Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015 — Quadro Estratégico para a Política Climática (QEPiC)

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2015-07-30
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Aprova o Quadro Estratégico para a Política Climática, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, determina os valores de redução das emissões de gases com efeito de estufa para 2020 e 2030 e cria a Comissão Interministerial do Ar e das Alterações Climáticas

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No quadro 15 figuram os objetivos e ações que mais diretamente se relacionam com os objetivos do PNAC, sendo certo que todo o PERSU 2020 contribui para o alcance desses objetivos. É de destacar que no objetivo «8 - Aumento do contributo do setor para outras estratégias e planos nacionais» são estabelecidas as seguintes medidas: «Contribuição para o cumprimento das metas de redução de emissões de GEE» e «Contribuir para a produção de energia a partir de fontes renováveis».

No setor das águas residuais, o PENSAAR 2020 identifica também um conjunto de medidas que contribuem para a redução de emissões de GEE associadas ao setor das águas residuais que são consideradas no PNAC.

O PENSAAR 2020 - Uma nova Estratégia para o Setor de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais, assenta numa estratégia menos centrada na realização de infraestruturas para aumento da cobertura, focalizando-se mais na gestão dos ativos, seu funcionamento e na qualidade dos serviços prestados com uma sustentabilidade abrangente. Para o efeito foram definidos objetivos estratégicos, também designados por Eixos, que suportam a visão para o setor e constituem os pilares de uma estratégia setorial a implementar no período 2014-2020. Para o PNAC foram selecionadas as medidas constantes dos objetivos operacionais com maior interligação aos objetivos do PNAC (Quadro 16).

Quadro 16: Políticas e medidas para o setor resíduos e águas residuais

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4.3.5 — Agricultura

Em 2030, os cenários analisados identificam um potencial de redução de emissões da ordem dos -11 % em relação a 2005. Esta tendência é marcada pelo ajustamento estrutural das explorações agrícolas e por melhorias de eficiência no uso de recursos e de energia.

No período até 2020 as orientações para o setor agrícola estão no essencial vertidas no PDR para 2014-2020, o qual tem como princípio determinante a concentração dos apoios no setor e na produção de bens transacionáveis dirigidas a agentes diretamente envolvidos na criação de valor a partir de atividades agrícolas e florestais assente numa gestão eficiente dos recursos.

Entre os objetivos estratégicos do PDR destaca-se a «Promoção de uma gestão eficiente e proteção dos recursos» que contribui para a «Prioridade 5 - promover a utilização eficiente dos recursos e apoiar a transição para uma economia de baixo teor de carbono e resistente às alterações climáticas nos setores agrícola, alimentar e florestal». O PDR identifica a necessidade de prosseguir na melhoria da EE e promover a utilização/produção de energias renováveis na exploração agrícola e aproveitamento para fins energéticos de subprodutos agrícolas e florestais. O PDR contempla ainda a medida A3: Ambiente, eficiência dos recursos e clima.

Quadro 17: Políticas e medidas para o setor da agricultura

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4.3.6 — Uso do solo, alteração do uso do solo e florestas

É esperado que o setor LULUCF se mantenha como sumidouro líquido ao longo de todo o período de análise. Sendo um setor da maior relevância em termos da política de mitigação consideram-se no Quadro 18 medidas para este setor tendo em consideração os instrumentos relevantes aprovados a nível nacional, como sejam a ENF e o PDR 2020.

Quadro 18: Políticas e medidas para o setor uso do solo alteração do uso do solo e florestas

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4.3.7 — Investigação, desenvolvimento e inovação

A inovação e o desenvolvimento são parte da solução para a transição para uma economia de baixo carbono, tal como reconhecido no âmbito da estratégia europeia 2020 que elegeu a ação climática como uma das prioridades de investimento. Nesse sentido, considera-se ser de promover as iniciativas de inovação e desenvolvimento em matéria de tecnologias, práticas, produtos e serviços de baixo carbono e que contribuam para a mitigação das alterações climáticas, promovendo sobretudo a ecoinovação.

No âmbito do CCV destaca-se no pilar «energia e clima» a iniciativa «EC6 - Dinamizar o investimento em I&D&I na área da energia, mitigação e adaptação às alterações climáticas».

Os programas comunitários Horizon 2020 (H2020) e LIFE constituem as principais áreas de oportunidade de enquadramento e financiamento nesta matéria, devendo o acesso a estes instrumentos ser uma aposta das empresas e instituições nacionais, designadamente através de parcerias constituídas para o efeito, incluindo internacionais, e do desenvolvimento de capacidades nacionais que alavanquem a qualidade e extensão da participação nacional nestes programas.

Deve referir-se também a participação nacional no âmbito da iniciativa NER 300, no âmbito da qual estão em curso três projetos inovadores de produção de energia de fontes renováveis. Estando em preparação uma segunda fase deste programa - NER 400 - que deverá ser dirigida também para o apoio a projetos inovadores na indústria, deverão ser aproveitadas as oportunidades de participação nacional neste programa.

Quadro 19: Políticas e medidas para a investigação, o desenvolvimento e a inovação

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4.3.8 — Conhecimento, informação e sensibilização

A alteração de comportamentos está no centro da mudança de paradigma em que assenta a transição para uma economia de baixo carbono. Para esse efeito é necessário capacitar a sociedade e criar competências em mitigação das alterações climáticas que devem estar associadas à criação de emprego verde, orientar comportamentos individuais para decisões eficientes na gestão dos recursos e de baixo carbono e promover o envolvimento ativo da sociedade nesta transição, apoiar a divulgação de boas práticas e a participação em redes de troca de experiências.

Adicionalmente, é necessário aprofundar o conhecimento em matéria de mitigação das alterações climáticas, apoiar o desenvolvimento de instrumentos de contabilização de emissões e estratégias e planos de baixo carbono, na ótica de que é necessário conhecer para gerir.

Neste campo, as empresas possuem um importante papel a desempenhar quer na adoção e promoção de boas práticas, designadamente na cadeia de valor, como na disponibilização ao consumidor de informação ambiental sobre os produtos ou serviços disponibilizados.

O PNAC prevê o lançamento de iniciativas pedagógicas que contribuam para a disseminação de informação, a partilha de conhecimento, o envolvimento ativo dos cidadãos e em especial dos mais jovens, tirando partido das novas tecnologias de informação.

As medidas transversais elencadas articulam-se com as medidas que se enquadram no vetor estratégico «Comportamentos» nos setores «Transportes», «Residencial e Serviços» e «Indústria».

Quadro 20: Políticas e medidas para o conhecimento, a informação e a sensibilização

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4.3.9 — Fiscalidade verde

A fiscalidade verde deve funcionar como um estímulo à inovação e ao desenvolvimento sustentável, contribuindo para conciliar a proteção do ambiente e o crescimento económico, devendo estar alinhada com os princípios gerais e com os objetivos que regem a política de ambiente, designadamente os identificados nas normas e orientações nacionais e da UE.

A fiscalidade verde deve também proporcionar incentivos à eficiência na utilização dos recursos, contribuindo para rentabilizar e preservar o capital natural, promovendo uma utilização justa e sustentável do solo, do território e do espaço urbano e introduzindo sinais que facilitem a transição tendencial para uma economia de baixo carbono.

As alterações introduzidas pela Reforma da Fiscalidade Verde em particular as dirigidas aos setores dos transportes e energia aplicam-se de forma transversal aos diversos setores de atividade contribuindo para a implementação das medidas previstas no PNAC. No quadro seguinte são elencadas as medidas mais relevantes em sede de política de mitigação das alterações climáticas.

Quadro 21: Políticas e medidas fiscalidade verde

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4.3.10 — Administração Pública

A autonomização de uma área de intervenção relativa ao papel do Estado na transição para uma economia de baixo carbono releva desde logo pelo peso que esta detém na economia nacional e pelo impacte que as ações desenvolvidas podem ter na economia.

As atividades desenvolvidas pelo Estado são geradoras de emissões com origens diversas podendo ser destacadas as emissões relativas aos transportes e à utilização dos edifícios, cuja utilização eficiente poderá gerar poupanças relevantes.

