Decreto Legislativo Regional n.º 6/2016/A — Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA)
Aprova o Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores (PEPGRA)
É de referir que o MROR ainda não foi implementado na RAA.
TABELA 6.7
Taxa de autorização de acesso ao mercado regional organizado de resíduos em 2012
Fonte: Portaria n.º 6/2012, de 11 de janeiro.
Tarifas para deposição de resíduos em aterros
Os operadores responsáveis pelos aterros fixam e cobram tarifas aos utilizadores. Estas tarifas cobrem custos decorrentes da instalação e da exploração do aterro, incluindo o custo da garantia financeira e as despesas previsíveis com o encerramento e manutenção e controlo na fase pós-encerramento do aterro. Os operadores estão obrigados a comunicar à ERSARA o tarifário aplicado e respetiva fundamentação associada ao valor.
6.2 - TRANSPORTE MARÍTIMO DE RESÍDUOS
Com a implementação da estratégia definida no PEGRA relativamente à criação de uma rede regional de tecnossistemas destinados ao tratamento, valorização ou eliminação de resíduos e tendo em conta a realidade inerente a um território insular, disperso e localizado a uma distância significativa do continente, foi criado um sistema de apoio ao transporte marítimo de resíduos interilhas e para o território continental, através da Portaria n.º 58/2009, de 13 de julho.
Esse apoio foi revisto pela Portaria n.º 86/2013, de 22 de outubro. Este sistema apoia financeiramente o transporte de resíduos entre ilhas e também o transporte de resíduos produzidos na RAA para fora do território regional quando não existe um destino adequado na Região.
Não estão abrangidos neste sistema os resíduos para os quais exista um operador licenciado para a valorização ou eliminação e que os possa receber na ilha de produção, bem como os resíduos inertes ou orgânicos (exceto OAU quando não possam ser valorizados na ilha de origem).
Podem candidatar-se a este apoio os operadores de gestão de resíduos que estejam sujeitos à regulação da ERSARA e que cumpram cumulativamente os requisitos apresentados na referida portaria.
É a ERSARA a entidade responsável por todo o processo desde a análise e seguimento das candidaturas, ao acompanhamento, avaliação e fiscalização juntos dos operadores.
Na tabela seguinte estão apresentados alguns dos apoios ao transporte marítimo de resíduos.
TABELA 6.8
Apoio ao transporte marítimo de resíduos
Na tabela seguinte estão apresentados os valores relativos aos apoios financeiros realizados desde a implementação do sistema.
TABELA 6.9
Montantes relativos ao Apoio de Transporte Marítimo de Resíduos
Fonte: ERSARA.
7 - ANÁLISE SWOT DA CARATERIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO DA PREVENÇÃO E GESTÃO DE RESÍDUOS NA RAA
TABELA 7.1
Análise SWOT da caraterização e diagnóstico e gestão de resíduos na RAA
8 - ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS E OBJETIVOS
8.1 - LINHAS DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA
O PEPGRA estabelece as orientações estratégicas de âmbito regional da política de prevenção e de gestão de resíduos associando-se à valorização ambiental, social e económica dos Açores, tendo por base os princípios fundamentais da política de prevenção e gestão de resíduos enunciados no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro. São estes princípios que, no seu conjunto, orientam a definição dos objetivos estratégicos e específicos do PEPGRA:
Princípios de planeamento e gestão, no intuito de promover a articulação das políticas ambientais com as diferentes políticas e instrumentos setoriais, assegurando-se, por via da regulação e inspeção, a unidade de ação para o melhor serviço;
Princípios socioeconómicos, com vista a procurar a racionalidade económica e a qualificação dos resíduos como recursos, mantendo a equidade social e a subsidiariedade inter-regional;
Princípios de informação e conhecimento, na procura de um sistema credível e transparente que facilite o acesso à informação e incentive o envolvimento de todos os agentes na gestão de resíduos;
Princípios ambientais, na perspetiva de assegurar a qualidade ambiental e a defesa da saúde pública por via da minimização do uso de recursos não renováveis ou não valorizáveis, prevenção na fonte e aplicação combinada das melhores tecnologias disponíveis.
