Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-A/2015 — Aprova a Agenda para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração 2014-2020 e cria o Conselho para o Comércio…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a Agenda para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração 2014-2020 e cria o Conselho para o Comércio, Serviços e Restauração, estabelecendo a respetiva composição e funcionamento
Também o desenvolvimento das novas tecnologias de comunicação e a generalização da Internet têm conduzido à sua crescente utilização para difusão de mensagens publicitárias, num contexto novo, que suscita importantes questões em matéria de proteção dos consumidores. Neste âmbito, e diretamente relacionado com a proteção dos consumidores, surgiram inevitavelmente preocupações com a defesa da privacidade e com a segurança e proteção dos dados pessoais.
Importa assim proceder à revisão do Código da Publicidade no sentido de o adequar à realidade atual e aos desafios da economia digital, do comércio eletrónico e da expansão de novas formas de comunicação publicitária, bem como refletir e estudar uma eventual alteração da moldura sancionatória aplicável - i.e. o regime geral das contraordenações e coimas - e o seu impacto e eficácia dissuasora.
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2.5 Avaliar os custos de contexto ao nível local
POR IMPLEMENTAR
As associações representativas dos setores em apreço, têm apontado a burocracia e as discrepâncias entre os valores das taxas municipais praticados pelas diversas câmaras municipais, como um dos constrangimentos ao exercício das suas atividades empresariais com implicações nas diversas fases de maturidade de um negócio.
É entendimento do setor que considerando todo o leque de custos que incidem sobre o funcionamento de um determinado negócio, a extensão e a complexidade dos regulamentos e taxas a aplicar condicionam e constrangem o normal funcionamento da iniciativa privada.
Não tendo o Governo legitimidade institucional para interferir no âmbito de matérias que, constitucional e legalmente, são do âmbito exclusivo da autonomia local, é importante uma reflexão conjunta com todos os intervenientes locais no sentido de apurar a existência do problema e sobre os vários custos de contexto locais que assumam um papel relevante no desenvolvimento deste tipo de atividades económicas.
Face ao elenco de custos de contexto de âmbito local, o Ministério da Economia (ME) irá articular-se com o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, para uma reflexão profunda, conjunta com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), sobre esta matéria.
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2.6 Avaliar formas de agilizar as alterações aos Códigos de Atividade Económica
POR IMPLEMENTAR
A alteração de Códigos de Atividade Económica (CAE) (atividade principal ou secundária já previstas no objeto social), de acordo com o previsto pelo Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de dezembro, que cria o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (SICAE), pode ser efetuada a pedido da entidade (pessoa coletiva ou entidade relacionada) através do site da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou, presencialmente, junto dos Serviços das Finanças; esta alteração de CAE é feita automaticamente (n.os 2 e 3 do artigo 22.º).
As alterações de CAE podem também ser efetuadas oficiosamente por proposta do INE, I.P., com base nos seus inquéritos ou pela AT na sequência de ações de inspeção tributária. As alterações de Subclasses CAE para as pessoas coletivas ou entidades equiparadas para atividades não previstas no objeto social da empresa passam, em primeiro lugar, pela alteração do objeto social junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
O CAE relevante para todos os efeitos legal é o que consta no SICAE.
Desenvolver um estudo para avaliar os desafios colocados pela existência de CAE em setores que pretendem crescer e estão sujeitos a grandes mudanças a nível local e mundial. Pretende-se desafiar o tecido empresarial a identificar os desafios que os CAE apresentam e analisar os casos de recusas/não aprovação de candidaturas a programas públicos de apoio ao investimento, nomeadamente através da identificação de situações que podem ter na sua base uma desadequada compreensão da realidade da atividade das empresas resultante da qualificação estrita por vezes causada a partir do CAE (por exemplo, casos de algumas empresas de consultoria que pretendem internacionalizar-se com apoio dos programas públicos mas cujas candidaturas não são elegíveis para apoios de consultoria fiscal ou jurídica porque - por força dos CAE - são tidas como empresas de consultoria generalizada e sem diferenciação no tipo de consultoria).
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2.7 Agilizar os processos contratação nos setores e a valorização técnica nas áreas do comércio e dos serviços
POR IMPLEMENTAR
Parte significativa do crescimento do emprego recentemente observado em Portugal ocorreu no setor do comércio, serviços e restauração e é expetável que esta tendência prevaleça no futuro próximo.
Neste sentido, muitos dos novos negócios no setor do comércio, serviços e restauração precisam de ter modelos de recrutamento e empregabilidade suficientemente flexíveis para, de forma rentável, explorar mercados de pequena dimensão e prestar serviços inovadores (horários alargados, entregas aos domicílios, gestão de plataformas de e-commerce).
O emprego no setor do comércio, serviços e restauração deve tornar-se uma opção efetiva para um conjunto mais abrangente da população ativa e ser uma resposta à conjuntura económica e ao desemprego jovem.
Uma maior aproximação das empresas do comércio, serviços e restauração às escolas profissionais também seria benéfico. Deve-se valorizar a formação técnica na área do comércio e serviço, por exemplo, enquadrada no Modelo de Ensino Dual (incluído no âmbito do EFICE) e estudar formas de reorganizar a capacidade dos Centros de Emprego para responderem a oportunidades de recrutamento nestes setores, tipicamente fragmentado e com processos informais (vide o tradicional papel colado nas montras).
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2.8 Resolução alternativa de litígios de consumo
POR IMPLEMENTAR
Esta medida procura concretizar a transposição da Diretiva n.º 2013/11/eu, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo (Diretiva RAL) e a aplicação do Regulamento (UE) nº 524/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2013, relativo à resolução de litígios em linha, que veio criar no plano comunitário um conjunto de regras que visam harmonizar a utilização de meios de resolução de conflitos extrajudiciais na área do consumo em todos os Estados-Membros da UE.
Os meios de resolução alternativa de litígios (RAL) permitem alcançar uma solução extrajudicial simples, rápida e pouco onerosa para resolver litígios entre consumidores e comerciantes. Sucede, porém, que a RAL não está ainda desenvolvida, de forma coerente, no espaço comunitário.
Com efeito, de acordo com o legislador comunitário, as disparidades existentes nos vários Estados-Membros a nível da cobertura, da qualidade do serviço prestado e da divulgação da RAL, constituem uma barreira para o mercado interno e são uma das razões pelas quais muitos consumidores evitam fazer compras além-fronteiras e não têm confiança em que os eventuais litígios com os comerciantes possam ser resolvidos de forma fácil, rápida e barata.
Pelos mesmos motivos, os comerciantes podem ser levados a abster-se de vender a consumidores de outros Estados-Membros onde não existe o acesso suficiente a procedimentos de RAL.
Assim, a Diretiva RAL visa assegurar uma cobertura total de resolução alternativa de litígios a nível da UE, nomeadamente, e a título não exaustivo, em matéria de viagens, banca e limpeza a seco. Adicionalmente, prevêem-se critérios de qualidade que garantam que todas as entidades de RAL funcionam de maneira eficaz, justa, independente e transparente.
O Regulamento proporcionará um meio alternativo de resolução dos litígios que ocorram por ocasião de uma transação em linha, aplicando-se aos conflitos nacionais e transfronteiriços e, implicará a criação de uma plataforma em linha, concebida de forma interativa e de fácil utilização, disponível em todas as línguas oficiais da UE e gratuita
Em última instância, a garantia do acesso a meios alternativos de resolução de litígios simples, eficazes, céleres e económicos, com abrangência nacional e comunitária, é benéfica para os consumidores e, por conseguinte, aumenta a confiança destes últimos no mercado, reforçando o quadro da resolução extrajudicial de litígios de consumo em funcionamento em Portugal há 25 anos, objeto de destaque pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto - lei-quadro das entidades reguladoras - que lhe comete responsabilidades específicas nesta matéria.