Cabe ainda ao Estado liderar pelo exemplo a alteração de paradigma que deverá operar a transição para uma economia de baixo carbono.

O PNAC considera assim três vetores estratégicos nesta área de intervenção:

a)

Mobilidade e Transportes;

b)

Edifícios;

c)

Compras Públicas.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, de 26 de novembro, determinou a elaboração de Planos Setoriais de Baixo Carbono a realizar por cada um dos ministérios para as áreas da sua competência. Volvidos quatro anos desta iniciativa e tendo sido lançado igualmente o Programa ECO.AP, com objetivos coincidentes, constata-se que o instrumento então preconizado carece de alteração. Neste contexto a opção a prosseguir deverá passar por centrar a atuação ao nível dos organismos e não dos ministérios. Neste âmbito cada organismo poderá definir os seus vetores estratégicos de atuação, o seu plano de intervenção de baixo carbono visando um levantamento das suas emissões e a definição de estratégias de redução das mesmas, em articulação com o Programa ECO.AP.

O PNAC considera o Plano de Mobilidade Sustentável para a Administração Pública 2015-2020 - ECO.mob, o qual terá como objetivo promover a mobilidade sustentável na Administração Pública, a redução de emissões e a obtenção de poupanças. Este plano será desenvolvido em torno de três pilares:

a)

Gestão da mobilidade;

b)

Tecnologia;

c)

Comportamentos.

No que respeita às compras públicas e tendo por referência o preconizado no âmbito da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas são focadas medidas específicas que visam a integração de requisitos de baixo carbono nas compras públicas, em particular no que respeita aos produtos e serviços energéticos, equipamentos e edifícios e de veículos e serviços de transporte.

Quadro 22: Políticas e medidas para a Administração Pública

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4.3.11 — Cidades sustentáveis

As áreas urbanas são locais onde se verificam complexos desafios ambientais. O padrão de ocupação urbano extensivo que marcou as últimas décadas originou sérios problemas ao nível da sustentabilidade, nomeadamente no que se refere às emissões de GEE. Reconhecendo o papel que as cidades e as administrações locais têm vindo a desempenhar na mitigação das alterações climáticas, considerou-se oportuna a constituição desta nova área de intervenção em sede de PNAC.

Nesta área são agregadas as políticas e medidas de áreas setoriais, em particular transportes, residencial e serviços e resíduos que assumem maior expressão nas cidades, complementadas com medidas específicas. É ainda de referir que todas as medidas do setor residencial e serviços assumem um especial enfoque nas cidades, pelo que são aqui igualmente elencadas.

Pretende-se ainda estimular as cidades para uma abordagem integrada das diferentes dimensões pelo que são igualmente contempladas abordagens estratégicas ao desafio da mitigação das alterações climáticas através da promoção de estratégias e Planos de Baixo Carbono ao nível local. São ainda de destacar iniciativas associadas à participação em redes de troca de boas práticas, como é o caso do «Pacto dos Autarcas», no âmbito do qual são atualmente signatários 99 municípios portugueses, os quais assumiram metas de redução de emissões de GEE no município.

Estas iniciativas devem ser reconhecidas e apoiadas devendo ser acolhidas igualmente no âmbito do PNAC, tendo sido também introduzidas nesta área de intervenção as iniciativas do eixo transversal "Conhecimento, informação e sensibilização" mais relevantes no contexto das cidades sustentáveis.

Quadro 23: Políticas e medidas para cidades sustentáveis

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4.3.12 — Financiamento

O financiamento das políticas e medidas que se enquadrem no PNAC será efetuado essencialmente ao abrigo dos fundos estruturais e de investimento no período 2014-2020, ao abrigo do Quadro de Referência Estratégico Comunitário (Portugal 2020), e dos programas operacionais e regionais que o materializam. Tanto mais que há o compromisso político, assumido a nível de Chefes de Estado e de Governo da UE de que, pelo menos 20 % dos fundos estruturais e de investimento serão canalizados para concretizar objetivos no âmbito do pacote Energia-Clima.

Os fundos estruturais afetos ao programa «Portugal 2020» serão determinantes para a reorientação da trajetória de desenvolvimento de Portugal, no quadro da estratégia da UE para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Os financiamentos disponíveis podem ser catalisadores do crescimento verde e da recuperação económica, ao abrirem novas oportunidades para agentes públicos e privados.

Destaca-se, em particular o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), o qual assenta em dois pilares particularmente relevantes para os objetivos do PNAC:

a)

Eixo I: Apoiar a transição para uma economia com baixas emissões de carbono em todos os setores, prevendo a concretização do PNAEE e do PNAER, contribuindo para o aumento da competitividade da economia nacional e para a redução da dependência energética. Prevê iniciativas visando o apoio à EE na habitação, sistemas de distribuição inteligente; fontes renováveis; EE nas infraestruturas da Administração Pública central; mobilidade sustentável;

b)

Eixo III: Proteger o ambiente e promover a eficiência dos recursos, assente particularmente na operacionalização das estratégias para o setor dos resíduos (PERSU 2020), e para o setor das águas (PENSAAR 2020), ambos com estreita ligação à política climática e contemplados igualmente no PNAC.

Ao nível do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, onde se concentram os mais elevados volumes de financiamento, foi integrado de forma transversal o desafio da sustentabilidade, nomeadamente no artigo 31.º do respetivo regulamento específico. As taxas de financiamento referentes ao incentivo a conceder aos projetos no âmbito da inovação empresarial e empreendedorismo qualificado e criativo terão em conta (alínea f) uma «Majoração "sustentabilidade": 10 p.p. a atribuir a projetos que demonstrem atuações ou impactos em matéria de uso eficiente de recursos, EE, mobilidade sustentável e redução de emissões de gases com efeitos de estufa, a apreciar pela autoridade de gestão financiadora». O acesso a este instrumento constitui uma oportunidade para as empresas e instituições nacionais, designadamente através de parcerias constituídas para o efeito, permitindo atingir objetivos de competitividade e sustentabilidade.

O Programa Operacional Capital Humano poderá ter um papel fundamental na preparação dos recursos humanos para os desafios associados à transição para um modelo de desenvolvimento de baixo carbono. É necessário utilizar os fundos disponíveis para capacitar os quadros das empresas e da própria administração para este novo contexto.

O PDR 2020 é a fonte de financiamento privilegiada para as medidas do setor agrícola e florestal.

O Programa Operacional dos Assuntos Marítimos e das Pescas 2014-2020 (PO Mar 2020) visa tornar o setor da pesca mais competitivo, inclusivo e sustentável até 2020, apostando na utilização eficiente dos recursos, prevendo medidas destinadas a melhorar a EE nas vertentes da pesca e da aquicultura, designadamente nas embarcações de pesca e atenuar os efeitos das alterações climáticas.

No que diz respeito ao sector da pesca, existem medidas a desenvolver com o apoio do FEAMP que contribuem para o "Objetivo Temático 4: Apoio à transição de baixo teor de carbono em todos os sectores", dirigidas à frota de pesca e à aquicultura, no âmbito do PO Mar 2020.

No que respeita às medidas de investigação e desenvolvimento procurar-se-á tirar partido das linhas de financiamento do Programa Horizon 2020 bem como do LIFE, em particular na vertente direcionada para alterações climáticas.

Neste campo, à semelhança do que sucedeu com o Programa NER 300, serão igualmente identificadas as oportunidades existentes no programa de financiamento para o período 2020-2030, o Programa NER 400, que visa investir em inovação de baixo carbono no setor industrial, CCS e energias renováveis.

Destaca-se ainda o Plano de Investimento para a Europa ou - Plano Juncker, como também é comummente designado. Trata-se de uma iniciativa do Presidente da Comissão Europeia, fundada na convicção de que a Europa precisa de um plano de investimento capaz de impulsionar a recuperação económica, a criação de emprego, o crescimento de longo prazo e a competitividade. Para o conseguir, o Plano propõe um conjunto de novos instrumentos financeiros e também um mais eficaz e eficiente aproveitamento de mecanismos de financiamento já existentes, procurando utilizar produtivamente as poupanças e a liquidez financeira para suprir as necessidades de financiamento de projetos economicamente viáveis.