Com base no quadro legislativo, na política de gestão em curso na RAA, derivada da execução do PEGRA e do diagnóstico da situação de referência, o PEPGRA estabelece os objetivos estratégicos apresentados na tabela seguinte. Na mesma tabela é apresentada a relação destes objetivos com os princípios gerais de prevenção e gestão de resíduos.
TABELA 8.1
Enumeração dos Objetivos Estratégicos
8.2 - OBJETIVOS ESTRATÉGICOS ESPECÍFICOS
OE.1 - Prevenir a produção dos resíduos e minimizar os impactes adversos associados à gestão
(Artigo 11.º do DLR n.º 29/2011/A, de 16 de novembro)
A hierarquia das operações de gestão de resíduos constitui o princípio geral da política de prevenção e gestão de resíduos, sendo um imperativo promover a prevenção enquanto primeira prioridade, definindo-se objetivos e medidas que tenham por fim dissociar o crescimento económico dos impactos ambientais relacionados com a produção de resíduos. Neste sentido o PEPGRA integra o Programa Regional de Prevenção de Resíduos, o qual constitui o Capítulo 9.
TABELA 8.2
Descrição do OE.1.1
O.E.2 - Promover o planeamento transversal dos resíduos
As políticas regional e local de resíduos subordinam-se a um planeamento integrado de gestão dos resíduos, adaptado às caraterísticas próprias e especificidades impostas pela insularidade e dispersão territorial, assente, essencialmente, nas seguintes linhas de orientação estratégica:
Ecoeficiência das empresas e consumo sustentável da sociedade;
Tecnossistemas apropriados à gestão de resíduos que respeitem o princípio da hierarquia de gestão de resíduos e operando com elevado nível de proteção do ambiente e da saúde pública;
Sustentabilidade económico-financeira da gestão dos sistemas e das infraestruturas;
Qualificação e formação de recursos humanos;
Conhecimento, informação e participação pública;
Otimização e eficácia do quadro legal e institucional.
De forma a promover um planeamento e uma gestão integrada, sustentável e compatível com o PEPGRA, os instrumentos de gestão territorial hierarquicamente inferiores (planos especiais de ordenamento do território e planos municipais de ordenamento do território) devem dar cumprimento às seguintes orientações:
. A localização dos equipamentos e infraestruturas de recolha e gestão de resíduos deve ser definida de forma global e integrada, minimizando impactes ambientais negativos, acautelando a compatibilização com atividades territorialmente contíguas ou passíveis de serem afetadas, potenciando sinergias económicas e sociais e procurando a integração de espaços para atividades relacionadas;
. Deve ser assegurada a programação da dotação de infraestruturas e equipamentos de recolha e gestão de resíduos, evitando o sobredimensionamento, em número e capacidade de laboração;
. No planeamento das atividades humanas devem ser estabelecidas as disposições relativas à deposição, recolha, gestão e encaminhamento dos resíduos resultantes dessas atividades;
. Os locais de passivo ambiental devem ser identificados e propostas condicionantes e medidas para a sua reabilitação.
Os planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de ação de prevenção e de gestão de resíduos urbanos devem assegurar um planeamento e uma gestão integrada, sustentável e compatível com o PEPGRA. Assim, estes planos devem conter, pelo menos, os seguintes elementos:
. Diagnóstico da situação atual (resíduos gerados, sistemas de recolha e de gestão, equipamentos e infraestruturas existentes, recursos, entidades intervenientes, instrumentos económicos e outros, passivos ambientais) e posicionamento atual em termos de objetivos e metas de recolha e gestão de resíduos;
. Prospetiva da situação futura (avaliação das necessidades tendo em conta a evolução demográfica e do sistema regional da gestão de resíduos e o cumprimento de objetivos e metas de gestão para cada sistema), no horizonte, de pelo menos, até 2020;
. Definição de objetivos estratégicos e operacionais, com base no referencial legislativo, no diagnóstico da situação atual e na prospetiva da situação futura;
. Para o horizonte do plano e com base nos objetivos estratégicos e operacionais, devem ser definidas as ações a desenvolver especificando para cada uma, pelo menos os seguintes elementos: objetivos, resultados, recursos a afetar, fontes de financiamento, montante do investimento, calendarização e prioridade de execução, monitorização e avaliação.
