Lei n.º 41/2016 — Grandes Opções do Plano para 2017
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Grandes Opções do Plano para 2017
Ainda no que se refere à acessibilidade a outros serviços essenciais, a 1 de julho de 2016, entrou em vigor o novo regime de atribuição da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e de gás natural, que promove o acesso através da atribuição oficiosa da tarifa a agregados economicamente vulneráveis, abrangendo cerca de 662.567 contratos de fornecimentos de energia elétrica e de gás natural domésticos.
Em 2017, será criado um observatório que terá por missão acompanhar e supervisionar o processo de aplicação da tarifa social, procurando propor os mecanismos que garantam o bom funcionamento do sistema e a correta aplicação da tarifa social de energia elétrica e de gás natural aos consumidores que a ela têm direito.
O Governo está empenhado em criar para 2017 mecanismos de compensação regional que assegurem a sustentabilidade dos sistemas estatais cujos utilizadores municipais estejam integrados em territórios de baixa densidade.
Por outro lado, o Governo criou o Fundo Ambiental para, entre outros, contribuir para a sustentabilidade dos serviços de águas, apoiando os sistemas de molde a que estes possam aplicar tarifas que não comprometam a acessibilidade social a serviços públicos essenciais.
Combate à pobreza e desigualdades
Em Portugal, a pobreza e a exclusão social são fenómenos ainda fortemente marcados por fatores estruturais, que exigem, por um lado, uma intervenção de médio e longo prazo e, por outro, uma intervenção integrada a vários níveis: um sistema educativo mais abrangente, que favoreça a diminuição das desigualdades nos rendimentos primários, e interventivo na quebra da transmissão intergeracional da pobreza; um mercado de trabalho mais inclusivo e sustentável; uma repartição de rendimentos mais equilibrada, por via de transferências sociais e impostos; um sistema de proteção social mais eficaz, eficiente e capaz de se ajustar às mutações da realidade social.
O combate às situações de pobreza e desigualdade foi já iniciado em 2016, nomeadamente através do reforço das prestações sociais direcionadas para situações de pobreza extrema, famílias com crianças, idosos e trabalhadores de baixos rendimentos, destacando-se:
. A atualização dos montantes do Abono de Família e o aumento da majoração do abono de família para as famílias monoparentais, abrangendo 1,1 milhões de crianças e jovens;
. O aumento do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI), situando-o no limiar da pobreza;
. A alteração da escala de equivalência e a reposição parcial do valor de referência do Rendimento Social de Inserção (RSI);
. A atualização das pensões dos regimes contributivos e não contributivos com base na legislação aplicável que se encontrava suspensa;
. A atualização da bonificação por deficiência e o aumento do montante mensal do subsídio por assistência à 3.ª Pessoa;
. A nova medida dirigida aos desempregados que mantêm as condições de acesso ao subsídio social de desemprego 12 meses após o seu términus.
O Governo prosseguirá em 2017 uma estratégia de combate à pobreza, adotando uma abordagem integradora e articulada de diversas medidas setoriais, que se devem complementar, potenciando sinergias e apostando em medidas de proximidade, focalizando-se nas crianças e nas suas famílias, designadamente através de:
Desenho de uma Estratégia Nacional de Combate à Pobreza das Crianças e Jovens que, de forma integrada, recupere a centralidade do abono de família como apoio público de referência às famílias, nomeadamente:
. Reconfiguração do abono de família, de modo a que as crianças que se encontrem em famílias em situação de pobreza, em particular as que se encontram em situação de pobreza extrema, tenham acesso a recursos que permitam melhorar o seu nível de vida. Esta medida, dirigida em particular à primeira infância, prevê a conjugação com medidas complementares no âmbito da educação e da saúde;
. Implementação de um sistema de indicadores de alerta de situações de precariedade social, a partir do acompanhamento das crianças beneficiárias de abono de família, possibilitando uma ação mais integrada do sistema de proteção social, em casos de acionamento;
Compromete-se ainda o Governo em 2017 a:
. Reforçar as políticas de mínimos sociais, designadamente através da atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS), valor de referência com impacto em diversos apoios sociais.
. Avaliar a hipótese de simplificação da malha de prestações mínimas que concorrem para o mesmo fim de redução da pobreza entre idosos, assegurando-se designadamente uma diferenciação positiva para as carreiras mais longas;
. Reavaliar a eficácia dos programas de inserção, procurando uma ativação efetiva dos beneficiários de RSI, no sentido de promover uma adequação das medidas às características dos beneficiários e dos agregados familiares em que se inserem. Será reposta, no ano de 2017, a renovação oficiosa desta prestação social, procedendo a segurança social a um recálculo da prestação social de forma a determinar a sua manutenção, alteração ou cessação, cabendo aos beneficiários comunicar alterações entretanto ocorridas nas condições que determinaram o acesso a esta prestação social.
