliminação de resíduos com recuperação de energia, claramente superiores, em termos ambientais e económicos, à solução última de eliminação de resíduos pela sua deposição em aterro.
Apenas devem ser eliminados por deposição no solo, resíduos não passíveis de outra forma de valorização ou eliminação.
5.25 - A introdução de um tarifário em função dos resíduos produzidos, ou seja, do princípio do "Pay-As-You-Throw" (PAYT), pode ser uma medida eficaz para os objectivos da política de gestão, na medida em que constitui um claro incentivo, por via financeira, para promover a separação na origem e aumentar as taxas de recolha selectiva.
5.26 - Contudo, a aplicação efectiva do PAYT implicará, numa primeira fase, a realização de estudos e experiências piloto para a implementação de sistemas de deposição de resíduos que permitam a sua quantificação e pagamento em função do volume ou peso dos resíduos que se produz, frequência da recolha ou grau de utilização dos contentores de RSU indiferenciados, por forma a identificar e dirimir ou mitigar eventuais fragilidades das diferentes soluções técnicas possíveis e avaliar a viabilidade técnico-económica da sua implementação em zonas de diferentes tipologias.
5.27 - Sem prejuízo dos esforços a envidar no sentido da adopção progressiva destes sistemas de cobrança, tal desígnio não poderá, pelos motivos expostos, equacionar-se para curto prazo. Neste contexto, devem prever-se soluções de cobrança mais facilmente concretizáveis num curto/médio prazo, que permitam um sistema tarifário mais realista, justo e sustentável, estando actualmente em estudo algumas soluções de modelos de cobrança.
5.28 - Os Sistemas devem possuir uma contabilidade analítica, a par de uma população consciencializada que entenda a importância da correcta gestão de resíduos, traduzida no nível de serviço, estar suportada por um tarifário concordante. O cidadão entende/aceita mais facilmente um agravamento tarifário quando sabe que as verbas são bem aplicadas e vê o retorno dessa aplicação traduzido numa qualidade ambiental acrescida.
5.5. - Fluxos específicos de resíduos
5.29 - No PERSU I manifestou-se a preocupação em fornecer algumas linhas de orientação geral para os denominados fluxos especiais de resíduos, na medida em que estes não possuíam, de um modo geral, uma orientação estratégica própria, sendo apenas excepção, os óleos usados para os quais existia já legislação específica publicada.
5.30 - Relativamente a estes fluxos, os princípios posteriormente consignados na legislação nacional e comunitária assentam na co-responsabilização do produtor do produto colocado no mercado tendo em vista:
i. A recuperação do produto tornado resíduo e a sua regeneração, valorização ou eliminação, privilegiando a implementação de mecanismos de gestão dos respectivos resíduos assentes na recolha selectiva/reciclagem/valorização;
ii. A sucessiva redução da quantidade e perigosidade dos resíduos gerados.
5.31 - Assim, nos últimos anos, foi publicada legislação específica e criadas diversas entidades gestoras para os fluxos de resíduos.
5.32 - Analisa-se em anexo o cumprimento das metas definidas no PERSU I para os seguintes fluxos de resíduos:
. Embalagens e Resíduos de Embalagens;
. Pilhas e Acumuladores;
. Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos;
. Óleos usados;
. Pneus usados;
. Veículos em Fim de Vida;
. Resíduos de Construção e Demolição;
. Lamas de ETAR urbanas ou similares.
6 - Eixos de actuação para o horizonte 2007-2016
6.1. - Enquadramento
6.1 - Como resultado do enquadramento efectuado nos capítulos anteriores, podem eleger-se como linhas orientadoras estratégicas essenciais do presente Plano:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))
6.2 - Para concretização das referidas linhas orientadoras estratégicas preconizam-se cinco Eixos de Actuação que devem estruturar e consubstanciar a estratégia do PERSU II, no período de 2007 a 2016:
. Eixo I - Prevenção: Programa Nacional;
. Eixo II - Sensibilização/Mobilização dos cidadãos;
. Eixo III - Qualificação e optimização da gestão de resíduos;
. Eixo IV - Sistema de Informação como pilar de gestão dos RSU;
. Eixo V - Qualificação e optimização da intervenção das entidades públicas no âmbito da gestão de RSU.
6.2. - EIXO I - Prevenção: programa nacional
6.3 - O Eixo I relativo à Prevenção dos Resíduos deverá ser equacionado em duas vertentes:
ao nível da redução da quantidade dos resíduos produzidos e,
ao nível da redução da perigosidade dos resíduos, incluindo a redução das denominadas "pequenas quantidades de resíduos perigosos - PQRP" no fluxo dos RSU.
6.4 - Para a prossecução destes grandes objectivos é crucial a articulação dos vários planos específicos de gestão de resíduos (incluindo o PERSU II) com o Plano Nacional de Gestão de Resíduos, tendo em vista a concertação de agentes económicos, com especial relevo para a Indústria e a Distribuição.
6.5 - As linhas de actuação preconizadas no presente Eixo enquadram-se na Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem, mencionada em síntese no capítulo de enquadramento estratégico.
6.2.1. - Eixo I/Medida 1 - Redução da Quantidade dos Resíduos Produzidos
6.6 - Para atingir o grande objectivo de prevenção dos resíduos, é essencial proceder à definição e implementação sustentada de determinados mecanismos:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))
6.7 - Promoção da Política Integrada do Produto (ver nota 5) (PIP), na vertente do ecodesign, ou na aplicação de instrumentos de carácter voluntário, como a implementação de sistemas de gestão ambiental, ou a adesão ao rótulo ecológico para determinados tipos de produtos ou serviços, para o que é determinante a atribuição de incentivos financeiros directos.
No entanto, esta promoção tem de ser seguida, pelo menos no domínio do ecodesign, pelas necessárias medidas de acompanhamento e de avaliação da sua eficácia, em particular, no que respeita à aceitação por parte do consumidor final de produtos distintos dos que está habituado a utilizar.
(nota 5) Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu COM (2003) 302: PIP. Desenvolvimento de uma reflexão ambiental centrada no ciclo de vida.
6.8 - A estratégia da PIP baseia-se nas três etapas do processo de decisão que condicionam o impacte ambiental do ciclo de vida dos produtos.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))
6.9 - Reforço do investimento em Investigação e Desenvolvimento (I&D), nomeadamente no capítulo do ecodesign de produtos, mas também ao nível das MTD aplicáveis no domínio quer da fabricação dos produtos/bens de consumo quer das operações de gestão de resíduos, mais concretamente, de RSU.
6.10 - Neste enquadramento, a I&D poderia ser apoiada pelos próprios sectores industriais ou instalações individuais, desde que coadjuvados por instrumentos económicos, como benefícios fiscais associados. No mesmo enquadramento, poderiam também estar iniciativas decorrentes de sucessos obtidos na I&D, como a criação de patentes e fabrico e comercialização de novos produtos.
6.11 - Neste contexto, será necessária uma política de reforço do sector secundário em Portugal, explorando os novos materiais, e criando uma plataforma de trabalho entre os Ministérios da Economia e Inovação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, para atingir estes objectivos.
