Portaria n.º 701-H/2008 — Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
4 atos modificativos · 2023-08-07, Portaria n.º 255/2023 — Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os…
Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias
Descrição de eventuais trabalhos de recalce e reforço de fundações de edifícios que possam ser afectados pela construção do túnel.
Pré-dimensionamento dos sistemas de drenagem e de impermeabilização.
Localização de zonas de alargamento e das vias de evacuação e saídas de emergência, se justificado.
Pré-dimensionamento dos equipamentos de ventilação, de iluminação e de segurança incluindo alimentação de água para bocas-de-incêndio, se aplicável.
Definição geral dos emboquilhamentos e pré-dimensionamento das obras de suporte e de contenção dos taludes, tendo em consideração os resultados do estudo de enquadramento paisagístico.
Definição do plano geral de instrumentação e observação da obra.
Definição e justificação do programa de reconhecimento complementar, designadamente através de prospecção e ensaios laboratoriais, necessário ao desenvolvimento de um eventual estudo geológico e geotécnico complementar.
Artigo 131.º — Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
Estudo geológico e geotécnico complementar se necessário.
Traçado em planta na escala 1:500.
Perfil longitudinal na mesma escala do traçado em planta para os comprimentos e sobreelevado dez vezes para as alturas.
Ajuste do zonamento do maciço e do faseamento de escavação, em função dos resultados do eventual estudo geológico e geotécnico complementar.
Estudo estrutural e cálculos justificativos.
Dimensionamento do revestimento primário, se aplicável.
Dimensionamento do revestimento definitivo.
Descrição pormenorizada e definição do processo construtivo e de eventuais trabalhos de melhoramento ou de reforço do maciço e de recalce e reforço de fundações de edifícios que possam ser afectados pela obra.
Dimensionamento dos sistemas de drenagem e de impermeabilização.
Dimensionamento de eventuais zonas de alargamento e vias de evacuação e saídas de emergência.
Dimensionamento dos equipamentos de ventilação, de iluminação e de segurança incluindo alimentação de água para bocas-de-incêndio, se aplicável.
Pormenorização dos emboquilhamentos e dimensionamento das obras de suporte e de contenção dos taludes.
Dimensionamento das obras de enquadramento paisagístico dos emboquilhamentos;
Pormenorização do plano de instrumentação e observação da obra, com indicação das frequências de leitura e dos respectivos critérios de alerta.
Definição de alguns procedimentos gerais de actuação e de algumas medidas correctivas a implementar nos casos de activação dos critérios de alerta.
Informação sobre a necessidade ou interesse da obtenção de mais dados geológicos e geotécnicos durante a fase de construção, particularmente através do mapeamento das superfícies de escavação, sempre que o método construtivo o permitir, com especial referência aos tipos de terreno, graus de alteração e de fracturação e às zonas de emergência de águas.
Especificação de actividades periódicas de observação e de manutenção durante a vida útil da obra.
Avaliação das classes de danos das edificações adjacentes ao túnel com base na avaliação dos deslocamentos e definição e pré-dimensionamento dos eventuais trabalhos de recalce, de reforço e de reabilitação das estruturas que eventualmente sejam afectadas pela construção do túnel.
Artigo 132.º — Assistência Técnica Especial
No projecto de túneis, em especial nos de grandes secções transversais, a fase de construção deve implicar uma assistência técnica especial, a prestar pelo Projectista, a qual, para além das tarefas definidas no artigo 10.º do presente Anexo, compreende a elaboração de notas técnicas que contenham:
Apreciação das condições geológicas do maciço realmente existentes, nomeadamente através da análise do mapeamento das superfícies de escavação, sempre que o método construtivo o permitir.
Análise dos resultados dos ensaios de caracterização geotécnica e de caracterização de outros materiais empregues na obra, eventualmente realizados durante a fase de construção.
Apreciação dos resultados fornecidos pela instrumentação da obra.
Adaptação do projecto às reais condições do terreno encontradas.
SECÇÃO IX — Abastecimento e Tratamento de Água
Artigo 133.º — Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Horizonte de projecto.
Caracterização dos aglomerados a abastecer.
Caracterização das origens e da qualidade de água a utilizar, com especificação das análises e ensaios a realizar bem como a identificação das entidades a quem compete a execução das mesmas.
Características das captações e resultados dos ensaios de caudal eventualmente efectuados.
Consumos actuais, urbanos e industriais e outros elementos disponíveis, nomeadamente de projecção referentes a população e caudais no ano de horizonte de projecto.
Tipo de distribuição a utilizar em cada aglomerado.
Relação dos prédios a abastecer, tipo e características da sua ocupação e população a servir.
Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental.
Artigo 134.º — Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Caracterização dos aglomerados a abastecer e indicação das respectivas populações actuais e no ano de horizonte de projecto.
Capacidades das origens de água utilizáveis e caudais a extrair de cada uma delas.
Consumos domésticos e industriais a satisfazer, discriminados por núcleos populacionais e sua evolução de acordo com a variação das capitações e o desenvolvimento demográfico e socioeconómico previsível no horizonte de projecto.
Avaliação do consumo total e comparação com caudais disponíveis nas origens.