Os planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de ação de prevenção e de gestão de resíduos urbanos devem ainda desenvolver as seguintes temáticas:
. Prevenir a produção de resíduos, promover a gestão integrada de resíduos e o uso eficiente de recursos, resolver o passivo ambiental, adequar o regulamento e tarifário relativo à gestão de resíduos, qualificar os recursos humanos e assegurar a sensibilização/informação/comunicação;
. Promover a recolha seletiva na origem com vista à valorização de resíduos e outros materiais adequados para viabilizar as soluções tecnológicas;
. Melhorar e otimizar os serviços de gestão de resíduos, através de bases de dados georreferenciadas relativamente a redes, equipamentos e infraestruturas e da promoção de modelos estratégicos e operacionais que promovam a equidade, a integração territorial, a melhoria da qualidade de vida das populações e o aproveitamento de economias de escala.
Com vista à sustentabilidade efetiva dos sistemas de gestão de resíduos, as ilhas com mais do que um município devem obrigatoriamente dispor de um único plano de ação que abranja a totalidade do território da ilha, potenciando os recursos conjuntos.
TABELA 8.3
Descrição do OE.2.1
TABELA 8.4
Descrição do OE.2.2
OE.3 - Promover a gestão integrada e sustentável dos resíduos
Atendendo ao princípio da responsabilidade pela gestão, importa privilegiar os sistemas de recolha de resíduos que permitam, ao seu produtor, a separação na origem de forma a promover a sua valorização por fluxos e fileiras, em cumprimento das metas para reciclagem e valorização.
Atenta as prioridades definidas no princípio da hierarquia de gestão de resíduos, nos Açores a gestão de resíduos deve assentar numa rede integrada de infraestruturas de instalações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação que assegure um elevado nível de proteção do ambiente e da saúde pública com custos economicamente sustentáveis, devendo as operações decorrer preferencialmente na ilha onde sejam produzidos, conforme o princípio da autossuficiência e da proximidade.
TABELA 8.5
Descrição do OE.3.1
TABELA 8.6
Descrição do OE.3.2
TABELA 8.7
Descrição do OE.3.3
TABELA 8.8
Descrição do OE.3.4
TABELA 8.9
Descrição do OE.3.5
TABELA 8.10
Descrição do OE.3.6
TABELA 8.11
Descrição do OE.3.7
TABELA 8.12
Descrição do OE.3.8
OE.4 - Requalificar ambientalmente locais de deposição não controlada de resíduos
Tendo em conta que ainda subsistem alguns locais de deposição não controlada de resíduos bem como alguns hábitos e atitudes não adequados, torna-se necessário caraterizar estes locais e definir e implementar as melhores soluções com vista ao seu encerramento e requalificação, garantindo-se as fontes de financiamento. É igualmente importante realizar o acompanhamento e monitorização dos locais pós-encerramento e implementar medidas para que não surjam novos locais.
TABELA 8.13
Descrição do OE.4.1
TABELA 8.14
Descrição do OE.4.2
TABELA 8.15
Descrição do OE.4.3
OE.5 - Promover a informação, comunicação e educação ambiental
Os objetivos estratégicos anteriormente preconizados só serão alcançados com a participação pública consciente quer na prevenção e minimização da produção de resíduos quer nos sistemas de recolha seletiva de resíduos que alimentam as infraestruturas de reciclagem e valorização. Para potenciar o sucesso da colaboração do cidadão é necessário que lhe seja disponibilizada informação adequada e credível e que seja facilitada a sua participação na definição das soluções e na tomada da decisão mais adequadas para os problemas associados à produção e gestão de resíduos. Não menos importante é promover a qualificação e formação profissional dos intervenientes nas várias etapas da gestão de resíduos, incluindo os decisores políticos. O Portal Resíduos na Internet e o Sistema Regional de Informação sobre Resíduos (SRIR) são um suporte fundamental para a recolha, tratamento e disponibilização de informação relevante e validada sobre a prevenção, produção e gestão de resíduos nos Açores.