6.12 - Reforço das medidas políticas em matéria de substâncias químicas, cuja base central assenta no sistema REACH (Registration, Evaluation and Authorisation of Chemicals), à luz das medidas em preparação na CE, e que permitirão um maior controlo sobre a utilização de substâncias perigosas, incluindo as que se transformam em resíduos, promovendo, ao mesmo tempo, a substituição das substâncias perigosas, na medida do viável, o que proporcionará uma diminuição da produção de resíduos perigosos (nas fases de produção e pós-consumo).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))
6.13 - Promoção do eco-consumo e de outras medidas de carácter individual dos cidadãos, por recurso quer à verificação do cumprimento da legislação quer a medidas de sensibilização/informação dos consumidores de forma a alterar efectivamente os padrões de consumo e de actuação dos cidadãos, a nível nacional.
6.14 - Devem ser equacionadas diversas soluções com vista à promoção do eco-consumo,
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))
6.15 - Esta concertação implica uma articulação e ajustamento de estratégias com outros Planos Estratégicos Sectoriais, como o Plano Estratégico Sectorial de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI), no âmbito do Plano Nacional de Resíduos (previsto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro), e a promoção de Acordos de Base Voluntária com os diversos agentes económicos, de modo a garantir a eficácia das medidas sem introdução de efeitos de distorção no mercado.
6.16 - Por outro lado, a Sensibilização/Educação/Motivação dos Consumidores e a promoção do ecodesign constituem vertentes de desenvolvimento essenciais para que o eco-consumo possa vir a ser, de facto, uma realidade.
6.17 - Outras medidas de carácter individual dos cidadãos podem ser incluídas como, por exemplo, destinadas a incentivar a compostagem caseira, a qual contribui, de alguma forma, para prevenir os resíduos, na medida em que desvia componentes de resíduos biodegradáveis.
6.18 - Para prossecução dos mecanismos para a redução da produção de resíduos anteriormente referidos preconizam-se as seguintes linhas de actuação:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))
6.19 - A) Responsabilização dos produtores, o que constitui uma vertente importante para a aplicação dos instrumentos voluntários, e um dos elementos fundamentais para a estratégia de reciclagem. De notar, contudo, que a responsabilização dos produtores para ser efectiva carece igualmente da aplicação de instrumentos legais e, em última instância, económicos.
6.20 - B) Estabelecimento de Acordos entre as Autoridades Públicas e a Indústria e a Distribuição e/ou outros agentes chave, seja para a promoção do ecodesign de produtos (no caso da Indústria), para a minimização da produção de resíduos (prevenção) - por via de Acordos Voluntários ou de Contratos de Adaptação Ambiental -, ou para a recolha selectiva de fluxos de resíduos provenientes dos RSU (o que poderá ser aplicável a vários tipos de agentes económicos).
6.21 - C) Utilização de instrumentos legais e económicos em conjunção com instrumentos voluntários, de uma forma articulada, de modo a viabilizar de forma efectiva a prevenção dos resíduos (quer em termos de quantidade quer em termos de perigosidade).
6.22 - D) Promoção da utilização da contabilidade ambiental, com a normalização e a contabilização das informações ambientais, com vista à sua inclusão nos relatórios financeiros das empresas, como meio eficaz de gestão financeira em matéria ambiental, nomeadamente, de suporte a acções de avaliação da eficácia de medidas adoptadas na prevenção de resíduos.
6.2.2. - Eixo I / Medida 2 - Redução da Perigosidade dos Resíduos
6.23 - A composição dos RSU engloba também, uma pequena quantidade de resíduos perigosos que não pode ser negligenciada.
6.24 - Algumas fracções destas pequenas quantidades de resíduos perigosos são já alvo de sistemas de gestão específicos, designadamente, as pilhas.
Actualmente, as restantes fracções não são alvo de qualquer gestão específica.
6.25 - Embora se trate de pequenas quantidades, a presença deste tipo de resíduos em outras fracções dos RSU pode perturbar o tratamento e a qualidade do produto final, com especificações sucessivamente mais exigentes.
6.26 - Em termos específicos, a fracção de resíduos perigosos compreende quantitativos relativamente reduzidos - entre 5% e 7% do peso dos RSU -, e compreende resíduos com características bastante diferenciadas (ex. pesticidas, detergentes contendo substâncias perigosas, produtos ácidos ou alcalinos, colas, tintas, vernizes, etc., bem como os RE que contiveram este tipo de produtos, ou ainda contêm restos destes).
6.27 - No que respeita aos RE que contiveram produtos perigosos, a SPV, através da nova Licença emitida em Dezembro de 2004, ficou habilitada para a sua gestão (resíduos de embalagens, independentemente da sua origem urbana ou não urbana e da sua perigosidade ou não perigosidade).
6.28 - Uma breve avaliação do tipo de resíduos englobados por esta fracção permite concluir, no entanto, que a gestão dos resíduos urbanos perigosos propriamente ditos é indissociável da gestão dos RE em que estes estiveram contidos.
Assim, deve ser projectada uma gestão conjunta deste tipo de resíduos, tal como acontece nalguns países europeus.
Esta gestão deverá abarcar tanto a SPV como os Sistemas, ou, se for o caso, uma entidade gestora independente.
6.29 - Em qualquer dos casos, e tendo em conta sobretudo o factor económico, a gestão deste tipo de resíduos deve envolver um sistema de entrega (e não de recolha), que poderá abarcar pontos para entrega dos resíduos, tais como os que se especificam seguidamente.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))
6.30 - Adicionalmente, o sistema de entrega deverá estar suportado por uma metodologia de identificação clara dos resíduos urbanos perigosos.
6.2.3. - Instrumentos e respectivas Acções e Medidas para a Prevenção
6.31 - As linhas mestras de actuação definidas no Eixo da Prevenção enquadram-se na Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem, mencionada em síntese no capítulo de enquadramento estratégico. O quadro seguinte apresenta em paralelo os instrumentos e as acções mais representativas conducentes à exequibilidade da estratégia para a prevenção.
QUADRO 6.1
Instrumentos e respectivas Acções e Medidas para a Prevenção
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))
6.3. - EIXO II - Sensibilização/mobilização dos cidadãos
6.32 - O Eixo II - Sensibilização/Mobilização dos Portugueses para a Sociedade da Reciclagem e para novos padrões de consumo é um factor chave para atingir os vários objectivos preconizados no presente documento. Este eixo deve ser equacionado sob dois pontos de vista:
i. sensibilização/mobilização dos cidadãos/consumidores;
ii. sensibilização/mobilização dos cidadãos/agentes económicos.
6.33 - É fundamental o reforço da sensibilização e educação dos cidadãos para a sua efectiva mobilização, no reconhecimento de que a sensibilização, por um lado, e a educação, por outro lado, devem ser reconhecidas como constituindo bases sólidas de consciencialização e esclarecimento para a mudança cultural sobre a gestão de resíduos, a curto/médio prazo no primeiro caso, a médio/longo prazo no segundo.
6.34 - Para o efeito consideram-se as seguintes linhas de actuação:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))
6.35 - A) Sensibilização dos cidadãos consumidores e agentes económicos, componente particularmente importante das bases estratégicas do PERSU II, pela mudança "dos objectos" da comunicação, no sentido do acesso a informação mais completa e integrada que permita uma escolha esclarecida e em consciência, com reflexos assumidos individual e colectivamente sobre os tarifários a pagar para a sustentabilidade dos Sistemas de Gestão de RSU (portanto a nível económico, social e ambiental).