Caracterização dos sistemas de abastecimento existentes.
Tipo e grau de tratamento necessários ou, na falta de elementos que permitam uma sua definição, indicação das análises e ensaios complementares a realizar.
Artigo 135.º — Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Definição esquemática dos traçados alternativos, em planta e perfil, da exequibilidade técnica e ambiental e das suas condições económicas e financeiras, de primeiro investimento, de operação e de manutenção.
Definição esquemática dos diversos elementos que compõem o sistema de abastecimento em cada uma das soluções alternativas e para cada um dos seus componentes, nomeadamente os relativos a:
Captação.
ii) Adução, incluindo sistemas elevatórios.
iii) Tratamento.
iv) Armazenamento.
Distribuição.
Comparação técnico-económica e ambiental das diversas soluções alternativas.
Definição e justificação do programa de reconhecimento, através de prospecção geológica e geotécnica e ensaios laboratoriais, necessário ao desenvolvimento do estudo, incluindo as respectivas especificações.
Artigo 136.º — Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Planta e perfil do traçado das condutas adutoras, planta do traçado das redes de distribuição; dimensionamento hidráulico das condutas adutoras e de distribuição; localização, capacidade, condições de alimentação e funcionamento dos reservatórios e câmaras de manobra; localização e principais características das estações elevatórias e de tratamento e dos respectivos equipamento electromecânico e instalações eléctricas.
Definição das condições de funcionamento do sistema, com indicação dos dispositivos de protecção e controlo, acompanhada do dimensionamento aproximado dos seus elementos.
Estudo geológico e geotécnico.
Avaliação dos custos de investimento, incluindo medições e orçamento, e dos encargos de operação e de manutenção do sistema de abastecimento.
Artigo 137.º — Projecto de Execução
1 - São elementos especiais do Projecto de execução:
Descrição pormenorizada de cada um dos elementos do sistema projectado, com os correspondentes dimensionamentos.
Planta do esquema geral em escala adequada a uma visão integrada do sistema.
Planta geral da adutora e da rede ou redes projectadas, com a indicação dos órgãos existentes a aproveitar ou integrar, localização e referências que permitam a integração no conjunto do sistema, à escala 1:1.000 ou 1:2.000.
Esquema geral das redes e pormenores dos respectivos nós, com a indicação dos diâmetros da tubagem a utilizar e dos órgãos e acessórios necessários.
Plantas e perfis longitudinais das condutas adutoras e a localização de todos os acessórios a escalas adequadas.
Planta geral da estação ou das estações de tratamento de água, à escala 1:500 ou 1:1000, e respectivo esquema de funcionamento.
Diagrama de blocos e perfil hidráulico da estação ou estações de tratamento de água.
Definição de edifícios e de equipamentos electromecânicos e instalações elevatórias, conforme os pontos 2 e 3 deste artigo.
Plantas, alçados e cortes de cada um dos elementos da obra em escalas convenientes à sua execução.
Avaliação de custos de investimento, incluindo medições e orçamento.
2 - A Secção I do presente Anexo é aplicável, com as necessárias adaptações, às estações elevatórias, estações de tratamento e outros edifícios.
3 - A Secção II do presente Anexo é aplicável, com as necessárias adaptações, às instalações e equipamentos.
Artigo 138.º — Assistência Técnica Especial
No projecto de infra-estruturas de abastecimento e de tratamento de água, a fase de construção deve implicar uma assistência técnica especial, a prestar pelo Projectista, a qual, para além das tarefas definidas no artigo 10.º do presente Anexo, compreende a elaboração de notas técnicas que contenham:
A apreciação técnico-económica de alternativas submetidas pelo empreiteiro durante a execução da obra.
A análise de resultados de ensaios de caracterização geotécnica, de caracterização de materiais, de equipamentos utilizados na obra ou de qualidade da água, que tenham lugar na fase de construção.
A apreciação dos resultados obtidos no âmbito da monitorização ou instrumentação.
A adaptação do projecto às condições reais da empreitada.
SECÇÃO X — Drenagem e Tratamento de Águas Residuais
Artigo 139.º — Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Horizonte de projecto.
Caracterização dos aglomerados e ou área a servir.
Situação actual dos aglomerados e ou área a servir quanto ao abastecimento de água e drenagem de águas residuais domésticas, industriais e pluviais, bem como quanto ao tratamento de águas residuais.
Indicação das infra-estruturas existentes de drenagem e ou de tratamento de águas residuais.
Condicionamentos especiais que possam resultar das exigências de drenagem e ou de tratamento conjunto de águas residuais industriais, com ou sem pré-tratamento, eventualmente existentes ou de instalação previsível, nomeadamente:
Tipos de indústrias.
ii) Caracterização qualitativa e quantitativa das águas residuais industriais, incluindo variações previsíveis ao longo do tempo.
iii) Regulamentos locais ou regionais de exploração ou de descarga de águas residuais industriais na rede de drenagem.
Meio receptor da descarga do efluente da rede de drenagem ou da instalação de tratamento, actuais ou previsíveis, bem como as principais características, nomeadamente quanto a utilizações nas proximidades, caudais de estiagem e características bioquímicas.
Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental.
Artigo 140.º — Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Caracterização dos aglomerados ou áreas a servir e indicação das respectivas populações actuais e evolução prevista no horizonte de projecto, se aplicável.
Capitações de consumo de água e coeficiente de afluência à rede consideradas na avaliação dos caudais das águas residuais domésticas e critérios adoptados para a avaliação dos caudais de águas pluviais, de infiltração, bem como das componentes relativas a águas residuais industriais.
Caracterização qualitativa ou quantitativa das águas residuais a drenar ou afluentes às instalações de tratamento e sua provável evolução ao longo do horizonte de projecto, indicando os critérios adoptados.
Caracterização das infra-estruturas existentes de drenagem ou de tratamento de águas residuais que possam constituir base ou contribuir para o projecto.
Tipo e nível de tratamento necessário ou, na falta de elementos que os permitam definir, indicação das análises e ensaios complementares a realizar ou informação a solicitar às autoridades competentes.
Enunciado dos critérios gerais de projecto dos diversos elementos dos sistemas de drenagem ou de tratamento e indicação sumária dos condicionamentos locais susceptíveis de influenciar a escolha da solução a adoptar.
Artigo 141.º — Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Definição esquemática do conjunto das soluções alternativas e dos principais indicadores económico-financeiros relativos à instalação e à exploração.
Definição esquemática, para cada uma das soluções alternativas, dos diversos elementos que compõem o sistema de drenagem ou das instalações de tratamento, ilustrando a respectiva interligação com eventuais sistemas existentes a montante ou a jusante.
Artigo 142.º — Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Os constantes na legislação e normas em vigor.
Estudo geológico e geotécnico, quando aplicável.
Testes, ensaios e inspecções apropriados a órgãos, edifícios e equipamentos, no caso de reabilitação ou ampliação física ou funcional dos mesmos.
Artigo 143.º — Projecto de Execução
1 - São elementos especiais do Projecto de Execução:
Os constantes na legislação e normas em vigor.
Memória descritiva do sistema de drenagem ou do sistema de tratamento, caracterizando pormenorizadamente cada um dos principais órgãos projectados e, se aplicável, a sua interacção e integração com sistemas previamente existentes no caso de reabilitação ou de ampliação dos mesmos.
Cálculo justificativo para as condições de arranque e de horizonte de projecto e, também, para as demais condições pertinentes de exploração ou de afluência, por exemplo, situações de variações sazonais, nomeadamente:
Cálculos hidráulicos, apresentando também, no caso das instalações de tratamento, o correspondente perfil hidráulico, com indicação de todos os circuitos, gravíticos e em pressão, órgãos de tratamento, equipamentos e principais acessórios.
ii) Cálculos processuais dos sistemas de tratamento, por órgão de tratamento, indicando rendimentos e eficiências, emissões, produções e consumos específicos, apresentando também os resultados graficamente, nomeadamente através do balanço de massas para os parâmetros relevantes e do balanço energético da instalação.
Diagrama de processo e de instrumentação (P&ID), com clara indicação de todos os circuitos, órgãos, equipamentos, acessórios e instrumentos, quer para a fase líquida quer para a fase sólida e fase gasosa, nomeadamente, sistemas de desodorização e sistemas de extracção, armazenamento, tratamento e valorização de biogás, no que seja aplicável.
Descrição detalhada do sistema de supervisão das instalações bem como a sua interconexão com um eventual sistema de telegestão, se aplicável.
Descrição detalhada do modo de arranque e de paragem do sistema projectado, especificando os principais procedimentos operacionais e de segurança, bem como os recursos necessários.
Descrição do modo de exploração, salientando medidas de minimização relativas a eventuais avarias ou inoperacionalidade dos principais circuitos de escoamento, órgãos ou linha de tratamento ou, ainda, de determinado equipamento, no caso de este não dispor de reserva instalada.
Descrição dos processos construtivos e, no caso de reabilitação ou de ampliação de instalação existente que esteja em serviço, descrição detalhada do modo de construção especificando as várias fases de execução, bem como os principais impactes no modo de exploração e as correspondentes medidas minimizadoras.
Medições e orçamento relativo à estimativa de custos de exploração, ao longo do horizonte de projecto da instalação, nas suas principais componentes, nomeadamente recursos humanos, energéticos, reagentes, água, subprodutos, consumíveis, manutenção e taxas, considerando também resultados provenientes de eventuais sistemas de produção de energia e de água reutilizada, se aplicável.
Plantas, cortes e alçados das estações elevatórias, edifícios e órgãos de tratamento indicando a localização dos equipamentos, nas escalas 1:10, 1:20, 1:50 ou 1:100, pormenorizando cargas e atravancamentos dos equipamentos sobre órgãos e edifícios.
2 - A Secção I do presente Anexo é aplicável, com as necessárias adaptações, às estações elevatórias, estações de tratamento e outros edifícios.
3 - A Secção II do presente Anexo é aplicável, com as necessárias adaptações, às instalações e equipamentos.