TABELA 8.16
Descrição do OE.5.1
TABELA 8.17
Descrição do OE.5.2
TABELA 8.18
Descrição do OE.5.3
TABELA 8.19
Descrição do OE.5.4
TABELA 8.20
Descrição do OE.5.5
TABELA 8.21
Descrição do OE.5.6
TABELA 8.22
Descrição do OE.5.7
OE.6 - Desenvolver um quadro legal e institucional que potencie a gestão de resíduos da RAA como essencial ao seu desenvolvimento sustentável
O quadro legal e institucional deve potenciar a gestão de resíduos da RAA como essencial para o seu desenvolvimento sustentável, promovendo a eficácia da administração pública através de uma atitude proativa de antecipação e de adequação às necessidades e capacidades internas da RAA e favorecendo novos modelos administrativos associados a sistemas de regulação mais justos.
Neste sentido importa qualificar, otimizar e coordenar a intervenção das entidades públicas e privadas de âmbito regional e local.
TABELA 8.23
Descrição do OE.6.1
TABELA 8.24
Descrição do OE.6.2
TABELA 8.25
Descrição do OE.6.3
TABELA 8.26
Descrição do OE.6.4
8.3 - RESULTADOS DAS ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS E OBJETIVOS
No Capítulo 10 são apresentados os objetivos da monitorização e avaliação do PEPGRA e são desenvolvidos os respetivos procedimentos de acompanhamento e avaliação. Resumidamente, a metodologia de acompanhamento e avaliação do PEPGRA assenta num modelo dinâmico e adaptativo, que permite aferir e também prosseguir a melhoria contínua da implementação das estratégias de prevenção e de gestão de resíduos nos Açores.
O impacto da implementação das medidas de gestão de resíduos será avaliado para os anos 2017 e 2020, na globalidade através de um conjunto de indicadores complementares entre si, face aos valores de referência identificados no capítulo 2 relativo à caraterização e diagnóstico. Neste sentido é apresentada uma projeção de resultados esperados para as medidas de gestão de resíduos ao longo dos anos.
TABELA 8.27
Projeção de resultados esperados para as medidas de prevenção de resíduos
9 - PROGRAMA REGIONAL DE PREVENÇÃO DE RESÍDUOS
Seguindo as recomendações da Diretiva Quadro Resíduos n.º 2008/98/CE, de 19 de novembro, o Programa Regional de Prevenção de Resíduos está integrado no PEPGRA conforme o artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, pelo que tem um âmbito territorial regional e um período de vigência de 2014 a 2020. De forma a dissociar o crescimento económico dos impactes ambientais relacionados com a produção de resíduos, o Programa Regional de Prevenção de Resíduos:
Estabelece os objetivos relevantes e complementares, que têm por base os princípios para a gestão de resíduos preconizados no capítulo III do título I do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro;
Concretiza as medidas de prevenção, nomeadamente as previstas no anexo IV Diretiva Quadro Resíduos n.º 2008/98/CE, de 19 de novembro, e no artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro;
Define os procedimentos de acompanhamento e de avaliação dos progressos das medidas de prevenção de resíduos aprovadas, conforme descriminado no Capítulo 10.
Na Tabela 9.1 é apresentada a relação entre os objetivos de prevenção estabelecidos para os Açores e as medidas de prevenção, definidas no artigo 26.º do DLR n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, que podem afetar as condições relativas quer à conceção, produção, distribuição, consumo e utilização do produto quer à geração de resíduos.
TABELA 9.1
Relação entre os objetivos de prevenção e as fases de incidência das medidas de prevenção no ciclo de vida dos produtos e dos resíduos
Na identificação das medidas de prevenção, descriminadas nos pontos 9.1 e 9.2, foi tida em conta a abrangência dos principais setores e atores envolvidos na problemática dos resíduos, bem como a sua aplicabilidade prática e a significância previsível dos resultados a alcançar. Para cada medida foram identificadas as respetivas entidades competentes para a sua implementação e foram definidos indicadores de avaliação e possíveis fontes de verificação.