O FPC constitui o instrumento nacional para o financiamento da política climática e para apoiar a transição para uma economia de baixo carbono, podendo constituir, sempre que se considere adequado, a contrapartida nacional dos projetos a submeter a financiamento comunitário.

Entre as Linhas programáticas do FPC para financiamento da política climática no período 2014-2020, as políticas e medidas constantes do PNAC 2020/2030 enquadram-se particularmente nas seguintes:

a)

Mitigação - Contempla o apoio a medidas e projetos que contribuam para a mitigação das alterações climáticas, designadamente a redução de emissões de GEE ou o sequestro de carbono em diversos setores, apoiando simultaneamente a gestão eficiente dos recursos e dando os sinais necessários para contribuir para uma estratégia de crescimento verde assente na transição para uma economia resiliente, competitiva e de baixo carbono;

b)

Investigação e desenvolvimento - O apoio à investigação e desenvolvimento, em matéria de mitigação e adaptação às alterações climáticas é uma das novas linhas de ação do FPC que se reveste da maior importância atentas as lacunas de conhecimento e o potencial de desenvolvimento de novas tecnologias que o combate e a adaptação às alterações climáticas exigem;

c)

Comunicação e sensibilização - Os comportamentos são dos aspetos que mais influência têm no combate e adaptação às alterações climáticas, o qual nunca se fará sem o envolvimento da sociedade que para isso tem de deter conhecimento, estar informada e sensibilizada.

Com a alocação de um conjunto de receitas ao FPC, em que se destacam as receitas de leilão das licenças de emissão, e a garantia da sua aplicação à política climática é possível dispor do fluxo financeiro necessário para a transição para uma economia de baixo carbono.

O Fundo para a Eficiência Energética, o Fundo de Apoio à Inovação e outros fundos nacionais que visam objetivos que concorrem para a descarbonização da economia são igualmente fontes de financiamento de medidas do PNAC nas respetivas áreas setoriais.

5 — Conclusões

A transversalidade das políticas climáticas e a necessidade da integração da dimensão climática nas políticas setoriais exigem uma visão integrada e articulada das políticas e dos seus instrumentos.

O PNAC 2020/2030 constitui parte da resposta aos desígnios de uma política climática ambiciosa assumida no quadro de uma estratégia de desenvolvimento assente no crescimento verde e corporizada no QEPiC, de que o PNAC é uma peça fundamental.

O PNAC identifica objetivos de política climática, alinhados com o potencial custo-eficaz de redução de emissões, para assegurar a manutenção do país numa trajetória de baixo carbono, configurando-se como um plano de «2.ª geração» que institui uma abordagem mais dinâmica de planeamento da política climática e aposta na sua integração da política climática nas políticas setoriais e numa maior responsabilização dos setores, alicerçado no nível de maturidade alcançado pela política nacional de clima. Pretende-se desta forma dar uma resposta mais eficaz à necessidade de promover uma contínua integração de iniciativas de políticas setoriais.

O SPeM constitui-se como um instrumento central nesta nova abordagem, conferindo aos setores a oportunidade de identificação e atualização das medidas de política setorial que contribuem para os objetivos de política climática. Visa dinamizar a avaliação de progresso na implementação das políticas e medidas de mitigação setoriais, potenciando o envolvimento e reforçando a responsabilização dos setores na integração da dimensão climática nas políticas setoriais, com o objetivo de alcançar as metas setoriais estabelecidas.

Na organização das medidas são instituídas, além das tradicionais áreas setoriais, áreas transversais e áreas de intervenção integrada tendo em vista uma organização das medidas mais vocacionada para a sua implementação. A vertente Cidades Sustentáveis pretende dar visibilidade à relevância do papel das cidades no combate às alterações climáticas e a um conjunto alargado de iniciativas desenvolvidas a nível local e regional. A autonomização de uma área de intervenção relativa ao papel do Estado na transição para uma economia de baixo carbono releva desde logo pelo peso que este detém na economia nacional e pelo impacte que as ações desenvolvidas podem ter na economia. Cabe ao Estado liderar pelo exemplo a alteração de paradigma que deverá operar a transição para uma economia de baixo carbono. Quanto às áreas transversais, destaca-se o reforço da componente relacionada com a participação, a comunicação e a sensibilização do cidadão, visando um maior envolvimento da sociedade civil neste âmbito e a consideração de medidas específicas em inovação e desenvolvimento, componente fundamental na transição para uma economia de baixo carbono.

A promoção de um modelo de desenvolvimento de baixo carbono beneficia atualmente de um quadro de financiamento favorável, gerando oportunidades de investimento e consequentemente, promovendo a competitividade das empresas e a criação de empregos verdes, desígnio que se pretende alcançar com a implementação do PNAC e que justifica a oportunidade da sua adoção.

Anexo — Evolução das emissões no período 1990 -2012

O Protocolo de Quioto estabeleceu que a UE, como um todo, estava obrigada, no período 2008 a 2012, a uma redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) de -8 % em relação aos níveis de 1990. No acordo de partilha de responsabilidades a nível comunitário ficou estabelecido que Portugal poderia aumentar as suas emissões em 27 % em relação a 1990, não podendo exceder as 382 milhões de toneladas de equivalentes de CO(índice 2) (Mt CO(índice 2)e) no período 2008-2012, o que representa um valor médio anual de 76,39 Mt CO(índice 2)e.

Desde 2001, Portugal contou com uma Estratégia para as Alterações Climáticas (8), documento que enquadrou o desenvolvimento das políticas sobre esta matéria e a atividade da Comissão para as Alterações Climáticas, criada em 1998 (9) e cujas funções foram integradas na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), em 2012.

Desde 2001, o instrumento central das políticas de mitigação das alterações climáticas tem sido o PNAC que integra as políticas e medidas de mitigação das alterações climáticas que visam a redução de emissões de GEE a nível nacional nos diversos setores.

Após o rápido crescimento verificado durante a década de 90, as emissões nacionais registaram um abrandamento no início dos anos 2000, verificando-se, após 2005, um decréscimo das emissões nacionais.

De acordo com os dados da submissão oficial de Portugal às Nações Unidas (relativo às emissões até 2012) (10), Portugal encontra-se em linha de cumprimento com os objetivos traçados para o período 2008-2012 em termos de limitação de emissões de GEE.

As emissões nacionais referentes ao ano de 2012 (sem contabilizar o setor uso do solo, alteração do uso de solo e floresta (LULUCF)) estavam 13 % acima do valor de 1990. Este valor representa no entanto um decréscimo de cerca de -22 % em relação a 2005 (Figura 12).

Figura 12: Evolução das emissões nacionais face a 1990

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Esta tendência reflete em grande medida a evolução da economia portuguesa que se caraterizou por um forte crescimento associado ao aumento da procura de energia e da mobilidade na década de 90 e a uma estabilização das emissões no início da década de 2000, sobretudo devido ao aumento da incorporação de gás natural e ao aumento da penetração das energias de fonte renovável, as quais apoiaram uma redução consistente das emissões nacionais desde 2005. Contudo, as emissões mais recentes refletem também a redução da procura verificada na economia portuguesa devido à crise económica e financeira.

O setor da energia, incluindo transportes, mantém-se em 2012 como o principal sector responsável pelas emissões de GEE, representando cerca de 70 % das emissões nacionais, e apresentando um crescimento face a 1990 de cerca de 15 %.

O setor dos transportes, que é fortemente dominado pelo tráfego rodoviário, é um dos setores que registou maior crescimento no período 1990-2012: 65 %. No entanto esta situação tem sofrido alterações nos anos mais recentes em que se verifica uma redução destas emissões desde 2002, acentuando-se nos últimos anos.

Os setores resíduos, agricultura e processos industriais têm um peso aproximado (12 %, 11 % e 7 %, respetivamente). No entanto, os setores dos resíduos e dos processos industriais apresentam uma tendência de crescimento face a 1990, da ordem dos 37 % e 3 % respetivamente, enquanto os setores agrícola e dos solventes registam uma tendência de redução das emissões de, respetivamente, -11 % e -29 %.

