Declaração de Rectificação n.º 30-A/2010 — Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de Agosto, que aprova o Plano Regional de Ordenamento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de Agosto, que aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo e revoga o Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo Litoral, o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente de Alqueva e o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona dos Mármores, aprovados, respectivamente, pelo Decreto Regulamentar n.º 26/93, de 27 de Agosto, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2002, de 9 de Abril, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2002, de 8 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 2 de Agosto de 2010
O Sistema de Gestão e de Monitorização do PROT tem como missão fundamental contribuir para a melhoria dos processos decisórios no que diz respeito a actos da administração pública com impactes no ordenamento do território regional e reforçar o conhecimento, por parte da Administração Pública, sobre a natureza e os efeitos das dinâmicas territoriais em curso na região. O Sistema de Gestão e Monitorização do Plano é constituído, por um lado, pela estrutura orgânica de suporte ao seu próprio funcionamento, associada ao desenvolvimento de um conjunto de funções estabelecidas para cada um dos níveis da estrutura de gestão, e, por outro lado, pelos mecanismos de articulação institucional, cujo eficaz funcionamento é fundamental para o bom exercício da gestão e monitorização do Plano. O Sistema de Gestão e Monitorização do Plano integra, ainda, os instrumentos operacionais necessários a uma adequada monitorização e avaliação do processo de implementação do PROT e da sua articulação com os demais IGT com incidência no território da região.
O Sistema de Gestão e de Monitorização é definido na perspectiva de criação de eficazes condições orgânicas e instrumentais necessárias à promoção de uma adequada coordenação entre as diversas políticas sectoriais com incidência territorial na região e a política de ordenamento do território e urbanismo estabelecida à escala regional (coordenação interna). Por outro lado, o Sistema de Gestão e Monitorização do PROT afirma-se como o instrumento de suporte fundamental no diálogo da política de ordenamento do território e de urbanismo de âmbito regional, com as políticas de ordenamento do território e urbanismo de âmbito nacional e as de âmbito municipal (coordenação externa).
A estrutura definida para o Sistema de Gestão e de Monitorização do PROT Alentejo procura garantir, também, as condições orgânicas e instrumentais necessárias a uma produtiva articulação com os sistemas de gestão e de monitorização dos demais instrumentos de gestão territorial, particularmente, no que se refere ao sistema de âmbito nacional e aos sistemas de âmbito municipal. Pretende-se com esta perspectiva que o Sistema de Gestão e de Monitorização do PROT do Alentejo constitua, no âmbito regional, a plataforma de interlocução com os vários agentes públicos em matérias de ordenamento do território e de urbanismo, contribuindo, por esta via, para uma adequada coerência dos vários âmbitos territoriais do sistema nacional de gestão territorial.
V.2 - Objectivos do Sistema
São objectivos específicos do Sistema de Gestão e Monitorização do PROT os seguintes:
garantir uma total concordância das acções de desenvolvimento e ordenamento territorial desenvolvidas pela CCDR Alentejo com as opções estratégicas e os modelos de organização territorial estabelecidos no Plano;
assegurar a compatibilização das políticas sectoriais com incidência territorial na região com as opções estratégicas e modelo territoriais do PROT;
estabelecer uma plataforma de interlocução permanente com as medidas e políticas de ordenamento do território e do urbanismo estabelecidas no âmbito nacional e no âmbito municipal;
garantir uma adequada articulação, de âmbito regional, entre as opções estratégicas e os modelos de organização territorial definidos ao nível municipal, nomeadamente, ao nível dos PMOT;
gerar um conjunto de indicadores ou informação de alerta sobre impactes/efeitos adversos produzidos pelas políticas públicas ou pelas iniciativas de agentes privados;
produzir, tratar e divulgar informação sobre as dinâmicas de organização e transformação do território e das práticas de gestão territorial, assegurando um qualificado sistema de informação estatístico e geográfico de âmbito regional;
promover o conhecimento técnico e científico das dinâmicas de transformação territorial na região e dos modelos e práticas de gestão territorial.