Tendo em conta que pela primeira vez a RAA dispõe de um Programa Regional de Prevenção de Resíduos importa identificar os fatores-chave para o sucesso da sua concretização. Assim, após o processo de participação na elaboração do programa que envolveu as diversas entidades e os cidadãos, para promover a concretização do programa é necessário dar a conhecer os objetivos aprovados, as medidas a implementar e o procedimento de acompanhamento.
É também essencial o empenho e cooperação dos dirigentes das diversas entidades, incluindo a administração pública regional e local, para que, através da procura de sinergias e de otimização de recursos, o programa seja concretizado de uma forma eficiente e eficaz.
As entidades com competência na execução do Programa Regional de Prevenção de Resíduos e nas campanhas de educação e sensibilização ambiental na vertente da prevenção de resíduos deverão disponibilizar anualmente uma verba adequada no seu orçamento para a concretização eficaz das medidas.
9.1 - MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS
Conforme preconizado na Diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, transposta pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, o presente Programa Regional de Prevenção de Resíduos inclui medidas específicas de prevenção e de reutilização de resíduos de embalagens, sem prejuízo das restantes medidas também contemplarem resíduos de embalagens numa perspetiva integrada.
Neste sentido, o Programa dá especial enfoque à problemática da utilização de sacos de plásticos face ao seu impacte negativo significativo reconhecido no relatório de 07.10.2013 da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho no âmbito da apreciação da petição n.º 6/X a favor da erradicação de sacos dos plásticos na RAA. De facto, a disponibilização gratuita e vulgarizada de sacos de plástico para carregamento e transporte de bens nos estabelecimentos comerciais expressa a ideia, ainda que incorreta, que o seu uso é uma prática aceitável sem impactos económicos e ambientais para a sociedade. Para incentivar quer a diminuição do uso de sacos plásticos descartáveis, quer a utilização de meios de carregamento e transporte alternativos, apresentam-se de seguida medidas específicas de prevenção de resíduos de embalagens com incidência nas diferentes fases do ciclo de vida dos produtos e dos resíduos.
. Medidas com incidência nas condições quadro relativas à produção de resíduos: Recurso a medidas de planeamento ou a outros instrumentos económicos que promovam a utilização eficiente dos recursos.
TABELA 9.2
Descrição da MP.1
TABELA 9.3
Descrição da MP.2
. Medidas com incidência na fase de consumo e utilização: Utilização de instrumentos económicos tais como incentivos às compras ecológicas ou instituição de um regime que obrigue os consumidores ao pagamento de determinado artigo ou elemento de uma embalagem que seria, caso contrário, fornecido gratuitamente.
TABELA 9.4
Descrição da MP.3
. Medidas com incidência na fase de consumo e utilização: Acordos com a indústria, tais como o recurso a painéis de produtos do tipo utilizado no âmbito das políticas integradas de produtos, ou com retalhistas sobre a disponibilização de informações em matéria de prevenção de resíduos e de produtos com menor impacte ambiental.
TABELA 9.5
Descrição da MP.4
TABELA 9.6
Indicadores e respetivas fontes de verificação das medidas de prevenção de resíduos de embalagens
9.2 - MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE OUTROS RESÍDUOS
As questões ambientais são na RAA um dos pilares em que assenta o progresso económico e o bem-estar das populações, com implicações em todas as áreas de atividade, pelo que em seguida são apresentadas medidas de prevenção de resíduos consideradas mais adequadas para os diversos setores de atividade de forma a dissociar o crescimento económico dos impactos relacionados com a produção de resíduos.
. Medidas com incidência nas condições quadro relativas à produção de resíduos: Promoção da investigação e desenvolvimento de tecnologias que permitam a obtenção de produtos mais limpos e menos produtores de resíduos e difusão e utilização dos resultados dessa investigação e desenvolvimento.
TABELA 9.7
Descrição da MP.5
. Medidas com incidência nas condições quadro relativas à produção de resíduos: Desenvolvimento de indicadores eficazes e relevantes das pressões ambientais associadas à geração de resíduos destinados a contribuir para a prevenção da geração de resíduos a todos os níveis, desde comparações de produtos a nível comunitário até medidas a nível nacional e regional, passando por ações desenvolvidas pelas autoridades locais.