A transposição da Diretiva é da competência do Ministério da Justiça (MJ) e conta com a assistência do ME
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2.9 Grupo de trabalho para avaliar e promover a utilização de «Big Data» em Portugal
POR IMPLEMENTAR
O «Big Data» é informação de grande volume, variabilidade e velocidade de atualização, que as empresas geram nas operações dos seus negócios e que podiam recolher, de forma organizada, e utilizar para criar valor - salvaguardando a proteção dos dados. Esta é uma das principais macrotendências para o futuro. O crescimento exponencial de utilizadores da Internet, das redes sociais, dos dispositivos inteligentes, permite novas formas de trabalho e de comunicação, redefinindo os modelos de negócios e a forma de interagir com consumidores.
Pretende-se criar um grupo de trabalho para tipificar os pedidos dos setores do comércio, serviços e restauração à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e avaliar os impactos económicos e na inovação que as decisões da CNPD têm revelado, procurando medidas que aproximam o direito indissolúvel de proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, das intenções de criação de valor e de inovação das empresas.
A CNPD tem um papel importante na identificação e resolução dos diversos pedidos que são efetuados pelas mais diversas entidades do país mas deve ser apoiada na avaliação dos pedidos das empresas do setor económico, face aos desenvolvimentos e ao potencial da tecnologia. Ou seja, é necessário compreender melhor a forma de recolha dos dados e avaliar melhor a necessidade de consentimento e os fins de utilização a que se destinam os pedidos das empresas.
A utilização de ferramentas de análise de dados pode ser uma fonte de informação para decisões estratégicas e de inovação das empresas. A criação de valor para o negócio, a partir da informação existente é, em alguns casos, vital para que as organizações se tornem mais eficientes, produtivas e competitivas.
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2.10 Criação de regras tendo em vista à proteção de informações comerciais confidenciais
POR IMPLEMENTAR
No âmbito da iniciativa emblemática «União da Inovação» (IP/10/1288), um dos pilares da Estratégia Europa 2020, a Comissão comprometeu-se a criar um clima favorável à inovação. Neste contexto, a Comissão adotou uma estratégia abrangente para assegurar o funcionamento harmonioso do mercado único da propriedade intelectual (IP/11/630). Esta estratégia também se estende aos domínios complementares dos DPI, como por exemplo os segredos comerciais.
«A proteção dos segredos comerciais é particularmente importante para as empresas da UE mais pequenas e com menor implantação, que utilizam o segredo comercial de modo mais intensivo do que as empresas de maior envergadura - em parte devido ao custo do registo de patentes e da proteção contra infrações. A perda de um segredo comercial e a divulgação aos concorrentes de uma invenção estratégica supõe uma quebra drástica em termos de valor e desempenho futuro para uma PME. Com este texto legislativo, a Comissão irá proteger as condições de subsistência das empresas da UE, bem como os segredos comerciais que são tão vitais para as mesmas».
A proposta de Diretiva foi apresentada pela Comissão em novembro de 2013, tendo o processo de negociação iniciado em janeiro de 2014, e pretende-se melhorar a eficácia da proteção jurídica dos segredos comerciais contra a apropriação indevida (de formas ilegais, como o furto, fraude, suborno, etc.). O objetivo da proposta é aproximar as legislações dos Estados-Membros que protegem os detentores de segredos comerciais contra a aquisição, utilização e/ou divulgação ilegais desses mesmos segredos por parte de terceiros.
A proposta de Diretiva tem relevância no âmbito dos objetivos da Estratégia Europa 2020, no que respeita à promoção da inovação (incluindo a não tecnológica), aos novos modelos de negócio e à economia inteligente (considera-se fundamental proteger quem investe na inovação, que deve constituir vantagem económica para quem a desenvolveu, garantindo-se a sua proteção, através da possibilidade de oposição ou reação à sua utilização abusiva ou aquisição irregular). A proposta estabelece:
. Uma definição comum para o conceito de «segredos comerciais»;
. A identificação dos meios através dos quais as vítimas de apropriação ilegal de segredos comerciais podem obter reparação;
. O estabelecimento de regras para facilitar aos tribunais nacionais o processamento dos casos de apropriação ilegal de informações comerciais confidenciais, bem como a retirada do mercado dos produtos infratores do segredo comercial, facilitando às vítimas a obtenção de indemnizações na sequência de eventuais atos ilegais;
A proteção destes segredos distingue-se da que é conferida à propriedade intelectual e industrial, pois, no caso destes últimos, trata-se de uma proteção absoluta, isto é, a propriedade intelectual, por exemplo, de direito de autor ou de obras de arte e a propriedade industrial, através de patentes, marcas e desenhos e modelos, conferem ao seu titular uma proteção equivalente à do direito de propriedade de imóveis, que constitui um direito exclusivo de exploração, oponível universalmente a terceiros.
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INCREMENTAR A COMPETITIVIDADE E O ACESSO AO FINANCIAMENTO
O planeamento do território e o urbanismo têm um papel indispensável na competitividade do comércio, serviços e restauração. O sucessivo agravamento dos desequilíbrios territoriais, verificado ao longo das duas últimas décadas, impõe que o território seja explicitamente assumido como objeto das políticas de desenvolvimento económico, tornando-se necessário desenvolver políticas públicas que atuem sobre as realidades específicas locais e que respondam de forma pragmática e rápida a problemas concretos das comunidades, valorizando as potencialidades endógenas, fixando as populações, criando emprego e dinamizando e apoiando as economias locais.
A necessidade de criação de instrumentos financeiros que facilitem a concretização de projetos de urbanismo comercial, nomeadamente nos centros históricos das cidades, que articulem a requalificação do espaço público com a requalificação e reanimação dos espaços e atividades do comércio, serviços e restauração é um claro exemplo.
No recente inquérito de conjuntura ao investimento, realizado em outubro 2013 pelo INE, I.P., apuraram-se as expetativas das empresas de diversos setores, sendo que "para a maioria das empresas o principal fator limitativo ao investimento continua a ser a deterioração das perspetivas de vendas (64,2% e 63,4% em 2013 e 2014, respetivamente), seguindo-se a incerteza sobre a rentabilidade dos investimentos (10,0% e 11,6%) e a dificuldade em obter crédito bancário (9,4% e 9,0%)".
Mesmo as empresas portuguesas viáveis têm dificuldade em aceder ao crédito, em condições equivalentes às das suas concorrentes europeias; com juros para novos empréstimos que são cerca de duas vezes o nível dos seus concorrentes europeus, o que tem um forte impacto negativo sobre a sua competitividade. Outro ponto que cabe sublinhar é a escassez dos capitais próprios da generalidade das empresas, que impede ou dificulta a concretização de investimentos. A dívida total das empresas privadas (excluindo SGPS não financeiras) representava cerca de 153% do PIB no final de 2013 e o rácio de dívida/EBITDA era cerca de 8 vezes nas PME's Portuguesas em 2012
No mês de dezembro de 2013, a Taxa de Juro de Novos Empréstimos com maturidade original até 1 ano dos Bancos (IFM) em Portugal às Empresas (SNF), fixou-se em 5,14%, diminuindo 0,16 p.p. face ao mês anterior. Relativamente a Espanha e Alemanha, as taxas de juro de Novos Empréstimos com maturidade original até 1 ano dos Bancos (IFM) às Empresas (SNF) passaram de 4,01% e 1,92% em novembro de 2013 para 3,31% e 2,03% em dezembro de 2013, respetivamente (Figura 47).