V.3 - Constituição e Funções do Sistema
A CCDR Alentejo é a entidade responsável pela elaboração, monitorização e avaliação do PROT acolhendo a respectiva estrutura orgânica um ajustado conjunto de competências em matérias de definição, acompanhamento e avaliação das políticas de ordenamento do território e de urbanismo. Desta forma, considera-se que a actual estrutura orgânica da CCDR e as competências dos respectivos órgãos e serviços, permitem, com uma adequada eficácia operacional e com uma desejada economia de meios (nomeadamente organizacionais), implementar as funções necessárias à constituição e funcionamento do Sistema de Gestão e Monitorização do PROT. Considera-se, assim, desnecessária a criação de novas unidades orgânicas para o exercício de funções de gestão e de monitorização do PROT. O esquema que se apresenta de seguida explicita a estrutura de se estabelece para o Sistema de Gestão e Monitorização do PROT bem como a sua articulação com os níveis nacional e municipal responsáveis pela monitorização das políticas de ordenamento do território e do urbanismo.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2010/10/19202/0000800092.pdf))
Competirá à CCDR, no âmbito da sua própria estrutura orgânica, assegurar a implementação e o funcionamento do Sistema de Gestão e de Monitorização do PROT, garantindo, para tal, o exercício das seguintes Funções:
Função de Direcção e Gestão Estratégica - compreende o desenvolvimento de acções de direcção e de coordenação política do processo de gestão do PROT, da compatibilização recíproca com as políticas de ordenamento do território e do urbanismo de âmbito nacional, da promoção da articulação - no quadro regional - das políticas de âmbito municipal e, ainda, da promoção da compatibilização das políticas sectoriais com impactes territoriais com a disciplina de ordenamento do território e urbanismo estabelecido no PROT. Esta função é desempenhada pela Presidência da CCDR;
Função de Gestão Técnica e Monitorização Estratégica - compreende o desenvolvimento das acções regulares de gestão técnica e monitorização do PROT, da sua compatibilização recíproca com os IGT de âmbito nacional e da sua eficaz assunção como quadro de referência na elaboração dos PMOT. Esta função é desempenhada pela Direcção de Serviços de Ordenamento do Território em estreita articulação com as funções desempenhadas, por esta mesma Direcção de Serviços, como ponto focal do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
Função de Concertação Intersectorial - compreende a implementação de um processo de concertação e coordenação dos projectos, programas e políticas sectoriais com impacte territorial com a política de ordenamento do território de âmbito regional. Esta função é desempenhada no âmbito do funcionamento regular do Conselho de Concertação Intersectorial, nomeadamente, no exercício das suas atribuições de promoção da coordenação técnica da execução das políticas da administração central e de dinamização da articulação intersectorial no domínio do ordenamento do território numa perspectiva de desenvolvimento sustentável;
Função de Articulação com as Políticas Municipais e de Desenvolvimento Local - compreende as acções regulares com vista à afirmação do PROT como quadro de referência para a elaboração dos PMOT, bem como, as acções de articulação das políticas municipais garantindo-lhes um quadro de coerência global no quadro das políticas de ordenamento do território e do urbanismo de âmbito nacional e regional. Esta função é desempenhada no âmbito do relacionamento regular da CCDR com os municípios e com as associações de municípios, bem como, no âmbito que funcionamento regular do Conselho da Região.
No exercício das funções acabadas de enunciar, competirá aos órgãos e serviços da CCDR indicados, assegurar um bom desempenho no prosseguimento das seguintes responsabilidades:
Função de Direcção e Gestão Estratégica:
Promover, ao nível político e de orientação estratégica, a compatibilização entre os programas e políticas sectoriais com impacte na organização do território e as opções estratégicas de ordenamento do território definidas no PROT;
ii) Garantir a afirmação dos modelos territoriais estabelecidos pelo Plano como o quadro estratégico de referência territorial para a implementação das políticas sectoriais com impacte territorial na região;
iii) Promover, ao nível político e de orientação estratégica, a compatibilização entre a concretização das medidas do QREN (programas temáticos nacionais e programa operacional regional) com a estratégia de ordenamento do território e de urbanismo estabelecida no PROT;
iv) Garantir a criação de condições e os recursos necessários à constituição e funcionamento do Sistema de Indicadores e do Sistema de Gestão Geográfica do Plano;
Estimular projectos de investigação científica no domínio da monitorização e avaliação das dinâmicas territoriais da região bem como das práticas de gestão territorial, bem como projectos de inovação no domínio das políticas de ordenamento do território e do urbanismo;
vi) Propor medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento do sistema de gestão territorial.