Promover a inclusão das pessoas com deficiência
As pessoas com deficiência ou incapacidade encontram-se entre os grupos populacionais mais excluídos em qualquer sociedade. A inclusão destes cidadãos constitui uma prioridade central do Governo. Após a fase de levantamento dos problemas (barreiras físicas e sociais) com que se deparam as pessoas com deficiência na sua participação na sociedade, e que carecem de respostas e de apoios distintos, irá intensificar-se um conjunto de políticas transversais que procurará, a curto prazo, promover uma efetiva igualdade de oportunidades, garantir o exercício pleno de direitos nas áreas da mobilidade, da aprendizagem ao longo da vida, do combate à violência e discriminação e o acesso à saúde.
Entre as medidas a desenvolver ou em desenvolvimento, destacam-se as destinadas a:
. Implementar uma nova prestação social no âmbito da deficiência que visa potenciar a eficácia da proteção social neste domínio, simplificando em simultâneo o quadro de benefícios existente. Inspirada no princípio de cidadania, esta nova prestação social permite igualmente o combate à pobreza e o incentivo à participação laboral das pessoas com deficiência/incapacidade. Assume assim uma perspetiva integrada, adaptando-se às necessidades que possam ocorrer em diferentes fases do ciclo de vida da pessoa, com especial enfoque na proteção em idade ativa;
. Criar e regulamentar um modelo inovador e abrangente de apoio à vida independente das pessoas com deficiência, de base comunitária, com recurso à figura da «assistência pessoal» para auxílio na execução das suas atividades da vida diária e participação social;
. Definir uma estratégia de emprego e trabalho para todos, envolvendo os diferentes atores, que aposte em ações de formação profissional no sistema regular de formação, no aumento da oferta de estágios profissionais em empresas e organizações do setor público e solidário e na implementação de quotas específicas para o emprego de pessoas com deficiência ou incapacidade;
. Reforçar a rede integrada de atendimento especializado - Balcões da Inclusão, nos quais é disponibilizada de forma integrada e acessível informação detalhada nos vários domínios de interesse da área da deficiência;
. Garantir a efetivação da legislação e monitorizar a implementação da obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário (pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo), em todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público;
. Apostar numa escola inclusiva de 2.ª geração, que deverá intervir no âmbito da educação especial e da organização dos apoios educativos às crianças e aos jovens que deles necessitem, reforçando a aplicação que Portugal faz do espírito e da letra da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas;
. Desenvolver, em articulação com os municípios, de um programa «Territórios Inclusivos», que assegure as acessibilidades físicas e comunicacionais;
Garantia de sustentabilidade da segurança social
A garantia da sustentabilidade da segurança social e a retoma de confiança no sistema, são vetores essenciais no reforço e garantia de uma maior solidariedade intergeracional e coesão social.
O Governo mantém como prioridade a realização de uma avaliação rigorosa da situação do sistema de segurança social, procurando melhorar a respetiva sustentabilidade (financeira, económica e social) e justiça, encontrando novas fontes de financiamento, combatendo a fraude e a evasão e completando a convergência entre o setor público e o setor privado e, finalmente, aumentando a transparência do sistema.
Propõe-se assim, de forma faseada, a promoção de uma gestão sustentável e transparente da segurança social mediante a avaliação rigorosa da evolução do sistema - o Governo prosseguirá nos seus objetivos de simplificar, aproximar e facilitar o acesso dos cidadãos à informação, bem como reforçar a solidariedade entre e intragerações, no pressuposto da garantia de estabilidade e previsibilidade nas regras e garantia de sustentabilidade. Destacam-se:
. A apresentação e avaliação da evolução do sistema de segurança social nos últimos anos, o impacto das medidas tomadas e os efeitos da crise económica nos equilíbrios financeiros dos sistemas de pensões, bem como os novos desafios decorrentes das transformações demográficas e do mercado de trabalho;
. A promoção de estudos transparentes - retrospetivos e prospetivos - disponibilizando informação estatística atualizada, rigorosa e clara para o escrutínio de todos;
. Dar continuidade, acompanhar e monitorizar as políticas sociais e do estado da segurança social, contribuindo para uma avaliação das políticas e definição de recomendações;
. Prosseguir os trabalhos de construção de um Sistema de Estatísticas da Segurança Social, que permitirá a divulgação atempada dos dados relevantes, contributivos e prestacionais, permitindo avaliar a evolução das políticas face aos seus objetivos e avaliar impactos sociais, bem como avaliar os procedimentos das entidades e serviços que promovem as políticas no terreno;
. Promover uma gestão pública cuidada e criteriosa do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, bem como o seu reforço.