A evolução das taxas de juro a empresas/sociedades não financeiras tem sido um dos obstáculos à gestão normal das empresas na economia em geral, ao qual o setor do comércio não é imune. O Governo acredita que deve implementar sistemas que incentivam o investimento e ajudam a superar as dificuldades de acesso ao crédito, face à importância dos setores no tecido empresarial do País.
FIGURA 47 | TAXA DE JURO (%) DE NOVOS EMPRÉSTIMOS DOS BANCOS ÀS EMPRESAS - TOTAL
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Fonte: ME-GEE, a partir de dados de base do INE, I.P., e BCE
As empresas também requerem outras medidas não-financeiras para aumentar a competitividade e uma justa concorrência entre agentes económicos presentes nas cadeias de valor do comércio e de serviços. Uma maior capacitação das PME e um maior potencial de incorporação de valor acrescentado nacional são passos necessários para fortalecer o tecido empresarial.
3.1 Regime jurídico aplicável às práticas individuais restritivas do comércio
IMPLEMENTADO/EM CURSO
Entrou em vigor a 25 de fevereiro de 2014, o regime jurídico das práticas individuais restritivas de comércio, adotado na sequência de um amplo debate que envolveu o Ministério da Agricultura e do Mar, o ME e as entidades representativas dos setores da distribuição, da indústria e da produção, com assento na Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Alimentar o qual, face ao desequilíbrio negocial nas relações entre produção/indústria e distribuição, visou aumentar a transparência nas relações comerciais e o equilíbrio das posições negociais entre agentes económicos. Os consumidores, por seu lado, beneficiarão de um ambiente de concorrência mais leal e ativo, que por sua vez irá encorajar a inovação e garantir um máximo valor aos consumidores.
Estando em causa uma matéria sensível e práticas comerciais de difícil prova, importa agora acompanhar e monitorizar de perto a aplicação deste regime, no sentido de avaliar os seus impactos, positivos e negativos, e uma eventual clarificação e revisão do mesmo no final do ano 2014.
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3.2 Programa para a competitividade das pequenas e médias empresas
POR IMPLEMENTAR
O Programa para a Competitividade das Pequenas e Médias Empresas (COSME) tem por objetivos facilitar o acesso das pequenas empresas ao financiamento, criar as condições quadro favoráveis à melhoria da sua competitividade, melhorar e facilitar o acesso a mercados e promover o empreendedorismo associado a criação de emprego. Este é um programa de crédito que será executado de 2014 a 2020.
Com efeito, as PME confrontam-se atualmente com graves problemas de crédito nalguns países europeus. Com um orçamento de 2,3 mil milhões de euros durante o período 2014 - 2020, o programa COSME dispõe de um mecanismo de garantia de empréstimos a PME até ao montante de 150 mil euros.
A partir de 2013 e até 2020, 330 mil empresas da UE deverão beneficiar deste mecanismo. Além disso, este programa COSME ajudará as empresas e os cidadãos do seguinte modo:
Os empresários vão beneficiar de acesso facilitado aos mercados na UE e fora da UE,
Os cidadãos que pretendam passar a trabalhar por conta própria mas enfrentem dificuldades na criação ou no desenvolvimento do seu negócio irão receber serviços personalizados de assistência
As autoridades dos Estados-Membros serão mais apoiadas nos seus esforços para definir e aplicar políticas relacionadas com as PME de reforma efetiva.
Importa promover uma ampla divulgação deste Programa, para que as PME portuguesas, que constituem a grande maioria do tecido empresarial nacional, tirem o melhor partido deste programa comunitário.
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3.3 Comércio Investe - Sistema de Incentivos ao Investimento
IMPLEMENTADO/EM CURSO
No âmbito do FMC foi criada e regulamentada, através da Portaria n.º 236/2013, de 24 de julho, uma nova medida de apoio à atividade comercial, designada de «Comércio Investe» a qual tem como objetivo principal apoiar projetos de investimento que apostem em fatores de diferenciação e que contribuam para melhorar a oferta do comércio de proximidade, a criação de emprego, bem como a concretização de atuações conjuntas, que permitam aumentar a sua sustentabilidade e competitividade.
Procura-se focalizar os apoios em projetos com crescente conteúdo qualitativo, em detrimento de intervenções de natureza infraestrutural. Conforme o regulamento da medida «Comércio Investe», os projetos devem visar a melhoria dos níveis de serviço prestado, a dinamização e divulgação da oferta através de comércio eletrónico, a promoção de conceitos de comercialização ligados a marcas próprias com potencial de internacionalização e valor acrescentado nacional e, ainda, o reforço da intervenção das associações no desenvolvimento de projetos conjuntos que contribuam, simultaneamente, para a modernização dos estabelecimentos comerciais e para a dinamização das zonas urbanas.
Esta iniciativa, que totaliza 50 milhões de euros de apoio às empresas do setor, apresenta a seguinte configuração:
. Sistema de incentivos, exclusivamente dirigidos a empresas de Micro ou Pequena dimensão do setor do comércio a retalho, nos termos previstos no Regulamento da Medida Comércio Investe, aprovado em anexo à Portaria n.º 236/2013, de 24 de julho (25 milhões de euros).
. Linha de crédito para facilitar o financiamento complementar ao incentivo concedido no âmbito do sistema (25 milhões de euros).
À data do fecho das candidaturas (2 de dezembro de 2013), foram submetidos um total de 1.463 projetos, com um valor total de 96 milhões de euros. As decisões de concessão de incentivos foram publicadas no dia 12 de março de 2014, tendo sido aprovados 836 projetos, representando o apoio a 1183 empresas, entre projetos individuais e conjuntos. Os projetos apoiados envolvem a criação potencial de 1516 postos de trabalho, tendo sido esgotado o valor total do sistema de incentivos (25 milhões de euros) para apoiar projetos de investimento, com o valor total de 60,8 milhões de euros.
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3.4 Projetos conjuntos de qualificação comercial
POR IMPLEMENTAR
No âmbito das medidas de apoio ao comércio de proximidade, pretende dar-se prioridade ao reforço da linha de apoio aos projetos conjuntos, que possam valorizar uma abordagem estratégica e integrada de modernização e inovação de um centro urbano, com o objetivo principal de apoiar projetos de investimento que apostem em requalificar e melhorar a oferta do comércio de proximidade e a criação de emprego. A medida será dirigida a empresas, sendo as entidades beneficiárias as Associações empresariais que possam contribuir para a dinamização dessa ação conjunta, visando aumentar a sustentabilidade e competitividade dos referidos conjuntos comerciais de rua.
Os apoios vão focar em projetos com crescente conteúdo qualitativo, de qualificação, da oferta comercial, de melhoria de imagem e da gestão e da introdução de marcas, aumentando a atratividade dos espaços individuais e agregados para os clientes. Esta iniciativa, no âmbito do Comércio Investe, será dirigida a empresas comerciais de micro ou pequena dimensão podendo, pela abrangência estratégica integrada, incluir empresas de serviços.
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3.5 Portugal 2020 - Apoios para a competitividade do próximo período de programação 2014-2020
POR IMPLEMENTAR
O próximo ciclo de programação estrutural 2014-2020 dos fundos comunitários, assume grande relevância como principal e determinante instrumento de suporte ao investimento competitivo e enquanto instrumento de promoção do crescimento económico e de saída da atual conjuntura.