Função de Gestão Técnica e Monitorização Estratégica:
Garantir a afirmação do PROT como instrumento de referência estratégia na implementação das demais intervenções prosseguidas pela CCDR com impacte na organização do território regional;
ii) Garantir a eficaz assunção da disciplina de ordenamento do território estabelecia no PROT como quadro de referência na elaboração dos PMOT e assegurar a articulação intermunicipal dos principais sistemas e redes de organização territorial, nomeadamente, no contexto de elaboração dos PDM;
iii) Assegurar o regular funcionamento e a permanente actualização do Sistema de Indicadores e do Sistema de Informação Geográfica do PROT;
iv) Garantir a produção, o tratamento e divulgação de informação relevante para o acompanhamento e monitorização do Plano, nomeadamente, com vista à elaboração do Relatório do Estado do Ordenamento do Território Regional e de outros documentos monitorização do ordenamento do território e do urbanismo;
Promover a análise e a avaliação da articulação dos demais instrumentos de gestão territorial, nomeadamente, dos planos especiais e dos PMOT, com a disciplina de ordenamento do território e as opções estratégicas estabelecidas no PROT;
vi) Promover a harmonização dos procedimentos e dos critérios técnicos aplicados, nomeadamente, nos PMOT da região, apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial e divulgar as práticas de sucesso e inovadoras;
vii) Promover a realização de estudos de avaliação das dinâmicas gerais de organização territorial da região, bem com estudos sobre aspectos de natureza sectorial ou de âmbito sub-região com importância relevante para um adequado conhecimento das dinâmicas territoriais regionais;
viii) Estabelecer contactos com as outras CCDR, com a DGOTDU e promover a troca de experiências sobre as práticas de gestão, monitorização dos PROT.
Função de Concertação Intersectorial:
Assegurar um adequado conhecimento por parte dos sectores, nomeadamente, dos serviços desconcentrados de âmbito regional com relevante impacte na organização territorial, do quadro de orientação estratégica estabelecido no PROT bem como da respectiva disciplina de ordenamento do território,
ii) Promover uma eficaz concertação entre as políticas de ordenamento do território e de urbanismo com as políticas e programas de desenvolvimento sectorial, nomeadamente, com aquelas com um impacte na organização e desenvolvimento do território,
iii) Promover para a integração da perspectiva do ordenamento e desenvolvimento do território e das cidades no quadro dos planos e programas de desenvolvimento sectorial da implementar na região.
Função de Articulação com Políticas Municipais e de Desenvolvimento Local:
Promover a avaliação permanente da gestão e implementação do PROT, a sua articulação com as políticas municipais de ordenamento do território e do urbanismo, e a articulação entre os demais IGT na região,
ii) Incentivar os processos de articulação intermunicipal das políticas de ordenamento do território e de urbanismo e promover a realização de Plano Intermunicipais de Ordenamento do Território,
iii) Promover as boas práticas de gestão territorial, e a disseminação de informação e conhecimento no domínio do ordenamento do território e da gestão urbanística,
iv) Apoiar a constituição e funcionamento de sistemas locais de monitorização do ordenamento do território e das dinâmicas urbanísticas
Promover a constituição de grupos de trabalho organizados por temáticas ou segundo configurações sub-regionais, com vista ao aprofundamento do conhecimento em aspectos particulares das dinâmicas territoriais e das práticas de gestão territorial e urbanística.
No âmbito do processo de gestão e de monitorização do PROT poderão ser constituídos grupos de trabalhos organizados segundo temáticas de relevante interesse para o ordenamento do território da região ou segundo agrupamentos de municípios, com vista à análise e discussão das dinâmicas territoriais específicas, das práticas e procedimentos de gestão territorial empreendidas e da avaliação da adequabilidade das opções do PROT às evoluções identificadas.
V.4 - Sistema de Informação de Apoio à Gestão e Monitorização do PROT
O processo de gestão e monitorização do PROT é suportado, do ponto de vista instrumental, por um Sistema de Informação do PROT gerador de informação de gestão e de monitorização em matéria de sustentabilidade ambiental e paisagem, de desenvolvimento regional, de sistema urbano e qualidade de vida, e de gestão territorial. Para este efeito o Sistema de Informação estruturar-se-á em duas componentes de informação definidas e constituídas de forma articulada:
Componente de indicadores de gestão e de monitorização, e
b)Componente de informação geográfica.
A componente de indicadores de monitorização, traduzida na constituição de um Sistema de Indicadores de monitorização do PROT, estrutura-se em dois domínios distintos: o domínio de monitorização estratégica e o domínio de monitorização do Programa de Execução. É função do primeiro domínio de indicadores produzir um conjunto de informação quantitativa na perspectiva de monitorização da operacionalização da estratégia do PROT bem como das dinâmicas territoriais em curso na região no sentido de permitir avaliar, nomeadamente, a capacidade de resposta do PROT às dinâmicas territoriais da região. Também o acompanhamento das práticas e processos de planeamento e gestão territorial devem ser objecto de abordagem por esta componente do sistema de indicadores para o que deverá gerar informação quantitativa que permita caracterizar as dinâmicas de planeamento e gestão territorial prosseguidas na região. O segundo domínio do sistema de indicadores visa a monitorização da implementação do Programa de Execução através de um conjunto de indicadores de execução física e financeira e de resultados associados à implementação das acções previstas no PROT.
