Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-A/2015 — Aprova a Agenda para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração 2014-2020 e cria o Conselho para o Comércio…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a Agenda para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração 2014-2020 e cria o Conselho para o Comércio, Serviços e Restauração, estabelecendo a respetiva composição e funcionamento
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5.5 Protocolo de estágios para recém-licenciados com Organizações Internacionais de Hotelaria e Restauração
POR IMPLEMENTAR
As empresas da restauração e alojamento em Portugal estão inseridas num mercado local e global, procurando atrair a preferência de ambos os consumidores. Por estarem inseridas nesta realidade transfronteiriça é que o Governo acredita que um protocolo de estágios com a International Hotel & Restaurant Association - IHRA (baseada na Suiça) - e outras a identificar posteriormente - pode ser uma oportunidade para conhecer como outras economias apoiam os setores e como interagem com o consumidor local e o consumidor estrangeiro. Com a partilha cada vez maior de consumidores entre o alojamento e a restauração com o comércio e serviços, é necessário acompanhar os objetivos e iniciativas implementadas por associações internacionais de alojamento e restauração.
O objetivo é celebrar um protocolo com uma duração mínima de 3 anos para que os recém-licenciados portugueses possam estagiar nas principais áreas das organizações por um período de 6 a 12 meses.
Os recém-licenciados podem depois regressar com validos conhecimentos para as empresas portuguesas com uma visão internacional do panorama hotelaria e restauração e promover algumas das melhores práticas identificadas na sua experiência internacional.
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LISTAGEM DE MEDIDAS, CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E OBJETIVOS
T = Trimestre | O = por implementar; I = implementado/em curso | n.a. = Não Aplicável | * Identificação preliminar dos responsáveis por acompanhar a implementação da medida
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CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÂO DAS MEDIDAS
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Nota: Existem medidas na ESTRATÉGIA DE FOMENTO INDUSTRIAL PARA O CRESCIMENTO E O EMPREGO 2014-2020 que serão articuladas com a Agenda e que beneficiarão os setores do comércio, serviços e restauração e outras atividades destes setores que ficaram fora do âmbito da Agenda
DETALHE DOS 6 OBJETIVOS
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NOTAS EXPLICATIVAS E FONTES
NOTAS EXPLICATIVAS
Esta seção pretende dar maior detalhe sobre a terminologia que foi utilizada na preparação deste documento. A terminologia é utilizada apenas para fins deste documento e não deve ser interpretado como uma proposta de descrição dos termos e conceitos existentes para o futuro. Para efeitos do presente relatório, o termo «cliente» refere-se a um particular ou empresa.
Os dados utilizados na caracterização do Comércio e Serviços em Portugal são de fonte INE, I.P., Sistema de Contas Integradas das Empresas última atualização em 4 de março de 2014
Estes dados têm em conta a entrada em vigor, em 2010, do novo Sistema de Normalização Contabilística e compreendem informação contabilística e financeira para as empresas cuja atividade principal se enquadra nas atividades económicas das secções A a S da CAE Rev.3.
Este documento considera as seguintes secções da CAE-Rev. 3 nos setores de comércio, serviços e restauração:
Comércio: Setor cujas atividades de negócio incluem todas as atividades, funções e empresas envolvidas na transferência de bens dos produtores aos consumidores
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Serviços: Setor cujas atividades de negócios incluem todas as atividades, funções e empresas envolvidas no fornecimento de bens e serviços intangíveis, incluindo o alojamento e restauração.
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Restauração: Setor cujas atividades de negócios incluem todas as atividades, funções e empresas envolvidas no fornecimento de bens e serviços de restauração, incluindo a atividade económica de alojamento.
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Nota: A inclusão da vertente de "comércio" dos motociclos no setor de Serviços deriva do menor peso destas empresas e por a maioria das mesmas vender também serviços de manutenção e reparação de motociclos.
Foram ainda excluídos as seguintes atividades de serviços das secções:
Secção H da CAE Rev. 3 - Transportes e armazenagem
. São parte integrante da economia e integram à componente logística da cadeia de valor do comércio e da indústria. O EFICE detém medidas direcionadas a estas atividades que irão beneficiar os setores de comércio e serviços.
Secção P da CAE Rev. 3 - Educação
. Primordialmente no âmbito do Ministério da Educação e Ciência
Secção Q da CAE Rev. 3 - Atividades de saúde humana
. Primordialmente no âmbito do Ministério da Saúde
Secção R da CAE Rev. 3 - Atividades Artísticas
. Primordialmente no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura
Secção K da CAE Rev. 3 - Serviços financeiros e seguros
. São setores transversais à economia e não estão limitados ao comércio, serviços e restauração
Secção O da CAE Rev. 3 - O Administração Pública
. É um setor transversal à economia e não estão limitados ao comércio, serviços e restauração
Explicações dos Conceitos
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