No âmbito dos trabalhos de preparação do Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia, com vista à definição da implementação dos fundos comunitários no período de programação 2014-2020, haverá um espaço de aproveitamento dos fundos comunitários para os setores de comércio e serviço, no âmbito do reforço da competitividade das PME, nomeadamente para:
. Promoção do espírito empresarial facilitando o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas, designadamente através de viveiros de empresas;
. Desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais para as PME, especialmente no que respeita à internacionalização;
. Concessão de apoio à criação e ao alargamento de capacidades avançadas de desenvolvimento de bens e serviços, com o investimento empresarial em fatores de competitividade, e na antecipação e gestão de mudança;
. Apoio na participação em feiras nacionais e internacionais, aumentado a visibilidade de marcas de sucesso e alargando o potencial de mercado dos produtos ou serviços.
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3.6 Promover o financiamento colaborativo (crowdfunding)
POR IMPLEMENTAR
No dia 27 de março de 2014 a Comissão adotou um «roteiro» para melhorar o financiamento a longo prazo da economia europeia, com o objetivo de estimular novas e diferentes formas de desbloquear o financiamento a longo prazo e para apoiar o regresso da Europa ao crescimento económico sustentável e inclusivo, nomeadamente no «âmbito da Estratégia Europa 2020 e do Pacote Clima e Energia 2030 no domínio das infraestruturas, novas tecnologias e inovação, Investigação e Desenvolvimento (I&D) e capital humano».
Neste âmbito, foi apresentada uma proposta de revisão das regras aplicáveis aos fundos de pensões profissionais «com vista a apoiar o desenvolvimento de um importante tipo de investidor a longo prazo na União Europeia» e uma comunicação sobre financiamento coletivo (crowdfunding), «a fim de oferecer outras opções de financiamento para as PME».
O financiamento colaborativo oferece inúmeras vantagens para uma variedade de investidores e é uma promissora fonte de financiamento, para quando outras soluções não se adequam às suas necessidades de financiamento. Comparado a outros tipos de financiamento, pode também reduzir os custos e os encargos administrativos para as empresas, nomeadamente as PME.
As respostas à consulta pública da Comissão Europeia sobre financiamento colaborativo, bem como o inquérito da Startup Europe Crowdfunding Network destacaram uma série de questões para esta fonte de financiamento atingir o seu potencial. Estes vão desde a falta de conhecimento e compreensão, aos desafios à proteção da propriedade intelectual, passando pela preocupação quanto à fraude e à defesa do consumidor, bem como outras questões jurídicas e requisitos regulamentares onerosos.
Na perspetiva dos financiadores, esta nova forma de financiamento oferece uma escolha direta sobre onde colocar o seu dinheiro e uma sensação de envolvimento com o projeto. As pessoas que contribuem também podem obter uma perspetiva diferente sobre o empreendedorismo - fruto do contato mais direto - o que pode promover uma desejada cultura empreendedora.
Estas comunidades podem ainda promover ajudas não financeiras para apoio na execução e construção do próprio projeto em forma de crowdsourcing.
O Governo acredita no potencial do financiamento colaborativo, na promoção da inovação, na pesquisa e desenvolvimento, contribuindo assim para o crescimento económico e para a criação de emprego, em projetos que ainda carecem de uma fase de desenvolvimento para cumprir com os requisitos e captar as outras formas de financiamento com sucesso. Nesse sentido, o Governo, em conjunto com a Comissão Europeia irá:
. Acompanhar o desenvolvimento dos mercados de financiamento coletivo e os quadros jurídicos nacionais;
. Proceder regularmente a uma avaliação quanto à necessidade de quaisquer novas medidas da UE, incluindo medidas legislativas. O objetivo é identificar as questões que devem ser abordadas a fim de apoiar o crescimento do financiamento coletivo.
. Acompanhar de perto os esforços das empresas e associações da indústria para desenvolver normas quer a nível nacional, quer a nível europeu em matéria de transparência e melhoria de práticas, tendo o objetivo de informar os proprietários dos projetos e contribuintes, protegendo-os de fraude e garantindo um tratamento adequado em caso de reclamação.
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3.7 Estratégia territorial para o comércio, serviços e restauração
POR IMPLEMENTAR
O objetivo é uma «estratégia nacional», que, apenas quando e na medida do necessário, seria concretizada nos Planos Diretores Municipais por livre iniciativa dos próprios municípios que melhor conhecem as especificidades da realidade local.
As atividades de comércio, serviços e restauração desempenham um papel fundamental no abastecimento e satisfação das populações, influenciando de forma determinante a organização dos modelos urbanos e a sua revitalização e dinamização. A inexistência de planeamento e ordenamento comercial e de serviços, no âmbito dos instrumentos de planeamento territorial, contribuiu em parte para a desertificação dos centros das cidades, permitindo a constituição de novas centralidades nas periferias dos centros urbanos, diminuindo, dessa forma, o equilíbrio socioeconómico e a competitividade da estrutura urbana.
O agravamento dos desequilíbrios territoriais impõe que o território seja objeto de estratégias de desenvolvimento económico, que atuem sobre as realidades específicas locais e respondam de forma pragmática e rápida a problemas concretos das comunidades, valorizando as potencialidades endógenas, fixando as populações, criando emprego e dinamizando e apoiando as economias locais. Devem-se estudar medidas para trazer novamente para o mercado lojas que estão atualmente vazias, procurando agilizar o processo de acesso a espaço em edifícios que estão desocupados ou abandonados e que poderiam dinamizar os setores de comércio, serviços e restauração.
A implementação de uma estratégia, em articulação com uma política setorial para o comércio, serviços e restauração, potenciará uma estruturação de cidades multifuncionais, sustentáveis e competitivas. Neste contexto, a instituição de uma estratégia para o comércio, serviços e restauração constitui um instrumento adequado para operar uma boa articulação e integração com novos modelos de gestão e de requalificação de espaços e de equipamentos, num quadro alargado de oferta habitacional, cultural e de lazer.
A execução desta estratégia, enquanto instrumento integrante do sistema de gestão territorial, compete às estruturas da Administração Central, entidades intermunicipais, câmaras municipais, devendo contar com o envolvimento das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, estruturas empresariais e outros atores com representação na sociedade civil.
Dada a sua abrangência, a estratégia será estruturada por fases, iniciando-se com um projeto-piloto, num concelho-tipo. Pretende-se que os resultados do projeto-piloto evidenciem boas práticas a ser seguidas noutros concelhos e, desejavelmente, de forma progressiva ser extensível a todo o território nacional.
As três fases distintas, mas complementares, podem ser de acordo com a seguinte metodologia preliminar:
Fase I: Realização de um estudo global, que consiste na análise e caracterização das potenciais áreas a intervencionar (AI), na avaliação de prioridades e na definição de matriz de desenvolvimento a implementar e de investimento ao nível:
. Das empresas do comércio, do canal HORECA e de alguns serviços (cabeleireiros e lavandarias, etc.) considerados importantes para gerar fluxos de consumidores;
. Do espaço urbano, a realizar pelas câmaras municipais;
. Da promoção e dinamização continuada da área a intervencionar, articulada com prestação de serviços complementares de apoio aos consumidores, a realizar pelas estruturas associativas;
Fase II: Seleção e aprovação das candidaturas e a realização dos investimentos individuais e urbanísticos;
Fase III: Realização de ações promocionais e prestação dos serviços continuadas pelas estruturas associativas. Em complemento e devidamente fundamentado, poder-se-á implementar um programa de formação profissional.