A componente de informação geográfica, traduzida na produção de cartografia temática definida na perspectiva de gestão e monitorização do Plano, constitui uma segunda componente de informação a gerar pelo Sistema de Informação. Trata-se de um tipo de informação fundamental para uma análise e avaliação das dinâmicas regionais, dos impactes territoriais das políticas de ordenamento territorial e de desenvolvimento sectorial, bem como para o acompanhamento da evolução do sistema de gestão territorial na região.
Para a constituição deste Sistema de Informação deverá ser estabelecida a devida articulação com a DGOTDU no sentido de se criar efeitos de sinergia com o Sistema Nacional de Informação Território bem como uma adequada articulação com o funcionamento do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo.
V.5 - Relatório do Estado do Ordenamento do Território (REOT)
Compete à CCDR, no respeito pelo estabelecido na Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo, a elaboração do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território regional (REOT - Regional). Este Relatório será elaborado no âmbito do funcionamento do Sistema de Gestão e Monitorização do PROT e terá uma periodicidade bienal. O Relatório consubstancia os resultados do processo de monitorização e de avaliação de gestão territorial. Neste sentido o Relatório apreciará a execução do PROT na sua componente programática e estratégica, avaliará os efeitos ao nível da articulação entre as várias políticas sectoriais e de desenvolvimento regional com o quadro de orientação estratégica do PROT (OEBT e Modelos Territoriais, nomeadamente), apreciará o efeito do PROT como quadro de referência para a elaboração dos PMOT, bem como o grau de articulação conseguido entre PMOT de concelhos vizinhos, nomeadamente, entre PDM e, procederá a uma apreciação das práticas de gestão territorial empreendida pelos municípios bem como pelas entidades responsáveis pela implementação dos planos especiais.
ANEXO 1 — Classificação dos principais aglomerados e conjuntos urbanos de relevância patrimonial arquitectónica e arqueológica
I - Relevância Patrimonial Arquitectónica
Nível 1:
Água de Peixes;
Alandroal;
Alcácer do Sal;
Alegrete;
Alvito;
Arraiolos;
Avis;
Beja;
Borba;
Brotas;
Castelo de Vide;
Elvas;
Estremoz;
Évora;
Evoramonte;
Juromenha;
Marvão;
Mértola;
Mina de São Domingos;
Monsaraz;
Montemor-o-Novo;
Moura;
Portalegre;
Serpa;
Terena;
Vila Alva;
Vila Viçosa.
Nível 2:
Alcáçovas;
Alter do Chão;
Alter Pedroso;
Amieira do Tejo;
Arronches;
Assumar;
Belver;
Cabeço de Vide;
Campo Maior;
Carrasqueira;
Castro Verde;
Crato;
Cuba;
Flor da Rosa;
Fronteira;
Garvão;
Lousal;
Messejana;
Monforte;
Montalvão;
Mourão;
Nisa;
Ouguela;
Pomarão;
Portel;
Redondo;
S. Miguel dos Pinheiro;
Santiago do Cacém;
Sines;
Valverde;
Veiros;
Viana;
Vidigueira.