O setor LULUCF é um sumidouro líquido em todo o período. Na evolução registada são evidentes os grandes incêndios que ocorreram em 2003 e 2005 e que se traduziram numa redução significativa da capacidade de sequestro.

A Figura 13 e a Figura 14 mostram a evolução das emissões setoriais no período 1990-2012 e o peso relativo das emissões dos setores em 2012.

Figura 13: Emissões nacionais por setor

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Figura 14: Repartição das emissões nacionais de GEE em 2012

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Uma análise das emissões de GEE por unidade de PIB permite verificar que em 2005 se iniciou um processo de dissociação entre o PIB e as emissões, resultante da descarbonização da economia, ou seja, uma economia com menos carbono emitido por cada unidade de riqueza produzida, tendência que é anterior à atual crise económica.

Vários fatores estão na base desta tendência, como seja o crescimento da penetração de fontes energéticas menos poluentes como o gás natural, com a construção de centrais de ciclo combinado e de unidades de cogeração, mais eficientes.

São ainda de apontar outras causas, como seja o crescimento significativo da energia produzida a partir de fontes de energia renovável (principalmente eólica e hídrica), e a implementação de medidas de EE. A melhoria da eficiência no setor dos transportes (através da renovação do parque automóvel) e no setor habitacional (por via da certificação dos edifícios) poderá também explicar estas tendências.

Quando comparado com o resto da Europa, apesar da significativa redução da intensidade carbónica do PIB, verifica-se que Portugal apresenta valores superiores à média europeia.

De 2011 para 2012 o carvão recuperou importância, com um aumento de 31 % no consumo para produção elétrica. Simultaneamente verificou-se uma redução de 44 % entre 2011-2012 no uso de gás natural para produção de energia elétrica. Estas tendências são explicadas pelos preços baixos de carvão face ao gás natural. Deve realçar-se também o contributo da descida do PIB de 2011 para 2012, de -3,2 %, para este efeito combinado.

No que respeita às emissões per capita, verificam-se em 2012 valores da mesma ordem dos registados em 1990. Depois de uma fase de aumento das emissões per capita até 2002, com um máximo de 8,5 t CO(índice 2e)/per capita, a tendência tem vindo a ser de redução deste valor. A comparação das emissões nacionais per capita com a UE permite constatar a manutenção dos baixos valores nacionais face às médias europeias.

Parte — Balanço de cumprimento do Protocolo de Quioto

A avaliação do cumprimento do Protocolo de Quioto PQ é efetuada por comparação entre as emissões observadas e as unidades de mercado adquiridas pelo País num dado período com a Quantidade Atribuída de emissões a Portugal. Um País diz-se "em cumprimento" quando a soma das emissões com as unidades de mercado sejam iguais ou superiores à quantidade atribuída.

No caso português a quantidade atribuída, i.e., o valor máximo que o País está autorizado a emitir no período 2008-2012, foi fixada em 381,95 milhões de toneladas de equivalentes de CO(índice 2e) (Mt CO(índice 2e)), correspondentes a uma média anual de 76,39 Mt CO(índice 2e) (A. Quantidade Atribuída a Portugal).

Para a contabilização das emissões observadas e unidades de mercado é necessário contabilizar e somar os seguintes elementos:

a)

Emissões anuais (2008-2012) apuradas no âmbito do Inventário Nacional de Emissões e Remoções de Gases com Efeito de Estufa e outros Poluentes Atmosféricos (INERPA) sem contabilizar o setor LULUCF;

b)

Emissões/remoções do setor LULUCF no período 2008-2012, usando as regras de contabilização específicas para este setor (definidas também no PQ);

c)

Contributo do CELE no período 2008-2012;

d)

Contributo do FPC através da aquisição de créditos de carbono realizadas.

O contributo de cada um destes elementos é apresentado no Quadro 24.

Em termos de emissões, sem contabilizar o setor LULUCF, verifica-se, em 2012, um aumento de 13 % em relação a 1990. Recorda-se que em termos dos objetivos do Protocolo de Quioto, Portugal poderia aumentar as suas emissões em cerca de 27 % em relação a 1990. Estão aqui incluídas as emissões observadas nos setores não-CELE e as emissões verificadas no CELE (B. Emissões Observadas sem LULUCF e sem CELE).

A contabilização das emissões ou remoções das atividades englobadas no setor LULUCF constituem um importante fator na avaliação do cumprimento do Protocolo de Quioto, para Portugal. Este setor funcionou neste período como um sumidouro líquido pelo que as remoções contabilizadas acrescerão à Quantidade Atribuída a Portugal para efeitos de contabilização da meta de Quioto (C. Contributo LULUCF).

Importa ainda contabilizar um contributo adicional do CELE e que diz respeito ao diferencial entre as licenças atribuídas às instalações abrangidas pelo regime e as emissões efetivamente verificadas. Dado que o montante de licenças atribuídas excede as emissões verificadas no período, este adicional acresce às emissões observadas. Com efeito, trata-se de unidades que não estão já disponíveis a Portugal para efeitos de cumprimento das metas de emissões, uma vez que foram transferidas para as empresas CELE (D. Contributo adicional CELE).

Por fim, contabilizam-se ainda os créditos de carbono adquiridos no âmbito do FPC. Recorda-se que o FPC foi criado com o objetivo de garantir o cumprimento do Protocolo de Quioto através da intervenção no mercado de carbono (E. Contributo FPC).

A contabilização dos contributos do setor LULUCF coloca Portugal com um superavit de cumprimento de cerca de 38,1 Mt CO(índice 2e) (Figura 15 e Quadro 24).

Pode assim concluir-se que Portugal cumpriu com sucesso os objetivos nacionais no âmbito do primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto, tendo ficado 10 % abaixo do máximo que estava autorizado a emitir.

Figura 15: Cumprimento da meta de Quioto em termos de regras de contabilidade do Protocolo de Quioto

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Quadro 24: Avaliação de cumprimento do Protocolo de Quioto no período 2008-2012 Mt CO(índice 2e)

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Anexo III — Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas

(a que se refere o n.º 3)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020 - Diário da República n.º 133/2020, Série I de 2020-07-10 A vigência da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas é prorrogada até 31 de dezembro de 2025.

1 — Introdução

O 5.º Relatório de Avaliação do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC) concluiu que a alteração da temperatura média global à superfície provavelmente excederá, até ao fim do século XXI, os 1,5ºC relativamente ao registado no período 1850-1900. Assim é cada vez mais reduzida e mais provável de ser ultrapassada a margem face ao limiar de 2ºC (em relação o período pré-industrial), a partir do qual se convencionou haver consequência perigosas para os sistemas naturais e humanos.

As evidências indicam que a interferência humana sobre o sistema climático está de facto a ocorrer à escala global. Por sua vez, alterações recentes no clima têm provocado impactes nos sistemas naturais e humanos em todos os continentes e oceanos.

Os impactes de recentes eventos extremos como ondas de calor, secas, cheias e fogos florestais demonstram a significativa vulnerabilidade e exposição de alguns ecossistemas e de muitos sistemas humanos à variabilidade climática. Na Europa, estes eventos extremos têm já impactes significativos sobre múltiplos sectores económicos assim como efeitos adversos sobre a sociedade e a saúde. Portugal encontra-se entre os países europeus com maior potencial vulnerabilidade aos impactes das alterações climáticas. A generalidade dos mais recentes estudos científicos aponta a região do sul da Europa como uma das áreas potencialmente mais afetadas pelas alterações climáticas.

O projeto PESETA II dividiu a UE em cinco grandes regiões e para o sul da Europa (Portugal, Espanha, Itália, Grécia e Bulgária) refere potenciais perdas no PIB entre 1,8 % e 3 % (respetivamente para um cenário de temperatura média global de 2ºC e para um cenário de referência onde esta pode atingir 3,5ºC, sem recurso a medidas de mitigação). Estas perdas económicas são principalmente devidas aos impactes das alterações climáticas relacionados com a agricultura, energia, cheias e inundações, incêndios florestais, saúde humana, secas e zonas costeiras (Ciscar et al. 2014).