Artigo 144.º — Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem elementos especiais:
Acompanhamento das actividades de operação ou de manutenção do sistema de drenagem e ou do sistema de tratamento, cujo âmbito e afectações são objecto de acordo prévio entre o Dono da Obra e o Projectista.
No que respeita a estações elevatórias, estações de tratamento e outros edifícios, os elementos especiais da assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da Obra.
No que respeita a instalações e equipamentos, é aplicável o disposto na Secção II do presente Anexo.
SECÇÃO XI — Resíduos Urbanos e Industriais
Artigo 145.º — Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Horizonte de projecto.
Caracterização dos aglomerados e actividades industriais a servir.
Caracterização qualitativa e quantitativa dos resíduos produzidos, se disponível.
Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental.
Artigo 146.º — Programa Base
São elementos especiais do Programa Base:
Caracterização da área abrangida e indicação das respectivas populações actuais e futuras ou das actividades industriais em causa.
Caracterização qualitativa (se necessário, especificação do programa de colheita de amostras e das análises) e quantitativa dos resíduos, discriminadas por tipo e origem e caracterizando a sua evolução previsível, incluindo os seus factores críticos.
Caracterização dos diversos sistemas de recolha, transporte e tratamento de resíduos existentes na área em estudo e na sua envolvente.
Caracterização dos condicionamentos locais susceptíveis de influenciar as soluções a considerar.
Artigo 147.º — Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Definição esquemática, para cada solução alternativa, dos circuitos de recolha e transporte e da localização das instalações e seus acessos e, se aplicável, do funcionamento dos processos em causa, nomeadamente de tratamento, valorização e transferência, e da disposição aproximada dos seus elementos constituintes.
Avaliação da viabilidade das soluções alternativas e dos principais indicadores económico-financeiros de instalação e de exploração.
Definição e justificação do programa de reconhecimento necessário ao desenvolvimento do estudo geológico e geotécnico incluindo as respectivas especificações, quando aplicável.
Artigo 148.º — Anteprojecto
São elementos especiais de Anteprojecto:
Características principais da instalação e definição em planta da localização dos seus órgãos e da disposição de outros elementos pertinentes, tais como veículos e equipamentos necessários ao funcionamento da instalação.
Descrição dos processos, designadamente, de recepção, transporte, armazenamento, valorização, tratamento e transferência, incluindo a caracterização e o cálculo justificativo dos diversos componentes da instalação.
Elaboração do estudo geológico e geotécnico, quando aplicável.
Artigo 149.º — Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto Execução:
Memória descritiva do sistema projectado, caracterizando pormenorizadamente cada um dos principais componentes e, se aplicável, a sua interacção com sistemas existentes no caso de reabilitação ou de ampliação dos mesmos.
Cálculo justificativo para as condições de arranque e de horizonte de projecto e demais condições pertinentes de exploração e de produção de resíduos, nomeadamente em termos de dimensionamento do sistema de recolha e dimensionamento processual do sistema de valorização e tratamento por etapa, indicando, no aplicável, rendimentos e eficiências, emissões, produções e consumos específicos, incluindo os resultados gráficos através de balanço de massas para os parâmetros relevantes e de balanço energético da instalação.
Diagrama de P&ID das instalações de recepção, armazenamento, valorização, tratamento e transferência, com clara indicação de todos os circuitos, etapas, órgãos, equipamentos, acessórios e instrumentos, quer para as várias linhas de processamento quer para as correspondentes linhas líquidas e gasosas, no aplicável.
Descrição detalhada do sistema de supervisão das instalações bem como a sua interconexão com eventual sistema de telegestão, se aplicável.
Descrição detalhada dos modos de arranque, de paragem e, se aplicável, de encerramento operacional do sistema projectado, especificando os principais procedimentos operacionais e de segurança, bem como os recursos necessários.
Descrição do modo de exploração, salientando medidas minimizadoras, face a eventuais avarias ou inoperacionalidade dos principais, órgãos, etapas ou linhas e de determinado equipamento, no caso deste não dispor de reserva instalada.
Descrição dos processos construtivos e, no caso de reabilitação ou de ampliação de instalação existente que esteja ou não em serviço, descrição detalhada do modo de construção especificando as várias fases de execução, bem como os principais impactes no modo de exploração e as correspondentes medidas minimizadoras.
Medições e orçamento relativos à estimativa de custos de exploração, ao longo do horizonte de projecto da instalação, nas suas principais componentes de custos e proveitos, no aplicável.
Planta geral do sistema em escalas adequadas, bem como plantas e cortes com indicação das várias fases da execução e da exploração, se aplicável.
Para as obras geotécnicas deverá seguir-se o que se encontra especificado nas normas técnicas em vigor.
Aos edifícios, é aplicável a Secção I do presente Anexo.
Às instalações e equipamentos, é aplicável a Secção II do presente Anexo.
Aos caminhos de acesso e a áreas pavimentadas, é aplicável o disposto na Secção IV.
Aos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais, é aplicável, com as necessárias adaptações, a Secção X do presente Anexo.
Artigo 150.º — Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem elementos especiais:
Acompanhamento das actividades de operação ou manutenção do sistema de recolha, transferência, transporte, tratamento ou valorização de resíduos, cujo âmbito e afectações são objecto de acordo prévio entre o Dono da Obra e o Projectista.