. Gerir o sistema de segurança social visando reforçar a sua sustentabilidade, equidade e eficácia redistributiva - a melhoria das condições de sustentabilidade (financeira, económica e social) do sistema de segurança social. Neste quadro, propõe-se o Governo:
. Estudar o reforço do financiamento e da sustentabilidade da segurança social, através da diversificação das suas fontes de financiamento;
. Reavaliar as isenções e reduções da taxa contributiva para a segurança social;
. Garantir a não alteração das regras de cálculo das prestações já atribuídas a título definitivo;
. Reavaliar o fator de sustentabilidade;
. Rever o regime de reformas antecipadas, valorizando as longas carreiras contributivas. Em paralelo, serão avaliadas as alterações ao fator de sustentabilidade e as respetivas consequências na atribuição das pensões de reforma.
Combater a fraude e a evasão contributivas e prestacionais potenciando a eficácia e a eficiência na cobrança da receita contributiva, através da desburocratização de procedimentos, melhoria das metodologias de atuação e utilização crescente de novas tecnologias, com vista a diminuir o stock da dívida e a aumentar os recursos financeiros da segurança social. Neste contexto, o Governo visa:
. Introduzir progressivamente melhorias ao processo de declaração de remunerações (DR) à segurança social, prosseguindo com medidas complementares às medidas implementadas em 2016, como a validação das DR aquando da respetiva submissão, reforçando a eficácia na deteção de comportamentos de subdeclaração e minimizando o risco de evasão contributiva;
. Repor a relevância das ações de fiscalização e dos respetivos resultados, de forma a direcionar as ações de fiscalização para zonas e grupos mais suscetíveis de gerar situações de incumprimento;
. Flexibilizar e reforçar os mecanismos de cobrança da dívida, por via do aperfeiçoamento do processo de participação de dívida, da agilização dos procedimentos para pagamento e celebração de planos de pagamento, com particular enfoque na viabilização das empresas;
. Aperfeiçoar e tornar mais eficaz o processo de recuperação de pagamentos indevidos e reduzir o volume de prestações sociais atribuídas indevidamente, através do desenvolvimento de procedimentos automáticos para controlo periódico de qualidade de dados.
Assegurar a harmonização no progresso do regime da CGA com o regime geral da segurança social. O Governo propõe-se adotar um regime convergente entre a CGA e o RGSS, garantindo a harmonização progressiva dos diferentes regimes no que concerne à formação e às regras de cálculo das pensões, de forma a assegurar um tratamento mais igual e a eliminar as discrepâncias que ainda subsistem.
Simplificar e tornar mais transparente o sistema de prestações sociais. A confiança dos cidadãos num regime de segurança social assenta, em grande medida, na qualidade, proximidade, acessibilidade, e na facilidade de relacionamento, com base no acesso à informação sobre direitos e deveres, garantindo uma interação permanente entre os contribuintes e beneficiários e a segurança social. Os canais de relacionamento com a segurança social - online, telefónico e presencial - deverão ser integrados e complementares entre si, de modo a assegurar uma cobertura e um dimensionamento adequados.
Assim, a prossecução destes objetivos leva o Governo a:
. Prosseguir com a avaliação global dos sistemas previdencial e de proteção social de cidadania, estudando-se opções de simplificação institucional e da malha de prestações sociais, assegurando sempre a proteção dos atuais beneficiários de prestações e o reforço da eficácia global do sistema;
. Proceder à desmaterialização progressiva dos processos de atendimento, privilegiando o atendimento online, conciliando com um atendimento telefónico com efetiva capacidade de resposta e horários adaptados às necessidades dos cidadãos;
. Implementar novas funcionalidades que permitam a consulta da carreira contributiva e o histórico de prestações auferidas, a previsão do valor da pensão a receber e a submissão online de requerimentos, garantindo-se a possibilidade de uma interação permanente entre contribuintes e beneficiários e a segurança social.
Elevação do rendimento disponível das famílias
No sentido de continuar a promover a redução das desigualdades através da elevação do rendimento disponível das famílias, para além das medidas já elencadas no que se refere às Prestações Sociais e Sistema de Pensões, o Governo continuará a assegurar o reforço da progressividade fiscal, aliviando a tributação dos agregados familiares de menores rendimentos.