TABELA 9.8
Descrição da MP.6
. Medidas com incidência na fase de conceção, produção e distribuição: Promoção da «conceção ecológica» através da integração sistemática dos aspetos ambientais na conceção de produtos, no intuito de melhorar o desempenho ambiental do produto ao longo de todo o seu ciclo de vida.
TABELA 9.9
Descrição da MP.7
. Medidas com incidência na fase de conceção, produção e distribuição: Prestação de informações sobre técnicas de prevenção de resíduos tendo em vista facilitar a aplicação das melhores técnicas disponíveis por parte da indústria.
TABELA 9.10
Descrição da MP.8
. Medidas com incidência na fase de conceção, produção e distribuição: Organização de ações de formação destinadas às autoridades competentes sobre a inserção dos requisitos de prevenção de resíduos nas licenças concedidas ao abrigo do regime geral da prevenção e gestão de resíduos ou do regime jurídico da avaliação do impacte e do licenciamento ambiental
TABELA 9.11
Descrição da MP.9
. Medidas com incidência na fase de conceção, produção e distribuição: Inclusão de medidas de prevenção da produção de resíduos em instalações não abrangidas pelo artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, que aprova o regime jurídico da avaliação do impacte e do licenciamento ambiental, que podem incluir avaliações ou planos de prevenção de resíduos, quando adequado.
TABELA 9.12
Descrição da MP.10
. Medidas com incidência na fase de conceção, produção e distribuição: Realização de campanhas de sensibilização ou prestação de apoio às empresas a nível financeiro, decisório ou outro.
TABELA 9.13
Descrição da MP.11
. Medidas com incidência na fase de conceção, produção e distribuição: Recurso a acordos voluntários, painéis de consumidores/produtores ou negociações setoriais, para que as empresas ou setores industriais relevantes estabeleçam os seus próprios planos ou objetivos de prevenção de resíduos ou retifiquem produtos ou embalagens produtores de resíduos.
TABELA 9.14
Descrição da MP.12
. Medidas com incidência na fase de conceção, produção e distribuição: Promoção de sistemas de gestão ambiental credíveis, designadamente o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS), a que se refere o Regulamento (CE) n.º 1221/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro, relativo à participação voluntária de organizações num Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS), e a norma ISO 14001, referente a sistemas de gestão ambiental (SGA).
TABELA 9.15
Descrição da MP.13
TABELA 9.16
Descrição da MP.14
. Medidas com incidência na fase de consumo e utilização: Realização de campanhas de sensibilização e de informação dirigidas ao público em geral ou a grupos de consumidores específicos.
TABELA 9.17
Descrição da MP.15
TABELA 9.18
Descrição da MP.16
. Medidas com incidência na fase de consumo e utilização: Promoção de rótulos ecológicos credíveis.
TABELA 9.19
Descrição da MP.17
. Medidas com incidência na fase de consumo e utilização: No contexto da celebração de contratos no setor público e privado, integração de critérios ambientais e de prevenção de resíduos nos concursos e contratos, em consonância com o manual sobre contratos públicos ecológicos (Handbook on environmental public procurement) publicado pela Comissão em 29 de outubro de 2004 e suas subsequentes alterações.
TABELA 9.20
Descrição da MP.18
. Medidas com incidência na fase de consumo e utilização: Promoção da reutilização ou reparação de certos produtos rejeitados ou dos seus componentes, nomeadamente através da utilização de medidas educativas, económicas, logísticas ou outras, como a criação de redes e centros de reparação ou reutilização acreditados ou o apoio às redes e centros existentes.
TABELA 9.21
Descrição da MP.19
. Medidas com incidência em instrumentos de planeamento de gestão de resíduos: Promoção da prevenção de resíduos em planos setoriais e em planos intermunicipais e municipais de ação de resíduos urbanos.
TABELA 9.22
Descrição da MP.20
. Medidas com incidência em instrumentos de planeamento de gestão de resíduos: Planos internos de prevenção e gestão de resíduos.
TABELA 9.23
Descrição da MP.21
TABELA 9.24
Descrição da MP.22
TABELA 9.25
Descrição da MP.23
. Medidas com incidência nas operações de gestão de resíduos: Sujeição da deposição, remoção e transporte de resíduos a normas técnicas.