Esta estratégia deverá enquadrar duas vertentes de análise:
Requalificar e modernizar o comércio, serviços e restauração em centros urbanos
Portugal tem ainda potencial por explorar em centros urbanos, seja para satisfazer uma procura interna, que se estima que será em parte reforçada com o crescimento do consumo privado, como também como consequência do aumento da atratividade turística do País. Assim, o Governo acredita numa medida que pode aproveitar algumas lições adquiridas com a expansão dos centros comerciais e implementar uma modernização nas zonas de elevada densidade comercial dos centros urbanos - centros comerciais a céu aberto.
O Governo tendo como objetivo satisfazer uma procura interna, reforçada com o crescimento do consumo privado e com o aumento da atratividade turística do País, considerando importante transferir, para as zonas de elevada densidade comercial dos centros urbanos, a filosofia de gestão adotada nos centros comercias, ou seja, modernizar os estabelecimentos adequando a oferta à procura, implementando uma imagem comum, aliada à requalificação do espaço público envolvente e à promoção, dinamização e animação das áreas intervencionadas, bem como adotar critérios de gestão integrada dessas áreas.
O impacto desta tipologia de intervenções desenvolvidas em parceria, envolvendo o setor privado, público e associativo, comprovado no passado através da realização de inúmeros projetos de urbanismo comercial, demonstrou ser a solução mais eficaz para a modernização e dinamização dos setores do comércio e dos serviços, contribuindo, inequivocamente, para a requalificação e sustentabilidade económica dos centros urbanos.
Estas intervenções, pensadas de acordo com as características específicas das diferentes zonas do País, devem ser desenvolvidas em articulação com a política de ordenamento do território, já que a eficiente ligação económica - área urbana/sistema urbano - é fundamental para a racionalidade do crescimento económico.
Nesse sentido, devem ser delineadas estratégias que viabilizem uma afirmação sólida e sustentável dos centros das cidades, já que os setores do comércio, serviços e restauração funcionam como catalisadores da revitalização socioeconómica desses núcleos e de promoção de uma imagem comercial de qualidade.
Deste modo serão criados instrumentos de financiamento destinados a apoiar ações conjuntas estruturantes, ancoradas em intervenções de requalificação, modernização e dinamização do tecido económico, em áreas urbanas delimitadas, com características de elevada densidade comercial, centralidade, multifuncionalidade e de desenvolvimento económico, patrimonial e social, visando uma regeneração urbano-comercial e uma gestão profissional integrada, através de uma estrutura que envolva empresas, estruturas associativas e administração local.
As regras de candidatura e de concessão de apoios financeiros, bem como a metodologia e faseamento dos projetos de urbanismo comercial, deverão ser vertidas em Regulamento.
Esses instrumentos financeiros destinados à requalificação dos centros urbanos serão focalizados nos três vetores essenciais acima referidos - crescimento inteligente (inovação e conhecimento), crescimento sustentável (maior eficiência na utilização e respeito pelos recursos utilizados, mais ecológica, designadamente medidas de eficiência energética) e crescimento inclusivo (emprego, coesão social e territorial). Além da modernização dos estabelecimentos, deverão prever intervenções a nível urbano, designadamente alterações de mobiliário, iluminação, coberto vegetal, cobertura de artérias comerciais situadas em centros urbanos cujas características climatéricas o justifiquem, à semelhança do que acontece noutras cidades Europeias como Milão e Bruxelas.
Dinamizar o comércio, serviços e restauração nas zonas rurais e transfronteiriças
O comércio retalhista, em contexto rural apresenta uma série de necessidades e constrangimentos, advindos em grande parte das suas características particulares, mas sobretudo da realidade na qual se inserem.
Importa dinamizar o comércio em zonas rurais, no sentido de um maior equilíbrio entre a oferta e procura, minimizando as necessidades de deslocações que por vezes se verificam. A viabilidade do comércio retalhista, em contexto rural, depende da alteração da sua capacidade para disponibilizar multisserviços, que acompanhem as tendências do consumo e a evolução das necessidades das populações das localidades rurais.
Esta inovação permitirá, em simultâneo, a obtenção de maior volume de negócios e diminuirá a obrigatoriedade de deslocação das populações rurais aos centros urbanos de nível superior para suprir as suas necessidades de acesso a bens e serviços.
Efetivamente, a prestação de serviços especializados em povoações que não tenham a dimensão crítica necessária à sua instalação de forma autónoma, pode ser ultrapassada, através de estabelecimentos que funcionem como postos de intermediação entre os clientes e aquelas empresas.
Acresce que, a rentabilização do comércio tradicional rural passa, igualmente, pela oportunidade de aproveitar a sua localização em espaços com características de atração turística ou transfronteiriça.
Nesse sentido, será criado um instrumento financeiro destinado a apoiar o comércio em contexto rural, estruturado nos seguintes vetores:
. Modernização da atividade, sobretudo ao nível da tipologia de negócio e diversificação do ponto de venda;
. Reforço e fidelização dos clientes, e;
. Interação com outras atividades económicas.
No quadro deste programa deverão ser dinamizadas iniciativas que promovam o comércio transfronteiriço, em articulação com a estratégia para o turismo e com outros fatores de atração turística, tais como a cultura e a gastronomia.
Assim, também, no contexto da preparação dos programas de cooperação transfronteiriça Portugal-Espanha, para o período de programação 2014-2020, deverá ser tida em conta a estratégia para o turismo e reforçada a prioridade do comércio transfronteiriço, tendente à internacionalização das empresas e ao fomento da competitividade.
. Os projetos de dinamização desta tipologia de comércio devem ter em consideração os vetores atrás referidos - crescimento Inteligente (inovação e conhecimento), crescimento sustentável (maior eficiência na utilização e respeito pelos recursos utilizados, mais ecológica, designadamente medidas de eficiência energética) e crescimento inclusivo (emprego, coesão social e territorial) orientados para: a modernização dos estabelecimentos tanto ao nível do seu aspeto físico, como ao nível da sua gestão;
. A introdução de multisserviços (envolvendo serviços públicos essenciais - como segurança social, correios, gás, eletricidade, telecomunicações - e serviços públicos com alguma especialização, nomeadamente, serviços de intermediação entre cliente final e as empresas prestadoras de serviços de limpeza, reparações, revelações, etc..., favorecendo, complementarmente, a melhoria do abastecimento e da qualidade de vida das populações);
. A integração em programas horizontais e projetos de desenvolvimento local, nomeadamente, pela comercialização de produtos locais;
. A interação com outras atividades económicas, em particular, o turismo;
. A formação profissional, adequada em termos de conteúdos e metodologias, incluindo as novas tecnologias e o aconselhamento na renovação do negócio.
A localização da loja rural, em espaços de atração turística é outra vantagem a considerar, podendo funcionar como posto de informação turística e cultural, em colaboração com a autarquia local ou com outra autoridade, bem como fornecendo informação complementar de serviços de alojamento e restauração.
A aprovação desta estratégia nacional, com propostas de medidas a implementar, em articulação entre a administração central e os municípios, seria independente dos instrumentos de gestão territorial que, em cada caso, se revelem necessários à sua concretização, para assim assegurar um melhor ajuste à vocação pretendida do documento, que envolve não somente opções de política pública mas também a iniciativa privada ligada ao comércio, serviços e restauração, permitindo o devido dinamismo das atividades empreendedoras, a liberdade aos agentes económicos, e aos próprios municípios, nas opções de instalação das atividades de comércio, serviços e restauração, e promovendo a eliminação de barreiras ao estabelecimento de novos negócios.