No que se refere a edifícios, os elementos especiais da assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da Obra.
No que respeita às instalações e equipamentos, é aplicável a Secção II do presente Anexo.
No que respeita aos caminhos de acesso e a áreas pavimentadas, é aplicável o disposto na Secção IV.
No que respeita aos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais, é aplicável, com as necessárias adaptações, a Secção X do presente Anexo.
SECÇÃO XII — Obras Portuárias e de Engenharia Costeira
Artigo 151.º — Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Objectivos e o programa de necessidades.
Instrumentos de ordenamento e planeamento legalmente eficazes.
Caracterização das condições operacionais.
Faseamento previsional do empreendimento.
Condições de exploração a garantir durante a execução da obra e outras condicionantes ou restrições a observar.
Caracterização das condições topográficas, hidrográficas, de agitação marítima, de ventos, correntes e marés na área de intervenção.
Recolha e interpretação dos elementos geológicos e geotécnicos existentes sobre o local de intervenção.
Normas ou documentos normativos a respeitar.
Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental.
Artigo 152.º — Programa Base
São elementos especiais do Programa base a indicação dos estudos, de reconhecimentos de campo complementares, de ensaio laboratorial e de modelação que se torna necessário realizar nos seguintes domínios:
Topografia e hidrografia.
Hidráulica marítima e fluvial, designadamente agitação marítima, correntes e marés.
Geologia e geotecnia.
Sedimentologia e dinâmica sedimentar.
Meteorologia e climatologia.
Economia.
Tráfego e logística de transporte.
Integração urbana e paisagística.
Ambiente.
Artigo 153.º — Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio, relativamente a cada uma das soluções alternativas:
Definição da implantação e da integração na envolvente urbana, designadamente, acessos e ligações fluviais, marítimas e terrestres, redes públicas de água, águas residuais, electricidade e comunicações que, de forma esquemática dê resposta técnica às necessidades actuais e aos condicionamentos existentes, bem como às perspectivas de desenvolvimento futuro do empreendimento.
Definição da implantação das obras de protecção marítima e de defesa costeira, bem como a definição do tipo de estruturas a utilizar.
Especificações para ensaios laboratoriais e para modelação.
Especificações para colheita de elementos de base, nomeadamente topo hidrográficos e sobre a qualidade de sedimentos.
Elaboração do estudo geológico e geotécnico.
Definição das instalações e equipamento eléctrico e mecânico a prever.
Pré-viabilidade técnico-económica de instalação e de exploração do empreendimento;
Estimativa de custo das obras de protecção marítima e de defesa costeira.
Avaliação comparativa de soluções alternativas, caso existam.
Artigo 154.º — Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Conclusões dos estudos, reconhecimentos e ensaios realizados.
Pré-dimensionamento estrutural e respectivos cálculos justificativos.
Pré-dimensionamento dos sistemas e equipamentos de acostagem, amarração, sinalização e segurança.
Pré-dimensionamento de instalações especiais, designadamente, de águas, águas residuais, electricidade, comunicações e segurança.
Peças desenhadas, a escalas convenientes, que definem a localização, a implantação e o arranjo geral das obras e instalações.
Peças desenhadas, a escalas convenientes, que definam as obras a realizar, e as obras acessórias e instalações complementares.
Proposta de integração urbana e de enquadramento paisagístico.
Viabilidade técnico-económica do empreendimento.
Artigo 155.º — Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
Relatórios dos estudos, reconhecimentos e ensaios realizados.
Dimensionamento estrutural e respectivos cálculos justificativos das obras a realizar.
Ligações às infra-estruturas viárias.
Instalações especiais, designadamente, de águas, águas residuais, electricidade, comunicações e segurança.
Instalações e equipamentos fixos.
Equipamentos de assinalamento, sinalização, acostagem e amarração dos navios.
Peças desenhadas relativas a:
Localização do empreendimento.
ii) Arranjo geral.
iii) Implantação, com base topohidrográfica, em escala não inferior a 1:2.000.
iv) Dimensionamento geral, longitudinal e transversal contendo indicações de natureza geológica e geotécnica, quando for caso disso, em escala não inferior a 1:200.
Localização dos órgãos acessórios e instalações complementares e respectivos pormenores, em escalas convenientes.
Estudo de integração urbana e enquadramento paisagístico.
Especificação dos ensaios a realizar no decurso da obra.
Plano de observação expedito do comportamento da obra ao longo do tempo.
Artigo 156.º — Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os elementos especiais da assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da Obra.
SECÇÃO XIII — Espaços Exteriores
Artigo 157.º — Programa Preliminar
É elemento especial do Programa preliminar a análise e caracterização da área de intervenção, nomeadamente quanto a:
Inserção contextual e relações funcionais, figurativas e simbólicas daí emergentes;
Fisiografia do terreno;
Aspectos microclimáticos, nomeadamente de exposição a ventos, ensombramentos e radiação recebida;
Capacidade de carga da área de intervenção e seu zonamento;
Características pedológicas;
Vegetação existente, sua identificação, dimensionamento e estado sanitário;
Enquadramento regulamentar da área de intervenção e outras condicionantes à intervenção;
Síntese de condicionamentos devidos a infra-estruturas;
Aspectos hidrológicos, nomeadamente o equilíbrio hídrico e a qualidade da água;
Caracterização da componente acústica do ambiente;
Imposições relativas a condicionamentos de impacte ambiental.