6.36 - As campanhas de sensibilização na óptica da gestão dos resíduos devem ser, não só atraentes do ponto de vista de comunicação, mas também verdadeiramente esclarecedoras.
6.37 - Para a Sensibilização/Mobilização dos Agentes Económicos, incluindo a Indústria, a Distribuição e os Sistemas de Gestão de Resíduos, poderão ser utilizados instrumentos económicos, através de incentivos e atribuição de prémios por bons desempenhos na área da gestão de resíduos (direccionados para o ecodesign, separação, reciclagem, etc.) e/ou instrumentos voluntários, através da celebração de Acordos Voluntários, já focados em 6.2.
6.38 - B) Apelo ao dever de cidadania individual e social, ou seja, de contributo para a sustentabilidade das soluções, através do esforço maximizado no sentido da redução da produção, da reutilização, da reciclagem (aqui explicitando claramente que os RSU não são mais do que uma mistura de matérias-primas secundárias que importa segregar e reaproveitar), tendo em conta que todos os cidadãos são abrangidos por este dever de cidadania.
6.39 - C) Reforço da educação para a gestão dos resíduos, no reconhecimento de que a educação constitui uma das bases mais sólidas para a mudança cultural sobre a gestão de resíduos, mais eficaz porque implicando uma mudança de paradigma a nível geracional, e já que as faixas etárias em idade escolar têm uma importância chave que influenciarão os comportamentos futuros e as gerações mais velhas (pais, avós, etc.).
6.40 - Os programas escolares deverão reflectir, em tempo útil, a renovação das estratégias e de paradigmas, para o que se considera desejável uma melhor articulação entre o MAOTDR e o Ministério da Educação.
6.41 - Seria importante contemplar nos programas curriculares, de uma forma alargada e consolidada, não só as vertentes da recolha selectiva e da reciclagem de materiais, como também abordagens sobre a importância das boas práticas na gestão dos resíduos nas instalações industriais, e de como a sua inexistência pode determinar problemas graves a nível do ambiente e da própria sociedade.
6.42 - Ainda a este nível, interessa reforçar a componente de educação e sensibilização nas escolas, no contexto da PIP.
6.4. - EIXO III - Qualificação e optimização da Gestão de Resíduos
6.43 - No âmbito do Eixo III relativo à qualificação e optimização da Gestão de Resíduos equaciona-se o seguinte conjunto de medidas-chave:
Optimização dos Sistemas de Gestão de RSU por via de um processo de reconfiguração e integração
Sustentabilidade dos Sistemas de Gestão de RSU
Envolvimento dos Sistemas de Gestão de RSU na prossecução da estratégia
Reforço dos Sistemas ao nível de infra-estruturas e equipamentos necessários a uma gestão integrada dos resíduos;
Reforço da Reciclagem (valorização material)
Reforço da investigação e do marketing no domínio da reciclagem
Estabelecimento de critérios de qualidade para os materiais reciclados, composto e CDR/CSR
Abertura ao mercado da gestão das infra-estruturas de tratamento dos resíduos, para além das recolhas selectiva e indiferenciada.
6.44 - Para a adequada implementação das bases estratégicas propostas, apresentam-se os aspectos mais relevantes a reflectir como vectores de intervenção potencial, com vista ao cumprimento dos novos objectivos e metas do PERSU II no período 2007-2016, vectores aqui seguidamente explicitados como indexados a um domínio de actuação, mas que numa perspectiva e actuação integradas permitem obter maiores sinergias.
6.4.1. - Eixo III/Medida 1 - Optimização dos Sistemas de Gestão de RSU
6.45 - No presente Plano preconiza-se a agregação espacial dos actuais Sistemas plurimunicipais de gestão de RSU, com base em critérios de eficiência, promovendo-se sinergias e economias de escala, a par de uma maior eficácia e eficiência da gestão de recursos.
6.46 - A reconfiguração dos Sistemas de gestão de RSU, encarada na dupla perspectiva de:
. Gerar economias de escala que permitam garantir a sua sustentabilidade num quadro de custos, tanto quanto possível, homogéneo em todo o País;
. Verticalizar a gestão, de modo a racionalizar, para os diferentes fluxos de resíduos, a sequência de operações numa perspectiva integrada.
6.47 - Sendo um ponto crítico na gestão dos resíduos, a obtenção de economias de escala, é, face às características das operações, necessário garantir que esse efeito se repercute em toda a cadeia do processo.
6.48 - Destes pressupostos resultam como critérios fundamentais na agregação de sistemas, os seguintes:
i - A dimensão do ponto de vista da quantidade de resíduos produzidos;
ii - A extensão territorial, esta com impacte sobretudo nas operações de recolha.
6.49 - Quanto ao primeiro, e tendo em consideração as infra-estruturas necessárias à concretização dos objectivos de valorização material, orgânica e outras formas de valorização dos RSU, a dimensão a considerar deverá permitir a obtenção de escala que se traduza em ganhos do ponto de vista dos investimentos a realizar e dos custos de exploração dessas infra-estruturas.
6.50 - Discriminam-se, em seguida, algumas linhas de actuação que deverão ser tidas em conta para a concretização desta vertente da estratégia:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))
6.51 - A) Realização de um estudo que permita esclarecer, de modo claro e comparado, as valias obtidas com a reconfiguração dos Sistemas de RSU tal como hoje são conhecidos, explicitando claramente as vantagens e desvantagens da situação actual e dos cenários alternativos propostos;
6.52 - B) Agregação/Simplificação dos actuais Sistemas de Gestão de RSU, com base em critérios de eficiência e de coerência geográfica, que devem observar os seguintes factores e condicionantes:
. A continuidade geográfica dos sistemas como uma condicionante na perspectiva da racionalização e optimização das operações de recolha;
. A reconfiguração dos actuais 29 Sistemas de gestão de RSU, visando o ganho de eficiências, capacidade tecnológica e sustentabilidade.
6.53 - Neste enquadramento, a agregação de Sistemas com continuidade geográfica deverá assentar nos seguintes princípios:
I. Manutenção dos sistemas correspondentes às áreas metropolitanas, com ajustamentos da sua composição, em função da possível agregação de Municípios que se situem geograficamente na sua continuidade territorial;
II. Integração das operações de recolha de acordo com os Municípios envolvidos;
III. Procura do equilíbrio adequado entre a concentração de empresas, como forma de ganho de efeito de escala e harmonização de tarifas, e, por outro lado, a salvaguarda dos princípios de concorrência do mercado.
6.4.2. - Eixo III/Medida 2 - Sustentabilidade dos Sistemas de Gestão de RSU
6.54 - A Sustentabilidade dos Sistemas de Gestão dos RSU, indispensável também à prossecução de objectivos ambientais, exige a implementação de sistemas de tarifários que traduzam os custos efectivos da gestão de resíduos em cada Sistema, desde as recolhas indiferenciada e selectiva, ao transporte de resíduos e aos custos de instalação, exploração (incluindo a monitorização) e manutenção das infra-estruturas e equipamentos dos Sistemas de Gestão (incluindo as necessárias reservas para a renovação das infra-estruturas e manutenção/monitorização pós-encerramento no caso dos aterros).