De acordo com aquele estudo, os principais impactes sectoriais projetados para o sul da Europa (2071-2100), são:

a)

Agricultura: decréscimo do rendimento global das culturas da ordem dos 10 % na UE, devido principalmente a uma queda de 20 % no sul da Europa (para o cenário de referência) e pouco efeito sobre os rendimentos agrícolas a nível da UE no cenário 2ºC;

b)

Energia: decréscimo da procura de energia global na UE de 7 % a 13 % (respetivamente para o cenário 2ºC e para o de referência), devido principalmente à diminuição das necessidades de aquecimento. É esperada uma redução da procura de energia em todas as regiões da UE, exceto no sul da Europa, onde a necessidade de arrefecimento adicional levaria a um aumento de cerca de 8 % (para o cenário de referência);

c)

Cheias e inundações (fluviais): o cenário de referência projeta uma potencial duplicação dos danos resultantes das cheias e inundações de origem fluvial em 2080 podendo atingir cerca de 11 mil milhões de euros/ano. Este aumento de danos ocorrerá principalmente nas regiões do Reino Unido e Irlanda e da Europa Central do sul. Nesta última região poderá registar um aumento considerável nos danos, totalizando 1,3 mil milhões de euros/ano;

d)

Incêndios florestais: para o sul da Europa, o cenário de referência projeta mais que uma duplicação da potencial área queimada devido a incêndios florestais atingindo quase os 800.000 ha. No cenário 2ºC esse aumento é projetado como sendo cerca de 50 %;

e)

Saúde humana: o cenário de referência projeta que o número de mortes relacionadas com o calor por ano duplique. No cenário 2ºC, embora menor, há também uma projeção de aumento do número de mortes relacionadas com o calor para o sul da Europa;

f)

Secas: as regiões do sul da Europa serão particularmente afetadas por secas, enfrentando fortes reduções nas zonas de baixos caudais. Projeta-se um aumento em 7 vezes na área agrícola da UE afetada por secas, atingindo 700.000 km2/ano (cenário de referência). O maior aumento na área exposta à seca será nesta região, chegando a quase 60 % da área total afetada da UE (em comparação com os atuais 30 %). O mesmo cenário aponta que o número de pessoas afetadas pelas secas também aumentará face aos níveis atuais, por um fator de 7, atingindo 153 milhões pessoas/ano. Metade da população total afetada será na região do sul da Europa;

g)

Zonas costeiras: os danos associados às inundações marítimas (sem adaptação) podem triplicar e atingir 17 mil milhões de euros/ano no cenário de referência. Esse aumento relativo nos danos é maior no sul da Europa, refletindo-se em quase 600 %. No cenário 2ºC, associado a menores aumentos no nível médio do mar, os danos são menores, mas ainda assim substanciais, com uma projeção de um aumento de praticamente 500 % para o sul da Europa.

Para Portugal, a informação de base climática (histórico e projeções) é disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.). As principais conclusões de referência nacional e internacional sobre as potenciais alterações climáticas e seus impactes em Portugal são as fornecidas pelos projetos SIAM I (2002), SIAM II (2006) e CLIMAAT II (2006).

A generalidade dos cenários apresentados por estes estudos projeta para o período 2080-2100:

a)

Um aumento significativo da temperatura média anual em todas as regiões do país;

b)

Um aumento da temperatura máxima no verão, no continente, entre 3ºC na zona costeira e 7ºC no interior, acompanhados por um incremento da frequência e intensidade de ondas de calor. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira os aumentos da temperatura máxima deverão ser mais moderados, entre 1ºC e 3ºC;

c)

Uma tendência de redução significativa dos dias de geada e aumento do número de dias quentes e de noites tropicais;

d)

Aumento do risco de incêndio, alteração das capacidades de uso e ocupação do solo e implicações sobre os recursos hídricos, decorrentes da alteração do clima térmico;

e)

Alterações significativas do ciclo anual da precipitação em Portugal continental e Regiões Autónomas, com tendências de redução da precipitação durante a primavera, verão e outono em Portugal continental. Alguns modelos sugerem também a possibilidade de redução da precipitação anual, com as maiores perdas a ocorrerem nas regiões sul do continente e Madeira e um aumento na precipitação durante o inverno, devido a aumentos no número de dias de precipitação forte.

Estes dados têm sido reconfirmados por estudos mais recentes, que referem:

a)

Resultados obtidos para o futuro (2071-2100) consistentes com os encontrados desde meados dos anos da década de 1970 em Portugal, com um aumento de temperatura máxima de 3,2ºC a 4,7ºC para o verão e de cerca de 3,4ºC para a primavera. Para a temperatura mínima, os resultados foram semelhantes, com aumentos de verão (primavera) variando entre 2,7ºC (2,5ºC) e 4,1ºC (2,9ºC) (Ramos et al. 2011);

b)

Reduções significativas na precipitação total para 2071-2100, especialmente no outono ao longo do noroeste e sul de Portugal. O aumento da precipitação de inverno sobre o nordeste de Portugal (num único cenário) é a exceção mais importante para a tendência global de seca. Um aumento da contribuição dos eventos extremos de precipitação para a precipitação total, principalmente no inverno e na primavera no nordeste de Portugal. Um aumento projetado para a duração dos períodos de seca no outono e na primavera, evidenciando uma extensão da estação seca do verão para a primavera e para o outono (Costa et al. 2012);

c)

Aumentos da temperatura média superiores a 1ºC a meio do século XXI nos Açores e na Madeira, atingindo valores superiores a 2,5ºC no final do século, acompanhados por uma redução da precipitação anual da ordem dos 10 % nos Açores mas que poderá atingir os 30 % na Madeira (Tomé 2013);

d)

Tendências de aquecimento significativas (para 2041-2070) projetadas para a temperatura máxima e mínima em ambas as escalas sazonais e diárias. A média sazonal da temperatura máxima e temperatura mínima são deslocados de forma positiva (2-4ºC), principalmente para a temperatura máxima no verão e outono (3-4ºC). As projeções indicam que os extremos diários se tornarão mais frequentes, especialmente na temperatura máxima no verão, no interior de Portugal. No geral, as alterações no inverno são menos pronunciadas do que nas outras estações do ano. No entanto, o aumento do número de dias de calor na primavera e no verão, especialmente no interior do país, é bastante notável (Andrade et al. 2014).

Todas estas tendências têm diferentes impactes territoriais e sectoriais, implicando respostas e necessidades específicas. Embora não se disponha de quantificação exata que permita estimar os impactes dos eventos meteorológicos extremos e das tendências verificadas nos últimos anos relacionadas com alterações climáticas, Portugal tem estimativas que apontam para 60-140 milhões de euros de custos anuais associados aos incêndios florestais (11), tendo a seca de 2005 (a mais grave deste século) custos estimados em cerca de 290 milhões de euros (12), e a seca de 2012 prejuízos sobretudo ao nível das quebras de produção agrícola, com custos previsionais estimados em 200 milhões de euros a que acrescem custos administrativos de mais de 250.000 de euros (13).

As alterações climáticas têm tendência para potenciar ou acelerar outros riscos, onde se cruzam fatores naturais e antropogénicos, como por exemplo em termos da erosão costeira ou dos incêndios florestais. Deve ser assumida uma perspetiva sistémica e integrada em planeamento, que considere a dimensão cumulativa e interativa das alterações climática, que acarretam ainda maior incerteza e imprevisibilidade.

Portugal tem, desde 2010, uma Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas (ENAAC). A Resolução do Conselho de Ministros que a aprovou (Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 18 de março) colocou Portugal entre os 17 países europeus que, à data, indicaram ter uma Estratégia de adaptação às alterações climáticas oficialmente aprovada (14).

No entanto, o crescente interesse pelo desenvolvimento de políticas de adaptação às alterações climáticas em Portugal e internacionalmente não deve ser encarado como um sinal de menor interesse ou consideração pelo controlo e diminuição das emissões de GEE. Pelo contrário, ambas as respostas às alterações climáticas (adaptação e mitigação) devem ser enquadradas e integradas de forma a promover o correto planeamento e desenvolvimento de uma sociedade e economia resiliente, competitiva e de baixo carbono.