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3.8 Alargar a marca «Portugal Sou Eu» junto aos setores dos serviços
IMPLEMENTADO/EM CURSO
Em articulação com a EFICE, o Estado deve procurar promover e expandir a marca «Portugal Sou Eu» junto de empresas com bens (e posteriormente serviços), elegíveis segundo os critérios do «Portugal Sou Eu».
Os dois principais eixos do programa são:
Eixo das Empresas - consciencializar as empresas para o valor que criam na economia e a importância que têm enquanto consumidoras de bens intermédios e serviços, bem como o papel que assumem, enquanto dinamizadoras das empresas que se encontram na sua cadeia de valor de produção;
Eixo dos consumidores - aumento da visibilidade dos produtos nacionais, garantindo níveis elevados de incorporação nacional.
A adesão das empresas ao programa «Portugal Sou Eu» será importante para apoiar a competitividade das empresas nacionais, procurando um aumento da visibilidade da produção nacional e o valor da incorporação de produtos e serviços nacionais nas cadeias de valor.
Paralelamente, o setor do comércio e serviços poderá depois aliar a visibilidade interna da sua adesão ao «Portugal Sou Eu», na expansão para os mercados internacionais beneficiando da visão integrada, com outras marcas Portuguesas em diversos meios de venda e comunicação.
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3.9 Capacitação das pequenas e médias empresas para a dinamização de modelos de negócios mais competitivos
POR IMPLEMENTAR
O aumento da competitividade das empresas do comércio, serviços e restauração também terá que ser feito com o reforço das competências dos seus gestores. Pretende-se capacitar as PME para a dinamizarem modelos de negócios mais competitivos, integrando as seguintes ações:
I - Disponibilizar ferramentas de autoavaliação estratégica
Esta ação visa apoiar as empresas dos setores de comércio, serviços e restauração na melhoria das competências necessárias para a execução de estratégias de crescimento sustentáveis, através da disponibilização online de um instrumento de autoavaliação estratégica - diagnóstico de competências em PME e da assistência à elaboração de planos de melhoria de competências. Pretende-se que este plano de melhoria contribua para a definição de estratégias de crescimento das empresas.
II - Promover ações de capacitação para as empresas dos setores do comércio, serviços e restauração
Estas ações de capacitação visam o fortalecimento das competências dos empresários e dos seus colaboradores e têm como objetivos:
. Dotar as empresas de competências técnicas para a adesão à economia digital (workshops de economia digital).
. Desenvolver competências técnicas nos empresários para ouvir o ambiente externo, criar soluções ajustadas ao seu negócio, agir na oferta de valor ao mercado e comunicar melhor (OCAC - Ciclo Formativo «Ouvir, Criar, Agir e Comunicar», constituído por workshops temáticos: Ouvir o ambiente; Ter ideias; Atingir objetivos; Comunicar bem).
. Estimular a inovação no setor do comércio e dos serviços, através do envolvimento dos diferentes intervenientes nos negócios na construção de novas soluções (cocriação) e da interação com estruturas de inovação, de que são exemplo os living labs, com vista à dinamização de projetos que permitam, para além da partilha de conhecimentos, experimentar novas formas de atendimento ao cliente e de comercializar os produtos.
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CAPACITAR A INTERNACIONALIZAÇÃO E A ECONOMIA DIGITAL
O conceito de exportação nos setores de comércio, serviços e restauração difere do setor industrial porque os bens ou serviços não tem o mesmo processo de produção/fabricação que um bem industrial. Mas o Governo não deixa de pretender que as empresas fiquem preparadas e vocacionadas para a internacionalização dos seus modelos de negócio. Este esforço será alinhado com o Eixo 5 - Promoção do Investimento e o Eixo 9 - Infraestruturas Logísticas e suas respetivas medidas da EFICE, já que ambos são importantes catalisadores para que uma empresa ambicione ter uma dimensão global.
Os portos portugueses atingiram, em 2013, o maior volume de carga movimentada de sempre, destacando-se para este resultado o crescimento de 25% na carga embarcada, que inclui as mercadorias para exportação. Os portos deram, assim, um significativo contributo para o aumento das exportações nacionais e para o acesso das empresas Portuguesas a novos mercados.
Um dos desafios estratégicos para os setores do comércio, serviços e restauração passa pela internacionalização progressiva dos serviços e das cadeias por grosso e de retalho, fazendo recurso a estratégias variadas e mais ou menos ambiciosas de negócio internacional, incluindo o e-commerce. O caminho da globalização, através da internacionalização de atividades e marcas, apresenta-se como um fator determinante da competitividade empresarial e da sobrevivência das empresas. Potenciar a internacionalização, designadamente a exportação, constitui um desígnio essencial da estratégia de aumento da competitividade das empresas nacionais, em particular das PME. Neste contexto, pretende-se apoiar o desenvolvimento de ações de promoção e internacionalização das empresas do setor e impulsionar ações comerciais internacionais, através do apoio à realização de missões, visitas, feiras, entre outros.
Segundo a European Multichannel and Online Trade Association (EMOTA) as barreiras para o não-crescimento do comércio eletrónico, junto dos consumidores finais, serão a língua e os métodos de pagamento, as dúvidas relacionadas com questões físicas, o medo de incumprimentos nos pagamentos e o encarecimento dos produtos com os custos de envios transnacionais. Por outro lado, a EMOTA aponta a vontade de encontrar melhores preços como sendo a principal motivação dos europeus para realizarem compras online, noutros países que não os seus.
4.1 Maior presença das empresas de comércio, serviços e restauração no mercado digital global
IMPLEMENTADO/EM CURSO
A Agenda Portugal Digital, aprovada pelo Governo através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2012, de 31 de dezembro, tem como objetivo fomentar o desenvolvimento e a utilização da economia digital pelos cidadãos e pelas empresas do Estado, estimulando a produção de produtos, serviços e soluções tecnológicas competitivas, orientadas para os mercados internacionais. Duas das seis áreas de intervenção da Agenda Portugal Digital têm como enfoque o maior acesso à banda larga e ao mercado digital, bem como mais empreendedorismo e internacionalização do setor das TIC.
Uma das medidas com maior relevância e já operacionalizada para os setores de comércio, serviços e restauração é o programa PME digital. Este programa, de três anos de duração pretende estimular a inclusão das empresas na economia digital, em particular as microempresas e as PME, permitindo o acesso, em condições especiais, a um conjunto de bens e serviços digitais, visando aumentar a sua produtividade e competitividade - tornando mais eficiente a relação com os clientes e fornecedores. Como cada empresa tem necessidades diferentes, as soluções são personalizáveis, podendo ser adquiridas a diversos fornecedores em Portugal.
O setor deve procurar a utilização de ferramentas digitais que permitem o acesso a novos mercados - nacionais e internacionais - dando a conhecer os produtos ou serviços que são disponibilizados. Acrescenta-se ainda que a presença das empresas em plataformas eletrónicas de compra e venda de produtos e serviços é essencial para permitir a uma empresa ser fornecedora do Estado Português, cujas compras são efetuadas de forma eletrónica.
O site do programa PME digital inclui informação geral sobre toda a oferta de produtos e de serviços, bem como informação prática para poder escolher as soluções mais adequadas às necessidades de cada empresa.