6.55 - Deverão ser tidas em conta as seguintes linhas de actuação:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))
6.56 - A) Aposta em tarifários sustentáveis que permitam a instalação de novas infra-estruturas de tratamento, valorização e eliminação de resíduos, a sua renovação, operação/exploração e manutenção de modo próprio, sustentando-se nos tarifários praticados, aspecto tanto mais importante quanto é decrescente (e tendencial para zero em períodos futuros) a taxa de financiamento comunitário.
6.57 - B) Informação clara ao cidadão sobre o destino dos RSU (fracção indiferenciada e fileiras de materiais da recolha selectiva) e, em particular, sobre os custos efectivos, mesmo que agregados, dos sistemas de recolha de resíduos e da construção, exploração e manutenção das infra-estruturas de tratamento, valorização e eliminação de resíduos;
6.58 - C) Divulgação dos tarifários, de modo a que possa constituir um instrumento de suporte à tomada de decisão por parte do cidadão, nomeadamente para as opções de gestão que permitem minimizar o valor do tarifário a pagar;
6.59 - D) Introdução no curto prazo de um sistema de tarifação e cobrança que se coadune com a necessidade de sustentabilidade económica dos Sistemas e dos Municípios e que, simultaneamente, se configure como uma solução de maior justiça e equidade para os cidadãos, como será porventura o caso do modelo de cobrança da tarifa de tratamento e valorização de RSU através do tarifário eléctrico, actualmente em estudo;
6.60 - E) Realização de um estudo técnico, económico e social, acompanhado de experiências piloto, para a implementação de sistemas de deposição de resíduos que permitam a sua quantificação e pagamento em função do volume ou peso dos resíduos que se produz, frequência da recolha ou grau de utilização dos contentores de RSU indiferenciados; os resultados destes estudos e experiências serão pois elementos fundamentais de apoio à decisão no domínio da adopção de tarifários em função dos resíduos produzidos, ou seja, do princípio do PAYT;
6.61 - F) No âmbito de uma Sociedade da Informação, constituição de bases de dados (BD) ajustadas e passíveis de serem cruzadas e complementadas, no sentido da obtenção de contributos efectivos para a clarificação da informação de suporte à gestão, quer no que respeita aos quantitativos de resíduos produzidos e suas diversas fracções, incluindo RE, quer no que respeita à respectiva qualidade (ver 6.5).
6.4.3. - Eixo III/Medida 3 - Envolvimento dos Sistemas na prossecução da estratégia
6.62 - O envolvimento dos Sistemas na definição e aplicação da estratégia, através da apresentação de Planos de Acção dos Sistemas, que permitam o seu comprometimento para a prossecução dos objectivos e metas estabelecidos, através de propostas específicas e ajustadas, de carácter operacional, a par da responsabilidade e responsabilização que tal envolvimento pressupõe, constitui também um factor primordial para a consecução das políticas e medidas preconizadas. Acresce que o novo regime geral de resíduos - Decreto-Lei n.º 178/06 - consagra no seu artigo 16.º a relevância da elaboração de planos multimunicipais de acção que se devem articular na prossecução da estratégia de gestão dos RSU.
6.63 - Em particular, nesta vertente, devem considerar-se as seguintes linhas de actuação:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))
6.64 - A) Elaboração de Planos de Acção por Sistema de gestão dos RSU, devidamente justificados, em termos de custos e resultados a obter nos diferentes horizontes temporais, reflectindo as melhores opções para atingir os objectivos e as metas definidos a nível nacional.
6.65 - Os Planos de Acção devem ter em conta as diferenças que se observam entre regiões, no âmbito do próprio QREN, e que devem permitir a curto/médio prazo a maximização dos financiamentos disponíveis a nível da UE, promovendo e evidenciando o máximo de concretização.
6.66 - Devem abranger, de modo desagregado, as estratégias para a recolha, a sensibilização para a deposição e recolha selectiva dos resíduos, entre outros aspectos específicos.
6.67 - De acordo com o PIRSUE, os actuais Sistemas deveriam apresentar propostas para cumprir os objectivos comunitários e nacionais (em cumprimento das Directivas comunitárias e respectivos diplomas de transposição). Estes planos de acção deverão ser articulados com a presente revisão do PERSU, no sentido do estabelecimento de objectivos e metas ajustados.
6.68 - Estes planos de acção representam o comprometimento dos Sistemas para a prossecução dos objectivos, a par da responsabilidade e responsabilização que tal envolvimento implica.
6.69 - A base estratégica da simplificação dos Sistemas, pela sua agregação espacial, não deve colocar em causa os objectivos e comprometimento dos Sistemas, promovendo-se a revisão anual das propostas, objectivos e metas por Sistema, atendendo às sinergias que se pretendem obter.
6.70 - B) Apresentação/divulgação dos resultados atingidos anualmente, incluindo dos indicadores de desempenho utilizados para o cálculo dos resultados obtidos.
6.71 - Esta informação deverá ser prestada pelos Sistemas ao organismo competente o qual deverá seleccionar a informação a divulgar junto do público, na linha do que actualmente vem realizando.
6.72 - Um dos objectivos fundamentais subjacentes a esta divulgação é a comunicação de uma imagem de transparência na Gestão dos RSU, fundamental para o envolvimento dos cidadãos na boa execução das tarefas que lhes são pedidas, assim como de outros agentes, como os Municípios (com uma grande responsabilidade na gestão dos RSU), e até dos próprios Sistemas.
6.73 - C) Apresentação de tarifários justificados e garantindo a sustentabilidade dos projectos e programas propostos.
6.74 - Estes tarifários devem ser justificados, explicitando o custo de cada operação e o respectivo modo de cálculo, de forma a permitir a sua divulgação e aplicação aos munícipes (6.4.1).
6.75 - D) Separação dos custos das recolhas indiferenciada e selectiva, e das triagens, assim como dos benefícios/proveitos da reciclagem de materiais, que devem ser fornecidos pelos Municípios e pelos Sistemas ou pelos privados responsáveis por aquelas operações, de modo a reflectir também claramente a respectiva contribuição no cálculo dos tarifários a pagar pelos munícipes.
6.76 - A clarificação de uma contabilidade analítica, validada e bem fundamentada, é essencial, por outro lado, no diálogo entre os Sistemas e as sociedades gestoras, para melhor justificação dos Valores de Contrapartida (no pressuposto claro de que estes são praticados numa lógica de eficiência das operações de gestão de resíduos e, como tal, de optimização de recursos).
6.77 - E) Divulgação dos tarifários, de modo a que possa constituir um meio de sensibilização do cidadão para a importância dos esforços da prevenção, redução e reciclagem (valorização material), a par da aceitação dos tarifários pagos.
6.4.4. - Eixo III/Medida 4 - Reforço dos Sistemas ao nível de infra-estruturas e equipamentos
6.78 - O reforço dos Sistemas em infra-estruturas e equipamentos de suporte à deposição e recolha selectivas, à reciclagem (valorização material), outras formas de valorização e, por conseguinte, a redução da deposição dos resíduos não passíveis de valorização em aterro (entendendo-se estes como os resíduos que resultam de operações de tratamento e valorização instaladas em dado Sistema de Gestão), a par do necessário reforço dos meios e plataformas logísticas destinados à maior eficácia de utilização das infra-estruturas, são factores que contribuem para a implementação da estratégia.