A ENAAC foi objeto de consulta do público entre 22 de maio e 5 de junho de 2015, tendo sido vertidos no documento os comentários relevantes recebidos. O relatório da consulta pública está disponível no portal da APA, I. P., na Internet.

1.1 — Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2010-2013: Processo e resultados

A primeira fase da ENAAC decorreu entre 2010 e 2013, tendo sido produzido um relatório de progresso apresentado publicamente a 1 de outubro de 2013, desenvolvido com base nos trabalhos dos diversos grupos sectoriais e da coordenação. As Regiões Autónomas desenvolveram trabalho específico nesta matéria.

A primeira fase da ENAAC teve como objetivos:

a)

Informação e conhecimento - manter atualizado e disponível o conhecimento científico;

b)

Reduzir a vulnerabilidade e aumentar a capacidade de resposta - de forma integrada, definir medidas que Portugal terá de adotar, à semelhança da comunidade internacional, com vista à minimização dos efeitos das alterações climáticas;

c)

Participar, sensibilizar e divulgar - aumentar a consciencialização sobre as alterações climáticas e os seus impactes; e

d)

Cooperar a nível internacional - apoiando os países mais vulneráveis, designadamente no quadro da CPLP.

Foi produzido um relatório de progresso que realçou a natureza estratégica dos trabalhos efetuados. Foram identificadas limitações ao longo dos três anos de processo, das quais se destacam a criação do painel de apoio científico originalmente proposto, e a dificuldade em articular os trabalhos dos diferentes grupos sectoriais, por forma a dar-lhes coerência e orientação. De igual forma, concluiu-se pela necessidade de maior envolvimento e capacitação dos agentes locais, designadamente através de uma maior intervenção dos municípios, dadas as suas competências no âmbito da promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações em domínios que são afetados pelos efeitos das alterações climáticas, e do reforço de articulação com os trabalhos desenvolvidos pelas Regiões Autónomas.

Por outro lado a composição alargada e abrangente do grupo de coordenação, a flexibilidade na formação dos grupos sectoriais (permitindo que cada sector identificasse os agentes mais relevantes para o seu caso) e uma cobertura sectorial definida em torno de competências e responsabilidades de entidades da administração central foram apontados como os principais pontos positivos que contribuíram para que os objetivos estratégicos desta primeira fase fossem globalmente atingidos.

É de realçar que, em muitos casos, os grupos sectoriais apresentaram um diagnóstico exaustivo das suas vulnerabilidades e avançaram com propostas de atuação concretas, com medidas detalhadas, que nesta fase importa avaliar, priorizar e articular intersectorialmente, tendo em vista a sua implementação efetiva.

2 — Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020

A ENAAC deve evoluir no sentido de promover e auxiliar os vários sectores, a administração central, regional e local e os decisores políticos a encontrar os meios e as ferramentas para a transposição do plano teórico para o plano de atuação através de um maior foco na implementação eficiente de medidas de adaptação e promovendo a sua integração nas diversas políticas sectoriais e nos programas e planos territoriais.

Ao nível da estrutura de governação da ENAAC procura-se promover um maior envolvimento das tutelas, a articulação com as Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, tendo em conta, nomeadamente, as exigências de reporte nacional na matéria e uma melhor interação entre grupos sectoriais e entre os diversos níveis administrativos. Mantém-se o carácter flexível da ENAAC, permitindo um maior envolvimento dos agentes sectoriais e alarga-se o âmbito de trabalho a áreas não cobertas anteriormente (por exemplo, a dos transportes). Nesta nova fase da ENAAC reforçam-se também os meios de comunicação junto da comunidade científica, integrando-a melhor na estrutura de governação da ENAAC.

O alinhamento da fase subsequente de trabalhos da ENAAC com outros exercícios, designadamente com o da aplicação do quadro comunitário de apoio para o período 2020 (Portugal 2020), que constitui o instrumento financeiro privilegiado para apoiar a implementação de medidas de adaptação, bem como com a Estratégia da União Europeia para a Adaptação às Alterações Climáticas (15), permitirá criar sinergias e racionalizar esforços. Neste sentido é definida a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas até 2020 (ENAAC 2020), que dá continuidade aos trabalhos desenvolvidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2010, de 18 de março.

Assim, com a ENAAC 2020 pretende-se estabelecer uma estrutura mais eficiente, sem duplicação de competências, e sistematizadora do conhecimento e iniciativas em matéria de adaptação às alterações climáticas. A articulação entre entidades e a harmonização de procedimentos consiste num aspeto fundamental da ENAAC 2020, contribuindo para a disseminação da informação técnica e científica, para a monitorização e compilação de boas práticas de adaptação, bem como para o estabelecimento de prioridades de atuação.

A identificação das necessidades de financiamento e das respetivas fontes é uma das prioridades a atender neste período, devendo tirar-se partido da possibilidade de apresentação de projetos a diversas linhas de financiamento, comunitárias ou nacionais, incluindo ao Fundo Português de Carbono (FPC) e aos diversos programas operacionais definidos no âmbito do Portugal 2020, bem como nos Programas LIFE e Horizon 2020. Neste sentido os trabalhos da ENAAC 2020 devem orientar e apoiar as candidaturas a financiamentos em matéria de adaptação às alterações climáticas, bem como desenvolver um quadro de avaliação e monitorização adequado para os projetos financiados ao abrigo desses programas.

Todos estes aspetos que fundamentam o conteúdo e estrutura da ENAAC 2020 foram identificados no decurso dos trabalhos da 1.ª fase da estratégia como tópicos prioritários a serem endereçados. Neste enquadramento foi aproveitada a oportunidade de financiamento proveniente do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (MFEEE) e do FPC dando origem ao Programa AdaPT. Assinado em outubro de 2013, este programa assume um papel preponderante na promoção da adaptação em Portugal e no lançamento dos trabalhos preconizados na ENAAC 2020, nomeadamente colmatando as seguintes lacunas:

a)

Sistematização e disseminação de informação climática;

b)

Coordenação dos diferentes níveis administrativos;

c)

Capacitação dos municípios na área de políticas de adaptação;

d)

Sensibilização da população com foco estratégico nas escolas; e

e)

Criação e desenvolvimento de ferramentas de apoio à ação sectorial.

Os projetos desenvolvidos neste contexto deverão ser acompanhados no âmbito da ENAAC 2020, assumindo-se como piloto para desenvolvimento de futuros projetos em escalas maiores, designadamente com recurso a financiamentos comunitários e nacionais.

No âmbito dos trabalhos relativos à Estratégia da UE para a Adaptação às Alterações Climáticas, prevê-se a participação nas discussões e a integração das orientações emanadas da Comissão Europeia, designadamente ao nível do quadro de acompanhamento e monitorização (Adaptation Preparedness Scoreboard), bem como o apoio às restantes obrigações de reporte ao nível da UE, nomeadamente as que decorrem do artigo 15.º do Regulamento (UE) n.º 525/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio (MMR) e da CQNUAC, bem como do seu Protocolo de Quioto.

2.1 — Visão

De forma a contribuir para o planeamento e desenvolvimento de uma sociedade e economia resiliente, competitiva e de baixo carbono, a ENAAC 2020 tem como visão: Um país adaptado aos efeitos das alterações climáticas, através da contínua implementação de soluções baseadas no conhecimento técnico-científico e em boas práticas.

2.2 — Objetivos

Por forma a alcançar a sua visão para Portugal, a ENAAC 2020 assume três objetivos que procuram dar continuidade ao racional da fase anterior procurando uma orientação mais operacional e de implementação.

Constituem objetivos da ENAAC 2020:

I. Melhorar o nível de conhecimento sobre as alterações climáticas;

II. Implementar medidas de adaptação;

III. Promover a integração da adaptação em políticas sectoriais.

Detalham-se em seguida, como principais aspetos relativos a cada um dos objetivos.