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4.2 Mentor diáspora portuguesa para apoio à exportação
IMPLEMENTADO/EM CURSO
O objetivo é articular com a medida 7.7 do EFICE («7.7 Criação de uma rede de contactos para potenciar o papel da diáspora enquanto veículo facilitador da entrada em mercados externos») para que a rede seja acessível às empresas de comércio, serviços e restauração.
As missões diplomáticas e as embaixadas, em colaboração com outras iniciativas privadas, devem procurar dinamizar a criação de uma rede informal de contacto com os portugueses residentes no exterior, com o objetivo de apoiar as empresas portuguesas com ambições de se internacionalizarem e divulgar, de forma sistemática e regular, oportunidades que surjam a nível de mercados externos. Estas redes serão posteriormente integradas e colocadas à disposição das empresas nacionais.
Esta medida poderá ser aproveitada pelas empresas que pretendem obter uma primeira fonte de informação, de um português que vive e conhece algumas características do mercado e como se opera. Este tipo de informação poderá dar dados mais atuais do que por vezes são disponibilizados em relatórios institucionais elaborados por iniciativa pública ou privada.
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4.3 Marca «Portugal Sou Eu» para apoio à internacionalização
IMPLEMENTADO/EM CURSO
Celebrar no âmbito do Programa «Portugal Sou Eu» um protocolo entre a IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I.P (IAPMEI, I.P.), e a AICEP, E.P.E., para a utilização, no contexto internacional, da Marca Nacional «Portugal Sou Eu».
A medida pretende dar um maior apoio à internacionalização da marca Portugal. Portugal passa a ter a versão exportação do Portugal Sou Eu - Portugal - tendo uma referência que identifica o País em eventos internacionais. Cria-se um critério unificador das empresas - até agora cada empresa apresentava-se isoladamente nos eventos internacionais e de forma dispersa - e uma noção de identidade nacional.
A criação de uma marca agregadora permite gerar uma maior visibilidade internacional às empresas, organizando-as numa lógica de cluster nacional, beneficiando assim de uma maior projeção e criando sinergias entre si.
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4.4 Alargamento dos instrumentos de apoio à promoção e internacionalização às empresas
POR IMPLEMENTAR
A decisão de uma empresa internacionalizar o seu produto ou serviço pode surgir pelo facto de o mercado interno já estar intensamente explorado, ou porque a conjuntura económica pressiona as margens e o negócio. Contudo, as empresas e os responsáveis dos setores devem procurar ter uma atitude proativa em relação à internacionalização dos seus bens ou serviços. O mecanismo de exportação da marca pode não ser uma exportação direta do bem ou serviço mas ser feita através de um acordo de franchise, com um representante noutro País. As PME's, em particular, precisam de apoio e acompanhamento no primeiro momento de execução da exportação. Concretizar a primeira exportação, tal como demostrado nos relatórios da OCDE, é o principal desafio para as empresas e o Governo ambiciona propor programas de apoio à internacionalização, que permitam garantir a capacidade de apoiar a exportação até ao momento da sua concretização.
Pretende-se o reforço de programas como «Programa Novos Exportadores» e uma maior dinamização da «Loja do Exportador» para que as empresas olhem para o mercado externo não por necessidade (resposta à redução da procura interna), mas como mais um objetivo de medio-longo prazo de qualquer empresa para alargar a sua base de clientes. Pretende-se que qualquer empresa sedeada em Portugal, quer seja uma exportadora, exportadora pontual ou não exportadora para um determinado mercado, seja abrangida. As empresas devem:
. ser detentoras do seu próprio produto/serviço, e;
. evidenciar potencial de inovação e internacionalização.
Neste processo deve-se assegurar que os critérios de seleção minimizem requisitos de maturidade de experiência nos mercados interno e externo, pois há empresas que, pela valência do seu bem ou serviço, têm logo à partida uma vocação para oferecer os seus serviços em mais do que um mercado.
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4.5 Concretizar uma presença unificada na Internet e em aplicações para telemóveis
POR IMPLEMENTAR
O crescimento das vendas à distância e a necessidade de uma presença na esfera digital são duas macrotendências que não devem colocar de parte a presença de um produto ou serviço num espaço físico. A existência de uma loja dá credibilidade a um produto e serviço porque um consumidor sente que, caso necessário, tem um ponto de contacto onde se poderá informar melhor sobre o mesmo, em qualquer fase do seu processo de aquisição.
O Governo, em colaboração com entidades e empresas do setor, pretende potenciar a presença digital (Internet e telemóvel) e presença física (em ponto de venda) das atividades económicas dos setores de comércio, serviços e restauração. Esta parceria pretende identificar as principais necessidades/obstáculos a uma presença digital e criar um programa para selecionar e apoiar as empresas a uma presença digital transversal, com um website na Internet e uma aplicação para telemóveis.
Esta medida pretende avançar em duas frentes:
A primeira fase seria criar um website na Internet e uma aplicação para telemóveis com funcionalidades base (por definir pelo grupo de trabalho de entidades e empresas do setor). Esta iniciativa pretende uma maior abrangência da presença digital do produto ou serviço.
A segunda fase incluiria (numa única página de Internet, e numa aplicação de telemóvel unificada) a geolocalização de todas as empresas aderentes à iniciativa. Este elemento é particularmente importante para - na chegada de touristas ou para a promoção do comércio de rua - que haja uma fonte de informação que ajude a pessoa a identificar um produto ou serviço e receba indicações de como ir ter ao ponto de venda ou estabelecimento.
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4.6 Maximização do potencial da Diretiva Serviços no mercado único Europeu
IMPLEMENTADO/EM CURSO
A Brochura da Comissão Europeia «Serviços: explorar o seu potencial como motores de crescimento e de criação de empregos» para o Conselho Europeu de 20-21 de março de 2014, confirmou a importância do mercado interno dos serviços e a necessidade de continuar o respetivo desenvolvimento.
A Análise Anual do Crescimento para 2014 identificou as reformas do mercado dos serviços e a aplicação mais ambiciosa da DS como prioridades importantes para promover o crescimento e a competitividade no presente e no futuro. Estudos da Comissão estimam que uma aplicação mais ambiciosa da DS, poderia gerar um crescimento económico adicional de cerca de 2,6% do PIB da UE, o que, por seu turno, teria um impacto positivo no emprego.
Face ao exposto, preconiza-se a inclusão de uma iniciativa de maximização da DS na Agenda, enquanto instrumento de política pública.
O boletim informativo da medida 1.5 é uma parte da estratégia para a maximização da DS, mas é também necessário ter a DS ao serviço dos operadores económicos para apoiar projetos de internacionalização e de atração de investimento no mercado único europeu.
Para o efeito, a DGAE deve coordenar a realização de parcerias com as comunidades intermunicipais; confederações/associações de comércio, serviços e restauração nacionais (por exemplo: Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, Confederação da Indústria Portuguesa, União de Associações de Comércio e Serviços, CSP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, etc.), com entidades do setor público (AICEP, E.P.E., IAPMEI, I.P., entre outros) e ainda empresas do setor, para:
. Atrair investimentos fomentados pelas parcerias estabelecidas
. Formar e sensibilizar a Administração Local
. Promover o envolvimento das entidades locais/regionais na atração de investimento
. Divulgar de boas práticas económicas e empresariais pelos operadores económicos
Em suma, para o operador económico, a DS permite a internacionalização dentro do mercado único e, com esta medida, perspetiva para Portugal uma plataforma de serviços de valor acrescentado para as empresas.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
4.7 Protocolo de estágios para recém-licenciados com Organizações Internacionais de Comércio
POR IMPLEMENTAR
As empresas operam e disponibilizam os seus bens e serviços num mercado cada vez mais global. O acesso a este mercado advém dos esforços das empresas portuguesas que arriscam a sua entrada em novos mercado e pelos esforços feitos pela Câmara de Comércio Internacional - CCI (baseada em França) e a Organização Mundial do Comércio - OMC (baseada na Suíça).