6.79 - Para tal, devem ser tidas em conta as seguintes linhas de actuação:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))
6.80 - A) Estabelecimento de um novo procedimento metodológico para a amostragem e caracterização dos RSU, fracções indiferenciada e provenientes da recolha selectiva, a adoptar por todos os Sistemas e com recurso a algumas caracterizações a peso seco, de modo a garantir a fiabilidade da comparação de valores de produção e de qualidade dos RSU.
6.81 - A proposta de metodologia de amostragem e triagem manual para a caracterização física de RSU apresentada em anexo ao presente Plano deverá ser adoptada pelos Sistemas a partir de 2007, caso não o tenha sido até à data.
6.82 - B) Clarificação do modo de cálculo das taxas de reciclagem, de modo a permitir a quantificação ajustada dos quantitativos e percentagens de materiais recuperados para reciclagem.
Neste contexto, considera-se relevante destacar as definições pertinentes para o efeito, em articulação com os desenvolvimentos comunitários a este nível, e evidenciando conceitos tais como: recolha selectiva; retoma; reciclagem/tratamento.
6.83 - C) Sinergias nos diferentes sistemas de recolha indiferenciada e selectiva que devem ser geridos de forma integrada, com base em efeitos de escala resultantes de optimização espacial/territorial dos diferentes tipos de recolha e da afectação de meios humanos e técnicos (equipamentos e veículos), tendo em vista a minimização dos elevados custos e ganhos resultantes da articulação das diversas recolhas, agora tratadas de modo individual, sem preocupação da afectação optimizada global de meios, sejam recolhas realizadas por entidades públicas ou por privados.
6.84 - Uma recolha integrada exige o repensar dos modos de optimização, evitando-se a duplicação dos sistemas de recolha, mas sim a sua redução significativa, com base na afectação dos mesmos meios aos dois tipos de recolha repensados e optimizados sob o ponto de vista técnico e espacial.
Para o efeito, os Sistemas de Informação Geográfica (SIG) são utensílios essenciais de gestão.
6.85 - A este respeito deve referir-se que o sucesso da recolha integrada depende de uma sólida articulação entre as entidades responsáveis pelas duas componentes do sistema ("alta" e "baixa").
6.86 - Como forma de obviar eventuais dificuldades ao nível desta articulação entre entidades distintas, deverá ser equacionada a transferência de competências dos Municípios para os Sistemas, num processo de integração de "alta" e "baixa". Uma eventual concretização deste processo de integração deverá pois ser analisada numa óptica de custo-benefício, afigurando-se desde logo como vantajosa do ponto de vista da optimização de recursos e aproveitamento de sinergias. Esta integração pressupõe a alteração das bases das concessões multimunicipais e dos contratos de concessão em vigor, bem como a salvaguarda da legislação da concorrência num mercado com significativa participação de operadores privados na prestação dos serviços de recolha.
6.87 - D) Reforço das redes de recolha selectiva multimaterial (porta-a-porta, ecopontos, ecocentros, mistos), sendo para este efeito essencial a realização de estudos e de "experiências piloto" em áreas com diferentes características urbanísticas, culturais e sociais -as quais devem abarcar a recolha selectiva de RUB -, de modo a poder coligir-se informação concreta sobre o custo-eficácia de cada sistema de recolha selectiva e a poder fundamentar-se a opção dominante por um deles, ou justificar um sistema misto, atendendo às especificidades de cada Sistema e região.
6.88 - As soluções optimizadas dos diferentes tipos de recolha, incluindo a respectiva área de influência espacial, devem, assim, basear-se numa análise de custo-eficácia, validadas previamente, na prática, por "experiências piloto" antes da respectiva generalização.
6.89 - E) Optimização da operação de triagem de materiais alvo de reciclagem, actuando sobre aspectos internos como a automatização e a formação de operadores e, a montante, nos aspectos que se cruzam com a sensibilização e a educação para a eficiente separação dos materiais na fonte e a sua correcta deposição, reduzindo a percentagem de rejeitados, e promovendo, indirectamente, o aumento da capacidade de processamento e a optimização das operações de triagem multimaterial.
6.90 - F) Incorporação, sucessiva e tendencialmente, de parte dos actuais refugos da triagem, nos processos de reciclagem, tratando como matérias-primas secundárias, novos materiais, através do alargamento do leque de materiais-alvo de retoma pela SPV, nomeadamente o poliestireno ou outros materiais, para os quais possa a retoma ser assegurada no âmbito da concepção e produção de novos produtos.
6.91 - Este domínio de actuação suporta-se, também, num estreito cruzamento com o vector de investigação aplicada.
6.92 - G) Reforço da valorização orgânica (nomeadamente pela digestão anaeróbia e/ou compostagem) de RUB provenientes da recolha selectiva.
6.93 - Numa lógica de custo-eficácia parece ser ajustada a opção prioritária de actuação a nível dos maiores produtores de matéria fermentável: cantinas, hotéis, escolas, restaurantes, mercados, entre outros.
6.94 - O material estruturante deverá ser proveniente dos resíduos verdes ou de outros resíduos que proporcionem uma relação Carbono/Azoto (C/N) óptima.
6.95 - Poderá incluir-se, sucessivamente, matéria biodegradável proveniente da recolha selectiva no sector doméstico, se em situações determinadas e definidas estas forem evidenciadas como possuindo uma relação de custo-eficácia aceitável, não devendo promover-se a generalização da recolha selectiva de matéria biodegradável porta-a-porta sem a prévia avaliação do custo-eficácia.
6.96 - Esta lógica de implantação progressiva da recolha selectiva de orgânicos fundamenta-se não apenas nas dificuldades inerentes à implementação dos sistemas de recolha (designadamente, as decorrentes de uma reduzida adesão da população) mas também na necessidade de assegurar desde logo o encaminhamento de quantitativos de resíduos biodegradáveis suficientes para a alimentação e funcionamento adequado dos sistemas de digestão anaeróbia e/ou compostagem.
6.97 - De salientar que os esquemas de recolha selectiva de orgânicos dos Sistemas da LIPOR e VALORSUL, embora funcionem há mais de 1 ano, carecem ainda de reforço ao nível da adesão dos produtores alvo. De realçar que os referidos esquemas se encontram implementados em zonas de grande densidade de produção, característica que não se encontrará ao mesmo nível nas restantes regiões do país.
6.98 - Será pois importante dotar as unidades de valorização orgânica da flexibilidade necessária para fazer face, nos primeiros anos de laboração, a um eventual défice de resíduos provenientes da recolha selectiva.
6.99 - Assim, numa primeira fase de operação, estas instalações poderão receber RUB provenientes da recolha indiferenciada, a par do progressivo aumento do quantitativo de RUB proveniente da recolha selectiva.
6.100 - O desvio de matéria biodegradável para processamento directo pelo produtor (i.e. compostagem caseira), embora deva ser sempre incentivado, nas situações em que a sua implementação é recomendada, não está abrangido por esta medida, nem deve ser utilizado para quantificação do grau de cumprimento de objectivos e metas, na medida em que representa um desvio ou redução da produção de matéria biodegradável a processar e a depositar em aterro e não entra no sistema de gestão de RSU.
Por outro lado, não se afigura possível a quantificação dos RSU que seguem esta via de valorização, já que os mesmos nem sequer estão reflectidos nos quantitativos de produção.