No Orçamento do Estado para 2016, foi substituído o regime do quociente familiar por uma dedução fixa por filho, com um concomitante aumento da dedução por dependente e ascendente deficiente. O novo regime, mantendo a consideração no imposto da dimensão do agregado familiar, alarga essa consideração às famílias de menores rendimentos. Iniciou-se também a extinção da sobretaxa, com uma eliminação ou maior redução para os agregados familiares de menores rendimentos.
Foi ainda efetivado um aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) de 505 para 530 euros, tendo sido assinado a esse propósito um acordo na Comissão Permanente de Concertação Social.
Em 2017, o Governo propõe-se continuar a promover deduções fiscais mais justas, com especial enfoque nas famílias de baixos e médios rendimentos.
Ainda no quadro de elevação do rendimento disponível das famílias, e da promoção da dignidade social e do mercado de trabalho, propõe-se ainda o Governo continuar a:
. Proceder à extinção da Contribuição Extraordinária de Solidariedade;
. Continuar a recuperação salarial dos trabalhadores do Estado;
. Prosseguir o aumento progressivo da Retribuição Mínima Mensal Garantida, tendo em consideração o acompanhamento trimestral do impacto do seu aumento, que tem vindo a ser desenvolvido no quadro da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS).
. Concretizar a extinção da sobretaxa sobre o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), efetivando a correção ao enorme aumento de impostos às famílias.
Aumento da equidade e da justa repartição do esforço tributário
A atuação do Governo em matéria de fiscalidade pauta-se pela redução global da carga fiscal, estabilizando a tributação sobre as empresas e reduzindo a tributação sobre o trabalho, na sequência da reposição das condições salariais dos trabalhadores. Complementarmente, tendo em vista uma maior equidade na repartição do esforço tributário, o Governo pretende:
. Reforçar os regimes que combatem a evasão fiscal e o planeamento fiscal agressivo;
. Reforçar o número de acordos internacionais para evitar a dupla tributação e sua efetiva implementação e entrada em funcionamento.
É de assinalar que, relativamente ao património imobiliário, este percurso já foi iniciado, designadamente através da redução do limite máximo da taxa a aplicar pelas autarquias de 0,5 % do valor patrimonial tributável para 0,45 % e da reintrodução da cláusula de salvaguarda no IMI, bem como da proteção da casa de morada de família para prédios de baixo valor patrimonial de famílias com poucos recursos, evitando vendas resultantes de processos de execução fiscal.
Promoção da igualdade e da não discriminação
No domínio da coesão social, a promoção da igualdade e da não discriminação é também encarada como um imperativo ético, jurídico e constitucional, na defesa e na garantia dos direitos fundamentais.
Neste sentido, será dada continuidade à implementação da Estratégia de Integração dos Refugiados em áreas como a saúde, educação, o ensino da língua portuguesa e o emprego, tendo em vista a sua plena integração na sociedade portuguesa.
A promoção da igualdade entre mulheres e homens enquadra-se num novo paradigma das relações sociais entre as pessoas e a sua interação com o território, um mundo que devolva o lugar da comunidade, valorizando a vida quotidiana e a proximidade.
Neste contexto, o Governo prosseguirá uma política de garantia da igualdade entre mulheres e homens, através da promoção de ações específicas e integrando, em todas as políticas, a dimensão de género, uma vez que a discriminação das mulheres é multifacetada e agrava outras formas de discriminação.
O Governo promoverá o desenvolvimento das seguintes ações:
. Combate efetivo e eficaz às desigualdades salariais entre mulheres e homens no trabalho, de modo a contrariar a tendência de agravamento que este indicador vem registando nos últimos anos;
. Equilíbrio de género no patamar dos 33 % nos cargos de direção para as empresas cotadas em bolsa, empresas do setor público e administração direta e indireta do Estado, e demais pessoas coletivas públicas;
. Prossecução do debate com os parceiros sociais, de modo a alcançar um compromisso para introduzir nos instrumentos de contratação coletiva disposições relativas à conciliação da vida privada e familiar com a atividade profissional, à prevenção das desigualdades de género e ao assédio no local de trabalho;
. Evolução para um referencial de exercício mínimo de 33 % do tempo total de licença efetivamente gozado por cada uma das pessoas que exerça a responsabilidade parental, replicando, de resto, outros instrumentos de promoção da igualdade de género. Esta medida implica, no regime atual, aumentar o tempo de licença gozada pelo homem para três semanas, dado que o tempo de licença irrenunciável pela mulher é de seis semanas. No restante tempo, a proporção de partilha do direito à licença deve ser incentivada, sem prejuízo da liberdade individual na organização partilhada dos tempos de licença.
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