I. Melhorar o nível de conhecimento sobre as alterações climáticas:

Este objetivo visa atualizar, desenvolver e promover o conhecimento sobre as alterações climáticas e avaliar os seus potenciais riscos (16), impactes e consequências, incluindo os relacionados com eventos meteorológicos extremos.

O conhecimento científico por detrás das alterações climáticas contém incertezas inerentes e apresenta constantes desenvolvimentos ao nível dos efeitos das emissões de GEE no sistema climático mundial e nos seus impactes ambientais, sociais e económicos. Sendo uma problemática à escala mundial obriga à adoção da abordagem «Pensar global, agir local» Contudo o distanciamento entre as causas globais e os efeitos locais das alterações climáticas é uma barreira à perceção do problema. Assim, é essencial familiarizar a população com este tema e disponibilizar informação atualizada e fidedigna sobre os potenciais impactes e consequências.

Neste sentido, enquadram-se neste objetivo específico iniciativas de investigação, sensibilização e monitorização. Neste contexto, é importante alargar o conhecimento através da investigação sobre alterações climáticas em Portugal e respetivos impactes, considerando as especificidades territoriais. A par deste processo, devem considerar-se os resultados da investigação produzida e políticas projetadas na UE, em particular em Espanha, e no resto do mundo.

Deve-se divulgar esse conhecimento através de plataformas de comunicação e de campanhas de sensibilização junto da população. Adicionalmente, como suporte à investigação e sensibilização, é fundamental o estabelecimento de sistemas de monitorização, previsão, alerta e resposta face à probabilidade de aumento da intensidade e frequência de fenómenos meteorológicos extremos, bem como das potenciais consequências associadas (e.g. incêndios florestais, temporais, galgamentos costeiros, inundações, secas, acompanhados de perdas de vidas e bens).

A avaliação dos riscos associados às alterações climáticas é um processo complexo, não só devido às incertezas dos cenários projetados para o futuro mas também pelo facto dos impactes originarem diferentes repercussões consoante a escala e sectores afetados. Por outro lado, essa avaliação resulta da conjugação dos fenómenos extremos de origem climática com as especificidades territoriais e com as características dos elementos que podem ser potencialmente afetados.

Paralelamente, é de extrema importância confrontar os diversos agentes sectoriais e territoriais com cenários climáticos para que identifiquem as ameaças e oportunidades que poderão surgir, as quais dependem da própria natureza da atividade dos agentes (e.g. certas culturas agrícolas ou espécies e habitats são mais suscetíveis de serem afetados nos períodos de seca) e das especificidades territoriais. Neste sentido, este objetivo específico propõe a criação de uma base de dados sujeita à constante construção e atualização, que integre informação de base climática, as especificidades territoriais, os fatores de vulnerabilidade, o histórico de impactes, bem como a identificação dos possíveis impactes decorrentes das alterações climáticas (incluindo aqueles que constituem oportunidades). Esta base de dados deverá ainda integrar a ligação a questões de macro escala referentes à Península Ibérica (incluindo questões transfronteiriças), UE e resto do mundo e constitui um pilar da Plataforma Nacional de Adaptação. O resultado da concretização deste objetivo irá por sua vez constituir o suporte básico para a avaliação de medidas de adaptação, pelo que deverá ser disponibilizado ao público de forma a informar e capacitar a sociedade no processo de adaptação.

II. Implementar medidas de adaptação:

No âmbito deste objetivo pretende-se avaliar a atual capacidade de adaptação e priorizar a implementação de opções e medidas de adaptação que moderem futuros impactes negativos e ou ajudem a aproveitar oportunidades decorrentes das alterações climáticas.

Estas atividades devem ser suportadas pelos resultados do objetivo anterior. Este segundo objetivo específico abrange o financiamento das medidas, a capacitação dos atores envolvidos e a monitorização das ações tomadas.

A metodologia de priorização deverá ainda procurar estar em harmonia com as preocupações das esferas da ciência, da política e da sociedade. Neste sentido deverão ser promovidos mecanismos de participação nos momentos de tomada de decisão que tenham em consideração as incertezas associadas às ameaças e oportunidades decorrentes das alterações climáticas sobre as quais as medidas pretendem atuar.

Serão utilizadas duas vias:

a)

Por consulta dos agentes sectoriais (incluindo os resultados dos trabalhos efetuados durante a primeira fase da ENAAC), uma vez que são os atores que melhor conhecem as realidades de cada domínio e as barreiras e oportunidades ao nível da implementação de medidas de adaptação; e

b)

Por recolha de informação relativa a boas práticas existentes ao nível nacional e internacional, sendo que o benchmarking e cooperação para troca de conhecimentos em matéria de boas práticas de adaptação com países do sul da Europa, em particular com a Espanha, do Magrebe, e outros, permitirá encontrar soluções inovadoras e adequadas ao clima e contexto nacionais.

Enquadram-se ainda neste objetivo específico os esforços de desbloqueio de barreiras à implementação de medidas, entre os quais se inclui o desenvolvimento de mecanismos de financiamento. Deste modo é determinante estabelecer procedimentos de avaliação do progresso e de monitorização de forma a identificar condicionantes que estejam a prejudicar a implementação da adaptação em Portugal.

III. Promover a integração da adaptação em políticas sectoriais:

Pretende-se com este objetivo promover a integração e monitorização da componente da adaptação às alterações climáticas (mainstreaming) nas políticas públicas e sectoriais de maior relevância, incluindo as políticas de ordenamento do território e desenvolvimento urbano sustentável e os seus instrumentos de planeamento e gestão territorial. Neste sentido deve ser promovida a adoção de procedimentos com vista à propagação e integração das preocupações em matéria de adaptação às alterações climáticas na atividade prosseguida e gerida pelos diversos agentes sectoriais e níveis de administração territorial. Para o efeito poderá ser equacionada a revisão de legislação sectorial e a elaboração de normas e ou orientações técnicas. A longo prazo e com o amadurecimento das políticas, estas tenderão a integrar a adaptação de forma mais autónoma e eficaz. Com efeito, dado o carácter transversal da adaptação às alterações climáticas é importante informar os decisores políticos e assegurar a capacidade de suporte à decisão das entidades públicas, para que a adaptação possa ser integrada autonomamente nas diversas políticas públicas e instrumentos e práticas de planeamento e gestão territorial.

É ainda essencial estabelecer um sistema de acompanhamento das diversas iniciativas de mainstreaming centralizando a informação relativa à integração da adaptação nas diversas políticas públicas e programas e planos territoriais prosseguidas pelas diferentes entidades da administração pública. Este procedimento é determinante para facilitar a identificação de indicadores de progresso das políticas de adaptação, bem como a sua monitorização para fins de avaliação e reporte.

A avaliação ambiental estratégica e a avaliação de impacte ambiental devem assegurar que os efeitos de determinados investimentos, planos e programas integram as preocupações inerentes à adaptação às alterações climáticas.

A consciencialização das implicações das alterações climáticas e a progressiva adequação das estruturas de governança de gestão desta problemática será essencial para a formulação de políticas sectoriais e programas e planos territoriais perfeitamente enquadrados no processo de adaptação às alterações climáticas.

2.3 — Organização

A prossecução coerente da visão e dos objetivos da ENAAC 2020 necessita de uma abordagem integrada, centrada na implementação traduzível em ações concretas a aplicar em todo o território nacional e que permita a cooperação com os restantes Estados-Membros da UE e múltiplos parceiros internacionais.

A operacionalização de uma Estratégia com estas características requer uma estrutura flexível e dinâmica de forma a promover uma coerente integração vertical (entre escalas) e horizontal (entre sectores e organismos).

Assim, a passagem à prática da ENAAC 2020 está organizada em seis áreas temáticas e nove sectores prioritários.

As áreas temáticas promovem a coerente integração vertical das diferentes escalas necessárias à adaptação (da internacional à local) e a integração horizontal (dos diferentes sectores) através da coordenação e desenvolvimento de trabalho específico de carácter multissectorial.