6.101 - H) Implementação do Tratamento Mecânico e Biológico (TMB), sendo por excelência um processo modular e flexível que permite opções diferenciadas consoante a complementaridade pretendida em cada Sistema, de acordo com as respectivas necessidades de gestão, permite o processamento de resíduos do fluxo indiferenciado e de refugos ou rejeitados de outros processos de tratamento.
6.102 - A utilização destes sistemas permite a recuperação de materiais para reciclagem (nomeadamente metais, algum papel e plástico, podendo desta forma contribuir para os objectivos de reciclagem de embalagens), a estabilização dos resíduos fermentáveis (através de processo de digestão anaeróbia ou compostagem) e a produção de um CDR.
6.103 - Para além dos materiais recuperados e valorizados, a estabilização da matéria orgânica, permite a sua degradação prévia e a redução do potencial de formação de gases com efeito de estufa e das respectivas emissões, em caso de necessidade de deposição em aterro, sem prejuízo de serem analisadas todas as possibilidades que garantam outras opções de gestão para este produto, nomeadamente de valorização antes de se equacionar a sua eliminação, atendendo por exemplo à deficiência de matéria orgânica dos solos nacionais.
6.104 - Este processo de tratamento é encarado como complementar na prossecução dos objectivos de desvio de aterro, devendo ser maximizado o esforço de implementação da estratégia de valorização de RUB recolhidos selectivamente (com base nos grandes produtores de matéria fermentável) a par da maximização do esforço de reciclagem de papel/cartão.
6.105 - Um aspecto fundamental para o sucesso da estratégia baseada no reforço da valorização orgânica por digestão anaeróbia (associada ou não a tratamento mecânico prévio), será a garantia, em sede de revisão do tarifário das energias renováveis, de uma tarifa de venda de energia produzida pela digestão anaeróbia adequadamente remunerada, tendo em consideração a hierarquia das operações de gestão de resíduos.
6.106 - Os CDR de diferentes características devem ser ajustados, em quantidade e qualidade, à sucessiva capacidade de absorção por parte da indústria da energia, do cimento e outras, tendo em conta as necessárias adaptações tecnológicas e a possibilidade de produção de CDR com diferentes características por mistura com outros tipos de resíduos, como os resíduos industriais não perigosos (RINP, vulgarmente designados por resíduos industriais banais (RIB)).
6.107 - Por outro lado, uma das potenciais reservas na utilização dos CDR por parte das empresas, resulta do facto da obrigatoriedade de licenciamento para a realização da operação de gestão de resíduos. Efectivamente, os requisitos de autorização prévia/licenciamento definidos na anterior lei-quadro dos resíduos poderiam tornar inviável a sua utilização. No novo regime geral de gestão dos resíduos - Decreto-Lei n.º 178/2006 - foi criada a figura de dispensa de licenciamento, designadamente, para as operações de eliminação de resíduos não perigosos, quando efectuadas pelo seu produtor e no próprio local de produção, bem como as operações de valorização de resíduos não perigosos, sempre que dos planos específicos de gestão de resíduos ou de portaria conjunta aprovada pelos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente e pela área geradora do respectivo tipo de resíduos resulte a adopção de normas específicas para cada tipo de operação e a fixação dos tipos e das quantidades de resíduos a eliminar ou valorizar.
Refere ainda este diploma que tais operações devem ser realizadas sem pôr em perigo a saúde humana e o ambiente, estando ainda sujeitas à obrigação de comunicação prévia à ARR competente.
6.108 - Atendendo a que uma potencial fragilidade dos sistemas de TMB reside na dificuldade de escoamento do CDR ou CSR, considera-se prioritária qualquer acção que facilite a utilização destes combustíveis pela indústria, designadamente, a redução da carga administrativa associada à obtenção da respectiva licença; neste entendimento, julga-se prioritária a criação de normas específicas para a utilização de CDR ou CSR como combustível, bem como a fixação dos tipos e das quantidades de resíduos a valorizar. Salienta-se ainda a mais-valia introduzida pelo novo regime jurídico de gestão de resíduos, no que se refere ao licenciamento simplificado previsto na alínea m) do ponto 1 do seu artigo 32.º
6.109 - I) Reforço da capacidade de utilização da valorização através do processo de incineração de alto rendimento, numa óptica de diversificação das soluções de tratamento e de rentabilização das infra-estruturas existentes.
6.110 - Tal reforço deverá ser obtido através da ampliação das centrais da LIPOR e VALORSUL, para 3 e 4 linhas, respectivamente. Esta iniciativa será a concretização de 2 projectos que, de algum modo, estavam previstos e tecnicamente acautelados desde a construção dessas centrais.
6.111 - No entanto, a solução tecnológica a adoptar no projecto de ampliação deverá permitir a valorização de CDR, devendo manter-se a actual capacidade de incineração de resíduos indiferenciados.
6.112 - J) Reforço dos necessários meios logísticos, para garantir a optimização dos transportes, com o reforço de eventuais Plataformas Logísticas - ou seja, optimização das Estações de Transferência, assim como dos Centros de Recepção dos diferentes fluxos de resíduos - para armazenamento temporário dos RSU e de materiais provenientes da recolha selectiva.
6.113 - Deverão ser utilizados combustíveis alternativos na recolha e transporte de resíduos, a par de maior utilização do transporte ferroviário numa óptica de redução de emissões (quando aplicável, nomeadamente para determinados fluxos de resíduos).
6.114 - K) Qualificação do pessoal, adopção de novas tecnologias e a promoção de I&D são componentes indispensáveis para a garantia do êxito das acções a implementar, quer no investimento directo em cada uma destas áreas, quer na sua interligação, na medida em que se deve conjugar a utilização de novas tecnologias com a formação e qualificação do pessoal.
6.115 - De facto, os agentes intervenientes a este nível devem estar suficientemente motivados e esclarecidos sobre as opções e práticas a desenvolver para atingir os objectivos estratégicos delineados.
6.4.5. - Eixo III/Medida 5 - Reforço da reciclagem
6.116 - O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, o novo Regime Geral da Gestão de Resíduos veio introduzir um instrumento fiscal, a taxa de gestão de resíduos, cuja concepção teve por directriz fundamental o desincentivo de operações como a deposição em aterro, numa lógica de promoção de alternativas de valorização, nomeadamente a reciclagem.
6.117 - Complementarmente, o PERSU II preconiza o reforço da reciclagem através da introdução de melhorias ao nível dos sistemas de deposição e de recolha selectiva de materiais recicláveis, da instalação de sistemas complementares de recuperação de materiais a partir do fluxo dos RSU indiferenciados e da valorização dos refugos resultantes de outros processos de valorização. Igualmente importante poderá ser a aposta em sistemas tarifários assentes numa lógica de PAYT.
6.118 - Devem considerar-se as seguintes linhas de actuação:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))
6.119 - A) Aposta na intensificação da recolha selectiva multimaterial, com maximização dos quantitativos desviados da recolha indiferenciada, o que pressupõe um forte estímulo à separação dos diversos componentes dos resíduos na origem, por parte dos cidadãos através de informação mais ampla e ajustada sobre a gestão de resíduos e a importância do desvio de materiais para minimização de custos de tratamento e deposição, com redução efectiva nos tarifários pagos.