Identificação de aspectos específicos da área de intervenção, em termos de energia eléctrica, em particular no que respeita à sua produção e consumo, comunicações, segurança e outros.
Artigo 158.º — Programa Base
São elementos especiais do Programa Base:
Critérios gerais de concepção.
Programa geral da intervenção com definição das afectações de espaço a cada utilização programática e do relacionamento entre elas, em consonância com o diagnóstico interpretativo levado a cabo no Programa preliminar.
Definição esquemática de áreas de sequeiro, de regadio e pavimentadas;
Sistema de rega e dotações consideradas.
Estimativa de carga de utilização esperada.
Definição de eventuais medidas de condicionamento acústico, visando assegurar a satisfação dos requisitos considerados para o espaço.
Redes de energia eléctrica, de comunicações, sistemas de segurança e outros.
Artigo 159.º — Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Plano geral com descrição das opções principais tomadas na concretização do programa e relações com o lugar;
Definição das opções construtivas fundamentais, nomeadamente os sistemas vegetais, hidráulicos, inertes;
Sistemas de rega e drenagem.
Definição das opções relativas a redes de energia eléctrica, de comunicações, sistemas de segurança e outros.
Definição dos critérios gerais de sectorização e de dimensionamento das diversas redes e sistemas.
Artigo 160.º — Anteprojecto
É elemento especial do Anteprojecto a elaboração de um plano geral, à escala conveniente, e que constitui acréscimo de rigor e pormenor em relação à fase anterior em que se indiquem:
Características do tratamento das superfícies homogéneas e dos seus encontros;
Volumes construídos ou vegetais;
Modelação de terreno;
Alçados e cortes que descrevam e justifiquem a solução apresentada;
Definição dos pressupostos para dimensionamento e traçado e traçados esquemáticos de todas as infra-estruturas, e estruturas construídas, nomeadamente:
(i) Arruamentos e estacionamentos;
(ii) Vias de circulação pedonal;
(iii) Redes de energia eléctrica e comunicações;
(iv) Muros de suporte e outras fundações e estruturas;
(v) Drenagem de águas pluviais;
(vi) Abastecimento de água e serviço de incêndio;
(vii) Rede de rega, drenagem e hidráulica lúdica;
(viii) Sistemas de Segurança;
(ix) Orçamento preliminar detalhado por grupos de trabalhos.
Dimensionamento de medidas de acondicionamento acústico e análise prospectiva do seu desempenho.
Artigo 161.º — Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
Plano geral da intervenção, sintético e descritivo, tanto da solução programática como da situação construtiva correspondente;
Planta de trabalho com identificação de fases, limites e descrição que permita uma percepção global de todos os trabalhos envolvidos;
Planta de demolições, remoções, relocalizações e medidas cautelares;
Modelação geral do terreno, cortes de aterro, escavação e planta de aterro, escavação;
Implantação geral da obra incluindo implantação planimétrica coordenada e implantação altimétrica;
Planta de pavimentações e remates reportada à pormenorização construtiva;
Pormenorização construtiva relativa a pavimentações e remates;
Planta de muros e outras estruturas construídas, reportada aos elementos da correspondente especialidade;
Plano de drenagem, reportando à pormenorização construtiva correspondente ou à especialidade;
Plano de plantação de árvores, arbustos e fanerófitos escandentes, indicando claramente densidades e compassos de plantação e organização relativa da plantação dos indivíduos e identificados pela nomenclatura científica;
Plano de rega indicando traçados da rede eléctrica e de comandos de tubagem e seu dimensionamento, localização e definição de órgãos activos e outros acessórios, reportando à pormenorização construtiva correspondente;
Planos de sementeira e de plantação de herbáceas vivazes, indicando claramente densidades e compassos de plantação e organização relativa da plantação dos indivíduos;
Plantas das redes de energia eléctrica e de comunicações;
Planta ou esquema representativo do sistema de segurança;
Plano de manutenção de zonas verdes, incluindo indicação de áreas homogéneas por trabalho, desbastes, caracterização e calendarização dos tipos de trabalho a executar durante um ciclo vegetativo;
Planta de localização de mobiliário urbano e equipamento, incluindo a definição de tipos e modelos e reportada à pormenorização construtiva correspondente. A localização deverá ser coordenada com indicação das peças à escala;
Planta de coordenação, referindo a interacção entre as várias infra-estruturas, entre estas e a vegetação, mobiliário urbano e outros elementos construídos, recorrendo a cortes e perfis de coordenação sempre que necessário;
Memória descritiva e justificativa, incluindo cálculos hidráulicos da rede de rega e outra documentação justificativa;
Medições e Mapas de quantidade de trabalhos;
Orçamento detalhado;
Plantas e cortes, em escala adequada, onde se indiquem os locais principais de intervenção em termos de condicionamento acústico;
Memórias descritivas e justificativas, integrando análise prospectiva de desempenhos, das intervenções de condicionamento acústico, descrevendo e justificando as soluções projectadas, tendo em atenção o ante projecto aprovado e as disposições legais em vigor;
As condições técnicas, gerais e especiais, referentes às intervenções de condicionamento acústico, especificando as condições de execução e ou montagem e as características técnicas dos materiais e equipamentos;
aa) Pormenorização das intervenções mais sensíveis no sentido de facilitar a compreensão de descrições escritas.