Nível 3:
Abela;
Águias - Brotas;
Alagoa;
Alcaria;
Alcaria Longa;
Alcaria Ruiva;
Aldeia da Orada;
Aldeia da Ribeira;
Aldeia da Serra;
Aldeia da Serra;
Aldeia das Alcarias;
Aldeia das Amoreiras;
Aldeia de S. Gregório;
Aldeia dos Fernandes;
Aldeia Velha;
Aljustrel;
Almodôvar;
Alpalhão;
Alqueva;
Alvalade;
Amareleja;
Amieira;
Baleizão;
Barbacena;
Barrancos;
Benavila;
Bencatel;
Beringel;
Brinches;
Cabeção;
Cabrela;
Caridade;
Carreiras;
Casas Novas (Escusa);
Cercal;
Colos;
Comporta;
Conceição;
Corte do Pinto;
Entradas;
Esperança;
Espírito Santo;
Estrela;
Ferreira do Alentejo;
Figueira e Barros;
Funcheira;
Gafanhoeira;
Galveias;
Gavião;
Glória;
Gomes Aires;
Grândola;
Granja;
Igrejinha;
Ilhas - Arraiolos;
Lavre;
Luz;
Maranhão;
Marmelar;
Mártires;
Melides;
Mesquita;
Mina da Juliana;
Mina de Apariz;
Mombeja;
Monte do Arneiro;
Monte do Duque;
Monte do Pardo;
Montoito;
Mora;
Mosteiro;
N. Sra. da Graça Divor;
N. Sra. de Machede;
Odemira;
Orada;
Oriola;
Ourique;
Palma;
Pavia;
Pé-da-Serra;
Pedrógão;
Pias;
Pinheiro;
Portagem;
Porto Covo;
Póvoa e Meadas;
Quintos;
Reguengos;
Relíquias;
Rosário;
S. Bartolomeu de Via Glória;
S. Bartolomeu Outeiro;
S. Brissos;
S. Cristóvão;
S. Francisco da Serra;
S. Geraldo;
S. Gregório;
S. João dos Caldeireiros;
S. Luís;
S. Manços;
S. Marcos do Campo;
S. Martinho das Amoreiras;
S. Pedro de Sólis;
S. Pedro do Corval;
S. Sebastião dos Carros;
S. Brissos;
Sabugueiro;
Safara;
Salavessa;
Salvada;
Santa Clara a Nova;
Santa Cruz;
Santa Susana;
Santana de Cambas;
Santana do Campo;
Santo André (Aldeia);
Santo André (Cidade);
Santo António de Alcorrego;
São Barnabé;
Seda;
Selmes;
Sousel;
Sra. Graça dos Padrões;
Sta. Bárbara de Padrões;
Sta. Clara a Velha;
Sta. Luzia;
Sta. Margarida da Serra;
Sta. Sofia;
Sta. Susana;
Sta. Vitória;
Sto. Aleixo da Restauração;
Termas da Fadagosa;
Tolosa;
Torrão;
Torre de Coelheiros;
Trigaches;
Trindade;
Tróia;
Vaiamonte;
Vale de Rossins;
Vale de Santiago;
Vale de Vargo;
Velada;
Vendinha;
Vera Cruz;
Vila de Frades;
Vila Fernando;
Vila Nova da Baronia;
Vila Ruiva;
Vimieiro - 3.
II - Relevância Patrimonial Arqueológica
Nível 1:
Alcácer do Sal;
Aljustrel;
Alter do Chão;
Beja;
Castelo de Vide;
Elvas;
Estremoz;
Évora;
Evoramonte;
Garvão;
Marvão;
Mértola;
Monsaraz;
Montemor-o-Novo;
Moura;
Portalegre;
Santiago do Cacém;
São Salvador de Aramenha;
Serpa;
Tróia;
Vila Viçosa.
Nível 2:
Alandroal;
Alegrete;
Alter Pedroso;
Amieira do Tejo;
Arraiolos;
Arronches;
Avis;
Beringel;
Borba;
Brotas;
Cabeço de Vide;
Campo Maior;
Crato;
Flor da Rosa;
Fronteira;
Grândola;
Juromenha;
Mina de São Domingos;
Mombeja;
Monforte;
Montalvão;
Mourão;
Nisa;
Odemira;
Ouguela;
Pavia;
Portagem;
Portel;
Redondo;
Santa Bárbara de Padrões;
Santa Catarina de Sítimos;
Santa Vitória;
Santa Vitória do Ameixial;
Santana do Campo;
São Manços;
Sines;
Terena;
Torrão;
Viana do Alentejo;
Vidigueira;
Vila Nova de Milfontes;
Vila Verde de Ficalho.
Nível 3:
Alfundão;
Almodôvar;
Alvalade do Sado;
Assumar;
Barrancos;
Belver;
Cabeção;
Casével;
Castro Verde;
Colos;
Cuba;
Entradas;
Fortios;
Galveias;
Gavião;
Lavre;
Lousal;
Melides;
Messejana;
Montargil;
Mora;
Mosteiro;
Ourique;
Peroguarda;
Ponte de Sor;
Porto Covo;
Possanco;
Póvoa e Meadas;
Relíquias;
Santa Margarida do Sado;
Santana;
Santo Aleixo da Restauração;
São Miguel;
São Pedro da Gafanhoeira;
Sousel;
Trigaches;
Veiros;
Vendas Novas;
Vera Cruz de Marmelar;
Vimieiro - 3.
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