As seis áreas temáticas foram selecionadas tendo por base a experiência da primeira fase da ENAAC (2010-2013) e os objetivos para a ENAAC 2020. Foram identificadas áreas temáticas prioritárias e transversais, comuns à generalidade dos sectores, como i) a investigação; ii) o financiamento; iii) a cooperação internacional; e a iv) comunicação/divulgação. Paralelamente, num esforço de integração da adaptação nas políticas sectoriais, identificam-se; v) o ordenamento do território; e vi) a gestão dos recursos hídricos como temáticas prioritárias, dado o seu carácter estratégico e transversal em termos de adaptação às alterações climáticas em Portugal, tendo-se constatado na primeira fase da ENAAC a necessidade de uma abordagem particular, com base numa melhor articulação com os sectores envolvidos.

Os nove sectores prioritários representam as unidades elementares de trabalho da ENAAC 2020, dando continuidade à fase anterior, tendo sido agora atualizados de forma a responder às necessidades identificadas. Estes sectores devem igualmente contribuir para os trabalhos a desenvolver no âmbito das áreas temáticas.

A Figura 16 apresenta esquematicamente a organização a implementar na ENAAC 2020, incluindo as ligações e a integração entre as diferentes áreas temáticas e os setores prioritários.

Figura 16: Esquema representativo das áreas temáticas e sectores prioritários

(ver documento original)

Tendo em conta as competências específicas na matéria e o carácter marcadamente regional e local em termos dos impactes das alterações climáticas e das respetivas respostas e soluções de adaptação, as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e a Associação Nacional de Municípios Portugueses são convidadas a participar nas estruturas decorrentes da organização dos trabalhos da ENAAC, de acordo com o disposto nos pontos seguintes.

2.3.1 — Áreas temáticas e integração vertical na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas

A coordenação de cada uma das áreas temáticas será partilhada entre a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), como coordenadora geral da ENAAC e a(s) entidade(s) com competências específicas na temática em causa, atuando como entidades dinamizadoras dos trabalhos. As diferentes áreas temáticas reúnem por convocatória dos seus coordenadores, sem prejuízo de reuniões extraordinárias sempre que tal seja necessário.

No âmbito dos trabalhos de cada área temática deverão ser equacionadas propostas de atuação, incluindo medidas prioritárias transversais e sectoriais, e identificados os respetivos instrumentos de financiamento, regulamentares, fiscais e outros, acompanhadas de indicadores e metas, sempre que possível e adequado.

Nos trabalhos das áreas temáticas participarão, para além das entidades coordenadoras dos grupos sectoriais dos diferentes sectores prioritários, outras entidades ou personalidades que sejam identificadas como relevantes no decorrer da implementação da Estratégia.

Para cada uma das seis áreas temáticas concorrem os contributos dos grupos sectoriais, assim como os contributos de entidades ou personalidades, numa base ad hoc, representando interesses específicos em cada uma das áreas temáticas.

Cada área deve apresentar um plano de implementação bianual onde sejam devidamente identificados um conjunto realista de objetivos e atividades a serem desenvolvidos durante a implementação da Estratégia. O primeiro plano deve ser apresentado seis meses após o início dos trabalhos de cada área temática, que deve ocorrer logo após a designação dos responsáveis pela coordenação.

Sem prejuízo de virem a ser identificados outras áreas ou domínios igualmente estratégicos no decorrer da implementação da Estratégia, a abordagem utilizada pela ENAAC 2020 está estruturada nas seguintes seis áreas temáticas:

a)

Investigação e inovação

A área temática em investigação e inovação deverá promover a ciência e o conhecimento nacionais nas áreas relevantes para uma coerente implementação da ENAAC 2020. Sem prejuízo de outras prioridades que sejam acordadas no decorrer dos trabalhos da Estratégia, esta área poderá:

i)

Desenvolver uma agenda nacional de prioridades de investigação, inovação e demonstração em adaptação, que pode incluir o desenvolvimento de um programa nacional de investigação temático, que inclua a definição, lançamento e avaliação de concursos para propostas de investigação nesta área (17);

ii) Apoiar a assinatura de protocolos de cooperação entre instituições científicas nacionais e internacionais e os organismos envolvidos na implementação da Estratégia;

iii) Apoiar a participação da ciência portuguesa em projetos nacionais e internacionais nas temáticas relacionadas com a Estratégia (18);

iv) Promover a ligação e participação dos agentes envolvidos na Estratégia em redes internacionais ligadas à investigação e inovação, na área da adaptação e alterações climáticas (19);

v)

Promover a internalização dos progressos no conhecimento e inovação por parte do tecido empresarial português.

b)

Financiar e implementar a adaptação

A área temática dedicada ao financiamento, implementação e reporte da adaptação deve centrar-se na priorização e articulação de fundos e meios disponíveis para o coerente financiamento das opções e medidas de adaptação necessárias à implementação da ENAAC 2020 e no estabelecimento de eficazes mecanismos de reporte, designadamente no âmbito das obrigações internacionais. Sem prejuízo de outras prioridades que sejam acordadas no decorrer dos trabalhos da Estratégia esta área poderá:

i)

Promover o desenvolvimento de critérios de seleção para o financiamento de projetos de adaptação através de fundos comunitários do Portugal 2020;

ii) Contribuir para os termos de referência de programas de candidaturas de projetos de adaptação com apoio do FPC;

iii) Procurar desenvolver novos esquemas de financiamento de gestão privada.

iv) Desenvolver mecanismos adequados de reporte, dando cumprimento a todas as obrigações comunitárias e internacionais em matéria de adaptação às alterações climáticas, incluindo indicadores de utilização de fundos para adaptação (20).

c)

Cooperação internacional

A área temática dedicada à cooperação internacional em adaptação deve promover o trabalho de cooperação com outros países nas temáticas necessárias à implementação da ENAAC 2020 e das estratégias equivalentes nesses países e regiões do mundo, privilegiando os países prioritários para a cooperação portuguesa, conforme os princípios e prioridades definidas no Conceito Estratégico da Cooperação Portuguesa (2020), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2014, de 7 de março. Tratando-se de projetos de desenvolvimento, deverão ser tidos em conta as prioridades, princípios e compromissos internacionais assumidos neste contexto. Sem prejuízo de outras prioridades que sejam acordadas no decorrer dos trabalhos da Estratégia, esta área poderá:

i)

Desenvolver uma agenda nacional de prioridades de apoio ao desenvolvimento em adaptação;

ii) Assegurar a participação e articulação com o organismo coordenador da cooperação de forma a garantir a coerência com as políticas de cooperação e os compromissos internacionais assumidos por Portugal;

iii) Estabelecer um sistema de cooperação ibérica de adaptação às alterações climáticas, que suporte a articulação de estratégias de adaptação de Portugal e Espanha, potencie uma intervenção integrada em regiões fronteiriças, e que dinamize os atuais mecanismos de gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas partilhadas por ambos os países;

iv) Participar nas redes internacionais com foco na adaptação às alterações climáticas promovendo as trocas de conhecimento e o estabelecimento de parcerias de desenvolvimento de projetos;

v)

Apoiar políticas de cooperação ativa em adaptação promovendo a troca de conhecimento, de tecnologia e de boas práticas de adaptação;

vi) Acompanhar o desenvolvimento de indicadores internacionais para monitorização da componente adaptação em projetos de apoio ao desenvolvimento, tendo em conta as lições aprendidas com a aplicação dos indicadores atualmente recomendados;

vii) Apoiar o reporte das atividades de cooperação nacional em matéria de adaptação.

d)

Comunicação e divulgação (Plataforma Nacional de Adaptação)

Área temática dedicada à promoção e divulgação do conhecimento em adaptação. Deverá apoiar o desenvolvimento, sistematização e disseminação da informação necessária à tomada de decisão. Sem prejuízo de outras prioridades que sejam acordadas no decorrer dos trabalhos da Estratégia, esta área poderá:

i)

Desenvolver uma Plataforma Nacional de Adaptação que centralize informações, progressos e a interação de atores no âmbito da adaptação às alterações climáticas em Portugal, levando em linha de conta a possível ligação a plataformas congéneres na Europa e no resto do mundo (21);

ii) Promover a recolha, sistematização e visualização do conhecimento;

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