Artigo 162.º — Assistência técnica
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, os elementos especiais da assistência técnica são acordados entre o Dono da Obra e o Projectista, caso a caso e em função das características da Obra.
SECÇÃO XIV — Produção, transformação, transporte e distribuição de Energia eléctrica
Artigo 163.º — Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Plano ou programa técnico, económico, financeiro e outros em que se insere a obra.
Outros instrumentos de planeamento e ordenamento legalmente eficazes.
Imposições relativas a condicionamentos, nomeadamente de implantação e traçado, impacte ambiental, integração ou interligação com outras infra-estruturas existentes ou a construir.
Condicionamentos a nível de manutenção, exploração e expansão.
Imposições regulamentares.
Artigo 164.º — Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Objectivo da obra e suas características gerais, com referência ao plano ou programa em que se insere.
Condicionamentos relativos à implantação e traçado da obra, nomeadamente quanto a usos, expropriações, acessos, exigências ambientais e outros ou, quando integrada ou interligada com outras infra-estruturas existentes ou a construir, os condicionamentos susceptíveis de influenciar a escolha da solução a adoptar.
Levantamentos topográficos e outros a efectuar.
Bases de dimensionamento consideradas.
Indicação dos estudos especiais que se tornem necessários realizar, nomeadamente, técnicos, económicos, financeiros, ambientais e outros.
Artigo 165.º — Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Plano geral com descrição das opções principais consideradas no Programa base.
Indicações gerais relativas à implantação da obra e ou áreas técnicas necessárias.
Caracterização genérica das redes e equipamentos principais.
Pré-dimensionamento dos equipamentos e das redes principais.
Caracterização das obras acessórias ou complementares.
Caracterização da relação com infra-estruturas existentes ou a construir.
Indicação de eventuais condicionamentos técnicos, económicos, financeiros, ambientais e outros, resultantes dos estudos especiais realizados.
Artigo 166.º — Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Implantação geral da obra, em escala apropriada, que evidencie a sua integração urbanística, paisagística ou noutras infra-estruturas técnicas.
Plantas gerais e perfis ou cortes transversais e longitudinais, quando aplicável, em escalas apropriadas, das redes e equipamentos.
Caracterização das redes e equipamentos principais.
Dimensionamento das redes e equipamentos principais.
Análise e opções resultantes de estudos especiais realizados.
Definição da relação com infra-estruturas existentes ou a construir.
Enumeração dos principais artigos que constituem o mapa de quantidades de trabalho, dividida nos principais capítulos constituintes da obra, de forma a permitir a elaboração de uma estimativa preliminar do seu custo.
Verificação do cumprimento das regulamentações técnicas aplicáveis.
Artigo 167.º — Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
Memória descritiva e justificativa, incluindo a análise prospectiva de desempenhos, descrevendo e justificando as soluções projectadas, tendo em atenção o Anteprojecto aprovado e as disposições legais e regulamentares em vigor.
Condições técnicas, gerais e especiais, especificando as condições de execução e montagem e as características técnicas dos equipamentos, redes, componentes, acessórios e materiais utilizados.
Implantação da obra, que evidencie a sua integração urbanística, paisagística ou noutras infra-estruturas, em escala apropriada.
Plantas e perfis ou cortes transversais e longitudinais, quando aplicável, das redes e equipamentos, em escalas apropriadas, contendo os elementos indispensáveis à sua conveniente apreciação.
Pormenores necessários à definição detalhada e boa execução da obra e equipamentos projectados, a escalas apropriadas.
Dimensionamento das redes e dos equipamentos, com os cálculos eventualmente necessários para o efeito.
Estudo das obras acessórias, quando aplicável.
Medições e mapas de quantidade de trabalhos, divididos nos diversos capítulos constituintes da obra.
Orçamento de projecto da obra.
Artigo 168.º — Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem elementos especiais:
Apreciação ou elaboração de quaisquer alterações às especificações e dimensionamentos dos equipamentos e materiais ou traçados das redes, quer durante o desenvolvimento dos projectos, quer durante a execução da obra.
Aprovação dos mapas de ensaio.
Apoio e aprovação da parametrização das redes e equipamentos.
Participação nos ensaios de recepção e aprovação dos resultados dos mesmos.
SECÇÃO XV — Redes de comunicações
Artigo 169.º — Programa Preliminar
São elementos especiais do Programa preliminar:
Plano ou programa técnico, económico, financeiro e outros em que se insere a obra.
Outros instrumentos de planeamento e ordenamento legalmente eficazes.