TABELA 9.26
Descrição da MP.24
. Medidas com incidência nas operações de gestão de resíduos: Sujeição das operações de tratamento de resíduos a normas técnicas.
TABELA 9.27
Descrição da MP.25
TABELA 9.28
Indicadores e respetivas fontes de verificação das medidas de prevenção de outros resíduos
9.3 - RESULTADOS DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO
No Capítulo 10 são apresentados os objetivos da monitorização e avaliação do PEPGRA, incluindo o Programa Regional de Prevenção de Resíduos, e são desenvolvidos os respetivos procedimentos de acompanhamento e avaliação. Resumidamente, a metodologia de acompanhamento e avaliação do PEPGRA assenta num modelo dinâmico e adaptativo, que permite aferir e também prosseguir a melhoria contínua da implementação das estratégias de prevenção e de gestão de resíduos nos Açores.
O impacto da implementação das medidas de prevenção de resíduos será avaliado para os anos 2017 e 2020, na globalidade através de um conjunto de indicadores complementares entre si, face aos valores de referência identificados no Capítulo 2. Neste sentido, é apresentada uma projeção de resultados qualitativos e quantitativos de medidas de prevenção de resíduos para os anos 2017 e 2020, conforme preconizado na tabela seguinte.
TABELA 9.29
Projeção de resultados qualitativos e quantitativos das medidas de prevenção de resíduos para os anos 2017 e 2020
10 - MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO
Neste capítulo são apresentados os objetivos da monitorização e avaliação do PEPGRA, que inclui o Programa Regional de Prevenção de Resíduos, bem como os respetivos procedimentos de acompanhamento e avaliação.
10.1 - INDICAÇÕES
A metodologia de acompanhamento e avaliação do PEPGRA assenta num modelo dinâmico e adaptativo, que permite aferir e também prosseguir a melhoria contínua da implementação das estratégias de prevenção e de gestão de resíduos nos Açores.
O sistema de monitorização consiste num conjunto de indicadores que permitam verificar e analisar o grau de implementação do PEPGRA bem como os seus efeitos. Os indicadores são ferramentas de apoio à decisão, que permitem traduzir realidades socioeconómicas e ambientais complexas sob a forma de unidades facilmente interpretáveis e comparáveis, bem como avaliar o progresso em termos de cumprimento de metas previamente estabelecidas, assumindo-se dessa forma como elemento estruturante do modelo de monitorização e acompanhamento do PEPGRA. Neste contexto, o sistema de indicadores do PEPGRA, que se serve de base à elaboração dos relatórios de monitorização e de avaliação (anos 2017, 2020 e 2022), consta das tabelas 8.27 e 9.29 apresentadas nos capítulos 8 e 9. Em resumo, o acompanhamento do PEPGRA baseia-se num sistema de monitorização regular e a sua avaliação é executada em três momentos:
Avaliação intercalar, ou seja, no decorrer e no final da implementação das intervenções (anos 2017 e 2020);
Avaliação pós-PEPGRA, isto é, após a sua vigência (ano 2022).
O ano 2017 foi identificado como um ano-chave porque se estima que estejam em pleno funcionamento todos os CPR das sete ilhas com menor dimensão e porque se trata de um ano intermédio do período de vigência do PEPGRA.
10.2 - PROCEDIMENTO DE ACOMPANHAMENTO
O procedimento de acompanhamento da execução do PEPGRA implica o seguinte:
As entidades com competência para a implementação das medidas referidas nos capítulos 8 e 9 reúnem a informação necessária à avaliação da execução dessas medidas. No caso de se tratar de informação já submetida no âmbito do SRIR, as entidades ficam dispensadas de submeter a informação;
O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente pode solicitar informação adicional sobre a verificação da execução das medidas referidas nos capítulos 8 e 9;
Em caso de incumprimento ou cumprimento insuficiente e/ou incorreto da execução de uma ou mais medidas e/ou de incumprimento ou cumprimento insuficiente e/ou incorreto das obrigações de reporte, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente notifica a(s) entidade(s) em causa e sempre que aplicável notifica a entidade inspetiva com competência na matéria para atuação em conformidade.