O Governo - à semelhança do acordo celebrado entre o Turismo de Portugal e a Organização Mundial de Turismo - irá procurar abrir caminho para que recém-licenciados portugueses consigam realizar estágios internacionais nestas organizações.
O objetivo é celebrar um protocolo com uma duração mínima de 3 anos para que os recém-licenciados portugueses possam estagiar nas principais áreas das organizações por um período de 6 a 12 meses.
Conhecer as organizações mundiais que contribuem para a regulamentação e simplificação das exportações dos países é cada vez mais importante para Portugal poder apoiar a suas empresas na concretização dos seus negócios.
Os recém-licenciados podem depois regressar com validos conhecimentos para as empresas portuguesas, com uma visão internacional do panorama de negócios mundiais que afetam diretamente as operações das empresas portuguesas.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
REVITALIZAR E FOMENTAR A RESTAURAÇÃO E SIMILARES
O Governo pretende revitalizar e fomentar um setor que interage constantemente com o consumidor local e o turista e que partilha os objetivos económicos e espaços comerciais comuns aos setores de comércio e serviços. A importância deste setor é realçado com a crescente procura turística do país e com a melhoria da procura interna.
Ainda há desafios significativos que, tanto a restauração, como o alojamento enfrentam, sendo necessário continuar a melhorar os índices de produtividade e competitividade. Este é o caminho que poderá permitir a modernização e o investimento nas infraestruturas e equipamentos.
5.1 Implementar um regime simplificado de prestação de cuidados de saúde ocupacional a trabalhadores isolados e ou de microempresas sem risco elevado
IMPLEMENTADO/EM CURSO
O Relatório do Grupo de Trabalho Interministerial, de Agosto 2013, que fez a «Avaliação da situação económico-financeira específica e dos custos de contexto dos setores da hotelaria, restauração e similares» também recomendava «uma ponderação sobre a legislação em vigor e o regime aplicável à Higiene e Segurança no Trabalho, nomeadamente quando estão em causa microempresas, de carácter familiar».
Os objetivos principais eram:
. Apontar-se uma medida concreta sobre este tema, que passasse pela elaboração de legislação específica (Portaria) da responsabilidade do Ministério da Saúde (MS), como aponta o referido artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que visasse atribuir, neste caso de regime simplificado, a autoridade e legitimidade para avaliar a aptidão para o trabalho, aos médicos dos cuidados primários de saúde (médicos de medicina geral e familiar e de saúde pública) e, consequentemente, a competência para preencher a ficha de aptidão profissional, de acordo com a Portaria n.º 299/2007, de 16 de março.
. Como indicação complementar, o trabalhador isolado ou das microempresas, ao requerer a avaliação de aptidão, deveria fazer-se acompanhar de uma ficha de autodiagnóstico das condições de trabalho ou avaliação das mesmas pelo empregador ou trabalhador designado, que assuma as funções de segurança do trabalho conforme o artigo 81.º da citada Lei.
. O modelo desta avaliação das condições de trabalho e dos riscos profissionais funcionaria como ficha de ligação entre o trabalhador isolado ou trabalhador designado e o médico da unidade de saúde.
. Este regime simplificado não se aplicaria às microempresas de risco elevado, nem às pequenas, médias e grandes empresas, onde os cuidados teriam de ser diferenciados, praticados por especialistas de medicina do trabalho e outros segundo a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.
A medida - articulada entre o MS, o ME e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS) - deve procurar criar, para os grupos de trabalhadores elencados no artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, um regime alternativo ao prestado pelas empresas prestadoras de serviços em matéria de medicina no trabalho que garanta, simultaneamente, a avaliação eficaz das condições de trabalho e dos riscos profissionais e a existência de uma solução globalmente mais favorável para os empresários individuais e microempresas sem risco elevado.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
5.2 Avaliar a criação de uma linha de financiamento específica para o setor da restauração entre as linhas de financiamento existentes
POR IMPLEMENTAR
Dentro das linhas de financiamento já existentes e os fundos ainda disponíveis, pretende-se que parte de uma das linhas possa ficar especificamente disponível para o setor da restauração e similares. O acesso a esta tranche seria destinado a empresas do setor da restauração e similares e que cumpram as condições de elegibilidade tradicionalmente especificadas.
Dado que o FMC não é elegível para empresas do setor da restauração e similares, deve-se avaliar a disponibilidade e estudar as seguintes características da linha:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
Anteriores linhas de financiamento para o setor da restauração e similares estavam destinadas a investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos e ao aumento de fundo de maneio associado ao incremento da atividade, com exceção de operações de financiamento destinadas à aquisição de terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
5.3 Estudar a criação de uma linha de financiamento para capitalizar a restauração e similares
POR IMPLEMENTAR
No processo de identificação e sustentação da existência de falhas de mercado em Portugal suscetíveis de serem colmatadas com recurso a instrumentos financeiros e através de indicadores que espelham a autonomia financeira das empresas, verificou-se que os das empresas nacionais são dos mais modestos, sendo que as PME apresentam um nível de capitalização inferior às empresas de maior dimensão, e que Portugal apresenta um nível de capitalização médio das suas empresas inferior a um conjunto alargado de países europeus. As empresas de restauração e similares não são alheias a esta mesma situação.
Analisando o período decorrido entre 2006 e setembro de 2013, verifica-se uma degradação progressiva dos níveis de capitalização das PME portuguesas a partir de 2010. Como resultado, verifica-se que no final de 2012 perto de 30% das empresas portuguesas apresentavam capitais próprios negativos.
As limitações do setor financeiro em suportar financeiramente a economia através de empréstimos com períodos de reembolso mais alargados implicam que o Governo deve avaliar a criação de uma linha de capitalização para as empresas do setor da restauração e similares para melhorar os seus indicadores financeiros e consequente acesso a outras linhas de financiamento. Esta medida visa aumentar a capacidade de gestão financeira e proporcionar condições para a recuperação das empresas no setor.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2015/02/02201/0000200070.pdf))
5.4 Regulação da atividade das entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos
IMPLEMENTADO/EM CURSO
Uma das conclusões do Relatório do Grupo de Trabalho interministerial, de agosto 2013, que fez a "Avaliação da situação económico-financeira específica e dos custos de contexto dos setores da hotelaria, restauração e similares" sugeria melhorar a regulação da atividade das entidades de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos. As entidades envolvidas devem ponderar uma alteração legislativa que contribua para uma solução clara de consenso entre as sociedades representantes de direito de autor e conexos e as empresas dos setores do alojamento, restauração e similares, de modo a que se consiga um equilíbrio razoável para a defesa dos interesses das diferentes partes envolvidas.
O objetivo desta medida é assegurar, por um lado, uma cobrança pelas várias entidades de gestão coletiva de direito de autor e direitos conexos (e.g., SPA, GEDIPE, PASS MUSICA), de tarifas pela utilização de direitos que compatibilize a remuneração dos detentores desses direitos com a certeza jurídica imprescindível ao desenvolvimento de qualquer atividade económica e, por outro lado, que essa cobrança só possível depois de um processo de negociação de tarifários entre detentores de direitos e utilizadores.
Esta medida avançou através da Proposta de Lei 245/XII, já aprovada na generalidade, na Assembleia da República.
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