Imposições relativas a condicionamentos de projecto, nomeadamente de implantação e traçado, impacte ambiental, integração ou interligação com outras infra-estruturas existentes ou a construir.
Condicionamentos a nível de manutenção, exploração e expansão.
Imposições regulamentares.
Artigo 170.º — Programa Base
São elementos especiais do Programa base:
Objectivo da obra e suas características gerais, com referência ao plano ou programa em que se insere.
Condicionamentos relativos à implantação e traçado da obra, nomeadamente quanto a usos, expropriações, acessos, exigências ambientais ou, quando integrada ou interligada com outras infra-estruturas existentes ou a construir, condicionamentos susceptíveis de influenciarem a escolha da solução a adoptar.
Levantamentos topográficos e outros a efectuar.
Bases de dimensionamento consideradas.
Indicação dos estudos especiais que se tornem necessários realizar, nomeadamente, técnicos, económicos, financeiros, ambientais.
Artigo 171.º — Estudo Prévio
São elementos especiais do Estudo prévio:
Plano geral descrevendo as opções principais tomadas na concretização do Programa Base.
Indicações gerais relativas à implantação da obra e áreas técnicas necessárias.
Caracterização genérica das redes e equipamentos principais.
Pré-dimensionamento dos equipamentos e das redes principais.
Caracterização das obras acessórias ou complementares.
Caracterização da relação com infra-estruturas existentes ou a construir.
Indicação de eventuais condicionamentos técnicos, nomeadamente económicos, financeiros, ambientais e resultantes de estudos especiais realizados.
Artigo 172.º — Anteprojecto
São elementos especiais do Anteprojecto:
Implantação geral da obra, em escala apropriada, que evidencie a sua integração urbanística, paisagística ou noutras infra-estruturas.
Plantas gerais e perfis ou cortes transversais e longitudinais, quando aplicável, em escalas apropriadas, das redes e equipamentos.
Caracterização das redes e equipamentos principais.
Dimensionamento das redes e equipamentos principais.
Análise e opções resultantes dos estudos especiais realizados.
Definição da relação com infra-estruturas existentes ou a construir.
Enumeração dos principais artigos que constituem o mapa de quantidades de trabalho, dividida nos principais capítulos constituintes da obra, de forma a permitir a elaboração de uma estimativa preliminar de custo.
Verificação do cumprimento das regulamentações técnicas aplicáveis.
Artigo 173.º — Projecto de Execução
São elementos especiais do Projecto de execução:
Memória descritiva e justificativa, incluindo a análise prospectiva de desempenhos, descrevendo e justificando as soluções projectadas, tendo em atenção o Anteprojecto aprovado e as disposições legais e regulamentares em vigor.
Condições técnicas, gerais e especiais, especificando as condições de execução e montagem e as características técnicas dos equipamentos, redes, componentes, acessórios e materiais utilizados.
Implantação da obra, que evidencie a sua integração urbanística, paisagística ou noutras infra-estruturas técnicas, em escala apropriada.
Plantas e perfis ou cortes transversais e longitudinais, quando aplicável, das redes e equipamentos, em escalas apropriadas, contendo os elementos indispensáveis a uma sua conveniente apreciação.
Pormenores necessários à definição detalhada e boa execução da obra e equipamentos projectados, a escalas apropriadas.
Dimensionamento das redes e dos equipamentos, incluindo os cálculos necessários para o efeito.
Discriminação e especificação detalhada dos equipamentos, redes, componentes, acessórios e materiais utilizados, assim como da integração ou interligação com infra-estruturas existentes ou a construir.
Estudo de obras acessórias.
Medições e mapas de quantidade de trabalhos, divididos nos diversos capítulos constituintes da obra.
Orçamento de projecto da obra.
Artigo 174.º — Assistência Técnica Especial
Para efeitos do disposto no artigo 10.º do presente Anexo, constituem elementos especiais:
Apreciação ou elaboração de quaisquer alterações às especificações e dimensionamentos dos equipamentos e materiais ou traçados das redes, quer durante o desenvolvimento dos projectos, quer durante a execução da obra;
Aprovação dos mapas de ensaio;
Apoio e aprovação da parametrização das redes e equipamentos;
Participação nos ensaios de recepção e aprovação dos resultados dos mesmos.
ANEXO II — Classificação das obras por categorias
(a que se refere os n.º 2 do artigo 1.º da Portaria e o n.º 1 do artigo 11.º do Anexo I)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/14501/0003700080.pdf))
1) As instalações e equipamentos eléctricos em edifícios podem incluir no todo ou em parte:
- Produção, transformação e distribuição de energia eléctrica, sistemas de qualidade de energia (tensão, factor de potência, harmónicos, eficiência e outros), iluminação, tomadas e outras alimentações eléctricas, sistemas de controlo e de segurança (eléctrica, intrusão, acessos, vigilância, incêndio e outros), sistemas de informações e comunicações (sinalização, intercomunicação, som, vídeo, relógios e outros).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/14501/0003700080.pdf))
X - Categoria a considerar nos projectos de obras de remodelação, ampliação e reabilitação que interfiram com vias em exploração.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2008/07/14501/0003700080.pdf))
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