6.120 - O esforço inerente a esta linha de actuação deverá ser optimizado em função do tipo de material, privilegiando-se aqueles relativamente aos quais o alcance dos objectivos de reciclagem/valorização se afigura mais difícil.
6.121 - B) Aplicação de uma lógica semelhante aos tarifários pagos pelos Municípios e outros produtores/detentores aos Sistemas, de modo a incentivar estratégias de maximização do desvio de materiais para a reciclagem (valorização material) e para outras soluções de valorização de resíduos, como a energética, minimizando os materiais destinados a acondicionamento em aterro.
6.122 - Para o efeito, é essencial que haja uma correcta hierarquização dos custos de gestão dos RSU, traduzida nos custos/tarifários das soluções de gestão, penalizando a deposição dos RSU em aterro.
6.4.6. - Eixo III/Medida 6 - Reforço da investigação e do marketing no domínio da reciclagem
6.123 - O reforço da Investigação e do Marketing no domínio da Reciclagem como reconhecimento de que a implementação de uma estratégia e bases programáticas para "uma sociedade da reciclagem" requer uma sustentação na I&D de novos materiais produzidos a partir de matérias-primas secundárias, e de novas técnicas de reciclagem (incluindo processos e tecnologias novos e mais eficientes), a par da implementação de estratégias de marketing que assegurem o escoamento e a ampla utilização de produtos reciclados com base em especificações técnicas reconhecidas (ver 6.2.1)
6.4.7. - Eixo II /Medida 7 - Estabelecimento de Critérios de Qualidade para os Materiais Reciclados, Composto e CDR/CSR
6.124 - Um mecanismo de grande importância, já previsto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, relativo ao novo regime jurídico de gestão de resíduos, é a criação de um mercado organizado de resíduos, potenciador da utilização dos resíduos enquanto matérias primas secundárias, e contribua assim para a melhoria da eficiência do uso de recursos no nosso país.
6.125 - O estabelecimento de critérios de qualidade (especificações técnicas) para os materiais reciclados, para o composto e para os CDR ou CSR, afigura-se importante, como forma de garantir a confiança dos agentes e dos consumidores em geral, no âmbito de uma política de rigor na regulação do mercado.
6.126 - As linhas de actuação a considerar deverão centrar-se nas seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))
6.127 - A) Realização de estudos, em articulação com as entidades competentes (e.g. LNEC - Laboratório Nacional de Engenharia Civil - para os materiais reciclados, Universidades e Estação Agronómica Nacional para o caso do composto) com o objectivo de definir critérios de qualidade/especificações técnicas amplamente reconhecidos e ajustados, que permitam o bom escoamento dos produtos reciclados e do composto, através de uma política de preços ajustada em termos de qualidade/preço, e que permitam a ampla confiança dos agentes e dos cidadãos enquanto consumidores, assim como a correcta regulação dos mercados;
6.128 - Afigura-se ainda muito relevante a criação de mecanismos de certificação de materiais e produtos reciclados, por entidades amplamente reconhecidas em Portugal de que o LNEC é um exemplo, que possam servir para ultrapassar barreiras psicológicas, técnicas e de informação à incorporação de resíduos reciclados em novos produtos, e que constituam um desenvolvimento e um passo em frente relativamente aos estudos/ especificações técnicas.
6.129 - B) Divulgação ampla dos resultados dos estudos e especificações de forma a promover e reforçar o escoamento dos produtos reciclados e do composto, em utilizações onde podem competir, com vantagem, com os produtos "originais".
6.130 - C) Reforço do escoamento de alguns produtos reciclados de qualidade reconhecida (preferencialmente objecto de homologação/certificação), designadamente por via do incentivo legal com vista, por exemplo, à introdução de requisitos específicos nos Cadernos de Encargos para o estabelecimento de Contratos Públicos Ecológicos (green public procurement practices);
6.131 - Esta linha de actuação baseada no incentivo legal, será aplicável aos materiais reciclados em geral e, em particular, ao composto, no âmbito dos Projectos de Integração Paisagística de taludes de estradas e de outras empreitadas;
6.132 - Ainda no caso do composto, será importante ter em consideração a necessidade de escoamento deste sub-produto da valorização orgânica de RUB e do TMB no âmbito do processo de transposição da directiva relativa à Indústria extractiva;
6.133 - D) Promoção do mercado emergente do CDR/CSR, designadamente através da realização de estudos aplicados com a Indústria, para desenvolvimento de especificações técnicas para os CDR ou CSR no sentido de uma maior adaptação aos requisitos tecnológicos da Indústria potencialmente utilizadora.
6.134 - De facto, os CDR ou os CSR podem possuir características diversas, podendo incorporar-se diferentes tipos de resíduos com PCI - poder calorífico inferior - diversos, sendo essa uma das maiores vantagens dos CDR ou CSR - a de poderem constituir combustíveis "por medida".
6.135 - Importa, assim, envolver em estudos de investigação aplicada (com experiências piloto) a Indústria que poderá constituir-se como principal utilizador no futuro, nomeadamente os sectores da energia e do cimento.
6.136 - A promoção do mercado do CDR é como já se referiu um dos objectivos fundamentais do presente Plano. Neste sentido, preconiza-se um conjunto de medidas devidamente calendarizadas:
. Definição de tipologias de CDR, associada a características físico-químicas e biológicas de um produto final, que o mercado possa absorver e que os sistemas de gestão de resíduos sólidos urbanos possam produzir. Assim, deverão ser elaborados, até Abril de 2007:
. Regulamentos técnicos que possibilitem a produção de CDR a utilizar em cimenteiras (dado que no período 2007-2009 não existem outros utilizadores no mercado português);
. Regulamentos para o embalamento e armazenamento de CDR.
. Acompanhamento estrito da elaboração da norma europeia para Combustíveis Sólidos Recuperados (CSR), sob alçada do comité técnico CEN/TC 343 e criação de mecanismos para o contexto português tendo em consideração aquilo que se lhe aplique.
. Paralelamente deverá iniciar-se de imediato a valorização, em unidades preparadas para o efeito, de CDR de modo a minimizar as curvas de aprendizagem associadas à produção e utilização de CDR, tornando-se esta opção um instrumento valioso para o cumprimento das metas de desvio de matéria orgânica de aterro previstas para 2009.
. A disponibilidade em cada sistema de CDR para o mercado decorre da sua produção e, portanto, é necessário, ao nível dos sistemas de gestão, estimar a quantidade de RSU potencialmente disponível para a produção de CDR respeitando as metas de valorização material e orgânica assim como a política de gestão de RSU. Tais dados deverão estar recolhidos e deverão ser reportados à ANR até ao final de Abril de 2007 correspondendo a acções tomadas no âmbito dos planos específicos de gestão de resíduos, planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de acção, os quais transpõem as orientações estratégicas nacionais definidas no PERSU II.
. A ANR promoverá acções de formação/esclarecimento e criará canais de informação para potenciais produtores e utilizadores de CDR em Portugal.