10.3 - PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO INTERCALAR
A avaliação intercalar tem como objetivo produzir feedback direto sobre o PEPGRA para, por um lado, permitir conhecer o seu grau de execução e, por outro, permitir efetuar alguns ajustes que venham a ser necessários. Deste modo, a avaliação do PEPGRA durante a sua vigência incide nos resultados da implementação das ações consubstanciadas nos objetivos estratégicos bem como nos resultados da avaliação do Programa Regional de Prevenção de Resíduos.
A avaliação intercalar segue o seguinte procedimento:
Verificação, através do sistema de monitorização:
As medidas executadas;
ii) Os recursos (financeiros e outros) utilizados;
iii) E os eventuais desvios face aos objetivos iniciais.
Avaliação da pertinência dos objetivos e respetivas medidas iniciais, na adequabilidade dos recursos, na qualidade da monitorização e na análise dos resultados comparativamente à situação inicial, face à evolução e situação existente quer em 2017 quer em 2020;
Realização de eventuais ajustes durante a vigência do PEPGRA, dependendo das conclusões da avaliação para o ano 2017.
Para os anos 2017 e 2020, o procedimento de avaliação intercalar do PEPGRA compreende as seguintes fases:
O departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente reúne e analisa a informação das medidas executadas até à data e, até ao final do mês de junho dos anos seguintes (2018 e 2021), elabora uma proposta de relatório de avaliação intercalar e envia para parecer do CRADS, no prazo de trinta dias úteis. O parecer do CRADS deve conter uma análise crítica e pode propor medidas que considere relevantes e sustentáveis com vista a incrementar a prevenção e gestão de resíduos;
Após receção do parecer do CRADS, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, no prazo de trinta dias úteis, elabora o relatório de avaliação intercalar e procede à sua divulgação. No caso de o relatório propor medidas que considere relevantes e sustentáveis com vista a incrementar a prevenção e a melhoria da gestão de resíduos, o departamento do Governo Regional com competência em ambiente oficia a(s) entidade(s) para recomendar ou sugerir essas medidas.
10.4 - PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PÓS-PEPGRA
A avaliação pós-PEPGRA incide na eficácia e na eficiência das medidas bem como dos seus impactes, ou seja, em que medida se alcançaram os resultados esperados. Esta avaliação também pretende evidenciar em conclusões a ter em conta na definição nas políticas regionais de prevenção e gestão de resíduos.
O procedimento de avaliação pós-PEPGRA compreende as seguintes fases:
No prazo de dois anos (ano 2022) após o fim da vigência do PEPGRA, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente elabora uma proposta de relatório;
Ainda no ano 2022 o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente envia a proposta do relatório para emissão de parecer do CRADS no prazo de trinta dias úteis;
Após receção do parecer do CRADS, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, no prazo de trinta dias úteis, elabora o relatório da avaliação pós-PEPGRA e procede à sua divulgação.
10.5 - DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Com vista à divulgação dos resultados da monitorização e avaliação do PEPGRA, o Departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente publica no Portal do Governo Regional na Internet:
O Programa Regional de Prevenção de Resíduos;
O PEPGRA;
Os relatórios da avaliação intercalar do PEPGRA para os anos 2017 e 2020;
O relatório da avaliação pós-PEPGRA, isto é, após a sua vigência (ano 2022).
11 - AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA (AAE)
O PEPGRA está sujeito a avaliação ambiental, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro. Esta avaliação foi efetuada por uma entidade externa e independente.
Por este facto, o documento foi realizado em separado, no entanto, pode ser consultado através do Portal de Resíduos do GRA.
O processo de participação e consulta pública é efetuado em simultâneo para o PEPGRA e para a AAE, como se pode observar na Figura 11.1.
Figura 11.1 - Articulação entre os processos de participação do PEPGRA e da AAE
Declaração de Retificação n.º 6/2016 - Diário da República n.º 80/2016, Série I de 2016-04-26 retifica a TABELA 2.20 (Entidade Gestora de Óleos Minerais Usados na RAA).
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de janeiro de 2016.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de fevereiro de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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