. A produção e utilização de CDR é especialmente adequada a regiões de menor densidade populacional, em que pequenas unidades de produção de CDR poderão abastecer os potenciais utilizadores locais, particularmente em zonas sem rede de abastecimento de gás natural. No caso de cidades de média e grande dimensão com incineradoras já existentes, uma combinação da utilização de CDR com a incineração de RSU surge como a opção mais adequada. Assim, a fim de se criarem as bases para um mercado sustentado de CDR e CSR, é necessário que cada Sistema localmente, averigúe as necessidades de produtores e utilizadores em termos quantitativos e qualitativos, e defina estratégias locais e regionais para o CDR/CSR, de acordo com as respectivas oportunidades e constrangimentos. Tais estratégias deverão ser desenvolvidas e apresentadas à ANR até Setembro de 2007. Até Dezembro de 2007 caberá à ANR analisar e aprovar estes planos.
6.4.8. - Eixo III/Medida 8 - Abertura do Mercado de Gestão das Infra-estruturas de Tratamento dos Resíduos
6.137 - A abertura ao mercado da gestão das infra-estruturas de tratamento dos resíduos, para além das recolhas selectiva e indiferenciada, de modo a obter melhores rácios de custo-eficácia no desempenho dos Sistemas, a par de um modo mais fácil de gestão por objectivos e orientado para a elevação do nível de serviço prestado.
6.138 - Contudo, este domínio de intervenção deve ser acompanhado do reforço de competências por parte do IRAR, que deve pré-avaliar e validar os Cadernos de Encargos na fase de concurso e os Contratos na fase de concessão, assim como acompanhar de perto o respectivo desempenho.
6.139 - Devem, para tal, ser consideradas as linhas de actuação seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2007/02/03000/10451118.pdf))
6.140 - A) Ganhos de eficiência da gestão dos RSU pela abertura ao mercado da exploração de infra-estruturas de gestão dos RSU, através de concessões, ou contratos de prestação de serviços, embora neste caso persista a necessidade de manter suficientemente claros os factores mais determinantes para a formação dos custos, obviamente assumindo-se a remuneração da gestão e dos ganhos de eficiência e de sustentabilidade evidenciados, os quais devem constituir critérios a destacar culturalmente como meritórios.
6.141 - A publicação recente do novo regime geral de resíduos veio clarificar a aplicação da hierarquia da gestão de resíduos bem como as responsabilidades associadas aos produtores de resíduos.
6.142 - Neste contexto, e através de uma abordagem holística privilegia-se claramente as opções de valorização de resíduos, que pela sua natureza apresentam condições para o efeito, independentemente da sua origem (indústria, agricultura, comércio ou serviços).
6.143 - No entanto, importa clarificar o papel dos diferentes agentes económicos que actuam no sector da gestão de resíduos, nomeadamente as condições de acesso ao mercado por parte do sector privado.
6.144 - Sendo certo que a existência de infra-estruturas de gestão de RSU apresenta um potencial interessante para a valorização de resíduos domésticos em conjunto com outros resíduos equiparados, nomeadamente resíduos biodegradáveis de diferentes origens, a utilização desta capacidade instalada ou a instalar deverá ser num futuro próximo redireccionada para a sua área estrita de "negócio"/actuação.
6.145 - Deste modo, e salvaguardando as questões inerentes à regulação da actividade e o acesso a fundos comunitários, admite-se apenas a possibilidade, numa abordagem caso a caso, e por tempo determinado, de que certas infra-estruturas de valorização de RSU sejam utilizadas para a gestão conjunta de RSU com resíduos provenientes de outras origens, caso não exista iniciativa do sector privado neste domínio.
6.146 - Em termos de eliminação da deposição de resíduos industriais banais em aterro de RSU, existem, desde já, condições para avançar com medidas de forma a compatibilizar a gestão deste tipo de resíduos com os princípios atrás expostos.
6.147 - Assim estabelece-se que a deposição de RIB em aterros de RSU, actualmente com autorizações temporárias, termine num prazo máximo de 2 anos, sem prejuízo de ser em período anterior caso entrem em funcionamento aterros de RIB na respectiva área de influência (entendida como a área de intervenção do próprio Sistema ou a de Sistemas limítrofes).
6.148 - Este período de phasing-out apenas poderá ser prolongado em caso ausência comprovada de alternativas mais adequadas (reciclagem, outras formas de valorização ou, subsidiariamente, aterros de RIB), técnica e economicamente viáveis para a gestão dos resíduos industriais em causa.
6.149 - Para efeitos de aplicação desta linha de actuação, entende-se por resíduos industriais os resultantes dos processos produtivos, inclusive os resíduos de embalagens (ver nota 7) associados, sendo os restantes (cantinas, escritórios), gerados nas unidades industriais, similares a domésticos, ou seja equiparados a resíduos urbanos.
(nota 7) No caso particular dos resíduos de embalagens deverá atender-se, complementarmente ao disposto no Regime Geral de Gestão de Resíduos, às disposições da legislação relativa a embalagens e resíduos de embalagens, de acordo com as especificidades do modelo de gestão associado às licenças atribuídas neste contexto.
6.150 - Esta linha de actuação permitirá maximização da vida útil dos aterros de RSU existentes, em função da situação actual diagnosticada (Capítulo 5.3), e na mesma linha de orientação adoptada no âmbito do PIRSUE, funcionando ainda como um incentivo indirecto ao investimento privado na criação de infra-estruturas específicas para valorização e tratamento de RIB, contribuindo para o incremento da capacidade nacional instalada ao nível destas unidades, actualmente manifestamente escassa.
6.151 - De extrema importância para o complemento desta medida e para o incentivo à instalação de novos aterros de RI será o lançamento previsto para 2007 do Plano Sectorial dos Resíduos Industriais, no âmbito do qual se pretende dar grande enfoque à resolução da problemática da gestão de RIB e ao objectivo mínimo da cessação imediata da deposição ilegal deste tipo de resíduos (por via da criação de soluções adequadas, complementada por um reforço das acções inspectivas direccionadas para este problema concreto).
6.152 - B) Regulação dos Sistemas pelo IRAR, no sentido de garantir os elevados níveis de serviço pretendidos com base em critérios de eficiência, podendo/devendo evidenciar-se os Sistemas que melhor desempenho tenham demonstrado em cada ano.
6.153 - A regulação económica das entidades gestoras concessionárias desenvolvida desde o início de actividade do IRAR carece ainda de alguns mecanismos de aprofundamento que garantam a defesa dos interesses do utilizador e a sustentabilidade técnico-económico daquelas entidades.
6.154 - Complementarmente é desejável o alargamento do âmbito de actuação do IRAR a todos os Sistemas plurimunicipais, permitindo a promoção da qualidade de serviço prestado e a garantia do equilíbrio nos tarifários praticados.
6.155 - Para os fluxos de resíduos deverão aplicar-se os mesmos princípios, de eficácia de gestão por objectivos, quer para os agentes envolvidos, quer para as Entidades Gestoras, com base na transparência da informação que suporta o cálculo dos objectivos e metas, e o cálculo dos respectivos custos de gestão, assim como a internalização dos custos efectivos de uma melhoria da eficácia dos Sistemas de Gestão de fluxos, em valores ajustados de ecotaxas aplicadas aos produtos que originam os respectivos resíduos de cada fluxo.
6.5. - EIXO IV - Sistema de informação como pilar de gestão dos RSU
6.156 - A informação é um dos instrumentos fundamentais para dar corpo à prossecução dos objectivos definidos a nível destas politicas ambientais, em geral, e de gestão de resíduos em particular.
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